Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 317/2015

Data
2015-09-01
Tipo
Portaria

Texto integral (13 597 palavras)

Portaria n.º 317/2015 cia de entidades formadoras credenciadas para este efeito. de 30 de setembro Assim: Ao abrigo do n.º 2 e n.º 3 do artigo 5.º-A e do n.º 3 O Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alte- do artigo 26.º e do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de rado pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, aprova o regime outubro, com as alterações que foram introduzidas pela jurídico da criação, reprodução e detenção de animais Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, manda o Governo, pela perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte: de companhia. As alterações introduzidas pela Lei n.º 46/2013, de 4 de Artigo 1.º julho, determinam, por um lado, que os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos sejam titulares de um Objeto comprovativo de aprovação em formação para a detenção 1 — A presente portaria estabelece, no regulamento daqueles animais e, por outro, que o treino de cães peri- aprovado no anexo I ao presente diploma, as entidades for- gosos e potencialmente perigosos só possa ser ministrado madoras dos detentores de cães perigosos e potencialmente por treinadores que sejam detentores de certificado de perigosos, aprovando igualmente os requisitos específicos qualificações emitido por entidade certificadora autorizada a que devem obedecer as entidades formadoras, o conteúdo para este efeito. da formação e os respetivos métodos de avaliação. De facto, a perigosidade associada aos cães perigosos 2 — A presente portaria define, no regulamento apro- e potencialmente perigosos está relacionada com carac- vado no anexo II ao presente diploma, as entidades certifi- terísticas físicas e/ou comportamentais destes animais e cadoras de treinadores de cães perigosos e potencialmente com o tipo de treino que é realizado com os mesmos, perigosos, estabelecendo igualmente o modelo de provas devendo o mesmo representar um nível de exigência mais e a avaliação dos candidatos. 8542 Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 Artigo 2.º Artigo 3.º Entrada em vigor Formação e métodos de avaliação A presente portaria entra em vigor no prazo de trinta 1 — Compete à entidade formadora a determinação dias após a sua publicação. do dia, da hora e do local da formação, bem como a sua divulgação. A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção 2 — A duração do programa de formação é de 4 horas. Oliveira Cristas Machado da Graça, em 14 de setembro 3 — No final da ação de formação, os participantes são de 2015. submetidos a uma prova escrita, com a duração de 30 mi- nutos, para avaliar os conhecimentos adquiridos. ANEXO I Artigo 4.º REGULAMENTO DA FORMAÇÃO DE DETENTORES DE CÃES PERIGOSOS Comprovativo de aprovação E POTENCIALMENTE PERIGOSOS 1 — A aprovação na prova escrita é reconhecida pela entidade formadora, através da emissão de comprovativo, Artigo 1.º cujo modelo consta da parte B do anexo ao presente re- Entidades formadoras gulamento. 2 — O comprovativo referido no número anterior é 1 — A formação de detentores de cães perigosos e po- emitido sem prazo de validade. tencialmente perigosos é ministrada pela GNR e pela PSP 3 — A não aprovação na prova escrita determina a inap- ou por entidades que venham a ser certificadas para o efeito tidão do formando para a detenção de cães classificados pela DGAV, desde que cumpram os requisitos constantes como perigosos e potencialmente perigosos. da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, com a reda- 4 — As entidades formadoras devem registar no Sis- ção dada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho, e da tema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) Portaria n.º 354/2013, de 9 de dezembro. a informação relativa a todos os detentores de cães pe- 2 — Para efeitos do número anterior, a DGAV pode, rigosos e potencialmente perigosos submetidos a for- nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 354/2013, de 9 mação. de dezembro, por protocolo, delegar na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) a Artigo 5.º competência para efetuar a certificação das entidades Inaptidão do detentor formadoras. 3 — A certificação das entidades formadoras obedece ao 1 — Sempre que o formando seja detentor de um ani- que se encontra previsto no Regulamento de Certificação mal e tenha sido considerado inapto nos termos do artigo de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de anterior, o mesmo deve: Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Apren- a) Inscrever-se em nova formação no prazo máximo dizagem, aprovado em anexo ao Despacho n.º 8857/2014, de três dias; ou de 2 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da Repú- b) Comunicar na junta de freguesia da área de residên- blica, n.º 103, de 9 de julho de 2014. cia, no prazo de três dias úteis, a transferência de detentor, 4 — A decisão sobre o requerimento de certificação, usando para o efeito declaração de transferência de pro- para além de cumprir o previsto no artigo 4.º do Re- priedade, disponível no portal da DGAV. gulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de Formação, de Acompa- 2 — Os detentores que tenham sido sujeitos a formação nhamento e de Avaliação da Aprendizagem, aprovado nos termos do presente artigo, devem obter o comprovativo em anexo ao Despacho n.º 8857/2014, de 2 de julho, de aprovação na formação, no prazo máximo de um mês, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 103, após a data de inscrição. de 9 de julho de 2014, deve, ainda, incluir parecer da GNR e da PSP. Artigo 6.º Artigo 2.º Caducidade do comprovativo de aprovação Conteúdo do programa de formação O comprovativo de aprovação caduca nos casos em que se verifique infração transitada em julgado devida a 1 — A formação destina-se a detentores de cães clas- agressões provocadas pelos animais registados no nome sificados como perigosos e potencialmente perigosos, do detentor ou outras, nomeadamente as relacionadas com nos termos das alíneas b) e c) do artigo 3.º do Decreto- maus-tratos, abandono ou falta de dever de cuidado do -Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pela Lei detentor. n.º 46/2013, de 4 de julho. 2 — O conteúdo da formação é dirigido à educação Artigo 7.º cívica, ao comportamento animal e à prevenção de aciden- tes, devendo incidir sobre os temas previstos na parte A do Norma transitória anexo ao presente regulamento. 1 — Para efeitos de obtenção da licença de detenção 3 — O programa de formação é elaborado pela DGAV, de cães perigosos e potencialmente perigosos é válido o em colaboração com a DGADR, e é aprovado por despacho comprovativo de inscrição numa ação de formação des- do diretor geral de alimentação e veterinária. tinada a esse fim. Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 8543 2 — Para efeitos do número anterior, é emitida uma ANEXO II licença de detenção condicionada à apresentação, no prazo máximo de três meses, de comprovativo de aprovação na REGULAMENTO DA CERTIFICAÇÃO DE TREINADORES formação para a detenção de cães perigosos e potencial- DE CÃES PERIGOSOS mente perigosos. E POTENCIALMENTE PERIGOSOS ANEXO Artigo 1.º Entidades certificadoras (ao regulamento da formação de detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos) A certificação de treinadores de cães perigosos e poten- cialmente perigosos é realizada pela GNR e pela PSP, nos Parte A termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 46/2013 de 4 de julho e do n.º 1 do Despacho Programa de formação para detentores de cães perigosos n.º 7705/2010, de 8 de abril, publicado na 2.ª série do e potencialmente perigosos Diário da República, n.º 85, de 4 de julho. Áreas de conhecimentos Artigo 2.º Legislação e detenção responsável dos animais Forma de avaliação Comportamento, sociabilização e treino de cães Os candidatos a treinador de cães perigosos e potencial- Apresentação de casos práticos e abordagem à mor- mente perigosos são submetidos a avaliação realizada pelas dedura entidades certificadoras, constituída por uma componente teórica de duração não inferior a uma hora e por uma com- Parte B ponente prática de duração não inferior a duas horas. Modelo de comprovativo de aprovação para detenção Artigo 3.º de cães perigosos e potencialmente perigosos Conteúdo da avaliação O comprovativo de aprovação para detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos é emitido em 1 — As provas teóricas devem incidir sobre o compor- papel, de formato A4, e deve apresentar os seguintes tamento animal, metodologia de treino, aprendizagem e elementos: extinção de comportamentos. 2 — A prova prática deve fazer-se com a presença de a) Identificação e assinatura da entidade formadora; animal disponibilizado pela entidade certificadora. b) Número sequencial do comprovativo; 3 — A prova a que devem ser submetidos os treinadores c) Identificação da formação ministrada e respetiva data; de cães perigosos e potencialmente perigosos deve incluir, d) Identificação do detentor, de acordo com o documento no mínimo, as seguintes matérias: de identificação; a) Teoria da formação/simulação pedagógica; e) Data de emissão; b) Legislação cinotécnica; f) Assinatura e carimbo da entidade formadora. c) Princípios básicos em enfermagem canina; d) Psicologia canina e teoria do treino; e) Noções básicas de figurância; f) Conduta, familiarização e obediência; g) Controlo, socialização e obediência do cão; h) Controlo e mordedura de cães — defesa; i) Prática de controlo e mordedura de cães — defesa. Artigo 4.º Certificado de treinador de cães perigosos e potencialmente perigosos 1 — É emitido um certificado pelas entidades referidas no artigo 1.º quando o candidato obtiver aprovação nas provas de avaliação. 2 — O modelo de certificado de treinador de cães pe- rigosos e potencialmente perigosos é o que se encontra previsto no anexo ao presente regulamento. 3 — O certificado de treinador a que se refere o número anterior é válido por um período de 10 anos, renovável por igual período mediante a apresentação de comprovativo de realização de formação contínua, nos termos a definir por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária. 4 — As entidades certificadoras comunicam à DGAV, após a conclusão do processo de avaliação, a lista dos candidatos que obtiveram o certificado a que se refere o n.º 1 do presente artigo. 