Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 315/2023

Data
2023-10-23
Tipo
Portaria
Emitente
JUSTIÇA E CULTURA

Texto integral (68 804 palavras)

Portaria n.º 315/2023 de 23 de outubro Sumário: Procede à aprovação do Regulamento para a Classificação, Avaliação, Seleção, Elimi- nação e Conservação da Informação Arquivística produzida pelas entidades integradas na área governativa da justiça no exercício das respetivas funções. O Programa Administração Eletrónica e Interoperabilidade Semântica (PAEIS) assume o objetivo geral de contribuir para o desenvolvimento da administração eletrónica, através da implementação da interoperabilidade semântica na Administração Pública e nas relações estabelecidas entre entidades que exercem funções públicas, independentemente da sua natureza. Nesta conjuntura, assume particular relevo a elaboração de referenciais conducentes a uma eficaz gestão da informação, desde o momento da sua produção até ao da sua conservação permanente ou eliminação definitiva. A gestão da informação, tanto a nível da adequada organização dos espaços de arquivo, como da salvaguarda da informação que constitui interesse histórico, assenta na adoção de critérios objetivos e de uma metodologia relacional estabelecida entre processos de negócio para aplicação na sua avaliação. Nesse sentido, cumpre elaborar instrumentos normalizadores que, independentemente dos suportes e ambientes tecnológicos utilizados, regulem a classificação, avaliação, seleção, substitui- ção de suporte e o destino final dos documentos. As portarias de gestão de documentos estabelecem regras e decisões em simultâneo para a classificação e a avaliação, tendo presente os modelos emergentes de gestão da informação assente em abordagens por processos de negócio. Em face do exposto, a presente portaria tem por finalidade regulamentar a classificação, avaliação, seleção, eliminação e conservação de documentos produzidos, em qualquer suporte, pelas entidades integradas na área governativa da justiça, bem como os procedimentos adminis- trativos que lhes estão associados, com o objetivo de tornar mais eficaz e eficiente a preservação do património arquivístico e a memória coletiva da justiça. Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado da Cultura, no uso da competência delegada através do Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à aprovação do Regulamento para a Classificação, Avaliação, Seleção, Eliminação e Conservação da Informação Arquivística produzida pelas entidades integra- das na área governativa da justiça no exercício das respetivas funções, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Revogação São revogadas: a) A Portaria n.º 39/2001, de 18 de janeiro, que aprova o Regulamento Arquivístico da Direção- -Geral dos Serviços Prisionais; b) A Portaria n.º 1392/2006, de 13 de dezembro, que aprova o Regulamento Arquivístico da Direção-Geral da Administração da Justiça; Diário da República, 1.ª série N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 38 c) A Portaria n.º 32/2008, de 11 de janeiro, que aprova o Regulamento de Conservação Arqui- vística da Direção-Geral de Reinserção Social; d) A Portaria n.º 96/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Regulamento Arquivístico da Polícia Judiciária; e) A Portaria n.º 1141/2010, de 3 de novembro, que aprova o Regulamento de Conservação Arquivística da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça; f) A Portaria n.º 1197/2010, de 26 de novembro, que aprova o Regulamento de Conservação Arquivística da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 30.º dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, em 17 de outubro de 2023. — A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro, em 13 de outubro de 2023. ANEXO REGULAMENTO PARA A CLASSIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO, SELEÇÃO, ELIMINAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA INFORMAÇÃO ARQUIVÍSTICA CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objeto O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à classificação, avaliação, seleção, eliminação e conservação da informação arquivística, materializada em qualquer suporte, produzida pelas entidades referidas no artigo 3.º no exercício das respetivas funções. Artigo 2.º Definições Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por: a) «Agregação», a unidade, simples ou composta, criada para efeitos de gestão de documentos aquando da aplicação da tabela de seleção; b) «Agregação simples», a agregação formada por um conjunto sequencial de documentos, com uma relação funcional que traduz uma ocorrência de um determinado processo de negócio, podendo constituir um processo documental; c) «Agregação composta», a agregação que agrupa as agregações simples, podendo constituir tipologias de ocorrência; d) «Amostragem aleatória», a amostragem em que todos os casos do universo alvo têm igual probabilidade de integrar a amostra a preservar e que se supõe ser representativa de todas as características da população, aplicável aos processos de negócio cujo destino final atribuído é o de conservação parcial por amostragem; e) «Avaliação», a atribuição de valor à informação, para efeitos de conservação ou de elimi- nação, fundamentada num conjunto de princípios e critérios; f) «Avaliação suprainstitucional», a atribuição comum de prazos e destinos finais à informa- ção resultante dos processos de negócio executados pela Administração Pública, derivando a sua conservação da natureza da intervenção da entidade pública; Diário da República, 1.ª série N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 39 g) «Classificação», o ato de associar um documento ou uma agregação a uma classe de 3.º ou, quando existente, de 4.º nível da estrutura de classificação fixada na tabela de seleção; h) «Código», o sistema numérico não sequencial, com base numa estrutura hierárquica de blocos separados por ponto, remetendo sucessivamente para as funções, subfunções, processos de negócio e subdivisão de processos de negócio fixados na tabela de seleção, cuja atribuição é da responsabilidade do órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos a fim de garantir o princípio da interoperabilidade; i) «Completude do processo de negócio», o critério de avaliação suprainstitucional aplicado a processos transversais que implica o reconhecimento das entidades intervenientes no processo de negócio e da natureza da sua intervenção, cuja utilização pressupõe que o dono do processo de negócio é a entidade que detém o processo mais completo, integrando ainda, de forma parcelar, os contributos de todos os participantes e que: i) Valoriza a conservação da informação no dono do processo, em detrimento da materialização parcelar nas entidades participantes; e ii) Possibilita a eliminação das partes dos processos documentais que se encontram nos sis- temas de informação das entidades participantes; j) «Conservação», o destino final atribuído a processos de negócio, ou às suas subdivisões, que consiste na preservação permanente da respetiva informação; k) «Conservação parcial por amostragem», o destino final atribuído a processos de negócio para a preservação permanente de uma amostra recolhida segundo critérios aleatórios e mediante aplicação de uma fórmula; l) «Desativação de processos de negócio», a operação que consiste em suspender a produção de efeitos das decisões atribuídas a uma classe de 3.º nível ou de 4.º nível, por a competência deixar de estar atribuída à entidade; m) «Descrição», a caracterização das instâncias da estrutura de classificação através de uma exposição dos seus traços distintivos, fixada na tabela de seleção, sendo que a descrição a 3.º nível prevê a identificação genérica da sequência de atividades, do início ao termo do processo de negócio; n) «Destino final», a decisão, com base na avaliação da informação para efeitos de conserva- ção, de conservação parcial por amostragem ou de eliminação, atribuída a processos de negócio e fixada na tabela de seleção; o) «Documento» ou «documento de arquivo», a informação criada, recebida e mantida em suporte digital ou analógico, a título probatório e informativo, por uma entidade no cumprimento das suas obrigações legais ou na condução das suas atividades; p) «Dono de processo», a entidade responsável pela condução do processo de negócio, pelo produto final e por garantir a conservação da informação pelo facto de deter o processo na sua completude, fixada na tabela de seleção; q) «Eliminação», o destino final atribuído a processos de negócio ou às suas subdivisões para a destruição definitiva dos respetivos documentos e agregações; r) «Entrega», a remessa de documentos e agregações para um espaço de armazenamento ou repositório, com ou sem alteração de responsabilidade ou de propriedade; s) «Forma de contagem do prazo», a instrução que estabelece o momento em que se inicia a contagem do prazo de conservação administrativa fixada na tabela de seleção, nos seguintes termos: i) «Conforme disposição legal», o momento em que se inicia a contagem é determinado por disposição legal; ii) «Data do início do procedimento», o momento em que se inicia a contagem é determinado pela abertura da agregação ou produção do primeiro ato do procedimento, como é o caso do «Registo biográfico»; iii) «Data de emissão do título», o momento em que se inicia a contagem é determinado pela produção do documento de validação ou reconhecimento; Diário da República, 1.ª série N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 40 iv) «Data da conclusão do procedimento», o momento em que se inicia a contagem é deter- minado pelo encerramento da agregação ou produção do último ato do procedimento, como é o caso da «Manutenção e reparação de bens móveis duradouros»; v) «Data da cessação da vigência», o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo término da produção de efeitos do procedimento, seja por caducidade, revogação, cancela- mento, extinção ou decisão contenciosa, como pode suceder, entre outros casos, sobre legislação, normas, políticas, acordos, convenções, planeamento estratégico, licenças; vi) «Data da extinção da entidade sobre a qual recai o procedimento», o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo registo do fim da entidade, aplicando-se a pessoa singular, no momento do óbito, bem como a pessoas coletivas e atividades, como é o caso da «Identificação fiscal», do «Registo de pessoas coletivas» e do «Registo comercial»; vii) «Data de extinção do direito sobre o bem», o momento em que se inicia a contagem é determinado pela extinção do direito, não implicando a extinção da entidade, sendo que a extinção do direito sobre o bem pode ocorrer, nomeadamente, por alienação, abate ou desaparecimento do bem ou pela cessação da afetação, da reserva de uso, do direito de superfície, do arrendamento ou da cedência; t) «Informação», a informação arquivística, produzida no exercício de uma função, materiali- zada em qualquer suporte; u) «Lista consolidada», a estrutura hierárquica de classes que representam as funções, subfunções e processos de negócio executados pela Administração Pública ou por outras entidades designadas por via legal ou contratual, contemplando a sua descrição e avaliação e integrando e desenvolvendo a macroestrutura funcional; v) «Macroestrutura funcional», a representação conceptual de funções desempenhadas por entidades com funções públicas, apresentada sob a forma de uma estrutura hierárquica desenvol- vida a dois níveis, compreendendo a função e a subfunção; w) «Metodologia relacional», o método aplicado à avaliação da informação de acordo com os critérios legal, densidade informacional, complementaridade informacional e completude, através dos quais se estabelecem relações de sucessão, de cruzamento, de síntese, de complementari- dade e suplementares entre processos de negócio ou entre as suas subdivisões, quando aplicável; x) «Natureza da intervenção», a identificação da condição de dono e de participante por parte das entidades com funções públicas; y) «Ocorrência», os casos que, no âmbito de um processo de negócio, se materializam em agregações ou processos documentais; z) «Participante no processo», a entidade que contribui para o desenvolvimento do processo de negócio e do produto final, não sendo responsável pela condução do processo de negócio, nem pela conservação da informação por não deter o processo na sua completude, fixada na tabela de seleção; aa) «Prazo de conservação administrativa», o período, em anos, durante o qual a informação deve ser mantida para responder às necessidades de negócio, requisitos organizacionais, respon- sabilização e obrigações legais, fixado na tabela de seleção; bb) «Processo de negócio», a sucessão ordenada de atividades desempenhadas para atin- gir um determinado resultado, compreendendo o produto ou serviço, no âmbito de uma função; cc) «Processo transversal», o processo de negócio que exige intervenção de diferentes enti- dades para atingir o resultado; dd) «Processo documental», a unidade arquivística constituída por uma agregação de documentos que traduz uma ocorrência de um determinado processo de negócio; ee) «Registo», a atividade descritiva sobre documentos e agregações para efeitos de captura, controlo, acesso e comunicação, incluindo elementos relativos à classificação e avaliação; ff) «Relatório de avaliação», o relatório que caracteriza a documentação acumulada tendo em vista a sua avaliação; gg) «Seleção», a atividade que decorre da avaliação e que consiste na separação dos documentos e agregações de conservação, de conservação parcial por amostragem e de elimi- nação, de acordo com as orientações fixadas na tabela de seleção, sendo operacionalizada pela aplicação do prazo de conservação administrativa, da forma de contagem do prazo e do destino final; Diário da República, 1.ª série N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 41 hh) «Sistema de informação», o sistema que integra, gere e fornece acesso a documentos de arquivo, ao longo do tempo, independentemente do seu suporte, incluindo os sistemas desenhados especificamente para gerir documentos e outros sistemas orientados para a gestão dos processos de negócio que suportam a criação, captura e gestão de documentos; ii) «Tabela de seleção», o instrumento derivado da Lista Consolidada de suporte à classificação e seleção da informação e constituído pela estrutura classificativa e pelas decisões da avaliação; jj) «Tipologia de ocorrências», a agregação composta constituída para efeitos de gestão ope- racional, que materializa um nível de detalhe do processo de negócio, não se constituindo num nível de classificação, agrupando ocorrências — agregações simples — com idêntica especificidade funcional ou com intervenção de idêntica natureza — dono ou participante; kk) «Título», a designação das instâncias da estrutura multinível de classificação, fixada na tabela de seleção. Artigo 3.º Âmbito de aplicação subjetivo O presente Regulamento é aplicável às seguintes entidades: a) Secretaria-Geral do Ministério da Justiça; b) Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça; c) Direção-Geral da Política de Justiça; d) Direção-Geral da Administração da Justiça; e) Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais; f) Polícia Judiciária; g) Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.; h) Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.; i) Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.; j) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.; k) Centro de Estudos Judiciários; l) Entidades cujo funcionamento dependa, por determinação legal ou regulamentar, do apoio técnico e administrativo de alguma das entidades referidas nas alíneas anteriores. Artigo 4.º Âmbito de aplicação temporal 1 — O presente Regulamento é aplicável: a) À informação produzida em data posterior à sua entrada em vigor; b) À informação produzida em data anterior à da sua entrada em vigor que seja objeto de clas- sificação com base em plano conforme à Lista Consolidada, uma vez salvaguardada a necessária correspondência entre códigos. 2 — A avaliação da informação não contemplada no número anterior deve observar as orienta- ções emanadas do órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos, nos termos do disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 9.º Artigo 5.º Sistemas de informação 1 — As entidades previstas no artigo 3.º devem estar dotadas de sistemas de informação que assegurem a autenticidade, fidedignidade, integridade, usabilidade e acessibilidade da informação. 2 — Os sistemas de informação referidos no número anterior devem apresentar características de fidedignidade, segurança, conformidade, inteligibilidade e sistematização. 3 — Para efeito do disposto no n.º 1, as entidades previstas no artigo 3.º devem manter um plano de preservação digital aprovado pelo órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos. Diário da República, 1.ª série N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 42 CAPÍTULO II Gestão de informação Artigo 6.º Atividades de gestão de informação Para efeitos do presente Regulamento são consideradas, no âmbito da gestão de informação, as seguintes atividades e operações: a) Registo; b) Classificação; c) Avaliação; d) Seleção, tendo em vista as seguintes operações: i) Aplicação do prazo de conservação administrativa; ii) Aplicação da forma de contagem do prazo; iii) Aplicação do destino final; e) Eliminação; f) Entrega; g) Transferência de suporte; h) Substituição de suporte analógico. Artigo 7.º Registo 1 — Os documentos e agregações produzidos no exercício de funções pelas entidades refe- ridas no artigo 3.º, materializados em qualquer suporte, devem ser integrados e registados em sistema de informação. 2 — A classificação e a avaliação são elementos descritivos obrigatórios da atividade de registo. Artigo 8.º Classificação 1 — A classificação de documentos e agregações está associada à sua avaliação e é efetuada de acordo com a tabela de seleção, adiante designada por tabela, que consta em anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, e cujos dados são específicos e inalteráveis. 2 — A classificação é funcional, com uma estrutura constituída pelos níveis seguintes: a) 1.º nível, que representa funções; b) 2.º nível, que representa subfunções; c) 3.º nível, que representa processos de negócio; d) 4.º nível, que representa subdivisões de processos de negócio, quando aplicável. 3 — As decisões de classificação encontram-se expressas nos seguintes elementos informa- tivos fixados na tabela: a) Código; b) Título; c) Descrição. 4 — A classificação de documentos e agregações realiza-se, em regra, ao 3.º nível, podendo ocorrer ao 4.º nível sempre que estiver prevista na tabela a subdivisão do processo de negócio para efeitos de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º Diário da República, 1.ª série N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 43 5 — Fica vedada a criação de novos níveis de classificação para além dos previstos no n.º 2 e a inclusão de novos processos de negócio, salvo através do disposto no n.º 3 do artigo 19.º 6 — Para auxiliar a gestão operacional de processos de negócio com distintas formas de materialização podem existir tipologias de ocorrência, as quais não constituem um nível de classi- ficação, e cuja criação compete às entidades estipuladas no artigo 3.º, aquando da implementação da tabela no sistema de informação. Artigo 9.º Avaliação 1 — A avaliação de documentos e agregações realiza-se numa perspetiva suprainstitucional, está associada à sua classificação e consta da tabela, cujos dados são específicos e inalteráveis, realizando-se, em regra, ao 3.º nível de classificação, mas podendo ocorrer ao 4.º nível, sempre que estiver prevista na tabela a subdivisão do processo de negócio. 2 — A cada 4.º nível corresponde um conjunto de atividades, para o qual é definido um prazo ou destino final distinto, em obediência a uma metodologia relacional intraprocessual, no respeito dos princípios e critérios da avaliação estabelecidos pelo órgão de coordenação do sistema nacio- nal de arquivos. 3 — A avaliação consubstancia-se nos seguintes elementos fixados na tabela, com as respe- tivas designações indicadas em cabeçalho: a) Prazo de conservação administrativa (PCA); b) Forma de contagem do prazo de conservação administrativa (FCP); c) Destino final (DF); d) Dono do processo de negócio (Dono PN); e) Participante no processo de negócio (Participante PN). 4 — Depende de parecer prévio e vinculativo do órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos, sobre proposta devidamente fundamentada, o exercício, pelas entidades previstas no artigo 3.º, das seguintes operações: a) Aplicação de prazos de conservação administrativa inferiores aos estabelecidos; b) Criação de novas formas de contagem do prazo de conservação administrativa; c) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação para conservação parcial por amostragem ou para eliminação; d) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação parcial por amostragem para eliminação; e) Alteração da condição de «dono» ou de «participante» expressa na tabela. 5 — As tipologias de ocorrência referidas no n.º 6 do artigo anterior devem respeitar as decisões definidas para a avaliação do respetivo processo de negócio, expressas nos termos do disposto no n.º 3. 6 — Compete ao órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos, mediante solicitação das entidades referidas no artigo 3.º, indicar os mecanismos de avaliação da informação produzida e acumulada entre a data de entrada em vigor do presente Regulamento e a implementação da tabela no sistema de informação. 7 — As tabelas de seleção que integram as portarias revogadas pela presente portaria devem servir de base à elaboração de relatórios de avaliação da documentação produzida e organizada ao abrigo das mesmas, a submeter ao órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos. 8 — A informação acumulada a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º deve ser objeto de relatório de avaliação a elaborar de acordo com as regras definidas pelo do órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos, e apenas pode ser eliminada com parecer prévio e vinculativo desse órgão. Diário da República, 1.ª série N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 44 Artigo 10.º Aplicação do prazo de conservação administrativa 1 — A aplicação do prazo de conservação administrativa constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — O cumprimento do prazo de conservação administrativa determinado na tabela é obrigatório. 3 — O início da contagem do prazo de conservação administrativa deve respeitar a forma de contagem do prazo expressa na tabela, nos termos do artigo seguinte. 4 — A contagem do prazo de conservação administrativa de documentos e agregações suspende-se sempre que for instaurado processo que requeira, para obtenção de prova, o uso dos mesmos, passando a estar subordinados aos termos e prazos estabelecidos na lei para o processo em que são usados. 5 — A suspensão prevista no número anterior cessa logo que finda a necessidade de uso, sendo imediatamente retomada a contagem do prazo de conservação administrativa expresso na tabela. Artigo 11.º Aplicação da forma de contagem do prazo 1 — A aplicação da forma de contagem do prazo de conservação administrativa constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — Para a aplicação do disposto no n.º 3 do artigo anterior, a cada forma de contagem do prazo de conservação administrativa identificada corresponde um conjunto alfanumérico predefinido, constituído pelas letras «FCP» e um conjunto de dois dígitos, expresso na tabela. 3 — A forma de contagem de prazo identificada para cada processo de negócio executado pela Administração Pública consta da Lista Consolidada, prevista nos termos do artigo 20.º 4 — Constam da tabela as formas de contagem de prazo aplicáveis aos diversos processos de negócio executados pelas entidades previstas no artigo 3.º, conforme abaixo indicado: a) FCP01 — conforme disposição legal; b) FCP02 — data de início do procedimento; c) FCP03 — data de emissão do título; d) FCP04 — data de conclusão do procedimento; e) FCP05 — data de cessação da vigência; f) FCP06 — data de extinção da entidade sobre a qual recai o procedimento; g) FCP07 — data de extinção do direito sobre o bem. 5 — No caso a que se refere a alínea a) do número anterior, ao código alfanumérico é acres- centado um algarismo, separado por ponto, que identifica o evento que determina o início da con- tagem do prazo, nos seguintes termos: a) FCP01.01 — data do último assento, respeitando os prazos previstos no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro; b) FCP01.02 — data da inserção dos perfis de ADN nos ficheiros e nas bases de dados a que aludem, respetivamente, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 26.º da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro; c) FCP01.03 — data da defesa da tese de doutoramento, nos termos do artigo 3.º do Decreto- -Lei n.º 52/2002, de 2 de março, ou da data do cancelamento prevista no n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento Técnico de Depósito de Teses e Trabalhos de Doutoramento e de Dissertações e Trabalhos de Mestrado, aprovado pela Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro; d) FCP01.04 — data do facto que ocorrer em primeiro lugar, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de fevereiro; e) FCP01.05 — data em que a autorização de introdução no mercado deixe de existir, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 520/2012, da Comissão, de 19 de junho de 2012; Diário da República, 1.ª série N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 45 f) FCP01.06 — data da prescrição do procedimento criminal, para os inquéritos arquivados nos termos da primeira e da segunda parte do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 277.º do Código de Processo Penal; data do arquivamento, para os inquéritos arquivados com fundamento na inadmissibilidade do procedimento, nos termos da terceira parte do n.º 1 do artigo 277.º do Código de Processo Penal e para os inquéritos arquivados nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 280.º e do n.º 3 do artigo 282.º do mesmo diploma; g) FCP01.07 — data em que os jovens completem 21 anos, nos termos previstos pelo n.º 5 do artigo 132.º da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro; h) FCP01.08 — data da prescrição do procedimento criminal, nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 48/95; i) FCP01.09 — data em que os processos judiciais aludidos nas alíneas a) a c) e e) do n.º 1 do artigo 142.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, forem, nos termos desse preceito, considerados findos para efeitos de arquivo; j) FCP01.10 — data do cancelamento definitivo do registo criminal, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, sem prejuízo do prazo a que alude o n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma no que respeita ao ficheiro dactiloscópico, e do artigo 27.º para o registo especial de decisões estrangeiras, ou data da cessação da vigência do registo de contumaz, nos termos do artigo 18.º desse diploma; k) FCP01.11 — data em que o jovem atinja a maioridade ou, nos casos em que tenha solicitado a continuação da medida para além da maioridade, complete 21 anos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 63.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, ou quando complete 25 anos de idade, nos termos previstos pelo n.º 2 do mesmo preceito; l) FCP01.12 — data em que o respetivo titular complete 21 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 220.º da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro. Artigo 12.º Aplicação do destino final 1 — A aplicação do destino final constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — O destino final aplica-se após o cumprimento do prazo de conservação administrativa, podendo ser de conservação (C), de conservação parcial por amostragem (CP) ou de eliminação (E). 3 — A aplicação do destino final é aferida pela natureza da intervenção das entidades previstas no artigo 3.º expressa na tabela nas colunas intituladas «Dono PN» e «Participante PN». 4 — A aplicação do destino final expresso na tabela é competência da entidade que assuma a condição de dono. 5 — Às entidades previstas no artigo 3.º que assumam a condição de participante é permitida a eliminação de agregações, dado que não as detêm na sua completude, condicionada a parecer prévio e vinculativo do órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos. 6 — As entidades previstas no artigo 3.º que assumam, simultaneamente, as condições de dono e de participante, devem especificar no sistema de informação, ao nível das tipologias de ocorrência ou das agregações, a natureza da sua intervenção. 7 — A intervenção na condição de dono e de participante não pode coexistir na mesma agre- gação. 8 — A operacionalização a que alude o n.º 6 pode realizar-se, entre outras, das seguintes formas: a) Ao nível da atividade de registo da agregação, prevendo um campo para identificar a natu- reza da intervenção; b) Ao nível da constituição de tipologias de ocorrência, criando uma tipologia para as agrega- ções em que as entidades previstas no artigo 3.º se encontrem na condição de dono e outra para as que se encontrem na condição de participante. 9 — A recolha de amostra para a aplicação do destino final de conservação parcial por amos- tragem deve respeitar o critério aleatório, de acordo com as orientações técnicas do órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos. Diário da República, 1.ª série N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 46 Artigo 13.º Eliminação 1 — A eliminação de documentos e agregações expressos na tabela realiza-se sob a direção do serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável, das entidades previstas no artigo 3.º 2 — A competência para eliminação de documentos e agregações pelas entidades previstas no artigo 3.º depende da condição que assumem no processo de negócio. 3 — O dono elimina os documentos e agregações relativos a: a) Processos de negócio (3.º nível) com destino final de eliminação; b) Subdivisões de processos de negócio (4.º nível) com destino final de eliminação; c) Casos excluídos da amostra a preservar, nos processos de negócio com destino final de conservação parcial por amostragem. 4 — O participante elimina os documentos e agregações relativos a: a) Processos de negócio com destino final de conservação, mediante consulta do órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos, se necessário, de acordo com o n.º 5 do artigo 12.º; b) Processos de negócio com destino final de conservação parcial por amostragem; c) Processos de negócio com destino final de eliminação; d) Subdivisões de processos de negócio com destino final de conservação. 5 — A eliminação de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades: a) Elaboração do auto de eliminação nos termos do artigo 17.º, constituindo prova jurídica do abate patrimonial; b) Validação do auto de eliminação através da aposição de data e assinatura autógrafa, assi- natura eletrónica qualificada ou outro meio de comprovação da autoria pelos dirigentes máximos das entidades previstas no artigo 3.º ou por aqueles em quem tenham delegado competências; c) Conservação do auto de eliminação, a título definitivo; d) Submissão do auto de eliminação ao órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos nos termos definidos e publicitados por este organismo. 6 — Não é permitida a eliminação de documentos e agregações que não constem da tabela e não se enquadrem no disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 9.º 7 — A eliminação de documentos ou agregações antes do termo do prazo de conservação administrativa é permitida, desde que assegurada a substituição de suporte nos termos do artigo 16.º 8 — Os documentos ou agregações com destino final de eliminação podem ser mantidos para além do prazo de conservação administrativa, desde que sejam asseguradas condições para a sua preservação. 9 — A destruição deve efetuar-se regularmente e por forma a assegurar a segurança e confi- dencialidade, bem como a racionalidade de meios e custos. Artigo 14.º Entrega 1 — A entrega de documentos e agregações realiza-se sob a direção do serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável, das entidades previstas no artigo 3.º 2 — A entrega de documentos e agregações entre espaços de armazenamento ou repositórios pode implicar a alteração de responsabilidade ou de propriedade. 3 — A entrega de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades: a) Elaboração do auto de entrega nos termos do artigo 18.º, constituindo prova jurídica da entrega de património; Diário da República, 1.ª série N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 47 b) Validação do auto de entrega através da aposição de data e assinatura autógrafa, assinatura eletrónica qualificada ou outro meio de comprovação da autoria, pelos responsáveis, conforme o caso, da entidade ou da unidade orgânica remetente e destinatária; c) Conservação do auto de entrega, a título definitivo, pelo serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável; d) Remessa de um exemplar do auto de entrega ao serviço remetente. 4 — As entregas devem ser efetuadas de acordo com a calendarização prevista em disposição especial aplicável na matéria ao serviço responsável, ou com a orientação definida pelas entidades previstas no artigo 3.º Artigo 15.º Transferência de suporte 1 — A transferência de suporte que consista na reprodução de documentos, destituída de valor probatório, pode ser realizada como forma de salvaguarda e preservação de documentos e agregações originais e com o objetivo da sua comunicação interna e externa. 2 — O cumprimento do disposto no número anterior deve processar-se de acordo com as normas técnicas em vigor e com as indicações propostas pelo órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos, atendendo a critérios de racionalidade de meios e custos. Artigo 16.º Substituição de suporte analógico 1 — A substituição de suporte analógico deve prever a manutenção da força probatória do ori- ginal através da salvaguarda da sua autenticidade e integridade, em conformidade com as normas técnicas e a legislação em vigor. 2 — Fica vedada a substituição de suporte de documentos e agregações com destino final de conservação sem a autorização expressa do órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos mediante proposta devidamente fundamentada. CAPÍTULO III Elementos informativos dos instrumentos de gestão de informação Artigo 17.º Auto de eliminação 1 — Para efeitos de autenticação, identificação e controlo dos documentos e agregações a eliminar, o auto de eliminação contém as seguintes zonas: a) Zona de autenticação; b) Zona de identificação e controlo global; c) Zona de identificação e controlo por classe; d) Zona de identificação e controlo das agregações. 2 — A zona de autenticação para efeitos de identificação, autenticação e legitimação do auto de eliminação contém os elementos informativos abaixo indicados: a) Número do auto de eliminação; b) Data do auto de eliminação; c) Identificação do responsável pelo auto de eliminação; d) Identificação dos responsáveis da entidade, com validação do auto de eliminação através da aposição de data e assinatura autógrafa, assinatura eletrónica qualificada ou outro meio de Diário da República, 1.ª série N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 48 comprovação da autoria pelos responsáveis máximos da entidade ou por aqueles em quem tenham delegado competências; e) Indicação da fonte de legitimação da eliminação. 3 — A zona de identificação e controlo global contém os elementos informativos abaixo indicados: a) Entidade produtora do fundo; b) Número total de agregações; c) Dimensão total; d) Suporte. 4 — A zona de identificação e controlo da classe contém os elementos informativos abaixo indicados: a) Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável; b) Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável; c) Prazo de conservação administrativa; d) Forma de contagem do prazo de conservação administrativa; e) Destino final; f) Natureza da intervenção; g) Dono do processo de negócio; h) Número de agregações; i) Dimensão; j) Suporte; k) Datas extremas. 5 — A zona de identificação e controlo das agregações contém os elementos informativos abaixo indicados: a) Código da agregação; b) Título da agregação; c) Data de início da contagem do prazo de conservação administrativa; d) Natureza da intervenção. 6 — A submissão do auto de eliminação através de plataforma eletrónica do órgão de coordena- ção do sistema nacional de arquivos deve atender aos elementos informativos solicitados pela mesma. Artigo 18.º Auto de entrega 1 — O auto de entrega contém os elementos informativos relativos à remessa de documentos e agregações, expressos num único instrumento de gestão da informação. 2 — Para efeitos de autenticação, identificação e controlo dos documentos e agregações a remeter, o auto de entrega contém as seguintes zonas: a) Zona de autenticação; b) Zona de identificação e controlo global; c) Zona de identificação e controlo da classe; d) Zona de identificação e controlo das agregações. 3 — A zona de autenticação para efeitos de identificação, autenticação e legitimação do auto de entrega contém os elementos informativos abaixo indicados: a) Identificação da entidade remetente; b) Identificação da entidade destinatária; Diário da República, 1.ª série N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 49 c) Número do auto de entrega (saída e entrada); d) Data do auto de entrega (saída e entrada); e) Identificação dos responsáveis da entidade remetente; f) Identificação dos responsáveis da entidade destinatária; g) Indicação das condições de aquisição; h) Indicação da fonte de legitimação da entrega. 4 — A zona de identificação e controlo global contém os elementos informativos abaixo indicados: a) Entidade produtora do fundo; b) Número total de agregações; c) Dimensão total; d) Suporte. 5 — A zona de identificação e controlo da classe contém os elementos informativos abaixo indicados: a) Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável; b) Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável; c) Datas extremas; d) Número de agregações; e) Dimensão; f) Suporte. 6 — A zona de identificação e controlo das agregações contém os elementos informativos abaixo indicados: a) Código da agregação; b) Título da agregação; c) Datas extremas. 7 — As entidades previstas no artigo 3.º podem criar o auto de entrega, desde que preveja os elementos informativos expressos nos números anteriores ou, em alternativa, adotar o modelo proposto e disponibilizado pelo órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos. 8 — O auto de entrega aplicado à documentação objeto de incorporação obrigatória no Arquivo Nacional e nos arquivos dependentes poderá ser complementado com outros elementos informa- tivos solicitados pela entidade destinatária. CAPÍTULO IV Gestão da tabela de seleção Artigo 19.º Atualização da tabela de seleção 1 — A atualização da tabela anexa ao presente Regulamento deve refletir a inclusão, alteração e exclusão de classes relativas a processos de negócio que resultem de omissão, da atribuição de novas competências ou da sua transferência ou delegação entre entidades com funções públicas. 2 — Para viabilizar a gestão da informação produzida entre a entrada em vigor das alterações a que se refere o número anterior e a revisão da tabela anexa ao presente Regulamento, as enti- dades previstas no artigo 3.º devem utilizar complementarmente a Lista Consolidada, nos termos dos artigos 20.º e 21.º 3 — A atualização da tabela anexa pode ocorrer de duas formas: a) Após a submissão e integração de proposta na Lista Consolidada, nos termos do artigo 21.º; Diário da República, 1.ª série N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 50 b) Após submissão e aceitação de pedido fundamentado ao órgão de coordenação do sis- tema nacional de arquivos para a inclusão na tabela de processos de negócio previstos na Lista Consolidada, por omissão ou transferência legal de competências entre órgãos e entidades que exerçam funções públicas. 4 — A tabela anexa é atualizada sempre que o presente Regulamento for revisto nos termos do artigo 23.º Artigo 20.º Lista Consolidada 1 — A Lista Consolidada é um referencial cuja gestão e publicitação é competência do órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos. 2 — A inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio nos termos do artigo seguinte refletem-se nos sistemas de informação a partir do momento da sua publicitação na Lista Consolidada. 3 — Não é permitida a eliminação de documentos e agregações relativos a processos de negócio constantes da Lista Consolidada até que estes estejam fixados em regulamento aplicável às entidades previstas no artigo 3.º 4 — A atualização da Lista Consolidada a que alude o n.º 2 do presente artigo precede, obri- gatoriamente, a formalização que decorre da revisão do presente Regulamento, nos termos do artigo 23.º Artigo 21.º Submissão e integração de proposta na Lista Consolidada 1 — Compete ao órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos, sob proposta fundamentada das entidades referidas no artigo 3.º, proceder à inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio na Lista Consolidada. 2 — Para efeito da elaboração e submissão da proposta a que se refere o número anterior, devem observar-se as orientações técnicas do órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos. CAPÍTULO V Disposições finais Artigo 22.º Fiscalização e verificação interna 1 — Compete ao órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos fiscalizar a aplicação do presente Regulamento. 2 — Sem prejuízo do estipulado no número anterior, compete às entidades previstas no artigo 3.