Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 319-A/2024/1

Data
2024-12-06
Tipo
Portaria
Emitente
AGRICULTURA E PESCAS

Texto integral (205 palavras)

Portaria n.º 319-A/2024/1 3 — A comissão eleitoral verifica a regularidade das candidaturas apresentadas até ao 10.º dia útil anterior ao da data marcada para as eleições. 4 — [...] 5 — Até ao 8.º dia útil anterior ao da data marcada para as eleições, a comissão eleitoral, após decisão da admissibilidade definitiva das listas, procede à sua afixação na sede da Casa do Douro, 1/2 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 237 06-12-2024 em local de acesso público, no sítio da Internet disponibilizado para o efeito e notifica os respetivos mandatários. Artigo 7.º [...] 1 — [...] 2 — Até ao 7.º dia útil anterior ao da data marcada para as eleições, a comissão eleitoral divulga, na sede da Casa do Douro e no sítio da Internet disponibilizado para o efeito, os locais onde funciona cada uma das assembleias de voto, os cadernos eleitorais respetivos e os eleitores aí inscritos. 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...] 7 — [...] 8 — [...]» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 6 de dezembro de 2024. 118440974 Portaria n.º 319-A/2024/1 2/2
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