8544 Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 5 — Os profissionais provenientes de outro Estado REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que pretendam exercer a atividade de treino de Presidência do Governo cães perigosos e potencialmente perigosos em território nacional em regime de livre prestação de serviços ficam Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2015/A sujeitos à verificação prévia de qualificações constante do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto. e de chefia da Presidência do Governo Com o presente diploma visa-se adaptar a Orgânica da Artigo 5.º Presidência do Governo Regional à nova expressão estrutural e organizativa do Governo Regional dos Açores, introduzida Normas técnicas de certificação pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de As entidades certificadoras apresentam, no prazo julho, procedendo a alguns ajustamentos numa perspetiva de de 15 dias a contar da publicação da presente portaria, adequação e eficiência dos seus órgãos e serviços na prosse- uma proposta de normas técnicas aplicáveis à certifica- cução das atribuições da Presidência do Governo Regional. ção de treinadores de cães perigosos e potencialmente A presente orgânica reflete, também, as alterações de- perigosos, a qual remetem à DGAV para efeitos de correntes dos novos regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públi- homologação. cas, aprovados pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e adaptados à administração regional autónoma da Região ANEXO Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado pelo Decreto Legisla- (ao regulamento da certificação de treinadores de cães tivo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, regimes esses perigosos e potencialmente perigosos) entretanto alterados pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Certificado de treinador de cães perigosos Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constitui- e potencialmente perigosos ção da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do ar- O certificado de treinador de cães perigosos e poten- tigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Au- cialmente perigosos é emitido em papel, de formato A4, tónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: e deve apresentar os seguintes elementos: Artigo 1.º a) Identificação e assinatura da entidade certificadora; Objeto b) Identificação do treinador, de acordo com o docu- mento de identificação; São aprovados a orgânica e o quadro do pessoal diri- c) Número sequencial do certificado; gente e de chefia da Presidência do Governo Regional, que d) Data de emissão; constam, respetivamente, dos Anexos I e II do presente e) Data de revalidação; diploma, do qual fazem parte integrante. Artigo 2.º Revogação São revogados: a) O Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2006/A, de 31 de outubro; b) O Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2011/A, de 12 de agosto. c) A alínea n) do artigo 2.º, as subalíneas iii) da alínea a) e vi) da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e a Subsecção VIII do Capítulo III, que compreende os artigos 36.º a 41.º, todos do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho. Artigo 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 6 de julho de 2015. O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro. Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de setembro de 2015. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 8545 ANEXO I CAPÍTULO II Orgânica da Presidência do Governo Regional Estrutura orgânica SECÇÃO I CAPÍTULO I Serviços e organismos Natureza, missão e atribuições Artigo 3.º Artigo 1.º Estrutura geral Natureza e missão A PGR integra: A Presidência do Governo Regional, adiante abreviada- mente designada por PGR, é o departamento do Governo a) Serviços de administração direta da Região; Regional dos Açores responsável pela definição e execução b) Órgão consultivo. das ações necessárias ao cumprimento da política regional nas seguintes matérias: Artigo 4.º a) Relações com os órgãos de soberania, com o Repre- Administração direta da Região sentante da República e com a Assembleia Legislativa da 1 — A PGR integra os seguintes serviços centrais e Região Autónoma dos Açores; executivos: b) Tratados e acordos internacionais que digam direta- mente respeito à Região; a) A Secretaria-Geral da Presidência; c) Relações com entidades governamentais externas; b) O Gabinete Técnico; d) Assuntos Europeus; e) Cooperação Externa; 2 — Os serviços referidos no número anterior funcio- f) Imigração, Emigração e Comunidades; nam na direta dependência do Presidente do Governo. g) Relações com os sistemas de Segurança, de Justiça 3 — A PGR integra, ainda, a Secretária Regional Adjunta e de Defesa. da Presidência para os Assuntos Parlamentares, doravante SRAPAP, e o Subsecretário Regional da Presidência para Artigo 2.º as Relações Externas, doravante SSRPRE, e os serviços deles dependentes. Competências 1 — A PGR é superiormente dirigida pelo Presidente Artigo 5.º do Governo Regional, doravante Presidente do Governo, Órgão consultivo tendo como atribuições, designadamente: A PGR integra o Conselho Consultivo Regional para os a) Coordenar globalmente a atuação do Governo Re- Assuntos da Emigração, constando as regras necessárias ao gional; seu funcionamento de decreto regulamentar regional. b) Superintender e coordenar a ação dos departamentos regionais; Artigo 6.º c) Estudar, definir e orientar a política da Região nos sectores de atividade referidos no artigo anterior, elabo- Projetos especiais rando os respetivos planos de desenvolvimento, a serem 1 — Atenta a transversalidade departamental, e para integrados no plano geral de desenvolvimento regional; prossecução das atribuições do Presidente do Governo d) Promover, controlar e coordenar as ações tendentes referidas no artigo 2.º da presente Orgânica, são cometi- à execução e cumprimento dos planos estabelecidos para das à SRAPAP os poderes de coordenação relativamente os mencionados sectores de atividade; aos projetos «Portal do Governo Regional» e «Governo e) Superintender e coordenar a ação dos vários órgãos Eletrónico». e serviços da PGR; 2 — A afetação dos meios humanos e materiais da f) Supervisionar a elaboração e assinar os projetos de administração regional ao desenvolvimento dos proje- diplomas, despachos, circulares e instruções necessários à tos referidos no número anterior será efetuada através prossecução e desenvolvimento das matérias da sua com- de despacho conjunto do Presidente do Governo e dos petência; membros do Governo Regional envolvidos, quando tal se g) Exercer as demais competências que lhe sejam co- torne necessário. metidas por lei. SECÇÃO II 2 — O Presidente do Governo pode delegar as com- petências que julgar convenientes, com faculdade de Gabinete do Presidente do Governo subdelegação, no chefe do gabinete e nos assessores do seu gabinete, bem como nos responsáveis pelos Artigo 7.º diversos serviços da PGR, designadamente a compe- Natureza, missão e atribuições tência para a prática de atos correntes de administração ordinária. 1 — O Gabinete do Presidente do Governo, doravante 3 — O Presidente do Governo pode igualmente avocar designado por Gabinete do Presidente, é um serviço exe- as competências dos responsáveis pelos serviços da PGR, cutivo de apoio ao Presidente do Governo, tendo como nos termos da lei. atribuições coadjuvá-lo no exercício das suas funções, e 8546 Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 cujo regime e funcionamento se regem pelo disposto no i) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros, Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio, materiais e patrimoniais, da PGR; e no Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 j) Estudar, programar e coordenar a aplicação de me- de dezembro. didas tendentes a promover a inovação, a simplificação, a 2 — Compete ao Gabinete do Presidente promover o modernização e a política de qualidade relativamente aos envio de diplomas do Governo Regional para assinatura do organismos e serviços dependentes da PGR; Representante da República, bem como para publicação, k) Promover a uniformização de critérios de orga- nos casos aplicáveis. nização dos centros de documentação e informação dos diversos serviços da PGR, coordenando as ações SECÇÃO III referentes à organização e preservação do património e arquivo histórico; Secretaria-Geral da Presidência l) Assegurar a elaboração dos programas anuais e plu- rianuais de investimento nos diversos sectores da compe- Artigo 8.º tência da PGR; Natureza, missão e organização interna m) Proceder ao controlo contínuo da execução do plano de atividades dos diversos serviços da PGR; A Secretaria-Geral da Presidência, doravante designada n) Promover a aplicação das medidas de política de Secretaria-Geral, é o serviço da PGR ao qual cabe assegurar organização e de recursos humanos definidas para a ad- o apoio técnico, logístico, administrativo, de informação, ministração pública, coordenando e apoiando os serviços comunicação e relações públicas, bem como as funções e organismos da PGR na respetiva implementação; de conceção, execução e coordenação no âmbito do pla- o) Emitir pareceres em matéria de organização e de re- neamento e gestão dos recursos humanos, financeiros e cursos humanos, relativamente aos organismos e serviços patrimoniais, da PGR, da SRAPAP e do SSRPRE, e dos dependentes da PGR; serviços deles dependentes. p) Recolher e tratar a documentação relacionada com a atividade da PGR e promover a sua difusão; Artigo 9.º q) Efetuar a investigação científica e técnica das maté- Competências rias que lhe forem cometidas. Compete à Secretaria-Geral: Artigo 10.º a) Assegurar o apoio técnico-administrativo que lhe Secretário-geral for solicitado pelo Conselho do Governo Regional, pelo Presidente do Governo, pela SRAPAP ou pelo SSRPRE, 1 — A Secretaria-Geral é dirigida pelo secretário-geral, e pelos membros do Governo Regional que, eventual ou equiparado a diretor regional, para todos os efeitos legais, permanentemente, coadjuvem ou substituam o Presidente cargo de direção superior do 1.