º verificar, com regularidade, a conformidade da sua atuação com o disposto no presente Regulamento. Artigo 23.º Revisão O presente Regulamento é revisto sempre que ocorram alterações significativas no que res- peita à inclusão, alteração ou exclusão de processos de negócio, inerentes às competências das entidades previstas no artigo 3.º N.º 205 Anexo ao Regulamento Diário da República, 1.ª série Tabela de seleção Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 100 ORDENAMENTO Relativo à construção e interpretação das Normas, no JURÍDICO E sentido lato do termo (com e sem caráter coercivo): NORMATIVO elaboração, aprovação e publicitação dos atos de caráter dispositivo e de caráter orientador que regulam as ações e relações entre os diversos atores sociais - da legislação aos regulamentos, regras internas de funcionamento, instruções procedimentais e normas técnicas. Inclui os processos de vinculação do Estado português a convenções internacionais, bem como os avisos relativos 23 de outubro de 2023 à vinculação dos restantes Estados-parte naquelas convenções. 100.10 Elaboração de diplomas Compreende os processos de elaboração/alteração de jurídico-normativos e de legislação, de regulamentos e de diretivas políticas ou normas técnicas operacionais portuguesas, independentemente da forma, do assunto ou do tipo de participação no processo. Inclui o depósito dos instrumentos de regulação (por exemplo, instrumentos de gestão territorial) nas entidades competentes. Abrange os diplomas jurídico-normativos da competência dos órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais) ou dos órgãos de poder político (regiões autónomas e autarquias), bem como os atos da Administração que têm caráter normativo. Compreende, igualmente, a elaboração ou colaboração na elaboração de normas técnicas nacionais. Pág. 51 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 100.10.001 Produção e comunicação Elaboração ou participação na elaboração de atos SGMJ 5 FCP04 C de atos legislativos legislativos conduzidos por iniciativa das autoridades IGSJ competentes para a definição do regime jurídico DGPJ aplicável. Inicia com a apresentação de um projeto DGAJ acompanhado dos documentos que o fundamentam e DGRSP justificam à entidade com competência para legislar e PJ termina com a respetiva publicação ou publicitação. IGFEJ Inclui verificação jurídica, apreciação, discussão e IRN votação conducentes à elaboração do texto final, INMLCF aprovação da iniciativa, ratificação pelas entidades INPI competentes e promulgação. CEJ 100.10.002 Aprovação e Manifestação do consentimento à vinculação nacional de DGPJ 5 FCP04 C comunicação de convenções (tratados e acordos) internacionais, entrando DGRSP convenções internacionais no ordenamento jurídico português. Inicia com a PJ 23 de outubro de 2023 necessidade ou vontade de vinculação e termina com a IRN publicação. Inclui parecer do MNE antes da ratificação, INPI aprovação parlamentar ou governamental, através de resolução ou decreto, respetivamente, a vinculação internacional mediante assinatura ou ratificação presidencial e a comunicação dos avisos de depósito de instrumento de vinculação ou outros respeitantes às convenções. 100.10.003 Comunicação de decisões Declaração de inconstitucionalidade ou outras decisões de SGMJ 5 FCP04 C dos tribunais a que a lei Tribunais, a que a lei confira força obrigatória geral. IGSJ confira força obrigatória Inicia com o envio aos órgãos competentes e termina com DGPJ geral a publicação. DGAJ DGRSP PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ Pág. 52 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 100.10.200 Produção e comunicação Elaboração e formalização de regulamentos gerais, que se SGMJ SGMJ 5 FCP04 C de atos regulamentares destinam a vigorar em todo o território nacional, em todo IGSJ IGSJ gerais o território do continente ou em todo o território de uma DGPJ DGPJ região autónoma. Inicia com a apresentação do projeto de DGAJ DGAJ regulamentação da lei, de criação de regulamento DGRSP DGRSP independente ou autónomo destinado à boa execução das PJ PJ leis, ou de alteração de regulamentos existentes e termina IGFEJ IGFEJ com a aprovação final ou ratificação pelos órgãos IRN IRN competentes e consequente publicitação. Inclui INMLCF INMLCF verificação jurídica e apreciação. INPI INPI CEJ CEJ 100.10.400 Produção e comunicação Elaboração e formalização de atos regulamentares que DGPJ 5 FCP04 C de atos regulamentares têm o seu domínio de aplicação limitado ao território sob CEJ locais a jurisdição de uma autarquia local. Inicia com a 23 de outubro de 2023 apresentação do projeto de regulamento ou de atualização de regulamento e termina com a aprovação pelos órgãos territorialmente competentes, eventual ratificação, e consequente publicitação. Inclui verificação jurídica e apreciação. 100.10.600 Produção e comunicação Elaboração e formalização de atos regrantes do SGMJ SGMJ 5 FCP04 C de regras institucionais funcionamento de uma instituição. Inicia com a IGSJ DGPJ apresentação do projeto de regra, quando houver lugar ao DGPJ DGAJ mesmo, e termina com a sua publicitação ou comunicação DGAJ DGRSP direta aos visados. Inclui verificação jurídica e DGRSP PJ apreciação. PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 100.10.800 Produção e comunicação Elaboração (formalização e estabelecimento de SGMJ SGMJ 5 FCP04 C de normas técnicas prescrições) de disposições destinadas à utilização DGPJ DGPJ comum e repetida, visando a obtenção de normas DGAJ DGAJ técnicas, ações e procedimentos normalizados num dado DGRSP DGRSP Pág. 53 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN contexto, podendo revestir a forma de norma padrão PJ PJ (standard), isto é norma técnica que foi adotada "de IGFEJ INMLCF facto", sem necessariamente ter havido uma ratificação INMLCF INPI formal, ou de norma produzida por um órgão oficialmente INPI CEJ acreditado para tal (norma "de jure"). Inicia com a identificação da necessidade (da norma técnica) do documento normativo e termina com o envio para publicação e publicitação. Inclui elaboração de pareceres técnicos especializados na área, redação dos documentos, traduções técnicas e elaboração de projetos de documentos normativos, com consulta nacional e europeia incluindo consulta às entidades reguladoras, análise dos contributos recebidos, elaboração/redação final do documento normativo. 23 de outubro de 2023 100.20 Interpretação da Compreende os processos de assessoria/consulta jurídico- legislação e das normas normativa e técnico-normativa, solicitada ou prestada por serviços próprios ou externos à Administração, quando não integrados em processos específicos de que sejam parte indissociável. Compreende, igualmente, os acórdãos de uniformização de jurisprudência emitidos pelos tribunais. 100.20.001 Produção de pareceres Elaboração de parecer de interpretação de diplomas DGPJ SGMJ 5 FCP04 C técnico-jurídicos de jurídico-normativos de forma abstrata e geral, podendo DGRSP IGSJ interpretação de diplomas ser válida para a decisão de casos concretos. Inicia com o PJ DGPJ jurídico-normativos pedido e termina com a entrega do parecer técnico- IGFEJ DGAJ jurídico. Inclui trabalhos de consulta de elementos e IRN DGRSP fundamentação do parecer. INMLCF PJ INPI IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ Pág. 54 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 100.20.200 Produção e comunicação Elaboração e divulgação de instruções gerais, emitidas SGMJ SGMJ 5 FCP04 C de instruções para por entidades de coordenação setorial acerca do sentido DGPJ IGSJ aplicação de diplomas como devem ser entendidas determinadas normas ou DGAJ DGPJ jurídico-normativos princípios jurídicos, que a essas entidades cabe interpretar DGRSP DGAJ ou integrar. Inicia com a identificação da necessidade de PJ DGRSP emissão de instruções para aplicação de normas e termina IGFEJ PJ com a comunicação aos órgãos e agentes responsáveis IRN IGFEJ pela aplicação das instruções. Inclui, quando devido, INMLCF IRN elaboração de diversos esquemas sintetizadores para mais INPI INMLCF fácil apreensão das regras instituídas e elaboração de CEJ INPI orientações práticas para a aplicação da regra. CEJ 100.20.400 Produção de orientações e Elaboração e comunicação de orientações para a SGMJ SGMJ 5 FCP04 C pareceres para a explicitação dos conteúdos das normas técnicas. Inicia DGPJ IGSJ interpretação da norma com a necessidade ou vontade de emitir uma DGAJ DGPJ 23 de outubro de 2023 técnica interpretação da norma e termina com a entrega da DGRSP DGAJ orientação. Inclui consulta de elementos e fundamentação PJ DGRSP do proposto. IGFEJ PJ IRN IRN INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ 100.20.600 Produção e comunicação Produção e comunicação de orientação jurisprudencial SGMJ 4 FCP04 C de decisões de uniformizada, sem força vinculativa. Inicia com o pedido DGPJ uniformização de para decisão quando relativamente à mesma questão de PJ jurisprudência direito sejam proferidas soluções opostas e termina com a IRN publicação da decisão. Inclui conferência para INPI admissibilidade do pedido, alegações, julgamento e CEJ proferição do acórdão. 150 PLANEAMENTO E Relativo à definição e monitorização/avaliação de GESTÃO políticas, planos e programas, tanto de âmbito nacional, ESTRATÉGICA regional ou local, como de âmbito organizacional, no que se inclui a elaboração de estudos e relatórios de apoio à decisão política e de avaliação dos instrumentos de planeamento estratégico. Inclui a produção de Pág. 55 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN informações estratégicas e de segurança e a produção de informação estatística. 150.10 Definição e avaliação de Compreende a elaboração, monitorização e revisão dos políticas planos ou programas que definem as políticas públicas globais e setoriais, da competência do Governo ou dos organismos, no que se incluem os trabalhos técnicos de Comissões ou outras estruturas envolvidas na elaboração destes instrumentos. Inclui os processos de diálogo social normalmente protagonizados pelas confederações patronais, confederações sindicais e Governo, conducentes à celebração de acordos no quadro da concertação social. Inclui, igualmente, os processos de reuniões de órgãos de Direção, de gestão, de administração e de aconselhamento. Inclui, ainda, a 23 de outubro de 2023 celebração e acompanhamento de acordos de cooperação interinstitucional não subordinados à execução da política externa. 150.10.001 Definição de políticas Elaboração das linhas de desenvolvimento estratégico de SGMJ 5 FCP05 C globais âmbito nacional, regional e local, com os projetos e ações IGSJ a realizar a médio e longo prazo e respetiva previsão da DGPJ despesa e das atividades mais relevantes da gestão. Inicia DGAJ com a elaboração da proposta e termina com o envio da DGRSP versão aprovada para publicitação. Inclui propostas de PJ alteração apresentadas pelo órgão executivo, revisões, IGFEJ remissão de cópia às entidades competentes e submissão IRN da versão final à entidade competente para decisão. INMLCF INPI CEJ 150.10.100 Definição de políticas Definição de estratégias, princípios e programas de topo SGMJ SGMJ 5 FCP05 C setoriais para o desenvolvimento de políticas específicas da IGFEJ IGSJ administração nacional, regional e local, aplicados a todos DGRSP DGPJ os setores de atividade, independentemente da sua PJ DGAJ natureza jurídica, a realizar a médio e longo prazo. Inicia DGRSP Pág. 56 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN com a proposta de elaboração ou revisão e termina com o IRN PJ envio da versão aprovada para publicitação. Inclui INMLCF IRN diagnóstico da situação sobre o qual incide a política INMLCF setorial definida, previsão das formas de INPI operacionalização das políticas, consulta de entidades, CEJ discussão pública (quando devido) e redação da versão ou proposta final e submissão da versão final à entidade competente para a decisão. 150.10.200 Elaboração de Definição de planos ou outras ferramentas operacionais SGMJ 10 FCP05 C instrumentos de que regulam a organização do território e de todos os IGSJ ordenamento territorial e setores de atividade nele desenvolvido de forma direta ou DGPJ da promoção do indireta de abrangência nacional. Inicia com a decisão da DGAJ desenvolvimento de elaboração do instrumento e termina com a elaboração da DGRSP âmbito nacional versão final da proposta ou comunicação da aprovação PJ 23 de outubro de 2023 pelo órgão competente. Inclui elaboração de versões do IGFEJ instrumento, concertação com entidades, discussão IRN pública e divulgação do resultado da discussão pública. INMLCF INPI CEJ 150.10.300 Elaboração de Definição de planos ou outras ferramentas operacionais DGPJ 10 FCP05 C instrumentos de que regulam a organização do território e de todos os PJ ordenamento territorial e setores de atividade nele desenvolvido de forma direta ou IGFEJ da promoção do indireta de abrangência regional. Inicia com a decisão da desenvolvimento de elaboração do instrumento e termina com a elaboração da âmbito regional versão final da proposta (no caso de instrumentos que originam regulamento) ou comunicação da aprovação pelo órgão competente. Inclui elaboração de versões do instrumento, concertação com entidades, discussão pública e divulgação do resultado da discussão pública. 150.10.400 Elaboração de Definição de planos ou outras ferramentas operacionais DGPJ 10 FCP05 C instrumentos de que regulam a organização do território e de todos os PJ ordenamento territorial e setores de atividade nele desenvolvido de forma direta ou da promoção do indireta de abrangência local, municipal e intermunicipal. desenvolvimento de Inicia com a decisão da elaboração do instrumento e Pág. 57 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN âmbito municipal e termina com a elaboração da versão final da proposta (no intermunicipal caso de instrumentos que originam regulamento) ou comunicação da aprovação pelo órgão competente. Inclui elaboração de versões do instrumento, concertação com entidades, discussão pública e divulgação do resultado da discussão pública. 150.10.500 Elaboração de Negociação e formalização de protocolos, acordos, SGMJ SGMJ 10 FCP05 C instrumentos de convénios, parcerias e outros instrumentos de cooperação IGSJ IGSJ cooperação institucional com entidades nacionais. Inicia com a DGPJ DGPJ interinstitucional proposta de celebração e termina com a assinatura formal DGAJ DGAJ do acordo. Inclui proposta do texto, discussão, negociação DGRSP DGRSP e redação final. PJ PJ IGFEJ IGFEJ IRN IRN 23 de outubro de 2023 INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ CEJ 150.10.501 Negociação e celebração Promoção do diálogo tripartido e concertação entre os SGMJ 5 FCP05 C de acordos de concertação parceiros sociais e o Governo com vista à celebração de IRN social pactos e compromissos. Inicia com a apresentação da INMLCF proposta por parte do Governo e termina com a CEJ celebração do acordo ou compromisso. Inclui consulta de entidades, apresentação de contrapropostas dos parceiros sociais e negociação. 150.10.600 Avaliação de políticas e Apreciação, verificação e medição periódica do impacto e SGMJ SGMJ 10 FCP04 C instrumentos de do grau de cumprimento de metas e dos objetivos DGPJ IGSJ operacionalização previstos em políticas, programas e planos que norteiam e DGAJ DGPJ regulam a organização do território e de todos os setores PJ DGAJ de atividade nele desenvolvido de forma direta ou indireta IGFEJ DGRSP pelas entidades competentes a nível nacional, regional e IRN PJ municipal. Inicia com a elaboração de relatório sobre o INMLCF IGFEJ balanço da execução e dos níveis de articulação das IRN políticas e dos instrumentos operacionais implementados INMLCF e termina com a remissão à entidade competente para a Pág. 58 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN apreciação dos resultados. Inclui recolha e tratamento de INPI informação relevante, aprovação do relatório e discussão CEJ pública, quando devido. 150.10.601 Caracterização de Identificação, qualificação e atualização periódica de SGMJ 5 FCP06 C entidades para apoio à entidades públicas ou privadas com vista a habilitar os IGSJ definição de políticas órgãos de governo próprios com a informação DGPJ indispensável para a definição das políticas de Estado. DGAJ Inicia com o carregamento e atualização de dados pelas DGRSP entidades competentes e termina com a disponibilização PJ dos dados. Inclui a organização, tratamento e gestão dos IGFEJ dados. IRN INMLCF INPI 23 de outubro de 2023 CEJ 150.10.700 Reunião de órgãos Apresentação, discussão e deliberação de todas as DGAJ INMLCF deliberativos matérias e propostas submetidas aos órgãos com funções PJ deliberativas. Inicia com a apresentação de propostas e IGFEJ termina com aprovação das decisões. Inclui convocatória, IRN convite ou autorização para participar na reunião, INMLCF definição da ordem de trabalhos, apresentação de pedidos CEJ de informação adicional, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações, apresentação de moções, controlo de presenças, gestão das intervenções, registo da discussão, das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. 150.10.700.01 Reunião de órgãos Inicia com o agendamento da reunião e termina com o 10 FCP04 E deliberativos: preparação envio de convocatória. Inclui a definição de ordem de trabalhos e a apresentação de propostas para discussão. 150.10.700.02 Reunião de órgãos Inicia com a redação da ata e termina com a sua 10 FCP04 C deliberativos: realização aprovação. Inclui registo dos atos ocorridos em sessão e das propostas apresentadas. Pág. 59 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 150.10.701 Reunião de órgãos Apresentação, discussão e deliberação de todas as SGMJ executivos matérias e propostas submetidas aos órgãos com funções IGSJ executivas. Inicia com a apresentação de propostas e DGPJ termina com aprovação das decisões. Inclui convocatória, DGAJ convite ou autorização para participar na reunião, DGRSP definição da ordem de trabalhos, apresentação de pedidos PJ de informação adicional, preparação de propostas de IGFEJ deliberação, produção de recomendações, apresentação de IRN moções, controlo de presença, gestão das intervenções, INMLCF registo da discussão, das votações e das declarações de INPI voto e elaboração da ata em minuta. CEJ 150.10.701.01 Reunião de órgãos Inicia com o agendamento da reunião e termina com o 10 FCP04 E executivos: preparação envio de convocatória. Inclui apresentação de propostas para discussão, apresentação de moções, preparação de 23 de outubro de 2023 propostas de deliberação, produção de recomendações, e definição de ordem de trabalhos. 150.10.701.02 Reunião de órgãos Inicia com a redação da ata e termina com a sua 10 FCP04 C executivos: realização aprovação. Inclui registo dos atos ocorridos em sessão. 150.10.702 Reunião de órgãos e Apresentação, apreciação e deliberação de matérias em SGMJ SGMJ estruturas operacionais e órgãos e entidades com funções operacionais, de IGSJ IGSJ de aconselhamento coordenação e consultivas. Inicia com a proposta de DGPJ DGPJ reunião ou convocatória e termina com a apresentação de DGAJ DGAJ proposta, relatório, recomendação ou parecer. Inclui DGRSP DGRSP controlo de presença, gestão de intervenções, pedidos de PJ PJ documento de apoio, votação de propostas, análise e IGFEJ IGFEJ aprovação de relatório, o registo da decisão ou elaboração IRN IRN de ata. INMLCF INMLCF INPI CEJ CEJ Pág. 60 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 150.10.702.01 Reunião de órgãos e Inicia com o agendamento da reunião e termina com o 10 FCP04 E estruturas operacionais e envio de convocatória. Inclui apresentação de propostas de aconselhamento: para discussão, apresentação de moções, preparação de preparação propostas de deliberação, produção de recomendações e definição de ordem de trabalhos. 150.10.702.02 Reunião de órgãos e Inicia com o controlo de presenças e termina com a 10 FCP04 C estruturas operacionais e redação definitiva da ata. Inclui gestão de intervenções, de aconselhamento: registo da discussão, registo das votações e das realização declarações de voto e elaboração da ata em minuta. 150.20 Planeamento, avaliação e Compreende o planeamento e avaliação dos serviços, no melhoria de serviços que se inclui a análise e melhoria das estruturas e das formas de organização do trabalho, a definição e avaliação do cumprimento de objetivos organizacionais, a elaboração de planos e de relatórios de atividades, gerais 23 de outubro de 2023 e setoriais - abrangendo o diagnóstico de necessidades, o planeamento da afetação e o planeamento do desenvolvimento de recursos (humanos, materiais e financeiros).Compreende, igualmente, a definição e avaliação de planos operacionais transversais a vários organismos, de planos de emergência, ou de qualquer instrumento de planeamento e coordenação operacional. 150.20.001 Preparação de regras e Definição de formas de atuação com vista ao eficaz SGMJ SGMJ 10 FCP05 E orientações internas funcionamento dos serviços. Inicia com a determinação IGSJ IGSJ da necessidade de regra ou orientação e termina com a DGPJ DGPJ apresentação da versão final. Inclui recolha de DGAJ DGAJ contributos, consulta de especialistas e de entidades, DGRSP DGRSP redação de documento, revisão e elaboração da versão PJ PJ final. IGFEJ IRN IRN INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ CEJ Pág. 61 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 150.20.100 Definição de metas e Determinação dos objetivos estratégicos globais dos SGMJ SGMJ 10 FCP05 C objetivos organizacionais serviços tendo em conta as suas competências e os IGSJ IGSJ objetivos estratégicos definidos pelo órgão executivo. DGPJ DGPJ Inicia com a solicitação de contributos e termina com a DGAJ DGAJ aprovação pelo órgão competente. Inclui definição e DGRSP DGRSP revisão de objetivos, definição de metas e indicadores de PJ PJ desempenho, envio para aprovação pelo órgão executivo. IGFEJ IGFEJ IRN IRN INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ CEJ 150.20.101 Planeamento estratégico Definição, organização e programação de atividades SGMJ SGMJ 10 FCP05 C de atividades estratégicas para a entidade, tendo em conta as políticas IGSJ IGSJ setoriais, as competências de cada unidade orgânica e os DGPJ DGPJ 23 de outubro de 2023 recursos envolvidos e necessários para a sua realização. DGAJ DGAJ Inicia com a solicitação de propostas de atividades e DGRSP DGRSP termina com o envio do plano para aprovação. Inclui PJ PJ definição da natureza, do âmbito, da extensão e do IGFEJ IRN calendário da aplicação dos procedimentos necessários ao IRN INMLCF cumprimento dos objetivos, receção de contributos INMLCF INPI setoriais, revisão e redação de versão final. INPI CEJ CEJ 150.20.102 Planeamento de sistemas Definição de um conjunto ordenado de elementos que se SGMJ SGMJ 10 FCP05 C encontram interligados e que interagem entre si no IGSJ IGSJ desempenho de uma função ou atividade. Inicia com a DGPJ DGPJ identificação da necessidade e termina com a aprovação DGAJ DGAJ do plano. Inclui identificação da missão do negócio, DGRSP DGRSP diagnóstico de situação, identificação da estratégia e dos PJ PJ objetivos do negócio, construção da arquitetura do IGFEJ IGFEJ sistema, identificação e planeamento de projetos e IRN IRN elaboração do orçamento de execução. INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ CEJ Pág. 62 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 150.20.103 Planeamento operacional Definição de tarefas necessárias ao desenvolvimento SGMJ DGAJ 10 FCP04 E de atividades prático de atividades e afetação dos recursos necessários. IGSJ PJ Inicia com a identificação da necessidade e termina com aDGPJ comunicação do plano. Inclui caracterização da tarefa a DGAJ realizar, identificação dos recursos necessários e DGRSP disponíveis, afetação de recursos, calendarização das PJ tarefas e aprovação do plano, quando necessário. IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 150.20.200 Planeamento de Elaboração de instrumento de gestão anual com a SGMJ 10 FCP04 C necessidades de recursos indicação do número de postos de trabalho de que o órgão IGSJ humanos ou serviço carece para o desenvolvimento de atividades. DGPJ 23 de outubro de 2023 Inicia com o levantamento de necessidades e termina com DGAJ a aprovação pelo órgão competente. Inclui análise de DGRSP dados, recolha de pareceres, discussão e validação de PJ propostas. IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 150.20.201 Planeamento de Elaboração de instrumento de gestão com a indicação SGMJ 10 FCP04 E necessidades de recursos previsional dos bens materiais que o órgão ou serviço IGSJ materiais carece para o desenvolvimento de atividades. Inicia com DGPJ o levantamento de necessidades e termina com a DGAJ aprovação do plano. Inclui a análise dos recursos em DGRSP depósito e validação de propostas. PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ Pág. 63 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 150.20.202 Preparação do orçamento Elaboração de instrumento anual de gestão financeira SGMJ 10 FCP04 C com a previsão das receitas e despesas, por rubrica IGSJ orçamental ou unidade orgânica, para a prossecução de DGPJ atividades. Inicia com o levantamento de necessidades e DGAJ termina com a pronúncia sobre o orçamento pela tutela ou DGRSP órgão competente. Inclui definição de regras e de PJ procedimentos, proposta de orçamento inicial e IGFEJ negociação. IRN INMLCF INPI CEJ 150.20.203 Acompanhamento de Acompanhamento da constituição de instituições públicas IRN 10 FCP06 C criação de entidades e de empresas do setor público, bem como de outros organismos que tenham participação direta ou indireta do 23 de outubro de 2023 Estado. Inicia com a proposta de criação da entidade e termina com a preparação do ato de formalização. Inclui definição do objetivo e âmbito de atuação da entidade, elaboração dos estatutos, definição e atribuição de património, definição do capital social e tipos de participação, identificação dos órgãos sociais, definição da designação. 150.20.300 Avaliação de atividades Análise e avaliação da execução global do plano de SGMJ PJ 10 FCP04 C atividades. Inicia com pedido de relatório de atividades e IGSJ termina com a aprovação pelo órgão competente. Inclui DGPJ verificação, reporte dos níveis de concretização das DGAJ atividades e produção de recomendações. DGRSP PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ Pág. 64 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 150.20.301 Avaliação do desempenho Apreciação, verificação e medição periódica do impacto e SGMJ SGMJ 10 FCP04 C das organizações do grau de cumprimento de metas e dos objetivos IGSJ IGSJ definidos para cada serviço ou instituição. Inicia com a DGPJ DGPJ análise dos dados disponíveis e termina com a DGAJ DGAJ homologação da avaliação de desempenho. Inclui DGRSP DGRSP elaboração de relatórios intercalares e de relatório final dePJ PJ desempenho. IGFEJ IGFEJ IRN IRN INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ CEJ 150.20.302 Avaliação de sistemas Apreciação, verificação e medição periódica do impacto SGMJ SGMJ 10 FCP04 C dos objetivos alcançados pelo sistema na prossecução das IGSJ IGSJ metas organizacionais. Inicia com a definição de métodos DGPJ DGPJ 23 de outubro de 2023 e técnicas de avaliação e termina com a produção de DGAJ DGAJ recomendações. Inclui a recolha, o tratamento e a análise DGRSP DGRSP de dados e identificação de problemas ou oportunidades PJ PJ ainda não detetadas. IGFEJ IRN IRN INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ CEJ 150.20.303 Monitorização de Controlo sistemático das ações e atividades. Inicia com a SGMJ 5 FCP04 E atividades sistematização dos dados e termina com o reporte. Inclui IGSJ análise, conferência e processamento dos dados. DGPJ DGAJ DGRSP PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ Pág. 65 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 150.20.400 Acompanhamento da Elaboração periódica de instrumentos de controlo e SGMJ 10 FCP04 E execução orçamental monitorização da execução orçamental para salientar os IGSJ principais pontos evolutivos a nível dos montantes DGPJ orçados e executados dos documentos de gestão corrente DGAJ da entidade. Inicia com a recolha de elementos e termina DGRSP com o tratamento dos dados inseridos. Inclui elaboração PJ de relatório, conferência e validação de dados e gestão de IGFEJ base de dados. IRN INMLCF INPI CEJ 150.20.401 Acompanhamento de Acompanhamento, no âmbito da função acionista do IRN 10 FCP04 C liquidação de entidades Estado e do exercício da tutela financeira, da liquidação ou dissolução de sociedades em que o Estado participa 23 de outubro de 2023 direta ou indiretamente. Inicia com a comunicação da decisão da liquidação e termina com a comunicação da extinção definitiva da pessoa coletiva. Inclui troca de informação referente à definição dos liquidatários, à alienação de ativos, ao pagamento das dívidas da sociedade, à cobrança de créditos a apreciação e votação de prestação de contas anuais e de contas finais de liquidação e partilha e da celebração dos autos de entrega do património residual das entidades extintas. 150.20.403 Caracterização de Sistematização periódica de dados referentes à realidade SGMJ 10 FCP04 C recursos humanos social dos recursos humanos. Inicia com a recolha de IGSJ dados e termina com a organização e tratamento de dados. DGPJ Inclui compilação, carregamento, tratamento e remissão DGAJ de dados aos órgãos competentes. Inclui, ainda, para a DGRSP elaboração do balanço social, a recolha de pareceres de PJ comissões de trabalhadores e de organizações sindicais. IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ Pág. 66 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 150.20.404 Prestação de contas Demonstração da execução orçamental e patrimonial. SGMJ 10 FCP04 C Inicia com a recolha de dados contabilísticos e termina IGSJ com envio às entidades para conhecimento. Inclui DGPJ elaboração da proposta e submissão à aprovação pelo DGAJ órgão competente. DGRSP PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 150.20.500 Análise e melhoria de Definição de procedimentos e processos administrativos SGMJ 10 FCP04 E processos com vista à implementação de boas práticas e melhoria da IGSJ qualidade dos serviços. Inicia com o estudo do processo e DGPJ 23 de outubro de 2023 termina com implementação de circuito estruturado, DGAJ independentemente do suporte de informação. Inclui DGRSP identificação de etapas do processo administrativo, estudo PJ de regulamentos e de legislação relacionada, definição de IGFEJ requisitos e normalização de formulários. IRN INMLCF INPI CEJ 150.20.501 Análise e melhoria de Definição e regulação da organização, estrutura e SGMJ 10 FCP04 C serviços funcionamento dos serviços, princípios e níveis de IGSJ direção e hierarquia que os articulam com o objetivo de DGPJ assegurar o cumprimento de competências legalmente DGAJ atribuídas. Inicia com a decisão ou determinação da DGRSP necessidade da reestruturação orgânica e termina com a PJ submissão da proposta ao órgão deliberativo. Inclui IGFEJ análise e avaliação da estrutura orgânica e funcional IRN existente, recolha de contributos e elaboração da proposta INMLCF de versão final. INPI CEJ Pág. 67 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 150.30 Produção de informações Compreende as atividades especificamente orientadas à estratégicas e de produção de informações estratégicas para salvaguarda da segurança independência nacional e dos interesses nacionais e garantia da segurança interna e externa do Estado português (intelligence). 150.30.001 Produção e intercâmbio Elaboração, identificação, tratamento e intercâmbio de PJ PJ 15 FCP04 C de informação estratégica informação estratégica para combate ao terrorismo e para segurança interna e agitações sociais e políticas. Inicia com a elaboração de defesa estudo ou com a receção ou envio de informação das congéneres nacionais e estrangeiras e termina com análise da informação ou produção de orientações. Inclui recolha e tratamento da informação estratégica. 150.40 Produção de informação Compreende as atividades de planeamento da operação estatística estatística (incluindo os respetivos estudos de viabilidade 23 de outubro de 2023 e estudos metodológicos), recolha de dados (por inquérito, entrevista ou outra forma), tratamento, análise e apresentação dos dados recolhidos em tabelas, gráficos ou relatórios. 150.40.001 Realização de operações Conceção, planeamento e execução de operações de DGPJ SGMJ estatísticas oficiais recolha, tratamento, análise e apresentação de dados PJ IGSJ estatísticos oficiais no âmbito da atividade das DGPJ autoridades estatísticas do Sistema Estatístico Nacional. DGAJ Inicia com o estudo de viabilidade e termina com a DGRSP apresentação dos dados recolhidos. Inclui aprovação PJ técnica da operação estatística, definição da metodologia, IGFEJ preparação da recolha, análise da amostra, gestão IRN integrada do respondente (fornecedor da informação INMLCF estatística), análise da coerência dos dados, aferição dos INPI resultados e preparação da informação para divulgação. CEJ 150.40.001.01 Realização de operações Inicia com o planeamento da operação estatística e 5 FCP04 C estatísticas oficiais: termina com a apresentação dos dados para divulgação. conceção, planeamento e Inclui a definição de metodologia e o tratamento dos execução dados recolhidos. Pág. 68 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 150.40.001.02 Realização de operações Inicia com pedido dos questionários ou outros 1 FCP04 E estatísticas oficiais: instrumentos e termina com o envio dos dados para recolha de informação tratamento. Inclui a receção dos questionários. 150.40.500 Recolha e tratamento de Conceção, planeamento e execução das operações de SGMJ dados estatísticos de recolha, tratamento, análise e apresentação de dados IGSJ apoio à gestão estatísticos de suporte à tomada de decisão. Inicia com a DGPJ definição da metodologia e termina com a apresentação DGAJ dos dados recolhidos. Inclui preparação da recolha, DGRSP contabilização de dados e preparação da informação. PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI 23 de outubro de 2023 CEJ 150.40.500.01 Recolha e tratamento de Inicia com a definição da metodologia e termina com o 10 FCP04 E dados estatísticos de tratamento dos dados. Inclui a preparação da recolha, a apoio à gestão: definição receção dos questionários e a contabilização dos dados. da metodologia e recolha 150.40.500.02 Recolha e tratamento de Inicia com o apuramento dos dados e termina com a 10 FCP04 C dados estatísticos de apresentação dos dados para divulgação. Inclui a análise e apoio à gestão: preparação da informação para divulgação. apuramento e apresentação dos dados 200 EXECUÇÃO DA Relativo à definição e acompanhamento das políticas POLÍTICA EXTERNA conjuntas de Portugal com outros Estados bem como à definição e acompanhamento das políticas de organismos internacionais de que Portugal é membro. Relativo, ainda, à definição e acompanhamento da execução de acordos, protocolos ou outros compromissos de cooperação interinstitucional celebrados no quadro das relações internacionais estabelecidas pelo Estado português. Pág. 69 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 200.10 Definição de políticas Compreende as atividades que consubstanciam a conjuntas e de participação na negociação, preparação e fixação de instrumentos de regulação instrumentos reguladores das relações internacionais, de decisões tomadas no âmbito da cooperação intergovernamental da União Europeia, bem como de instrumentos de regulação comunitária. Compreende, igualmente, a participação na elaboração de normas técnicas europeias e internacionais. 200.10.001 Definição e Preparação e apresentação da posição de Portugal no INPI DGPJ 5 FCP04 C acompanhamento de âmbito das negociações, nas reuniões de organismos ou DGRSP posições nacionais no em instâncias multilaterais/bilaterais. Inicia com o envio PJ âmbito das relações da agenda e termina com a remessa do contributo. Inclui IRN bilaterais e multilaterais os contributos de embaixadas e de ministérios setoriais, INPI entre países demonstrativos da posição assumida por Portugal e do CEJ 23 de outubro de 2023 processo negocial empreendido nos vários grupos de trabalho preparatórios das reuniões. 200.10.002 Representação e Concretização de ações nas quais o Estado tem interesse e DGPJ SGMJ participação em direito de participação, enviando representantes DGAJ IGSJ organizações portugueses que tomam parte e intervêm em reuniões ou PJ DGPJ internacionais encontros de organismos e estruturas internacionais. IGFEJ DGAJ Inicia com o convite ou convocatória e termina com a IRN DGRSP realização de relatório final. Inclui compilação de INPI PJ documentação de suporte, eventual consulta de entidades. IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 200.10.002.01 Representação e Inicia com o agendamento da reunião / encontro e termina 10 FCP04 E participação em com o envio de convocatória. Inclui apresentação de organizações propostas para discussão, apresentação de moções, internacionais: preparação preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações, e definição de ordem de trabalhos. Pág. 70 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 200.10.002.02 Representação e Inicia com o controlo de presenças e termina com a 10 FCP04 C participação em redação definitiva da ata / relatório. Inclui gestão de organizações intervenções, registo da discussão, registo das votações e internacionais: realização das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. 200.10.100 Reivindicação do Ações de reclamação ou queixa junto de organizações DGPJ 10 FCP04 C cumprimento de internacionais, por parte de Portugal, países terceiros e PJ instrumentos ratificados organizações internacionais, respeitante ao não INPI por Portugal cumprimento de instrumentos normativos a que Portugal se encontra vinculado. Inicia com uma reclamação ou queixa respeitante ao não cumprimento de instrumentos em que Portugal é parte e termina com a consequente resposta ao órgão decisor. Inclui a análise da reclamação, recolha de informação sobre a matéria em causa. 200.10.200 Preparação e negociação Estabelecimento e revisão de acordos vinculativos entre DGPJ 5 FCP04 C 23 de outubro de 2023 de atos legislativos os países da UE, onde se encontram consagrados os PJ vinculativos da União objetivos da UE, as regras por que se regem as INPI Europeia instituições europeias, o processo de tomada de decisões e a relação entre a UE e os países que a constituem, e ao abrigo dos quais as instituições europeias adotam a legislação a aplicar (Tratados), bem como de atos legislativos obrigatórios, de alcance geral (Regulamentos e Diretivas) ou específico (Decisões), que as instituições da UE adotam para exercer as suas competências e atribuições e através dos quais se procura, por um lado a unificação do direito, por outro, a necessária conciliação da unidade do direito da União com a manutenção das diversas peculiaridades nacionais, com uma aproximação das diversas legislações. Inicia com o pedido remetido pela entidade proponente e termina com a aprovação. Inclui a compilação de pareceres dos serviços, das versões provisórias e definitiva dos articulados, de documentos técnicos, apontamentos, pontos de situação, pareceres dos ministérios setoriais, memorandos e notas verbais atestando a conclusão do processo de aprovação. Pág. 71 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 200.10.201 Preparação e negociação Elaboração de atos legislativos de alcance geral ou DGPJ 5 FCP04 C de atos legislativos não específico, não vinculativos. Inicia com o pedido PJ vinculativos da União remetido pela entidade proponente e termina com a INPI Europeia aprovação. Inclui compilação de pareceres dos serviços, de versões provisórias e definitiva dos articulados, de documentos técnicos, apontamentos, pontos de situação, pareceres dos ministérios setoriais, memorandos e notas verbais atestando a conclusão do processo de aprovação. 200.10.300 Ações de controlo da Coordenação da posição nacional relativa à aplicação do DGPJ 10 FCP04 C aplicação do Direito da direito da UE e à falta de transposição de diretivas na fase PJ União Europeia pré-contenciosa formal e informal. Inicia com o pedido de IRN informação requerido pela Comissão Europeia, oficiosamente ou na sequência de queixas, ou nos casos da transposição de diretivas com a notificação de 23 de outubro de 2023 incumprimento da Comissão e termina com o arquivamento da ação ou a sua passagem à fase contenciosa. Inclui diligências efetuadas junto do Ministério setorial competente. Inclui ainda o procedimento pré-contencioso imposto pelos tratados europeus, como passo prévio necessário a uma eventual ação judicial por incumprimento iniciados pela Comissão Europeia contra um Estado Membro, no âmbito dos seus poderes de verificação pré-contenciosa da correta aplicação do direito da União Europeia. 200.10.400 Definição conjunta das Preparação e apresentação da posição de Portugal no DGPJ 5 FCP04 C opções estratégicas da âmbito das diretrizes políticas gerais da União Europeia. PJ União Europeia Inicia com a proposta e termina com a aprovação. Inclui os contributos setoriais, demonstrativos da posição assumida por Portugal e do processo negocial preparatório das reuniões. 200.10.501 Definição e coordenação Preparação e apresentação da posição de Portugal no DGPJ 5 FCP04 C das políticas setoriais âmbito das negociações desenvolvidas nos conselhos de PJ pelos Estados Membros ministros da União Europeia. Inicia com a proposta e INPI da União Europeia termina com a produção de uma versão final. Inclui a Pág. 72 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN compilação de contributos demonstrativos da posição assumida por Portugal e do processo negocial empreendido nos vários grupos de trabalho preparatórios das reuniões. 