Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 324/2026/1
- Data
- 2026-08-04
- Tipo
- Portaria
Sumário
Quarta alteração da Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações
Texto integral (15 474 palavras)
Portaria n.º 324/2026/1
A presente portaria procede à quarta alteração da Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho, que esta-
belece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras
obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas nos regimes instituídos pelas
Portarias n.os 54-A/2023, 54-C/2023 e 54-E/2023, todas de 27 de fevereiro, e pela Portaria n.º 360/2024/1,
de 30 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 83-A/2024/1, de 5 de março, 278/2024/1, de 28 de
outubro, e 426/2025/1, de 27 de novembro.
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Artigo 2.º
Alteração aos anexos da Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho
São alterados os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII,
XXIV, XXIX, XXXV e XXXVI à Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho, de acordo com o anexo da presente
portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 — As alterações produzem efeitos a 1 de janeiro de 2026.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 21 de julho de 2026.
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ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
«ANEXO I
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade —
Recorrência — em
importância
Extensão — efeito função do número Número de incum-
Previsão na Portaria Duração dos efeitos e consequências
Âmbito do incumprimento de anos de incum- primentos verifi-
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade de do incumpri- Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso primento nos com- cados ao longo do
de 27 de fevereiro lhes pôr termo mento atendendo
no seu conjunto promissos pluria- compromisso (2)
aos objetivos do
nuais
compromisso
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...]
20 %.
A redução da área sob compromisso
> 20 %, determina a devolução proporcio-
nal dos apoios recebidos desde o início
de compromisso.
A nota (3) não se aplica a esta redução.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] Secundário [...] [...] [...] [...] [...] 5 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
(S)
[...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica.
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[...] 15 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] [...] Secundário [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
(S)
[...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
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Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade —
Recorrência — em
importância
Extensão — efeito função do número Número de incum-
Previsão na Portaria Duração dos efeitos e consequências
Âmbito do incumprimento de anos de incum- primentos verifi-
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade de do incumpri- Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso primento nos com- cados ao longo do
de 27 de fevereiro lhes pôr termo mento atendendo
no seu conjunto promissos pluria- compromisso (2)
aos objetivos do
nuais
compromisso
Artigo 14.º, n.º 2, Manter durante o período de [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
d) e alínea e) retenção um nível de encabe-
çamento de bovinos, ovinos,
caprinos e equídeos, em pas-
toreio, do próprio ou de outrem,
igual ou superior a 0,2 CN/ha
e igual ou inferior a 0,6 CN/ha de
superfície forrageira, tendo em
conta o efetivo dos compartes
que utilizam o baldio.
Quando se verifiquem situações
de epizootia ou seca extrema
ou severa reconhecidas pelas
autoridades nacionais compe-
tentes, o valor de encabeça-
mento referido na alínea ante-
rior é reduzido para um mínimo
de 0,10 CN/ha de superfície
forrageira.
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
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(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
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ANEXO II
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade —
Recorrência — em
importância
Extensão — efeito função do número Número de incum-
Previsão na Portaria Duração dos efeitos ou e consequências
do incumprimento de anos de incum- primentos verifi-
n.º 54-A/2023, Descrição Âmbito de aplicação Qualificação (1) possibilidade de lhes pôr do incumpri- Redução (3) Exclusão (4)
no compromisso primento nos com- cados ao longo do
de 27 de fevereiro termo mento atendendo
no seu conjunto promissos pluria- compromisso (2)
aos objetivos do
nuais
compromisso
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...]
20 %.
A redução da área sob compromisso
> 20 %, determina a devolução proporcio-
nal dos apoios recebidos desde o início
de compromisso.
A nota (3) não se aplica a esta redução.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] Área da subpar- Básico Dura menos de 1 ano [...] [...] [...] [...] 100 % da ajuda da subparcela no ano em [...]
cela (E) e é possível erradi- que se verifica o incumprimento.
cação por meios
razoáveis.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
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b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
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(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
ANEXO III
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito do incumprimento
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento atendendo de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso no
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo aos objetivos do compro- compromissos pluria- do compromisso (2)
seu conjunto
misso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...]
