Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 324/2026/1

Data
2026-08-04
Tipo
Portaria

Sumário

Quarta alteração da Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações

Texto integral (15 474 palavras)

Portaria n.º 324/2026/1 A presente portaria procede à quarta alteração da Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho, que esta- belece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas nos regimes instituídos pelas Portarias n.os 54-A/2023, 54-C/2023 e 54-E/2023, todas de 27 de fevereiro, e pela Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 83-A/2024/1, de 5 de março, 278/2024/1, de 28 de outubro, e 426/2025/1, de 27 de novembro. 1/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 Artigo 2.º Alteração aos anexos da Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho São alterados os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXIX, XXXV e XXXVI à Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho, de acordo com o anexo da presente portaria, que dela faz parte integrante. Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos 1 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 — As alterações produzem efeitos a 1 de janeiro de 2026. O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 21 de julho de 2026. Portaria n.º 324/2026/1 2/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) «ANEXO I [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em importância Extensão — efeito função do número Número de incum- Previsão na Portaria Duração dos efeitos e consequências Âmbito do incumprimento de anos de incum- primentos verifi- n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade de do incumpri- Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso primento nos com- cados ao longo do de 27 de fevereiro lhes pôr termo mento atendendo no seu conjunto promissos pluria- compromisso (2) aos objetivos do nuais compromisso [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...] 20 %. A redução da área sob compromisso > 20 %, determina a devolução proporcio- nal dos apoios recebidos desde o início de compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Secundário [...] [...] [...] [...] [...] 5 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] (S) [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. Portaria n.º 324/2026/1 [...] 15 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] Secundário [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] (S) [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. 3/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em importância Extensão — efeito função do número Número de incum- Previsão na Portaria Duração dos efeitos e consequências Âmbito do incumprimento de anos de incum- primentos verifi- n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade de do incumpri- Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso primento nos com- cados ao longo do de 27 de fevereiro lhes pôr termo mento atendendo no seu conjunto promissos pluria- compromisso (2) aos objetivos do nuais compromisso Artigo 14.º, n.º 2, Manter durante o período de [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] d) e alínea e) retenção um nível de encabe- çamento de bovinos, ovinos, caprinos e equídeos, em pas- toreio, do próprio ou de outrem, igual ou superior a 0,2 CN/ha e igual ou inferior a 0,6 CN/ha de superfície forrageira, tendo em conta o efetivo dos compartes que utilizam o baldio. Quando se verifiquem situações de epizootia ou seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais compe- tentes, o valor de encabeça- mento referido na alínea ante- rior é reduzido para um mínimo de 0,10 CN/ha de superfície forrageira. (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. Portaria n.º 324/2026/1 (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. 4/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 ANEXO II [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — Recorrência — em importância Extensão — efeito função do número Número de incum- Previsão na Portaria Duração dos efeitos ou e consequências do incumprimento de anos de incum- primentos verifi- n.º 54-A/2023, Descrição Âmbito de aplicação Qualificação (1) possibilidade de lhes pôr do incumpri- Redução (3) Exclusão (4) no compromisso primento nos com- cados ao longo do de 27 de fevereiro termo mento atendendo no seu conjunto promissos pluria- compromisso (2) aos objetivos do nuais compromisso [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...] 20 %. A redução da área sob compromisso > 20 %, determina a devolução proporcio- nal dos apoios recebidos desde o início de compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Área da subpar- Básico Dura menos de 1 ano [...] [...] [...] [...] 100 % da ajuda da subparcela no ano em [...] cela (E) e é possível erradi- que se verifica o incumprimento. cação por meios razoáveis. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. Portaria n.º 324/2026/1 b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. 5/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. ANEXO III [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito do incumprimento n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento atendendo de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso no de 27 de fevereiro de lhes pôr termo aos objetivos do compro- compromissos pluria- do compromisso (2) seu conjunto misso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...] 20 %. A redução da área sob compromisso > 20 %, determina a devolução proporcio- nal dos apoios recebidos desde o início de compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] Portaria n.º 324/2026/1 [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. 6/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito do incumprimento n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento atendendo de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso no de 27 de fevereiro de lhes pôr termo aos objetivos do compro- compromissos pluria- do compromisso (2) seu conjunto misso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Portaria n.