200.10.600 Preparação e Processo legislativo ordinário ou especial, de iniciativa da DGPJ 5 FCP04 C implementação de Comissão Europeia. Inicia com uma proposta da PJ políticas e atos da União Comissão e termina com a sua rejeição (e consequente IRN Europeia não adoção) ou com a assinatura conjunta pelos INPI presidentes e secretários-gerais do Parlamento e do CEJ Conselho. Inclui a compilação de contributos para a preparação das reuniões, provenientes de embaixadas e de ministérios setoriais, documentos técnicos, apontamentos, pontos de situação, notas e memorandos e expediente e relatos da COREPER. 23 de outubro de 2023 200.10.700 Preparação e negociação Coordenação da posição nacional na negociação de atos SGMJ 5 FCP04 C do Quadro Plurianual e legislativos e outras iniciativas da UE, bem como DGPJ dos instrumentos acompanhamento das decisões da Comissão Europeia na PJ financeiros da União área do Quadro Plurianual e dos instrumentos financeiros Europeia da UE. Inclui a compilação dos contributos de ministérios setoriais, dos contributos de e para as Embaixadas, documentos técnicos, apontamentos, pontos de situação, notas, memorandos, relatos, informações, expediente e qualquer outra documentação de apoio considerada útil à tomada de decisão. 200.10.800 Celebração de acordos e Concretização de ações que traduzem a convergência das SGMJ SGMJ 10 FCP05 C outros atos internacionais vontades das partes num acordo ou contrato para a IGSJ IGSJ realização de um programa, projeto ou ação comum com DGPJ DGPJ entidades internacionais, estados-membros da União DGAJ DGAJ Europeia ou de países terceiros. Inicia com a proposta e DGRSP DGRSP termina com a assinatura que formaliza o acordo. Inclui PJ PJ negociação e elaboração do protocolo ou acordo. IGFEJ IGFEJ IRN IRN INMLCF INMLCF Pág. 73 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN INPI INPI CEJ CEJ 200.20 Coordenação e Compreende as atividades de coordenação da ação do acompanhamento político Estado no domínio das relações internacionais bilaterais e e diplomático multilaterais, bem como as atividades de acompanhamento da situação internacional (podendo a coordenação e o acompanhamento incidirem sobre relações políticas, comerciais, culturais, consulares ou outras). 200.20.001 Acompanhamento da Análise da situação internacional no âmbito das relações PJ DGPJ 5 FCP04 E situação internacional políticas, comerciais, culturais, consulares ou outras, por PJ solicitação da tutela, de outros departamentos 23 de outubro de 2023 governamentais, de outros países, da União Europeia ou de organizações internacionais. Inicia com o pedido e termina com o envio da informação. Inclui recolha de informação, análise e tratamento de dados, produção de informação classificada, se necessário. 200.20.002 Organização de missões Preparação e execução de deslocações no âmbito do DGPJ 10 FCP04 C internacionais acompanhamento político e diplomático, nomeadamente PJ no âmbito da participação em eventos, das relações IRN institucionais ou da cooperação para o desenvolvimento, desde que não enquadrado em processo específico. Inicia com a solicitação e termina com o relatório de missão. Inclui preparação de deslocações, recolha de informação, programação e contactos institucionais. 200.20.500 Organização de visitas de Preparação de deslocações e visitas de Chefes de Estado e DGPJ DGPJ 10 FCP04 C Estado ou equiparadas de governo, membros de governo ou equiparados, PJ PJ representantes e dirigentes de organizações internacionais IRN e Presidentes de Câmara ou altos representantes da CEJ Administração Central, Local ou Regional. Inicia com convite e termina com elaboração de relatório final. Inclui identificação do país visitado ou visitante, do objeto da Pág. 74 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN visita e das respetivas delegações, realização de pontos de situação relativos ao objeto da visita e sistematização de toda a informação pertinente e disponível sobre o âmbito da visita, compilação da informação trocada com as entidades envolvidas, elaboração das versões provisórias e finais do programa e da lista de participantes, compilação dos relatos das reuniões realizadas com diferentes entidades, a recolha de dados e elementos informativos necessários à realização da visita e à sua organização protocolar, técnica e logística. 200.30 Projetos de execução da Compreende o conjunto das atividades que concretizam política externa projetos de política externa realizados no país ou no estrangeiro, no que se inclui o respetivo planeamento operacional, controlo e avaliação. Consideram-se projetos 23 de outubro de 2023 de execução da política externa aqueles que cumprem objetivos políticos que o Estado português pretende alcançar nas suas relações com outros países. 200.30.001 Coordenação e execução Organização de respostas a situações de calamidade ou de DGPJ de ações de ajuda emergência identificadas pelos serviços, organizadas em PJ humanitária e de função de uma decisão da tutela ou decorrentes de apelos INMLCF emergência das Nações Unidas, das missões afetadas ou das representações diplomáticas nacionais nos países beneficiários. Inicia com a informação da situação de calamidade ou emergência e termina com o envio de apoio. Inclui a receção dos pedidos de apoio, informação da solicitação de elementos adicionais às entidades envolvidas, análise da viabilidade do empreendimento e de apuramento dos encargos deles resultantes, autorização, notificação da decisão à embaixada. A participação da Administração Local neste processo ocorre nas fases de solicitação de contributos e de planeamento da organização logística, em articulação com outras entidades. Pág. 75 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 200.30.001.01 Coordenação e execução Inicia com o pedido de ajuda internacional (ECHO) e 10 FCP04 C de ações de ajuda termina com a notificação da decisão à embaixada. Inclui humanitária e de o planeamento da organização logística desde a receção emergência: coordenação dos pedidos de apoio, informação da solicitação de elementos adicionais às entidades envolvidas, análise da viabilidade do empreendimento e de apuramento dos encargos deles resultantes, autorização, notificação da decisão à embaixada. 200.30.001.02 Coordenação e execução Inicia com o envio de apoio e termina com o fim da ação 10 FCP04 E de ações de ajuda de ajuda humanitária e de emergência. Inclui a deslocação humanitária e de de técnicos para zonas carenciadas de ajuda humanitária emergência: execução ou de emergência e o respetivo envio de bens materiais ou equipamento específico para a concretização de ações no terreno. 23 de outubro de 2023 200.30.300 Aprovação de projetos da Seleção, contratação e acompanhamento de projetos de DGPJ 10 FCP04 C sociedade civil cooperação para o desenvolvimento e de educação para o PJ desenvolvimento no âmbito da Sociedade Civil, controlo e fiscalização da respetiva execução material e financeira. Inicia com a apresentação do projeto e termina com a comunicação da decisão. Inclui a análise e a consulta de outras entidades. 200.30.301 Conceção de programas Elaboração dos instrumentos de orientação estratégica DGPJ DGPJ 10 FCP04 C de cooperação e de ajuda que estabelecem os critérios, os objetivos e os atores IRN DGAJ pública ao envolvidos, bem como os mecanismos e os recursos DGRSP desenvolvimento necessários à prossecução das políticas de cooperação PJ para o desenvolvimento, normalmente designados por IRN programas de cooperação. Inicia com proposta e termina CEJ com aprovação de programa de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento. Inclui articulação com autoridades de países parceiros, recolha de contributos para a elaboração do programa, consulta de informação relativa a anteriores programas de cooperação, articulação com organizações não-governamentais, constituição e mandatos de grupos de trabalho, nomeação de Pág. 76 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN representantes, elaboração e análise de planos de ação, de quadros de caracterização das medidas e de ações de implementação e elaboração de proposta de programa. 200.30.302 Execução de projetos de Concretização de projetos decorrentes de acordos e DGPJ DGPJ 10 FCP04 E cooperação e de ajuda protocolos de cooperação. Inicia com apresentação de PJ DGRSP pública ao proposta de projeto específico e termina com aprovação IRN PJ desenvolvimento de relatório final de execução técnica e financeira. Inclui IRN discussão de propostas apresentadas, caracterização das CEJ ações a desenvolver, aprovação do projeto, preparação dos meios necessários para o desenvolvimento do projeto e acompanhamento da sua execução. 200.30.303 Acompanhamento e Avaliação dos programas de cooperação e de ajuda ao DGPJ DGPJ 10 FCP04 C avaliação da execução de desenvolvimento, executados por entidades públicas e PJ DGRSP 23 de outubro de 2023 projetos de cooperação e privadas. Inicia com verificação de procedimentos IRN PJ de ajuda pública ao previamente estabelecidos e termina com a apresentação IRN desenvolvimento de relatório final. Inclui, quando devido, apresentação de CEJ caderno de encargos, convite ou candidatura do avaliador, apresentação do memorando da cooperação em análise, compilação de informação de referência, análise da matriz de seguimento das recomendações, produção de relatórios das reuniões, avaliação do seguimento das recomendações e do respetivo plano de implementação e produção de um relatório final da avaliação. 200.30.600 Apoio à Realização de ações de promoção da imagem de Portugal DGPJ internacionalização e à no estrangeiro e de apoio à internacionalização de DGRSP promoção do país empresas, ou agentes culturais, portugueses. Inicia com PJ contacto entre entidades e termina com a realização de eventos de promoção e de apoio à internacionalização. Inclui compilação de dados e informação, realização de estudos de natureza social, cultural e económica, programação e calendarização de iniciativas, definição de recursos a afetar e planeamento das ações a desenvolver. Pág. 77 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 200.30.600.01 Apoio à Organização de iniciativas de divulgação internacional e 10 FCP04 C internacionalização e à promoção do país. Inicia com o contacto entre entidades e promoção do país: termina com a autorização de realização da iniciativa. preparação e registo Inclui, entre outros, o registo documental do ato criativo (em imagem, som ou texto). 200.30.600.02 Apoio à Concretização das ações necessárias à realização de 10 FCP04 E internacionalização e à iniciativas de divulgação internacional e promoção do promoção do país: país. Inicia com a definição de meios e termina com a realização realização do evento ou atividade. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística e organização do espaço ou materiais e a definição dos meios de divulgação. 250 ADMINISTRAÇÃO DE Relativo às atividades de estabelecimento e gestão de RELAÇÕES DE relações individuais de trabalho nos órgãos e serviços TRABALHO públicos, de caráter permanente, transitório ou eventual, 23 de outubro de 2023 subordinado ou autónomo, remunerado ou não. Relativo, ainda, às atividades de gestão da relação coletiva de trabalho, no que se inclui a negociação e a contratação coletiva. 250.10 Estabelecimento e Compreende as atividades de processamento cessação de relações de administrativo do recrutamento/seleção e do provimento trabalho de pessoas no desempenho de funções e de cargos públicos (trabalhadores, funcionários públicos, dirigentes, membros do Governo e outros titulares de cargos políticos não eleitos por sufrágio universal), bem como os atos de posse no cargo ou função, quando haja lugar aos mesmos (no que se inclui a posse de titulares de cargos políticos eleitos por sufrágio universal). Inclui a designação de individualidades ou representantes institucionais para conselhos, comissões, grupos de trabalho ou missões específicas, remunerados ou não. Inclui, igualmente, o recrutamento de voluntários e a definição dos termos da realização do trabalho voluntário (não obstante o voluntário nunca ocupar um designado posto de trabalho). Compreende, ainda, os procedimentos Pág. 78 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN de cessação da relação de trabalho, independentemente de ter sido estabelecida por nomeação, contrato, ou outra forma de acordo entre as partes. 250.10.001 Candidatura espontânea a Análise de candidaturas a trabalho na Administração, fora SGMJ 1 FCP04 E trabalho do âmbito de um procedimento concursal. Inicia com IGSJ receção da candidatura e termina com resposta ao DGPJ candidato. Inclui avaliação ao currículo do candidato e DGAJ verificação da eventual necessidade de trabalho na área DGRSP proposta. PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI 23 de outubro de 2023 CEJ 250.10.100 Procedimento concursal Seleção de candidatos para satisfação de necessidades de SGMJ SGMJ 10 FCP04 E para preenchimento de recrutamento de cargos de direção superior e intermédia. IGSJ IGSJ cargos de direção, Inicia com a proposta de abertura de concurso e termina DGPJ DGPJ coordenação e controlo com a indicação do nome do(s) candidato(s) DGAJ DGAJ selecionado(s) ou com a proposta de designação. Inclui PJ DGRSP definição dos requisitos de candidatura e métodos de IGFEJ PJ seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, IRN IGFEJ publicitação do concurso, receção e apreciação de INMLCF IRN candidaturas, audiência de interessados, aplicação dos INPI INMLCF métodos de seleção, apuramento e ordenação dos INPI candidatos. CEJ 250.10.101 Procedimento para Seleção de candidatos para ocupação imediata de posto de SGMJ SGMJ 10 FCP04 E preenchimento de postos trabalho ou para constituição de reservas de recrutamento IGSJ IGSJ de trabalho previstas no quadro ou mapa de pessoal e para mudança DGPJ DGPJ de nível. Inicia com a proposta de abertura de concurso DGAJ DGAJ devidamente cabimentada e respetivo despacho ou DGRSP DGRSP procedimento interno de recrutamento e termina com a PJ PJ homologação da lista de classificação final ou indicação IGFEJ IGFEJ do nome dos candidatos selecionados. Inclui definição IRN IRN Pág. 79 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN dos requisitos de candidatura e métodos de seleção, INMLCF INMLCF elaboração do aviso de abertura de concurso, publicitação INPI INPI do concurso, receção e apreciação de candidaturas, CEJ audiência de interessados, aplicação dos métodos de seleção, publicitação dos resultados dos métodos de seleção intercalares, ordenação final dos candidatos, audiência de interessados e ordem de recrutamento. A documentação apresentada pelos candidatos não deve ser considerada propriedade da entidade, mas do candidato, pelo que nos termos da lei pode ser destruída no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal, se a restituição não for solicitada. 250.10.103 Seleção de candidatos Aplicação de critérios para escolha de candidatos a SGMJ SGMJ 10 FCP04 E 23 de outubro de 2023 para frequência de estágios que proporcionam uma experiência prática e IGSJ IGSJ estágios profissionais e formativa em contexto real de trabalho. Inicia com a DGPJ DGPJ programas ocupacionais definição e publicação do período para apresentação de DGAJ DGAJ candidaturas e termina com a comunicação da seleção dos DGRSP DGRSP candidatos. Inclui formalização da candidatura por parte PJ PJ do interessado, recrutamento e seleção. IRN IGFEJ IGFEJ IRN INPI INMLCF INPI CEJ 250.10.200 Eleição para cargos em Escolha, por via eleitoral, de titulares de órgãos de gestão, SGMJ 10 FCP04 E órgãos sociais e estruturas consultivos e estruturas internas. Inicia com despacho IGSJ internas determinando a organização do processo eleitoral e DGPJ termina com a publicitação do resultado do ato eleitoral e DGAJ conversão dos votos em mandatos. Inclui criação de DGRSP listas, elaboração de cadernos eleitorais, elaboração de PJ boletins de voto, designação dos membros das mesas das IGFEJ assembleias eleitorais, redação das atas da sessão da IRN assembleia eleitoral. INMLCF Pág. 80 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN INPI CEJ 250.10.300 Seleção de cidadãos para Angariação de candidatos com vista à participação DGPJ DGPJ 10 FCP04 E a administração da justiça popular na administração da justiça. Inicia com PJ requerimento de uma das partes (Ministério Público, INPI assistente ou arguido, no caso dos jurados) ou com a elaboração das listas (juízes sociais) e termina com o apuramento dos resultados e publicação da lista de candidatos. Inclui organização do recrutamento e seleção, aprovação das listas pela entidade competente e sorteio. 250.10.400 Nomeação para direção, Formalização ou provimento de cargos de direção, SGMJ SGMJ 55 FCP04 E comando ou chefia comando ou chefia. Inicia com a indicação de designação IGSJ IGSJ 23 de outubro de 2023 e termina com a aceitação. Inclui designação por DGPJ DGPJ competência própria ou por delegação, comunicação DGAJ DGAJ superior do termo da respetiva comissão de serviço, DGRSP DGRSP análise do relatório dos resultados obtidos durante o PJ PJ mandato nos casos de recondução e declaração de regime IGFEJ IGFEJ de exclusividade, se aplicável. IRN IRN INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ CEJ 250.10.401 Nomeação para postos de Formalização e constituição do vínculo laboral sob a IGSJ 55 FCP04 E trabalho forma de nomeação definitiva ou provisória. Inicia com a DGAJ proposta de nomeação do candidato ou oferecimento do DGRSP candidato e termina com a assinatura do termo de posse PJ ou aceitação. Inclui eventual negociação da posição IGFEJ remuneratória, termo de aceitação assinado pelas partes, designação do júri de estágio, análise do relatório e avaliação final do período experimental, proposta de conversão da nomeação e averbamento no respetivo termo de posse. Pág. 81 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 250.10.500 Designação para cargos Escolha de elementos para desempenharem funções em SGMJ SGMJ 55 FCP04 E ou funções de confiança lugares de confiança ou assumirem funções de interesse IGSJ IGSJ ou de interesse público público. Inicia com o despacho de designação da DGPJ DGPJ individualidade e termina com a publicitação ou DGAJ DGAJ empossamento do titular. Inclui eventual negociação da DGRSP DGRSP posição remuneratória. PJ PJ IGFEJ IGFEJ IRN IRN INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ CEJ 250.10.501 Designação para cargos Formalização ou provimento de cargos de direção SGMJ SGMJ 55 FCP04 E de direção, coordenação e intermédia e superior, por via concursal, em regime de IGSJ IGSJ controlo comissão de serviço ou de mandato. Inicia com a DGPJ DGPJ 23 de outubro de 2023 indicação de designação e termina com a aceitação. Inclui DGAJ DGAJ designação por competência própria ou por delegação, DGRSP DGRSP comunicação superior do termo da respetiva comissão de PJ PJ serviço, análise do relatório dos resultados obtidos IGFEJ IGFEJ durante o mandato, nos casos de recondução, e declaração IRN IRN de regime de exclusividade, se aplicável. INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ CEJ 250.10.600 Contratação de Formalização e constituição da relação jurídica de SGMJ 55 FCP04 E trabalhadores emprego sob a forma de contrato de trabalho. Inicia com IGSJ a notificação do trabalhador a contratar e termina com DGPJ homologação da deliberação do júri que determina a DGAJ conclusão do período experimental. Inclui eventual DGRSP negociação da posição remuneratória, outorga do PJ contrato, análise do relatório do período experimental, IGFEJ redação das atas do júri de estágio e deliberação final IRN sobre a avaliação do período experimental. INMLCF INPI CEJ Pág. 82 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 250.10.601 Formalização de estágios Formalização e constituição da relação jurídica de estágio SGMJ 55 FCP04 E profissionais sob a forma de contrato de estágio. Inicia com a IGSJ celebração do contrato de estágio e termina com a DGPJ conclusão do estágio. Inclui o reconhecimento, validação DGAJ e certificação de competências adquiridas, elaboração de DGRSP programa de estágio, análise e aprovação do estágio pela PJ entidade gestora e aceitação da decisão de aprovação por IGFEJ parte da entidade promotora. IRN INMLCF INPI CEJ 250.10.700 Provimento por eleição Formalização ou provimento de titulares eleitos para IGFEJ 55 FCP04 E em cargos ou funções órgãos de gestão ou para cargos de representação. Inicia CEJ com a designação ou com o despacho de nomeação e 23 de outubro de 2023 termina com a publicitação ou com o empossamento do titular. Inclui a designação por competência própria ou por delegação. 250.10.800 Cessação da relação Formalização do pedido ou proposta de cessação de SGMJ 10 FCP04 E jurídica de emprego ou de funções ou de vínculo de trabalho. Inicia com o pedido do IGSJ funções trabalhador ou por iniciativa da entidade empregadora e DGPJ termina com a formalização da cessação de funções ou da DGAJ relação jurídica de emprego. Inclui notificação prévia DGRSP (quando devido), negociação e acordo das condições da PJ cessação de funções ou da relação jurídica de emprego. IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 250.20 Gestão de relações Compreende as atividades de gestão da relação laboral individuais de trabalho estabelecida com cada trabalhador, funcionário público ou dirigente, no que se inclui, quando aplicável, os processos de progressão na carreia, de mobilidade, de suspensão temporária da relação laboral, de controlo de assiduidade, de autorizações para ausência ao serviço e Pág. 83 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN para deslocações, de avaliação do desempenho individual, de atribuição de distinções pelo desempenho no exercício de funções - entre outros processos que possam ocorrer no quadro de cada relação individual de trabalho. 250.20.001 Registo biográfico de Inscrição de todas as referências de identificação, de SGMJ 55 FCP02 C trabalhadores natureza jurídico-funcional, estatutária e disciplinar do IGSJ trabalhador. Inicia com o registo dos dados relativos à DGPJ admissão do trabalhador e termina com o registo da DGAJ cessação da relação de trabalho. Inclui atualização de DGRSP todos os dados relativos à carreira profissional do PJ trabalhador, com verificação após a passagem à IGFEJ aposentação de modo a conservar a última atualização de: IRN identificação, habilitações literárias, formação INMLCF profissional, avaliação de desempenho, louvores, registo INPI 23 de outubro de 2023 disciplinar, contagem de tempo de serviço, nota CEJ biográfica, certificado de trabalho. 250.20.200 Processamento de pedidos Autorização para o cumprimento da jornada de trabalho SGMJ 5 FCP05 E de horário de trabalho em horário diferente do regime padrão em uso na IGSJ especial organização. Inicia com pedido do trabalhador e termina DGPJ com comunicação da decisão ao interessado. Inclui DGAJ análise fundamentada do pedido, recolha de pareceres DGRSP intermédios (quando devido) e decisão. PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 250.20.201 Processamento de pedidos Autorização para a prestação de trabalho fora do horário SGMJ 5 FCP04 E de trabalho extraordinário estabelecido. Inicia com o pedido de autorização e IGSJ termina com a comunicação da decisão. Inclui análise da DGPJ justificação ou fundamentação do pedido. DGAJ DGRSP PJ IGFEJ Pág. 84 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN IRN INMLCF INPI CEJ 250.20.400 Controlo de assiduidade e Verificação do cumprimento do dever de assiduidade e SGMJ 5 FCP04 E pontualidade pontualidade por parte do trabalhador. Inicia com o IGSJ registo de presença por parte do trabalhador e termina DGPJ com a síntese de ocorrências relativas à assiduidade e DGAJ pontualidade do trabalhador. Inclui participação e DGRSP justificação da falta ou ausência, despacho superior e PJ apuramento do número de horas de trabalho prestadas IGFEJ pelo trabalhador. IRN INMLCF INPI 23 de outubro de 2023 CEJ 250.20.401 Participação de acidentes Comunicação para reconhecimento do direito à reparação SGMJ 10 FCP04 E de trabalho ou de doenças dos danos emergentes resultantes dos riscos profissionais, IGSJ profissionais associados à caracterização de acidente de trabalho ou de DGPJ doença profissional. Inicia com a participação e termina DGAJ com a notificação das entidades competentes. Inclui a DGRSP qualificação como acidente de trabalho ou como doença PJ profissional. IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 250.20.402 Processamento de férias Marcação do número de dias de férias a que o trabalhador SGMJ 5 FCP04 E tem direito no ano civil a que respeita. Inicia com a IGSJ marcação dos períodos de férias a que tem direito e DGPJ termina com a divulgação do mapa de férias aprovado DGAJ superiormente ou comunicação da decisão ao trabalhador. DGRSP Inclui a verificação de inexistência de prejuízo para o PJ serviço e autorização. IGFEJ IRN Pág. 85 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN INMLCF INPI CEJ 250.20.403 Processamento de Autorização de ausência do serviço por tempo SGMJ 5 FCP05 E licenças de ausência ao determinado, com ou sem retribuição. Inicia com o IGSJ serviço pedido de licença e termina com a comunicação da DGPJ decisão ao trabalhador. Inclui análise fundamentada do DGAJ pedido, recolha de eventuais pareceres e decisão. DGRSP PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI 23 de outubro de 2023 CEJ 250.20.404 Processamento de pedidos Autorização para dispensa total ou parcial do exercício de SGMJ 5 FCP04 E de estatuto de bolseiro funções para realizar programas de trabalho e estudo. IGSJ Inicia com o pedido fundamentado do estatuto de bolseiro DGPJ ou de equiparação a bolseiro e termina com comunicação DGAJ da decisão ao trabalhador. Inclui recolha de pareceres DGRSP intermédios, análise fundamentada do pedido e decisão. PJ IGFEJ IRN INMLCF CEJ 250.20.600 Afetação transitória a Ocupação transitória de posto de trabalho na mesma SGMJ SGMJ 5 FCP04 E postos de trabalho situação funcional em diferente órgão ou serviço ou em IGSJ IGSJ diferente situação funcional no mesmo ou em diferente DGPJ DGPJ órgão ou serviço. Inicia com o pedido do trabalhador ou DGAJ DGAJ por iniciativa da administração e termina com a DGRSP DGRSP comunicação da decisão ao trabalhador. Inclui negociação PJ PJ de um acordo tripartido entre o trabalhador e os órgãos ou IGFEJ IGFEJ serviços de origem e destino. IRN IRN INMLCF INMLCF Pág. 86 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN INPI INPI CEJ CEJ 250.20.601 Mudança para posição remuneratória superior dentro da SGMJ 10 FCP04 E Desenvolvimento e mesma carreira ou posto. Inicia com a proposta de IGSJ progressão na categoria atribuição de promoção ou progressão e termina com a DGPJ formalização da aceitação. Inclui proposta de atribuição e DGAJ respetiva fundamentação, recolha de eventuais pareceres DGRSP intermédios. PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI 23 de outubro de 2023 CEJ 250.20.602 Autorização para o Permissão para acumulação de funções públicas ou SGMJ 5 FCP04 E exercício de funções privadas. Inicia com o requerimento do trabalhador e IGSJ públicas em acumulação termina com a comunicação da decisão ao interessado. DGPJ Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de DGAJ eventuais pareceres intermédios e decisão. DGRSP PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 250.20.603 Integração em mapa de pessoal próprio de trabalhador SGMJ 5 FCP05 E Desenvolvimento da não necessário ao desenvolvimento das atividades do IGSJ carreira profissional órgão ou serviço, em resultado de processos de DGPJ reorganização de serviços ou de racionalização de DGAJ efetivos e, no caso de militares, por falta de vacatura no DGRSP seu posto. Inicia com a seleção do trabalhador e termina PJ com a publicitação de lista nominativa de colocação em IGFEJ situação de requalificação. Inclui as fases de transição, IRN Pág. 87 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN requalificação e compensação e registo da Bolsa de INMLCF Emprego Público. INPI CEJ 250.20.604 Atribuição de diferente classe ou especialidade, mediante DGRSP 5 FCP04 E Reposicionamento em a obtenção de aprovação de formação adequada ou IGFEJ diferente classe ou prestação de provas. Inicia com o pedido de autorização e especialidade termina com a comunicação da decisão ao interessado. Inclui apresentação ou prestação de prova de habilitação para o exercício de novas funções, recolha de eventuais pareceres intermédios. 250.20.605 Promoção da reintegração do trabalhador colocado em SGMJ 5 FCP04 E Promoção da reintegração situação de inatividade. Inicia com a informação da IGSJ do trabalhador colocado colocação do trabalhador em situação de requalificação e DGPJ 23 de outubro de 2023 em situação de termina com o reinício de funções ou com a cessação das DGAJ inatividade mesmas a título transitório. Inclui o processamento das DGRSP solicitações dos organismos para preenchimento de posto PJ de trabalho, informação aos trabalhadores dos IGFEJ procedimentos de seleção abertos, promoção e IRN encaminhamento para a requalificação por via da INMLCF formação profissional, atualização dos dados relativos aos INPI trabalhadores. CEJ 250.20.800 Avaliação individual do Definição de competências ou objetivos para SGMJ 20 FCP04 E desempenho trabalhadores, dirigentes superiores e intermédios ou IGSJ equiparados, de acordo com o ciclo de gestão. Inicia com DGPJ o acordo relativo aos objetivos, indicadores de medida, DGAJ valores e respetiva ponderação e termina com a tomada DGRSP de conhecimento da homologação da avaliação efetuada PJ pela entidade competente. Inclui contratualização das IGFEJ competências e objetivos, compromisso de gestão em IRN Carta de Missão, quando devido, assinatura de contrato INMLCF por parte do avaliador e do avaliado, eventual revisão dos INPI objetivos, preenchimento da ficha de Autoavaliação ou de CEJ Relatório, no caso da avaliação de dirigentes superiores, Pág. 88 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN monitorização intercalar do desempenho pela verificação das respetivas evidências e avaliação prévia do trabalhador ou dirigente pelo superior hierárquico, resposta da Comissão Paritária a eventual pedido de apreciação da avaliação do desempenho do trabalhador e resultado da harmonização em Conselho Coordenador da Avaliação. 250.20.801 Harmonização e Estabelecimento de diretrizes para aplicação objetiva e SGMJ 5 FCP04 E validação de avaliações harmónica do sistema de avaliação do desempenho. Inicia IGSJ de desempenho com a aprovação das quotas de diferenciação e aprovação DGPJ dos critérios de harmonização da avaliação de DGAJ desempenho e termina com a validação das propostas DGRSP finais de avaliação de desempenho Relevante e de PJ desempenho Inadequado, bem como o reconhecimento de IGFEJ 23 de outubro de 2023 desempenho Excelente. Inclui convocatórias das reuniões, IRN elaboração de listas de presenças, análise e apreciação dasINMLCF propostas de avaliação de desempenho de mérito e INPI excelência e elaboração de ata. CEJ 250.20.802 Apreciação das propostas Análise dos processos de avaliação individual de SGMJ 5 FCP04 E de avaliação de desempenho solicitados à Comissão Paritária pelos IGSJ desempenho avaliados, em fase anterior ao ato de homologação da DGPJ avaliação. Inicia com a receção pela Comissão Paritária DGAJ do requerimento do avaliado e termina com a proposta de DGRSP decisão sobre a avaliação de desempenho do interessado. PJ Inclui convocatórias das reuniões, elaboração de listas de IGFEJ presenças, audição de avaliador e avaliado ou, sendo o IRN caso, ao conselho coordenador da avaliação e redação da INMLCF ata. INPI CEJ 250.20.803 Atribuição de prémios de Reconhecimento de trabalhadores que se distinguiram por SGMJ PJ 10 FCP04 E desempenho, louvores ou serviços relevantes ou atos notáveis de qualquer natureza. IGSJ medalhas Inicia com a proposta de atribuição da distinção e termina DGPJ com a comunicação da decisão ao interessado ou DGAJ publicitação da mesma. Inclui análise da proposta e da DGRSP Pág. 89 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN respetiva fundamentação e recolha de eventuais pareceres PJ intermédios. IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 250.30 Gestão e Compreende os processos de negociação e celebração de acompanhamento de convenções coletivas de trabalho em organismos de setor relações coletivas de público, bem como o eventual acompanhamento de trabalho idênticas convenções estabelecidos no setor privado. Inclui o depósito de convenções coletivas nos organismos competentes, bem como os avisos de cessação de vigência. Compreende, igualmente, a gestão das relações dos organismos públicos com comissões de trabalhadores, 23 de outubro de 2023 comissões paritárias ligadas à negociação coletiva, associações profissionais, sindicatos e outras entidades representativas dos trabalhadores, quando estabelecidas fora do quadro da concertação social. Inclui negociações no âmbito do despedimento coletivo. 250.30.001 Negociação de Intervenção na vida da organização, através da SGMJ 5 FCP05 C convenções coletivas de participação na criação de instrumentos de DGRSP trabalho enquadramento das condições de trabalho aplicáveis às IRN relações individuais e coletivas de trabalho, no âmbito das INMLCF respetivas representações. Inicia com a apresentação de CEJ propostas ou reivindicações pelas estruturas de representação coletiva dos trabalhadores e termina com o depósito do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, no serviço competente. Inclui conversação entre as partes, apoio técnico da Administração, celebração do acordo. 250.30.300 Ações coletivas de defesa Pressão exercida junto da organização no sentido da SGMJ 5 FCP04 E e promoção de interesses satisfação de interesses comuns de trabalhadores ou IGSJ socioprofissionais associados. Inicia com a realização de reuniões gerais de DGPJ trabalhadores nos locais de trabalho durante o horário de DGAJ Pág. 90 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN prestação de serviço e termina com o apuramento do DGRSP crédito anual de horas ou com o apuramento e PJ comunicação dos resultados do impacto da suspensão IGFEJ coletiva, total ou parcial, concertada e voluntária de IRN prestação de trabalho, por motivo de greve. Inclui INMLCF comunicação de reunião de trabalhadores, entrega de INPI aviso prévio de greve. Pode determinar a negociação e CEJ definição de serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis e dos meios necessários para os assegurar. 250.30.600 Prevenção e resolução de Participação efetiva dos trabalhadores ou associados na SGMJ 5 FCP04 E conflitos laborais gestão da organização em defesa dos direitos ou IGSJ interesses laborais dos seus representados. Inicia com o DGPJ registo da ocorrência e termina com o resultado da DGAJ 23 de outubro de 2023 intervenção da estrutura representativa dos trabalhadores. DGRSP Inclui articulação entre interessados, elaboração ou PJ recolha de relatórios de avaliação. IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 300 ADMINISTRAÇÃO DE Relativo à aquisição e gestão de direitos e de bens, no que DIREITOS, BENS E se incluem os bens materiais e imateriais dos domínios SERVIÇOS privado e público do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais. Inclui a gestão dos bens que, sendo propriedade de entidades privadas, se encontram à guarda de serviços públicos (por exemplo, bens apreendidos, documentos depositados em arquivos públicos). Relativo, ainda, à contratualização e gestão de contratos de serviços adjudicados, fornecidos ou concessionados pela Administração. Pág. 91 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 300.10 Aquisição, venda, abate Compreende as atividades que suportam os processos de ou permuta aquisição, alienação e permuta de direitos de propriedade sobre bens móveis e imóveis e/ou transferência de responsabilidades de gestão. Compreende, igualmente, a contratualização e a gestão de contratos de serviços adjudicados ou fornecidos pelos organismos da administração, no que se inclui o registo de controlo de fornecedores e o registo de controlo dos clientes a quem são prestados serviços contratualizados. 300.10.001 Contratação de Aquisição da execução ou, conjuntamente, da conceção e DGAJ SGMJ 10 FCP04 E empreitadas de obras execução de projetos de infraestrutura não crítica para DGRSP IGSJ públicas de natureza não servir a sociedade, mediante um preço. Inicia com a PJ DGPJ crítica proposta de aquisição e termina com a confirmação IGFEJ DGAJ da receção definitiva do bem ou data da libertação da IRN DGRSP 23 de outubro de 2023 garantia, caso seja superior. Inclui elaboração de caderno INMLCF PJ de encargos, autorização, receção e avaliação de CEJ IRN propostas, comprovativo de cabimentação, decisão e INMLCF contratualização da adjudicação, verificação do INPI cumprimento das cláusulas contratualizadas, verificação CEJ da conformidade da caução e informação para a liberação de caução, resolução ou revogação de contrato, quando aplicável. 300.10.002 Contratação de Aquisição da prestação de serviços públicos básicos e SGMJ SGMJ 10 FCP04 E fornecimento de serviços universais ao bem-estar das pessoas, singulares ou IGSJ IGSJ públicos essenciais coletivas, públicas ou privadas, de forma permanente ou DGPJ DGPJ eventual. Inicia com o acordo que vincula as partes nas DGAJ DGAJ suas obrigações e direitos e termina com a extinção da DGRSP DGRSP prestação de serviços e cessação do contrato. Inclui PJ PJ recolha de elementos para celebração do contrato, IGFEJ IGFEJ alterações e aditamentos, e acompanhamento do contrato. IRN IRN INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ CEJ Pág. 92 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 300.10.003 Transação e transmissão Aquisição ou alienação do direito de propriedade e de PJ SGMJ 10 FCP07 E de bens imóveis outros direitos reais sobre bens imóveis, de forma onerosa IGFEJ DGPJ ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, DGAJ usucapião e pelas demais formas previstas na lei. Inicia, DGRSP quando aplicável, com a proposta de aquisição ou de PJ alienação do imóvel e termina com a receção ou entrega. IRN Inclui, de acordo com a forma de transmissão do direito, INMLCF avaliação e negociação das condições contratuais, INPI adjudicação da proposta, celebração do contrato, quando CEJ este seja celebrado por documento particular e resolução ou revogação de contrato, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos, celebração da promessa de aquisição do direito. 300.10.004 Transação e transmissão Aquisição e alienação do direito de propriedade e de SGMJ SGMJ 10 FCP04 C 23 de outubro de 2023 de bens móveis culturais outros direitos reais sobre bens móveis culturais, de forma IGSJ DGAJ onerosa ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, DGPJ DGRSP usucapião e pelas demais formas previstas na lei. Inicia, DGAJ PJ quando devido, com a proposta de aquisição ou de DGRSP IRN alienação do bem móvel cultural e termina com a PJ confirmação de receção ou entrega do bem. Inclui, de IGFEJ acordo com a forma de transmissão do direito, avaliação e IRN negociação das condições contratuais, adjudicação da INMLCF proposta, celebração do contrato e resolução ou a INPI revogação de contrato, aceitação da herança, do legado ou CEJ da doação, bem como das suas condições ou encargos e celebração da promessa de aquisição do direito e elaboração de guia de remessa dos bens transacionados, quando devido. 300.10.005 Transação e transmissão Aquisição ou alienação do direito de propriedade ou de SGMJ SGMJ 10 FCP04 E de bens móveis não outros direitos reais sobre bens móveis, de forma onerosa IGSJ IGSJ culturais e contratação de ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, DGPJ DGPJ serviços usucapião e pelas demais formas previstas na lei, e DGAJ DGAJ aquisição e venda de serviços. Inicia com a proposta de DGRSP DGRSP aquisição ou de alienação do bem móvel ou do serviço e PJ PJ Pág. 93 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN termina com a confirmação da receção ou entrega do bem IGFEJ IRN ou do resultado do serviço prestado. Inclui, dependendo IRN INMLCF da sujeição do procedimento de contratação ao Código INMLCF CEJ dos Contratos Públicos, decisão de contratar, escolha do INPI procedimento, designação do júri, avaliação e negociação CEJ das propostas, adjudicação, verificação dos documentos de habilitação do adjudicatário, verificação da conformidade da caução, celebração e alteração do contrato, acompanhamento da sua execução e resolução ou revogação de contrato. Pode incluir, ainda, dependendo da forma de transmissão do direito, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos e celebração da promessa de aquisição do direito. 23 de outubro de 2023 300.10.006 Transação e transmissão Aquisição ou alienação, onerosa ou não onerosa, de SGMJ IRN 10 FCP04 C de direitos de propriedade direitos de autor ou de direitos de propriedade industrial, DGPJ INPI intelectual sobre bens ou conhecimento técnico e científico. Inicia DGRSP com a proposta de aquisição e termina com a confirmação PJ da transmissão dos direitos sobre o bem ou o IRN conhecimento. Inclui, no caso da transferência de INPI conhecimento, criação, organização e disseminação do CEJ conhecimento, assegurando a sua disponibilização a terceiros e, no caso de transferência de tecnologia, transmissão de resultados de investigação de uma organização para outra, com o objetivo de desenvolvimento posterior ou comercialização. 