Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 317/2015
- Data
- 2015-09-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (13 597 palavras)
Portaria n.º 317/2015
cia de entidades formadoras credenciadas para este efeito.
de 30 de setembro Assim:
Ao abrigo do n.º 2 e n.º 3 do artigo 5.º-A e do n.º 3
O Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alte- do artigo 26.º e do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de
rado pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, aprova o regime outubro, com as alterações que foram introduzidas pela
jurídico da criação, reprodução e detenção de animais Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, manda o Governo, pela
perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte:
de companhia.
As alterações introduzidas pela Lei n.º 46/2013, de 4 de Artigo 1.º
julho, determinam, por um lado, que os detentores de cães
perigosos e potencialmente perigosos sejam titulares de um Objeto
comprovativo de aprovação em formação para a detenção 1 — A presente portaria estabelece, no regulamento
daqueles animais e, por outro, que o treino de cães peri- aprovado no anexo I ao presente diploma, as entidades for-
gosos e potencialmente perigosos só possa ser ministrado madoras dos detentores de cães perigosos e potencialmente
por treinadores que sejam detentores de certificado de perigosos, aprovando igualmente os requisitos específicos
qualificações emitido por entidade certificadora autorizada a que devem obedecer as entidades formadoras, o conteúdo
para este efeito. da formação e os respetivos métodos de avaliação.
De facto, a perigosidade associada aos cães perigosos 2 — A presente portaria define, no regulamento apro-
e potencialmente perigosos está relacionada com carac- vado no anexo II ao presente diploma, as entidades certifi-
terísticas físicas e/ou comportamentais destes animais e cadoras de treinadores de cães perigosos e potencialmente
com o tipo de treino que é realizado com os mesmos, perigosos, estabelecendo igualmente o modelo de provas
devendo o mesmo representar um nível de exigência mais e a avaliação dos candidatos.
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Artigo 2.º Artigo 3.º
Entrada em vigor Formação e métodos de avaliação
A presente portaria entra em vigor no prazo de trinta 1 — Compete à entidade formadora a determinação
dias após a sua publicação. do dia, da hora e do local da formação, bem como a sua
divulgação.
A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção 2 — A duração do programa de formação é de 4 horas.
Oliveira Cristas Machado da Graça, em 14 de setembro 3 — No final da ação de formação, os participantes são
de 2015. submetidos a uma prova escrita, com a duração de 30 mi-
nutos, para avaliar os conhecimentos adquiridos.
ANEXO I
Artigo 4.º
REGULAMENTO DA FORMAÇÃO DE DETENTORES
DE CÃES PERIGOSOS Comprovativo de aprovação
E POTENCIALMENTE PERIGOSOS
1 — A aprovação na prova escrita é reconhecida pela
entidade formadora, através da emissão de comprovativo,
Artigo 1.º cujo modelo consta da parte B do anexo ao presente re-
Entidades formadoras gulamento.
2 — O comprovativo referido no número anterior é
1 — A formação de detentores de cães perigosos e po- emitido sem prazo de validade.
tencialmente perigosos é ministrada pela GNR e pela PSP 3 — A não aprovação na prova escrita determina a inap-
ou por entidades que venham a ser certificadas para o efeito tidão do formando para a detenção de cães classificados
pela DGAV, desde que cumpram os requisitos constantes como perigosos e potencialmente perigosos.
da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, com a reda- 4 — As entidades formadoras devem registar no Sis-
ção dada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho, e da tema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE)
Portaria n.º 354/2013, de 9 de dezembro. a informação relativa a todos os detentores de cães pe-
2 — Para efeitos do número anterior, a DGAV pode, rigosos e potencialmente perigosos submetidos a for-
nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 354/2013, de 9 mação.
de dezembro, por protocolo, delegar na Direção-Geral
de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) a Artigo 5.º
competência para efetuar a certificação das entidades Inaptidão do detentor
formadoras.
3 — A certificação das entidades formadoras obedece ao 1 — Sempre que o formando seja detentor de um ani-
que se encontra previsto no Regulamento de Certificação mal e tenha sido considerado inapto nos termos do artigo
de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de anterior, o mesmo deve:
Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Apren- a) Inscrever-se em nova formação no prazo máximo
dizagem, aprovado em anexo ao Despacho n.º 8857/2014, de três dias; ou
de 2 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da Repú- b) Comunicar na junta de freguesia da área de residên-
blica, n.º 103, de 9 de julho de 2014. cia, no prazo de três dias úteis, a transferência de detentor,
4 — A decisão sobre o requerimento de certificação, usando para o efeito declaração de transferência de pro-
para além de cumprir o previsto no artigo 4.º do Re- priedade, disponível no portal da DGAV.
gulamento de Certificação de Entidades Formadoras,
de Homologação das Ações de Formação, de Acompa- 2 — Os detentores que tenham sido sujeitos a formação
nhamento e de Avaliação da Aprendizagem, aprovado nos termos do presente artigo, devem obter o comprovativo
em anexo ao Despacho n.º 8857/2014, de 2 de julho, de aprovação na formação, no prazo máximo de um mês,
publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 103, após a data de inscrição.
de 9 de julho de 2014, deve, ainda, incluir parecer da
GNR e da PSP. Artigo 6.º
Artigo 2.º Caducidade do comprovativo de aprovação
Conteúdo do programa de formação O comprovativo de aprovação caduca nos casos em
que se verifique infração transitada em julgado devida a
1 — A formação destina-se a detentores de cães clas- agressões provocadas pelos animais registados no nome
sificados como perigosos e potencialmente perigosos, do detentor ou outras, nomeadamente as relacionadas com
nos termos das alíneas b) e c) do artigo 3.º do Decreto- maus-tratos, abandono ou falta de dever de cuidado do
-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pela Lei detentor.
n.º 46/2013, de 4 de julho.
2 — O conteúdo da formação é dirigido à educação Artigo 7.º
cívica, ao comportamento animal e à prevenção de aciden-
tes, devendo incidir sobre os temas previstos na parte A do Norma transitória
anexo ao presente regulamento. 1 — Para efeitos de obtenção da licença de detenção
3 — O programa de formação é elaborado pela DGAV, de cães perigosos e potencialmente perigosos é válido o
em colaboração com a DGADR, e é aprovado por despacho comprovativo de inscrição numa ação de formação des-
do diretor geral de alimentação e veterinária. tinada a esse fim.
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2 — Para efeitos do número anterior, é emitida uma ANEXO II
licença de detenção condicionada à apresentação, no prazo
máximo de três meses, de comprovativo de aprovação na REGULAMENTO DA CERTIFICAÇÃO DE TREINADORES
formação para a detenção de cães perigosos e potencial- DE CÃES PERIGOSOS
mente perigosos. E POTENCIALMENTE PERIGOSOS
ANEXO Artigo 1.º
Entidades certificadoras
(ao regulamento da formação de detentores de cães
perigosos e potencialmente perigosos) A certificação de treinadores de cães perigosos e poten-
cialmente perigosos é realizada pela GNR e pela PSP, nos
Parte A
termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 7.º
da Lei n.º 46/2013 de 4 de julho e do n.º 1 do Despacho
Programa de formação para detentores de cães perigosos
n.º 7705/2010, de 8 de abril, publicado na 2.ª série do
e potencialmente perigosos Diário da República, n.º 85, de 4 de julho.
Áreas de conhecimentos Artigo 2.º
Legislação e detenção responsável dos animais Forma de avaliação
Comportamento, sociabilização e treino de cães Os candidatos a treinador de cães perigosos e potencial-
Apresentação de casos práticos e abordagem à mor- mente perigosos são submetidos a avaliação realizada pelas
dedura entidades certificadoras, constituída por uma componente
teórica de duração não inferior a uma hora e por uma com-
Parte B ponente prática de duração não inferior a duas horas.
Modelo de comprovativo de aprovação para detenção Artigo 3.º
de cães perigosos e potencialmente perigosos
Conteúdo da avaliação
O comprovativo de aprovação para detenção de cães
perigosos e potencialmente perigosos é emitido em 1 — As provas teóricas devem incidir sobre o compor-
papel, de formato A4, e deve apresentar os seguintes tamento animal, metodologia de treino, aprendizagem e
elementos: extinção de comportamentos.
2 — A prova prática deve fazer-se com a presença de
a) Identificação e assinatura da entidade formadora; animal disponibilizado pela entidade certificadora.
b) Número sequencial do comprovativo; 3 — A prova a que devem ser submetidos os treinadores
c) Identificação da formação ministrada e respetiva data; de cães perigosos e potencialmente perigosos deve incluir,
d) Identificação do detentor, de acordo com o documento no mínimo, as seguintes matérias:
de identificação; a) Teoria da formação/simulação pedagógica;
e) Data de emissão; b) Legislação cinotécnica;
f) Assinatura e carimbo da entidade formadora. c) Princípios básicos em enfermagem canina;
d) Psicologia canina e teoria do treino;
e) Noções básicas de figurância;
f) Conduta, familiarização e obediência;
g) Controlo, socialização e obediência do cão;
h) Controlo e mordedura de cães — defesa;
i) Prática de controlo e mordedura de cães — defesa.
Artigo 4.º
Certificado de treinador de cães perigosos
e potencialmente perigosos
1 — É emitido um certificado pelas entidades referidas
no artigo 1.º quando o candidato obtiver aprovação nas
provas de avaliação.
2 — O modelo de certificado de treinador de cães pe-
rigosos e potencialmente perigosos é o que se encontra
previsto no anexo ao presente regulamento.
3 — O certificado de treinador a que se refere o número
anterior é válido por um período de 10 anos, renovável por
igual período mediante a apresentação de comprovativo de
realização de formação contínua, nos termos a definir por
despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária.
4 — As entidades certificadoras comunicam à DGAV,
após a conclusão do processo de avaliação, a lista dos
candidatos que obtiveram o certificado a que se refere o
n.º 1 do presente artigo.