º grau. do Governo; 2 — Compete ao secretário-geral coordenar e superin- b) Organizar, instruir e informar os processos admi- tender em todos os serviços da Secretaria-Geral, subme- nistrativos que devam ser submetidos ao Conselho do tendo a despacho do Presidente do Governo e dos mem- Governo Regional ou a despacho do Presidente do Go- bros do Governo Regional referidos na alínea a) do artigo verno e dos membros do Governo Regional referidos na anterior os assuntos da respetiva competência. alínea anterior; 3 — O secretário-geral poderá receber do Presidente c) Transmitir aos diversos serviços e organismos as do Governo delegação de competências para despachar diretrizes, normas e instruções genéricas emanadas do assuntos correntes de administração geral. Conselho do Governo Regional, do Presidente do Go- 4 — Para os efeitos do disposto no número anterior, verno ou dos membros do Governo Regional referidos na consideram-se como assuntos correntes de administração alínea a) do presente artigo, e assegurar a sua execução geral os que respeitem à gestão do pessoal, do material, dos administrativa; recursos orçamentais e de outros que constituam condição d) Prestar apoio técnico às comissões interdeparta- de exercício das atribuições. mentais e a grupos de trabalho nomeados no âmbito 5 — Nas suas faltas e impedimentos, o secretário-geral da PGR; será substituído por titular de cargo dirigente da Secretaria- e) Assegurar o expediente dos gabinetes dos membros -Geral, nos termos da lei. do Governo Regional referidos na alínea a), prestando-lhes o apoio administrativo necessário e velando pela execução Artigo 11.º das suas deliberações; f) Prestar o apoio administrativo a todos os órgãos e ser- Estrutura viços da PGR desprovidos de serviços próprios desse tipo, A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços: assegurando-lhes também, no âmbito da sua competência, o apoio técnico e documental necessário; a) A Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial; g) Assegurar as relações com o público, coordenando a b) O Centro de Informação; organização e o protocolo do atendimento, visitas, reuniões c) O Gabinete de Apoio à Comunicação Social; e sessões públicas realizadas no âmbito da PGR e dos d) O Gabinete do Protocolo e Relações Públicas; gabinetes dos membros do Governo Regional referidos e) A Coordenação dos Palácios da Presidência; na alínea a) do presente artigo; f) O Serviço de Manutenção e Conservação de Jardins; h) Assegurar a guarda, conservação e administração dos g) O Gabinete de Representação do Governo Regional, edifícios e eventuais anexos utilizados pela PGR; em Lisboa. Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 8547 SUBSECÇÃO I b) Assegurar o tratamento, acondicionamento e gestão Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial de documentos e proceder à organização do serviço de arquivo; Artigo 12.º c) Assegurar a reprodução de documentos e a emissão de certidões dos documentos existentes no arquivo da Natureza Secretaria-Geral; 1 — A Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, d) Divulgar normas internas, circulares e diretivas su- adiante abreviadamente designada por DAFP, é a unidade periores; orgânica que, sob a orientação do secretário-geral e em coo- e) Promover a aplicação de técnicas de simplificação peração com os demais serviços, assegura o apoio, execução e dos circuitos administrativos; coordenação nos domínios dos recursos humanos, financeiros f) Proceder à organização, instrução, estudo e informa- e patrimoniais ao Gabinete do Presidente e aos gabinetes da ção de processos; SRAPAP e do SSRPRE, e aos serviços destes dependentes. g) Organizar a receção e encaminhamento do público; 2 — A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo h) Exercer as demais funções que lhe sejam superior- de direção intermédia do 2.º grau. mente determinadas. Artigo 13.º Artigo 15.º Competências e estrutura Secção de Recursos Humanos, Contabilidade e Património 1 — São competências da DAFP: Compete à Secção de Recursos Humanos, Contabilidade a) Coordenar a preparação do orçamento de funcionamento e Património: e dos planos anuais de investimento da PGR e entidades a) A cooperação com os demais serviços, assegurando nela integradas, e acompanhar a respetiva execução, proce- o apoio, execução e coordenação na área dos recursos dendo ao controlo orçamental das correspondentes despesas; humanos; b) Assegurar o serviço de contabilidade; b) Promover e assegurar todas as ações relativas à gestão c) Elaborar os indicadores de gestão em matéria orça- corrente e previsional do pessoal da PGR; mental; c) Organizar e manter atualizados os ficheiros de cadas- d) Assegurar relativamente à PGR e aos órgãos e ser- tro e dos processos individuais dos trabalhadores e assegu- viços nela integrados: rar o expediente inerente à administração do pessoal; i) A coordenação dos procedimentos conducentes à ce- d) Assegurar a organização dos processos anuais de lebração dos contratos de aquisição de bens e serviços e avaliação de desempenho do pessoal; empreitadas de obras públicas, bem como da sua execução e) Assegurar a organização e instrução dos processos de material e financeira; recrutamento, seleção, movimento e cadastro do pessoal ii) A organização e permanente atualização do cadastro da PGR, instruindo os respetivos processos individuais e e inventário dos bens móveis e imóveis; executando o necessário expediente; iii) As operações atinentes à gestão de pessoal. f) Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal; g) Propor medidas tendentes ao aumento da produtivi- e) Assegurar a aquisição, inventariação, manutenção e dade e da qualidade do trabalho, e assegurar o respetivo gestão dos bens patrimoniais afetos à PGR, em articulação controlo de execução; com o Gabinete do Presidente e com a Coordenação dos h) Propor e promover ações de formação e aperfeiçoa- Palácios da Presidência; mento de pessoal; f) Assegurar a comunicação da informação ao Centro i) Superintender os trabalhadores que exerçam funções de Informação; de motorista e os demais assistentes operacionais, e pro- g) Assegurar a gestão dos sistemas informáticos; ceder à sua distribuição pelos serviços; h) Exercer as demais funções de natureza técnico-jurídica j) Orientar o serviço de limpeza, quer o assegurado e administrativa que lhe sejam superiormente determinadas. internamente quer o que estiver adjudicado a empresas privadas; 2 — A DAFP compreende as seguintes secções: k) Proceder à organização, instrução, estudo e informa- a) Secção de Expediente; ção de processos; b) Secção de Recursos Humanos, Contabilidade e Pa- l) Elaborar as propostas de orçamento, assegurar e con- trimónio. trolar a execução orçamental da PGR e dos órgãos e servi- ços de apoio, e propor as alterações necessárias; 3 — No âmbito da DAFP funciona o Núcleo de Apoio m) Assegurar a gestão dos recursos financeiros, con- Administrativo aos serviços da Presidência do Governo tabilizar o seu movimento e promover os pagamentos localizados no Palácio de Sant’Ana. autorizados; n) Verificar os documentos de despesa e organizar os Artigo 14.º respetivos processos; Secção de Expediente o) Executar os atos e procedimentos administrativos referentes à aquisição de bens e serviços, instruindo pro- Compete à Secção de Expediente, em articulação e de cessos que permitam verificar e controlar o processamento acordo com as orientações técnicas do Centro de Informação: das despesas, nomeadamente quanto à sua legalidade e a) Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo, respetivo cabimento; classificação, expedição e encaminhamento de documentos p) Processar os vencimentos e demais abonos e des- e correspondência; contos do pessoal; 8548 Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 q) Assegurar a guarda e conservação dos materiais e e) Organizar e assegurar o funcionamento da biblioteca equipamentos, existentes na PGR, organizando e mantendo especializada, utilizando tecnologias informáticas; atualizado o respetivo inventário, a rever anualmente; f) Elaborar, com a utilização de meios informáticos, e r) Assegurar a guarda, conservação e administração dos manter atualizado o inventário e cadastro documental e edifícios ocupados pela PGR, com o seu recheio e respe- bibliográfico; tivos anexos, bem como a organização e funcionamento g) Organizar e atualizar bases de dados de legislação de todos os serviços a eles referentes, em articulação com e promover a sua ligação a outras bases de dados espe- a Coordenação dos Palácios da Presidência; cíficas; s) Proceder à organização, instrução, estudo e informa- h) Assegurar a ligação a centros de documentação na- ção de processos; cionais e estrangeiros e às respetivas bases de dados; t) Coordenar a utilização do parque de viaturas auto- i) Estudar e propor normas tendentes à uniformização móveis dos serviços afetos à PGR; da classificação de documentos e respetivos prazos de u) Exercer as demais funções que lhe sejam superior- conservação e destruição; mente determinadas. j) Elaborar o regulamento de arquivos dos serviços e submetê-lo a aprovação superior; Artigo 16.º k) Organizar e manter o arquivo e apoiar tecnicamente, nessa área, os restantes serviços; Núcleo de Apoio Administrativo ao Palácio de Sant’Ana l) Promover a organização e arrumação do arquivo Compete ao Núcleo de Apoio Administrativo ao Palá- histórico e propor normas para a regulamentação da sua cio de Sant’Ana, em articulação funcional e no cumpri- consulta e utilização; mento das orientações emitidas pelo chefe do gabinete m) Elaborar e atualizar as tabelas de seleção e ava- e pelo secretário-geral, prestar o apoio administrativo liação de documentos de acordo com a legislação em aos serviços localizados no Palácio de Sant’Ana, no- vigor; meadamente: n) Promover a constituição e a atualização do inventário e do cadastro documental e bibliográfico, com utilização a) Encaminhar para a Secretaria-Geral a documentação de suporte tecnológico que permita a disponibilização da prévia referente à aquisição de bens e serviços; informação relevante na página do Governo Regional na b) Assegurar a guarda e conservação dos materiais e Internet; equipamentos afetos ao Palácio de Sant’Ana, organizando o) Autorizar a microfilmagem, digitalização e inuti- e mantendo atualizado o respetivo inventário; lização de documentos de acordo com a lei e as normas c) Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal, en- arquivísticas; caminhando os respetivos elementos para a Secretaria- p) Promover a uniformização de critérios de organização -Geral; dos centros de documentação e informação dos diversos d) Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo e serviços da PGR; classificação, distribuição interna e expedição da corres- q) Estudar e propor a implementação de técnicas de pondência de acordo com as orientações técnicas do Centro simplificação, modernização e racionalização dos circuitos de Informação sobre esta matéria; e procedimentos administrativos; e) Assegurar a reprodução de documentos; r) Cooperar com serviços idênticos de outras entidades; f) Orientar o serviço de limpeza, quer o assegurado s) Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a internamente, quer o que estiver adjudicado a empresas todos os serviços da PGR; privadas, em articulação com a Secção de Recursos Hu- t) Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atri- manos, Contabilidade e Património, e a Coordenação dos buídas por lei ou por determinação superior. Palácios da Presidência; g) Exercer as demais funções que lhe sejam determina- 2 — O Centro de Informação é dirigido por um coor- das pelo chefe de gabinete ou pelo secretário-geral. denador. SUBSECÇÃO II SUBSECÇÃO III Centro de Informação Gabinete de Apoio à Comunicação Social Artigo 17.