º 324/2026/1 7/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 ANEXO IV [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito de do incumprimento n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo do Redução (3) Exclusão (4) aplicação no compromisso de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- compromisso (2) no seu conjunto compromisso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...] 20 %. A redução da área sob compromisso > 20 %, determina a devolução proporcio- nal dos apoios recebidos desde o início de compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] Respeitar e registar [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] as datas e as técnicas a aplicar nos cortes, [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. incluindo os relativos a cereais praganosos [...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. de forma a atingir o grau de maturação, a efetuar nas superfí- cies de rotação sujei- Portaria n.º 324/2026/1 tas a compromisso e na mobilização de pousios, a indicar anualmente pela ELA ou estrutura equiva- lente a designar pelo ICNF, I. P. 8/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito de do incumprimento n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo do Redução (3) Exclusão (4) aplicação no compromisso de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- compromisso (2) no seu conjunto compromisso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. ANEXO V [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito de do incumprimento n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo do Redução (3) Exclusão (4) aplicação no compromisso de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- compromisso (2) no seu conjunto compromisso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Portaria n.º 324/2026/1 [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...] 20 %. A redução da área sob compro- misso > 20 %, determina a devolução proporcional dos apoios recebidos desde o início de compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução. 9/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito de do incumprimento n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo do Redução (3) Exclusão (4) aplicação no compromisso de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- compromisso (2) no seu conjunto compromisso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] Respeitar e registar as [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] datas e as técnicas a apli- car nos cortes, incluindo [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. os relativos a cereais pra- ganosos de forma a atin- [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. gir o grau de maturação, a efetuar nas superfícies de rotação sujeitas a com- promisso e na mobiliza- ção de pousios, a indicar anualmente pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. Portaria n.º 324/2026/1 b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. 10/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. ANEXO VI [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito de do incumprimento n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) aplicação no compromisso de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2) no seu conjunto compromisso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...] 20 %. A redução da área sob compro- misso > 20 %, determina a devolução proporcional dos apoios recebidos desde o início de compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. Portaria n.º 324/2026/1 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. 11/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito de do incumprimento n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) aplicação no compromisso de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2) no seu conjunto compromisso nuais Respeitar e registar as datas [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] e as técnicas a aplicar nos cortes a efetuar nas superfícies [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. de rotação sujeitas a compro- misso, e na mobilização de [...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. pousios ou pastagens tem- porárias naturais, bem como o limite máximo de superfície de cereal praganoso objeto de corte, a indicar anualmente pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P., tendo em consideração as caracterís- ticas do ano agrícola e o estado do ciclo anual das espécies de aves alvo, não devendo os cortes ser efetuados no período compreendido entre 15 de março e 15 de junho, exceto em anos de condições climá- ticas excecionais, estabeleci- das pela ELA, que justifiquem uma colheita antecipada em data o mais próxima possível de 15 de junho e, em qualquer caso, nunca antes de 15 de maio. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Portaria n.º 324/2026/1 [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. 12/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito de do incumprimento n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) aplicação no compromisso de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2) no seu conjunto compromisso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Portaria n.º 324/2026/1 13/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 ANEXO VII [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito do incumprimento n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2) no seu conjunto compromisso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...] 