300.10.008 Estabelecimento de Celebração de um contrato (convenção) com entidade DGRSP 10 FCP05 E convenções com privada para prestação de determinado serviço na área da operadores privados saúde. Inicia com a proposta de seleção da modalidade de procedimento: a) convenção específica ou b) adesão ao clausulado-tipo e termina com a celebração da convenção e registo no Registo de Prestadores Convencionados. Inclui audição de entidades envolvidas, análise de idoneidade da entidade e negociação de preços. Pág. 94 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 300.10.009 Pronúncia sobre o Gozo dos comproprietários, do Estado, das Regiões IGFEJ 10 FCP04 E exercício do direito de Autónomas e dos Municípios, pela ordem indicada, do preferência direito de preferência em caso de venda direta ou hasta pública, ou dação em pagamento de bens classificados ou em vias de classificação, ou dos bens situados na respetiva zona de proteção. Inicia com a comunicação de um particular ou de uma entidade pública da sua intenção de vender um bem e termina com a comunicação da decisão pela entidade competente, de exercer, ou não, esse direito, ou pela caducidade do mesmo por ausência de resposta. Inclui apreciação e decisão sobre ação subsequente de aquisição. 300.10.010 Admissão em Aquisição e extinção de direitos de associado, aderente ou DGRSP DGAJ 5 FCP04 E organizações associativas membro. Inicia com a manifestação da vontade de adesão PJ 23 de outubro de 2023 e termina com a cessação. Inclui a inscrição e eventual IGFEJ cancelamento da inscrição. 300.10.011 Transação e transmissão Aquisição e alienação de bens e serviços para áreas DGRSP PJ 10 FCP04 C de bens e serviços críticos estratégicas e de defesa e segurança, nomeadamente bens PJ e de defesa e segurança e tecnologias críticas, empreitadas de obras públicas para infraestruturas em setores sensíveis, como a energia, os transportes, o abastecimento de água. Inicia com a proposta de aquisição ou de alienação do bem móvel ou do serviço e termina com a confirmação da receção ou entrega do bem ou do resultado do serviço prestado ou da libertação da garantia, caso ocorra em momento posterior. Inclui, dependendo da sujeição do procedimento de contratação, recolha de informação, entrega de proposta, decisão de contratar, designação do júri, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação dos documentos de habilitação do adjudicatário, verificação da conformidade da caução, celebração e alteração do contrato, acompanhamento da sua execução e resolução ou revogação de contrato. Pág. 95 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 300.10.300 Abate de bens móveis Eliminação controlada de bens móveis. Inicia com a SGMJ 10 FCP04 E proposta fundamentada e termina com a comunicação do IGSJ abate. Inclui autorização e sistematização dos bens a DGPJ eliminar. DGAJ DGRSP PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 300.10.301 Demolição de bens Destruição parcial ou total de uma edificação própria, IGFEJ DGRSP 10 FCP04 E imóveis bem como de qualquer outra construção que se incorpore PJ no solo com caráter de permanência. Inicia com a 23 de outubro de 2023 proposta de demolição e termina com a comunicação para atualização do inventário. Inclui projeto de demolição e elaboração do auto de demolição. 300.10.302 Eliminação de Destruição controlada de documentação e informação SGMJ 10 FCP04 C documentos e informação administrativa, independentemente do suporte, decorridos IGSJ os prazos legais. Inicia com a proposta e termina com a DGPJ comunicação da eliminação à entidade competente. Inclui DGAJ análise da documentação ou informação, verificação de DGRSP prazos legais de conservação administrativa e de destino PJ final, autorização de eliminação e elaboração de auto de IGFEJ eliminação. IRN INMLCF INPI CEJ 300.10.601 Requisição temporária de Uso temporário de bens de terceiros para resolução PJ PJ 10 FCP04 E bens do domínio privado excecional e inadiável de situações anómalas. Inicia com a toma do bem e termina com a sua devolução ou com a decisão sobre a forma de compensação pela privação do bem. Inclui autorização da requisição e formalização da Pág. 96 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN devolução e especificação do serviço a prestar, assim como a respetiva autorização. 300.10.602 Depósito de bens Guarda temporária de bens decorrente de apreensão legal. PJ PJ 20 FCP04 E apreendidos por Inicia com o pedido de depósito ou entrega de bens e IGFEJ imposição judicial termina com a devolução ou decisão sobre o destino dos bens. Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens depositados na sequência de apreensão. 300.10.700 Depósito de bens não Aquisição ou alienação temporária da responsabilidade da DGRSP 10 FCP04 E culturais gestão de bens não culturais de terceiros. Inicia com o PJ pedido de depósito ou entrega de bens e termina com a devolução ou decisão sobre o destino dos bens. Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens 23 de outubro de 2023 depositados. 300.10.701 Depósito de bens Aquisição ou alienação temporária da responsabilidade da SGMJ SGMJ 10 FCP04 C culturais gestão de bens culturais de terceiros. Inicia com o pedido DGAJ DGAJ de depósito ou a entrega de bens e termina com a DGRSP devolução ou decisão sobre o destino dos bens. Inclui a PJ receção, controlo e guarda ou custódia dos bens CEJ depositados voluntariamente, por acordo entre as partes. 300.20 Concessão, delegação e Compreende as atividades que suportam os processos de parceria público-privada formação de contratos de concessão, de delegação ou de constituição de parcerias público-privadas para a construção, uso e/ou exploração de bens e/ou para a prestação de serviços públicos, bem como os contratos de concessão do jogo. Compreende, igualmente, os processos de acompanhamento da relação contratual, controlo da execução dos contratos de concessão ou parceria estabelecidos (incluindo apuramento de contrapartidas, autorizações de dedução à contrapartida) e, ainda, os eventuais processos de modificação e rescisão daqueles contratos. Pág. 97 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 300.20.401 Delegação de serviços Contratação entre o Estado e entidades públicas ou IRN 10 FCP04 C públicos particulares, para a prossecução de algumas das suas atribuições, delegando-lhe os poderes necessários para o efeito. Inicia por decisão da tutela relativa à delegação e termina com a extinção da delegação. Inclui escolha do delegado ou do procedimento para a delegação, avaliação e negociação das propostas, verificação da conformidade da caução e a preparação da celebração do contrato quando devido. 300.30 Identificação e Compreende as atividades de identificação de bens caracterização de bens geridos pelos serviços públicos, de caracterização dos mesmos e de registo da informação de apoio à respetiva gestão. Inclui os repositórios de informação para a gestão dos bens, independentemente do nome por que sejam 23 de outubro de 2023 conhecidos - inventário, cadastro, catálogo, registo ou outro. Inclui, igualmente, os processos que sejam desencadeados para identificar, caraterizar, reportar, registar e atualizar a informação sobre os bens - por exemplo, processos de determinação do valor dos bens para efeitos de inventário, de aquisição, de arrendamento, de abate ou outra decisão de gestão. 300.30.001 Compilação técnica de Identificação de elementos úteis e informações técnicas a DGAJ SGMJ 10 FCP06 C obra ter em conta na utilização futura de obras de iniciativa DGRSP IGSJ pública para preservação da segurança, higiene e saúde de PJ DGAJ quem as executar. Inicia com a descrição dos elementos a IGFEJ DGRSP compilar definidos como obrigatórios e termina com a IRN PJ última intervenção (demolição). Inclui elaboração de INMLCF IRN compilação técnica da obra, verificação da conformidade, CEJ INMLCF aprovação e atualização cumulativa de elementos ou INPI informações técnicas. CEJ 300.30.002 Inventariação de bens Registo de dados relativos à caracterização de bens SGMJ 10 FCP04 C móveis culturais móveis culturais do domínio público e privado de que o IGSJ Estado é titular. Inicia com a abertura de registo de DGPJ inventário ou com a informação relativa à aquisição, DGAJ Pág. 98 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN produção, alienação do bem, conforme aplicável, e DGRSP termina com atualização da última intervenção sobre o PJ bem. Inclui atribuição do número de inventário, IGFEJ descrição, localização, denominação, caracterização IRN quanto ao tipo de domínio (público ou privado), natureza INMLCF dos direitos de utilização, classificação (quando devido), INPI características físicas, data de aquisição, custo ou forma CEJ de aquisição e avaliação patrimonial, articulação entre entidades, quando aplicável. 300.30.003 Inventariação de bens Registo de dados relativos à caracterização de bens SGMJ 10 FCP04 C móveis duradouros não móveis duradouros, não culturais, da propriedade do IGSJ culturais Estado. Inicia com a informação relativa à aquisição, DGPJ produção, construção e termina com a atualização da DGAJ última intervenção sobre o bem. Inclui atribuição do DGRSP 23 de outubro de 2023 número de inventário, descrição, localização, PJ denominação, características físicas, data de aquisição, IGFEJ custo ou forma de aquisição e avaliação patrimonial, IRN quando devido. INMLCF INPI CEJ 300.30.004 Inventariação do Registo de dados relativos à caracterização dos direitos PJ PJ 10 FCP04 C património financeiro com conteúdo económico de que o Estado é titular. Inicia IGFEJ IRN com a informação relativa à aquisição ou alienação do bem e termina com a atualização do inventário. Inclui registo da quantificação, caracterização do património financeiro, valor e forma de aquisição. 300.30.005 Inventariação e cadastro Registo de dados relativos à caracterização de bens PJ SGMJ 10 FCP04 C de bens imóveis imóveis (prédios rústicos, urbanos, infraestruturas e IGFEJ IGSJ águas) do domínio público e privado, de que o Estado é CEJ DGAJ titular, como pessoa coletiva de direito público. Inicia DGRSP com a informação relativa à aquisição, construção ou PJ demolição do bem e termina com a atualização do IGFEJ inventário relativa à perda de direitos sobre o bem. Inclui IRN atribuição do número de inventário (quando aplicável), INMLCF Pág. 99 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN descrição, localização, denominação, caracterização INPI quanto ao tipo de domínio (público ou privado), espécie CEJ (urbano, rústico ou outro), natureza dos direitos de utilização, classificação (se for o caso), características físicas ou químicas, ano de construção, informação relativa à inscrição matricial e ao registo na conservatória, custo ou forma de aquisição, construção e avaliação patrimonial, quando aplicável. 300.30.007 Registo de bens móveis Inscrição de dados relativos a entradas e saídas de SGMJ 5 FCP04 E não duradouros e de materiais consumíveis, de utilização mais ou menos IGSJ stocks próxima, controlo de existências ou stocks. Inicia com a DGPJ contagem física dos artigos e termina com a atualização DGAJ do registo. Inclui elaboração de guias de saída e de guias DGRSP de entrega. PJ 23 de outubro de 2023 IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 300.30.008 Registo de documentos e Inserção de dados relativos a documentos e informação, SGMJ 10 FCP04 C informação independentemente da sua natureza ou suporte. Inicia IGSJ com a recolha de dados e termina com o seu registo. DGPJ Inclui atualização de dados. DGAJ DGRSP PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 300.30.009 Registo de perdidos e Registo de dados relativos à caracterização e DGRSP 5 FCP04 E achados inventariação de objetos encontrados na via pública, em PJ qualquer veículo de transporte de passageiros, em local público ou aberto ao público e entregues às forças de Pág. 100 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN segurança ou a entidade competente, para a sua guarda, restituição e destino. Inicia com a comunicação ou entrega do achado e termina com a entrega ao proprietário (na ausência de reclamação por parte deste, na devolução a quem o achou ou apresentação a leilão de artigos não reclamados), no caso de bens perecíveis, na doação a instituições de solidariedade social ou destruição no caso de bens deteriorados. Inclui a inativação automática das referências aos artigos, imediatamente após a entrega dos documentos ou objetos. 300.30.010 Gestão de Procedimentos realizados com o controlo, retenção e DGRSP 1 FCP04 E correspondência do registo da correspondência recebida e expedida pelo recluso recluso, previstos no código de execução de penas e no regulamento geral dos estabelecimentos prisionais. Inicia 23 de outubro de 2023 com a verificação e recolha de dados e termina com a notícia da libertação do recluso. Inclui o registo da correspondência no Sistema de Informação Prisional, e quando aplicável nos termos da lei, a entrega ao recluso do recibo relativo a correspondência entregue para expedição, a assinatura do recluso no caso de correspondência que lhe é destinada. Inclui ainda o registo do envio e receção de encomendas. 300.30.300 Determinação da Atribuição de níveis de segurança à informação de acordo SGMJ 5 FCP04 E comunicabilidade de com disposições legais ou regulamentos institucionais. IGSJ documentos e informação Inicia com a proposta de determinação e termina com a DGPJ fixação da sua comunicabilidade. Inclui definição de DGAJ níveis de segurança e de permissões de acesso à DGRSP informação, classificação de segurança, restrição de PJ comunicabilidade, reclassificação e desclassificação da IGFEJ informação. IRN INMLCF INPI CEJ Pág. 101 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 300.30.600 Avaliação de bens Atribuição de um valor pecuniário aos imóveis de acordo DGRSP 10 FCP04 E imóveis com critérios de valorimetria aplicáveis. Inicia com o PJ pedido de avaliação do bem imóvel e termina com a IGFEJ notificação/receção do resultado final da avaliação. Inclui IRN avaliação interna ou externa de bem, para efeitos de liquidação de impostos ou taxas, alienação, aquisição, transferência, cedência ou seguro. 300.30.601 Avaliação de bens móveis Atribuição de um valor pecuniário ao elemento SGMJ 10 FCP04 E DGPJ patrimonial de acordo com critérios de valorimetria DGPJ DGAJ aplicáveis. Inicia com o pedido de avaliação do bem DGAJ PJ móvel e termina com a receção do resultado. Inclui DGRSP IGFEJ avaliação interna ou externa de bem móvel, para efeitos PJ IRN de liquidação de impostos ou taxas, alienação, aquisição, IRN INMLCF transferência, seguro, entre outros. INMLCF 23 de outubro de 2023 CEJ CEJ 300.30.602 Avaliação de informação Atribuição de um valor informacional, de acordo com SGMJ SGMJ 10 FCP04 C arquivística critérios de valorimetria aplicáveis, para efeitos de IGSJ IGSJ determinação do destino final da DGPJ DGPJ informação/documentação. Inicia com a identificação do DGAJ DGAJ objeto a avaliar e termina com a produção de instrumento DGRSP DGRSP de avaliação. Inclui estudo do contexto de produção, PJ PJ criação de estrutura de organização intelectual e IGFEJ IGFEJ justificação dos valores atribuídos. IRN IRN INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ CEJ 300.40 Proteção, conservação e Compreende as atividades de vigilância e de intervenção valorização direta nos bens e/ou na respetiva envolvente, com vista a garantia a sua preservação em condições de usabilidade ou de acordo com parâmetros estabelecidos, a sua segurança e/ou a segurança dos utentes, ou ainda a melhoria ou valorização dos bens. Compreende, igualmente, a eventual produção de bens. Pág. 102 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 300.40.003 Edificação de iniciativa Construção, reconstrução, ampliação, alteração de um DGRSP 10 FCP04 C pública imóvel, bem como de qualquer outra construção que se IGFEJ incorpore no solo com caráter de permanência. Inicia com a apresentação de um projeto e termina com a conclusão da realização da obra. Inclui elaboração de projetos de especialidade e de alteração ou ampliação, consulta e parecer de entidades, quando devido. 300.40.004 Reprodução de espécies Procriação assistida de seres vivos, mantendo-se a espécie DGRSP 10 FCP04 C de fauna e flora em meio próprio para a criação e reprodução de animais ou plantas. Inicia com o cumprimento de um procedimento previamente estabelecido e termina com a produção ou nascimento de novos espécimes. Inclui seleção, identificação, caracterização, registo de maturação, estudo da dinâmica populacional. 23 de outubro de 2023 300.40.005 Transformação de Modificação de matérias-primas com vista à obtenção de DGRSP 10 FCP04 E matérias-primas um produto final. Inicia com o pedido ou com a decisão de produção do bem e termina com a criação do bem ou objeto. Inclui elaboração de projeto ou desenho e acompanhamento da produção. 300.40.500 Conservação e proteção Intervenção sobre o património cultural, que pode SGMJ 10 FCP04 C de bens culturais assumir, entre outras, a forma de reparação, manutenção, IGSJ preservação ou restauro de bens, materiais e imateriais, DGPJ garantindo-lhes a sua condição civilizacional ou cultural. DGAJ Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos DGRSP previamente definidos e termina com a realização da PJ intervenção. Inclui execução de planos de conservação IGFEJ preventiva, registo da descrição de operações realizadas IRN nas diversas etapas e manutenção atualizada da descrição INMLCF das características técnicas da obra ou peça. INPI CEJ 300.40.501 Conservação e proteção Intervenção sobre o conteúdo informacional e ou SGMJ 10 FCP04 C de informação respetivos suportes com vista a garantir a manutenção da IGSJ sua fidedignidade, autenticidade, fiabilidade, usabilidade, DGPJ disponibilidade, acessibilidade e legibilidade. Inicia com DGAJ Pág. 103 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN a execução de procedimentos previamente definidos e DGRSP termina com a realização da intervenção. Inclui PJ ajustamentos necessários. IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 300.40.503 Conservação e Intervenção estrutural em edifícios e infraestruturas, que SGMJ SGMJ 10 FCP04 C valorização de edifícios, podem assumir, entre outras, a forma de reparação, DGPJ IGSJ infraestruturas e manutenção, preservação ou restauro, garantindo a sua DGAJ DGPJ equipamentos usabilidade e valorização. Inicia com o pedido ou com a PJ DGAJ execução de procedimentos previamente definidos e IGFEJ DGRSP termina com a realização da intervenção. Inclui INMLCF PJ comunicação da intervenção, execução de planos de CEJ IRN 23 de outubro de 2023 conservação preventiva e registo da descrição de INMLCF operações realizadas nas diversas etapas. INPI CEJ 300.40.504 Controlo de segurança e Ações de segurança sobre bens que visam prevenir SGMJ DGPJ 5 FCP04 E vigilância de instalações e quaisquer danos de ordem pessoal ou material que DGRSP DGAJ equipamentos possam obstaculizar ou comprometer a integridade ou o PJ IRN funcionamento organizacionais. Inicia com o IGFEJ cumprimento de procedimentos normativos previamente IRN definidos e termina com o relato de ocorrências. Inclui INMLCF registo de entradas e saídas, identificação de visitantes e CEJ eventual descrição do desempenho operacional. 300.40.505 Higienização de Aplicação de cuidados de higiene a instalações e SGMJ DGPJ 5 FCP04 E instalações e equipamentos que visam garantir a proteção dos bens e a DGRSP DGAJ equipamentos sua usabilidade. Inicia com o cumprimento de PJ IRN procedimentos previamente definidos e termina com a IGFEJ intervenção. Inclui comprovativo de realização do IRN serviço, frequência da manutenção, substituições INMLCF periódicas de materiais e equipamentos de higiene e eventual descrição do desempenho operacional. Pág. 104 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 300.40.506 Implementação de ações Acionamento de meios ou intervenções que visam SGMJ 10 FCP04 C para cumprimento de garantir ou repor o cumprimento dos parâmetros DGAJ parâmetros ambientais microbiológicos e físico-químicos obrigatórios, ou DGRSP valores limite obrigatórios de toxicidade no solo, no ar e PJ na água. Inicia com a deteção de uma anomalia ou com IGFEJ um pedido resultante de monitorização de situação CEJ anómala, de um aviso ou alerta, ou a partir de procedimento previamente definido e termina com a aplicação de medidas preventivas ou corretivas. Inclui seleção e caracterização de medidas adotadas, descrição das ações a realizar para a sua concretização, calendarização das mesmas, identificação das entidades responsáveis pela execução, identificação de eventuais substâncias utilizadas e produção de indicadores de 23 de outubro de 2023 eficácia. 300.40.507 Implementação de planos Operações desencadeadas após deteção de incidente ou SGMJ SGMJ 10 FCP04 C de contingência emergência organizacional que visam o restabelecimento IGSJ DGAJ da situação anterior à ocorrência. Inicia com a DGPJ IGFEJ identificação da ocorrência e termina com a reposição da DGAJ normalidade. Inclui comunicação com os intervenientes e DGRSP relato das medidas tomadas. PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 300.40.508 Implementação de redes e Operacionalização de infraestruturas e sistemas DGPJ SGMJ 10 FCP04 E sistemas tecnológicos tecnológicos de comunicação e informação. Inicia com a PJ IGSJ instalação de infraestruturas tecnológicas e termina com a IGFEJ DGPJ sua ativação ou entrada em produção. Inclui testes de INMLCF DGAJ funcionamento, ações corretivas e operacionalização. DGRSP PJ IRN INMLCF Pág. 105 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN INPI CEJ 300.40.509 Manutenção e reparação Intervenção de manutenção e reparação em bens móveis SGMJ 5 FCP04 E de bens duradouros duradouros e equipamentos, de forma a garantir a sua DGAJ usabilidade. Inicia com o pedido ou com a execução de DGRSP procedimentos previamente definidos e termina com a PJ realização da intervenção. Inclui execução de planos de IGFEJ conservação preventiva e registo da descrição de IRN operações realizadas nas diversas etapas. INMLCF INPI CEJ 300.40.510 Monitorização de redes e Acompanhamento e avaliação do desempenho de DGPJ SGMJ 10 FCP04 E 23 de outubro de 2023 sistemas tecnológicos infraestruturas tecnológicas, sistemas e tecnologias de DGAJ IGSJ informação com vista à minimização e resolução de PJ DGPJ eventuais falhas. Inicia com a análise dos indicadores IGFEJ DGAJ comportamentais dos sistemas e termina com a ativação INMLCF DGRSP de plano de conservação preventiva ou corretiva. Inclui a PJ elaboração de relatórios. IRN INMLCF INPI CEJ 300.40.511 Participação de danos Identificação de prejuízos, totais ou parciais, em bens de SGMJ 15 FCP04 E patrimoniais propriedade pública ou privada. Inicia com a IGSJ comunicação da ocorrência ou reclamação e termina com DGPJ a decisão sobre a atribuição de indemnização ou DGAJ restituição de bens. Inclui descrição do tipo de dano e DGRSP informação comprovativa do sinistro. PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ Pág. 106 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 300.50 Utilização, exploração e Compreende atividades de controlo da utilização dos bens rendibilidade geridos pelos serviços públicos, bem como de cedência/aquisição de direitos de utilização. Inclui, quando haja lugar ao mesmo, o registo e/ou controlo de utilizadores. 300.50.001 Afetação de bens imóveis Determinação do estatuto de dominialidade de um imóvel IGFEJ DGRSP 10 FCP07 E ao domínio público que, podendo não decorrer diretamente da sua natureza, PJ seja afetado pelo seu titular às utilidades públicas correspondentes à classificação legal, ou sua desafetação após o termo das utilidades que justificam a sujeição da dominialidade. Inicia com a elaboração de proposta e termina com a comunicação da decisão. Inclui verificação das utilidades e respetiva fundamentação. 300.50.002 Reserva de utilização Atribuição de título de utilização privativa de espaço ou DGRSP 10 FCP07 E 23 de outubro de 2023 privativa de espaço ou recurso do domínio público para efeitos de exploração ou PJ bem do domínio público realização de atividade, através de concessão, licença ou autorização, quando motivos de interesse público o justifiquem, por um período de tempo determinado. Inicia com a elaboração de proposta e termina com a decisão ou submissão para aprovação, quando devido. Inclui fundamentação da necessidade de reserva. 300.50.003 Afetação interna de bens Atribuição da utilização de bens móveis culturais a um SGMJ 10 FCP07 E móveis culturais serviço da mesma entidade. Inicia com o pedido ou DGPJ proposta de afetação interna dos bens e termina com a DGAJ receção dos mesmos. Inclui confirmação dos bens DGRSP recebidos. PJ IRN INMLCF 300.50.004 Afetação interna de bens Atribuição da utilização de bens não consumíveis, de SGMJ 10 FCP04 E móveis duradouros não natureza não cultural a um serviço da mesma entidade. IGSJ culturais Inicia com o pedido ou proposta de afetação ou DGPJ desafetação interna de bens e termina com a receção dos DGAJ mesmos. Inclui confirmação dos bens recebidos. DGRSP PJ Pág. 107 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 300.50.005 Afetação e utilização Atribuição de utilização provisória a bens apreendidos PJ SGMJ 10 FCP04 E provisória de bens pelos órgãos de polícia criminal, no âmbito de processos- IGSJ apreendidos crime e contraordenacionais, que sejam suscetíveis de vir DGPJ a ser declarados perdidos a favor do Estado. Inicia com o DGAJ procedimento de declaração de utilidade operacional do DGRSP bem apreendido (pelo responsável pela investigação) e PJ termina com a cessação da utilidade operacional, IGFEJ declaração de perda a favor do Estado ou restituição. IRN Inclui os registos e averbamentos do bem a utilizar, INMLCF 23 de outubro de 2023 declaração de utilidade operacional, notificações dos INPI interessados, avaliação e indemnizações. CEJ 300.50.200 Constituição do direito de Faculdade de construir ou manter, de forma perpétua ou PJ SGMJ 10 FCP07 E superfície sobre bens temporária, uma obra em terreno alheio, ou de nele fazer IRN imóveis ou manter plantações, podendo resultar na alienação de obra ou árvores já existentes, separadamente da propriedade do solo. Inicia com o pedido de exercício de direito de superfície e termina com a formalização do referido direito. Inclui negociação e preparação de informação para efeito do contrato. 300.50.201 Arrendamento ou Cessão ou aquisição do direito de utilização, onerosa ou SGMJ DGAJ 10 FCP07 E cedência de utilização de não onerosa, de imóveis dos domínios público ou privado PJ DGRSP bens imóveis do Estado, a entidades terceiras, públicas ou privadas. IRN PJ Inicia com o pedido de disponibilização / cedência pela IGFEJ IRN entidade interessada na utilização do imóvel e termina INMLCF com a devolução de bem ou cessação do arrendamento. CEJ Inclui a análise dos dados, solicitação de esclarecimentos e pareceres, formalização da entrega, aceitação e acompanhamento dos pressupostos inerentes à cedência e respetiva devolução. Pág. 108 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 300.50.202 Cedência de bens móveis Empréstimo de bens móveis culturais a entidades SGMJ PJ 10 FCP07 E culturais terceiras, públicas e privadas. Inicia com o pedido de IGSJ empréstimo do bem e termina com a sua devolução. DGPJ Inclui autorização, quando aplicável, registo de entrega, DGAJ confirmação dos bens recebidos e registo da devolução DGRSP dos mesmos. PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 300.50.203 Aluguer ou cedência de Cessão de utilização, onerosa ou não onerosa, de bens SGMJ DGPJ 5 FCP04 E utilização de bens móveis móveis a entidades públicas e privadas. Inicia com o IGSJ DGAJ não culturais pedido de cedência pela entidade interessada na utilização DGPJ DGRSP 23 de outubro de 2023 do bem móvel ou direito e termina com a devolução do DGAJ PJ bem ou cessação do aluguer. Inclui aceitação e DGRSP INMLCF acompanhamento dos pressupostos inerentes à cedência e PJ CEJ respetiva devolução, quando devido. IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 300.50.204 Cedência de direitos de Cessão do direito à utilização de informação ou criação PJ DGRSP 10 FCP04 C propriedade intelectual nas áreas técnico-científica, literária, artística, comercial e CEJ PJ industrial quando estiverem em causa os direitos conexos, INPI a proteção de obras literárias ou artísticas, quando CEJ estiverem em causa os direitos de autor e a proteção de invenções, criações estéticas e sinais usados para distinguir produtos ou empresas, no caso da propriedade industrial. Inicia com o pedido e termina com a cedência dos direitos. Inclui análise do pedido e negociação do contrato. Pág. 109 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 300.50.400 Processamento de pedidos Processamento de pedidos de consulta ou empréstimo de SGMJ 5 FCP04 E de consulta e reprodução documentos e informação a pessoa ou serviço da mesma IGSJ de documentos e entidade, a entidades públicas ou privadas. Inicia com o DGPJ informação pedido e termina com a devolução do bem. Inclui DGAJ autorização, registo de entrega, confirmação dos bens DGRSP recebidos e registo da devolução dos mesmos. PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 300.50.401 Processamento de pedidos Disponibilização de bens não duradouros ou consumíveis, SGMJ 5 FCP04 E de material consumível a pessoa ou serviço da mesma entidade. Inicia com o IGSJ pedido e termina com a receção do bem. Inclui DGPJ 23 de outubro de 2023 autorização, registo de entrega, confirmação dos bens DGAJ recebidos e registo da receção dos mesmos. DGRSP PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 300.50.402 Processamento de pedidos Empréstimo de bens móveis culturais e não culturais, ou SGMJ 5 FCP04 E de material e de reserva de disponibilização de espaços, a pessoa ou serviço da IGSJ de espaços mesma entidade. Inicia com o pedido e termina com a DGPJ devolução do bem. Inclui confirmação de disponibilidade DGAJ do bem, e autorização, registo de entrega, confirmação DGRSP dos bens recebidos e registo da devolução dos mesmos. PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ Pág. 110 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 300.50.600 Exploração económica de Rentabilização de espaços públicos, edifícios, 10 FCP04 E espaços públicos, infraestruturas e equipamentos públicos, através da edifícios, infraestruturas e exploração de atividades que lhes acrescentem valor. PJ equipamentos Inicia com a apresentação de proposta e termina com a IGFEJ rentabilização dos recursos através da sua exploração. CEJ Inclui autorização e calendarização de atividades de exploração. 300.50.800 Controlo da utilização de Sistematização de dados quantitativos e qualitativos SGMJ 1 FCP04 E bens, equipamentos e relativos à utilização de equipamentos, de bens móveis e IGSJ serviços acesso a serviços. Inicia com o registo do uso ou com aDGPJ contabilização do acesso e termina com o apuramento dosDGAJ resultados. Inclui elaboração de mapas estatísticos para DGRSP efeitos de gestão. PJ IGFEJ 23 de outubro de 2023 IRN INMLCF INPI CEJ 300.50.801 Processamento de pedidos Processamento da requisição de serviços de apoio à SGMJ SGMJ 5 FCP04 E de serviços de suporte utilização e montagem de bens e equipamentos. Inicia IGSJ IGSJ com a solicitação de apoio e termina com a satisfação ou DGPJ DGPJ indeferimento da mesma. Inclui, quando devido, DGAJ DGAJ ordenação dos pedidos de acordo com o grau de urgência DGRSP DGRSP ou importância, autorização e produção de relatórios. PJ PJ IGFEJ IRN IRN INMLCF INMLCF CEJ INPI CEJ 300.50.802 Registo e identificação de Inserção de dados e atribuição de meios de identificação SGMJ SGMJ 1 FCP04 E utilizadores de serviços e relativos à criação de entidades singulares ou coletivas, IGSJ IGSJ de sistemas de públicas ou privadas, para acesso a serviços e sistemas de DGPJ DGPJ informação informação. Inicia com a recolha de dados de DGAJ DGAJ identificação e termina com a desativação do utilizador do DGRSP DGRSP Pág. 111 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN serviço ou sistema. Inclui, quando devido, autorização de PJ PJ acesso aos sistemas de informação e atualização de dados. IGFEJ IRN IRN INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ CEJ 300.50.803 Identificação e Registo de dados e caracterização da relação com SGMJ 10 FCP04 E caracterização de entidades singulares ou coletivas, públicas ou privadas, IGSJ prestadores e fornecedoras ou prestadoras de bens e serviços. Inicia DGPJ fornecedores de bens e com o estabelecimento do contacto e termina com DGAJ serviços finalização da relação institucional. Inclui a inserção de DGRSP dados relativos à identificação da entidade prestadora ou PJ fornecedora e ao seu relacionamento com a IGFEJ administração, bem como a atualização de dados. IRN 23 de outubro de 2023 INMLCF INPI CEJ 350 ADMINISTRAÇÃO Relativo à execução orçamental (no que se incluem os FINANCEIRA processamentos de despesas e de arrecadação de receitas), à gestão do Tesouro, da dívida e das aplicações financeiras. 350.10 Execução orçamental Compreende a contabilização da despesa e a liquidação de receita, no que se inclui a gestão dos impostos e das contribuições. Considerar aqui a operação orçamental de reconhecimento dos direitos dos credores e das obrigações assumidas, nomeadamente nas fases de registo contabilístico de cabimento, compromisso e liquidação. Inclui a certificação de despesas, tendo por base os títulos e documentos do respetivo crédito ou habilitação ao benefício e a informação para entrega de recursos equivalentes à dívida liquidada ao credor. Considerar igualmente aqui no âmbito da gestão de imposto, as atividades relacionadas com o ato declarativo, o controlo de faltosos, o controlo de divergências e a liquidação. Pág. 112 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN Compreende ainda o cálculo e/ou lançamento de receitas provenientes da prestação de serviços (taxas) e da venda de produtos. Inclui o processamento de isenção, redução ou fracionamento. 350.10.001 Alteração orçamental Reforço de dotações de despesas resultantes da SGMJ SGMJ 10 FCP04 E diminuição ou anulação de outras dotações, IGSJ IGSJ materializando-se em transferências inter-rubricas da DGPJ DGPJ despesa, sem haver lugar a aumento global da despesa DGAJ DGAJ prevista, assim como reforços ou inscrições de dotações DGRSP DGRSP de despesas, fruto da contração de empréstimos ou de PJ PJ outras receitas legalmente consignadas. Inicia com a IGFEJ IGFEJ necessidade da alteração orçamental e termina com a IRN IRN comunicação da decisão. Inclui as propostas de alteração INMLCF INMLCF e a respetiva alteração. INPI INPI 23 de outubro de 2023 CEJ CEJ 350.10.002 Antecipação de Pedido para antecipação de duodécimos das dotações IGFEJ SGMJ 10 FCP04 E duodécimos orçamentais, formalizado quando os pagamentos a IGSJ efetuar, devido a razões imprevisíveis, ultrapassem o DGPJ saldo do duodécimo vencido nas respetivas rubricas DGAJ orçamentais. Inicia com o pedido da necessidade e DGRSP informação de suporte e termina com a notificação da PJ aprovação ou rejeição do pedido. IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 350.10.100 Liquidação de Imposto Apuramento do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas SGMJ 10 FCP04 E Sobre o Rendimento de Singulares (IRS) dos sujeitos passivos. Inicia com a IGSJ Pessoas Singulares (IRS) apresentação da declaração anual de IRS pelos sujeitos DGPJ passivos ou mediante iniciativa da Administração DGAJ Tributária, e termina com a notificação do resultado da DGRSP liquidação. Inclui todos os procedimentos para liquidação PJ do imposto, nomeadamente a validação da declaração e o IGFEJ cálculo do imposto. IRN Pág. 113 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN INMLCF INPI CEJ 350.10.101 Liquidação de Imposto Apuramento do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas SGMJ 10 FCP04 E Sobre o Rendimento de Coletivas (IRC) dos sujeitos passivos. Inicia com a IGSJ Pessoas Coletivas (IRC) apresentação da declaração anual de IRC pelos sujeitos DGPJ passivos ou mediante iniciativa da Administração DGAJ Tributária, e termina com a notificação do resultado da DGRSP liquidação. Inclui todos os procedimentos para liquidação PJ do imposto, nomeadamente a validação da declaração e o IGFEJ cálculo do imposto. IRN INMLCF INPI 23 de outubro de 2023 CEJ 350.10.200 Liquidação de Imposto Apuramento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a IGFEJ 10 FCP04 E Municipal Sobre Imóveis pagar pelos sujeitos passivos, tendo por base o valor INPI (IMI) patrimonial inscrito nas matrizes prediais (rústicas e urbanas) em 31 de dezembro de cada ano, excetuando os valores dos prédios isentos. Inicia com o cálculo do imposto a pagar (mediante a aplicação da taxa ao valor patrimonial) e termina com a notificação da nota de liquidação ao sujeito passivo. Inclui a validação dos dados. 350.10.201 Liquidação de Imposto Apuramento do Imposto Municipal Sobre Transmissões IGFEJ 10 FCP04 C Municipal Sobre Onerosas de Imóveis (IMT). Inicia com a apresentação da IRN Transmissões Onerosas declaração para liquidação de IMT pelos sujeitos passivos de Imóveis (IMT) ou mediante iniciativa da Administração Tributária, e termina com a notificação do resultado da liquidação aos sujeitos passivos. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do imposto. Pág. 114 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 350.10.203 Liquidação de Imposto Apuramento do Imposto Único de Circulação (IUC), que SGMJ 10 FCP04 E Único de Circulação incide sobre os veículos das diversas categorias previstas IGSJ (IUC) no Código do Imposto Único de Circulação (CIUC). DGPJ Inicia com o preenchimento da declaração eletrónica no DGAJ portal da AT pelos sujeitos passivos ou mediante DGRSP iniciativa da Administração Tributária e termina com a PJ emissão do Documento Único de Cobrança (DUC) para IGFEJ efeitos de pagamento. Inclui todos os procedimentos para IRN liquidação do imposto, nomeadamente a validação dos INMLCF dados e o cálculo do imposto. INPI CEJ 350.10.204 Liquidação de Imposto Apuramento do Imposto Sobre Veículos (ISV). Inicia IGFEJ 10 FCP04 E Sobre Veículos (ISV) com a apresentação da declaração aduaneira de veículos INPI (DAV), por transmissão eletrónica de dados, pelos 23 de outubro de 2023 operadores registados, pelos operadores reconhecidos e pelos particulares que procedam à introdução no consumo dos veículos tributáveis, bem como pelos sujeitos passivos do imposto que, de modo irregular, introduzam no consumo os referidos veículos, pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária e termina com a emissão do documento único de cobrança (DUC) para efeitos de pagamento. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação dos dados e o cálculo do imposto. 350.10.205 Liquidação de Imposto de Apuramento do Imposto de Selo devido nos termos da DGPJ 10 FCP04 E Selo (IS) Tabela anexa ao Regulamento Geral de Imposto de Selo, DGRSP anexa ao respetivo código, que incide sobre atos, PJ contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou IGFEJ situações jurídicas previstas na referida tabela. Inicia com IRN o cálculo de imposto na guia entregue pelos sujeitos INPI passivos ou mediante iniciativa da Administração CEJ Tributária, e termina, nos casos aplicáveis, com a notificação da liquidação. Inclui todos os procedimentos Pág. 115 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN para liquidação do imposto, nomeadamente a validação dos dados. 350.10.300 Liquidação de Imposto Apuramento do Imposto Sobre o Valor Acrescentado SGMJ 10 FCP04 E Sobre o Valor (IVA). Inicia com a apresentação de uma declaração IGSJ Acrescentado (IVA) periódica (DP) por transmissão eletrónica de dados, DGPJ efetuada pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da DGAJ Administração Tributária, e termina com a notificação aos DGRSP sujeitos passivos para efeitos de pagamento ou com a PJ submissão da declaração periódica do imposto. Inclui IGFEJ todos os procedimentos para liquidação do imposto, IRN nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do INMLCF imposto. INPI 23 de outubro de 2023 CEJ 350.10.400 Liquidação dos direitos e Apuramento dos direitos e demais imposições aduaneiras, PJ 10 FCP04 E demais imposições tendo por base os elementos declarados pelos sujeitos aduaneiras passivos/operadores económicos. Inicia com o preenchimento de uma declaração aduaneira de importação (DAI) e um impresso de liquidação (IL) e termina com a notificação ao operador económico do resultado da liquidação e do prazo para efetuar o pagamento. Inclui todos os procedimentos para liquidação de imposto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do imposto. 