º Natureza e competências Artigo 18.º Natureza e competências 1 — O Centro de Informação é o órgão de apoio infor- mativo e documental da PGR, ao qual compete: 1 — O Gabinete de Apoio à Comunicação Social, doravante GACS, é o serviço de apoio da PGR ao qual a) Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação compete: e a informação técnica necessária à atividade da PGR; b) Organizar e manter atualizados os ficheiros da do- a) Recolher, arquivar e divulgar junto dos órgãos de cumentação existentes, ou outros, necessários ao bom comunicação social a informação oficial relevante relativa funcionamento do serviço; à atividade da administração regional; c) Analisar, propor e providenciar a aquisição de fontes b) Exercer as demais funções que superiormente lhe de informação relevantes para apoiar as tomadas de decisão sejam determinadas. nos serviços; d) Assegurar a receção, catalogação e conservação de 2 — A coordenação do GACS funciona na direta de- todas as obras adquiridas; pendência do Gabinete do Presidente. Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 8549 Artigo 19.º que articulará as suas atividades com as orientações do Estrutura e atribuições chefe do gabinete ou do secretário-geral, competindo-lhe: 1 — O GACS integra os seguintes serviços: a) Assegurar apoio ao planeamento e organização de reuniões, cerimónias oficiais, atos públicos e outros eventos a) De apoio: de interesse para a PGR ou para o Governo Regional; i. O Núcleo Redatorial; b) Promover a divulgação, através do GACS, e em ii. O Núcleo Técnico. articulação com o Centro de Informação, da informação relacionada com as atividades do Governo Regional, no- meadamente através de notas informativas, brochuras e b) Periféricos: outras publicações; i. A Delegação de Angra do Heroísmo; c) Coordenar o protocolo de toda a administração ii. A Delegação da Horta. regional, tendo em vista uma aplicação idêntica das re- gras do protocolo a todos os departamentos governa- 2 — São atribuições do Núcleo Redatorial: mentais; d) Atender o público, e encaminhar os seus pedidos, a) Assegurar a recolha, tratamento e difusão de toda a sugestões, reclamações ou representações para os gabinetes informação oficial relativa à atividade dos diversos depar- dos membros do Governo Regional que se revelem mais tamentos do Governo Regional e restantes organismos da adequados, através do Gabinete do Presidente; administração regional autónoma; e) Assegurar, em articulação com o Centro de Infor- b) Promover, na Região e fora dela, a divulgação dos mação e com o GACS, a organização e atualização de atos e factos mais relevantes da realidade regional; uma base de dados de entidades regionais, nacionais e c) Assegurar e promover a recolha, análise, sistemati- estrangeiras. zação e tratamento de documentação relativa aos órgãos de comunicação social; 2 — O Gabinete de Protocolo será dirigido por um d) Servir de suporte técnico a todos os departamentos coordenador, que articulará as suas atividades com as governamentais nos assuntos de comunicação social; orientações do chefe do gabinete. e) Organizar e manter atualizado um ficheiro com os 3 — O pessoal afeto ao Gabinete de Protocolo tem di- contactos dos órgãos de comunicação social regionais, reito a uma gratificação mensal, fixada por despacho con- nacionais e estrangeiros. junto do Presidente do Governo e do membro do Governo Regional competente em matéria de finanças, nos termos 3 — São atribuições do Núcleo Técnico: da legislação aplicável. a) Assegurar a preparação, a produção ou a coordenação de documentos audiovisuais e fotográficos; SUBSECÇÃO V b) Assegurar a organização do arquivo audiovisual Coordenação dos Palácios da Presidência e fotográfico, providenciando a sua conservação e atua- lização, bem como todos os serviços de consulta do Artigo 22.º mesmo; c) Assegurar a organização do arquivo documental, bem Competências como todo o serviço de consulta do mesmo; 1 — A Coordenação dos Palácios da Presidência é a d) Operar o sistema informático de suporte à difusão da unidade orgânica especialmente encarregada de apoiar a informação produzida pelo Núcleo Redatorial. Secretaria-Geral, e serviços que a integram, no âmbito de todas as ações que se prendam com a manutenção, utiliza- 4 — Os serviços do GACS articularão com o Centro de ção e gestão das instalações dos Palácios de Sant’Ana, da Informação o exercício das atribuições a que se referem as Conceição e dos Capitães-Generais, bem como dos bens alíneas c) e e) do n.º 2 e a alínea b) do n.º 3. de interesse patrimonial que neles se encontrem. 2 — São competências da Coordenação dos Palácios Artigo 20.º da Presidência: Delegações do Gabinete de Apoio à Comunicação Social a) Propor a aquisição dos bens patrimoniais a afetar 1 — As delegações, além das competências referidas aos palácios da PGR e emitir instruções e orientações no artigo anterior, darão apoio ao Gabinete de Protocolo relativamente à sua gestão, promovendo a sua manuten- e Relações Públicas, sempre que superiormente lhes seja ção e garantindo uma exploração eficaz pelos diferentes solicitado. utilizadores; 2 — As delegações serão dirigidas por coordenadores. b) Estudar as intervenções nos imóveis afetos à PGR, no âmbito das opções de utilização, reutilização ou reafetação de espaços e usos, fornecendo os elementos necessários SUBSECÇÃO IV para o planeamento físico e financeiro das atividades; Gabinete de Protocolo e Relações Públicas c) Propor os critérios de prioridade para o desenvolvi- mento de intervenções de salvaguarda do património dos Artigo 21.º palácios da PGR; d) Pronunciar-se sobre pedidos de utilização de espaços Competências e de imóveis classificados afetos à PGR; 1 — O Gabinete de Protocolo e Relações Públicas, dora- e) Promover a manutenção de um inventário do acervo vante Gabinete de Protocolo, é o serviço de apoio da PGR artístico e histórico da PGR; 8550 Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 f) Promover, em articulação com o Centro de Informa- boa, ao qual compete prestar aos membros do Governo ção, a organização e atualização de um arquivo documen- Regional todo o apoio logístico e administrativo quando tal, fotográfico e iconográfico sobre património da PGR; se encontrem deslocados em Lisboa por razões inerentes g) Propor, promover e coordenar a edição de publicações ao desempenho das suas funções. e reproduções em diversos suportes relativas ao âmbito de 2 — As despesas de funcionamento do Gabinete se- atuação da PGR; rão suportadas pelas dotações orçamentais da Secretaria- h) Dar parecer sobre planos de rendibilização e de gestão -Geral. comercial dos imóveis e áreas envolventes; i) Assegurar a reserva e preparação das salas destinadas a reuniões ou outras atividades da PGR; SECÇÃO IV j) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito Gabinete Técnico da sua área de competências, que lhe sejam distribuídas. Artigo 25.º 3 — A Coordenação dos Palácios da Presidência articula as suas ações com o Gabinete do Presidente, bem como Natureza e missão com os serviços competentes da Secretaria-Geral e com 1 — O Gabinete Técnico constitui o serviço de apoio os serviços competentes do Governo Regional em matéria técnico-jurídico da PGR, da SRAPAP e do SSRPRE, e dos de cultura e de obras públicas. serviços deles dependentes. 4 — A Coordenação dos Palácios da Presidência será 2 — O Presidente do Governo poderá delegar no dirigida por um coordenador. secretário-geral competências de coordenação nas áreas próprias respeitantes ao Gabinete Técnico. SUBSECÇÃO VI 3 — O Gabinete Técnico será dirigido por um diretor, Serviço de Conservação e Manutenção de Jardins equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor re- gional, cargo de direção superior do 2.º grau. Artigo 23.º Competências Artigo 26.º 1 — O Serviço de Conservação e Manutenção de Jar- Atribuições e competências dins é um serviço de apoio da PGR com intervenção na Compete ao Gabinete Técnico, no âmbito do apoio manutenção, preservação, plantio, cultivo e tratamento referido no n.º 1 do artigo anterior: de espécies vegetais, cujas atividades são desenvolvidas em articulação com os serviços competentes da Secretaria- a) Elaborar pareceres, informações e estudos económico- -Geral, bem como, com os serviços competentes do Go- -financeiros, bem como em todas as questões que lhe sejam verno Regional em matéria de recursos florestais. submetidas, habilitando tecnicamente o Presidente do Go- 2 — Ao Serviço de Conservação e Manutenção de Jar- verno, ou quem estatutariamente o coadjuve ou substitua, dins compete, designadamente: com informações necessárias à prossecução das atividades a) Assegurar a gestão e orientação técnica respeitante da sua competência; à conservação das espécies vegetais e dos recursos florís- b) Prestar apoio técnico aos titulares dos diversos de- ticos dos parques e jardins dos Palácios de Sant’Ana, da partamentos da PGR em matérias relacionadas com o pla- Conceição e dos Capitães-Generais; neamento do respetivo sector; b) Efetuar o levantamento sistemático do estado de c) Assegurar a recolha e tratamento da informação conservação e necessidades das referidas espécies, pro- técnico-económica e administrativa de interesse para pondo e programando a execução das intervenções que a PGR; se revelem necessárias; d) Representar em juízo, através dos técnicos para o c) Estudar e elaborar normas de arborização e controlar efeito designados, o Governo Regional, no âmbito do con- a sua aplicação; tencioso administrativo; d) Efetuar e manter atualizado o inventário das espécies e) Preparar os projetos de propositura ou de resposta da existentes; Região nos processos de fiscalização da constitucionali- e) Selecionar, multiplicar e distribuir plantas com inte- dade ou de legalidade; resse científico, ornamental ou económico; f) Elaborar estudos legislativos e outros de carácter f) Colaborar em estudos, experiências ou realizações jurídico; nos domínios da floricultura e silvicultura. g) Assegurar a interligação com outros serviços e orga- nismos no âmbito das atribuições que prossegue, nomea- 3 — O Serviço de Manutenção e Conservação de Jardins damente nos domínios da formação; será dirigido por um coordenador. h) Assegurar a participação e desenvolver relações de cooperação, no âmbito das atribuições que prossegue, SUBSECÇÃO VII nos domínios do aperfeiçoamento e da simplificação dos Representação do Governo Regional, em Lisboa atos normativos, com outras entidades nos planos interno e internacional; Artigo 24.