20 %. A redução da área sob compromisso
> 20 %, determina a devolução proporcio-
nal dos apoios recebidos desde o início de
compromisso.
A nota (3) não se aplica a esta redução.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
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[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
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Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito do incumprimento
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento atendendo de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso no
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo aos objetivos do compro- compromissos pluria- do compromisso (2)
seu conjunto
misso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
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ANEXO IV
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito de do incumprimento
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo do Redução (3) Exclusão (4)
aplicação no compromisso
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- compromisso (2)
no seu conjunto
compromisso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...]
20 %. A redução da área sob compromisso
> 20 %, determina a devolução proporcio-
nal dos apoios recebidos desde o início de
compromisso.
A nota (3) não se aplica a esta redução.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] Respeitar e registar [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
as datas e as técnicas
a aplicar nos cortes, [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
incluindo os relativos
a cereais praganosos [...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
de forma a atingir
o grau de maturação,
a efetuar nas superfí-
cies de rotação sujei-
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tas a compromisso
e na mobilização de
pousios, a indicar
anualmente pela ELA
ou estrutura equiva-
lente a designar pelo
ICNF, I. P.
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Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito de do incumprimento
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo do Redução (3) Exclusão (4)
aplicação no compromisso
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- compromisso (2)
no seu conjunto
compromisso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
ANEXO V
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito de do incumprimento
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo do Redução (3) Exclusão (4)
aplicação no compromisso
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- compromisso (2)
no seu conjunto
compromisso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
Portaria n.º 324/2026/1
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...]
20 %. A redução da área sob compro-
misso > 20 %, determina a devolução
proporcional dos apoios recebidos
desde o início de compromisso.
A nota (3) não se aplica a esta redução.
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Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito de do incumprimento
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo do Redução (3) Exclusão (4)
aplicação no compromisso
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- compromisso (2)
no seu conjunto
compromisso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] Respeitar e registar as [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
datas e as técnicas a apli-
car nos cortes, incluindo [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
os relativos a cereais pra-
ganosos de forma a atin- [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
gir o grau de maturação,
a efetuar nas superfícies
de rotação sujeitas a com-
promisso e na mobiliza-
ção de pousios, a indicar
anualmente pela ELA ou
estrutura equivalente
a designar pelo ICNF, I. P.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
Portaria n.º 324/2026/1
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
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(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
ANEXO VI
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito de do incumprimento
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
aplicação no compromisso
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2)
no seu conjunto
compromisso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...]
20 %. A redução da área sob compro-
misso > 20 %, determina a devolução
proporcional dos apoios recebidos
desde o início de compromisso.
A nota (3) não se aplica a esta redução.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
20 % da ajuda no ano em que se verifica.
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30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
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Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito de do incumprimento
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
aplicação no compromisso
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2)
no seu conjunto
compromisso nuais
Respeitar e registar as datas [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
e as técnicas a aplicar nos
cortes a efetuar nas superfícies [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
de rotação sujeitas a compro-
misso, e na mobilização de [...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
pousios ou pastagens tem-
porárias naturais, bem como
o limite máximo de superfície
de cereal praganoso objeto de
corte, a indicar anualmente pela
ELA ou estrutura equivalente
a designar pelo ICNF, I. P., tendo
em consideração as caracterís-
ticas do ano agrícola e o estado
do ciclo anual das espécies
de aves alvo, não devendo os
cortes ser efetuados no período
compreendido entre 15 de
março e 15 de junho, exceto
em anos de condições climá-
ticas excecionais, estabeleci-
das pela ELA, que justifiquem
uma colheita antecipada em
data o mais próxima possível
de 15 de junho e, em qualquer
caso, nunca antes de 15 de
maio.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
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[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
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Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito de do incumprimento
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
aplicação no compromisso
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2)
no seu conjunto
compromisso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
Portaria n.º 324/2026/1
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ANEXO VII
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito do incumprimento
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2)
no seu conjunto
compromisso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...]