350.10.500 Apuramento da Cálculo e lançamento das verbas entre administrações ou DGPJ DGPJ 10 FCP04 E transferência de verbas entre a Administração Pública e entidades privadas DGRSP DGRSP entre entidades (associações, empresas e particulares). Inicia com a PJ IRN verificação do orçamento da verba a transferir e da IGFEJ entidade de destino ou com o pedido da entidade para INPI transferência da verba e termina com o lançamento da verba. Inclui o cálculo da verba a transferir, o registo da entrada (receita) ou a deliberação da verba a transferir (despesa). Pág. 116 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 350.10.501 Liquidação de Apuramento dos montantes devidos pelos trabalhadores e SGMJ 10 FCP04 E contribuições para a pelas entidades para a proteção da saúde. Inicia com o IGSJ proteção da saúde cálculo e termina com a comunicação do montante às DGPJ entidades competentes. Inclui registo. DGAJ DGRSP PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 350.10.502 Liquidação de Apuramento dos montantes devidos pelos trabalhadores e SGMJ 10 FCP04 E contribuições para a pelas entidades empregadoras para o Sistema de IGSJ proteção social Segurança Social. Inicia com o cálculo da retenção e DGPJ 23 de outubro de 2023 termina com a comunicação do montante às entidades DGAJ competentes. Inclui o registo. DGRSP PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 350.10.503 Liquidação de despesas Processamento da despesa relativa a acidentes de trabalho SGMJ SGMJ 40 FCP04 E decorrentes de acidentes e doenças profissionais. Inicia com a receção do pedido PJ IGSJ de trabalho e doenças de pagamento das despesas e termina com a decisão sobre IGFEJ DGPJ profissionais o mesmo. Inclui a análise e qualificação do acidente de IRN DGAJ trabalho ou da doença profissional, verificação dos INMLCF DGRSP documentos comprovativos, nomeadamente do boletim de INPI CEJ acompanhamento médico, da declaração de formalidades, da relação de despesas e respetivos documentos de despesa. Pág. 117 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 350.10.505 Processamento de Prestação ou recebimento de garantia, entre DGPJ 10 FCP04 E cauções administrações públicas ou entre a administração pública DGAJ e privados. Inicia com a apresentação do direito ou dever PJ garantido e termina com a sua liberação. Inclui o registo IGFEJ do direito ou dever garantido, pode incluir o acionamento IRN da caução. INMLCF INPI CEJ 350.10.506 Comparticipação em Apuramento de montantes de reembolso a beneficiários SGMJ 10 FCP04 E despesas de saúde ao de um sistema de saúde despendidos com encargos IGSJ beneficiário relativos a cuidados de saúde comparticipado em regime DGPJ livre. Inicia com a apresentação de documentos de DGAJ despesa por parte do trabalhador e termina com o crédito DGRSP em conta calculado nos termos da respetiva tabela. Inclui PJ 23 de outubro de 2023 a codificação e a validação das despesas. IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 350.10.507 Processamento de Processamento de despesas de saúde com entidades DGRSP 10 FCP04 E despesas de saúde a prestadoras de cuidados de saúde e farmácias por força de prestadores de serviços e acordos estabelecidos entre estas e os diversos farmácias subsistemas de saúde ou entidades públicas comparticipantes. Inicia com a receção da comunicação da despesa (faturação) e termina com a comunicação dos montantes a pagar. Inclui conferência e validação das despesas realizadas em prestadores convencionados e farmácias, e o apuramento dos montantes a reembolsar, assim como o apuramento dos montantes a pagar pelo subsistema de saúde às entidades prestadoras de cuidados de saúde e farmácias. Pág. 118 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 350.10.508 Processamento de Processamento de indemnizações e injunções por SGMJ 10 FCP04 E indemnizações e prejuízos causados no património público ou de IGSJ injunções particulares, resultantes de circunstâncias acidentais ou DGPJ fortuitas, pelas quais o Estado é responsável ou ressarcido DGAJ pelo dano sofrido, bem como de compensações devidas DGRSP ao abrigo do regime jurídico de requalificação de PJ trabalhadores em funções públicas. Inicia com o pedido IGFEJ de pagamento feito pela entidade da Administração IRN Pública ou pelo particular e termina com o apuramento do INMLCF valor a indemnizar para reparação dos danos ou a pagar INPI em compensação. Inclui a análise do processo CEJ administrativo remetido pela entidade proponente, descrição do enquadramento factual, apuramento dos encargos e justificação orçamental. 23 de outubro de 2023 350.10.509 Processamento de Processamento de remunerações por trabalhador, SGMJ 55 FCP04 E remunerações integrando a apresentação da informação relativa a IGSJ abonos e descontos. Inicia com a verificação da DGPJ assiduidade e termina com a liquidação do montante a DGAJ pagar. Inclui o apuramento de horas extraordinárias, de DGRSP subsídio de residência, de subsídio de refeição, de PJ alterações na remuneração, de penhoras de vencimento, IGFEJ de abono de família a crianças e jovens, de abonos para IRN falhas e descontos (para a Segurança Social (SS), Caixa INMLCF Geral de Aposentações (CGA), Instituto de Proteção e INPI Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.), entidades CEJ seguradoras, Fundo de Estabilização Tributária (FET), entre outros. 350.10.510 Processamento de ajudas Processamento dos abonos de transportes, ajudas de SGMJ 10 FCP04 E de custo e despesas de custo, deslocações e estadas. Inicia com o pedido de IGSJ deslocações autorização e termina com a liquidação do montante a DGPJ pagar. Inclui o cálculo e o processamento das ajudas de DGAJ custo e despesas de deslocação e elementos DGRSP comprovativos. PJ IGFEJ Pág. 119 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN IRN INMLCF INPI CEJ 350.10.511 Restituição, reposição e Apuramento de montantes a devolver, recebidos SGMJ 10 FCP04 E reembolso de valores indevidamente ou a mais, efetivada por compensação, IGSJ dedução em folha ou pagamento através da apresentação DGPJ de guia, bem como o ressarcimento de valores por DGAJ despesa com direito a restituição. Inicia com o pedido de DGRSP reposição ou reembolso ou com a iniciativa da entidade PJ pública (traduzida na ordem de transferência ou na IGFEJ emissão do cheque) e termina com o averbamento do IRN montante a restituir. Inclui definição do modo de INMLCF reposição, apresentação das guias de reposição abatidas INPI 23 de outubro de 2023 (liquidadas no ano económico a que respeitam) e não CEJ abatidas (relativas a anos económicos anteriores), que se referem a reposições nos pagamentos relativos a fornecedores, trabalhadores e ex-trabalhadores, a apresentação de documentos da faturação referente à venda de bens ou serviços e o apuramento de valores, a comunicação ao serviço processador da restituição ou reembolso, a reativação de cheques. 350.10.513 Anulação de valores Processamento de anulações de valores, nomeadamente SGMJ 10 FCP04 E de impostos, taxas, direitos aduaneiros e demais tributos. IGSJ Inicia com o pedido de anulação apresentado pelo DGPJ interessado ou com a iniciativa do serviço da DGAJ administração pública e termina com a efetiva anulação DGRSP do montante total ou parcial objeto de liquidação. Inclui PJ todo o procedimento para a análise e cálculo das IGFEJ anulações. IRN INMLCF INPI CEJ Pág. 120 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 350.10.518 Liquidação de taxas Processamento da despesa relativa a tributo pago em troca DGPJ 10 FCP04 E da prestação de um serviço. Inicia com a solicitação do IRN serviço e termina com o apuramento do montante. Inclui INMLCF o cálculo da verba a pagar e emissão dos documentos INPI comprovativos. CEJ 350.10.600 Lançamento de receitas e Registo da receita proveniente da prestação de serviços e SGMJ 10 FCP04 E de despesas da venda de produtos e de bens de investimento, IGSJ incluindo a sua isenção, redução e fracionamento, bem DGPJ como da receita proveniente de indemnizações. DGAJ Compreende também o registo da despesa proveniente da DGRSP aquisição de bens e serviços, remunerações, bem como da PJ despesa de investimento. Inicia com a informação ou o IGFEJ apuramento do montante a receber (receita) ou com IRN cabimentação (despesa) e termina com o lançamento da INMLCF 23 de outubro de 2023 receita ou da despesa. Inclui classificação da receita ou da INPI despesa, autorização de despesa e de alteração ao seu CEJ limite (se aplicável), compromisso (para a despesa), inclusão em suporte normalizados dos encargos legalmente constituídos e informação do recebimento ou da receção do bem ou serviço por parte da entidade requisitante. 350.10.700 Libertação de créditos Requisição mensal à entidade competente da transferência SGMJ 10 FCP04 E duodecimal de verbas do orçamento anual atribuído IGSJ através do Orçamento do Estado para fazer face aos DGPJ encargos assumidos mensalmente. Inicia com o pedido e DGAJ termina com a comunicação da decisão e libertação da DGRSP verba pedida, em caso de aceitação do pedido. Inclui o PJ envio e análise dos documentos justificativos, com IGFEJ indicação rigorosa das formalidades realizadas e sua IRN fundamentação legal, o processamento e autorização ou INMLCF recusa de libertação de crédito. INPI CEJ Pág. 121 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 350.30 Gestão da tesouraria Compreende o processamento dos fluxos financeiros movimentados (entradas e saídas de tesouraria), no que se inclui pagamentos, cobranças, transferências, depósitos e fundos entrados. Compreende ainda a rentabilização dos excedentes de tesouraria. 350.30.001 Cobrança de receitas e Recebimento e pagamento de quaisquer montantes SGMJ 10 FCP04 E pagamento de despesas financeiros. Inicia com a emissão de documento de IGSJ receita ou receção de documento de despesa e termina DGPJ com a arrecadação ou pagamento da verba. Inclui DGAJ autorização de pagamento, emissão de meios de DGRSP pagamento, transferência de verbas entre entidades e PJ confirmação da receção de verba. IGFEJ IRN INMLCF 23 de outubro de 2023 INPI CEJ 350.30.002 Constituição e liquidação Entrega do montante destinado a satisfazer pequenas SGMJ 10 FCP04 E de fundo de maneio despesas de caráter corrente e inadiáveis dos serviços e IGSJ organismos necessárias e urgentes à manutenção dos DGPJ serviços, por conta das rubricas orçamentais aprovadas. DGAJ Inicia com a constituição do fundo e termina com a DGRSP entrega no final do ano. Inclui a designação do seu PJ responsável. IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 350.30.003 Controlo sistemático de Verificação e demonstração dos montantes e documentos SGMJ 10 FCP04 E numerário e valores existentes em tesouraria. Inicia com a conferência e IGSJ termina com o registo. Inclui o controlo de movimentos, DGPJ apuramento de valores, quando aplicável, a produção de DGAJ instrumentos de controlo diário, semanal, anual, de DGRSP transição, ou outros e de termos de responsabilidade. PJ IGFEJ Pág. 122 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN IRN INMLCF INPI CEJ 350.30.004 Movimentação de contas Fluxo de montantes financeiros em contas bancárias. SGMJ 10 FCP04 E bancárias Inicia com uma ordem de levantamento, depósito ou IGSJ transferência e termina com o recebimento, a entrega ou a DGPJ transferência do valor. Inclui o registo da operação. DGAJ DGRSP PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI 23 de outubro de 2023 CEJ 350.30.005 Reconciliação bancária Conferência entre os movimentos dos extratos bancários e SGMJ 10 FCP04 E os lançamentos efetuados pela entidade. Inicia com a IGSJ receção de informação dos movimentos bancários e DGPJ termina com uma informação contendo os saldos dos DGAJ registos bancários e da entidade e, quando for o caso, os DGRSP valores não reconciliados. Inclui a análise comparativa PJ dos registos bancários e dos registos da entidade. IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 350.30.006 Gestão da conta corrente Processamento de entradas e saídas de dinheiro da conta DGRSP 3 FCP04 E de pessoa privada da do recluso no estabelecimento prisional, do jovem liberdade e de pessoa internado em centro educativo e de pessoa institucionalizada institucionalizada. Inicia com a emissão de documento de receita ou pedido de realização de despesa e termina com a emissão de uma guia de receita ou de uma ordem de pagamento. Pág. 123 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 350.30.500 Aplicação de excedentes Aplicação a montantes financeiros em excedente na IGFEJ IRN 10 FCP04 E de tesouraria tesouraria, a prazo, em fundos, aplicações bancárias ou outras. Inicia com a decisão de aplicação financeira e termina com o reembolso do valor da aplicação e respetivo rendimento. Inclui a análise das propostas de aplicação. 400 PRESTAÇÃO DE Relativo a atividades tendentes ao registo de entidades ou SERVIÇOS DE atos sobre os quais impendam direitos ou obrigações que IDENTIFICAÇÃO E ao Estado (através de organismos da Administração REGISTO Central, Regional ou Local) compete salvaguardar ou fazer cumprir. Compreende a recolha, processamento e registo de dados de identificação da condição e/ou situação jurídica, fiscal, económica, física, administrativa ou outra de entidades (pessoas singulares ou coletivas, 23 de outubro de 2023 bens, animais, entre outros). Compreende, igualmente, a formalização notarial de atos jurídicos e respetivo registo. 400.10 Registo de dados de Compreende as atividades que decorrem durante a identificação e tramitação dos processos administrativos que visam a caracterização de inscrição de novas entidades ou atos no Registo, alteração entidades ou atos ou eliminação de dados referentes a entidades ou atos já registados ou, ainda, a emissão de títulos de identificação. Os processos podem ser de iniciativa dos serviços competentes para manter o Registo atualizado, ou de iniciativa de partes interessadas, através da apresentação de pedidos ou propostas de inscrição ou atualização do registo. Compreende, igualmente, os repositórios de dados recolhidos que identificam e caracterizam as entidades ou os atos objeto de Registo, no quadro específico da prestação de serviços de identificação e registo assegurada pelas autoridades públicas. 400.10.001 Registo civil Publicita os factos e os atos relativos ao estado civil e à IRN PJ 30 FCP01.01 C capacidade dos cidadãos. Inicia com o pedido da pessoa 50 com legitimidade para o efeito ou por iniciativa do 100 conservador e termina com a feitura do assento ou do Pág. 124 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN averbamento. Inclui a recolha de informações, comprovativos dos factos alegados, a instrução dos atos, a preservação e atualização dos dados recolhidos. 400.10.007 Registo de entidades no Inscrição de entidades depositantes no sistema de SGMJ 5 FCP04 C sistema de Depósito depósito legal. Inicia com o pré-registo de inscrição de IGSJ Legal novas entidades depositantes e termina com a cessação da DGPJ inscrição da entidade no registo. Inclui a validação dos DGAJ dados e a notificação de que nada produziram no ano DGRSP anterior sujeito a depósito legal. PJ IRN INMLCF INPI CEJ 400.10.009 Registo Nacional de Registo e identificação de pessoas coletivas e entidades IRN SGMJ 1 FCP06 C 23 de outubro de 2023 Pessoas Coletivas equiparadas mediante a inscrição no Ficheiro Central de IGSJ Pessoas Coletivas (FCPC). No caso de pessoas coletivas DGPJ (não sujeitas a registo comercial): inicia com o pedido de DGAJ certificado de admissibilidade de firma ou denominação e DGRSP termina com a inscrição no FCPC e consequente emissão PJ de cartão eletrónico de pessoa coletiva. Inclui a instrução INMLCF do processo, apreciação e decisão sobre a INPI confundibilidade e verdade da firma ou denominação da CEJ mesma, emissão do certificado de admissibilidade e atribuição do número provisório de identificação ou com eventuais atualizações. No caso de pessoa coletiva sujeita a registo comercial: O pedido de certificado inicia-se com o pedido, e termina com a inscrição no FCPC.A inscrição ocorre oficiosamente e de forma automática no FCPC na sequência da confirmação de ato de registo comercial. A inscrição de pessoa coletiva não sujeita a registo comercial no FCPC inclui a instrução do processo, apreciação e decisão sobre o pedido de inscrição, inscrição e consequente atualização dos dados no FCPC, conversão do número provisório em definitivo e Pág. 125 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN consequente emissão do cartão eletrónico de pessoa coletiva. No caso das entidades equiparadas: inicia com a inscrição no FCPC e termina com a atribuição do número de identificação e consequente emissão de cartão eletrónico de pessoa coletiva. Inclui a instrução do processo, apreciação e decisão de inscrição e emissão do cartão de identificação de pessoa coletiva. 400.10.010 Registo de trabalhadores Reinscrição ou atualização de dados no sistema da Caixa SGMJ 5 FCP06 C no sistema da Caixa Geral Geral de Aposentações. Inicia com o envio dos dados e IGSJ de Aposentações termina com o registo ou com eventuais atualizações. DGPJ Inclui validação dos dados. DGAJ DGRSP PJ IGFEJ 23 de outubro de 2023 IRN INMLCF INPI CEJ 400.10.011 Registo no sistema da Inscrição ou atualização dos dados de trabalhador ou SGMJ 5 FCP06 C Segurança Social entidade empregadora no sistema da Segurança Social. IGSJ Inicia com o envio dos dados e documentos e termina DGPJ com a inscrição ou com eventuais atualizações. Inclui DGAJ validação da entidade empregadora, no caso do DGRSP trabalhador por conta de outrem e atribuição do número PJ de utente. IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 400.10.012 Registo de trabalhadores Inscrição ou atualização dos dados em subsistemas de SGMJ 5 FCP06 C em subsistemas de saúde saúde públicos. Inicia com o envio do pedido e termina IGSJ públicos com a emissão do cartão ou com a atualização dos dados. DGPJ Inclui apresentação de documentos comprovativos e DGAJ validação dos dados de registo. DGRSP Pág. 126 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 400.10.018 Registo nacional de Identificação de entidades sediadas ou estabelecidas em SGMJ 5 FCP04 C autoridades arquivísticas território nacional e reconhecidas como autoridades PJ arquivísticas. Inicia com uma proposta ou com a criação IGFEJ do registo em função da política de descrição definida e CEJ termina com a publicitação da informação. Inclui a análise, a alteração, a validação da proposta e a comunicação ao requerente da aceitação ou recusa da proposta. 23 de outubro de 2023 400.10.025 Aquisição de Obtenção de um vínculo jurídico de direito público IRN PJ 100 FCP04 C nacionalidade interno entre uma pessoa e o Estado português, em razão da atribuição, aquisição por efeito da vontade, aquisição por mero efeito da lei e aquisição por naturalização. E ainda a eliminação desse vínculo por efeito da perda da nacionalidade. Inicia com o requerimento/declaração do interessado e termina com a notificação ao interessado sobre o deferimento ou indeferimento do pedido. Inclui análise sumária do processo que pode resultar em indeferimento liminar nos casos previstos na lei e notificação ao requerente para que se pronuncie, instrução do processo caso não ocorra indeferimento liminar, com consultas a outras entidades, e emissão de decisão de deferimento ou indeferimento do pedido e, nalguns casos previstos na lei, emissão de parecer e remessa do processo para decisão ao Ministro da Justiça. 400.10.026 Atribuição e registo de Concessão e registo do estatuto de igualdade de direitos e IRN 1 FCP04 C estatuto de igualdade deveres e do reconhecimento de direitos políticos, apresentados por cidadãos brasileiros ao abrigo do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a Pág. 127 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN República Portuguesa e a República Federativa do Brasil. Inicia com requerimento do interessado e termina com a caducidade ou cancelamento da autorização de residência em território nacional ou quando o beneficiário perca a nacionalidade brasileira. Inclui a concessão ou recusa de estatuto, a assinatura do assento de estatuto de igualdade, a publicação em jornal oficial, a notificação à Conservatória de Registo dos Registos Centrais. 400.10.027 Emissão de passaportes Emissão de documento de viagem individual que permite IRN 20 FCP04 E ao seu titular a entrada e a saída de território nacional, bem como do território de outros Estados que o reconheçam para esse efeito. Inicia com o pedido do requerente e termina com a última emissão de passaporte. Inclui a recolha de dados biométricos do titular, instrução 23 de outubro de 2023 do processo, análise dos elementos de identificação, consulta às competentes bases de dados, designadamente do registo civil, da identificação civil e de segurança interna e indicação à Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) para a respetiva emissão do documento. 400.10.031 Recenseamento eleitoral Inscrição do cidadão para o exercício do direito de voto, IRN 3 FCP06 E com base na informação pertinente proveniente do sistema de informação da identificação civil e militar relativamente aos cidadãos nacionais e do sistema integrado de informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), quanto aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal. Inicia com a recolha de informação e termina com o registo ou eventuais atualizações. Inclui a atualização de dados individuais e manutenção da informação, bem como a correção de erros e omissões. 400.10.041 Identificação civil Registo dos dados pessoais individualizadores de cada IRN PJ 20 FCP04 C cidadão. Inicia com o pedido do interessado e termina com a entrega do Cartão de Cidadão. Inclui a validação dos dados biográficos declarados pelo requerente, com os Pág. 128 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN dados constantes no assento de nascimento, a confirmação da morada, a medição da altura do cidadão, a recolha da assinatura e dos dados biométricos do cidadão, que após validação são integrados no processo de registo, a atribuição ou validação do Número de Identificação Civil (NIC), remessa dos dados para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, para a emissão automática do Cartão de Cidadão, a entrega com verificação de legitimidade para o levantamento. Inclui, ainda, a organização, manutenção e atualização da Base de Dados de Identificação Civil (BDIC) e da Base de Dados das Impressões Digitais (AFIS). 400.10.043 Identificação criminal Recolha, o tratamento e conservação de extratos de DGAJ PJ 3 FCP04 E decisões judiciais e demais elementos a elas respeitantes IRN 23 de outubro de 2023 sujeitos a inscrição no registo criminal, no registo de contumazes, no registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor e no registo de decisões estrangeiras, promovendo a identificação dos titulares dessa informação, a fim de permitir o conhecimento dos antecedentes criminais das pessoas condenadas e das decisões de contumácia vigentes. Inicia com a comunicação do tribunal, através de boletim do registo criminal ou de contumácia, aos serviços competentes e termina com a cessação da vigência das decisões nos termos da lei. Inclui a constituição e gestão do ficheiro dactiloscópico (impressões digitais dos arguidos, registadas no boletim de registo criminal) e a emissão do recibo de receção dos boletins. Inclui, ainda, a eventual devolução dos boletins incompletos ou incorretos e a análise e decisão sobre reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identificação criminal e seu conteúdo. Pág. 129 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 400.10.044 Registo de medidas Registo de medidas tutelares aplicadas pelos Tribunais DGAJ DGRSP 2 FCP04 E tutelares educativas competentes aos menores com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos pela prática de facto qualificado pela lei como crime, de forma a possibilitar o seu conhecimento. Inicia com a comunicação do tribunal, através do boletim de registo de medidas tutelares educativas, aos serviços responsáveis pelo registo da decisão criminal condenatória, e termina com o registo da cessação ou extinção da medida tutelar educativa. Inclui a emissão do recibo de receção dos boletins. Pode ainda incluir a devolução dos boletins incompletos ou incorretos, e a análise e decisão sobre reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identificação criminal e seu conteúdo. 23 de outubro de 2023 400.10.045 Registo de Pessoas Registo e identificação de entidades religiosas, IRN 1 FCP06 C Coletivas Religiosas designadamente das igrejas e demais comunidades religiosas de âmbito nacional, regional ou local ou organizações representativas dos crentes residentes em território nacional. Inicia com o pedido de certificado de firma ou denominação, e termina com a inscrição de constituição no Registo de Pessoas Coletivas Religiosas (RPCR) e consequente inscrição automática no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC) ou com eventuais atualizações. Inclui a instrução do processo, apreciação e qualificação do ato, podendo, caso se suscitem dúvidas de admissibilidade, o RNPC solicitar parecer à Comissão da Liberdade Religiosa. 400.10.046 Registo de Pessoas Registo e identificação das entidades canónicas, IRN 1 FCP06 C Jurídicas Canónicas designadamente aos institutos de vida consagrada, sociedade de vida apostólica e restantes pessoas jurídicas canónicas reconhecidas como tal pela autoridade eclesiástica competente e à publicitação da sua situação jurídica. Inicia com o pedido de certificado de firma ou denominação, e termina com a inscrição no RPJC e Pág. 130 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN consequente inscrição automática no FCPC ou com eventuais atualizações. Inclui a instrução do processo, apreciação e qualificação do ato e termina com o registo de inscrição ou recusa no RPJC. Inclui a formalização por escrito do processo, pela autoridade eclesiástica competente. O pedido é instruído com documento autêntico que comprove a constituição da pessoa jurídica canónica, a denominação, a sede, os fins, os órgãos representativos e suas respetivas competências, bem como a indicação da autoridade eclesiástica proponente. 400.10.047 Identificação de entidades Identificador único e universal alfanumérico de 20 dígitos IRN 1 FCP06 C contrapartes em que permite identificar internacionalmente entidades e transações financeiras contrapartes em transações financeiras. Inicia com o pedido do interessado e termina com a emissão, 23 de outubro de 2023 renovação ou portabilidade do Legal Entity Identifier (LEI). Inclui o registo e a disponibilidade da informação. 400.10.048 Registo de perfis com fins Compreende as atividades realizadas no âmbito da base PJ PJ 1 FCP01.02 E de identificação criminal de dados de perfis de ADN e de impressões digitais para INMLCF e civil fins de identificação criminal e civil. Inicia com o pedido de voluntário, ou entidade competente e termina com a identificação do vestígio ou com a eliminação do perfil de ADN e dados pessoais sempre que este ocorrer conforme o previsto no regulamento de funcionamento da base. Inclui a inserção, comunicação, interconexão e acesso aos dados existentes na base de dados. 400.10.049 Registo de trabalhadores Inscrição ou atualização dos dados em serviços sociais da SGMJ 5 FCP04 C em sistemas de apoio Administração Pública. Inicia com o envio do pedido e IGSJ social da Administração termina com a desativação de registo do trabalhador. DGPJ Pública Inclui a apresentação de documentos comprovativos e DGAJ validação dos dados de registo. DGRSP PJ IGFEJ IRN INMLCF Pág. 131 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN INPI CEJ 400.10.200 Registo comercial Publicitação da situação jurídica dos comerciantes IRN IGFEJ 10 FCP06 C individuais, das sociedades comerciais, das sociedades civis sob a forma comercial, cooperativas, empresas públicas, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, bem como outras pessoas singulares e coletivas sujeitas a registo. Inicia com o pedido do registo e termina com a anotação da extinção da entidade. Inclui o pedido, a apresentação do pedido, a qualificação, a 23 de outubro de 2023 execução material e a publicação oficiosa, quando aplicável, o registo efetuado por transcrição ou depósito, bem como eventuais atualizações. 400.10.201 Registo de embarcações Publicitação da situação jurídica das embarcações, das IRN IGFEJ 10 FCP06 C quais fazem parte as de comércio, as de pesca, as de recreio, os rebocadores e as auxiliares. Inicia com o pedido do registo e termina com a anotação do abate ou desaparecimento do bem. Inclui o pedido, a apresentação do pedido, a qualificação e a execução material, a anotação da matrícula da embarcação e/ou da inscrição de aquisição de propriedade no certificado do registo de propriedade passado pela Capitania ou delegação marítima, bem como eventuais atualizações. 400.10.404 Registo patrimonial de Registo da atribuição de proteção legal sob a forma de SGMJ 5 FCP04 C classificação de bens classificação. Inicia com a inscrição e termina com o DGRSP culturais registo da informação. Inclui validação de dados. 400.10.405 Registo patrimonial de Registo da atribuição de proteção legal sob a forma de SGMJ 5 FCP04 C inventário de bens inventário. Inicia com a inscrição no registo e termina DGRSP culturais Pág. 132 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN com o registo da informação. Inclui validação e atualização de dados. 400.10.406 Registo predial Publicitação da situação jurídica dos imóveis, IRN IGFEJ 50 FCP06 C relativamente a um conjunto de factos a ele sujeito, tendo em vista a segurança do comércio jurídico e imobiliário. Inicia com o pedido ou por iniciativa do conservador, nos casos previstos na lei, e termina com a assinatura do registo ou com eventuais atualizações. Inclui o pedido, a apresentação do pedido, a instrução, a qualificação e a execução material do registo. 400.10.407 Registo de prédios nas Inscrição ou atualização de prédios nas matrizes prediais IGFEJ 10 FCP06 C matrizes prediais (rústica e urbana), constituindo um repositório com a 23 de outubro de 2023 caracterização dos bens imóveis avaliados. Inicia com a apresentação, pelo sujeito passivo, da declaração para inscrição ou atualização de prédios na matriz, ou com a iniciativa dos serviços da administração tributária (oficiosamente) para a referida inscrição ou atualização, e termina com o carregamento da informação, na respetiva matriz predial, resultante do processo de avaliação dos imóveis ou do processo de reclamação das matrizes prediais. Inclui a validação dos dados. 400.10.409 Registo de veículos a Publicitação da situação jurídica dos veículos a motor e IRN DGRSP 10 FCP06 C motor e respetivos respetivos reboques, tendo em vista a segurança do PJ reboques comércio jurídico. Inicia com o pedido e termina com a IGFEJ emissão do Documento Único Automóvel (DUA). Inclui o pedido, a apresentação do pedido, a instrução, a qualificação e execução material do registo e a ordem de emissão do certificado de matrícula. 400.10.410 Registo de armas e Registo ou atualização de dados de identificação de armas DGRSP 20 FCP04 C munições e suas munições. Inicia com o pedido de manifesto e PJ termina com a entrega do livrete de manifesto e livro de registo de munições. Inclui a atribuição de número, Pág. 133 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN identificação da classe da arma, marca, calibre, número de fabrico, número de canos e proprietário, bem como a informação de extravio, furto, roubo e transmissão da arma. Inclui, ainda, a marcação e aposição de punção para as armas que não possuem número de série de fabrico e o registo de munições adquiridas e disparadas. 400.10.415 Registo do número de Atribuição de identificador numérico unívoco do prédio IRN 50 FCP06 C identificação do prédio destinado ao tratamento e harmonização de informação de índole predial. Inicia com uma operação para inscrição e registo de número de prédio (NP) e termina com a atualização do NIP no registo predial e a comunicação do NIP para atualização da informação na carta cadastral e na matriz tributária. 23 de outubro de 2023 Inclui avaliação da documentação processual, registo ou atualização do registo, atualização da matriz predial e da carta cadastral, criação da georreferenciação - caso não exista - ou associação da georreferenciação existente. 400.10.600 Registo de desenhos ou Atribuição de título de registo de Desenhos ou Modelos INPI 25 FCP04 C modelos enquanto modalidade de propriedade industrial que protege a aparência de um produto, bidimensional ou tridimensional. Inicia com a submissão do pedido e termina com a emissão do título de registo. Inclui eventual exame do pedido e a publicação do mesmo. 400.10.601 Registo de International Atribuição de identificador único a produtos do género SGMJ 1 FCP04 C Standard Audiovisual audiovisual. Inicia com o pedido e termina com a DGRSP Number (ISAN) atribuição de número de registo. Inclui validação dos CEJ dados. 400.10.602 Registo de International Atribuição de identificador único a produtos do género SGMJ 1 FCP04 C Standard Book Number textual ou iconográfico em formato de livro. Inicia com o DGPJ (ISBN) envio do pedido e termina com a atribuição de número. DGRSP Inclui validação dos dados. PJ CEJ Pág. 134 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 400.10.604 Registo de International Atribuição de identificador único para cada título de SGMJ 1 FCP04 C Standard Serial Number publicação em série. Inicia com o envio do pedido e DGPJ (ISSN) termina com o envio da informação para uma base de DGRSP dados internacional. Inclui validação dos dados. PJ CEJ 400.10.605 Registo de International Atribuição de identificador único a obras textuais, IGFEJ 1 FCP04 C Standard Text Code permitindo que as diferentes manifestações de um (ISTC) trabalho (por exemplo, um livro de bolso, um roteiro ou um livro eletrónico) fiquem associadas ao trabalho textual original. Inicia com o envio do pedido e termina com a atribuição do ISTC por parte da entidade competente. Inclui validação dos dados. 400.10.606 Registo de marcas e Atribuição de título de registo de marcas ou logótipos e INPI 10 FCP04 C outros sinais distintivos outros sinais distintivos do comércio enquanto 23 de outubro de 2023 de comércio modalidades de propriedade industrial que protegem o modo como os produtos, serviços ou entidades se distinguem no mercado. Inicia com a submissão do pedido e termina com a publicação do despacho no boletim da propriedade industrial. Inclui exame do pedido e publicação. 400.10.607 Registo de domínio de Inscrição e atualização do registo de nomes de domínio DGPJ 5 FCP04 C .PT .PT, efetuado por pessoas coletivas, empresários em nome DGRSP individual, profissionais liberais e titulares de marca. PJ Inicia com o pedido e termina com a ativação por parte da IGFEJ entidade competente e sua comunicação. Inclui análise e CEJ validação do pedido, inscrição no registo e emissão de comprovativo. 400.10.609 Registo de patentes e Atribuição de título de registo de patentes de invenção e INPI 20 FCP04 C modelos de utilidade modelos de utilidade enquanto modalidades de propriedade industrial que protegem invenções. Inicia com a submissão do pedido e termina com a publicação do despacho no Boletim da propriedade industrial. Pág. 135 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 400.10.610 Registo de obras Registo de criações nos domínios literário, científico e PJ 70 FCP06 C científicas, literárias e artístico. Inicia com o pedido de registo da obra e termina CEJ artísticas com a emissão do despacho de deferimento emitido pelo dirigente máximo da entidade competente e notificação do interessado. Inclui processamento de dados de identificação de criações intelectuais, envio de exemplar da obra a registar, a autorização dos coautores (quando aplicável), análise, proposta de decisão e atribuição do número de registo da obra. Inclui, se aplicável, o registo de nome literário ou artístico. 400.10.611 Registo de publicações no Atribuição de identificador único (número de registo) às SGMJ 5 FCP04 C sistema de Depósito monografias e periódicos publicados em Portugal, por DGPJ Legal solicitação de tipografias ou de editores (obrigação legal). DGRSP Inicia com o pedido e termina com a receção das PJ 23 de outubro de 2023 publicações por depósito legal. Inclui o envio das CEJ publicações e elaboração da respetiva guia de remessa. 400.10.615 Registo de publicações Identificação das publicações periódicas dos órgãos de PJ 3 FCP04 C periódicas comunicação social para assegurar a proteção legal dos CEJ títulos. Inicia com um pedido e termina com o envio do último exemplar publicado para a entidade reguladora. Inclui a verificação do pedido e a inscrição no registo. 400.10.617 Registo de denominação Qualificação de nomes de produtos agrícolas e géneros INPI 5 FCP04 C de origem e indicação alimentícios com Denominação de origem (DO) e geográfica Indicação Geográfica (IG). Inicia-se com o pedido e termina com o despacho. Inclui análise do pedido, solicitação de esclarecimentos adicionais, emissão de parecer, consulta pública, análise de oposições, despacho e envio para a Comissão Europeia e, sempre que pedida a proteção nacional transitória, despacho de reconhecimento da tutela e registo da DO/IG. 400.30 Formalização notarial e Compreende os processos conduzidos por autoridades registral de atos jurídicos públicas destinados a dar forma legal e/ou a conferir fé pública a factos ou atos da esfera privada, ou da esfera das relações entre entidades privadas e públicas. Pág. 136 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 400.30.001 Celebração de contratos, Formalização de atos jurídicos extrajudiciais que IRN PJ 30 FCP04 C escrituras, títulos consubstanciam uma declaração de vontade fazendo fé IGFEJ equivalentes e pública perante terceiros. Inicia com o pedido de testamentos celebração do ato e termina com o registo e/ou a publicação do mesmo. Inclui a verificação da legalidade dos documentos, elaboração e feitura do título, escritura ou testamento e respetivas assinaturas, apresentação de comprovativos dos pagamentos devidos (quando aplicável). 400.30.402 Emissão de certificados Identificação e registo de entidade para atribuição de IGFEJ SGMJ 5 FCP04 C de assinatura eletrónica mecanismo de autenticação digital com vista a garantir IGSJ qualificada força probatória a documentos eletrónicos com assinatura DGPJ digital, de modo equivalente a documentos escritos com DGAJ assinatura autógrafa. Inicia com o pedido e termina com a DGRSP 23 de outubro de 2023 aceitação do certificado. Inclui verificação de identidade PJ do requisitante, verificação da exatidão e integridade do IRN pedido de certificado, criação de relação entre o titular da INMLCF assinatura e a organização a que pertence, atribuição de INPI nome ou identificador único, criação de chave privada e CEJ de chave pública e definição da sua validade, validação de identidade, registo da assinatura digital em repositório e notificação da emissão do certificado ao titular. 400.30.600 Depósito de procurações Registo e depósito de procurações irrevogáveis que IRN 15 FCP01.04 E contenham poderes de transferência da titularidade de imóveis e da respetiva extinção, das demais procurações irrevogáveis que a lei sujeite a registo e da respetiva extinção, e de outras procurações outorgadas por escrito e da respetiva extinção. Inicia com o pedido de registo e termina com a emissão do comprovativo do registo efetuado. Inclui a associação, registo e depósito de eventual prova documental que altere, retifique, revogue ou extinga documento previamente registado. Inclui, ainda, a organização e manutenção da base de dados de procurações. Pág. 137 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 400.30.601 Registo central de Elaboração do índice geral de testamentos e escrituras IRN 30 FCP04 C testamentos e escrituras públicas de revogação de testamentos ou escrituras públicas diversas realizadas nos Cartórios Notariais. Inicia com a comunicação dos atos pelas entidades competentes e termina com a integração no índice ou na relação das escrituras. Inclui a anotação dos elementos que identificam o local, a data e o título do ato, o nome completo do testador ou outorgante, a denominação do ato e o seu valor. 400.30.602 Registo de cláusulas Identificação e registo, em base de dados acessível ao DGPJ DGPJ contratuais abusivas público, do texto das cláusulas contratuais declaradas PJ abusivas pelos tribunais judiciais. Inicia com a receção de cópia das decisões pelos tribunais ao organismo responsável pela manutenção do registo e termina com a 23 de outubro de 2023 disponibilização da informação ao público. Inclui a análise da informação, o registo e a validação dos dados. 400.30.602.01 Registo de cláusulas Inicia com a receção de cópia das decisões transitadas em 5 FCP04 E contratuais abusivas: julgado que tenham proibido o uso ou declarem a receção nulidade de cláusulas inseridas em contratos singulares. Inclui a análise da informação e validação dos dados. 400.30.602.02 Registo das cláusulas Inicia com o registo das cláusulas contratuais abusivas. 5 FCP04 C contratuais abusivas: Termina com a disponibilização da informação ao inscrição público. 450 RECONHECIMENTOS Relativo à atribuição de permissões para o exercício de E PERMISSÕES atividades ou tarefas que observam padrões específicos; ao reconhecimento de características em entidades, serviços ou produtos que os tornam conformes a determinados parâmetros técnicos ou normativos; ao reconhecimento de características em entidades que as tornam passíveis de obter especial proteção ou especial benefício; à comprovação de factos ou atos. Relativo, ainda, à formalização notarial de atos jurídicos extrajudiciais, conferindo-lhes fé pública. Pág. 138 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 450.10 Licenciamentos, Compreende os processos de natureza permissiva - certificações e outras licenciamento, acreditação, certificação, homologação, autorizações credenciação e outras autorizações que visam possibilitar o exercício de uma atividade ou reconhecer a conformidade de um produto ou serviço a determinados parâmetros legais ou normativos. 450.10.062 Licenciamento ou Permissão para prestação de serviços de comércio de PJ 10 FCP05 E autorização de atividades produtos, bem como para a abertura, modificação ou de comércio e encerramento de estabelecimentos para o exercício da armazenagem atividade. Inicia com o pedido e termina com a comunicação da decisão ou com a libertação, substituição ou penalização da garantia, quando aplicável. Inclui análise preliminar, verificação das condições de segurança das instalações ou apresentação e apreciação 23 de outubro de 2023 sumária da declaração de responsabilidade, quando devido, decisão sobre o pedido, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento, quando devido e a prestação de garantia, quando aplicável. 