Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 322/2013

Data
2013-10-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1668 palavras)

Portaria n.º 322/2013 formidade com as necessidades dos programas e ações a de 30 de outubro desenvolver, mediante despacho do membro do governo com tutela na área da cidadania e igualdade de género. O Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Artigo 3.º março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, que regula a forma de repartição das verbas pro- Entrada em vigor venientes dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte de Lisboa, dispondo o artigo 6.º, na redação atual, que as ao da sua publicação. normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas estabelecidas no referido diploma são aprovadas, Em 25 de outubro de 2013. em cada ano, através de portaria do membro do Governo O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamen- responsável pela respetiva área setorial, para vigorar no tares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. — ano seguinte. O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. De acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, à Presidência do Conselho de Ministros é atribuído 13,35 % do valor MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais, destinados à promoção, desenvolvimento e fomento de Aviso n.º 99/2013 atividades, programas, ações ou infraestruturas, no âmbito Por ordem superior se torna público ter a República da juventude e do desporto, da cultura e da igualdade de Portuguesa depositado, em 24 de março de 2010, junto do género. Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento Assim: de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção sobre Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º e no ar- o Cibercrime Relativo à Incriminação de Actos de Natu- tigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, reza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas com a redação que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis Informáticos, adotado em Estrasburgo em 28 de janeiro n.º 44/2011, de 24 de março, e n.º 106/2011, de 21 de de 2003. outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Presidência Nos termos do n.º 2 do seu artigo 10.º, a Convenção em e dos Assuntos Parlamentares e pelo Secretário de Estado apreço entrou em vigor para a República Portuguesa no da Cultura o seguinte: dia 1 de julho de 2010. A República Portuguesa é Parte desta Convenção, apro- Artigo 1.º vada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 91/2009, e ratificada pelo Decreto do Presi- Objeto dente da República n.º 94/2009, publicados no Diário da A presente portaria fixa as normas regulamentares ne- República série I, n.º 179, de 15 de setembro de 2009. cessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração Direção-Geral de Política Externa,18 de setembro de dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho 2013. — O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Ga- de Ministros nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de briel. 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de Aviso n.º 100/2013 outubro. Por ordem superior se torna público ter a República Artigo 2.º Portuguesa depositado, em 27 de fevereiro de 2008, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instru- Repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais mento de ratificação à Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta 1 — Os resultados líquidos de exploração dos jogos a assinatura em Varsóvia, em 16 de maio de 2005. sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros Nos termos do n.º 4 do artigo 42.º, a Convenção em são repartidos de acordo com as seguintes percentagens: apreço entrou em vigor para este Estado no 1.º dia do mês a) 26,22 % para o Fundo de Fomento Cultural para seguinte ao termo de um período de três meses após a data prossecução das respetivas atividades e atribuições; do depósito do instrumento de ratificação, aceitação ou b) 70,03 % para o Instituto Português do Desporto e aprovação, ou seja, no dia 1 de junho de 2008. Juventude, I.P. para o fomento e desenvolvimento de ati- A República Portuguesa é Parte desta Convenção, apro- vidades e infraestruturas desportivas e juvenis; vada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º1/2008, e ratificada pelo Decreto do Presi- c) 3,75 % para o Gabinete da Secretária de Estado dos dente da República n.º 9/2008, publicados no Diário da Assuntos Parlamentares e da Igualdade, para apoio prioritá- República série I, n.º 9, de 14 de janeiro de 2008. rio de ações e programas de combate à violência doméstica e fomento e promoção de outras ações no âmbito da cida- Direção-Geral de Política Externa,18 de setembro de dania e igualdade de género, a transferir para a Secretaria- 2013. — O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Ga- -Geral da Presidência do Conselho de Ministros. briel. Diário da República, 1.