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5 — Os profissionais provenientes de outro Estado REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
membro da União Europeia ou do Espaço Económico
Europeu que pretendam exercer a atividade de treino de Presidência do Governo
cães perigosos e potencialmente perigosos em território
nacional em regime de livre prestação de serviços ficam Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2015/A
sujeitos à verificação prévia de qualificações constante do
n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente
pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto. e de chefia da Presidência do Governo
Com o presente diploma visa-se adaptar a Orgânica da
Artigo 5.º Presidência do Governo Regional à nova expressão estrutural
e organizativa do Governo Regional dos Açores, introduzida
Normas técnicas de certificação pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de
As entidades certificadoras apresentam, no prazo julho, procedendo a alguns ajustamentos numa perspetiva de
de 15 dias a contar da publicação da presente portaria, adequação e eficiência dos seus órgãos e serviços na prosse-
uma proposta de normas técnicas aplicáveis à certifica- cução das atribuições da Presidência do Governo Regional.
ção de treinadores de cães perigosos e potencialmente A presente orgânica reflete, também, as alterações de-
perigosos, a qual remetem à DGAV para efeitos de correntes dos novos regimes de vinculação, de carreiras e
remunerações dos trabalhadores que exercem funções públi-
homologação. cas, aprovados pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro,
e adaptados à administração regional autónoma da Região
ANEXO Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado pelo Decreto Legisla-
(ao regulamento da certificação de treinadores de cães tivo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, regimes esses
perigosos e potencialmente perigosos) entretanto alterados pela Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Certificado de treinador de cães perigosos Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constitui-
e potencialmente perigosos
ção da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do ar-
O certificado de treinador de cães perigosos e poten- tigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Au-
cialmente perigosos é emitido em papel, de formato A4, tónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
e deve apresentar os seguintes elementos:
Artigo 1.º
a) Identificação e assinatura da entidade certificadora;
Objeto
b) Identificação do treinador, de acordo com o docu-
mento de identificação; São aprovados a orgânica e o quadro do pessoal diri-
c) Número sequencial do certificado; gente e de chefia da Presidência do Governo Regional, que
d) Data de emissão; constam, respetivamente, dos Anexos I e II do presente
e) Data de revalidação; diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Revogação
São revogados:
a) O Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2006/A,
de 31 de outubro;
b) O Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2011/A,
de 12 de agosto.
c) A alínea n) do artigo 2.º, as subalíneas iii) da alínea a)
e vi) da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e a Subsecção VIII
do Capítulo III, que compreende os artigos 36.º a 41.º,
todos do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional
n.º 8/2013/A, de 17 de julho.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta,
em 6 de julho de 2015.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves
Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de setembro
de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma
dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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ANEXO I CAPÍTULO II
Orgânica da Presidência do Governo Regional Estrutura orgânica
SECÇÃO I
CAPÍTULO I
Serviços e organismos
Natureza, missão e atribuições
Artigo 3.º
Artigo 1.º
Estrutura geral
Natureza e missão
A PGR integra:
A Presidência do Governo Regional, adiante abreviada-
mente designada por PGR, é o departamento do Governo a) Serviços de administração direta da Região;
Regional dos Açores responsável pela definição e execução b) Órgão consultivo.
das ações necessárias ao cumprimento da política regional
nas seguintes matérias: Artigo 4.º
a) Relações com os órgãos de soberania, com o Repre- Administração direta da Região
sentante da República e com a Assembleia Legislativa da 1 — A PGR integra os seguintes serviços centrais e
Região Autónoma dos Açores; executivos:
b) Tratados e acordos internacionais que digam direta-
mente respeito à Região; a) A Secretaria-Geral da Presidência;
c) Relações com entidades governamentais externas; b) O Gabinete Técnico;
d) Assuntos Europeus;
e) Cooperação Externa; 2 — Os serviços referidos no número anterior funcio-
f) Imigração, Emigração e Comunidades; nam na direta dependência do Presidente do Governo.
g) Relações com os sistemas de Segurança, de Justiça 3 — A PGR integra, ainda, a Secretária Regional Adjunta
e de Defesa. da Presidência para os Assuntos Parlamentares, doravante
SRAPAP, e o Subsecretário Regional da Presidência para
Artigo 2.º as Relações Externas, doravante SSRPRE, e os serviços
deles dependentes.
Competências
1 — A PGR é superiormente dirigida pelo Presidente Artigo 5.º
do Governo Regional, doravante Presidente do Governo, Órgão consultivo
tendo como atribuições, designadamente:
A PGR integra o Conselho Consultivo Regional para os
a) Coordenar globalmente a atuação do Governo Re- Assuntos da Emigração, constando as regras necessárias ao
gional; seu funcionamento de decreto regulamentar regional.
b) Superintender e coordenar a ação dos departamentos
regionais; Artigo 6.º
c) Estudar, definir e orientar a política da Região nos
sectores de atividade referidos no artigo anterior, elabo- Projetos especiais
rando os respetivos planos de desenvolvimento, a serem 1 — Atenta a transversalidade departamental, e para
integrados no plano geral de desenvolvimento regional; prossecução das atribuições do Presidente do Governo
d) Promover, controlar e coordenar as ações tendentes referidas no artigo 2.º da presente Orgânica, são cometi-
à execução e cumprimento dos planos estabelecidos para das à SRAPAP os poderes de coordenação relativamente
os mencionados sectores de atividade; aos projetos «Portal do Governo Regional» e «Governo
e) Superintender e coordenar a ação dos vários órgãos Eletrónico».
e serviços da PGR; 2 — A afetação dos meios humanos e materiais da
f) Supervisionar a elaboração e assinar os projetos de administração regional ao desenvolvimento dos proje-
diplomas, despachos, circulares e instruções necessários à tos referidos no número anterior será efetuada através
prossecução e desenvolvimento das matérias da sua com- de despacho conjunto do Presidente do Governo e dos
petência; membros do Governo Regional envolvidos, quando tal se
g) Exercer as demais competências que lhe sejam co- torne necessário.
metidas por lei.
SECÇÃO II
2 — O Presidente do Governo pode delegar as com-
petências que julgar convenientes, com faculdade de Gabinete do Presidente do Governo
subdelegação, no chefe do gabinete e nos assessores
do seu gabinete, bem como nos responsáveis pelos Artigo 7.º
diversos serviços da PGR, designadamente a compe-
Natureza, missão e atribuições
tência para a prática de atos correntes de administração
ordinária. 1 — O Gabinete do Presidente do Governo, doravante
3 — O Presidente do Governo pode igualmente avocar designado por Gabinete do Presidente, é um serviço exe-
as competências dos responsáveis pelos serviços da PGR, cutivo de apoio ao Presidente do Governo, tendo como
nos termos da lei. atribuições coadjuvá-lo no exercício das suas funções, e
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cujo regime e funcionamento se regem pelo disposto no i) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros,
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio, materiais e patrimoniais, da PGR;
e no Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 j) Estudar, programar e coordenar a aplicação de me-
de dezembro. didas tendentes a promover a inovação, a simplificação, a
2 — Compete ao Gabinete do Presidente promover o modernização e a política de qualidade relativamente aos
envio de diplomas do Governo Regional para assinatura do organismos e serviços dependentes da PGR;
Representante da República, bem como para publicação, k) Promover a uniformização de critérios de orga-
nos casos aplicáveis. nização dos centros de documentação e informação
dos diversos serviços da PGR, coordenando as ações
SECÇÃO III referentes à organização e preservação do património
e arquivo histórico;
Secretaria-Geral da Presidência l) Assegurar a elaboração dos programas anuais e plu-
rianuais de investimento nos diversos sectores da compe-
Artigo 8.º tência da PGR;
Natureza, missão e organização interna
m) Proceder ao controlo contínuo da execução do plano
de atividades dos diversos serviços da PGR;
A Secretaria-Geral da Presidência, doravante designada n) Promover a aplicação das medidas de política de
Secretaria-Geral, é o serviço da PGR ao qual cabe assegurar organização e de recursos humanos definidas para a ad-
o apoio técnico, logístico, administrativo, de informação, ministração pública, coordenando e apoiando os serviços
comunicação e relações públicas, bem como as funções e organismos da PGR na respetiva implementação;
de conceção, execução e coordenação no âmbito do pla- o) Emitir pareceres em matéria de organização e de re-
neamento e gestão dos recursos humanos, financeiros e cursos humanos, relativamente aos organismos e serviços
patrimoniais, da PGR, da SRAPAP e do SSRPRE, e dos dependentes da PGR;
serviços deles dependentes. p) Recolher e tratar a documentação relacionada com a
atividade da PGR e promover a sua difusão;
Artigo 9.º q) Efetuar a investigação científica e técnica das maté-
Competências
rias que lhe forem cometidas.
Compete à Secretaria-Geral: Artigo 10.º
a) Assegurar o apoio técnico-administrativo que lhe Secretário-geral
for solicitado pelo Conselho do Governo Regional, pelo
Presidente do Governo, pela SRAPAP ou pelo SSRPRE, 1 — A Secretaria-Geral é dirigida pelo secretário-geral,
e pelos membros do Governo Regional que, eventual ou equiparado a diretor regional, para todos os efeitos legais,
permanentemente, coadjuvem ou substituam o Presidente cargo de direção superior do 1.º grau.
do Governo; 2 — Compete ao secretário-geral coordenar e superin-
b) Organizar, instruir e informar os processos admi- tender em todos os serviços da Secretaria-Geral, subme-
nistrativos que devam ser submetidos ao Conselho do tendo a despacho do Presidente do Governo e dos mem-
Governo Regional ou a despacho do Presidente do Go- bros do Governo Regional referidos na alínea a) do artigo
verno e dos membros do Governo Regional referidos na anterior os assuntos da respetiva competência.
alínea anterior; 3 — O secretário-geral poderá receber do Presidente
c) Transmitir aos diversos serviços e organismos as do Governo delegação de competências para despachar
diretrizes, normas e instruções genéricas emanadas do assuntos correntes de administração geral.