20 %. A redução da área sob compromisso
> 20 %, determina a devolução proporcio-
nal dos apoios recebidos desde o início de
compromisso.
A nota (3) não se aplica a esta redução.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] Utilizar exclusivamente [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
culturas temporárias de
sequeiro, desde que, [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
anualmente, a superfí-
cie de cereal praganoso [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
represente entre 20%
e 50% da superfície de
rotação sujeita a com-
promisso e a superfície
de pousio represente
entre 10% e 30% da
Portaria n.º 324/2026/1
superfície de rotação
sujeita a compromisso,
sujeito a aprovação
pela ELA ou estrutura
equivalente a designar
pelo ICNF, I. P.
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1.ª série
N.º 149
04-08-2026
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito do incumprimento
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2)
no seu conjunto
compromisso nuais
[...] Respeitar e registar [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
as datas e as técnicas
a aplicar nos cortes,
incluindo os relativos [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
a cereais praganosos,
de forma a atingir [...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
o grau de matura-
ção, numa superfície
mínima, a efetuar nas
superfícies de rotação
sujeitas a compro-
misso, e na mobili-
zação de pousios,
indicadas anualmente
pela ELA ou estrutura
equivalente a designar
pelo ICNF, I. P., tendo
em consideração as
características do ano
agrícola e o estado do
ciclo anual das espé-
cies de aves alvo, não
devendo os cortes ser
efetuados no período
compreendido entre
15 de março e 15 de
junho, exceto em anos
de condições climáti-
cas excecionais, esta-
belecidas pela ELA,
que justifiquem uma
colheita antecipada
em data o mais pró-
xima possível de 15 de
junho e, em qualquer
caso, nunca antes de
Portaria n.º 324/2026/1
15 de maio.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
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N.º 149
04-08-2026
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito do incumprimento
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2)
no seu conjunto
compromisso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
Portaria n.º 324/2026/1
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1.ª série
N.º 149
04-08-2026
ANEXO VIII
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito de do incumprimento
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
aplicação no compromisso no
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2)
seu conjunto
compromisso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...]
20 %. A redução da área sob compromisso
> 20 %, determina a devolução proporcio-
nal dos apoios recebidos desde o início de
compromisso.
A nota (3) não se aplica a esta redução.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
Portaria n.º 324/2026/1
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
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N.º 149
04-08-2026
ANEXO IX
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito do incumprimento
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade de lhes incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso
de 27 de fevereiro pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2)
no seu conjunto
compromisso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...]
20 %. A redução da área sob compromisso
> 20 %, determina a devolução proporcio-
nal dos apoios recebidos desde o início de
compromisso.
A nota (3) não se aplica a esta redução.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] Área da Básico (B) Dura menos de Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais 100 % da ajuda da subparcela no ano em [...]
subparcela 1 ano e é possível que se verifica o incumprimento.
erradicar por meios
razoáveis.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
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[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
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Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito do incumprimento
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade de lhes incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso
de 27 de fevereiro pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2)
no seu conjunto
compromisso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
ANEXO X
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Portaria n.º 324/2026/1
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimento
Âmbito do incumprimento
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos s verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso no
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2)
seu conjunto
compro- misso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
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Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimento
Âmbito do incumprimento
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos s verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso no
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2)
seu conjunto
compro- misso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...]
20 %. A redução da área sob compromisso
> 20 %, determina a devolução proporcio-
nal dos apoios recebidos desde o início de
compromisso.
A nota (3) não se aplica a esta redução.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
Portaria n.º 324/2026/1
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
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ANEXO XII
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do função do número Número de incumprimentos
Âmbito do incumprimento
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de anos de incumpri- verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do mento nos compro- do compromisso (2)
no seu conjunto
compromisso missos plurianuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...]