20 %. A redução da área sob compromisso > 20 %, determina a devolução proporcio- nal dos apoios recebidos desde o início de compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Utilizar exclusivamente [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] culturas temporárias de sequeiro, desde que, [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. anualmente, a superfí- cie de cereal praganoso [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. represente entre 20% e 50% da superfície de rotação sujeita a com- promisso e a superfície de pousio represente entre 10% e 30% da Portaria n.º 324/2026/1 superfície de rotação sujeita a compromisso, sujeito a aprovação pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P. 14/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito do incumprimento n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2) no seu conjunto compromisso nuais [...] Respeitar e registar [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] as datas e as técnicas a aplicar nos cortes, incluindo os relativos [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. a cereais praganosos, de forma a atingir [...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. o grau de matura- ção, numa superfície mínima, a efetuar nas superfícies de rotação sujeitas a compro- misso, e na mobili- zação de pousios, indicadas anualmente pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P., tendo em consideração as características do ano agrícola e o estado do ciclo anual das espé- cies de aves alvo, não devendo os cortes ser efetuados no período compreendido entre 15 de março e 15 de junho, exceto em anos de condições climáti- cas excecionais, esta- belecidas pela ELA, que justifiquem uma colheita antecipada em data o mais pró- xima possível de 15 de junho e, em qualquer caso, nunca antes de Portaria n.º 324/2026/1 15 de maio. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. 15/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito do incumprimento n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2) no seu conjunto compromisso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Portaria n.º 324/2026/1 16/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 ANEXO VIII [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito de do incumprimento n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) aplicação no compromisso no de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2) seu conjunto compromisso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...] 20 %. A redução da área sob compromisso > 20 %, determina a devolução proporcio- nal dos apoios recebidos desde o início de compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. Portaria n.º 324/2026/1 (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. 17/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 ANEXO IX [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito do incumprimento n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade de lhes incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso de 27 de fevereiro pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2) no seu conjunto compromisso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...] 20 %. A redução da área sob compromisso > 20 %, determina a devolução proporcio- nal dos apoios recebidos desde o início de compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Área da Básico (B) Dura menos de Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais 100 % da ajuda da subparcela no ano em [...] subparcela 1 ano e é possível que se verifica o incumprimento. erradicar por meios razoáveis. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Portaria n.º 324/2026/1 [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. 18/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito do incumprimento n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade de lhes incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso de 27 de fevereiro pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2) no seu conjunto compromisso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. ANEXO X [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Portaria n.º 324/2026/1 Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimento Âmbito do incumprimento n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos s verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso no de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2) seu conjunto compro- misso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 19/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimento Âmbito do incumprimento n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos s verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso no de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2) seu conjunto compro- misso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...] 20 %. A redução da área sob compromisso > 20 %, determina a devolução proporcio- nal dos apoios recebidos desde o início de compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. Portaria n.º 324/2026/1 (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. 20/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 ANEXO XII [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do função do número Número de incumprimentos Âmbito do incumprimento n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de anos de incumpri- verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do mento nos compro- do compromisso (2) no seu conjunto compromisso missos plurianuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...] 20 %. A redução da área sob compro- misso > 20 %, determina a devolução proporcional dos apoios recebidos desde o início de compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. Portaria n.º 324/2026/1 [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. 21/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do função do número Número de incumprimentos Âmbito do incumprimento n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de anos de incumpri- verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do mento nos compro- do compromisso (2) no seu conjunto compromisso missos plurianuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. Portaria n.