ª série — N.º 210 — 30 de outubro de 2013 6321 MINISTÉRIO DA ECONOMIA Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Decreto-Lei n.º 151/2013 Constituição, o Governo decreta o seguinte: de 30 de outubro Artigo 1.º O Decreto-Lei n.º 53/2013, de 17 de abril, que transpôs Objeto a Diretiva n.º 2010/62/UE da Comissão, de 8 de setembro O presente decreto-lei procede à transposição, para a de 2010, e as Diretivas n.os 2011/72/UE e 2011/87/UE do ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2012/24/UE da Co- Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro e missão, de 8 de outubro, que altera a Diretiva n.º 86/297/ 16 de novembro de 2011, respetivamente, veio estabelecer CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações os requisitos aplicáveis às tomadas de força situadas, quer dos Estados-Membros sobre tomadas de força e respetiva na retaguarda, quer na dianteira dos tratores agrícolas e proteção nos tratores agrícolas e florestais com rodas, florestais com rodas. procedendo, consequentemente, à primeira alteração ao No entanto, e não obstante serem estabelecidas dis- Decreto-Lei n.º 53/2013, de 17 de abril, que estabelece os posições gerais relativas às tomadas de força dianteiras, requisitos relativos às tomadas de força e respetiva proteção veio-se a constatar que as prescrições de localização dos tratores agrícolas. não são compatíveis com muitos tratores agrícolas e florestais, atentos os novos requisitos em matéria de Artigo 2.º conceção. As prescrições relativas à tomada de força dianteira Alteração ao anexo I ao Decreto-Lei n.º 53/2013, de 17 de abril previstas no Decreto-Lei n.º 53/2013, de 17 de abril, O anexo I ao Decreto-Lei n.º 53/2013, de 17 de abril, limitam-se a questões de segurança, mais concreta- passa a ter a redação constante do anexo ao presente decreto- mente à localização da tomada de força, às prescrições -lei, do qual faz parte integrante. de resguardo e à zona livre, sendo que a localização da tomada de força prescrita não é compatível com Artigo 3.º diversas categorias de tratores atualmente disponíveis no mercado e respetivos instrumentos montados. Para Entrada em vigor além dos tratores das categorias T4.1 e T4.3, atualmente O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte isentos das prescrições de acordo com o ponto 4.2 da ao da sua publicação. norma ISO 87591:1998, os tratores das categorias T1, T2, T3, T4.2 e T5 não podem igualmente cumprir aque- Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de las prescrições. setembro de 2013. — Pedro Passos Coelho — Luís Álvaro No caso dos tratores da categoria T3, a norma só é apli- Barbosa de Campos Ferreira — Miguel Bento Martins cável se o trator estiver equipado com uma tomada de força Costa Macedo e Silva — Paula Maria von Hafe Teixeira especificada nessa norma. Outrossim, outras categorias de da Cruz — Leonardo Bandeira de Melo Mathias. veículos, designadamente os tratores T2 e certos tratores Promulgado em 23 de outubro de 2013. mais pequenos da categoria T1, poderiam ser equipados com tomadas de força especiais, que não são abrangidas Publique-se. pela norma. Consequentemente, a isenção das prescrições O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. da norma ISO 87591:1998 deve também ser alargada aos tratores das categorias T1 e T2 e C. Referendado em 28 de outubro de 2013. Considerando que as especificações da norma O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. ISO 87591:1998, com exceção do ponto 4.2, são aplicá- veis aos tratores de todas as categorias T e C equipados ANEXO com tomadas de força dianteiras, deve o Decreto-Lei n.º 53/2013, de 17 de abril, ser alterado em conformi- (a que se refere o artigo 2.º) dade. Desta feita, o presente decreto-lei procede à transpo- «ANEXO I sição para o direito interno da Diretiva n.º 2012/24/UE da Comissão, de 8 de outubro, que altera, para efeitos da […] sua adaptação ao progresso técnico, a Diretiva n.º 86/297/ CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações I — […] dos Estados-Membros sobre tomadas de força e respetiva proteção nos tratores agrícolas e florestais com rodas, […] procedendo, consequentemente, à alteração do Decreto-Lei II — Disposições relativas às tomadas de força dianteiras n.º 53/2013, de 17 de abril. Através do presente decreto-lei pretende-se, igualmente, As especificações da norma ISO 87591:1998, com ex- proceder à regulamentação do n.º 3 do artigo 114.º do ceção do ponto 4.2, são aplicáveis aos tratores de todas as Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, categorias T e C equipados com tomadas de força diantei- de 3 de maio. ras, tal como especificado nessa norma.» 6322 Diário da República, 1.ª série — N.º 210 — 30 de outubro de 2013 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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