20 %. A redução da área sob compro-
misso > 20 %, determina a devolução
proporcional dos apoios recebidos desde
o início de compromisso.
A nota (3) não se aplica a esta redução.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
Portaria n.º 324/2026/1
[...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
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Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do função do número Número de incumprimentos
Âmbito do incumprimento
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de anos de incumpri- verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do mento nos compro- do compromisso (2)
no seu conjunto
compromisso missos plurianuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
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ANEXO XIV
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos ou cia e consequências do função do número Número de incumprimentos
Âmbito do incumprimento
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) possibilidade de lhes incumprimento aten- de anos de incumpri- verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso
de 27 de fevereiro pôr termo dendo aos objetivos do mento nos compro- do compromisso (2)
no seu conjunto
compromisso missos plurianuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...]
20 %. A redução da área sob compro-
misso > 20 %, determina a devolução
proporcional dos apoios recebidos desde
o início de compromisso.
A nota (3) não se aplica a esta redução.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
Portaria n.º 324/2026/1
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
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ANEXO XV
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito do incumprimento
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2)
no seu conjunto
compromisso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...]
20 %. A redução da área sob compromisso
> 20 %, determina a devolução proporcio-
nal dos apoios recebidos desde o início de
compromisso.
A nota (3) não se aplica a esta redução.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
Portaria n.º 324/2026/1
[...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
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Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito do incumprimento
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2)
no seu conjunto
compromisso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
Portaria n.º 324/2026/1
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
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1.ª série
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ANEXO XVI
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do função do número Número de incumprimentos
Âmbito do incumprimento
n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de anos de incumpri- verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do mento nos compro- do compromisso (2)
no seu conjunto
compromisso missos plurianuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...]
20 %. A redução da área sob compro-
misso > 20 %, determina a devolução
proporcional dos apoios recebidos desde
o início de compromisso.
A nota (3) não se aplica a esta redução.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] Secundário Não relevante. Baixo Reduzido [...] [...] 5 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
(S)
[...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] 15 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
Portaria n.º 324/2026/1
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
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1.ª série
N.º 149
04-08-2026
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
ANEXO XVII
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito do incumprimento
n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo do Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- compromisso (2)
no seu conjunto
compromisso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...]
20 %. A redução da área sob compromisso
> 20 %, determina a devolução proporcio-
nal dos apoios recebidos desde o início de
compromisso.
A nota (3) não se aplica a esta redução.
Portaria n.º 324/2026/1
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
27/44
1.ª série
N.º 149
04-08-2026
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito do incumprimento
n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo do Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- compromisso (2)
no seu conjunto
compromisso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
ANEXO XVIII
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito do incumprimento
n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso no
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2)
seu conjunto
compromisso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
Portaria n.º 324/2026/1
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...]
20 %. A redução da área sob compromisso
> 20 %, determina a devolução proporcio-
nal dos apoios recebidos desde o início de
compromisso.
A nota (3) não se aplica a esta redução.
28/44
1.ª série
N.º 149
04-08-2026
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito do incumprimento
n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso no
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2)
seu conjunto
compromisso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
Portaria n.º 324/2026/1
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
29/44
1.ª série
N.º 149
04-08-2026
ANEXO XIX
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito do incumprimento
n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo do Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso no
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- compromisso (2)
seu conjunto
compromisso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
Artigo 27.º, n.º 1, a) Manter as áreas [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...]
a) e b) de compromisso, 20 %. A redução da área sob compromisso
durante todo o período > 20 %, determina a devolução proporcio-
do compromisso nal dos apoios recebidos desde o início de
compromisso.
b) Manter sob com-
promisso, sem pre- A nota (3) não se aplica a esta redução.
juízo no n.º 3 do
artigo 27.º da Portaria
n.º 54-C/2023, toda
a superfície irrigável
candidata, por tipo de
sistema de rega por
aspersão, localizada
ou subterrânea.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
(1) Qualificação dos compromissos em:
Portaria n.º 324/2026/1
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
30/44
1.ª série
N.º 149
04-08-2026
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
ANEXO XX
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito do incumprimento
n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2)
no seu conjunto
compromisso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...]