450.10.065 Licenciamento ou Permissão para o exercício da atividade de prestação de SGMJ 10 FCP05 C autorização de atividades serviços de segurança privada a terceiros por concessão IGSJ de prestação de serviços de alvará, licença ou autorização. Inicia com o pedido e DGAJ de segurança privada termina com a comunicação da decisão ao interessado e DGRSP às forças de segurança e de inspeção competentes. Inclui PJ análise preliminar, validação e verificação de IGFEJ qualificações profissionais, vistoria (quando devido) a IRN instalações e meios materiais a utilizar na atividade, INMLCF consulta de entidades, submissão para decisão ao membro INPI do governo competente, decisão, cálculo do valor da taxa CEJ devida e entrega do comprovativo do seu pagamento, emissão de cartões de vigilante, renovação de documentos. Pág. 139 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 450.10.066 Licenciamento ou Permissão para desenvolver atividades de exploração DGRSP 10 FCP05 E autorização de atividades agrícola, de produção animal, em que se inclui a agrícolas, aquícolas, aquicultura e a pecuária, de silvicultura e exploração pecuárias, florestais, de florestal, de caça e pesca. Inicia com a formulação do caça e de pesca pedido e termina com a emissão da licença. Inclui análise preliminar, verificação da conformidade com planos de ordenamento aplicáveis, consulta e concertação de entidades, vistoria, quando aplicável, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.072 Licenciamento ou Permissão para o desenvolvimento de atividades de DGRSP 10 FCP05 E autorização de atividades entretenimento de caráter artístico, desportivo e artísticas, desportivas e recreativo. Inicia com o pedido e termina com a emissão recreativas de licença, autorização ou registo. Inclui análise do 23 de outubro de 2023 pedido, consulta de entidades, realização de vistoria, quando devido, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento. 450.10.073 Licenciamento ou Permissão para a realização de atividades de investigação INMLCF 10 FCP05 C autorização de atividades e de desenvolvimento envolvendo todos os domínios do de investigação científica conhecimento humano com ou sem fim lucrativo. Inicia e de desenvolvimento com o pedido e termina com a apresentação de relatório final, se aplicável. Inclui análise do pedido, consulta de entidades, quando devido, proposta fundamentada de decisão, decisão e respetiva comunicação. 450.10.200 Processamento de pedidos Informação sobre a viabilidade de realizar determinada IGFEJ 10 FCP04 E de informação prévia operação. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão. Inclui consulta de entidades, disponibilização de informação sobre o procedimento de controlo prévio para a operação pretendida, deliberação final, cálculo do valor da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. Pág. 140 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 450.10.204 Licenciamento ou Controlo prévio de obras de construção, reconstrução, DGRSP 10 FCP05 C comunicação de obras de ampliação, alteração, conservação ou demolição de PJ edificação imóvel. Inicia com o pedido ou a admissão de IGFEJ comunicação prévia e termina com a verificação da execução da obra. Inclui saneamento e apreciação liminar do pedido, apreciação de projeto de arquitetura, consulta de entidades, decisão sobre o pedido, análise de projetos de engenharia, emissão da licença, cálculo da taxa devida, quando aplicável, e apresentação do comprovativo do seu pagamento e acompanhamento da execução da obra. 450.10.207 Licenciamento ou Permissão para executar projeto de instalação de DGRSP 30 FCP05 E autorização de instalações explorações agropecuárias. Inicia com o pedido e termina agropecuárias com a emissão de licença. Inclui apreciação de pedido, consulta e concertação de entidades, comunicação da 23 de outubro de 2023 decisão ao requerente, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.212 Licenciamento ou Controlo prévio de obras e trabalhos a realizar no solo e PJ 10 FCP05 C autorização de obras no subsolo do domínio público. Inicia com o pedido ou subsolo e na via pública apresentação de comunicação prévia e termina com a emissão da licença ou a autorização. Inclui apresentação de planta de localização, análise do projeto de intervenção, preenchimento da declaração e do termo de responsabilidade, apresentação de plano de segurança e condicionantes ao trânsito, consulta de entidades, comunicação aos interessados, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.213 Licenciamento ou Atribuição de licença ou autorização para usar o espaço SGMJ 10 FCP05 CP comunicação de ocupação público para diversos fins ou atividades. Inicia com o IGSJ de espaços públicos pedido ou com comunicação prévia e termina com a DGAJ indicação de libertação do espaço público. Inclui análise DGRSP do projeto, consulta de entidades, cálculo do valor da taxa PJ devida, apresentação do comprovativo do seu pagamento IGFEJ e emissão de licença. IRN Pág. 141 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN INMLCF CEJ 450.10.214 Licenciamento ou Atribuição de licença ou autorização para afixação, SGMJ 10 FCP05 CP comunicação de inscrição ou transmissão sonora de mensagens publicidade publicitárias. Inicia com o pedido ou com comunicação prévia e termina com a emissão da licença ou a autorização. Inclui, no caso de sujeição a licença, consulta de entidades, no caso das unidades móveis publicitárias apresentação de seguro, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.215 Licenciamento ou Atribuição de licença ou autorização para realizar IGFEJ 10 FCP05 CP autorização especial de atividade ruidosa. Inicia com o pedido e termina com a ruído emissão da licença. Inclui indicação da localização da atividade ruidosa e do período de atividade, cálculo da 23 de outubro de 2023 taxa devida, quando aplicável, e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.216 Licenciamento de Permissão para instalação de farmácias. Inicia com o PJ 10 FCP05 E farmácias pedido de abertura do procedimento concursal para a instalação de farmácia e termina com a comunicação de encerramento. Inclui estudo de viabilidade de abertura de concurso, recolha de pareceres técnicos, decisão, publicação do aviso de abertura do procedimento concursal, constituição do júri, apresentação de candidaturas, seleção de candidatos, sorteio dos candidatos selecionados, notificação do candidato selecionado, definição da caução e comprovativo do seu pagamento, vistoria das instalações para abertura, alterações estatutárias e de títulos de propriedade. 450.10.236 Atribuição de licença de Permissão para a instalação de cartório notarial. Inicia IRN 10 FCP05 E instalação de cartório com a abertura do concurso para atribuição das licenças notarial de instalação de cartório notarial, de acordo com as vagas existentes e termina com a tomada de posse. Inclui a elaboração da lista de licenças a concurso, instrução do Pág. 142 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN concurso, com análise das candidaturas e apreciação dos requisitos, fiscalização das instalações e graduação e atribuição. 450.10.440 Reconhecimento de Inscrição de profissionais em associação pública INPI IRN títulos de profissões profissional que valida ou reconhece as competências reguladas específicas necessárias ao exercício da profissão. Inicia com a formulação do pedido e termina com a inscrição (ou com a comunicação da inscrição). Inclui verificação da titularidade da habilitação legalmente exigida, realização de estágio ou de formação específica, quando devido, avaliação dos conhecimentos e competências necessárias para a prática de atos profissionais de confiança pública e verificação dos conhecimentos relativos ao código deontológico da profissão, cálculo do 23 de outubro de 2023 valor a pagar e comprovativo do seu pagamento. 450.10.440.01 Reconhecimento de Inicia com o pedido e termina com a conclusão da análise 10 FCP05 E títulos de profissões para efeitos de inscrição e título de profissional. Inclui reguladas: verificação de verificação da titularidade da habilitação legalmente condições exigida, avaliação dos conhecimentos e competências e realização de estágio ou de formação específica, quando devido, cálculo do valor a pagar e comprovativo do seu pagamento. 450.10.440.02 Reconhecimento de Inicia com a decisão e termina com a comunicação da 10 FCP05 C títulos de profissões mesma ao interessado e emissão de título profissional, em reguladas: emissão de caso de decisão favorável. título 450.10.441 Reconhecimento de Confirmação das condições de acesso a profissão cujo INPI títulos de profissões exercício depende do reconhecimento de detenção de DGPJ regulamentadas competências e ou de qualificação profissional. Inicia com o pedido e termina com a emissão de título profissional. Inclui análise do pedido, verificação da capacidade jurídica, da habilitação académica e das qualificações profissionais necessárias para o acesso e exercício da profissão, cálculo do valor a pagar e Pág. 143 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN comprovativo do seu pagamento, quando devido, ou a prestação de garantia, quando aplicável. Abrange também a renovação, suspensão e revogação do título. 450.10.441.01 Reconhecimento de Inicia com o pedido e termina com a conclusão da análise 10 FCP05 E títulos de profissões para reconhecimento de acesso ou exercício da profissão. regulamentadas: Inclui análise do pedido, verificação da capacidade verificação de condições jurídica, da habilitação académica e das qualificações profissionais necessárias para o acesso e exercício da profissão, cálculo do valor a pagar e comprovativo do seu pagamento, quando devido. 450.10.441.02 Reconhecimento de Inicia com a decisão e termina com a comunicação da 10 FCP05 C títulos de profissões mesma ao interessado e emissão de título profissional, em regulamentadas: emissão caso de decisão favorável. de título 23 de outubro de 2023 450.10.444 Reconhecimento de Reconhecimento do cumprimento das condições DGPJ PJ requisitos e competência legalmente estabelecidas e da qualidade técnica exigida técnica a entidades para o exercício de determinada atividade ou para integrar uma rede de serviços com características específicas. Inicia com a receção do pedido ou candidatura e termina com a certificação, autorização ou registo ou, quando devido, com o envio para publicação. Inclui análise do pedido, verificação do cumprimento de requisitos, consulta de entidades, quando devido, controlo, decisão e comprovativo do pagamento da taxa devida e prestação de garantia, quando aplicável. 450.10.444.01 Reconhecimento de Inicia com o pedido e termina com a conclusão da análise 10 FCP05 E requisitos e competência e proposta de decisão sobre o reconhecimento da entidade técnica a entidades: para desenvolvimento de serviço ou exercício de verificação de condições atividade. Inclui consulta de entidades, quando devido, decisão e comprovativo do pagamento da taxa devida. 450.10.444.02 Reconhecimento de Inicia com a decisão e termina com a comunicação da 10 FCP05 C requisitos e competência mesma ao interessado e, em caso de decisão favorável, técnica a entidades: com a certificação ou registo ou, quando devido, com o emissão de título envio para publicação. Pág. 144 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 450.10.445 Acreditação de entidade Confirmação e reconhecimento da capacidade técnica de PJ para prestação de serviçosentidades para prestação de serviços de avaliação de INMLCF de avaliação de conformidade de produtos ou de serviços. Inicia com a conformidade apresentação de candidatura e termina com a comunicação da acreditação. Inclui análise do pedido, eventual solicitação de esclarecimentos e/ou junção de documentos, consulta de entidades, audiência de interessados, comprovativo do pagamento do valor devido e decisão. Inclui ainda elaboração de cadernos de encargos / requisitos, acompanhamento, extensão, renovação, suspensão ou anulação da acreditação e atribuição da marca de conformidade, quando aplicável. 450.10.445.01 Acreditação de entidade Inicia com o pedido ou apresentação de candidatura e 10 FCP05 E para prestação de serviços termina com a proposta de decisão. Inclui análise do 23 de outubro de 2023 de avaliação de pedido, consulta de entidades, audiência de interessados e conformidade: verificação comprovativo do pagamento do valor devido. de condições 450.10.445.02 Acreditação de entidade Inicia com decisão sobre a acreditação e termina com a 10 FCP05 C para prestação de serviços comunicação das entidades acreditadas. Inclui admissão de avaliação de de documento comprovativo de acreditação, se aplicável. conformidade: emissão de título 450.10.448 Credenciação de Autorização para aceder e manusear informação sensível PJ PJ 10 FCP05 C segurança e acesso bem como para desenvolver atividades específicas que IGFEJ envolvam o uso dessa informação ou que necessitem de credenciação de acesso ou de segurança. Inicia com o pedido de credenciação e termina com a comunicação da decisão. Inclui análise do pedido, decisão e emissão do certificado de credenciação ou de chaves de acesso. 450.10.640 Autorização de Permissão para colocar novos produtos ou substâncias no PJ 80 FCP05 E introdução de produtos e mercado nacional. Inicia com o pedido e termina com a substâncias no mercado autorização ou com a comunicação da autorização, quando devido. Inclui análise do pedido, verificação de conformidade com documentos reguladores, Pág. 145 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN fundamentação da decisão, emissão de certificado, notificação ao interessado, cálculo da taxa devida e comprovativo do seu pagamento. 450.10.648 Reconhecimento das Reconhecimento de que determinado serviço ou produto SGMJ características e origem respeita um conjunto de requisitos de acordo com as IGSJ de animais, bens, especificações técnicas estipuladas ou as normas DGPJ produtos e serviços legalmente aplicáveis. Inicia com o pedido e termina com DGAJ a emissão de certificado de conformidade ou com entrega DGRSP de marca ou selo de entidade. Inclui, quando devido, PJ análise técnica do produto ou serviço a reconhecer, IGFEJ identificação de conformidades e de não conformidades, IRN definição e realização de correções ou melhorias, INMLCF formalização por parte de fabricante e/ou representante INPI após análise dos pareceres técnicos, realização de testes CEJ 23 de outubro de 2023 ou de vistoria, consulta de entidades, criação de mecanismos de validação de conformidade e registo do reconhecimento em repositório. 450.10.648.01 Reconhecimento das Inicia com o pedido e termina com a proposta de 10 FCP04 E características e origem reconhecimento. Inclui análise técnica do produto ou de animais, bens, serviço a reconhecer, identificação de conformidades e de produtos e serviços: não conformidades, definição e realização de correções verificação das condições ou melhorias, realização de testes ou de vistoria, consulta de entidades e criação de mecanismos de validação de conformidade, quando devido. 450.10.648.02 Reconhecimento das Inicia com a decisão sobre o reconhecimento da qualidade 10 FCP04 C características e origem e das características e termina com o registo do de animais, bens, reconhecimento e sua publicitação. Inclui emissão de produtos e serviços: certificado de conformidade e entrega de marca ou selo emissão de título de entidade, quando devido. 450.10.800 Licenciamento de animais Atribuição de licença anual para detenção e posse de DGRSP 10 FCP05 E e material vegetal animais ou material vegetal. Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença ou certificado. Inclui análise preliminar do pedido, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. Pág. 146 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 450.10.801 Emissão e registo de Atribuição de autorização para a condução de diversas IRN 2 FCP05 E títulos de condução categorias de veículos. Inicia com o pedido e termina com o registo do título de condução. Inclui verificação dos requisitos necessários, articulação entre entidades e emissão de carta de condução ou título habilitante. 450.10.805 Autorização de condições Permissão para organismos da Administração Pública SGMJ 10 FCP04 E de exceção para aquisição adquirirem bens e serviços que não se encontrem IGSJ de bens e serviços previstos no catálogo nacional de compras públicas. Inicia DGPJ com a submissão do pedido e termina com a notificação DGAJ da decisão à entidade requerente. Inclui a análise do DGRSP pedido, verificação da fundamentação do pedido, parecer PJ técnico e deliberação final. IGFEJ IRN INMLCF 23 de outubro de 2023 INPI CEJ 450.10.807 Autorização de Permissão para simplificar o cumprimento das IRN 10 FCP04 E simplificação de formalidades e dos procedimentos salvaguardando a procedimentos regularidade das operações. Inicia com pedido e termina com a comunicação da decisão. Inclui análise do pedido, verificação do cumprimento de requisitos, audição prévia e prestação de garantia, quando aplicável. 450.10.808 Autorização excecional Derrogação a regras, com caráter geral ou específico, IRN 10 FCP04 E suspensivo, transitório ou permanente. Aplicável na adoção de conduta excecional, na utilização ou dispensa de uso de produtos ou equipamentos e na sua comercialização. Inicia com a submissão do pedido e termina com a notificação da decisão. Inclui validação do pedido, verificação da fundamentação, solicitação de elementos adicionais, exercício da audição prévia, quando aplicável, e decisão. 450.10.810 Autorização de registo de Apreciação da admissibilidade de determinado vocábulo IRN 100 FCP04 C nome próprio como nome próprio. Inicia com o pedido e termina com a Pág. 147 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN decisão. Inclui a introdução do vocábulo na lista onomástica dos nomes admitidos ou não admitidos. 450.20 Classificação e declaração Compreende os processos administrativos de de interesse ou utilidade determinação do interesse ou utilidade pública de pública qualquer entidade material ou imaterial, pessoas coletivas, projetos ou atividades, desde o pedido, proposta ou instrução do processo à respetiva análise e decisão. Inclui o estabelecimento de áreas de proteção a bens declarados de interesse, quando a tanto haja lugar. 450.20.003 Reconhecimento de Reconhecimento do cumprimento das condições SGMJ 10 FCP05 E interesse social, cultural e legalmente estabelecidas para a atribuição do estatuto de científico interesse social, cultural e científico. Inicia com a submissão do pedido e termina com a comunicação da decisão. Inclui a análise do pedido, as diligências e a 23 de outubro de 2023 emissão de parecer. 450.20.503 Inventariação de Atribuição de proteção a determinado bem ou sítio em SGMJ 10 FCP04 C património cultural resultado do seu valor cultural, sob a forma de levantamento sistemático, com vista à respetiva identificação. Inicia com a apresentação de proposta de inventariação e termina com a comunicação da decisão. Inclui identificação, referenciação e caracterização do bem, fundamentação da proposta e decisão. 450.30 Emissão de Compreende os processos de emissão de comprovativos comprovativos de factos da veracidade ou exatidão de factos ou atos permanentes ou atos ou transitórios. 450.30.002 Certificação de Reconhecimento das habilitações literárias e profissionais INMLCF DGAJ 10 FCP04 E habilitações ou de qualquer indivíduo. Inicia com o pedido e termina com CEJ PJ qualificações a emissão do certificado. Inclui consulta e sistematização de dados, eventual cálculo do montante a pagar e apresentação do comprovativo do seu pagamento. Pág. 148 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 450.30.003 Emissão de certidões Emissão de documento com especial valor de prova SGMJ SGMJ 1 FCP05 E relativa a factos ou atos com base em informação detida IGSJ DGPJ pela Administração. Inicia com o pedido e termina com a DGPJ DGAJ emissão da certidão. Inclui consulta de documentos DGAJ DGRSP originais, transcrição integral ou parcial, cálculo da taxa a DGRSP PJ pagar e apresentação do comprovativo do seu pagamento. PJ IGFEJ IGFEJ IRN IRN INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ 450.30.500 Certificação de doença, Comprovação do estado de saúde para verificação de SGMJ 5 FCP06 E aptidão ou incapacidade situações de aptidão física ou mental, incapacidade, IGSJ permanente ou temporária, e de situações de saúde DGPJ 23 de outubro de 2023 resultantes de acidente de trabalho ou de doença DGAJ profissional. Inicia com o pedido por parte da entidade ou DGRSP do doente e termina com a certificação do estado de PJ saúde. Inclui comunicação da entidade, convocatória do IGFEJ doente, análise de pareceres e de relatórios clínicos, IRN definição do grau de incapacidade, quando devido, INMLCF confirmação de doença profissional ou de acidente de INPI trabalho, elaboração de parecer e a comunicação da CEJ deliberação. 450.30.502 Emissão de declarações Comprovação de determinada situação ou facto. Inicia SGMJ SGMJ 5 FCP04 E comprovativas com o pedido e termina com a emissão da declaração. IGSJ DGPJ Inclui consulta de registos, quando aplicável. DGPJ DGAJ DGAJ DGRSP DGRSP PJ PJ IGFEJ IGFEJ IRN IRN INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ CEJ Pág. 149 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 450.30.503 Confirmação, conferência Comprovação da veracidade de cópias obtidas a partir de DGPJ 5 FCP04 E ou emissão de cópias não documentos originais. Inicia com o pedido e termina com DGAJ certificadas a autenticação da cópia. Inclui consulta de originais, DGRSP reprodução do documento original, validação da cópia, PJ cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do IGFEJ seu pagamento. IRN INMLCF CEJ 450.30.504 Certificação de óbito Comprovação do término da vida de um indivíduo, DGRSP 20 FCP04 E apontando também as causas que ocasionaram a morte. PJ Inicia com a introdução dos dados e termina com a IRN emissão do certificado de óbito. Inclui a emissão de guia INMLCF de transporte, o preenchimento do boletim de informação clínica, quando determinado nos termos da lei, os dados 23 de outubro de 2023 registados pelas equipas de emergência pela entidade competente, os dados resultantes de autópsia clínica, sempre que tenha lugar, os dados resultantes de autópsia médico-legal ou de perícia médico-legal a ela associada, sempre que tenha lugar, mediante autorização prévia da autoridade judiciária competente, o registo da dispensa ou não da autópsia médico-legal e a decisão de autorizar ou não a divulgação dessa informação e da causa da morte. 500 SUPERVISÃO, Relativo às atividades de verificação da legalidade e da CONTROLO E conformidade às normas, orientações e boas práticas, RESPONSABILIZAÇÃO conduzidas por autoridades ou entidades autorizadas de regulação, de certificação e de supervisão, por autoridades de inspeção, ou pelos próprios organismos sobre os respetivos serviços, nomeadamente quando procedam a auditorias internas. Inclui o eventual subsequente processamento de ações de responsabilização, quando sejam de competência administrativa, bem como eventuais recursos hierárquicos e tutelares. Pág. 150 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 500.10 Inspeção, auditoria, Compreende os processos de verificação da conformidade fiscalização e legal, regulamentar e/ou normativa dos atos, produtos ou monitorização de serviços de uma qualquer entidade singular ou coletiva, conformidade à norma pública ou privada. Abrange processos de controlo prévio, de controlo concomitante e de controlo sucessivo. Inclui o processamento das comunicações obrigatórias que a lei prevê que sejam feitas às autoridades de supervisão e controlo. 500.10.001 Realização de auditorias Verificação de atos ou operações com o objetivo de SGMJ SGMJ analisar a conformidade dos mesmos com determinadas IGSJ IGSJ disposições legais e orientações aplicáveis no âmbito do DGAJ DGPJ desenvolvimento das atividades dos serviços ou DGRSP DGAJ entidades, podendo revestir a forma de controlo sucessivo PJ DGRSP e concomitante. Inicia com o planeamento da intervenção IGFEJ PJ 23 de outubro de 2023 e termina com o relatório final homologado. Inclui a IRN IGFEJ execução, a elaboração do relatório, o procedimento do INMLCF IRN contraditório e o envio à entidade competente para INPI INMLCF homologação. CEJ INPI CEJ 500.10.001.01 Realização de auditorias: Desenvolvimento de todas as fases do processo de 10 FCP04 E preparação e execução auditoria, com exceção da elaboração do relatório final. Inclui o planeamento da auditoria, a comunicação ao auditado, a recolha de elementos, a notificação das conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório. 500.10.001.02 Realização de auditorias: Avaliação dos resultados da auditoria e elaboração do 10 FCP04 C elaboração do relatório relatório final. final 500.10.002 Fiscalização prévia do Verificação da legalidade e do cabimento orçamental dos SGMJ 5 FCP04 E Tribunal de Contas atos, contratos ou outros instrumentos geradores de IGSJ despesa ou representativos de responsabilidades DGPJ financeiras diretas ou indiretas e da observância dos DGAJ limites e sublimites de endividamento e as respetivas DGRSP finalidades, estabelecidas pela Assembleia da República. PJ Pág. 151 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN Inicia com o pedido de visto prévio e termina com a IGFEJ notificação da decisão final. Inclui verificação e análise IRN dos contratos ou instrumentos submetidos à fiscalização e INMLCF devolução dos documentos originais, quando devido, INPI visto ou da declaração de conformidade. CEJ 500.10.300 Realização de inspeção Ação de controlo para verificação do cumprimento das IGSJ SGMJ obrigações legais, regulamentares e técnicas não DGRSP IGSJ decorrentes de permissão ou autorização. Inicia com a PJ DGPJ preparação, programação e planeamento do procedimento IRN DGAJ de inspeção e termina com a comunicação / notificação DGRSP do relatório final e respetivos anexos. Inclui apuramento PJ de factos determinados e dos responsáveis pela sua IGFEJ prática para efeitos de regularização da situação e para IRN efetivação de responsabilidade disciplinar, INMLCF 23 de outubro de 2023 contraordenacional ou criminal que ao caso couber. INPI CEJ 500.10.300.01 Realização de inspeção: Desenvolvimento de todas as fases do processo de 10 FCP04 E preparação e execução inspeção, com exceção da elaboração do relatório final. Inclui o planeamento da inspeção, a comunicação ao inspecionado, a recolha de elementos, a notificação das conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório. 500.10.300.02 Realização de inspeção: Avaliação dos resultados da inspeção e elaboração do 10 FCP04 C elaboração do relatório relatório final. final 500.10.301 Realização de fiscalização Verificação do cumprimento das disposições legais e DGPJ DGPJ 10 FCP04 E regulamentares, nomeadamente as decorrentes de atos de PJ DGAJ permissão ou autorização, a que se encontram sujeitas as IRN DGRSP entidades privadas, públicas, singulares ou coletivas, PJ realizada através de ações de vigilância ou controlo e IGFEJ executada no desenvolvimento das funções ou atribuições IRN de determinadas entidades públicas ou em cumprimento CEJ de funções públicas. Inicia na sequência de ações de planeamento ou rotina, denúncia, participação de Pág. 152 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN irregularidades, reclamação ou solicitação de particular e termina com a elaboração de relatório. Inclui participação da ocorrência caso sejam detetadas infrações às normas legais e regulamentares e a prestação de garantia, quando aplicável. 500.10.302 Realização de visitas Verificação das condições de funcionamento de sistemas, SGMJ 5 FCP04 E técnicas de programas e de operações em bens móveis e imóveis IGSJ da qual não pode decorrer a aplicação de DGPJ DGPJ contraordenações. Inicia com a seleção das entidades e DGAJ DGAJ termina com o envio do relatório da visita. Inclui a DGRSP DGRSP decisão de efetuar a visita, agendamento da visita e a PJ PJ análise ao cumprimento das boas práticas. IRN IGFEJ IRN CEJ 23 de outubro de 2023 500.10.600 Monitorização sistemática Ação específica de acompanhamento de atividades, SGMJ 5 FCP04 E da conformidade funções ou sistemas, tendo em vista, de uma forma IGSJ concomitante ao seu respetivo desenvolvimento, DGPJ identificar os aspetos que devam ser corrigidos ou IGSJ DGAJ aperfeiçoados. Inicia na sequência de planeamento ou por DGPJ DGRSP obrigação legal e termina com a elaboração do relatório DGRSP PJ ou registo de informação recolhida. Inclui a comunicação PJ IGFEJ da ação de monitorização a efetuar e a receção das IGFEJ IRN comunicações obrigatórias, quando devido, bem como, INMLCF nalguns casos, o registo do desaparecimento do objeto INPI monitorizado, que origina o relatório final. CEJ 500.20 Apuramento de Compreende as averiguações técnicas e disciplinares, em responsabilidades que se incluem o processo disciplinar comum e processos técnicas e disciplinares disciplinares especiais, tendo em vista a responsabilização. Compreende, igualmente, os designados "processos de reabilitação" (de pena disciplinar). Pág. 153 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 500.20.001 Realização de Apuramento dos factos que determinaram a avaliação de SGMJ SGMJ 1 FCP04 E averiguações desempenho negativo do trabalhador e da eventual IGSJ IGSJ violação culposa de deveres funcionais no caso de DGPJ DGPJ infração disciplinar. Inicia com a participação do DGAJ DGAJ dirigente e termina com o relatório e decisão de DGRSP DGRSP arquivamento ou com a decisão de instauração de PJ PJ procedimento disciplinar. Inclui nomeação do IGFEJ IGFEJ averiguante, audição do trabalhador, dos avaliadores, IRN IRN quando devido, e de eventuais testemunhas e elaboração INMLCF INMLCF de relatório. INPI INPI CEJ CEJ 500.20.002 Realização de inquérito Apuramento de factos determinados para verificação de SGMJ SGMJ 1 FCP04 E existência de matéria disciplinar sobre serviços, órgãos ou IGSJ IGSJ agentes. Inicia com a denúncia ou por decisão do DGPJ DGPJ 23 de outubro de 2023 dirigente e termina com a elaboração do relatório final e DGAJ DGAJ decisão. Inclui anúncio público de abertura de inquérito, DGRSP DGRSP notificação de queixoso e recolha de prova e declarações. PJ PJ IGFEJ IGFEJ IRN IRN INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ CEJ 500.20.003 Realização de sindicância Averiguação geral acerca do funcionamento do órgão, SGMJ SGMJ 5 FCP04 E serviço ou unidade orgânica. Inicia com a decisão do IGSJ IGSJ membro do governo ou do dirigente máximo do serviço e DGPJ DGPJ inclui o anúncio público da sindicância e termina com a DGAJ DGAJ elaboração de relatório e decisão final. Inclui recolha de DGRSP DGRSP prova e declarações e análise de queixas. PJ PJ IGFEJ IGFEJ IRN IRN INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ CEJ Pág. 154 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 500.20.004 Realização de Averiguação técnica especializada às condições de IGFEJ PJ investigação técnica a anomalia, avaria, fragilidade, erro ou contingência em acidentes e incidentes equipamentos ou serviços, estruturas ou meios de transporte, para identificar as causas ou fatores que concorreram para o acidente ou incidente. Inicia com a comunicação e termina com o relatório final. Inclui a designação de especialista, a conferência de entidades, a recolha de elementos e a análise das peritagens para a produção do relatório final. 500.20.004.01 Realização de Desenvolvimento de todas as fases do processo com 10 FCP04 E investigação técnica a exceção da elaboração do relatório final. Inclui a acidentes e incidentes: notificação, o planeamento, a recolha de elementos, a execução do processo comunicação das conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do 23 de outubro de 2023 contraditório, quando aplicável. 500.20.004.02 Realização de Avaliação dos resultados e elaboração do relatório final. 10 FCP04 C investigação técnica a acidentes e incidentes: elaboração do relatório final 500.20.300 Procedimento disciplinar Averiguação de atos praticados por trabalhadores, alunos SGMJ SGMJ 55 FCP04 E ou formandos e outras pessoas passíveis de serem IGSJ IGSJ considerados infrações disciplinares. Inicia com a DGPJ DGPJ participação ou queixa e termina com o relatório final e DGAJ DGAJ tomada de decisão. Inclui designação de instrutor, DGRSP DGRSP notificação do arguido, audição de testemunhas, eventual PJ PJ consulta do órgão representativo do infrator e IGFEJ IGFEJ apresentação de proposta de arquivamento ou IRN IRN sancionatória. INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ CEJ Pág. 155 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 500.20.600 Reabilitação de infratores Concessão de reabilitação, por boa conduta, a SGMJ SGMJ 1 FCP04 E trabalhadores punidos com quaisquer sanções IGSJ IGSJ disciplinares. Inicia com o pedido do interessado, ou do DGPJ DGPJ seu representante, e termina com a decisão. Inclui DGAJ DGAJ apresentação de meios de prova. DGRSP DGRSP PJ PJ IGFEJ IGFEJ IRN IRN INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ CEJ 500.30 Ação sancionatória e Compreende as atividades de processamento de medidas cautelar cautelares e de sanções previstas na lei, decididas por autoridades administrativas no quadro de ações 23 de outubro de 2023 disciplinares ou de inspeção, auditoria ou similares. 500.30.001 Processamento de Procedimento sancionatório na sequência da prática de IGSJ SGMJ 5 FCP04 E contraordenações ato ilícito e censurável que implique pagamento de coima. PJ IGSJ Inicia com o auto de notícia ou denúncia de particular e IRN DGPJ termina com a notificação da decisão administrativa final. DGAJ Inclui notificação, designação do instrutor, apresentação DGRSP de defesa por parte do arguido com arrolamento de PJ testemunhas, audição de testemunhas, análise de IGFEJ produção de prova, redação de ata, proposta de decisão IRN final e comprovativo de pagamento. INMLCF INPI CEJ 500.30.002 Aplicação de sanções Imposição de medidas punitivas a pessoas singulares ou DGPJ SGMJ 5 FCP04 E administrativas coletivas pela violação de determinados deveres DGPJ inominadas administrativos que não se consubstanciam na aplicação DGRSP de coimas. Inicia com o auto de notícia e termina com a PJ notificação da sanção ao interessado. Inclui análise da CEJ situação e definição da sanção a aplicar. Pág. 156 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 500.30.003 Aplicação de sanções Imposição de sanções administrativas por incumprimento SGMJ SGMJ 5 FCP04 E contratuais de obrigações contratuais no âmbito de contratos IGSJ IGSJ administrativos, designadamente empreitadas de obras DGPJ DGPJ públicas, aquisição de bens e serviços, concessões e DGAJ DGAJ outros contratos. Inicia com a verificação da ocorrência e DGRSP DGRSP termina com o cumprimento da sanção. Inclui verificação PJ PJ da existência de caução, notificação ao concessionário ou IGFEJ IGFEJ adjudicatário. IRN IRN INMLCF INMLCF INPI CEJ CEJ 500.30.004 Aplicação de sanções Processamento de penas na sequência de procedimento SGMJ 55 FCP04 E disciplinares disciplinar comum. Inicia com a decisão da pena a aplicar IGSJ pelo órgão competente e termina com o cumprimento da DGPJ 23 de outubro de 2023 sanção. Inclui notificação da pena ao arguido, ao instrutor DGAJ e às entidades envolvidas, quando devido. DGRSP PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 500.30.005 Abandono voluntário do Aplicação de medida conducente ao abandono voluntário DGRSP 5 FCP04 E território nacional de Portugal por parte de cidadãos estrangeiros que tenham PJ entrado e permanecido ilegalmente no país, e em relação aos quais não se tenha determinado a detenção, ou cujas autorizações de residência tenham sido canceladas, e que sejam notificados para abandonar o território nacional no prazo fixado. Inicia com a notificação do visado e termina com a saída de território nacional do visado, ou com a abertura de processo de afastamento coercivo, nos casos em que o cidadão não abandone o território voluntariamente. Inclui apreciação da situação do visado e emissão de uma notificação para abandono voluntário. Pág. 157 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 500.30.006 Afastamento coercivo do Expulsão administrativa de cidadãos estrangeiros do país. DGRSP 5 FCP04 E território nacional Inicia com o despacho de instauração do processo e PJ termina com a notificação do interessado da decisão sobre o afastamento coercivo. Inclui notificação para audição do visado, relatório com descrição e apreciação dos factos apurados, e proposta de resolução considerada adequada, e notificação da decisão de expulsão, podendo ainda incluir um pedido de readmissão ativa por parte de país, com o qual exista acordo ou convenção internacional de readmissão. 500.30.007 Condução à fronteira Operações relativas à condução à fronteira de cidadãos DGRSP 5 FCP04 E estrangeiros que tenham sido detidos, por autoridade PJ judicial, por terem entrado e permanecido ilegalmente no país e que declarem em sede de interrogatório judicial 23 de outubro de 2023 querer abandonar o território nacional e cujos nomes serão registados no Sistema de Informação Schengen e na lista nacional de pessoas não admissíveis pelo período de um ano em que vigora a interdição de entrada. Inicia com o despacho de instauração do Processo de Condução à Fronteira e termina com a concretização do afastamento. Inclui notificação ao visado sobre a interdição de entrada de um ano, comunicação ao Tribunal responsável pela detenção e encerramento do processo. 500.30.500 Aplicação de medidas Prevenção ou afastamento de perigos gerados por DGRSP DGPJ 5 FCP04 E administrativas cautelares comportamentos individuais contra o interesse público PJ DGAJ legalmente reconhecido, com o objetivo de repor a DGRSP legalidade ou acautelar o resultado final de um PJ procedimento em curso. Inicia com o requerimento ou denúncia do particular ou por iniciativa da entidade administrativa competente e termina com o cumprimento da medida e reposição da legalidade. Inclui análise da situação e definição da medida cautelar a aplicar. Pág. 158 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 500.40 Impugnação Compreende as atividades de processamento das administrativa iniciativas de impugnação de atos da Administração, quando tais impugnações sejam apresentadas aos próprios serviços da Administração, sob a forma de recurso hierárquico e recurso tutelar. 500.40.001 Processamento de Impugnação administrativa da prática ou omissão de atos, SGMJ SGMJ 10 FCP04 E reclamações de atos perante o seu próprio autor, a fim de obter a revogação, a IGSJ IGSJ administrativos anulação, a modificação, a substituição, a sanação ou DGPJ DGPJ declaração de nulidade dos atos reclamados ou recorridos. DGAJ DGAJ Inicia com o pedido e termina com a notificação da DGRSP DGRSP decisão ao interessado. Inclui a notificação aos PJ PJ contrainteressados, emissão de parecer do órgão recorrido IGFEJ IGFEJ e decisão da autoridade do recurso. IRN IRN INMLCF INMLCF 23 de outubro de 2023 INPI INPI CEJ CEJ 500.40.500 Processamento de Impugnação administrativa, dirigida ao mais elevado SGMJ SGMJ 10 FCP04 E recursos hierárquicos superior hierárquico do autor do ato ou da omissão, ou IGSJ IGSJ ainda, apresentado ao autor do ato ou da omissão ou à DGPJ DGPJ autoridade a quem seja dirigido, que neste caso, o remete DGAJ DGAJ ao primeiro, a fim de obter a revogação, a anulação, a DGRSP DGRSP modificação ou a substituição. Inicia com o pedido e PJ PJ termina com a notificação da decisão ao recorrente / IGFEJ IGFEJ interessado. Inclui notificação aos contrainteressados, IRN IRN elaboração de informação e emissão de parecer do órgão INMLCF INMLCF recorrido (que pode alterar a decisão anteriormente INPI INPI proferida), notificação para o exercício do direito de CEJ CEJ audição, quando o pedido é objeto de indeferimento total ou parcial, as alegações efetuadas e a decisão final (despacho) da autoridade do recurso. 500.40.501 Processamento de Impugnação interposta para um órgão da mesma pessoa SGMJ IGFEJ 10 FCP04 E recursos administrativos coletiva que exerça poderes de supervisão, para um órgão IGSJ especiais colegial, de atos ou omissões de qualquer dos seus DGPJ membros, comissões ou secções, para um órgão de outra DGAJ Pág. 159 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN pessoa coletiva que exerça poderes de tutela ou DGRSP superintendência, ou ainda, por expressa disposição legal, PJ para o delegante ou subdelegante dos atos praticados pelo IGFEJ delegado ou subdelegado, a fim de obter a sua revogação IRN ou substituição. Inicia com o pedido e termina com a INMLCF notificação da decisão ao recorrente. Inclui notificação INPI aos contrainteressados, elaboração de informação e CEJ emissão de parecer do órgão recorrido (que pode alterar a decisão anteriormente proferida), e decisão da autoridade do recurso. 550 EXECUÇÃO DE Relativo à realização de ações operacionais de prevenção OPERAÇÕES DE e contenção de riscos e ameaças (internas ou externas, de SEGURANÇA, causa humana ou natural) à segurança nacional, à PROTEÇÃO OU segurança coletiva e à segurança das pessoas 23 de outubro de 2023 DEFESA individualmente consideradas, no que se inclui a garantia do regular funcionamento das instituições, a manutenção e reposição da ordem, segurança e tranquilidade públicas e a proteção e socorro a pessoas e bens. 550.10 Segurança pública Compreende as operações vocacionadas para a manutenção e reposição da ordem e gestão de incidentes de segurança e segurança geral de pessoas e bens, nomeadamente no que respeita à prevenção e intervenção em situações perturbadoras da tranquilidade na rua e em locais públicos, à dissuasão de atentados à segurança de pessoas e bens e, ainda, ao controlo da entrada, permanência e saída de cidadãos nacionais e estrangeiros do país. Envolve a componente da segurança na saúde. Compreende, igualmente, as atividades de proteção pessoal aos elementos dos órgãos de soberania, a altas entidades nacionais ou estrangeiras ou a qualquer cidadão sujeito a situação de ameaça relevante. Compreende, ainda, as atividades de prestação das honras de Estado. Pág. 160 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 550.10.001 Segurança de espaços Operações de guarda, de vigia e de apoio à mobilidade, PJ DGRSP 5 FCP04 E públicos e abertos ao em situações de rotina ou no âmbito de acontecimentos PJ público ocasionais e temporários onde a previsão de risco é reduzida, em espaços públicos ou abertos ao público, edifícios e equipamentos públicos, costa marítima, cursos fluviais, parques, matas e florestas. Inicia com a ação planeada e termina com o relato da operação. Inclui indicação do pagamento do serviço, quando devido, alocação de meios e recursos adequados, captação e tratamento de imagem e som, sinalização de ocorrências, emissão do alerta aquando da deteção de anomalias e correspondente atuação. 