º 324/2026/1 22/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 ANEXO XIV [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos ou cia e consequências do função do número Número de incumprimentos Âmbito do incumprimento n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) possibilidade de lhes incumprimento aten- de anos de incumpri- verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso de 27 de fevereiro pôr termo dendo aos objetivos do mento nos compro- do compromisso (2) no seu conjunto compromisso missos plurianuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...] 20 %. A redução da área sob compro- misso > 20 %, determina a devolução proporcional dos apoios recebidos desde o início de compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. Portaria n.º 324/2026/1 (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. 23/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 ANEXO XV [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito do incumprimento n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2) no seu conjunto compromisso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...] 20 %. A redução da área sob compromisso > 20 %, determina a devolução proporcio- nal dos apoios recebidos desde o início de compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. Portaria n.º 324/2026/1 [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. 24/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito do incumprimento n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2) no seu conjunto compromisso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. Portaria n.º 324/2026/1 (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. 25/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 ANEXO XVI [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do função do número Número de incumprimentos Âmbito do incumprimento n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de anos de incumpri- verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do mento nos compro- do compromisso (2) no seu conjunto compromisso missos plurianuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...] 20 %. A redução da área sob compro- misso > 20 %, determina a devolução proporcional dos apoios recebidos desde o início de compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Secundário Não relevante. Baixo Reduzido [...] [...] 5 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] (S) [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] 15 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] Portaria n.º 324/2026/1 [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. 26/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. ANEXO XVII [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito do incumprimento n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo do Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- compromisso (2) no seu conjunto compromisso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...] 20 %. A redução da área sob compromisso > 20 %, determina a devolução proporcio- nal dos apoios recebidos desde o início de compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução. Portaria n.º 324/2026/1 [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 27/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito do incumprimento n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo do Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- compromisso (2) no seu conjunto compromisso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. ANEXO XVIII [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito do incumprimento n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso no de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2) seu conjunto compromisso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Portaria n.º 324/2026/1 [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...] 20 %. A redução da área sob compromisso > 20 %, determina a devolução proporcio- nal dos apoios recebidos desde o início de compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução. 28/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito do incumprimento n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso no de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2) seu conjunto compromisso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. Portaria n.º 324/2026/1 (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. 29/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 ANEXO XIX [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito do incumprimento n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo do Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso no de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- compromisso (2) seu conjunto compromisso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Artigo 27.º, n.º 1, a) Manter as áreas [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...] a) e b) de compromisso, 20 %. A redução da área sob compromisso durante todo o período > 20 %, determina a devolução proporcio- do compromisso nal dos apoios recebidos desde o início de compromisso. b) Manter sob com- promisso, sem pre- A nota (3) não se aplica a esta redução. juízo no n.º 3 do artigo 27.º da Portaria n.º 54-C/2023, toda a superfície irrigável candidata, por tipo de sistema de rega por aspersão, localizada ou subterrânea. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] (1) Qualificação dos compromissos em: Portaria n.º 324/2026/1 a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. 30/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. ANEXO XX [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito do incumprimento n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2) no seu conjunto compromisso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...] 