º i) Assegurar a elaboração do plano e relatório anual de atividades da PGR, em articulação com a Secretaria- Gabinete de Representação do Governo Regional, em Lisboa -Geral; 1 — Na dependência da Secretaria-Geral funciona o j) Exercer as demais funções que lhe sejam superior- Gabinete de Representação do Governo Regional, em Lis- mente determinadas. Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 8551 CAPÍTULO III 2 — As competências de coordenação referidas no n.º 1 são exercidas sem prejuízo das competências próprias de Secretária Regional Adjunta da Presidência outros departamentos do Governo Regional, nomeada- para os Assuntos Parlamentares mente no âmbito das propostas legislativas sectoriais. SECÇÃO I Artigo 29.º Natureza, competências e atribuições Estrutura 1 — Na dependência da SRAPAP funcionam: Artigo 27.º a) O Gabinete da SRAPAP; Natureza e atribuições b) O Gabinete de Edição do Jornal Oficial; A SRAPAP tem por competência, para além das que lhe c) A Direção Regional da Juventude; forem delegadas pelo Conselho do Governo Regional ou pelo Presidente do Governo, definir e executar as ações 2 — Na dependência da SRAPAP funciona ainda o Con- necessárias ao cumprimento da política regional relativa- selho de Juventude dos Açores, que funciona nos termos mente às seguintes matérias: de diploma próprio. a) Assuntos Parlamentares; b) Juventude; SECÇÃO II c) Comunicação Social; Jornal Oficial d) Comunicação Institucional; e) Legística; Artigo 30.º f) Jornal Oficial. Gabinete de Edição do Jornal Oficial Artigo 28.º 1 — Compete ao Gabinete de Edição do Jornal Oficial: Competências a) Compilar, rever e mandar publicar todos os atos que 1 — À SRAPAP compete, designadamente: disso careçam; b) Aceitar os pedidos de publicação, nos termos legais. a) Definir, promover e avaliar a execução das políticas relativas às áreas da juventude; 2 — O Gabinete de Edição do Jornal Oficial será diri- b) Apoiar as atividades e políticas especificamente di- gido por um coordenador. rigidas à juventude; c) Definir a política da Região relativamente ao sector da comunicação social, elaborando os respetivos planos SECÇÃO III de desenvolvimento, a serem integrados no Plano Anual Direção Regional da Juventude da Região e nas Orientações de Médio Prazo; d) Proceder ao acompanhamento da execução e cum- Artigo 31.º primento dos planos estabelecidos para o sector da comu- nicação social; Natureza e missão e) Realizar ações de carácter formativo com vista ao A Direção Regional da Juventude, adiante abrevia- aperfeiçoamento dos conhecimentos em matérias relacio- damente designada por DRJ, é o serviço executivo da nadas com a comunicação social; SRAPAP que tem por missão a conceção, execução e ava- f) Desenvolver os projetos «Portal do Governo Regio- liação da política de juventude. nal» e «Governo Eletrónico»; g) Proceder ao desenvolvimento e coordenação de toda Artigo 32.º a atividade relacionada com a informação que envolva a presença ou o contacto com os órgãos de comunicação Competências social; 1 — À DRJ compete, nomeadamente: h) Coordenar a análise e preparação de projetos de di- plomas legais e regulamentares a aprovar em Conselho a) Coadjuvar e apoiar o secretário regional na formula- do Governo Regional, contribuindo para a boa qualidade ção e concretização das políticas de juventude; dos atos normativos e para a simplificação legislativa e b) Implementar mecanismos de coordenação regional regulamentar; e intersetorial para as políticas de juventude; i) Remeter à Assembleia Legislativa da Região Au- c) Participar nos estudos preparatórios, elaboração ou tónoma dos Açores as propostas de decreto legislativo reformulação da legislação na sua área de competência; regional e os demais documentos que o Governo Regional d) Promover a criação de sistemas de informação, de entenda dever submeter-lhe; atendimento e de aconselhamento para jovens e respetivas j) Analisar, preparar e validar os diplomas e atos re- associações; gulamentares destinados à publicação no Jornal Oficial, e) Consultar os parceiros sociais e outros organismos contribuindo para a boa qualidade dos atos normativos e implicados quanto à política de juventude; para a simplificação legislativa e regulamentar; f) Criar e manter programas de mobilidade e intercâmbio k) Exercer as demais competências que lhe sejam ex- destinados a jovens; pressamente cometidas por diploma regional ou que de- g) Apreciar os pedidos e conceder os apoios previstos corram do normal exercício das suas funções. na lei; 8552 Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 h) Apoiar o associativismo juvenil e o associativismo e) Organizar e manter atualizado um registo regional estudantil; de associações juvenis; i) Promover e apoiar ações de voluntariado juvenil; f) Apoiar as associações de estudantes e manter um j) Desenvolver programas ocupacionais e de tempos registo atualizado dos seus órgãos; livres para jovens; g) Analisar as candidaturas a programas ocupacionais k) Elaborar e desenvolver programas e ações que vi- e de tempos livres para jovens e acompanhar a sua exe- sem a promoção da cidadania e a participação cívica dos cução; jovens. h) Realizar ações de voluntariado juvenil; i) Promover ações de informação e sensibilização para 2 — A DRJ presta apoio logístico e técnico ao Conselho jovens; de Juventude dos Açores. j) Apoiar tecnicamente o funcionamento da rede regional de informação juvenil; Artigo 33.º k) Assegurar a interligação entre os postos de informa- Estrutura nuclear ção juvenil e os centros de informação juvenil; A estrutura nuclear da DRJ integra a Direção de Serviços l) Recolher e propor a divulgação de toda a informação da Juventude (DSJ). de interesse para os jovens; m) Divulgar as atividades desenvolvidas pelas associa- Artigo 34.º ções ou agrupamentos juvenis que visem, nomeadamente, Direção de Serviços da Juventude objetivos socioculturais, socioeducativos, artísticos, cien- tíficos, desportivos e lúdicos; 1 — Compete, nomeadamente, à DSJ: n) Organizar e divulgar os programas de mobilidade; a) Colaborar na elaboração de estudos necessários ao o) Organizar os programas de voluntariado. desenvolvimento da política de juventude; b) Apoiar tecnicamente as associações juvenis e propor 2 — A DACJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo a comparticipação financeira dos projetos apresentados de direção intermédia de 2.º grau. por estas; c) Acompanhar e avaliar a execução dos projetos das Artigo 36.º associações juvenis que tenham sido objeto de apoio; Divisão de Programas para a Juventude d) Dar parecer sobre os projetos de investimento apre- sentados para apoio pelos jovens empresários; 1 — Compete à DPJ, designadamente: e) Promover programas ocupacionais e de tempos livres para os jovens; a) Promover, realizar e apoiar tecnicamente os progra- f) Desenvolver a realização de ações de voluntariado mas de intercâmbio e de mobilidade juvenil; juvenil; b) Promover, realizar e apoiar tecnicamente os progra- g) Assegurar a cooperação com outros organismos sobre mas de ocupação dos tempos livres para jovens; assuntos de relevância para o sector; c) Promover, realizar e apoiar tecnicamente os campos h) Colaborar na promoção de ações de prevenção pri- de férias e espaços de juventude; mária às toxicodependências; d) Participar, com outras entidades competentes nas áreas i) Participar, em colaboração com outras entidades pú- ligadas à juventude, na promoção da formação e orientação blicas ou privadas, em projetos de concretização da política escolar, primeiro emprego e reinserção social; de juventude. e) Informar sobre os sistemas educativo e formativo e respetivas perspetivas profissionais; 2 — A DSJ compreende as seguintes unidades orgânicas f) Analisar e apoiar tecnicamente os projetos apresenta- flexíveis: dos por entidades ou indivíduos, incluindo as organizações informais de jovens, que pretendam realizar ou dinamizar a) Divisão de Associativismo e Cidadania Juvenil, do- atividades pontuais destinadas a jovens. ravante DACJ; b) Divisão de Programas para a Juventude, doravante DPJ. 2 — A DPJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau. 3 — A DSJ é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau. CAPÍTULO IV Artigo 35.º Divisão de Associativismo e Cidadania Juvenil Subsecretário Regional da Presidência para as Relações Externas 1 — Compete à DACJ, designadamente: a) Organizar o fomento da participação cívica dos jo- SECÇÃO I vens; b) Desenvolver programas que visem uma mais ampla Natureza, competências e atribuições cidadania juvenil; c) Apoiar tecnicamente as associações juvenis e analisar Artigo 37.º os projetos apresentados por estas para comparticipação Natureza e atribuições financeira; d) Apoiar tecnicamente as associações de estudantes e O SSRPRE, tem por competência, para além das que analisar os projetos apresentados por estas para compar- lhe forem delegadas pelo Conselho do Governo Regional ticipação financeira; ou pelo Presidente do Governo, definir e executar as ações Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 8553 necessárias ao cumprimento da política regional relativa- h) Promover e coordenar, com outros departamentos mente às seguintes matérias: e serviços da administração pública regional, a aplicação do Protocolo de Cooperação entre as Regiões Ultraperi- a) Assuntos Europeus; féricas e assegurar a representação da Região no Comité b) Cooperação Externa; de acompanhamento da Conferência dos Presidentes das c) Imigração, Emigração e Comunidades. Regiões Ultraperiféricas; i) Assegurar a representação da Região na Comissão Artigo 38.º Interministerial para Assuntos Europeus da Direção Geral Competências dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Es- trangeiros e presidir à Comissão Interdepartamental para 1 — Ao SSRPRE compete, designadamente: os Assuntos Europeus e Cooperação Externa; a) Orientar, dirigir e superintender em todas as matérias j) Superintender e coordenar os serviços e atividades respeitantes aos assuntos europeus, ao relacionamento com da Direção Regional das Comunidades e da Direção de outras regiões e entidades análogas, com organismos e Serviços dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa; organizações internacionais no âmbito da cooperação inter- k) Supervisionar a elaboração e assinar portarias, des- -regional e aos assuntos da imigração, da emigração e das pachos, circulares e instruções em matérias da sua com- relações com as comunidades açorianas no exterior; petência; b) Assegurar a coordenação, com os vários departa- l) Submeter a Conselho do Governo Regional os proje- mentos e serviços da administração pública regional, do tos de decretos legislativos e regulamentares regionais que trabalho de definição das posições do Governo Regio- se revelarem necessários à prossecução e desenvolvimentos nal em matéria de assuntos europeus, designadamente dos setores de atividades da sua competência; as respeitantes à participação da Região no processo de m) Exercer as demais competências que lhe sejam ex- decisão comunitária, junto do Governo da República e das pressamente cometidas por diploma regional ou que de- instituições e organismos da União Europeia, bem como corram do normal exercício das suas funções. de outras organizações e instituições de âmbito regional, nacional e europeu; 2 — As competências de coordenação referidas no n.