Conselho do Governo Regional, do Presidente do Go- 4 — Para os efeitos do disposto no número anterior,
verno ou dos membros do Governo Regional referidos na consideram-se como assuntos correntes de administração
alínea a) do presente artigo, e assegurar a sua execução geral os que respeitem à gestão do pessoal, do material, dos
administrativa; recursos orçamentais e de outros que constituam condição
d) Prestar apoio técnico às comissões interdeparta- de exercício das atribuições.
mentais e a grupos de trabalho nomeados no âmbito 5 — Nas suas faltas e impedimentos, o secretário-geral
da PGR; será substituído por titular de cargo dirigente da Secretaria-
e) Assegurar o expediente dos gabinetes dos membros -Geral, nos termos da lei.
do Governo Regional referidos na alínea a), prestando-lhes
o apoio administrativo necessário e velando pela execução Artigo 11.º
das suas deliberações;
f) Prestar o apoio administrativo a todos os órgãos e ser- Estrutura
viços da PGR desprovidos de serviços próprios desse tipo,
A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
assegurando-lhes também, no âmbito da sua competência,
o apoio técnico e documental necessário; a) A Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial;
g) Assegurar as relações com o público, coordenando a b) O Centro de Informação;
organização e o protocolo do atendimento, visitas, reuniões c) O Gabinete de Apoio à Comunicação Social;
e sessões públicas realizadas no âmbito da PGR e dos d) O Gabinete do Protocolo e Relações Públicas;
gabinetes dos membros do Governo Regional referidos e) A Coordenação dos Palácios da Presidência;
na alínea a) do presente artigo; f) O Serviço de Manutenção e Conservação de Jardins;
h) Assegurar a guarda, conservação e administração dos g) O Gabinete de Representação do Governo Regional,
edifícios e eventuais anexos utilizados pela PGR; em Lisboa.
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SUBSECÇÃO I b) Assegurar o tratamento, acondicionamento e gestão
Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial de documentos e proceder à organização do serviço de
arquivo;
Artigo 12.º c) Assegurar a reprodução de documentos e a emissão
de certidões dos documentos existentes no arquivo da
Natureza Secretaria-Geral;
1 — A Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, d) Divulgar normas internas, circulares e diretivas su-
adiante abreviadamente designada por DAFP, é a unidade periores;
orgânica que, sob a orientação do secretário-geral e em coo- e) Promover a aplicação de técnicas de simplificação
peração com os demais serviços, assegura o apoio, execução e dos circuitos administrativos;
coordenação nos domínios dos recursos humanos, financeiros f) Proceder à organização, instrução, estudo e informa-
e patrimoniais ao Gabinete do Presidente e aos gabinetes da ção de processos;
SRAPAP e do SSRPRE, e aos serviços destes dependentes. g) Organizar a receção e encaminhamento do público;
2 — A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo h) Exercer as demais funções que lhe sejam superior-
de direção intermédia do 2.º grau. mente determinadas.
Artigo 13.º Artigo 15.º
Competências e estrutura Secção de Recursos Humanos, Contabilidade e Património
1 — São competências da DAFP: Compete à Secção de Recursos Humanos, Contabilidade
a) Coordenar a preparação do orçamento de funcionamento e Património:
e dos planos anuais de investimento da PGR e entidades a) A cooperação com os demais serviços, assegurando
nela integradas, e acompanhar a respetiva execução, proce- o apoio, execução e coordenação na área dos recursos
dendo ao controlo orçamental das correspondentes despesas; humanos;
b) Assegurar o serviço de contabilidade; b) Promover e assegurar todas as ações relativas à gestão
c) Elaborar os indicadores de gestão em matéria orça- corrente e previsional do pessoal da PGR;
mental; c) Organizar e manter atualizados os ficheiros de cadas-
d) Assegurar relativamente à PGR e aos órgãos e ser- tro e dos processos individuais dos trabalhadores e assegu-
viços nela integrados: rar o expediente inerente à administração do pessoal;
i) A coordenação dos procedimentos conducentes à ce- d) Assegurar a organização dos processos anuais de
lebração dos contratos de aquisição de bens e serviços e avaliação de desempenho do pessoal;
empreitadas de obras públicas, bem como da sua execução e) Assegurar a organização e instrução dos processos de
material e financeira; recrutamento, seleção, movimento e cadastro do pessoal
ii) A organização e permanente atualização do cadastro da PGR, instruindo os respetivos processos individuais e
e inventário dos bens móveis e imóveis; executando o necessário expediente;
iii) As operações atinentes à gestão de pessoal. f) Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal;
g) Propor medidas tendentes ao aumento da produtivi-
e) Assegurar a aquisição, inventariação, manutenção e dade e da qualidade do trabalho, e assegurar o respetivo
gestão dos bens patrimoniais afetos à PGR, em articulação controlo de execução;
com o Gabinete do Presidente e com a Coordenação dos h) Propor e promover ações de formação e aperfeiçoa-
Palácios da Presidência; mento de pessoal;
f) Assegurar a comunicação da informação ao Centro i) Superintender os trabalhadores que exerçam funções
de Informação; de motorista e os demais assistentes operacionais, e pro-
g) Assegurar a gestão dos sistemas informáticos; ceder à sua distribuição pelos serviços;
h) Exercer as demais funções de natureza técnico-jurídica j) Orientar o serviço de limpeza, quer o assegurado
e administrativa que lhe sejam superiormente determinadas. internamente quer o que estiver adjudicado a empresas
privadas;
2 — A DAFP compreende as seguintes secções: k) Proceder à organização, instrução, estudo e informa-
a) Secção de Expediente; ção de processos;
b) Secção de Recursos Humanos, Contabilidade e Pa- l) Elaborar as propostas de orçamento, assegurar e con-
trimónio. trolar a execução orçamental da PGR e dos órgãos e servi-
ços de apoio, e propor as alterações necessárias;
3 — No âmbito da DAFP funciona o Núcleo de Apoio m) Assegurar a gestão dos recursos financeiros, con-
Administrativo aos serviços da Presidência do Governo tabilizar o seu movimento e promover os pagamentos
localizados no Palácio de Sant’Ana. autorizados;
n) Verificar os documentos de despesa e organizar os
Artigo 14.º respetivos processos;
Secção de Expediente o) Executar os atos e procedimentos administrativos
referentes à aquisição de bens e serviços, instruindo pro-
Compete à Secção de Expediente, em articulação e de cessos que permitam verificar e controlar o processamento
acordo com as orientações técnicas do Centro de Informação: das despesas, nomeadamente quanto à sua legalidade e
a) Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo, respetivo cabimento;
classificação, expedição e encaminhamento de documentos p) Processar os vencimentos e demais abonos e des-
e correspondência; contos do pessoal;
8548 Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015
q) Assegurar a guarda e conservação dos materiais e e) Organizar e assegurar o funcionamento da biblioteca
equipamentos, existentes na PGR, organizando e mantendo especializada, utilizando tecnologias informáticas;
atualizado o respetivo inventário, a rever anualmente; f) Elaborar, com a utilização de meios informáticos, e
r) Assegurar a guarda, conservação e administração dos manter atualizado o inventário e cadastro documental e
edifícios ocupados pela PGR, com o seu recheio e respe- bibliográfico;
tivos anexos, bem como a organização e funcionamento g) Organizar e atualizar bases de dados de legislação
de todos os serviços a eles referentes, em articulação com e promover a sua ligação a outras bases de dados espe-
a Coordenação dos Palácios da Presidência; cíficas;
s) Proceder à organização, instrução, estudo e informa- h) Assegurar a ligação a centros de documentação na-
ção de processos; cionais e estrangeiros e às respetivas bases de dados;
t) Coordenar a utilização do parque de viaturas auto- i) Estudar e propor normas tendentes à uniformização
móveis dos serviços afetos à PGR; da classificação de documentos e respetivos prazos de
u) Exercer as demais funções que lhe sejam superior- conservação e destruição;
mente determinadas. j) Elaborar o regulamento de arquivos dos serviços e
submetê-lo a aprovação superior;
Artigo 16.º k) Organizar e manter o arquivo e apoiar tecnicamente,
nessa área, os restantes serviços;
Núcleo de Apoio Administrativo ao Palácio de Sant’Ana
l) Promover a organização e arrumação do arquivo
Compete ao Núcleo de Apoio Administrativo ao Palá- histórico e propor normas para a regulamentação da sua
cio de Sant’Ana, em articulação funcional e no cumpri- consulta e utilização;
mento das orientações emitidas pelo chefe do gabinete m) Elaborar e atualizar as tabelas de seleção e ava-
e pelo secretário-geral, prestar o apoio administrativo liação de documentos de acordo com a legislação em
aos serviços localizados no Palácio de Sant’Ana, no- vigor;
meadamente: n) Promover a constituição e a atualização do inventário
e do cadastro documental e bibliográfico, com utilização
a) Encaminhar para a Secretaria-Geral a documentação
de suporte tecnológico que permita a disponibilização da
prévia referente à aquisição de bens e serviços;
informação relevante na página do Governo Regional na
b) Assegurar a guarda e conservação dos materiais e
Internet;
equipamentos afetos ao Palácio de Sant’Ana, organizando
o) Autorizar a microfilmagem, digitalização e inuti-
e mantendo atualizado o respetivo inventário;
lização de documentos de acordo com a lei e as normas
c) Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal, en-
arquivísticas;
caminhando os respetivos elementos para a Secretaria-
p) Promover a uniformização de critérios de organização
-Geral;
dos centros de documentação e informação dos diversos
d) Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo e
serviços da PGR;
classificação, distribuição interna e expedição da corres-
q) Estudar e propor a implementação de técnicas de
pondência de acordo com as orientações técnicas do Centro
simplificação, modernização e racionalização dos circuitos
de Informação sobre esta matéria;
e procedimentos administrativos;
e) Assegurar a reprodução de documentos;
r) Cooperar com serviços idênticos de outras entidades;
f) Orientar o serviço de limpeza, quer o assegurado
s) Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a
internamente, quer o que estiver adjudicado a empresas
todos os serviços da PGR;
privadas, em articulação com a Secção de Recursos Hu-
t) Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atri-
manos, Contabilidade e Património, e a Coordenação dos
buídas por lei ou por determinação superior.
Palácios da Presidência;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam determina-
2 — O Centro de Informação é dirigido por um coor-
das pelo chefe de gabinete ou pelo secretário-geral.
denador.