20 %. A redução da área sob compromisso > 20 %, determina a devolução proporcio- nal dos apoios recebidos desde o início de compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil Portaria n.º 324/2026/1 erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. 31/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. ANEXO XXI [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito do incumprimento n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2) no seu conjunto compromisso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...] 20 %. A redução da área sob compromisso > 20 %, determina a devolução proporcio- nal dos apoios recebidos desde o início de compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. Portaria n.º 324/2026/1 b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. 32/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. ANEXO XXII [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito do incumprimento n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo do Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- compromisso (2) no seu conjunto compromisso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...] 20 %. A redução da área sob compromisso > 20 %, determina a devolução proporcio- nal dos apoios recebidos desde o início de compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] Portaria n.º 324/2026/1 [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. 33/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. ANEXO XXIII [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos ou cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito de do incumprimento n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) possibilidade de lhes pôr incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo do Redução (3) Exclusão (4) aplicação no compromisso de 27 de fevereiro termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- compromisso (2) no seu conjunto compromisso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...] 20 %. A redução da área sob compromisso > 20 %, determina a devolução proporcio- nal dos apoios recebidos desde o início de compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. Portaria n.º 324/2026/1 [...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. 34/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. ANEXO XXIV [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito do incumprimento n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso no de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2) seu conjunto compromisso nuais [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de [...] 20 %. A redução da área sob compromisso > 20 %, determina a devolução proporcio- nal dos apoios recebidos desde o início de compromisso. Portaria n.º 324/2026/1 A nota (3) não se aplica a esta redução. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 35/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito do incumprimento n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso no de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2) seu conjunto compromisso nuais Artigo 51.º, n.º 3, a) Subparcelas de [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] a) e b) prados e pastagens permanentes e de prados e pastagens arbustivas; Con- trolar a vegetação através do pasto- reio, garantindo, durante o período de retenção, um enca- beçamento mínimo de 0,200 CN/ha de superfície forrageira da exploração, de efetivo pecuário do próprio, em pas- toreio, de bovinos, ovinos, caprinos, de suínos e equídeos; b) Nas situações de epizootia ou de seca extrema ou severa reconhecida pelas autoridades nacio- nais competentes, o valor referido na alínea a) do n.º 3 é de 0,100 CN/ha da superfície forrageira de exploração. Artigo 51.º, n.º 4, a) [...] [...] Secundário Não relevante Baixo Reduzido 1 ano 1 5 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] (S) 2 ou mais 10 % da ajuda no ano em que se verifica. Portaria n.º 324/2026/1 2 ou mais 1 ou mais 15 % da ajuda no ano em que se verifica. Artigo 51.º, n.º 4, b) [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 10 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] 20 % da ajuda no ano em que se verifica. 36/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Recorrência — em fun- Extensão — efeito Previsão na Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do ção do número de anos Número de incumprimentos Âmbito do incumprimento n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- de incumprimento nos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação no compromisso no de 27 de fevereiro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do compromissos pluria- do compromisso (2) seu conjunto compromisso nuais [...] [...] 30 % da ajuda no ano em que se verifica. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. ANEXO XXIX [...] [...] Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão Portaria n.º 324/2026/1 Gravidade – importância Portaria n.º 54-E/2023, Âmbito Extensão – efeito do incumprimento Descrição Qualificação (1) e consequências do incumprimento Redução de 27 de fevereiro de aplicação no compromisso no seu conjunto atendendo aos objetivos do compromisso [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 37/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade – importância Portaria n.º 54-E/2023, Âmbito Extensão – efeito do incumprimento Descrição Qualificação (1) e consequências do incumprimento Redução de 27 de fevereiro de aplicação no compromisso no seu conjunto atendendo aos objetivos do compromisso [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Artigo 25.º, n.º 2 e n.º 3 Os beneficiários devem ainda manter, durante todo [...] [...] [...] [...] [...] o período de retenção, um nível de encabeçamento na exploração de bovinos, ovinos e caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio do próprio ou de outrem, expressos em CN por hectare de superfície forrageira com um mínimo de 0,200 CN e um máximo de 1,500 CN. Quando se verifiquem situações de epizootia ou de seca extrema ou severa, reconhecidas pelas autorida- des nacionais competentes, o valor de encabeçamento referido no n.