º 1 c) Acompanhar o trabalho da administração pública são exercidas sem prejuízo das competências próprias regional destinado ao cumprimento das obrigações de- de outros departamentos do Governo Regional, nomea- correntes da participação da Região na União Europeia damente no âmbito da gestão dos fundos europeus, nem e coordenar com os demais departamentos e serviços da prejudicam a obrigação específica de cada departamento ao administração pública regional, o desenvolvimento das nível do conhecimento técnico aprofundado das temáticas ações necessárias à análise, apuramento e execução de e políticas da União Europeia relacionadas com a respetiva todas as consequências operacionais do regime específico área de atuação, bem como a elaboração das posições constante do artigo 349.º, do Tratado sobre o Funciona- políticas e propostas legislativas sectoriais. mento da União Europeia, bem como assegurar a partici- pação da Região nas negociações na União Europeia nesse Artigo 39.º mesmo âmbito; Estrutura d) Estabelecer a conveniente articulação e transmissão das posições do Governo Regional ao Governo da Repú- 1 — Na dependência do SSRPRE funcionam: blica no âmbito de assuntos europeus, designadamente, a) A Direção Regional das Comunidades; ao nível do processo legislativo comunitário, dos regimes b) A Direção de Serviços dos Assuntos Europeus e de auxílios de estado e de processos pré-contencioso e Cooperação Externa. contencioso, bem como no âmbito da cooperação externa e dos assuntos da imigração, emigração e comunidades; 2 — Na dependência do SSRPRE funciona, ainda, a e) Promover o acompanhamento, reflexão e análise Comissão Interdepartamental para os Assuntos Europeus de temáticas europeias particularmente relevantes para a e Cooperação Externa, doravante CIAECE. Região, desenvolvendo as ações indispensáveis à plena participação da Região nesse processo, de modo a habilitar SECÇÃO II os departamentos do Governo Regional a tomar medidas Gabinete do Subsecretário Regional da Presidência e definir posições nesses domínios; para as Relações Externas f) Promover, dinamizar e apoiar, nomeadamente através da concessão de incentivos e do estabelecimento de par- Artigo 40.º cerias, iniciativas que visem a divulgação de informação, o estudo, a reflexão e o conhecimento de temáticas e as- Natureza, competências e atribuições suntos relativos à União Europeia, à cooperação externa 1 — O Gabinete do SSRPRE é o serviço de apoio téc- e aos assuntos da imigração, emigração e comunidades, nico, administrativo e logístico deste membro do Governo bem como a promoção externa das políticas da Região Regional, tendo como atribuições coadjuvá-lo no exercício nas referidas áreas; das suas competências, sem prejuízo das funções de apoio g) Integrar as representações permanentes em organis- atribuídas, nos termos do presente diploma. mos europeus e internacionais de cooperação regional dos 2 — As competências, composição, regime e funcio- quais o Presidente do Governo seja membro, assegurando namento do gabinete regem-se pelo disposto no Decreto a participação da Região e a coordenação, ao nível da Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio, e no administração pública regional, das ações a prosseguir no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de domínio das relações externas bilaterais e com organismos julho, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, e entidades de cooperação inter-regional; de 21 de dezembro. 8554 Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 SECÇÃO III s) Propor e promover ações na Região e nas comuni- dades açorianas no âmbito da preservação da identidade Direção Regional das Comunidades cultural; t) Apoiar a participação da Região nas diferentes or- SUBSECÇÃO I ganizações, conferências ou reuniões onde, direta ou in- Natureza e atribuições diretamente, sejam tratadas questões de emigração e ou imigração; Artigo 41.º u) Assegurar, em articulação com os serviços do SSRPRE, a manutenção da página da DRC no Portal do Natureza Governo Regional. A Direção Regional das Comunidades, doravante de- Artigo 43.º signada por DRC, é um serviço operativo de natureza horizontal e intersetorial que funciona na dependência do Diretor Regional das Comunidades SSRPRE com funções de estudo, coordenação, execução Ao diretor regional das Comunidades compete assegurar e apoio técnico no âmbito da emigração e da imigração. a prossecução das atribuições previstas no artigo anterior, designadamente: Artigo 42.º a) Definir e propor ao SSRPRE as políticas regionais nos Atribuições sectores de competência da DRC, bem como fazer executar Constituem atribuições da DRC: as ações necessárias à respetiva concretização; b) Representar a DRC; a) Estudar e contribuir para a definição das medidas da c) Superintender todos os serviços e atividades da DRC; política para o sector, propondo os planos, programas e d) Promover a cooperação funcional dos diversos ser- projetos de acordo com os objetivos e prioridades de ação; viços da DRC; b) Executar a política definida para o sector; e) Promover formas de cooperação, de assistência e de c) Promover, dirigir e acompanhar as atividades neces- coordenação de ações com outras entidades públicas ou sárias ao desenvolvimento dessa política; privadas, nacionais ou estrangeiras; d) Informar, assistir e organizar os processos dos can- f) Submeter à aprovação do SSRPRE o plano e o rela- didatos à emigração, dos emigrados regressados e dos tório de atividades anuais. imigrantes; e) Garantir informação sobre a Região às comunidades Artigo 44.º de emigrados, emigrados regressados e imigrantes; Delegação de poderes f) Promover, coordenar e desenvolver estudos de emi- gração, de regresso de emigrados e de imigração e proceder Sempre que se mostre necessário ao bom e normal fun- à sua atualização periódica; cionamento dos serviços da DRC, o diretor regional das g) Analisar e acompanhar projetos de estudos nas áreas Comunidades pode, nos termos da lei, delegar no pessoal da emigração e da imigração; dirigente e em pessoal da carreira técnica superior compe- h) Avaliar e divulgar estudos nas áreas da emigração e tência para despachar assuntos correntes de administração da imigração; ordinária. i) Conceder incentivos, designadamente financeiros, que SUBSECÇÃO II estimulem projetos de estudos e ou eventos nas áreas da preservação da identidade cultural e da integração social Serviços das comunidades emigrantes/imigrantes; j) Apoiar ações tendentes à integração dos emigrados, Artigo 45.º emigrados regressados e imigrantes; Estrutura k) Desenvolver esforços para garantir o regresso dos A DRC compreende os seguintes serviços executivos: deportados aos países de acolhimento; l) Estabelecer a ligação entre o emigrado e a sua terra a) Direção de Serviços de Emigração, Imigração e Re- natal; gressos, doravante DSEIR, em Ponta Delgada; m) Contribuir para o fortalecimento dos laços linguísti- b) Gabinete de Informação, Intercâmbio e Apoio Cul- cos e culturais que unem os emigrados às suas origens; tural, doravante GIIAC, em Angra do Heroísmo; n) Assegurar a participação dos açorianos radicados no c) Gabinete de Apoio às Migrações, doravante GAM, estrangeiro e seus descendentes nas ações que visem os na Horta; objetivos da DRC e o seu próprio interesse; d) Secção de Pessoal, Expediente, Arquivo e Documen- o) Promover formas de cooperação, de assistência e tação, doravante SPEAD, na Horta; de coordenação com outras entidades, públicas ou priva- e) Secção de Contabilidade e Património, doravante das, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e ou SCP, na Horta. imigração; Artigo 46.º p) Elaborar o plano e o relatório de atividades anuais; Direção de Serviços de Emigração, Imigração e Regressos q) Elaborar as propostas do sector para o Orçamento e Plano Anual Regional e orientações de médio prazo; 1 — À DSEIR compete: r) Colaborar e participar em ações junto das escolas de a) Assistir tecnicamente o diretor regional, fornecendo- ensino de língua portuguesa, nas comunidades de origem -lhe análises e informações e habilitando-o com outros açoriana, de forma a preservar a língua e a cultura açoriana instrumentos necessários à definição, coordenação e exe- na diáspora; cução das atividades da DRC; Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 8555 b) Participar em grupos, equipas técnicas de trabalho, b) Participar em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos de al- comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos de al- gum modo ligados às temáticas da emigração e da imi- gum modo ligados às temáticas da emigração e da imi- gração e (re)integração social dos emigrados, emigrados gração e (re)integração social dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes; regressados e imigrantes; c) Promover, coordenar e desenvolver estudos na área c) Proceder à pesquisa e tratamento documental da in- das migrações; formação relativa à emigração e imigração, bem como às d) Analisar e acompanhar projetos de estudos na área respetivas comunidades; das migrações; d) Divulgar os temas mais pertinentes da emigração e e) Avaliar e divulgar os estudos mencionados nas alí- imigração pelos meios adequados; neas anteriores; e) Elaborar e manter atualizado o inventário e cadastro f) Acompanhar as ações tendentes à integração dos emi- documental e bibliográfico; grados, emigrados regressados e imigrantes; f) Coordenar cursos, ações de formação, seminários, g) Cooperar com outras entidades públicas ou privadas, congressos, exposições, conferências e demais iniciativas regionais, nacionais ou estrangeiras; culturais da DRC; h) Organizar e acompanhar visitas à Região, oriundas g) Desenvolver e coordenar programas de intercâmbio das comunidades emigradas e imigradas; cultural com as diversas comunidades de emigrados aço- i) Acompanhar cursos, ações de formação, exposições rianos e imigrantes; e