550.10.002 Ação de segurança a Operações de segurança programadas, no âmbito de PJ PJ eventos de alto risco iniciativas públicas ou privadas de grande visibilidade e 23 de outubro de 2023 de impacto nacional ou cuja previsão de risco seja considerada elevada. Inicia com a comunicação, interna ou externa, ou com a requisição do serviço e termina com o relato da operação. Inclui indicação do pagamento do serviço, quando devido, diagnóstico de segurança e de avaliação de risco, definição da atuação, articulação das forças de segurança, quando devido, emissão de alerta aquando da deteção de anomalias e a correspondente atuação. 550.10.002.01 Ação de segurança a Inicia com planeamento da ação ou com a comunicação 10 FCP04 E eventos de alto risco: da requisição e termina a definição da atuação. Inclui o preparação diagnóstico de segurança e avaliação de risco. 550.10.002.02 Ação de segurança a Inicia com a operacionalização e termina com a 10 FCP04 C eventos de alto risco: aprovação do relato da operação. Inclui articulação das realização e registo forças de segurança, emissão de alerta aquando da deteção de anomalias, elaboração e atualização do relato de operações. Pág. 161 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 550.10.004 Apoio de forças de Prestação de serviços de proteção e segurança requeridos DGRSP DGRSP 5 FCP04 E segurança a diligências por forças da ordem, autoridades públicas e entidades PJ PJ privadas. Inicia com a requisição do serviço e termina com o relato da operação. Inclui o planeamento das condições de segurança, autorização, indicação do pagamento do serviço, quando devido, e operacionalização. 550.10.005 Segurança de Operações de segurança e proteção de infraestruturas PJ DGRSP 10 FCP04 E infraestruturas críticas, de pontos sensíveis e espaços considerados PJ estratégicas potencialmente de elevado grau de ameaça e risco. Inicia com a ordem de operação e termina com o relatório. Inclui, no âmbito de cada ação, a planificação, a análise do grau de ameaça e a avaliação do risco. 550.10.006 Segurança a órgãos de Operações que visam garantir a segurança das instalações PJ PJ 10 FCP04 E 23 de outubro de 2023 soberania e altas de órgãos de soberania, segurança pessoal de membros de entidades órgãos de soberania e de altas entidades nacionais ou estrangeiras, e de outros cidadãos, quando sujeitos a situação de ameaça relevante. Inicia com a ordem de operações e termina com a elaboração do relatório. Inclui análise de grau de ameaça, avaliação de risco e alternativa de atuação. 550.10.010 Ação de ordem e Utilização dos meios comuns e dos meios especiais de DGRSP 1 FCP04 E segurança em segurança que têm em vista a manutenção da ordem e da estabelecimento prisional segurança no estabelecimento prisional. Inicia com a ação a realizar e termina com o registo da operação. Inclui o controlo de visitantes efetuado no momento de entrada e saída no estabelecimento por elemento dos serviços de vigilância e segurança. 550.10.011 Cibersegurança Operações de segurança e proteção no ciberespaço, PJ PJ 10 FCP04 C nomeadamente das redes, dos sistemas e dos serviços IGFEJ vitais de informação e comunicação, contra ameaças que ponham em risco o espaço de liberdade individual e coletiva. Inicia com a ação de vigilância, constatação de uma vulnerabilidade, existência de ameaça ou denúncia e Pág. 162 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN termina com a reposição da segurança dos sistemas e infraestruturas de comunicação. Inclui a prevenção, monotorização, análise de risco, a deteção de intrusão, coordenação das ações tendo em vista a reposição da segurança. 550.10.300 Sinalização informativa e Definição da distribuição de sinalética destinada a SGMJ 5 FCP04 E reguladora transmitir aos utentes perigos, obrigações, restrições, IGSJ proibições, indicações, avisos e orientações. Inicia com a DGPJ identificação de necessidades ou com o pedido de DGAJ interessados e termina com o registo da retirada da DGRSP sinalética. Inclui diagnóstico, desenho do projeto, a PJ indicação do cadastro da sinalética e colocação da IGFEJ sinalização. IRN INMLCF 23 de outubro de 2023 INPI CEJ 550.10.600 Reposição da ordem e Operações reativas ou de intervenção não programadas a PJ PJ 5 FCP04 C gestão de incidentes de fenómenos de desacatos, tumultos, violência concertada, segurança catástrofes naturais, incidentes críticos ou acidentes não naturais que provocam a alteração dos níveis de segurança de pessoas e bens, assim como do normal funcionamento das instituições. Inicia com a sinalização do foco de insegurança e termina com o relato da operação. Inclui diagnóstico de situação, operacionalização e atualização do ponto de situação. 550.20 Proteção civil, socorro de Compreende as operações relacionadas com a prestação emergência e prevenção de serviços preventivos e reativos a situações de de acidentes emergência e de prevenção de acidentes. Inclui as atividades de vigilância e análise de risco, ações de alerta de situações de risco, gestão de medidas corretivas, pedidos de auxílio e, ainda, as ações de socorro a pessoas e bens em caso de acidente, catástrofe ou calamidade, prestados por qualquer força de segurança, de defesa, de Pág. 163 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN saúde, de proteção civil e/ou por quaisquer outras entidades. 550.20.001 Emissão de avisos e Operações de advertência e sinalização de perigos e riscos DGRSP SGMJ 5 FCP04 C declaração de alertas potenciais ou iminentes. Inicia com a emissão do aviso de IGFEJ IGSJ condições específicas ou de circunstâncias de perigo ou DGPJ risco à população ou a determinados setores e termina DGAJ com o registo da emissão de alerta para as entidades DGRSP competentes. Inclui articulação entre as entidades, PJ validação de alertas, quando aplicável, difusão de IGFEJ recomendações e medidas de proteção. IRN INMLCF INPI 23 de outubro de 2023 CEJ 550.20.003 Realização de exercícios Preparação sistemática de pessoas e animais através da DGRSP SGMJ e simulacros simulação de cenários de emergência e catastróficos, PJ IGSJ visando treinar a destreza, os equipamentos e a IGFEJ DGPJ comunicação das forças de proteção civil e socorro no INMLCF DGAJ terreno e testar os procedimentos planeados. Inicia com a INPI DGRSP identificação da necessidade do exercício ou com o CEJ PJ pedido de simulacro das entidades e termina com o envio IGFEJ de recomendações. Inclui pedido às entidades (quando a IRN iniciativa é das forças de segurança), análise do pedido, INMLCF elaboração de orçamento, indicação do pagamento, INPI quando devido, reunião preparatória, acionamento dos CEJ meios necessários, operacionalização e relato do exercício e simulacro. 550.20.003.01 Realização de exercícios Inicia com a identificação da necessidade do exercício ou 5 FCP04 E e simulacros: preparação com a comunicação da requisição do serviço pelas entidades e termina com a aprovação do exercício ou simulacro. Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de segurança), reunião preparatória, Pág. 164 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN planeamento da ação, avaliação de risco e acionamento dos meios necessários. 550.20.003.02 Realização de exercícios Inicia com a operacionalização dos meios e intervenientes 5 FCP04 C e simulacros: condução e e termina com o envio do relato da operação ou registo recomendações, quando devido. Inclui a produção do relato. 550.20.004 Realização de piquetes Operação de segurança preventiva em situações de DGRSP 5 FCP04 E ocasionais de prevenção potencial risco, no âmbito de eventos ocasionais que PJ ocorram no espaço público ou aberto ao público. Inicia com o pedido interno ou com a comunicação da requisição do serviço pelas entidades e termina com o relato do exercício. Inclui planeamento da ação, avaliação 23 de outubro de 2023 de risco, identificação dos meios necessários, elaboração de orçamento da ação e operacionalização. 550.20.005 Identificação de recursos Identificação e caracterização dos recursos e meios DGRSP 5 FCP04 E e meios mobilizáveis para disponíveis e mais facilmente mobilizáveis, ao nível atuação no âmbito da local, regional e nacional em situação de acidente grave proteção e socorro ou catástrofe. Inicia com identificação e termina com a anulação do registo. Inclui recolha de informação. 550.20.006 Atendimento telefónico Prestação em tempo útil de informações e de adequado PJ 5 FCP04 E de emergência encaminhamento em situações de urgência relativas a questões de saúde, incêndios, assaltos e outras, visando assegurar a interoperabilidade, compatibilidade e interação entre as centrais de emergência e os sistemas de informação das várias entidades envolvidas e acionamento dos sistemas de socorro. Inicia com a receção da chamada e termina com o encaminhamento adequado para a resposta de emergência. Inclui informações necessárias ao correto encaminhamento e acionamento dos meios de resposta. Pág. 165 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 550.20.500 Ação de proteção e Operação de auxílio ou assistência prestada em situações PJ socorro de perigo ou de riscos naturais ou tecnológicos com entidades militares e civis. Inicia com a decisão do tipo de intervenção e termina com o relato da operação. Inclui diagnóstico de situação, acionamento dos meios e recursos necessários e operacionalização. Inclui, ainda, as ações de proteção de pessoas e bens que se encontrem em situações de perigo em colaboração com entidades militares e civis. 550.20.500.01 Ação de proteção e Inicia com o alarme ou com o pedido de proteção e 10 FCP04 E socorro: preparação socorro e termina com a preparação da operacionalização. Inclui diagnósticos de situação, definição e acionamento dos meios e recursos necessários e operacionalização articulada entre forças de segurança, de proteção e 23 de outubro de 2023 militares, quando devido. 550.20.500.02 Ação de proteção e Inicia com a elaboração do relato da operação e termina 10 FCP04 C socorro: realização e com a sua comunicação. registo 550.20.501 Atuação em estado de Intervenção em situações de estados de emergência PJ 5 FCP04 C emergência declarado quando se verifiquem ou ameacem verificar-se casos de calamidade pública. Inicia com a declaração de estado de emergência sob a forma de decreto do Presidente da República ou representante nas Regiões Autónomas e termina com a revogação do decreto ou pelo decurso do prazo fixado. Inclui a audição do Governo e a autorização da Assembleia da República, a renovação ou modificação da declaração. 600 ADMINISTRAÇÃO DA Relativo às atividades diretamente relacionadas com o JUSTIÇA acesso à justiça, sejam elas no âmbito da competência específica das autoridades administrativas e/ou da respetiva interação com as autoridades judiciárias. Compreende toda a resolução de litígios pela via administrativa, judicial ou por formas alternativas, bem Pág. 166 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN como a aplicação de sanções, de penas e de medidas cautelares, em qualquer tipo de ilícito. 600.10 Prevenção e investigação Compreende as operações relacionadas com a prevenção, criminal deteção e investigação de crimes (incluindo averiguações e inquéritos, processo-crime, apreensões e detenções) e com a recolha e o processamento de informação criminal. 600.10.001 Processamento de Ações de prevenção no âmbito da criminalidade PJ PJ 15 FCP02 E averiguação preventiva económico-financeira realizadas por iniciativa própria da Polícia Judiciária ou do Ministério Público. Inicia com a aquisição da notícia de factos suscetíveis de fundamentar suspeitas do perigo da prática de um crime e termina com a instauração do respetivo processo criminal ou com o 23 de outubro de 2023 arquivamento. Inclui diligências preventivas relativas a certos tipos de crimes (corrupção, peculato e participação económica em negócio, administração danosa em unidade económica do setor público, fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, infrações económico- financeiras cometidas de forma organizada, com recurso à tecnologia informática, infrações económico-financeiras de dimensão internacional ou transnacional), realizadas quer pelo Ministério Público quer pela Polícia Judiciária. 600.10.002 Processamento de ação de Tratamento da informação financeira proveniente de PJ IRN 15 FCP02 E prevenção do transações suspeitas, no âmbito da prevenção do branqueamento de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e capitais crimes tributários. Inicia com a comunicação ou participação às entidades competentes de factos suscetíveis de poder configurar a prática do crime de branqueamento ou de financiamento do terrorismo (comunicação de transação suspeita) e termina com a confirmação da suspeita e encaminhamento para inquérito ou com o arquivamento. Inclui a recolha, registo, tratamento e difusão da informação proveniente de Pág. 167 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN entidades financeiras e de supervisão, bem como de entidades não financeiras e de fiscalização no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e crimes tributários. 600.10.003 Validação judiciária de Comunicações legais avulsas dos órgãos de polícia PJ 10 FCP04 E medidas de polícia criminal (OPC) relativas à identificação de suspeitos, revista de pessoas, apreensão de correspondência, localização celular sem processo em curso, operações especiais de prevenção de armas, acesso a instalações, entre outras, que carecem de ratificação judicial, em cumprimento de preceito legal do Código de Processo Penal ou de outro diploma legal. Inicia com a comunicação dos órgãos de polícia criminal e termina com o seu arquivamento pelo Ministério Público (MP) ou 23 de outubro de 2023 com a evolução para outro tipo de processo. 600.10.004 Averiguação de Recolha e tratamento de elementos que possibilitem a PJ PJ 15 FCP04 E identidade de cadáveres identificação de cadáveres não identificados. Inicia com a INMLCF IRN comunicação da existência de um cadáver não INMLCF identificado e termina com o apuramento da identidade, com a eventual evolução para inquérito-crime ou outro tipo de processo ou com o arquivamento quando dado por inconclusivo. Inclui todas as diligências para a identificação do cadáver, colaboração com outros serviços oficiais, bem como eventuais difusões e pedidos de colaboração (de cariz policial ou pela publicação na internet ou em jornais dirigidos ao público em geral). 600.10.005 Deteção de bens furtados Análise e tratamento de relações e listas de objetos PJ IRN 10 FCP04 E em registos de objetos transacionados (provenientes de casas de penhores, transacionados e de adelos, leiloeiras, etc.) e de existências ou vendas de salvados salvados (veículos automóveis), destinando-se a apoiar a investigação de furtos ou roubos de objetos e de tráfico e viciação de veículos. Inicia com a comunicação dos proprietários, administradores, gerentes, diretores ou quaisquer outros responsáveis dos estabelecimentos Pág. 168 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN lugares e estabelecimentos que possam ocultar atividades de recetação ou comercialização ilícita de bens ou com a comunicação da companhia de seguros à unidade da PJ com jurisdição na área em que se situam e termina com o arquivamento da documentação ou com o seu envio para um inquérito pré-existente. Inclui todo o processamento, tratamento e cruzamento da documentação. 600.10.006 Averiguação e localização Ações e demais diligências de deteção de pessoas dadas PJ PJ 10 FCP04 E de pessoas desaparecidas como desaparecidas e de averiguação do motivo para o INMLCF seu desaparecimento. Inicia com a participação às autoridades do desaparecimento de uma pessoa e termina com a localização ou aparecimento da pessoa ou cadáver, arquivamento, declaração de morte presumida, nos termos legais, ou ainda com a eventual evolução para inquérito- 23 de outubro de 2023 crime. Inclui as difusões e pedidos de colaboração (de cariz oficial ou pela publicação na internet ou em jornais, dirigidos ao público em geral), bem como o correspondente registo na base de dados de desaparecidos. 600.10.007 Processamento de Recolha, tratamento, registo, análise, gestão e difusão de PJ DGRSP 15 FCP04 E informação criminal informação proveniente de participações, inquéritos e PJ outro expediente oriundo das autoridades judiciárias, policiais e outras, referente a pessoas e bens sobre as quais recai um pedido de ação. Inicia com a solicitação da autoridade competente ou outra comunicação e termina com a satisfação do solicitado, captura, anulação ou outra resposta. Inclui todo o processamento da informação e sua utilização. 600.10.008 Transmissão prévia de Processamento dos pedidos submetidos pelas várias PJ 5 FCP04 E ações a desencadear no entidades policiais à PJ, decorrente da obrigatoriedade de combate ao tráfico de comunicação prévia de ações planeadas a desencadear no estupefacientes âmbito de investigações sobre tráfico de estupefacientes, para efeitos de coordenação entre órgãos de polícia criminal. Inicia com a realização e correspondente Pág. 169 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN receção do pedido e termina com a resposta. Inclui toda a troca de informações relativa ao pedido. 600.10.500 Processamento de Atuação que compreende o conjunto de diligências que SGMJ 1 FCP01.06 E inquérito-crime visam investigar a existência de um crime, determinar os IGSJ seus agentes e responsabilidades e recolher as provas com DGPJ vista à acusação. Inicia com a notícia do crime e termina DGAJ com o seu arquivamento ou dedução de acusação, no DGRSP respeito dos prazos e termos legais. Inclui as diligências PJ que visam investigar a existência de um crime e IGFEJ determinar os seus agentes, descobrir e recolher provas, IRN os atos decisórios do Juiz e do Ministério Público (MP), INMLCF os atos dos órgãos de polícia criminal (OPC), os atos do INPI 23 de outubro de 2023 arguido (exposições, memoriais e requerimentos), a CEJ audição (inquirição de testemunhas, interrogatório do arguido, declarações de outros intervenientes e acareação), o reconhecimento de pessoas e objetos, a reconstituição do facto, a realização de perícias, a análise de prova documental, a obtenção de prova (exames, revistas e buscas, apreensões e escutas telefónicas), a investigação financeira e patrimonial realizada pelo Gabinete de Recuperação de Ativos da PJ e os processos de extradição ativa. 600.10.501 Processamento de Atos processuais e diligências, levados a cabo, em regra, DGRSP 5 FCP01.07 E inquérito tutelar educativo pelo Ministério Público (MP), ou excecionalmente pelos PJ órgãos de polícia criminal (OPC) e pelos serviços de reinserção social, que visam a investigação da existência de facto qualificado como crime (praticado por menor com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos) e determinar a necessidade de educação do menor para o direito, com vista à decisão sobre a aplicação de medida tutelar. Inicia com a denúncia ou aquisição da notícia do facto e termina com o arquivamento, suspensão do Pág. 170 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN processo ou com a abertura da fase jurisdicional. Inclui o conjunto de diligências e informações solicitadas a qualquer entidade pública ou privada. 600.10.502 Procedimento preliminar Diligências prévias ao envio de expediente para DGRSP 1 FCP01.06 E a processo sumário submissão do arguido a julgamento em processo sumário. PJ Inicia quando os detidos são levados ao Ministério Público (MP) para que sejam apresentados (imediatamente, ou no mais curto prazo possível) ao tribunal competente para julgamento. Porém, quando há necessidade de realizar diligências de prova essenciais à descoberta da verdade e quando o Ministério Público (MP) decide suspender provisoriamente o processo, a remessa dos autos para julgamento é adiada, pelo que o 23 de outubro de 2023 expediente é registado como procedimento preliminar a processo sumário, no âmbito do qual são realizadas as diligências necessárias (fase pré-judicial).Termina quando o Ministério Público (MP) decide a sujeição a julgamento sob a forma sumária, o arquivamento dos autos, a suspensão provisória do processo ou a tramitação sob a forma comum, abreviada ou sumaríssima. Inclui diligências que visem descobrir e recolher provas relativas a um crime, incluindo a maioria dos atos processuais previstos para o inquérito-crime, ou que tenham por finalidade a aplicação da suspensão provisória do processo ou a tramitação sob outra forma processual especial. 600.10.503 Processamento da Comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou DGRSP 1 FCP01.08 E instrução de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a PJ causa a julgamento e é uma fase intermédia e opcional IGFEJ entre o inquérito e o julgamento (julgamento em processo comum pois não há lugar a instrução nas formas de processo especiais). Inicia na sequência de um inquérito- crime (procedimento que pode ser requerido) e termina Pág. 171 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN quando, encerrado o debate instrutório, o juiz profere despacho de pronúncia ou de não pronúncia, podendo ainda optar pela suspensão provisória do processo, se for obtida a concordância do Ministério Público (MP). Inclui o conjunto dos atos de instrução que o juiz entenda dever levar a cabo (inclui a maioria dos atos processuais previstos para o inquérito-crime) e, obrigatoriamente, por um debate instrutório, oral e contraditório. 600.10.504 Ação de pesquisa e Ações de pesquisa e vigilância a atividades, pessoas e PJ 15 FCP04 E vigilância locais suspeitos, em apoio aos serviços de investigação criminal. Inicia com o pedido de apoio por parte da entidade detentora do processo de investigação e termina com a remessa de informação recolhida. Inclui a elaboração do relatório da ação de pesquisa e vigilância. 23 de outubro de 2023 600.10.505 Execução de ação Ação encoberta desenvolvida por funcionários de PJ 15 FCP04 E encoberta investigação criminal ou por terceiro atuando sob o controlo da PJ para fins de prevenção e investigação criminal de vários crimes previstos na lei. Inicia com a necessidade (pedido) de ação encoberta e termina com o arquivamento da ação encoberta por parte da autoridade judiciária. Inclui relatórios da atividade operacional desenvolvida e despachos da autoridade judiciária competente. 600.10.506 Ação de proteção de Ação complementar de proteção de testemunhas no DGRSP testemunhas âmbito de um processo-crime. Inicia com o requerimento PJ de reserva do conhecimento da identidade da testemunha e termina com a revogação da medida de segurança. Inclui a documentação relacionada com aspetos operacionais e logísticos das medidas e/ou programas especiais de segurança bem como com o apoio e acompanhamento dos serviços de reinserção social a testemunhas especialmente vulneráveis. Pág. 172 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 600.10.506.01 Ação de proteção de Ação de proteção de testemunhas. Inicia com o 0 FCP04 E testemunhas: realização requerimento de reserva do conhecimento da identidade da testemunha e termina com a revogação da medida. Inclui a documentação relacionada com aspetos operacionais e logísticos das medidas e/ou programas especiais de segurança bem como com o apoio e acompanhamento dos serviços de reinserção social a testemunhas especialmente vulneráveis. 600.10.506.02 Ação de proteção de Eliminação por determinação de autoridade judiciária dos 0 FCP04 C testemunhas: destruição documentos relativos ao processamento da ação de judiciária dos documentos proteção de testemunhas. Inicia com o despacho da de identificação autoridade judiciária e termina com a elaboração do auto de destruição. 600.10.507 Diligências de Processamento das cartas rogatórias ou outros pedidos PJ 5 FCP04 E 23 de outubro de 2023 investigação decorrentes internacionais destinados a obter, em Portugal, a de pedido de cooperação realização de atos que interessam a um processo que corre internacional os seus termos num Estado estrangeiro. Inicia com o pedido de diligências que um país solicita a Portugal, relacionadas com um processo específico que corre no país requerente e termina com a sua satisfação, cumprimento, devolução ou negação do pedido. Inclui a menção expressa do tipo de ato ou diligência que se pretende ver realizado. 600.10.508 Processamento de Extração e processamento centralizado da informação PJ 5 FCP02 E informação respeitante ao contida nos autos de notícia ou de denúncia e nos combate ao tráfico de relatórios finais dos inquéritos de investigações sobre estupefacientes tráfico de estupefacientes, remetidos obrigatoriamente pelas várias entidades policiais à PJ. Inicia com a remessa de documentação e outra informação e termina com o seu tratamento e arquivamento. Inclui as trocas de informação subsequentes. Pág. 173 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 600.10.509 Controlo operacional do Processamento e análise centralizada de dados relativos PJ 10 FCP02 E consumo e apreensão de ao tráfico e consumo de droga constantes em modelos droga normalizados, preenchidos por todos os órgãos de polícia criminal (OPC) sempre que exista uma apreensão de droga. Inicia com o preenchimento dos formulários de Tráfico e Consumo de Drogas (TCD) e subsequente envio para a PJ e termina com o seu arquivamento. Inclui as trocas de informação subsequentes. 600.10.510 Execução do controlo de Execução do controlo administrativo e técnico das PJ 15 FCP04 E escutas telefónicas comunicações mediante autorização judicial, nomeadamente a interceção e a gravação de conversações ou comunicações telefónicas, entre outras. Inicia com o ofício recebido do tribunal e termina com o envio dos resultados ao titular do inquérito. Inclui todos os 23 de outubro de 2023 procedimentos necessários ao controlo da execução de interceção e gravação de conversações ou comunicações telefónicas (nomeadamente, os pedidos de início, prorrogação, cancelamento e eliminação destas interceções, bem como a correspondência com as operadoras de telecomunicações). 600.10.511 Realização de serviço Realização dos serviços de piquete e prevenção, enquanto PJ PJ 5 FCP04 E permanente de piquete e sistemas organizados de meios humanos e materiais que INMLCF prevenção asseguram, em regime de permanência, o funcionamento dos serviços operacionais e de atendimento publico e como ponto de contato permanente da instituição especialmente no período fora do horário normal de trabalho. Inicia com a concentração do conjunto dos recursos humanos e materiais afetos à escala respetiva (previamente determinada) e termina com a rendição da equipa e elaboração do relatório respeitante ao período do serviço. Inclui o registo das respostas e informações dadas a cidadãos e entidades. Pág. 174 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 600.10.512 Processamento de autos Processamento de denúncias anónimas, autos de notícia e PJ PJ 15 FCP04 E de notícia, participações, participações de crimes de natureza semipública ou INMLCF denúncias e outras particular não precedidos de queixa, informações de informações de interesse interesse criminal e expediente relativo a atos diversos criminal não registadas relacionados com matéria criminal, que não sejam como inquérito registados como inquérito. Inicia com a receção do pedido e termina com o seu arquivamento, a remessa a outra entidade ou a abertura de inquérito (designadamente se, entretanto, vier a ser exercido o direito de queixa). 600.20 Resolução alternativa de Compreende os processos relativos ao acesso a meios litígios extrajudiciais para a resolução de conflitos, aos tribunais arbitrais e julgados de paz. Inclui os processos de conciliação, de mediação e de arbitragem. 600.20.001 Ação em julgado de paz Ação em matéria cível ou penal, prevista na lei que regula DGPJ PJ 23 de outubro de 2023 a competência, organização e funcionamento dos julgados de paz e a tramitação dos processos da sua competência. Inicia com a apresentação do requerimento inicial na secretaria do julgado de paz e termina com a intervenção do juiz de paz, através da homologação do acordo obtido através da mediação, ou por sentença emitida após audiência de julgamento. Inclui citações e notificações das partes, contestações, reconvenção quando admitida e a apresentação dos meios probatórios. 600.20.001.01 Ação em julgado de paz: Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a 20 FCP01.09 E articulados, gestão realização da audiência. Inclui todos os articulados, processual e audiência audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. 600.20.001.02 Ação em julgado de paz: Prolação da sentença no julgado de paz. 20 FCP01.09 C decisão Pág. 175 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 600.20.002 Ação em sistema de Ação em matéria familiar para a qual o sistema público de DGPJ PJ 20 FCP01.09 C mediação familiar mediação familiar (SMF) tem competência em razão da matéria, prevista no seu ato constitutivo. Inicia com o pedido de mediação, dirigido à entidade gestora do sistema, pelas partes em litígio, pelo tribunal ou pela Conservatória do Registo Civil e termina com a informação prestada à entidade gestora do sistema, pelo mediador sobre se o litígio foi ou não superado através de acordo. Inclui registo e triagem dos pedidos de mediação, designação do mediador responsável e indicação dos locais onde se realizam as sessões de mediação e informação. 600.20.003 Ação em sistema de Ação em matéria laboral para a qual o sistema público de DGPJ PJ 20 FCP01.09 C mediação laboral mediação laboral (SML) tem competência em razão da 23 de outubro de 2023 matéria, prevista no seu ato constitutivo ou na sua orgânica. Inicia com o pedido de mediação, dirigido à entidade gestora do sistema ou ao serviço competente do ministério responsável pela área laboral, pelo trabalhador, pelo empregador, ou pelas associações representativas dos trabalhadores ou dos empregadores, e termina com a informação prestada à entidade gestora do sistema ou as partes, pelo mediador sobre se o litígio foi ou não superado através de acordo. Inclui registo e triagem dos pedidos de mediação, designação do mediador responsável e indicação dos locais onde se realizam as sessões de mediação e informação, bem como a apresentação de proposta de mediação às partes. 600.20.004 Ação em sistema de Ação em matéria penal para a qual o sistema público de DGPJ PJ 10 FCP01.09 C mediação penal mediação penal (SMP) tem competência em razão da matéria, prevista no seu ato constitutivo. Inicia com o envio do processo judicial para mediação pelo Ministério Público (MP), por iniciativa própria ou a pedido das partes e termina com a comunicação ao Ministério Pág. 176 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN Público (MP), pelo mediador sobre se o litígio foi ou não superado através de acordo. 600.20.005 Ação em serviço de Compreende os procedimentos de mediação excluídos da DGPJ PJ 20 FCP01.09 C mediação do Julgado de competência do Julgado de Paz. Paz Inicia com o pedido de mediação pelos interessados e termina com a eventual assinatura do acordo de mediação. 600.20.400 Atribuição de alimentos a Procedimento tendente à formação de acordo das partes IRN 10 FCP04 E filhos maiores ou destinado a providenciar alimentos a filhos maiores ou emancipados em processo emancipados que não tiverem completado a sua extrajudicial formação. Inicia com o pedido e termina com a decisão do conservador ou com a remessa do processo para 23 de outubro de 2023 Tribunal, por não ter sido possível alcançar acordo no seguimento da dedução de oposição. Inclui instrução do processo e junção de meios de prova. 600.20.401 Atribuição de casa de Procedimento tendente à formação de acordo das partes IRN 60 FCP04 E morada de família em destinado à atribuição da casa de morada de família ou à processo extrajudicial transmissão do direito ao arrendamento ao cônjuge que dela careça, na situação de divórcio. Inicia com o pedido e termina com a decisão do conservador ou com a remessa do processo para Tribunal, por não ter sido possível alcançar acordo no seguimento da dedução de oposição. Inclui instrução do processo e junção de meios de prova. 600.20.402 Privação do direito de uso Procedimento tendente à formação de acordo das partes IRN 50 FCP04 E dos apelidos do ex- destinado a impedir a continuação do uso de apelidos do cônjuge em processo outro cônjuge, no caso de falecimento de um dos extrajudicial cônjuges, de separação de pessoas e bens ou de divórcio. Inicia com o pedido e termina com a decisão do conservador ou com a remessa do processo para Tribunal, por não ter sido possível alcançar acordo no seguimento Pág. 177 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN da dedução de oposição. Inclui instrução do processo e junção de meios de prova. 600.20.403 Autorização do direito de Procedimento tendente à formação de acordo das partes IRN 50 FCP04 E uso dos apelidos do ex- destinado a permitir o uso dos apelidos do ex-cônjuge, no cônjuge em processo caso de falecimento de um dos cônjuges, de separação de extrajudicial pessoas e bens ou de divórcio. Inicia com o pedido e termina com a decisão do conservador ou com a remessa do processo para Tribunal, por não ter sido possível alcançar acordo no seguimento da dedução de oposição. Inclui instrução do processo e junção de meios de prova. 600.20.404 Conversão de separação Procedimento tendente à formação de acordo das partes IRN 50 FCP04 C judicial em divórcio destinado à conversão da separação de pessoas e bens em divórcio. Inicia com o pedido e termina com a decisão do conservador. Inclui instrução do processo e junção de 23 de outubro de 2023 acordos. 600.20.405 Procedimento de Procedimento tendente à formação de acordo das partes IRN 50 FCP04 C reconciliação destinado à reconciliação de cônjuges anteriormente extrajudicial de cônjuges separados. Inicia com o pedido e termina com a decisão separados do conservador. Inclui instrução do processo. 600.20.406 Separação de pessoas e Procedimento tendente à formação de acordo das partes IRN 50 FCP04 C bens ou divórcio por destinado à cessação de deveres conjugais e alteração do mútuo consentimento em regime patrimonial, no caso da separação de pessoas e processo extrajudicial bens, ou de dissolução do vínculo conjugal, no caso do divórcio. Inicia com o pedido e termina com a decisão do conservador ou com a remessa do processo para Tribunal, por não ter sido possível reformular o acordo de responsabilidades parentais, no seguimento de propostas de alteração formuladas pelo Ministério Público ou por os cônjuges não terem efetuado a junção dos acordos devidos. Inclui instrução do processo e junção de acordos. 600.20.407 Regulação das Procedimento tendente à formação de acordo das partes IRN 25 FCP04 E responsabilidades destinado a regular as responsabilidades parentais de parentais por mútuo filhos menores em caso de progenitores separados de Pág. 178 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN acordo em processo facto, não casados ou unidos de facto e em caso da extrajudicial dissolução da união de facto. Inicia com o pedido e termina com a decisão do conservador ou com a remessa do processo para Tribunal, por não ter sido possível reformular o acordo de responsabilidades parentais, no seguimento de propostas de alteração formuladas pelo Ministério Público. Inclui instrução do processo e junção de acordo. 600.20.600 Ação em arbitragem Ação para a qual as partes, através de convenção de SGMJ arbitragem, submetem a decisão do litígio a árbitros por IGSJ elas escolhidos, desde que o litígio não esteja DGPJ exclusivamente atribuído a tribunal judicial ou a DGAJ arbitragem necessária e não respeite a direitos DGRSP indisponíveis. Inicia com a apresentação do pedido de PJ 23 de outubro de 2023 submissão do litígio a arbitragem e termina com a IGFEJ sentença proferida pelos árbitros. Inclui petição com o IRN pedido ou reclamação, citação e notificação das partes, INMLCF contestação, reconvenção, quando admitida, apresentação INPI de meios probatórios, acordo em sede de transação e CEJ sentença. 600.20.600.01 Ação em arbitragem: Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a 20 FCP01.09 E articulados, gestão realização da audiência. Inclui todos os articulados, processual e audiência audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. 600.20.600.02 Ação em arbitragem: Prolação da sentença em tribunal arbitral. 20 FCP01.09 C decisão 600.30 Produção de prova e Compreende todo o tipo de processos judiciais e decisão judiciária participação em ações que decorram no âmbito de qualquer tipo de contencioso judicial. Inclui a documentação produzida no âmbito das atividades de patrocínio judiciário e representação em juízo. Pág. 179 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 600.30.001 Ação comum com O processo comum com intervenção do tribunal coletivo DGRSP 15 FCP01.10 C intervenção de tribunal tem lugar quando não tenha sido requerida a intervenção PJ coletivo ou de júri do tribunal do júri ou quanto a crimes que, não devendo IGFEJ ser julgados pelo tribunal singular, respeitem a crimes INMLCF dolosos ou agravados pelo resultado, quando for elemento do tipo a morte de uma pessoa (mesmo que esse crime seja punível com pena igual ou inferior a 5 anos de prisão), ou cuja pena máxima, abstratamente aplicável, seja superior a 5 anos de prisão, mesmo quando, no caso de concurso de infrações, seja inferior o limite máximo correspondente a cada crime. O processo comum coletivo com intervenção de júri, desde que requerido pelo arguido, pelo assistente ou pelo Ministério Público, tem por objeto crimes contra a identidade cultural e 23 de outubro de 2023 integridade pessoal, segurança do Estado, crimes previstos na Lei Penal Relativa às Violações do Direito Internacional Humanitário, todos independentemente da pena aplicável, e crimes cuja pena máxima, abstratamente aplicável, for superior a 8 anos de prisão (com exceção dos crimes de terrorismo e criminalidade altamente organizada). Inicia, no tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a decisão final sob a forma de acórdão condenatório ou absolutório (sentença proferida por um tribunal coletivo ou de júri). Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente, despachos do juiz e atos da secretaria, realização de audiências, notificações ao Ministério Público, arguido, testemunhas, assistente, peritos e consultores técnicos, tomada de declarações dentro e fora do tribunal, realização de atos urgentes, realização de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, depósito da sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. Pág. 180 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 600.30.002 Ação comum com O processo comum com intervenção de tribunal singular DGRSP 15 FCP01.10 CP intervenção de tribunal tem por objeto processos que não couberem na PJ singular competência dos tribunais de outra espécie (competência IGFEJ residual) e, ainda, os processos que respeitem a crimes INMLCF contra a autoridade pública, independentemente da pena aplicável, a crimes cuja pena máxima, abstratamente aplicável, seja igual ou inferior a 5 anos de prisão, ou a crimes cuja pena máxima, abstratamente aplicável, for superior a 5 anos de prisão, se o Ministério Público, na acusação, ou, em requerimento, quando seja superveniente o conhecimento do concurso, entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a 5 anos. Inicia, no tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a 23 de outubro de 2023 decisão final sob a forma de sentença condenatória ou absolutória. Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente, despachos do juiz e atos da secretaria, realização de audiências, produção de prova, notificações ao Ministério Público, arguido, testemunhas, assistente, peritos e consultores técnicos, tomada de declarações dentro e fora do tribunal, realização de atos urgentes, realização de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, depósito da sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. 600.30.050 Ação abreviada O processo especial abreviado tem por objeto processos DGRSP 15 FCP01.10 CP em que esteja em causa crime punível com pena de multa PJ ou com pena de prisão não superior a 5 anos, havendo IGFEJ provas simples e evidentes de que resultem indícios INMLCF suficientes de se ter verificado o crime e de quem foi o seu agente; são ainda julgados em processo abreviado os crimes puníveis com pena de prisão de limite máximo superior a 5 anos, mesmo em caso de concurso de infrações, quando o Ministério Público, na acusação, entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de Pág. 181 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN prisão superior a 5 anos. Inicia, no tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a decisão final sob a forma de sentença condenatória ou absolutória. Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente, despachos do juiz e atos da secretaria, realização de audiências, produção de prova, notificações ao Ministério Público, arguido, testemunhas, assistente, peritos e consultores técnicos, tomada de declarações dentro e fora do tribunal, realização de atos urgentes, realização de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, reenvio para outra forma de processo, depósito da sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. 600.30.051 Ação sumária O processo especial sumário é aplicável nos casos de DGRSP 15 FCP01.10 CP 23 de outubro de 2023 detenção em flagrante delito, nos termos dos art.