20 %. A redução da área sob compromisso
> 20 %, determina a devolução proporcio-
nal dos apoios recebidos desde o início de
compromisso.
A nota (3) não se aplica a esta redução.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
Portaria n.º 324/2026/1
erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
31/44
1.ª série
N.º 149
04-08-2026
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
ANEXO XXI
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito do incumprimento
n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2)
no seu conjunto
compromisso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...]
20 %. A redução da área sob compromisso
> 20 %, determina a devolução proporcio-
nal dos apoios recebidos desde o início de
compromisso.
A nota (3) não se aplica a esta redução.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
Portaria n.º 324/2026/1
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
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1.ª série
N.º 149
04-08-2026
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
ANEXO XXII
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito do incumprimento
n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo do Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- compromisso (2)
no seu conjunto
compromisso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...]
20 %. A redução da área sob compromisso
> 20 %, determina a devolução proporcio-
nal dos apoios recebidos desde o início de
compromisso.
A nota (3) não se aplica a esta redução.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
Portaria n.º 324/2026/1
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
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1.ª série
N.º 149
04-08-2026
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
ANEXO XXIII
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos ou cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito de do incumprimento
n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) possibilidade de lhes pôr incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo do Redução (3) Exclusão (4)
aplicação no compromisso
de 27 de fevereiro termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- compromisso (2)
no seu conjunto
compromisso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...]
20 %. A redução da área sob compromisso
> 20 %, determina a devolução proporcio-
nal dos apoios recebidos desde o início de
compromisso.
A nota (3) não se aplica a esta redução.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
Portaria n.º 324/2026/1
[...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
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1.ª série
N.º 149
04-08-2026
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
ANEXO XXIV
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito do incumprimento
n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso no
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2)
seu conjunto
compromisso nuais
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...]
20 %. A redução da área sob compromisso
> 20 %, determina a devolução proporcio-
nal dos apoios recebidos desde o início de
compromisso.
Portaria n.º 324/2026/1
A nota (3) não se aplica a esta redução.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
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1.ª série
N.º 149
04-08-2026
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito do incumprimento
n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso no
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2)
seu conjunto
compromisso nuais
Artigo 51.º, n.º 3, a) Subparcelas de [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
a) e b) prados e pastagens
permanentes e de
prados e pastagens
arbustivas; Con-
trolar a vegetação
através do pasto-
reio, garantindo,
durante o período de
retenção, um enca-
beçamento mínimo
de 0,200 CN/ha de
superfície forrageira
da exploração, de
efetivo pecuário do
próprio, em pas-
toreio, de bovinos,
ovinos, caprinos, de
suínos e equídeos;
b) Nas situações de
epizootia ou de seca
extrema ou severa
reconhecida pelas
autoridades nacio-
nais competentes,
o valor referido na
alínea a) do n.º 3
é de 0,100 CN/ha da
superfície forrageira
de exploração.
Artigo 51.º, n.º 4, a) [...] [...] Secundário Não relevante Baixo Reduzido 1 ano 1 5 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
(S)
2 ou mais 10 % da ajuda no ano em que se verifica.
Portaria n.º 324/2026/1
2 ou mais 1 ou mais 15 % da ajuda no ano em que se verifica.
Artigo 51.º, n.º 4, b) [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...]
[...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica.
36/44
1.ª série
N.º 149
04-08-2026
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Recorrência — em fun-
Extensão — efeito
Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos
Âmbito do incumprimento
n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação no compromisso no
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2)
seu conjunto
compromisso nuais
[...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
ANEXO XXIX
[...]
[...]
Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão
Portaria n.º 324/2026/1
Gravidade – importância
Portaria n.º 54-E/2023, Âmbito Extensão – efeito do incumprimento
Descrição Qualificação (1) e consequências do incumprimento Redução
de 27 de fevereiro de aplicação no compromisso no seu conjunto
atendendo aos objetivos do compromisso
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
37/44
1.ª série
N.º 149
04-08-2026
Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade – importância
Portaria n.º 54-E/2023, Âmbito Extensão – efeito do incumprimento
Descrição Qualificação (1) e consequências do incumprimento Redução
de 27 de fevereiro de aplicação no compromisso no seu conjunto
atendendo aos objetivos do compromisso
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
Artigo 25.º, n.º 2 e n.º 3 Os beneficiários devem ainda manter, durante todo [...] [...] [...] [...] [...]
o período de retenção, um nível de encabeçamento
na exploração de bovinos, ovinos e caprinos, suínos
e equídeos, em pastoreio do próprio ou de outrem,
expressos em CN por hectare de superfície forrageira
com um mínimo de 0,200 CN e um máximo de 1,500
CN. Quando se verifiquem situações de epizootia ou de
seca extrema ou severa, reconhecidas pelas autorida-
des nacionais competentes, o valor de encabeçamento
referido no n.º 2 é estabelecido em 0,100 CN/ha de
superfície forrageira.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
Portaria n.º 324/2026/1
38/44
1.ª série
N.º 149
04-08-2026
ANEXO XXXV
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Extensão — efeito Recorrência — em
Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do do incumpri- função do número Número de incumprimen-
Âmbito
n.º 360/2024/1, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- mento no com- de anos de incumpri- tos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação
de 30 de dezembro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do promisso no seu mento nos compro- do compromisso (2)
compromisso conjunto misso s plurianuais
[...] Manter os critérios Área da sub [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
de elegibilidade. parcela sob
compromisso.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de 20 %. A redu- [...]
ção da área sob compromisso > 20 %, determina
a devolução proporcional dos apoios recebidos
desde o início de compromisso.
A nota (3) não se aplica a esta redução.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
Artigo 19.º, n.º 1, f) Respeitar, no Área da Básico (B) Dura menos de 1 ano Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais 100% da ajuda da subparcela no ano em que se Exclusão da medida
caso das culturas subparcela. e é possível erradicar verifica o incumprimento. no ano em que é dete-
permanentes, as por meios razoáveis. tado o incumprimento
densidades míni- com devolução total
mas previstas no dos apoios recebidos
anexo V da Portaria desde o início do com-
n.º 360/2024/1. promisso e impossibi-
lidade de candidatura
no ano seguinte.
Artigo 19.º, n.º 1, g) Deter formação Área sob com- Básico (B) Dura menos de 1 ano Médio Significativo 1 1 ou mais 10 % da ajuda no ano em que se verifica. Exclusão da medida
específica homolo- promisso. e é possível erradicar no ano em que é dete-
Portaria n.º 324/2026/1
gada em agricultura por meios razoáveis. tado o incumprimento
biológica. com devolução total
dos apoios recebidos
desde o início do com-
promisso e impossibi-
lidade de candidatura
no ano seguinte.
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1.ª série
N.º 149
04-08-2026
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Extensão — efeito Recorrência — em
Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do do incumpri- função do número Número de incumprimen-
Âmbito
n.º 360/2024/1, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- mento no com- de anos de incumpri- tos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação
de 30 de dezembro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do promisso no seu mento nos compro- do compromisso (2)
compromisso conjunto misso s plurianuais
Artigo 19.º, n.º 3 [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
Artigo 19.º-A Compromisso Área sob Básico (B) Dura menos de 1 ano Elevado Excludente 1ou mais 1 ou mais 100 % do apoio do compromisso opcional no ano Exclusão da medida
opcional: compromisso e é possível erradicar em que se verifica. no ano em que é dete-
opcional. por meios razoáveis. tado o incumprimento
1 — Os beneficiá-
com devolução total
rios do apoio pre-
dos apoios recebidos
visto no presente
desde o início do com-
capítulo, durante
promisso e impossibi-
todo o período
lidade de candidatura
do compromisso,
no ano seguinte.
podem ainda can-
didatar subparcelas
em pousio, sujeitas
à prática da semen-
teira falsa de arroz,
desde que nos dois
anos anteriores ao
ano de candidatura
tenham sido total-
mente semeadas
ou plantadas com
arroz.