outras iniciativas de carácter cultural; h) Estudar, propor e assegurar as aquisições de mate- j) Colaborar e participar em ações junto dos estabeleci- rial de divulgação da Região nas comunidades, sendo ele mentos de ensino de língua portuguesa, nas comunidades formativo, informativo, de carácter etnográfico, literário, de origem açoriana, de forma a preservar a língua e a audiovisual ou outro; cultura açoriana na diáspora; i) Garantir e atualizar os contactos com as diferentes k) Assegurar o circuito informativo entre a Região e as associações culturais existentes nas comunidades com comunidades emigradas e imigradas; vista à rendibilidade dos apoios e meios facultados pelo l) Fornecer os elementos informativos de interesse ge- Governo Regional; ral e ou de solicitação frequente junto das comunidades j) Acompanhar visitas à Região, oriundas das diversas emigradas e imigradas; comunidades; m) Difundir a atualidade dos Açores junto dos cidadãos k) Emitir pareceres e sugestões e efetuar estudos sobre emigrados e imigrados, suas associações, seus movimentos todas as atividades e intercâmbios culturais com as comu- sociais e seus representantes políticos, tendo em conta as nidades de emigrados açorianos e imigrantes; suas necessidades específicas; l) Acompanhar as ações tendentes à integração dos emi- n) Estabelecer e coordenar os contactos e o apoio do- grados, emigrados regressados e imigrantes; cumental aos órgãos de comunicação social; m) Acompanhar cursos, seminários, exposições e outras o) Promover e coordenar as publicações da DRC; iniciativas de carácter cultural; p) Propor e providenciar a aquisição de livros, revistas, n) Colaborar em ações da DRC com outras entidades jornais e outros documentos técnicos de interesse para os públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras, serviços; ligadas à emigração e à imigração; q) Promover a organização e arrumação do arquivo o) Detetar e relatar as necessidades encontradas ao nível histórico e propor normas para a regulamentação da sua local e elaborar estatísticas; consulta e utilização; p) Elaborar relatórios de atividade e previsão do Orça- r) Estudar e propor a implementação de técnicas de mento, bem como do Plano Anual Regional e das Orienta- simplificação, modernização e racionalização dos circuitos ções a Médio Prazo, para a consecução das ações cometidas e procedimentos informativos e administrativos; ao GIIAC; s) Proceder à análise e avaliação técnica dos projetos q) Coordenar e apoiar outras ações que lhe sejam co- apoiados pela DRC; metidas superiormente. t) Elaborar pareceres técnicos e sugestões, bem como relatórios de atividade; 2 — O GIIAC é dirigido por um coordenador. u) Elaborar a previsão do Orçamento e Plano Anual Regional, bem como das Orientações de Médio Prazo; Artigo 48.º v) Traduzir e retroverter trabalhos em língua estrangeira da DRC; Gabinete de Apoio às Migrações w) Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atri- 1 — Compete ao GAM, designadamente: buídas por lei ou por determinação superior. a) Analisar e diagnosticar as necessidades sociais dos 2 — A DSEIR será dirigida por um cargo de direção migrantes utentes do serviço, procedendo, se necessário, intermédia de 1.º grau — diretor de serviços. ao seu encaminhamento para outras instituições; b) Desenvolver, dinamizar e apoiar um conjunto de ações tendentes a prosseguir os objetivos superiormente Artigo 47.º definidos para a (re)integração social dos imigrantes e Gabinete de Informação, Intercâmbio e Apoio Cultural emigrados regressados à Região; c) Acompanhar, assistir e apoiar as organizações sociais 1 — Compete ao GIIAC, designadamente: sediadas nas comunidades, promovendo e desencadeando a) Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação mecanismos de cooperação para a integração social dos e a informação necessárias à atividade da DRC; emigrados e emigrados regressados; 8556 Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 d) Participar em grupos, equipas técnicas de trabalho, g) Assegurar os serviços de expediente; comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos de al- h) Coordenar as atividades do pessoal auxiliar afeto aos gum modo ligados às temáticas da emigração e imigração e serviços sediados na Horta; (re)integração social dos emigrados, emigrados regressados i) Organizar e manter atualizados os ficheiros da do- e imigrantes; cumentação existentes, ou outros, necessários ao bom e) Emitir pareceres e sugestões e efetuar estudos sobre funcionamento do serviço; as ações cometidas ao GAM; j) Estudar e propor normas tendentes à uniformização f) Acompanhar visitas de natureza social à Região, de da classificação de documentos e respetivos prazos de grupos profissionais, oriundas das diversas comunidades; conservação e destruição; g) Cooperar em ações da DRC com outras entidades k) Organizar e manter o arquivo histórico e o arquivo públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras, corrente e apoiar tecnicamente, nessa área, os restantes ligadas à emigração e imigração, nos termos dos protocolos serviços; e acordos de cooperação celebrados; l) Organizar e manter o arquivo geral, a legislação e toda h) Acompanhar e avaliar o trabalho das instituições/ a restante documentação da DRC que lhe seja confiada em associações, bem como o cumprimento dos termos dos condições de fácil consulta e permanente atualização; protocolos e acordos celebrados; m) Pronunciar-se sobre as necessidades de aperfeiçoa- i) Garantir e atualizar os contactos com as diferentes mento e formação de pessoal da DRC e fazer divulgar por associações de carácter social existentes nas comunidades todos os serviços da DRC as ações de formação, cursos e com vista à rendibilidade dos apoios e meios facultados seminários a realizar; pelo Governo Regional; n) Executar outras funções que lhe sejam superiormente j) Acompanhar encontros, seminários e outras ações cometidas. de cariz social; k) Elaborar relatórios de atividade e a previsão do Artigo 50.º Orçamento, bem como do Plano Anual Regional e das Orientações a Médio Prazo, para a consecução das ações Secção de Contabilidade e Património cometidas ao GAM; Constituem competências da SCP: l) Assegurar o atendimento público na Região com in- formações, assistência e organização de processos dos a) Assegurar todas as operações relativas à contabili- emigrantes, imigrantes, emigrados regressados e candi- dade da DRC; datos a emigrantes; b) Preparar a proposta do Orçamento e Plano Anual m) Prestar apoio jurídico, nomeadamente na elaboração Regional e das Orientações a Médio Prazo da DRC; de pareceres; c) Elaborar a proposta de transferências e divisões de n) Detetar e relatar as necessidades encontradas e ela- verbas a realizar no orçamento e plano da DRC; borar estatísticas; d) Controlar e assegurar a execução do orçamento, o) Pronunciar-se sobre eventuais necessidades de aper- orientando e uniformizando procedimentos e controlo das feiçoamento e propor formação específica de pessoal afeto despesas resultantes da execução orçamental; ao GAM; e) Elaborar balanços e relatórios financeiros; p) Elaborar pareceres técnicos e sugestões, bem como f) Inventariar, organizar e manter atualizado o cadastro relatórios de atividades desenvolvidas; do património afeto à DRC; q) Coordenar e apoiar outras ações que lhe sejam co- g) Propor e ou apoiar os processos de consulta e con- metidas superiormente. cursos com vista às necessárias aquisições de equipamento e prestações de serviços; 2 — O GAM é dirigido por um coordenador. h) Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas. Artigo 49.º Secção de Pessoal, Expediente, Arquivo e Documentação SECÇÃO IV Constituem competências da SPEAD: Direção de Serviços dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa a) Organizar e manter atualizado um sistema centrali- zado de cadastro e registo biográfico do pessoal; Artigo 51.º b) Executar as ações necessárias à organização e ins- trução dos processos referentes às várias fases e aspetos Natureza da vida profissional do pessoal, desde a admissão à apo- A Direção de Serviços dos Assuntos Europeus e sentação; Cooperação Externa, doravante designada por DSAECE, c) Emitir certidões, cartões de identificação e outros é o serviço executivo, na dependência do SSRPRE, cujas documentos que lhe sejam superiormente autorizados; competências, estrutura interna e funcionamento constam d) Assegurar os procedimentos administrativos respei- dos artigos seguintes. tantes à efetividade, segurança e benefícios sociais do pessoal; Artigo 52.º e) Apoiar administrativamente os restantes serviços da DRC; Competências f) Facultar à SCP os elementos necessários ao proces- 1 — Compete à DSAECE, designadamente: samento de vencimentos, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos a) Assegurar a execução das ações propostas pelo com pessoal; SSRPRE e definidas pelo Governo Regional no âmbito Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 8557 dos assuntos europeus e da cooperação externa e domínios ações resultantes das atribuições do SSRPRE, em coope- com eles relacionados; ração com outros serviços e departamentos do Governo b) Exercer funções de consultoria e apoio técnico, in- Regional, quando tal se revele necessário; cluindo a elaboração de estudos e de projetos de diplomas r) Assegurar a organização, atualização, tratamento e legais, assim como acompanhar, ao nível da administra- difusão da documentação relativa aos assuntos europeus ção pública regional, toda a atividade relacionada com os e à cooperação externa, e documentação nacional conexa, assuntos europeus e cooperação externa abrangidos pelo em todos os domínios; domínio de competências do SSRPRE; s) Organizar e manter atualizada, em cooperação com c) Executar as tarefas necessárias ao exercício de to- as entidades regionais competentes, informação estatística das as competências do SSRPRE enquadráveis na área regional pertinente e necessária à atuação da DSAECE; jurídica e que não estejam atribuídas especificamente a t) Assegurar a recolha, tratamento e difusão de ele- outro serviço; mentos informativos atualizados sobre a participação da d) Assegurar, ao nível regional, o circuito de comunica- Região no âmbito dos diversos organismos de cooperação ção entre o serviço competente da administração central e inter-regional e órgãos de representação regional de orga- os serviços regionais nas fases pré-contenciosa e conten- nizações internacionais; ciosa do cumprimento do direito da União Europeia pelos u) Organizar e assegurar a organização e funcionamento Estados membros; de um núcleo de documentação especializada, utilizando e) Acompanhar o processo de adaptação e transposição as novas