SUBSECÇÃO II
SUBSECÇÃO III
Centro de Informação
Gabinete de Apoio à Comunicação Social
Artigo 17.º
Natureza e competências
Artigo 18.º
Natureza e competências
1 — O Centro de Informação é o órgão de apoio infor-
mativo e documental da PGR, ao qual compete: 1 — O Gabinete de Apoio à Comunicação Social,
doravante GACS, é o serviço de apoio da PGR ao qual
a) Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação
compete:
e a informação técnica necessária à atividade da PGR;
b) Organizar e manter atualizados os ficheiros da do- a) Recolher, arquivar e divulgar junto dos órgãos de
cumentação existentes, ou outros, necessários ao bom comunicação social a informação oficial relevante relativa
funcionamento do serviço; à atividade da administração regional;
c) Analisar, propor e providenciar a aquisição de fontes b) Exercer as demais funções que superiormente lhe
de informação relevantes para apoiar as tomadas de decisão sejam determinadas.
nos serviços;
d) Assegurar a receção, catalogação e conservação de 2 — A coordenação do GACS funciona na direta de-
todas as obras adquiridas; pendência do Gabinete do Presidente.
Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 8549
Artigo 19.º que articulará as suas atividades com as orientações do
Estrutura e atribuições
chefe do gabinete ou do secretário-geral, competindo-lhe:
1 — O GACS integra os seguintes serviços: a) Assegurar apoio ao planeamento e organização de
reuniões, cerimónias oficiais, atos públicos e outros eventos
a) De apoio: de interesse para a PGR ou para o Governo Regional;
i. O Núcleo Redatorial; b) Promover a divulgação, através do GACS, e em
ii. O Núcleo Técnico. articulação com o Centro de Informação, da informação
relacionada com as atividades do Governo Regional, no-
meadamente através de notas informativas, brochuras e
b) Periféricos:
outras publicações;
i. A Delegação de Angra do Heroísmo; c) Coordenar o protocolo de toda a administração
ii. A Delegação da Horta. regional, tendo em vista uma aplicação idêntica das re-
gras do protocolo a todos os departamentos governa-
2 — São atribuições do Núcleo Redatorial: mentais;
d) Atender o público, e encaminhar os seus pedidos,
a) Assegurar a recolha, tratamento e difusão de toda a
sugestões, reclamações ou representações para os gabinetes
informação oficial relativa à atividade dos diversos depar-
dos membros do Governo Regional que se revelem mais
tamentos do Governo Regional e restantes organismos da
adequados, através do Gabinete do Presidente;
administração regional autónoma;
e) Assegurar, em articulação com o Centro de Infor-
b) Promover, na Região e fora dela, a divulgação dos
mação e com o GACS, a organização e atualização de
atos e factos mais relevantes da realidade regional;
uma base de dados de entidades regionais, nacionais e
c) Assegurar e promover a recolha, análise, sistemati-
estrangeiras.
zação e tratamento de documentação relativa aos órgãos
de comunicação social;
2 — O Gabinete de Protocolo será dirigido por um
d) Servir de suporte técnico a todos os departamentos
coordenador, que articulará as suas atividades com as
governamentais nos assuntos de comunicação social;
orientações do chefe do gabinete.
e) Organizar e manter atualizado um ficheiro com os
3 — O pessoal afeto ao Gabinete de Protocolo tem di-
contactos dos órgãos de comunicação social regionais,
reito a uma gratificação mensal, fixada por despacho con-
nacionais e estrangeiros.
junto do Presidente do Governo e do membro do Governo
Regional competente em matéria de finanças, nos termos
3 — São atribuições do Núcleo Técnico:
da legislação aplicável.
a) Assegurar a preparação, a produção ou a coordenação
de documentos audiovisuais e fotográficos; SUBSECÇÃO V
b) Assegurar a organização do arquivo audiovisual
Coordenação dos Palácios da Presidência
e fotográfico, providenciando a sua conservação e atua-
lização, bem como todos os serviços de consulta do
Artigo 22.º
mesmo;
c) Assegurar a organização do arquivo documental, bem Competências
como todo o serviço de consulta do mesmo; 1 — A Coordenação dos Palácios da Presidência é a
d) Operar o sistema informático de suporte à difusão da unidade orgânica especialmente encarregada de apoiar a
informação produzida pelo Núcleo Redatorial. Secretaria-Geral, e serviços que a integram, no âmbito de
todas as ações que se prendam com a manutenção, utiliza-
4 — Os serviços do GACS articularão com o Centro de ção e gestão das instalações dos Palácios de Sant’Ana, da
Informação o exercício das atribuições a que se referem as Conceição e dos Capitães-Generais, bem como dos bens
alíneas c) e e) do n.º 2 e a alínea b) do n.º 3. de interesse patrimonial que neles se encontrem.
2 — São competências da Coordenação dos Palácios
Artigo 20.º da Presidência:
Delegações do Gabinete de Apoio à Comunicação Social
a) Propor a aquisição dos bens patrimoniais a afetar
1 — As delegações, além das competências referidas aos palácios da PGR e emitir instruções e orientações
no artigo anterior, darão apoio ao Gabinete de Protocolo relativamente à sua gestão, promovendo a sua manuten-
e Relações Públicas, sempre que superiormente lhes seja ção e garantindo uma exploração eficaz pelos diferentes
solicitado. utilizadores;
2 — As delegações serão dirigidas por coordenadores. b) Estudar as intervenções nos imóveis afetos à PGR, no
âmbito das opções de utilização, reutilização ou reafetação
de espaços e usos, fornecendo os elementos necessários
SUBSECÇÃO IV
para o planeamento físico e financeiro das atividades;
Gabinete de Protocolo e Relações Públicas c) Propor os critérios de prioridade para o desenvolvi-
mento de intervenções de salvaguarda do património dos
Artigo 21.º palácios da PGR;
d) Pronunciar-se sobre pedidos de utilização de espaços
Competências
e de imóveis classificados afetos à PGR;
1 — O Gabinete de Protocolo e Relações Públicas, dora- e) Promover a manutenção de um inventário do acervo
vante Gabinete de Protocolo, é o serviço de apoio da PGR artístico e histórico da PGR;
8550 Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015
f) Promover, em articulação com o Centro de Informa- boa, ao qual compete prestar aos membros do Governo
ção, a organização e atualização de um arquivo documen- Regional todo o apoio logístico e administrativo quando
tal, fotográfico e iconográfico sobre património da PGR; se encontrem deslocados em Lisboa por razões inerentes
g) Propor, promover e coordenar a edição de publicações ao desempenho das suas funções.
e reproduções em diversos suportes relativas ao âmbito de 2 — As despesas de funcionamento do Gabinete se-
atuação da PGR; rão suportadas pelas dotações orçamentais da Secretaria-
h) Dar parecer sobre planos de rendibilização e de gestão -Geral.
comercial dos imóveis e áreas envolventes;
i) Assegurar a reserva e preparação das salas destinadas
a reuniões ou outras atividades da PGR; SECÇÃO IV
j) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito Gabinete Técnico
da sua área de competências, que lhe sejam distribuídas.
Artigo 25.º
3 — A Coordenação dos Palácios da Presidência articula
as suas ações com o Gabinete do Presidente, bem como Natureza e missão
com os serviços competentes da Secretaria-Geral e com 1 — O Gabinete Técnico constitui o serviço de apoio
os serviços competentes do Governo Regional em matéria técnico-jurídico da PGR, da SRAPAP e do SSRPRE, e dos
de cultura e de obras públicas. serviços deles dependentes.
4 — A Coordenação dos Palácios da Presidência será 2 — O Presidente do Governo poderá delegar no
dirigida por um coordenador. secretário-geral competências de coordenação nas áreas
próprias respeitantes ao Gabinete Técnico.
SUBSECÇÃO VI
3 — O Gabinete Técnico será dirigido por um diretor,
Serviço de Conservação e Manutenção de Jardins equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor re-
gional, cargo de direção superior do 2.º grau.
Artigo 23.º
Competências Artigo 26.º
1 — O Serviço de Conservação e Manutenção de Jar- Atribuições e competências
dins é um serviço de apoio da PGR com intervenção na Compete ao Gabinete Técnico, no âmbito do apoio
manutenção, preservação, plantio, cultivo e tratamento referido no n.º 1 do artigo anterior:
de espécies vegetais, cujas atividades são desenvolvidas
em articulação com os serviços competentes da Secretaria- a) Elaborar pareceres, informações e estudos económico-
-Geral, bem como, com os serviços competentes do Go- -financeiros, bem como em todas as questões que lhe sejam
verno Regional em matéria de recursos florestais. submetidas, habilitando tecnicamente o Presidente do Go-
2 — Ao Serviço de Conservação e Manutenção de Jar- verno, ou quem estatutariamente o coadjuve ou substitua,
dins compete, designadamente: com informações necessárias à prossecução das atividades
a) Assegurar a gestão e orientação técnica respeitante da sua competência;
à conservação das espécies vegetais e dos recursos florís- b) Prestar apoio técnico aos titulares dos diversos de-
ticos dos parques e jardins dos Palácios de Sant’Ana, da partamentos da PGR em matérias relacionadas com o pla-
Conceição e dos Capitães-Generais; neamento do respetivo sector;
b) Efetuar o levantamento sistemático do estado de c) Assegurar a recolha e tratamento da informação
conservação e necessidades das referidas espécies, pro- técnico-económica e administrativa de interesse para
pondo e programando a execução das intervenções que a PGR;
se revelem necessárias; d) Representar em juízo, através dos técnicos para o
c) Estudar e elaborar normas de arborização e controlar efeito designados, o Governo Regional, no âmbito do con-
a sua aplicação; tencioso administrativo;
d) Efetuar e manter atualizado o inventário das espécies e) Preparar os projetos de propositura ou de resposta da
existentes; Região nos processos de fiscalização da constitucionali-
e) Selecionar, multiplicar e distribuir plantas com inte- dade ou de legalidade;
resse científico, ornamental ou económico; f) Elaborar estudos legislativos e outros de carácter
f) Colaborar em estudos, experiências ou realizações jurídico;
nos domínios da floricultura e silvicultura. g) Assegurar a interligação com outros serviços e orga-
nismos no âmbito das atribuições que prossegue, nomea-
3 — O Serviço de Manutenção e Conservação de Jardins damente nos domínios da formação;
será dirigido por um coordenador. h) Assegurar a participação e desenvolver relações de
cooperação, no âmbito das atribuições que prossegue,
SUBSECÇÃO VII nos domínios do aperfeiçoamento e da simplificação dos
Representação do Governo Regional, em Lisboa atos normativos, com outras entidades nos planos interno
e internacional;
Artigo 24.º i) Assegurar a elaboração do plano e relatório anual
de atividades da PGR, em articulação com a Secretaria-
Gabinete de Representação do Governo Regional, em Lisboa
-Geral;
1 — Na dependência da Secretaria-Geral funciona o j) Exercer as demais funções que lhe sejam superior-
Gabinete de Representação do Governo Regional, em Lis- mente determinadas.
Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 8551
CAPÍTULO III 2 — As competências de coordenação referidas no n.º 1
são exercidas sem prejuízo das competências próprias de
Secretária Regional Adjunta da Presidência outros departamentos do Governo Regional, nomeada-
para os Assuntos Parlamentares mente no âmbito das propostas legislativas sectoriais.
SECÇÃO I Artigo 29.º
Natureza, competências e atribuições Estrutura
1 — Na dependência da SRAPAP funcionam:
Artigo 27.º
a) O Gabinete da SRAPAP;
Natureza e atribuições
b) O Gabinete de Edição do Jornal Oficial;
A SRAPAP tem por competência, para além das que lhe c) A Direção Regional da Juventude;
forem delegadas pelo Conselho do Governo Regional ou
pelo Presidente do Governo, definir e executar as ações 2 — Na dependência da SRAPAP funciona ainda o Con-
necessárias ao cumprimento da política regional relativa- selho de Juventude dos Açores, que funciona nos termos
mente às seguintes matérias: de diploma próprio.
a) Assuntos Parlamentares;
b) Juventude; SECÇÃO II
c) Comunicação Social;
Jornal Oficial
d) Comunicação Institucional;
e) Legística;
Artigo 30.º
f) Jornal Oficial.
Gabinete de Edição do Jornal Oficial
Artigo 28.º 1 — Compete ao Gabinete de Edição do Jornal Oficial:
Competências
a) Compilar, rever e mandar publicar todos os atos que
1 — À SRAPAP compete, designadamente: disso careçam;
b) Aceitar os pedidos de publicação, nos termos legais.
a) Definir, promover e avaliar a execução das políticas
relativas às áreas da juventude;
2 — O Gabinete de Edição do Jornal Oficial será diri-
b) Apoiar as atividades e políticas especificamente di-
gido por um coordenador.
rigidas à juventude;
c) Definir a política da Região relativamente ao sector
da comunicação social, elaborando os respetivos planos SECÇÃO III
de desenvolvimento, a serem integrados no Plano Anual
Direção Regional da Juventude
da Região e nas Orientações de Médio Prazo;
d) Proceder ao acompanhamento da execução e cum-
Artigo 31.º
primento dos planos estabelecidos para o sector da comu-
nicação social; Natureza e missão
e) Realizar ações de carácter formativo com vista ao A Direção Regional da Juventude, adiante abrevia-
aperfeiçoamento dos conhecimentos em matérias relacio- damente designada por DRJ, é o serviço executivo da
nadas com a comunicação social; SRAPAP que tem por missão a conceção, execução e ava-
f) Desenvolver os projetos «Portal do Governo Regio- liação da política de juventude.
nal» e «Governo Eletrónico»;
g) Proceder ao desenvolvimento e coordenação de toda
Artigo 32.º
a atividade relacionada com a informação que envolva a
presença ou o contacto com os órgãos de comunicação Competências
social; 1 — À DRJ compete, nomeadamente:
h) Coordenar a análise e preparação de projetos de di-
plomas legais e regulamentares a aprovar em Conselho a) Coadjuvar e apoiar o secretário regional na formula-
do Governo Regional, contribuindo para a boa qualidade ção e concretização das políticas de juventude;
dos atos normativos e para a simplificação legislativa e b) Implementar mecanismos de coordenação regional
regulamentar; e intersetorial para as políticas de juventude;
i) Remeter à Assembleia Legislativa da Região Au- c) Participar nos estudos preparatórios, elaboração ou
tónoma dos Açores as propostas de decreto legislativo reformulação da legislação na sua área de competência;
regional e os demais documentos que o Governo Regional d) Promover a criação de sistemas de informação, de
entenda dever submeter-lhe; atendimento e de aconselhamento para jovens e respetivas
j) Analisar, preparar e validar os diplomas e atos re- associações;
gulamentares destinados à publicação no Jornal Oficial, e) Consultar os parceiros sociais e outros organismos
contribuindo para a boa qualidade dos atos normativos e implicados quanto à política de juventude;
para a simplificação legislativa e regulamentar; f) Criar e manter programas de mobilidade e intercâmbio
k) Exercer as demais competências que lhe sejam ex- destinados a jovens;
pressamente cometidas por diploma regional ou que de- g) Apreciar os pedidos e conceder os apoios previstos
corram do normal exercício das suas funções. na lei;
8552 Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015
h) Apoiar o associativismo juvenil e o associativismo e) Organizar e manter atualizado um registo regional
estudantil; de associações juvenis;
i) Promover e apoiar ações de voluntariado juvenil; f) Apoiar as associações de estudantes e manter um
j) Desenvolver programas ocupacionais e de tempos registo atualizado dos seus órgãos;
livres para jovens; g) Analisar as candidaturas a programas ocupacionais
k) Elaborar e desenvolver programas e ações que vi- e de tempos livres para jovens e acompanhar a sua exe-
sem a promoção da cidadania e a participação cívica dos cução;
jovens. h) Realizar ações de voluntariado juvenil;
i) Promover ações de informação e sensibilização para
2 — A DRJ presta apoio logístico e técnico ao Conselho jovens;
de Juventude dos Açores. j) Apoiar tecnicamente o funcionamento da rede regional
de informação juvenil;
Artigo 33.º k) Assegurar a interligação entre os postos de informa-
Estrutura nuclear ção juvenil e os centros de informação juvenil;
A estrutura nuclear da DRJ integra a Direção de Serviços l) Recolher e propor a divulgação de toda a informação
da Juventude (DSJ). de interesse para os jovens;
m) Divulgar as atividades desenvolvidas pelas associa-
Artigo 34.º ções ou agrupamentos juvenis que visem, nomeadamente,
Direção de Serviços da Juventude objetivos socioculturais, socioeducativos, artísticos, cien-
tíficos, desportivos e lúdicos;
1 — Compete, nomeadamente, à DSJ: n) Organizar e divulgar os programas de mobilidade;
a) Colaborar na elaboração de estudos necessários ao o) Organizar os programas de voluntariado.
desenvolvimento da política de juventude;
b) Apoiar tecnicamente as associações juvenis e propor 2 — A DACJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo
a comparticipação financeira dos projetos apresentados de direção intermédia de 2.º grau.
por estas;
c) Acompanhar e avaliar a execução dos projetos das Artigo 36.º
associações juvenis que tenham sido objeto de apoio;
Divisão de Programas para a Juventude
d) Dar parecer sobre os projetos de investimento apre-
sentados para apoio pelos jovens empresários; 1 — Compete à DPJ, designadamente:
e) Promover programas ocupacionais e de tempos livres
para os jovens; a) Promover, realizar e apoiar tecnicamente os progra-
f) Desenvolver a realização de ações de voluntariado mas de intercâmbio e de mobilidade juvenil;
juvenil; b) Promover, realizar e apoiar tecnicamente os progra-
g) Assegurar a cooperação com outros organismos sobre mas de ocupação dos tempos livres para jovens;
assuntos de relevância para o sector; c) Promover, realizar e apoiar tecnicamente os campos
h) Colaborar na promoção de ações de prevenção pri- de férias e espaços de juventude;
mária às toxicodependências; d) Participar, com outras entidades competentes nas áreas
i) Participar, em colaboração com outras entidades pú- ligadas à juventude, na promoção da formação e orientação
blicas ou privadas, em projetos de concretização da política escolar, primeiro emprego e reinserção social;
de juventude. e) Informar sobre os sistemas educativo e formativo e
respetivas perspetivas profissionais;
2 — A DSJ compreende as seguintes unidades orgânicas f) Analisar e apoiar tecnicamente os projetos apresenta-
flexíveis: dos por entidades ou indivíduos, incluindo as organizações
informais de jovens, que pretendam realizar ou dinamizar
a) Divisão de Associativismo e Cidadania Juvenil, do- atividades pontuais destinadas a jovens.
ravante DACJ;
b) Divisão de Programas para a Juventude, doravante DPJ.
2 — A DPJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo
de direção intermédia de 2.º grau.
3 — A DSJ é dirigida por um diretor de serviços, cargo
de direção intermédia de 1.º grau.
CAPÍTULO IV
Artigo 35.º
Divisão de Associativismo e Cidadania Juvenil Subsecretário Regional da Presidência
para as Relações Externas
1 — Compete à DACJ, designadamente:
a) Organizar o fomento da participação cívica dos jo- SECÇÃO I
vens;
b) Desenvolver programas que visem uma mais ampla Natureza, competências e atribuições
cidadania juvenil;
c) Apoiar tecnicamente as associações juvenis e analisar Artigo 37.º
os projetos apresentados por estas para comparticipação Natureza e atribuições
financeira;
d) Apoiar tecnicamente as associações de estudantes e O SSRPRE, tem por competência, para além das que
analisar os projetos apresentados por estas para compar- lhe forem delegadas pelo Conselho do Governo Regional
ticipação financeira; ou pelo Presidente do Governo, definir e executar as ações
Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 8553
necessárias ao cumprimento da política regional relativa- h) Promover e coordenar, com outros departamentos
mente às seguintes matérias: e serviços da administração pública regional, a aplicação
do Protocolo de Cooperação entre as Regiões Ultraperi-
a) Assuntos Europeus; féricas e assegurar a representação da Região no Comité
b) Cooperação Externa; de acompanhamento da Conferência dos Presidentes das
c) Imigração, Emigração e Comunidades. Regiões Ultraperiféricas;
i) Assegurar a representação da Região na Comissão
Artigo 38.º Interministerial para Assuntos Europeus da Direção Geral
Competências dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Es-
trangeiros e presidir à Comissão Interdepartamental para
1 — Ao SSRPRE compete, designadamente: os Assuntos Europeus e Cooperação Externa;
a) Orientar, dirigir e superintender em todas as matérias j) Superintender e coordenar os serviços e atividades
respeitantes aos assuntos europeus, ao relacionamento com da Direção Regional das Comunidades e da Direção de
outras regiões e entidades análogas, com organismos e Serviços dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa;
organizações internacionais no âmbito da cooperação inter- k) Supervisionar a elaboração e assinar portarias, des-
-regional e aos assuntos da imigração, da emigração e das pachos, circulares e instruções em matérias da sua com-
relações com as comunidades açorianas no exterior; petência;
b) Assegurar a coordenação, com os vários departa- l) Submeter a Conselho do Governo Regional os proje-
mentos e serviços da administração pública regional, do tos de decretos legislativos e regulamentares regionais que
trabalho de definição das posições do Governo Regio- se revelarem necessários à prossecução e desenvolvimentos
nal em matéria de assuntos europeus, designadamente dos setores de atividades da sua competência;
as respeitantes à participação da Região no processo de m) Exercer as demais competências que lhe sejam ex-
decisão comunitária, junto do Governo da República e das pressamente cometidas por diploma regional ou que de-
instituições e organismos da União Europeia, bem como corram do normal exercício das suas funções.