2 — Para efeitos do
número anterior,
a área de subpar-
celas de pousio,
candidata no PU
do ano em causa
Portaria n.º 324/2026/1
não pode ser supe-
rior a 33 % do total
da superfície can-
didata no grupo
de pagamento ao
arroz.
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N.º 149
04-08-2026
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân- Extensão — efeito Recorrência — em
Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do do incumpri- função do número Número de incumprimen-
Âmbito
n.º 360/2024/1, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- mento no com- de anos de incumpri- tos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação
de 30 de dezembro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do promisso no seu mento nos compro- do compromisso (2)
compromisso conjunto misso s plurianuais
Artigo 20.º, n.º 7 O nível do apoio [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 100 % da majoração no ano em que se verifica. [...]
é majorado se
o beneficiário recor-
rer a assistência
técnica prestada
por técnicos ins-
critos na lista de
técnicos com for-
mação regulamen-
tada em agricul-
tura biológica, de
acordo com o artigo
13.º-A do Decreto-
-Lei n.º 256/2009,
de 24 de setembro,
na sua redação
atual, disponível
no sítio na Inter-
net da DGADR,
www.dgadr.gov.pt,
através de contrato
a submeter no
âmbito do PU, com
o conteúdo mínimo
estipulado em OT,
sendo o montante
total do apoio
majorado em 15 %,
não podendo o valor
da majoração ser
superior a 1750,00
euros.
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
Portaria n.º 324/2026/1
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
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(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
ANEXO XXXVI
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân-
Extensão — efeito do Recorrência — em função
Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do Número de incumprimentos
Âmbito incumprimento no do número de anos de
n.º 360/2024/1, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento atendendo verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação compromisso no seu incumprimento nos com-
de 30 de dezembro de lhes pôr termo aos objetivos do compro- do compromisso (2)
conjunto promissos plurianuais
misso
[...] Manter os crité- Área da [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
rios de elegibili- subparcela
dade. sob compro-
misso.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de 20 %. A redu- [...]
ção da área sob compromisso > 20 %, determina
a devolução proporcional dos apoios recebidos
desde o início de compromisso.
A nota (3) não se aplica a esta redução.
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
Artigo 14.º, n.º 1, f) Respeitar as Área da Básico (B) Dura menos de 1 ano Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais 100% da ajuda da subparcela no ano em que se Exclusão da medida
densidades subparcela. e é possível erradicar verifica o incumprimento. no ano em que
mínimas previs- por meios razoáveis. é detetado o incum-
Portaria n.º 324/2026/1
tas no anexo III primento com
da Portaria devolução total
n.º 360/2024/1, dos apoios recebi-
no caso das dos desde o início
culturas per- do compromisso
manentes. e impossibilidade
de candidatura no
ano seguinte.
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N.º 149
04-08-2026
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân-
Extensão — efeito do Recorrência — em função
Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do Número de incumprimentos
Âmbito incumprimento no do número de anos de
n.º 360/2024/1, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento atendendo verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação compromisso no seu incumprimento nos com-
de 30 de dezembro de lhes pôr termo aos objetivos do compro- do compromisso (2)
conjunto promissos plurianuais
misso
Artigo 14.º, n.º 1, g) Deter forma- Área sob Básico (B) Dura menos de 1 ano Médio Significativo 1 1 ou mais 10 % da ajuda no ano em que se verifica. Exclusão da medida
ção específica compromisso. e é possível erradicar no ano em que é dete-
homologada por meios razoáveis. tado o incumprimento
em produção com devolução total
integrada. dos apoios recebi-
dos desde o início
do compromisso
e impossibilidade de
candidatura no ano
seguinte.