tecnologias de informação e comunicação; legislativa dos atos normativos da União Europeia com v) Organizar e manter atualizado, com utilização de relevância para a Região; meios informáticos, o inventário e cadastro documental e f) Emitir pareceres sobre questões relacionadas com a bibliográfico da DSAECE; aplicação do direito da União Europeia; w) Analisar, propor e providenciar a aquisição de fontes g) Acompanhar a evolução dos atos normativos e dos de informação relevantes; atos executivos da União Europeia com relevância para a x) Assegurar a receção, catalogação e conservação de Região e das convenções internacionais das quais a União todas as obras bibliográficas adquiridas, quer em formato Europeia seja parte; de papel quer em formato eletrónico; h) Assessorar a coordenação e o acompanhamento, em y) Cooperar com centros de informação e documentação colaboração com os departamentos regionais competen- europeia, nacionais e estrangeiros, da sua área de inter- tes, das negociações dos assuntos relativos às políticas da venção e articular a atuação com o Centro de Informação, União Europeia; tendo em vista a adoção de normas comuns relativamente i) Acompanhar e prestar apoio técnico no domínio dos a técnicas de simplificação, modernização e racionalização assuntos relativos ao desenvolvimento das ações de coopera- de procedimentos, bem como de organização e de gestão ção política e técnica das regiões ultraperiféricas, bem como documental; das temáticas europeias relacionadas com a ultraperiferia; z) Propor, coordenar e acompanhar, ao nível regional, j) Proceder ao acompanhamento, reflexão e análise das as ações de difusão e divulgação, pelos organismos pú- temáticas europeias relacionadas com a ultraperiferia, de blicos e entidades privadas que se reputem adequadas, modo a habilitar o Governo Regional a definir posições da informação e documentação respeitantes às políticas e junto das instituições da União Europeia, da Conferência instituições europeias; de Presidentes das Regiões Ultraperiféricas e outros orga- aa) Elaborar um relatório anual de natureza descritiva e nismos de cooperação inter-regional europeus; prospetiva sobre o posicionamento e a evolução da Região k) Acompanhar o trabalho da administração pública relativamente aos assuntos europeus e a participação da regional destinado a dar cumprimento a obrigações resul- Região no processo de construção da União Europeia; tantes da participação da Região na União Europeia; bb) Assegurar o secretariado e a organização da docu- l) Acompanhar os assuntos relativos à política de vizi- mentação referente às reuniões da CIAECE, em conformi- nhança e às relações externas da União Europeia com organi- dade com a respetiva agenda, e redigir as respetivas atas, zações internacionais, incluindo as de natureza económica, e bem como o resumo das ações a desenvolver na sequência com os países terceiros, bem como com estruturas ou quadros das mesmas; de cooperação de natureza regional no plano internacional; cc) Submeter à aprovação do SSRPRE o plano e o re- m) Assegurar o apoio técnico à coordenação interdepar- latório anuais de atividades; tamental dos assuntos relativos às relações bilaterais e mul- dd) Exercer as demais funções que lhe vierem a ser tilaterais com regiões e organizações europeias, bem como a atribuídas por lei ou por determinação superior. cooperação em que a Região participe nesse mesmo âmbito; n) Desenvolver os trabalhos e praticar os atos necessá- 2 — A DSAECE é dirigida por um diretor de serviços, rios à execução das competências do SSRPRE no domínio cargo de direção intermédia de 1.º grau. da cooperação externa, nomeadamente no âmbito dos di- versos organismos de cooperação inter-regional e órgãos de CAPÍTULO V representação regional de organizações internacionais; o) Propor ações de cooperação política e técnica com Modelo de funcionamento as regiões ultraperiféricas; p) Propor ações no âmbito da cooperação para o de- Artigo 53.º senvolvimento, nomeadamente com os Países Africanos Planeamento e articulação de atividades de Língua Oficial Portuguesa insulares e os países de ex- pressão oficial portuguesa; 1 — Os serviços e organismos da PGR funcionam por q) Elaborar informações, emitir pareceres e proceder objetivos, formalizados em planos de atividades anuais ou aos estudos exigidos pelo desenvolvimento das tarefas e plurianuais, aprovados pelo Presidente do Governo. 8558 Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 2 — Os serviços e organismos da PGR devem articular CAPÍTULO VII as respetivas atividades de forma integrada, no âmbito das políticas definidas para a mesma. Disposições finais e transitórias Artigo 54.º Artigo 57.º Partilha de atividades comuns Providências orçamentais e patrimoniais 1 — A partilha de atividades comuns é assegurada pela 1 — Os bens, direitos e obrigações das entidades Secretaria-Geral de uma forma centralizada, sem prejuízo transferidas nos termos do presente diploma transmitem- das competências próprias e delegadas dos dirigentes máxi- -se, independentemente de quaisquer formalidades, aos mos dos serviços, sendo o seu funcionamento enquadrado serviços que assumem as correspondentes atribuições e por protocolos com vista à definição das regras necessárias competências. à atuação de cada uma das partes, abrangendo, designada- 2 — O património inerente às atribuições transferidas, mente, as seguintes atividades de natureza administrativa incluindo as situações de ativo e passivo, e, bem assim, e logística: os direitos e as obrigações que se encontrem constituídos a) Negociação e aquisição de bens e serviços; são transmitidos aos serviços em que se passam a integrar b) Sistemas de informação e comunicação; por efeito do presente diploma, independentemente de c) Gestão de edifícios; quaisquer formalidades. d) Serviços de segurança e limpeza; e) Gestão da frota automóvel; Artigo 58.º f) Processamento de vencimentos e contabilidade. Concursos pendentes 2 — A partilha de atividades comuns entre os vários Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do serviços da PGR, prevista no número anterior, é definida presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares por despacho do Presidente do Governo. providos nas unidades orgânicas que se sucederem. CAPÍTULO VI ANEXO II Pessoal Quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Artigo 55.º Quadros de pessoal Número Designação do cargo Remuneração de lugares 1 — O pessoal afeto à PGR consta dos quadros regio- nais de ilha, aprovados pela Portaria do Vice-Presidente Secretaria-Geral do Governo n.º 46/2012, de 17 de abril. Pessoal dirigente 2 — Compete ao secretário-geral a distribuição do pes- soal pelos diversos serviços e ilhas, conforme as regras de 1 Secretário-geral, equiparado a diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau . . . . . (a) mobilidade previstas e reguladas pelo Decreto Legislativo 1 Chefe da divisão Administrativa, Financeira e Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, alterado pelo Patrimonial, cargo de direção intermédia de Decreto Legislativo Regional n.º 33/2010/A, de 18 de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) novembro. Cargos de direção específica 3 — O pessoal dirigente e de chefia afeto à PGR é o 1 Coordenador do Centro de Informação . . . . . (b) constante do Anexo II do presente diploma, do qual faz 1 Coordenador do Gabinete de Protocolo e Re- parte integrante. lações Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 4 — O pessoal dirigente e de chefia correspondente a 1 Coordenador dos Palácios da Presidência . . . (b) 1 Coordenador do Serviço de Conservação e Ma- unidades orgânicas constantes dos quadros regionais de nutenção de Jardins . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) ilha e afetos à DRC, nos termos do Decreto Regulamentar 1 Coordenador da Delegação da Terceira do Ga- Regional n.º 21/2011/A, de 12 de agosto, transitam para binete de Apoio à Comunicação Social . . . (b) os lugares que lhes correspondam no mapa do Anexo II 1 Coordenador da Delegação da Horta do Gabi- nete de Apoio à Comunicação Social. . . . . (b) do presente diploma, independentemente de quaisquer formalidades. Pessoal chefia 2 Coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) Artigo 56.º Gabinete Técnico Coordenadores 1 Diretor do Gabinete Técnico, equiparado a sub- diretor regional, cargo de direção superior de Aos cargos de coordenadores aplicam-se as regras 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) previstas no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional Direção Regional da Juventude n.º 2/2005/A, de 9 de maio, com as alterações constan- tes dos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, Pessoal dirigente 8/2008/A e 17/2009/A, de 6 de janeiro, 31 de março e 14 1 Diretor regional, cargo de direção superior de de outubro, respetivamente. 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 8559 Número Número Designação do cargo Remuneração Designação do cargo Remuneração de lugares de lugares 1 Diretor de serviços da Juventude, cargo de di- Cargos de direção específica reção intermédia de 1.º grau. . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão do Associativismo e Cidada- 1 Coordenador do Gabinete de Informação, In- nia Juvenil, cargo de direção intermédia de tercâmbio e Apoio Cultural . . . . . . . . . . . . (b) 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Coordenador do Gabinete de Apoio às Migra- 1 Chefe de divisão de Programas para a Juven- ções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) tude, cargo de direção intermédia de 2.º grau (a) Gabinete de Edição do Jornal Oficial Pessoal chefia 1 Coordenador do Gabinete de Edição do Jornal 2 Coordenadores técnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) Oficial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) Direção de Serviços dos Assuntos Direção Regional das Comunidades Europeus e Cooperação Externa 1 Diretor de serviços dos Assuntos Europeus e Pessoal dirigente Cooperação Externa, cargo de direção in- 1 Diretor regional, cargo de direção superior de termédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Diretor de serviços dos Serviços de Emigração, (a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente; (b) Remuneração de acordo com o artigo 56.º; Imigração e Regressos, cargo de direção in- (c) Remuneração de acordo com o Anexo II do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de termédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 31 de julho. 8560 Diário da República, 1.ª série — N.º 191 — 30 de setembro de 2015 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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