de outras organizações e instituições de âmbito regional,
nacional e europeu; 2 — As competências de coordenação referidas no n.º 1
c) Acompanhar o trabalho da administração pública são exercidas sem prejuízo das competências próprias
regional destinado ao cumprimento das obrigações de- de outros departamentos do Governo Regional, nomea-
correntes da participação da Região na União Europeia damente no âmbito da gestão dos fundos europeus, nem
e coordenar com os demais departamentos e serviços da prejudicam a obrigação específica de cada departamento ao
administração pública regional, o desenvolvimento das nível do conhecimento técnico aprofundado das temáticas
ações necessárias à análise, apuramento e execução de e políticas da União Europeia relacionadas com a respetiva
todas as consequências operacionais do regime específico área de atuação, bem como a elaboração das posições
constante do artigo 349.º, do Tratado sobre o Funciona- políticas e propostas legislativas sectoriais.
mento da União Europeia, bem como assegurar a partici-
pação da Região nas negociações na União Europeia nesse Artigo 39.º
mesmo âmbito; Estrutura
d) Estabelecer a conveniente articulação e transmissão
das posições do Governo Regional ao Governo da Repú- 1 — Na dependência do SSRPRE funcionam:
blica no âmbito de assuntos europeus, designadamente, a) A Direção Regional das Comunidades;
ao nível do processo legislativo comunitário, dos regimes b) A Direção de Serviços dos Assuntos Europeus e
de auxílios de estado e de processos pré-contencioso e Cooperação Externa.
contencioso, bem como no âmbito da cooperação externa
e dos assuntos da imigração, emigração e comunidades; 2 — Na dependência do SSRPRE funciona, ainda, a
e) Promover o acompanhamento, reflexão e análise Comissão Interdepartamental para os Assuntos Europeus
de temáticas europeias particularmente relevantes para a e Cooperação Externa, doravante CIAECE.
Região, desenvolvendo as ações indispensáveis à plena
participação da Região nesse processo, de modo a habilitar SECÇÃO II
os departamentos do Governo Regional a tomar medidas
Gabinete do Subsecretário Regional da Presidência
e definir posições nesses domínios; para as Relações Externas
f) Promover, dinamizar e apoiar, nomeadamente através
da concessão de incentivos e do estabelecimento de par- Artigo 40.º
cerias, iniciativas que visem a divulgação de informação,
o estudo, a reflexão e o conhecimento de temáticas e as- Natureza, competências e atribuições
suntos relativos à União Europeia, à cooperação externa 1 — O Gabinete do SSRPRE é o serviço de apoio téc-
e aos assuntos da imigração, emigração e comunidades, nico, administrativo e logístico deste membro do Governo
bem como a promoção externa das políticas da Região Regional, tendo como atribuições coadjuvá-lo no exercício
nas referidas áreas; das suas competências, sem prejuízo das funções de apoio
g) Integrar as representações permanentes em organis- atribuídas, nos termos do presente diploma.
mos europeus e internacionais de cooperação regional dos 2 — As competências, composição, regime e funcio-
quais o Presidente do Governo seja membro, assegurando namento do gabinete regem-se pelo disposto no Decreto
a participação da Região e a coordenação, ao nível da Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio, e no
administração pública regional, das ações a prosseguir no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de
domínio das relações externas bilaterais e com organismos julho, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A,
e entidades de cooperação inter-regional; de 21 de dezembro.
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SECÇÃO III s) Propor e promover ações na Região e nas comuni-
dades açorianas no âmbito da preservação da identidade
Direção Regional das Comunidades
cultural;
t) Apoiar a participação da Região nas diferentes or-
SUBSECÇÃO I ganizações, conferências ou reuniões onde, direta ou in-
Natureza e atribuições diretamente, sejam tratadas questões de emigração e ou
imigração;
Artigo 41.º u) Assegurar, em articulação com os serviços do
SSRPRE, a manutenção da página da DRC no Portal do
Natureza Governo Regional.
A Direção Regional das Comunidades, doravante de- Artigo 43.º
signada por DRC, é um serviço operativo de natureza
horizontal e intersetorial que funciona na dependência do Diretor Regional das Comunidades
SSRPRE com funções de estudo, coordenação, execução Ao diretor regional das Comunidades compete assegurar
e apoio técnico no âmbito da emigração e da imigração. a prossecução das atribuições previstas no artigo anterior,
designadamente:
Artigo 42.º
a) Definir e propor ao SSRPRE as políticas regionais nos
Atribuições sectores de competência da DRC, bem como fazer executar
Constituem atribuições da DRC: as ações necessárias à respetiva concretização;
b) Representar a DRC;
a) Estudar e contribuir para a definição das medidas da c) Superintender todos os serviços e atividades da DRC;
política para o sector, propondo os planos, programas e d) Promover a cooperação funcional dos diversos ser-
projetos de acordo com os objetivos e prioridades de ação; viços da DRC;
b) Executar a política definida para o sector; e) Promover formas de cooperação, de assistência e de
c) Promover, dirigir e acompanhar as atividades neces- coordenação de ações com outras entidades públicas ou
sárias ao desenvolvimento dessa política; privadas, nacionais ou estrangeiras;
d) Informar, assistir e organizar os processos dos can- f) Submeter à aprovação do SSRPRE o plano e o rela-
didatos à emigração, dos emigrados regressados e dos tório de atividades anuais.
imigrantes;
e) Garantir informação sobre a Região às comunidades Artigo 44.º
de emigrados, emigrados regressados e imigrantes; Delegação de poderes
f) Promover, coordenar e desenvolver estudos de emi-
gração, de regresso de emigrados e de imigração e proceder Sempre que se mostre necessário ao bom e normal fun-
à sua atualização periódica; cionamento dos serviços da DRC, o diretor regional das
g) Analisar e acompanhar projetos de estudos nas áreas Comunidades pode, nos termos da lei, delegar no pessoal
da emigração e da imigração; dirigente e em pessoal da carreira técnica superior compe-
h) Avaliar e divulgar estudos nas áreas da emigração e tência para despachar assuntos correntes de administração
da imigração; ordinária.
i) Conceder incentivos, designadamente financeiros, que SUBSECÇÃO II
estimulem projetos de estudos e ou eventos nas áreas da
preservação da identidade cultural e da integração social Serviços
das comunidades emigrantes/imigrantes;
j) Apoiar ações tendentes à integração dos emigrados, Artigo 45.º
emigrados regressados e imigrantes; Estrutura
k) Desenvolver esforços para garantir o regresso dos A DRC compreende os seguintes serviços executivos:
deportados aos países de acolhimento;
l) Estabelecer a ligação entre o emigrado e a sua terra a) Direção de Serviços de Emigração, Imigração e Re-
natal; gressos, doravante DSEIR, em Ponta Delgada;
m) Contribuir para o fortalecimento dos laços linguísti- b) Gabinete de Informação, Intercâmbio e Apoio Cul-
cos e culturais que unem os emigrados às suas origens; tural, doravante GIIAC, em Angra do Heroísmo;
n) Assegurar a participação dos açorianos radicados no c) Gabinete de Apoio às Migrações, doravante GAM,
estrangeiro e seus descendentes nas ações que visem os na Horta;
objetivos da DRC e o seu próprio interesse; d) Secção de Pessoal, Expediente, Arquivo e Documen-
o) Promover formas de cooperação, de assistência e tação, doravante SPEAD, na Horta;
de coordenação com outras entidades, públicas ou priva- e) Secção de Contabilidade e Património, doravante
das, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e ou SCP, na Horta.