º 2 é estabelecido em 0,100 CN/ha de superfície forrageira. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. Portaria n.º 324/2026/1 38/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 ANEXO XXXV [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Extensão — efeito Recorrência — em Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do do incumpri- função do número Número de incumprimen- Âmbito n.º 360/2024/1, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- mento no com- de anos de incumpri- tos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação de 30 de dezembro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do promisso no seu mento nos compro- do compromisso (2) compromisso conjunto misso s plurianuais [...] Manter os critérios Área da sub­ [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] de elegibilidade. parcela sob compromisso. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de 20 %. A redu- [...] ção da área sob compromisso > 20 %, determina a devolução proporcional dos apoios recebidos desde o início de compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Artigo 19.º, n.º 1, f) Respeitar, no Área da Básico (B) Dura menos de 1 ano Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais 100% da ajuda da subparcela no ano em que se Exclusão da medida caso das culturas subparcela. e é possível erradicar verifica o incumprimento. no ano em que é dete- permanentes, as por meios razoáveis. tado o incumprimento densidades míni- com devolução total mas previstas no dos apoios recebidos anexo V da Portaria desde o início do com- n.º 360/2024/1. promisso e impossibi- lidade de candidatura no ano seguinte. Artigo 19.º, n.º 1, g) Deter formação Área sob com- Básico (B) Dura menos de 1 ano Médio Significativo 1 1 ou mais 10 % da ajuda no ano em que se verifica. Exclusão da medida específica homolo- promisso. e é possível erradicar no ano em que é dete- Portaria n.º 324/2026/1 gada em agricultura por meios razoáveis. tado o incumprimento biológica. com devolução total dos apoios recebidos desde o início do com- promisso e impossibi- lidade de candidatura no ano seguinte. 39/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Extensão — efeito Recorrência — em Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do do incumpri- função do número Número de incumprimen- Âmbito n.º 360/2024/1, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- mento no com- de anos de incumpri- tos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação de 30 de dezembro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do promisso no seu mento nos compro- do compromisso (2) compromisso conjunto misso s plurianuais Artigo 19.º, n.º 3 [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Artigo 19.º-A Compromisso Área sob Básico (B) Dura menos de 1 ano Elevado Excludente 1ou mais 1 ou mais 100 % do apoio do compromisso opcional no ano Exclusão da medida opcional: compromisso e é possível erradicar em que se verifica. no ano em que é dete- opcional. por meios razoáveis. tado o incumprimento 1 — Os beneficiá- com devolução total rios do apoio pre- dos apoios recebidos visto no presente desde o início do com- capítulo, durante promisso e impossibi- todo o período lidade de candidatura do compromisso, no ano seguinte. podem ainda can- didatar subparcelas em pousio, sujeitas à prática da semen- teira falsa de arroz, desde que nos dois anos anteriores ao ano de candidatura tenham sido total- mente semeadas ou plantadas com arroz. 2 — Para efeitos do número anterior, a área de subpar- celas de pousio, candidata no PU do ano em causa Portaria n.º 324/2026/1 não pode ser supe- rior a 33 % do total da superfície can- didata no grupo de pagamento ao arroz. 40/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Extensão — efeito Recorrência — em Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do do incumpri- função do número Número de incumprimen- Âmbito n.º 360/2024/1, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento aten- mento no com- de anos de incumpri- tos verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação de 30 de dezembro de lhes pôr termo dendo aos objetivos do promisso no seu mento nos compro- do compromisso (2) compromisso conjunto misso s plurianuais Artigo 20.º, n.º 7 O nível do apoio [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 100 % da majoração no ano em que se verifica. [...] é majorado se o beneficiário recor- rer a assistência técnica prestada por técnicos ins- critos na lista de técnicos com for- mação regulamen- tada em agricul- tura biológica, de acordo com o artigo 13.º-A do Decreto- -Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, na sua redação atual, disponível no sítio na Inter- net da DGADR, www.dgadr.gov.pt, através de contrato a submeter no âmbito do PU, com o conteúdo mínimo estipulado em OT, sendo o montante total do apoio majorado em 15 %, não podendo o valor da majoração ser superior a 1750,00 euros. (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. Portaria n.º 324/2026/1 b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. 41/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. ANEXO XXXVI [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Extensão — efeito do Recorrência — em função Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do Número de incumprimentos Âmbito incumprimento no do número de anos de n.º 360/2024/1, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento atendendo verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação compromisso no seu incumprimento nos com- de 30 de dezembro de lhes pôr termo aos objetivos do compro- do compromisso (2) conjunto promissos plurianuais misso [...] Manter os crité- Área da [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] rios de elegibili- subparcela dade. sob compro- misso. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Sanção proporcional com tolerância de 20 %. A redu- [...] ção da área sob compromisso > 20 %, determina a devolução proporcional dos apoios recebidos desde o início de compromisso. A nota (3) não se aplica a esta redução. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Artigo 14.º, n.º 1, f) Respeitar as Área da Básico (B) Dura menos de 1 ano Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais 100% da ajuda da subparcela no ano em que se Exclusão da medida densidades subparcela. e é possível erradicar verifica o incumprimento. no ano em que mínimas previs- por meios razoáveis. é detetado o incum- Portaria n.º 324/2026/1 tas no anexo III primento com da Portaria devolução total n.º 360/2024/1, dos apoios recebi- no caso das dos desde o início culturas per- do compromisso manentes. e impossibilidade de candidatura no ano seguinte. 42/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Extensão — efeito do Recorrência — em função Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do Número de incumprimentos Âmbito incumprimento no do número de anos de n.º 360/2024/1, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento atendendo verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação compromisso no seu incumprimento nos com- de 30 de dezembro de lhes pôr termo aos objetivos do compro- do compromisso (2) conjunto promissos plurianuais misso Artigo 14.º, n.º 1, g) Deter forma- Área sob Básico (B) Dura menos de 1 ano Médio Significativo 1 1 ou mais 10 % da ajuda no ano em que se verifica. Exclusão da medida ção específica compromisso. e é possível erradicar no ano em que é dete- homologada por meios razoáveis. tado o incumprimento em produção com devolução total integrada. dos apoios recebi- dos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte. Artigo 14.º-A Compromisso Área sob Básico (B) Dura menos de 1 ano Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais 100% do apoio do compromisso opcional no ano Exclusão da medida opcional: compromisso e é possível erradicar em que se verifica. no ano em que é dete- opcional. por meios razoáveis. tado o incumprimento 1 — Os beneficiá- com devolução total rios do apoio pre- dos apoios recebi- visto no presente dos desde o início capítulo, durante do compromisso todo o período e impossibilidade de do compro- candidatura no ano misso, podem seguinte. ainda candidatar subparcelas em pousio, sujei- tas à prática da sementeira falsa de arroz, desde que nos dois anos anteriores ao ano de can- didatura tenham sido totalmente semeadas ou plantadas com arroz. 2 — Para efei- tos do número anterior, a área de subparcelas de pousio, can- didata no PU do Portaria n.º 324/2026/1 ano em causa não pode ser superior a 33 % do total da superfície can- didata no grupo de pagamento ao arroz. 43/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importân- Extensão — efeito do Recorrência — em função Portaria Duração dos efeitos cia e consequências do Número de incumprimentos Âmbito incumprimento no do número de anos de n.º 360/2024/1, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade incumprimento atendendo verificados ao longo Redução (3) Exclusão (4) de aplicação compromisso no seu incumprimento nos com- de 30 de dezembro de lhes pôr termo aos objetivos do compro- do compromisso (2) conjunto promissos plurianuais misso [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 100 % da majoração no ano em que se verifica. [...] (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.» 119949182 Portaria n.º 324/2026/1 44/44 1.ª série N.º 149 04-08-2026 AGRICULTURA E MAR Portaria n.º 325/2026/1, de 4 de agosto Sumário: Estabelece o regime específico dos apoios a conceder, ao abrigo do artigo 78.º do Regula- mento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à interven- ção C.5.2, «Formação e informação», do domínio C.5, «Conhecimento», do eixo C, «Desenvol- vimento Rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente. A reforma da Política Agrícola Comum (PAC), em 2021, estabeleceu um novo quadro regulamentar que introduz alterações nos seus objetivos, instrumentos e mecanismos de avaliação, os quais passam a estar integrados num plano único, a nível nacional, o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC). O PEPAC inclui os dois fundos agrícolas da PAC, o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e tem como enquadramento legislativo os Regulamentos (UE) 2021/2115 e 2021/2116, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho. O Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), estabelece como objetivos, entre outros, contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais, con- tribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços ecossistémicos e preservar os habitats e as paisagens, atrair e apoiar os jovens agricultores e outros novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais. O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal) foi aprovado formalmente pela Comissão Europeia através da Decisão de Execução da Comissão C (2022) 6019, de 31 de agosto, tendo as suas reprogramações sido aprovadas pela Decisão de Execução da Comissão C (2024) 577, de 2 de fevereiro, pela Decisão de Execução da Comissão C (2024) 4271, de 25 de junho, pela Decisão de Execução da Comissão C (2025) 667, de 4 de fevereiro, e pela Decisão de Execução da Comissão C (2025) 8543, de 12 de dezembro. O Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabeleceu o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, entre os quais se inclui o FEADER, determinou a estruturação operacional deste fundo no continente através dos eixos C e D. Por seu lado, o Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, estabeleceu as normas gerais do PEPAC Portugal, tendo determinado, no artigo 3.º, que a regulamentação específica dos referidos eixos é adotada por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.
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