Artigo 14.º-A Compromisso Área sob Básico (B) Dura menos de 1 ano Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais 100% do apoio do compromisso opcional no ano Exclusão da medida
opcional: compromisso e é possível erradicar em que se verifica. no ano em que é dete-
opcional. por meios razoáveis. tado o incumprimento
1 — Os beneficiá- com devolução total
rios do apoio pre- dos apoios recebi-
visto no presente dos desde o início
capítulo, durante do compromisso
todo o período e impossibilidade de
do compro- candidatura no ano
misso, podem seguinte.
ainda candidatar
subparcelas em
pousio, sujei-
tas à prática da
sementeira falsa
de arroz, desde
que nos dois
anos anteriores
ao ano de can-
didatura tenham
sido totalmente
semeadas ou
plantadas com
arroz.
2 — Para efei-
tos do número
anterior, a área
de subparcelas
de pousio, can-
didata no PU do
Portaria n.º 324/2026/1
ano em causa
não pode ser
superior a 33 %
do total da
superfície can-
didata no grupo
de pagamento
ao arroz.
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Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importân-
Extensão — efeito do Recorrência — em função
Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do Número de incumprimentos
Âmbito incumprimento no do número de anos de
n.º 360/2024/1, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento atendendo verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação compromisso no seu incumprimento nos com-
de 30 de dezembro de lhes pôr termo aos objetivos do compro- do compromisso (2)
conjunto promissos plurianuais
misso
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 100 % da majoração no ano em que se verifica. [...]
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.»
119949182
Portaria n.º 324/2026/1
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AGRICULTURA E MAR
Portaria n.º 325/2026/1, de 4 de agosto
Sumário: Estabelece o regime específico dos apoios a conceder, ao abrigo do artigo 78.º do Regula-
mento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à interven-
ção C.5.2, «Formação e informação», do domínio C.5, «Conhecimento», do eixo C, «Desenvol-
vimento Rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal),
no continente.
A reforma da Política Agrícola Comum (PAC), em 2021, estabeleceu um novo quadro regulamentar
que introduz alterações nos seus objetivos, instrumentos e mecanismos de avaliação, os quais passam
a estar integrados num plano único, a nível nacional, o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum
(PEPAC).
O PEPAC inclui os dois fundos agrícolas da PAC, o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)
e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e tem como enquadramento legislativo
os Regulamentos (UE) 2021/2115 e 2021/2116, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho.
O Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao apoio ao
desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), estabelece
como objetivos, entre outros, contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às
mesmas, promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais, con-
tribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços ecossistémicos e preservar
os habitats e as paisagens, atrair e apoiar os jovens agricultores e outros novos agricultores e facilitar
o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais.
O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal) foi aprovado
formalmente pela Comissão Europeia através da Decisão de Execução da Comissão C (2022) 6019, de
31 de agosto, tendo as suas reprogramações sido aprovadas pela Decisão de Execução da Comissão
C (2024) 577, de 2 de fevereiro, pela Decisão de Execução da Comissão C (2024) 4271, de 25 de junho,
pela Decisão de Execução da Comissão C (2025) 667, de 4 de fevereiro, e pela Decisão de Execução da
Comissão C (2025) 8543, de 12 de dezembro.
O Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabeleceu o modelo de governação dos fundos
europeus para o período de programação 2021-2027, entre os quais se inclui o FEADER, determinou
a estruturação operacional deste fundo no continente através dos eixos C e D.
Por seu lado, o Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, estabeleceu as normas gerais do
PEPAC Portugal, tendo determinado, no artigo 3.º, que a regulamentação específica dos referidos eixos
é adotada por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.