imigração; Artigo 46.º
p) Elaborar o plano e o relatório de atividades anuais; Direção de Serviços de Emigração, Imigração e Regressos
q) Elaborar as propostas do sector para o Orçamento e
Plano Anual Regional e orientações de médio prazo; 1 — À DSEIR compete:
r) Colaborar e participar em ações junto das escolas de a) Assistir tecnicamente o diretor regional, fornecendo-
ensino de língua portuguesa, nas comunidades de origem -lhe análises e informações e habilitando-o com outros
açoriana, de forma a preservar a língua e a cultura açoriana instrumentos necessários à definição, coordenação e exe-
na diáspora; cução das atividades da DRC;
Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 8555
b) Participar em grupos, equipas técnicas de trabalho, b) Participar em grupos, equipas técnicas de trabalho,
comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos de al- comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos de al-
gum modo ligados às temáticas da emigração e da imi- gum modo ligados às temáticas da emigração e da imi-
gração e (re)integração social dos emigrados, emigrados gração e (re)integração social dos emigrados, emigrados
regressados e imigrantes; regressados e imigrantes;
c) Promover, coordenar e desenvolver estudos na área c) Proceder à pesquisa e tratamento documental da in-
das migrações; formação relativa à emigração e imigração, bem como às
d) Analisar e acompanhar projetos de estudos na área respetivas comunidades;
das migrações; d) Divulgar os temas mais pertinentes da emigração e
e) Avaliar e divulgar os estudos mencionados nas alí- imigração pelos meios adequados;
neas anteriores; e) Elaborar e manter atualizado o inventário e cadastro
f) Acompanhar as ações tendentes à integração dos emi- documental e bibliográfico;
grados, emigrados regressados e imigrantes; f) Coordenar cursos, ações de formação, seminários,
g) Cooperar com outras entidades públicas ou privadas, congressos, exposições, conferências e demais iniciativas
regionais, nacionais ou estrangeiras; culturais da DRC;
h) Organizar e acompanhar visitas à Região, oriundas g) Desenvolver e coordenar programas de intercâmbio
das comunidades emigradas e imigradas; cultural com as diversas comunidades de emigrados aço-
i) Acompanhar cursos, ações de formação, exposições rianos e imigrantes;
e outras iniciativas de carácter cultural; h) Estudar, propor e assegurar as aquisições de mate-
j) Colaborar e participar em ações junto dos estabeleci- rial de divulgação da Região nas comunidades, sendo ele
mentos de ensino de língua portuguesa, nas comunidades formativo, informativo, de carácter etnográfico, literário,
de origem açoriana, de forma a preservar a língua e a audiovisual ou outro;
cultura açoriana na diáspora; i) Garantir e atualizar os contactos com as diferentes
k) Assegurar o circuito informativo entre a Região e as associações culturais existentes nas comunidades com
comunidades emigradas e imigradas; vista à rendibilidade dos apoios e meios facultados pelo
l) Fornecer os elementos informativos de interesse ge- Governo Regional;
ral e ou de solicitação frequente junto das comunidades j) Acompanhar visitas à Região, oriundas das diversas
emigradas e imigradas; comunidades;
m) Difundir a atualidade dos Açores junto dos cidadãos k) Emitir pareceres e sugestões e efetuar estudos sobre
emigrados e imigrados, suas associações, seus movimentos todas as atividades e intercâmbios culturais com as comu-
sociais e seus representantes políticos, tendo em conta as nidades de emigrados açorianos e imigrantes;
suas necessidades específicas; l) Acompanhar as ações tendentes à integração dos emi-
n) Estabelecer e coordenar os contactos e o apoio do- grados, emigrados regressados e imigrantes;
cumental aos órgãos de comunicação social; m) Acompanhar cursos, seminários, exposições e outras
o) Promover e coordenar as publicações da DRC; iniciativas de carácter cultural;
p) Propor e providenciar a aquisição de livros, revistas, n) Colaborar em ações da DRC com outras entidades
jornais e outros documentos técnicos de interesse para os públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras,
serviços; ligadas à emigração e à imigração;
q) Promover a organização e arrumação do arquivo o) Detetar e relatar as necessidades encontradas ao nível
histórico e propor normas para a regulamentação da sua local e elaborar estatísticas;
consulta e utilização; p) Elaborar relatórios de atividade e previsão do Orça-
r) Estudar e propor a implementação de técnicas de mento, bem como do Plano Anual Regional e das Orienta-
simplificação, modernização e racionalização dos circuitos ções a Médio Prazo, para a consecução das ações cometidas
e procedimentos informativos e administrativos; ao GIIAC;
s) Proceder à análise e avaliação técnica dos projetos q) Coordenar e apoiar outras ações que lhe sejam co-
apoiados pela DRC; metidas superiormente.
t) Elaborar pareceres técnicos e sugestões, bem como
relatórios de atividade; 2 — O GIIAC é dirigido por um coordenador.
u) Elaborar a previsão do Orçamento e Plano Anual
Regional, bem como das Orientações de Médio Prazo; Artigo 48.º
v) Traduzir e retroverter trabalhos em língua estrangeira
da DRC; Gabinete de Apoio às Migrações
w) Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atri- 1 — Compete ao GAM, designadamente:
buídas por lei ou por determinação superior.
a) Analisar e diagnosticar as necessidades sociais dos
2 — A DSEIR será dirigida por um cargo de direção migrantes utentes do serviço, procedendo, se necessário,
intermédia de 1.º grau — diretor de serviços. ao seu encaminhamento para outras instituições;
b) Desenvolver, dinamizar e apoiar um conjunto de
ações tendentes a prosseguir os objetivos superiormente
Artigo 47.º definidos para a (re)integração social dos imigrantes e
Gabinete de Informação, Intercâmbio e Apoio Cultural emigrados regressados à Região;
c) Acompanhar, assistir e apoiar as organizações sociais
1 — Compete ao GIIAC, designadamente: sediadas nas comunidades, promovendo e desencadeando
a) Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação mecanismos de cooperação para a integração social dos
e a informação necessárias à atividade da DRC; emigrados e emigrados regressados;
8556 Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015
d) Participar em grupos, equipas técnicas de trabalho, g) Assegurar os serviços de expediente;
comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos de al- h) Coordenar as atividades do pessoal auxiliar afeto aos
gum modo ligados às temáticas da emigração e imigração e serviços sediados na Horta;
(re)integração social dos emigrados, emigrados regressados i) Organizar e manter atualizados os ficheiros da do-
e imigrantes; cumentação existentes, ou outros, necessários ao bom
e) Emitir pareceres e sugestões e efetuar estudos sobre funcionamento do serviço;
as ações cometidas ao GAM; j) Estudar e propor normas tendentes à uniformização
f) Acompanhar visitas de natureza social à Região, de da classificação de documentos e respetivos prazos de
grupos profissionais, oriundas das diversas comunidades; conservação e destruição;
g) Cooperar em ações da DRC com outras entidades k) Organizar e manter o arquivo histórico e o arquivo
públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras, corrente e apoiar tecnicamente, nessa área, os restantes
ligadas à emigração e imigração, nos termos dos protocolos serviços;
e acordos de cooperação celebrados; l) Organizar e manter o arquivo geral, a legislação e toda
h) Acompanhar e avaliar o trabalho das instituições/ a restante documentação da DRC que lhe seja confiada em
associações, bem como o cumprimento dos termos dos condições de fácil consulta e permanente atualização;
protocolos e acordos celebrados; m) Pronunciar-se sobre as necessidades de aperfeiçoa-
i) Garantir e atualizar os contactos com as diferentes mento e formação de pessoal da DRC e fazer divulgar por
associações de carácter social existentes nas comunidades todos os serviços da DRC as ações de formação, cursos e
com vista à rendibilidade dos apoios e meios facultados seminários a realizar;
pelo Governo Regional; n) Executar outras funções que lhe sejam superiormente
j) Acompanhar encontros, seminários e outras ações cometidas.
de cariz social;
k) Elaborar relatórios de atividade e a previsão do Artigo 50.º
Orçamento, bem como do Plano Anual Regional e das
Orientações a Médio Prazo, para a consecução das ações Secção de Contabilidade e Património
cometidas ao GAM; Constituem competências da SCP:
l) Assegurar o atendimento público na Região com in-
formações, assistência e organização de processos dos a) Assegurar todas as operações relativas à contabili-
emigrantes, imigrantes, emigrados regressados e candi- dade da DRC;
datos a emigrantes; b) Preparar a proposta do Orçamento e Plano Anual
m) Prestar apoio jurídico, nomeadamente na elaboração Regional e das Orientações a Médio Prazo da DRC;
de pareceres; c) Elaborar a proposta de transferências e divisões de
n) Detetar e relatar as necessidades encontradas e ela- verbas a realizar no orçamento e plano da DRC;
borar estatísticas; d) Controlar e assegurar a execução do orçamento,
o) Pronunciar-se sobre eventuais necessidades de aper- orientando e uniformizando procedimentos e controlo das
feiçoamento e propor formação específica de pessoal afeto despesas resultantes da execução orçamental;
ao GAM; e) Elaborar balanços e relatórios financeiros;
p) Elaborar pareceres técnicos e sugestões, bem como f) Inventariar, organizar e manter atualizado o cadastro
relatórios de atividades desenvolvidas; do património afeto à DRC;
q) Coordenar e apoiar outras ações que lhe sejam co- g) Propor e ou apoiar os processos de consulta e con-
metidas superiormente. cursos com vista às necessárias aquisições de equipamento
e prestações de serviços;
2 — O GAM é dirigido por um coordenador. h) Executar outras funções que lhe sejam superiormente
cometidas.
Artigo 49.º
Secção de Pessoal, Expediente, Arquivo e Documentação SECÇÃO IV
Constituem competências da SPEAD: Direção de Serviços dos Assuntos Europeus
e Cooperação Externa
a) Organizar e manter atualizado um sistema centrali-
zado de cadastro e registo biográfico do pessoal; Artigo 51.º
b) Executar as ações necessárias à organização e ins-
trução dos processos referentes às várias fases e aspetos Natureza
da vida profissional do pessoal, desde a admissão à apo- A Direção de Serviços dos Assuntos Europeus e
sentação; Cooperação Externa, doravante designada por DSAECE,
c) Emitir certidões, cartões de identificação e outros é o serviço executivo, na dependência do SSRPRE, cujas
documentos que lhe sejam superiormente autorizados; competências, estrutura interna e funcionamento constam
d) Assegurar os procedimentos administrativos respei- dos artigos seguintes.
tantes à efetividade, segurança e benefícios sociais do
pessoal; Artigo 52.º
e) Apoiar administrativamente os restantes serviços
da DRC; Competências
f) Facultar à SCP os elementos necessários ao proces- 1 — Compete à DSAECE, designadamente:
samento de vencimentos, horas extraordinárias, abonos,
subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos a) Assegurar a execução das ações propostas pelo
com pessoal; SSRPRE e definidas pelo Governo Regional no âmbito
Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 8557
dos assuntos europeus e da cooperação externa e domínios ações resultantes das atribuições do SSRPRE, em coope-
com eles relacionados; ração com outros serviços e departamentos do Governo
b) Exercer funções de consultoria e apoio técnico, in- Regional, quando tal se revele necessário;
cluindo a elaboração de estudos e de projetos de diplomas r) Assegurar a organização, atualização, tratamento e
legais, assim como acompanhar, ao nível da administra- difusão da documentação relativa aos assuntos europeus
ção pública regional, toda a atividade relacionada com os e à cooperação externa, e documentação nacional conexa,
assuntos europeus e cooperação externa abrangidos pelo em todos os domínios;
domínio de competências do SSRPRE; s) Organizar e manter atualizada, em cooperação com
c) Executar as tarefas necessárias ao exercício de to- as entidades regionais competentes, informação estatística
das as competências do SSRPRE enquadráveis na área regional pertinente e necessária à atuação da DSAECE;
jurídica e que não estejam atribuídas especificamente a t) Assegurar a recolha, tratamento e difusão de ele-
outro serviço; mentos informativos atualizados sobre a participação da
d) Assegurar, ao nível regional, o circuito de comunica- Região no âmbito dos diversos organismos de cooperação
ção entre o serviço competente da administração central e inter-regional e órgãos de representação regional de orga-
os serviços regionais nas fases pré-contenciosa e conten- nizações internacionais;
ciosa do cumprimento do direito da União Europeia pelos u) Organizar e assegurar a organização e funcionamento
Estados membros; de um núcleo de documentação especializada, utilizando
e) Acompanhar o processo de adaptação e transposição as novas tecnologias de informação e comunicação;
legislativa dos atos normativos da União Europeia com v) Organizar e manter atualizado, com utilização de
relevância para a Região; meios informáticos, o inventário e cadastro documental e
f) Emitir pareceres sobre questões relacionadas com a bibliográfico da DSAECE;
aplicação do direito da União Europeia; w) Analisar, propor e providenciar a aquisição de fontes
g) Acompanhar a evolução dos atos normativos e dos de informação relevantes;
atos executivos da União Europeia com relevância para a x) Assegurar a receção, catalogação e conservação de
Região e das convenções internacionais das quais a União todas as obras bibliográficas adquiridas, quer em formato
Europeia seja parte; de papel quer em formato eletrónico;
h) Assessorar a coordenação e o acompanhamento, em y) Cooperar com centros de informação e documentação
colaboração com os departamentos regionais competen- europeia, nacionais e estrangeiros, da sua área de inter-
tes, das negociações dos assuntos relativos às políticas da venção e articular a atuação com o Centro de Informação,
União Europeia; tendo em vista a adoção de normas comuns relativamente
i) Acompanhar e prestar apoio técnico no domínio dos a técnicas de simplificação, modernização e racionalização
assuntos relativos ao desenvolvimento das ações de coopera- de procedimentos, bem como de organização e de gestão
ção política e técnica das regiões ultraperiféricas, bem como documental;
das temáticas europeias relacionadas com a ultraperiferia; z) Propor, coordenar e acompanhar, ao nível regional,
j) Proceder ao acompanhamento, reflexão e análise das as ações de difusão e divulgação, pelos organismos pú-
temáticas europeias relacionadas com a ultraperiferia, de blicos e entidades privadas que se reputem adequadas,
modo a habilitar o Governo Regional a definir posições da informação e documentação respeitantes às políticas e
junto das instituições da União Europeia, da Conferência instituições europeias;
de Presidentes das Regiões Ultraperiféricas e outros orga- aa) Elaborar um relatório anual de natureza descritiva e
nismos de cooperação inter-regional europeus; prospetiva sobre o posicionamento e a evolução da Região
k) Acompanhar o trabalho da administração pública relativamente aos assuntos europeus e a participação da
regional destinado a dar cumprimento a obrigações resul- Região no processo de construção da União Europeia;
tantes da participação da Região na União Europeia; bb) Assegurar o secretariado e a organização da docu-
l) Acompanhar os assuntos relativos à política de vizi- mentação referente às reuniões da CIAECE, em conformi-
nhança e às relações externas da União Europeia com organi- dade com a respetiva agenda, e redigir as respetivas atas,
zações internacionais, incluindo as de natureza económica, e bem como o resumo das ações a desenvolver na sequência
com os países terceiros, bem como com estruturas ou quadros das mesmas;
de cooperação de natureza regional no plano internacional; cc) Submeter à aprovação do SSRPRE o plano e o re-
m) Assegurar o apoio técnico à coordenação interdepar- latório anuais de atividades;
tamental dos assuntos relativos às relações bilaterais e mul- dd) Exercer as demais funções que lhe vierem a ser
tilaterais com regiões e organizações europeias, bem como a atribuídas por lei ou por determinação superior.
cooperação em que a Região participe nesse mesmo âmbito;
n) Desenvolver os trabalhos e praticar os atos necessá- 2 — A DSAECE é dirigida por um diretor de serviços,
rios à execução das competências do SSRPRE no domínio cargo de direção intermédia de 1.º grau.
da cooperação externa, nomeadamente no âmbito dos di-
versos organismos de cooperação inter-regional e órgãos de CAPÍTULO V
representação regional de organizações internacionais;
o) Propor ações de cooperação política e técnica com Modelo de funcionamento
as regiões ultraperiféricas;
p) Propor ações no âmbito da cooperação para o de- Artigo 53.º
senvolvimento, nomeadamente com os Países Africanos
Planeamento e articulação de atividades
de Língua Oficial Portuguesa insulares e os países de ex-
pressão oficial portuguesa; 1 — Os serviços e organismos da PGR funcionam por
q) Elaborar informações, emitir pareceres e proceder objetivos, formalizados em planos de atividades anuais ou
aos estudos exigidos pelo desenvolvimento das tarefas e plurianuais, aprovados pelo Presidente do Governo.
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2 — Os serviços e organismos da PGR devem articular CAPÍTULO VII
as respetivas atividades de forma integrada, no âmbito das
políticas definidas para a mesma. Disposições finais e transitórias
Artigo 54.º Artigo 57.º
Partilha de atividades comuns Providências orçamentais e patrimoniais
1 — A partilha de atividades comuns é assegurada pela 1 — Os bens, direitos e obrigações das entidades
Secretaria-Geral de uma forma centralizada, sem prejuízo transferidas nos termos do presente diploma transmitem-
das competências próprias e delegadas dos dirigentes máxi- -se, independentemente de quaisquer formalidades, aos
mos dos serviços, sendo o seu funcionamento enquadrado serviços que assumem as correspondentes atribuições e
por protocolos com vista à definição das regras necessárias competências.
à atuação de cada uma das partes, abrangendo, designada- 2 — O património inerente às atribuições transferidas,
mente, as seguintes atividades de natureza administrativa incluindo as situações de ativo e passivo, e, bem assim,
e logística: os direitos e as obrigações que se encontrem constituídos
a) Negociação e aquisição de bens e serviços; são transmitidos aos serviços em que se passam a integrar
b) Sistemas de informação e comunicação; por efeito do presente diploma, independentemente de
c) Gestão de edifícios; quaisquer formalidades.
d) Serviços de segurança e limpeza;
e) Gestão da frota automóvel; Artigo 58.º
f) Processamento de vencimentos e contabilidade.
Concursos pendentes
2 — A partilha de atividades comuns entre os vários Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do
serviços da PGR, prevista no número anterior, é definida presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares
por despacho do Presidente do Governo. providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
CAPÍTULO VI ANEXO II
Pessoal
Quadro do pessoal dirigente e de chefia
da Presidência do Governo
Artigo 55.º
Quadros de pessoal Número
Designação do cargo Remuneração
de lugares
1 — O pessoal afeto à PGR consta dos quadros regio-
nais de ilha, aprovados pela Portaria do Vice-Presidente Secretaria-Geral
do Governo n.º 46/2012, de 17 de abril. Pessoal dirigente
2 — Compete ao secretário-geral a distribuição do pes-
soal pelos diversos serviços e ilhas, conforme as regras de 1 Secretário-geral, equiparado a diretor regional,
cargo de direção superior de 1.º grau . . . . . (a)
mobilidade previstas e reguladas pelo Decreto Legislativo 1 Chefe da divisão Administrativa, Financeira e
Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, alterado pelo Patrimonial, cargo de direção intermédia de
Decreto Legislativo Regional n.º 33/2010/A, de 18 de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
novembro. Cargos de direção específica
3 — O pessoal dirigente e de chefia afeto à PGR é o 1 Coordenador do Centro de Informação . . . . . (b)
constante do Anexo II do presente diploma, do qual faz 1 Coordenador do Gabinete de Protocolo e Re-
parte integrante. lações Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b)
4 — O pessoal dirigente e de chefia correspondente a 1 Coordenador dos Palácios da Presidência . . . (b)
1 Coordenador do Serviço de Conservação e Ma-
unidades orgânicas constantes dos quadros regionais de nutenção de Jardins . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b)
ilha e afetos à DRC, nos termos do Decreto Regulamentar 1 Coordenador da Delegação da Terceira do Ga-
Regional n.º 21/2011/A, de 12 de agosto, transitam para binete de Apoio à Comunicação Social . . . (b)
os lugares que lhes correspondam no mapa do Anexo II 1 Coordenador da Delegação da Horta do Gabi-
nete de Apoio à Comunicação Social. . . . . (b)
do presente diploma, independentemente de quaisquer
formalidades. Pessoal chefia
2 Coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c)
Artigo 56.º Gabinete Técnico
Coordenadores 1 Diretor do Gabinete Técnico, equiparado a sub-
diretor regional, cargo de direção superior de
Aos cargos de coordenadores aplicam-se as regras 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
previstas no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional Direção Regional da Juventude
n.º 2/2005/A, de 9 de maio, com as alterações constan-
tes dos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, Pessoal dirigente
8/2008/A e 17/2009/A, de 6 de janeiro, 31 de março e 14 1 Diretor regional, cargo de direção superior de
de outubro, respetivamente. 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 8559
Número Número
Designação do cargo Remuneração Designação do cargo Remuneração
de lugares de lugares
1 Diretor de serviços da Juventude, cargo de di- Cargos de direção específica
reção intermédia de 1.º grau. . . . . . . . . . . . (a)
1 Chefe de divisão do Associativismo e Cidada- 1 Coordenador do Gabinete de Informação, In-
nia Juvenil, cargo de direção intermédia de tercâmbio e Apoio Cultural . . . . . . . . . . . . (b)
2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Coordenador do Gabinete de Apoio às Migra-
1 Chefe de divisão de Programas para a Juven- ções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b)
tude, cargo de direção intermédia de 2.º grau (a)
Gabinete de Edição do Jornal Oficial Pessoal chefia
1 Coordenador do Gabinete de Edição do Jornal 2 Coordenadores técnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . (c)
Oficial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b)
Direção de Serviços dos Assuntos
Direção Regional das Comunidades Europeus e Cooperação Externa
1 Diretor de serviços dos Assuntos Europeus e
Pessoal dirigente Cooperação Externa, cargo de direção in-
1 Diretor regional, cargo de direção superior de termédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Diretor de serviços dos Serviços de Emigração, (a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente;
(b) Remuneração de acordo com o artigo 56.º;
Imigração e Regressos, cargo de direção in- (c) Remuneração de acordo com o Anexo II do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de
termédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 31 de julho.
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