ºs 255.º e PJ 256.º do Código de Processo Penal, por crime punível IGFEJ com pena de prisão cujo limite máximo não seja superior INMLCF a 5 anos, mesmo que em caso de concurso de infrações, quando à detenção tiver procedido qualquer autoridade judiciária ou entidade policial, ou quando a detenção tenha sido efetuada por pessoa e, num prazo que não exceda 2 horas, o detido tenha sido entregue a uma das entidades referidas, tendo esta redigido auto sumário da entrega; são ainda julgados em processo sumário os detidos em flagrante delito por crime punível com pena de prisão de limite máximo superior a 5 anos, mesmo em caso de concurso de infrações, quando o Ministério Público, na acusação, entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a 5 anos. Inicia, no tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a decisão final sob a forma de sentença condenatória ou absolutória. Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente, despachos do juiz e atos da secretaria, realização de audiências, Pág. 182 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN notificações ao Ministério Público, arguido, testemunhas, assistente, peritos e consultores técnicos, tomada de declarações dentro e fora do tribunal, realização de atos urgentes, realização de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, reenvio para outra forma de processo, depósito da sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. 600.30.052 Ação sumaríssima O processo especial sumaríssimo é aplicável em caso de DGRSP 5 FCP01.10 CP crime punível com pena de prisão não superior a 5 anos PJ ou só com pena de multa, quando o Ministério Público, IGFEJ por iniciativa do arguido ou depois de o ter ouvido e INMLCF quando entender que ao caso deve ser concretamente aplicada pena ou medida de segurança não privativas da liberdade. Inicia, no tribunal competente, com o auto de 23 de outubro de 2023 notícia ou no decurso do inquérito e termina com a decisão final. Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente, a nomeação de defensor ao arguido, a notificação ao requerido e ao defensor do requerimento do Ministério Público e do despacho do juiz fixando sanção diferente, a (eventual) oposição à sanção proposta, por parte do arguido, a sentença e a elaboração de conta. 600.30.101 Internamento compulsivo Ação que ocorre nos casos em que o portador de anomalia DGRSP 20 FCP01.09 CP psíquica grave crie, por força dela, uma situação de PJ perigo para bens jurídicos, de relevante valor, próprios ou INMLCF alheios, de natureza pessoal ou patrimonial, e recuse submeter-se ao necessário tratamento médico, ou nos casos em que o portador de anomalia psíquica grave não possua o discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance do consentimento, quando a ausência de tratamento deteriore de forma acentuada o seu estado, determinando-se o internamento em estabelecimento adequado. Inicia-se com um auto de notícia, uma queixa ou um requerimento e termina com uma sentença. Inclui Pág. 183 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN todos os atos e diligências processuais, nomeadamente, nomeação de defensor, notificação do internando e familiar mais próximo, prática de atos instrutórios, avaliação clínico-psiquiátrica, sessão conjunta. Inclui eventual recurso. 600.30.150 Extradição passiva Transferência de indivíduo que se encontra em Portugal DGRSP 5 FCP01.09 E para outro Estado, a solicitação deste, por aí se encontrar PJ arguido ou condenado pela prática de um crime, sendo entregue às autoridades desse Estado para efeitos de procedimento penal ou para cumprimento de pena ou medida de segurança privativas da liberdade. Inicia com a receção do pedido pelo Procurador-Geral da República e sua submissão para apreciação pelo Ministro da Justiça e termina com a decisão do Tribunal da Relação, remoção 23 de outubro de 2023 do extraditando do território português ou arquivamento e comunicações ao tribunal e à PGR após a entrega da pessoa. Inclui a fase administrativa (governo) e a fase judicial (tribunais); eventuais pedidos de entrega temporária, detenção provisória, detenção não diretamente solicitada, execução da detenção por entidade policial e apresentação da pessoa detida ao Ministério Público (MP) junto do Tribunal da Relação competente, audição do extraditando pelo juiz e eventual produção de prova, declaração de consentimento do extraditando e eventuais recursos. 600.30.151 Mandado de detenção Decisão judiciária proferida por uma autoridade judiciária PJ 5 FCP01.09 E europeu dum Estado-membro da União Europeia com vista à detenção e entrega por Portugal, ou proferida por uma autoridade portuguesa com vista à detenção e entrega por outro Estado-membro, de uma pessoa procurada para efeitos de procedimento criminal ou para cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas da liberdade. Inicia com a comunicação do Mandado de Detenção Europeia (MDE) pela autoridade de emissão e Pág. 184 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN termina com a recusa ou execução do pedido pela autoridade judiciária de execução portuguesa. Inclui eventuais colaborações com o Sistema de Informação de Schengen (SIS) (inserção de indicação da pessoa procurada), com a Interpol ou Rede Judiciária Europeia, audição do detido e produção de prova e eventuais e procedimentos de execução, nomeadamente a detenção da pessoa procurada. 600.30.152 Transferência de pessoa Transferência internacional para Portugal ou de Portugal DGRSP 15 FCP01.09 E condenada para o estrangeiro de pessoa condenada a pena ou medida PJ privativa de liberdade no âmbito da execução de sentença penal. Inicia com o pedido pelo Estado estrangeiro ou por Portugal, em qualquer dos casos a requerimento ou com consentimento expresso da pessoa interessada e termina 23 de outubro de 2023 com a decisão e execução. Inclui todas as informações e documentos de apoio ao processo, os procedimentos de apreciação da admissibilidade do pedido, bem como a informação dos serviços prisionais às pessoas condenadas que possam beneficiar da medida da faculdade de solicitarem a sua transferência. 600.30.200 Ação declarativa comum Abarca todas as providências que podem ser solicitadas SGMJ nos tribunais cíveis e às quais não corresponde, na lei DGRSP processual civil, uma forma especial do processo. Inicia IGFEJ com o articulado de uma das partes civis ou do Ministério CEJ Público e termina com a prolação de sentença e a elaboração da conta. Inclui todos as fases processuais previstas no Código do Processo Civil. Inclui eventual recurso. 600.30.200.01 Ação declarativa comum: Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a 20 FCP01.09 E articulados, gestão realização da audiência. Inclui todos os articulados, processual e audiência incluindo os da fase de recurso, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. Pág. 185 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 600.30.200.02 Ação declarativa comum: Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal de 1ª 20 FCP01.09 C decisão instância ou decisão singular ou acórdão em caso de tribunais de recurso. 600.30.250 Tutela da personalidade Processo especial por intermédio do qual poderão ser DGRSP decretadas providências concretamente adequadas a evitar PJ a consumação de qualquer ameaça ilícita e direta à personalidade física ou moral de ser humano ou a atenuar/fazer cessar os efeitos de ofensa já cometida. Inicia com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui a audiência na qual é apresentada contestação, tentativa de conciliação e audiência de julgamento com produção de prova. Inclui 23 de outubro de 2023 eventual recurso. 600.30.250.01 Tutela da personalidade: Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a 20 FCP01.09 E articulados, gestão realização da audiência. Inclui todos os articulados, processual e audiência incluindo os da fase de recurso, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. 600.30.250.02 Tutela da personalidade: Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal de 1ª 20 FCP01.09 C decisão instância ou decisão singular ou acórdão em caso de tribunais de recurso. 600.30.252 Interdição e inabilitação Processo especial destinado a declarar a INMLCF 20 FCP01.09 C interdição/inabilitação de um ser humano maior de idade. Serão declarados interditos aqueles que, por anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira, se mostrem incapazes de governar suas pessoas e bens. Serão declaradas inabilitadas as pessoas com anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira que, embora de caracter permanente, não seja de tal modo grave que justifique a sua interdição, assim como aqueles que, pela sua habitual prodigalidade ou pelo abuso de bebidas alcoólicas ou de Pág. 186 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN estupefacientes, se mostrem incapazes de reger convenientemente o seu património. Inicia com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e inclui citação e afixação de editais, eventual contestação, exame pericial, interrogatório e prolação de sentença, sendo que, no caso, de não serem suficientes os elementos recolhidos, seguir-se-ão os termos do processo comum posteriores aos articulados. Há ainda lugar à apresentação de relação de bens no caso de procedência da ação e termina com a elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.259 Reforma de autos Processo especial por via do qual se reconstitui, com base IGFEJ O mesmo prazo FCP01.09 O mesmo nos contributos fornecidos pelas partes e e em elementos do processo destino final do documentais bastantes, um processo judicial que haja principal. processo 23 de outubro de 2023 desaparecido ou sido destruído. Inicia-se com um principal. articulado de uma das partes ou sujeitos processuais, mediante requerimento instruído com todas as cópias ou peças do processo, seguindo-se conferência de interessados citando-se todos os interessados para comparecerem com todos os duplicados ou documentos de que disponham relativos ao processo desaparecido ou destruído. Caso o processo não fique inteiramente reconstituído por acordo, há citação para contestar, produção de prova de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.261 Revisão de sentenças Processo especial por intermédio do qual se procede à IGFEJ O mesmo prazo FCP01.09 O mesmo estrangeiras confirmação, do ponto de vista formal, de sentenças do processo destino final do proferidas por tribunais estaduais ou arbitrais principal. processo estrangeiros. Este processo é de aplicação residual aos principal. casos não previstos em normas da UE ou em tratados e convenções internacionais. Inicia-se com um articulado de uma das partes civis acompanhado do documento do qual conste a decisão a rever, seguindo-se citação da parte contrária para deduzir oposição, discussão e realização de Pág. 187 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN diligências tidas por indispensáveis, alegações das partes e do Ministério Público, e termina com uma decisão segundo as regras próprias da apelação e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.283 Atribuição de alimentos a Processo especial de jurisdição voluntária quando exista a IRN 5 FCP05 E filhos maiores ou necessidade de se providenciar sobre alimentos a filhos emancipados maiores ou emancipados e não houver completado a sua formação. Começa com a remessa do processo que se deu entrada na conservatória do registo civil, por aí não ter sido possível alcançar acordo no seguimento da dedução de oposição, seguindo-se o regime previsto para o processo comum e para os processos de jurisdição voluntária. Termina com a decisão e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 23 de outubro de 2023 600.30.284 Atribuição da casa de Processo especial de jurisdição voluntária destinado à IRN O mesmo prazo FCP01.09 O mesmo morada de família atribuição da casa de morada de família ou à transmissão do processo destino final do do direito ao arrendamento no caso de falta de acordo dos principal. processo cônjuges ou unidos de facto quanto à atribuição do uso da principal. mesma na situação de divórcio ou de cessação da situação de união de facto. Começa com a remessa do processo que se deu entrada na conservatória do registo civil, por aí não ter sido possível alcançar acordo no seguimento da dedução de oposição, seguindo-se o regime previsto para o processo comum e para os processos de jurisdição voluntária. Termina com a decisão e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.288 Separação ou divórcio por Processo especial de jurisdição voluntária tendo em vista IRN 20 FCP01.09 C mútuo consentimento a extinção do vínculo do casamento ou a separação judicial de pessoas e bens, em vida de ambos os cônjuges, por mútuo consentimento, fora das condições em que tal acordo pode ser homologado na conservatória do registo civil. Começa com um requerimento entregue na conservatória do registo civil e, não reunindo as condições para aí ser homologado pelo conservador, é Pág. 188 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN remetido ao Tribunal competente, seguindo-se a marcação de conferência. Termina com uma sentença homologatória dos acordos dos cônjuges, quando aplicáveis, a respeito da separação ou divórcio, destino da casa de morada de família, regulação das responsabilidades parentais, prestação de alimentos e apresentação de bens comum do casal, e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.302 Ação judicial de Ação declarativa de natureza laboral que visa a reparação INMLCF 40 FCP04 CP reparação de dano em dos danos emergentes do acidente de trabalho. Inicia-se acidentes de trabalho e de com a participação, nos serviços do Ministério Público, doenças profissionais do acidente de trabalho, termina, existindo conciliação com a homologação pelo juiz do auto que, verificando da sua conformidade com a lei, o homologa esta fase termina 23 de outubro de 2023 com o exame médico do sinistrado (caso se não trate de acidente mortal) e tentativa de conciliação, não existindo conciliação, com a sentença, na qual se fixam os direitos que, porventura, assistam ao sinistrado ou aos seus beneficiários (em caso de acidente mortal) e elaboração da conta. Inclui, existindo conciliação em que intervêm, por regra, o sinistrado ou os seus beneficiários, eventualmente a seguradora e/ou a entidade empregadora, a apresentação ao juiz de auto para verificação da sua conformidade com a lei. A inexistência de conciliação desencadeia o início da fase contenciosa do processo que poderá ter duas tramitações distintas: ou a não conciliação se deveu, unicamente, à discordância quanto ao grau de incapacidade atribuído ao sinistrado, e, nesse caso, a fase contenciosa inicia-se com requerimento para junta médica; ou a não conciliação se deveu a outras circunstâncias, caso em que a fase contenciosa se inicia com a petição inicial do sinistrado ou dos seus beneficiários (em caso de acidente mortal).No primeiro caso, realizada a junta médica, é proferida sentença, na Pág. 189 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN qual se fixam os direitos que, porventura, assistam ao sinistrado. No segundo caso, apresentada a petição inicial, segue-se a notificação para contestar, e, após a prolação de despacho saneador e audiência de discussão e julgamento. Inclui eventual recurso. 600.30.308 Ação de reconhecimento Ação declarativa de natureza laboral que visa o IGFEJ 20 FCP01.09 CP da existência de contrato reconhecimento de vínculos de natureza laboral nas de trabalho situações em que, indevidamente, é utilizado o contrato de prestação de serviço. A ação é intentada pelo Ministério Público contra o empregador, que a pode contestar, sendo que, após, ao trabalhador é enviada cópia da petição inicial e da contestação para aderir ao articulado no Ministério Público ou apresentar articulado próprio. Findos os articulados, é realizada audiência de 23 de outubro de 2023 discussão e julgamento, finda a qual é proferida sentença reconhecendo, ou não, a existência de vínculo de natureza laboral, sendo que, em caso de reconhecimento, é fixada a data do início da relação laboral. O processo termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.350 Injunção Processo especial declarativo que tem por fim conferir IGFEJ 20 FCP01.09 E força executiva a requerimento destinado a exigir o cumprimento das obrigações pecuniárias emergentes de contratos ou de transações comerciais de valor não superior à alçada da relação. Este processo inicia-se com um requerimento, segundo um modelo aprovado, apresentado no Balcão Nacional de Injunções, seguindo- se, se não for recusado, a notificação do requerido para pagar a quantia ou deduzir oposição. Se não for deduzida oposição, o secretário aporá no requerimento de injunção a forma executória. Se for deduzida oposição ou se frustrar a notificação, desde que o requerente o pretenda, serão os autos remetidos à distribuição e enviados ao tribunal competente, seguindo-se o procedimento das Pág. 190 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN ações especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias. 600.30.351 Ação especial para Processo especial declarativo destinado a exigir o IGFEJ 20 FCP01.09 CP cumprimento de cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de obrigações pecuniárias contratos de valor não superior a 15 000 Euros. Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis, seguindo-se a citação. Se não houver contestação, o juiz limita-se a conferir força executiva à petição, exceto se ocorrerem de forma evidente exceções dilatórias ou o pedido for manifestamente improcedente. Sendo deduzida contestação, há lugar à audiência de julgamento na qual são oferecidas e produzidas as provas e termina com a 23 de outubro de 2023 prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.352 Procedimento especial de Meio processual que se destina a efetivar a cessação do IGFEJ 20 FCP01.09 CP despejo arrendamento, independentemente do fim a que este se destina, quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data fixada por convenção entre as partes e que não corre termos nos tribunais, mas no Balcão Nacional de Arrendamento. Este processo inicia- se com um requerimento, segundo um modelo aprovado, apresentado no Balcão Nacional de Arrendamento, seguindo-se, se não for recusado, a notificação do requerido para, designadamente, proceder ao despejo e/ou ao pagamento de rendas devidas. Se não for deduzida oposição, o Balcão Nacional de Arrendamento emite título de desocupação do locado. Se for deduzida oposição ou se for requerido o diferimento da desocupação, serão os autos remetidos à distribuição e enviados ao tribunal competente, seguindo-se, no caso de oposição, despacho do juiz a convidar as partes a aperfeiçoarem os seus requerimentos ou a exercerem o Pág. 191 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN contraditório, após o que se procede à audiência de julgamento, na qual são apresentadas e produzidas as provas, terminando o processo com prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.355 Ação judicial de Processo especial por intermédio do qual se efetiva a IGFEJ 20 FCP01.09 C expropriação por utilidade expropriação litigiosa de bens imóveis e os direitos a eles pública inerentes por causa de utilidade pública compreendida nas atribuições, fins ou objeto da entidade expropriante, mediante o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização. Este processo inicia-se, após a frustração do processo de expropriação amigável, com uma fase arbitral destinada a fixar o valor da indemnização, mediante a intervenção de três árbitros nomeados pelo presidente do tribunal da Relação competente, que 23 de outubro de 2023 proferem uma decisão arbitral. Após o processo é remetido ao tribunal competente acompanhado, nomeadamente, da decisão arbitral e da guia de depósito à ordem do tribunal do montante arbitrado, seguindo-se despacho de adjudicação da propriedade e posse à entidade expropriante. Em simultâneo, são notificados todos os intervenientes do teor dos elementos juntos ao processo, bem como da faculdade de interposição de recurso. Sendo apresentado recurso pelo expropriante, pelo expropriado ou por qualquer interessado, e exercido o contraditório, o juiz atribui imediatamente aos interessados o montante sobre o qual se verifique acordo, seguindo-se a realização de diligências instrutórias, incluindo, obrigatoriamente, nova avaliação por cinco peritos, e eventual produção de outras provas, e termina com uma sentença a fixar o montante das indemnizações a pagar pela entidade expropriante. Inclui eventual recurso. Pág. 192 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 600.30.358 Ação tutelar educativa Definição e aplicação, pelo tribunal competente a menor DGRSP 5 FCP01.11 C que cometa facto qualificado pela lei como crime, de medida(s) tutelar(es) tendo em vista promover a sua educação para o direito e a sua inserção, de forma digna e responsável, na vida em comunidade. Inicia, no tribunal competente, com a receção do requerimento para abertura da fase jurisdicional e termina com a decisão judicial de arquivamento do processo ou, no caso de ser aplicada medida tutelar, com a extinção ou cessação da medida. Inclui eventual recurso. Inclui, a comprovação judicial dos factos; a avaliação da necessidade de aplicação de medida tutelar; a determinação da medida tutelar; a execução da medida tutelar e a(s) entidade(s) encarregada(s) de acompanhar e assegurar a execução da 23 de outubro de 2023 medida aplicada; a homologação do projeto educativo pessoal, no caso de jovem internado em centro educativo; a, eventual, revisão da medida tutelar aplicada. 600.30.359 Processo de promoção ou Processo de jurisdição voluntária destinado a assegurar a DGRSP 5 FCP01.11 C proteção promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos INMLCF jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral. A intervenção tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto, ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aquelas não se oponham de modo adequado a removê-lo. A iniciativa processual cabe ao Ministério Público, quando não estejam reunidos os requisitos para a intervenção da Comissão de Promoção de Crianças e Jovens em Perigo, seguindo-se as fases de instrução, debate judicial e decisão do Tribunal competente ou de um Tribunal Superior, em caso de recurso. Pág. 193 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 600.30.360 Averiguação oficiosa de Processo de jurisdição voluntária destinado a habilitar a INMLCF 5 FCP01.09 C paternidade formação de um juízo de viabilidade da ação de investigação ou impugnação de maternidade ou de paternidade. Começa com a remessa de assento de nascimento pela conservatória, segue-se a instrução pelo MP que no final emite despacho declarando o arquivamento (por perfilhação ou caducidade); despacho declarando a inviabilidade (por falta de elementos) ou despacho declarando a viabilidade, caso em que proporá ação de investigação ou de impugnação. 600.30.362 Regulação das Processo de jurisdição voluntária destinado a regular o DGRSP 60 FCP01.09 CP responsabilidades exercício das responsabilidades parentais no caso de INMLCF parentais divórcio, separação judicial de pessoas e bens, nulidade ou anulação do casamento ou separação de facto. Começa 23 de outubro de 2023 com o requerimento de um dos progenitores ou do Ministério Público, após o que o juiz designa uma data para a realização de conferência, que pode terminar por acordo que é homologado por sentença ou, e não havendo acordo, determina a suspensão do processo e remessa das partes para mediação ou audição técnica especializada. Terminada a suspensão sem que exista acordo, há lugar à continuação da conferência, após o que há lugar a alegações e à realização de diligências, e termina com uma sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. 600.30.367 Alteração das Processo de jurisdição voluntária destinado a modificar as IRN 60 FCP01.09 CP responsabilidades obrigações reguladas no âmbito do acordo ou da decisão INMLCF parentais de regulação das responsabilidades parentais, caso o acordo ou a decisão final não sejam cumpridos por ambos os pais ou quando circunstâncias supervenientes tornem necessário alterar o que estiver estabelecido. Começa com o requerimento dos pais, de terceira pessoa a quem a criança esteja confiada ou do Ministério Público, segue-se a citação do requerido, após o que o juiz, se não Pág. 194 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN considerar o pedido infundado, designa uma data para a realização de conferência, que pode terminar por acordo que é homologado por sentença ou, e não havendo acordo, determina a suspensão do processo e remessa das partes para mediação ou audição técnica especializada. Terminada a suspensão sem que exista acordo, há lugar à continuação da conferência, após o que há lugar a alegações e à realização de diligências, e termina com uma sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. 600.30.372 Ação tutelar comum Processo especial de jurisdição voluntária destinado a INMLCF 5 FCP01.09 C (Família e menores) adotar as providências tutelares cíveis necessárias à defesa do interesse da criança quando à mesma não corresponda qualquer das formas de processo especial 23 de outubro de 2023 previstas no RGPTC. Inclui a realização pelo tribunal de quaisquer diligências que repute necessárias antes de proferir a decisão final. 600.30.373 Inibição e limitações ao Processo especial de jurisdição voluntária destinado a INMLCF 5 FCP01.09 C exercício dos poderes inibir ou limitar o exercício das responsabilidades paternais parentais quando qualquer dos pais infrinja culposamente os deveres para com os filhos com grave prejuízo destes ou, quando por inexperiência, enfermidade, ausência ou outras razões, não se mostra em condições de cumprir aqueles deveres. Começa com um requerimento do curador, qualquer parente do menor ou pessoa a cuja guarda ele esteja confiado, de facto ou de direito, seguindo-se contestação, despacho saneador, audiência de julgamento e sentença com uma sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. 600.30.400 Procedimento cautelar Meio processual destinado a assegurar uma tutela célere INMLCF 20 FCP01.09 CP cível dos direitos das partes assim garantindo o efeito útil da ação que vier a ser ou já foi intentada, sempre que alguém mostre fundado receio de que outrem cause lesão grave ou dificilmente reparável ao seu direito, mediante a Pág. 195 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN imposição de uma providência antecipatória ou conservatória concretamente adequada a assegurar a efetividade do direito ameaçado. Está genericamente regulado no Código do Processo Civil ou em outros Códigos de Processo ou legislação avulsa que prevejam procedimentos cautelares. Podem ser especificados - consoante estejam especialmente previstos - ou não especificados. Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis, seguindo-se a citação da outra parte para deduzir oposição, exceto se for determinada a sua não audição, após o que há lugar à produção de prova e decisão. Tal decisão pode ser objeto de oposição em caso de não audição prévia ou de recurso em qualquer dos casos. Em determinadas providências, pode ser decretada 23 de outubro de 2023 a inversão do contencioso, que dispensa a propositura da petição inicial. 600.30.402 Obrigação de prestar Meio processual destinado à prestação de informações INPI informações sobre detalhadas sobre a origem e as redes de distribuição dos propriedade intelectual bens ou serviços que se suspeite violarem direitos de propriedade industrial, direito de autor ou direitos conexos. Começa com um requerimento dirigido contra o alegado infrator ou qualquer outra pessoa que tenha sido encontrada na posse dos bens ou a utilizar ou a prestar os serviços, à escala comercial, que se suspeite violarem os direitos em causa, ou contra pessoa que tenha sido indicada por estas como tendo participado na produção, fabrico ou distribuição dos bens ou na prestação de serviços que se suspeite violarem igualmente aqueles direitos. Segue-se a audição do requerido, diligências de prova e prolação de decisão e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. Pág. 196 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 600.30.402.01 Obrigação de prestar Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a O mesmo prazo FCP01.09 E informações sobre realização da audiência. Inclui todos os articulados, do processo propriedade intelectual: incluindo os da fase de recurso, audiências e demais principal. articulados, gestão decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como processual e audiência todos os atos e diligências da secretaria. 600.30.402.02 Obrigação de prestar Sentença ou acórdão em que tenha sido conferida O mesmo prazo FCP01.09 C informações sobre inversão de contencioso ou atribuição de força definitiva. do processo propriedade intelectual: principal. decisão 600.30.450 Procedimento de Procedimento através do qual se procede à comunicação, SGMJ 5 FCP01.09 E notificação avulsa por intermédio do tribunal, de qualquer declaração IRN negocial. Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis, seguindo-se despacho do juiz a ordenar a notificação através de agente de execução ou 23 de outubro de 2023 funcionário de justiça e termina com a notificação e só admite recurso no caso de indeferimento. 600.30.500 Cooperação judiciária Regulação das responsabilidades parentais e execução de DGAJ DGAJ 5 FCP01.07 E internacional em matéria decisões de promoção e proteção, a coberto de DGRSP DGRSP de responsabilidades instrumentos de cooperação judiciária internacional - IRN parentais e de promoção e Regulamentos, Convenções e Acordos em vigor - para os INMLCF proteção quais as entidades competentes do Ministério da Justiça estão designadas Entidade/Autoridade Central, Entidade Expedidora-Instituição Intermediária e Autoridade Nacional em Portugal. Inicia, quando Portugal figura como Estado Requerente, com o pedido remetido, por um Tribunal, pelo credor ou pelo requerente residente em Portugal, através de formulário próprio respetivo ou por carta rogatória, para a Entidade/Autoridade Central, Entidade Expedidora-Instituição Intermediária e Autoridade Nacional do Estado requerido, que o apreciará de acordo com as disposições legais dos instrumentos de cooperação judiciária internacional e/ou com o regime estabelecido na respetiva legislação interna. Termina após acordo das partes ou mediante decisão judicial proferida Pág. 197 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN pelo Estado requerido (ou seja, com a informação recebida na Entidade/Autoridade Central, Entidade Expedidora-Instituição Intermediária e Autoridade Nacional em Portugal quanto ao acordo conseguido do/a devedor/a ou do/a requerido/a, através da intervenção da Entidade/Autoridade Central, Entidade Expedidora- Instituição Intermediária e Autoridade Nacional do Estado requerido, relativamente ao pedido pelo/a credor/a ou o/a requerente, ou quanto à decisão proferida pelo Tribunal do Estado requerido e respetiva execução). Inclui registo, pareceres técnicos e jurídicos e comunicações com outras entidades nacionais relevantes, nomeadamente, Segurança Social (SS), Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública (PSP), 23 de outubro de 2023 Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Tribunais, advogados. Inicia, quando Portugal figura como Estado Requerido, com a receção do pedido efetuado pela competente Entidade/Autoridade Central, Entidade Expedidora-Instituição Intermediária e Autoridade Nacional designada no Estado requerente, através de formulário próprio ou por carta rogatória. Termina com a informação prestada à congénere sobre o acordo das partes ou mediante decisão judicial proferida em Portugal (ou seja, com a informação recebida na Entidade/Autoridade Central, Entidade Expedidora- Instituição Intermediária e Autoridade Nacional do Estado requerente quanto ao acordo conseguido do/a devedor/a ou do/a requerido/a em Portugal, através da intervenção da Entidade/Autoridade Central, Entidade Expedidora-Instituição Intermediária e Autoridade Nacional de Portugal, relativamente ao pedido pelo/a credor/a ou o/a requerente, ou quanto à decisão proferida pelo Tribunal de Portugal e respetiva execução). Pág. 198 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 600.30.501 Diligência em matéria de Execução do expediente relativo a atos judiciais, a DGAJ DGAJ 5 FCP04 E cooperação judiciária coberto de instrumentos de cooperação judiciária IRN internacional civil e internacional (Convenções e Acordos em vigor) pela comercial entidade do Ministério da Justiça designada como Entidade/Autoridade Central ou Autoridade Nacional em Portugal ou, inexistindo instrumento de cooperação judiciária internacional, por carta rogatória. Inicia, quando Portugal figura como Estado Requerente, com o pedido efetuado, oficiosamente, por um Tribunal ou outra entidade competente, ou pelo requerente, através daquelas, em formulário próprio, ou, inexistindo, por carta rogatória. Termina com a receção na entidade competente do Ministério da Justiça, via congénere do Estado requerido, do ato, cumprido, positiva ou 23 de outubro de 2023 negativamente, pela competente entidade do Estado requerido, e com o seu reencaminhamento para o Tribunal ou outra entidade nacional solicitante. Inclui registos de insistências, pareceres técnicos e jurídicos e comunicações com as congéneres. Inicia, quando Portugal figura como Estado Requerido, com a receção na entidade competente do Ministério da Justiça do pedido efetuado por um Tribunal ou outra entidade competente em formulário próprio ou, inexistindo, por carta rogatória. Termina com o envio, via congénere do Estado requerente, do ato, cumprido, positiva ou negativamente, pela competente entidade de Portugal. Inclui registos de insistências, pareceres técnicos e jurídicos e comunicações com as congéneres. 600.30.550 Ação administrativa Ação judicial que tem por objeto litígios cuja apreciação SGMJ 20 FCP01.09 CP se inscreve no âmbito da jurisdição administrativa e que IGSJ não é objeto de regulação especial no Código de Processo DGPJ dos Tribunais Administrativos nem em legislação avulsa. DGAJ Inicia com a apresentação da petição inicial e termina DGRSP com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências PJ Pág. 199 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN processuais, nomeadamente, apresentação dos articulados IGFEJ (contestação, réplica e tréplica), notificações do autor, réu IRN e dos mandatários das partes, realização de audiência INMLCF preliminar, emissão de despacho saneador, reclamação INPI das partes do despacho saneador, realização da audiência CEJ de discussão e emissão de sentença, apresentação da alegações dos advogados, realização da audiência de julgamento e emissão da sentença, notificação do Ministério Público (MP), elaboração da conta e aposição de visto em correição. Inclui eventual recurso. A ação administrativa pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro (CPTA) veio tomar o lugar da ação administrativa especial (ex-600.30.552) e foi extinta a ação declarativa comum. 23 de outubro de 2023 600.30.551 Impugnação judicial Meio processual onde se apreciam as ilegalidades (vícios DGAJ 10 FCP01.09 CP tributária substantivos ou de forma) dos atos praticados pela IRN Administração Tributária cujos valores jurídicos negativos são a anulabilidade, nulidade ou inexistência. Este processo é adequado quando o ato é um ato de liquidação de tributos ou um ato administrativo que comporta a apreciação de atos desse tipo e quanto a atos de outro tipo quando a lei utilizar o termo "impugnação" judicial para referenciar o meio processual próprio. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 600.30.553 Oposição à aquisição da Ação judicial que tem por objeto a apreciação de IRN nacionalidade fundamento legal de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa. Inicia com petição do Ministério Público, após comunicação de decisão do Conservador dos Registos Centrais que recuse a concessão da nacionalidade em procedimento administrativo de aquisição da nacionalidade ou conhecimento por outra via de facto que possa constituir Pág. 200 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN fundamento legal de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa. Termina com despacho ou sentença judicial através da qual se determine o arquivamento do procedimento administrativo de aquisição da nacionalidade, ou o registo da aquisição da nacionalidade portuguesa do interessado, ou ainda o cancelamento da aquisição da nacionalidade já anteriormente averbada. Inclui contestação do interessado e realização de diligências de prova que o juiz entenda pertinentes. 600.30.553.01 Oposição à aquisição da Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a 20 FCP01.09 E nacionalidade: realização da audiência. Inclui todos os articulados, articulados, gestão incluindo os da fase de recurso, audiências e demais processual e audiência decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como 23 de outubro de 2023 todos os atos e diligências da secretaria. 600.30.553.02 Oposição à aquisição da Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal de 1ª 20 FCP01.09 C nacionalidade: decisão instância ou decisão singular ou acórdão em caso de tribunais de recurso. 600.30.555 Contencioso pré- Ação judicial de impugnação de atos administrativos SGMJ 20 FCP01.09 CP contratual relativos à formação de contratos de empreitada e DGRSP concessão de obras públicas, de prestação de serviços, e IGFEJ de fornecimento de bens. São também suscetíveis de IRN impugnação, o programa, o caderno de encargos ou CEJ qualquer outro documento conformador do procedimento de formação dos contratos, designadamente, com fundamento na ilegalidade das especificações técnicas, económicas ou financeiras. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. Pág. 201 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 600.30.556 Intimação administrativa Intimação judicial de autoridade administrativa ou SGMJ 5 FCP01.09 E e tributária para a tributária quando esta não tenha satisfeito ou satisfeito DGAJ prestação de informação, integralmente pedidos formulados no âmbito do direito à DGRSP consulta de processos ou informação procedimental ou do direito de acesso aos PJ passagem de certidões arquivos e registos administrativos. Inicia com a IGFEJ apresentação do requerimento e termina com a decisão IRN judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. CEJ Inclui eventual recurso. 600.30.557 Intimação administrativa Intimação judicial tendo em vista impor à Administração SGMJ para a proteção de a adoção de uma conduta positiva ou negativa DGRSP direitos, liberdades e indispensável para assegurar, em tempo útil, o exercício PJ garantias de um direito, liberdade ou garantia. A intimação também IGFEJ pode ser dirigida contra particulares, designadamente IRN concessionários, nomeadamente para suprir a omissão, CEJ 23 de outubro de 2023 por parte da Administração, das providências adequadas a prevenir ou reprimir condutas lesivas dos direitos, liberdades e garantias do interessado. Inicia com a apresentação do requerimento e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 600.30.557.01 Intimação administrativa Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a 20 FCP01.09 E para a proteção de realização da audiência. Inclui todos os articulados, direitos, liberdades e incluindo os da fase de recurso, audiências e demais garantias: articulados, decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como gestão processual e todos os atos e diligências da secretaria. audiência 600.30.557.02 Intimação administrativa Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal de 1ª 20 FCP01.09 C para a proteção de instância ou decisão singular ou acórdão em caso de direitos, liberdades e tribunais de recurso. garantias: decisão 600.30.558 Intimação para um Visa-se a intimação de administração tributária para a IGFEJ 10 FCP01.09 CP comportamento tributário adoção de um comportamento em caso de omissões da prática de atos lesivos de quaisquer direitos ou interesses legítimos. Inicia com a apresentação da petição inicial e Pág. 202 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 600.30.562 Procedimento cautelar Processamento de meio processual urgente, destinado a SGMJ 20 FCP01.09 E administrativo e tributário obter provisoriamente a tutela jurisdicional para o direito DGAJ ameaçado, tendo em vista defender o presumido titular do PJ direito contra os danos e prejuízos que lhe pode causar a IGFEJ formação lenta e demorada da decisão definitiva. Pode ser IRN instaurado previamente à ação (preliminar) ou na CEJ pendência dela (incidental). Inicia com a apresentação do requerimento inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. 600.30.650 Ação em matéria de Ação judicial interposta no Tribunal de Justiça da União SGMJ 10 FCP04 C 23 de outubro de 2023 direito da União Europeia Europeia (TJUE) na qual haja interesse de participação do DGPJ Estado português, prevista no Tratado sobre o PJ Funcionamento da União Europeia. Inicia com a petição IGFEJ inicial e termina com a decisão final do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), sob a forma de acórdão ou despacho. Inclui contestação, réplicas, tréplicas, notificações, despachos vários. 600.30.750 Impugnação de Meio processual destinado a impugnar judicialmente a DGAJ 5 FCP01.09 E indeferimento de pedido decisão de indeferimento ou de cancelamento de proteção de proteção jurídica jurídica tomada pela segurança social, mediante a apresentação pelo interessado, por escrito, junto dos serviços da segurança social, de requerimento. Caso não seja revogada administrativamente a decisão impugnada, o requerimento é remetido ao tribunal competente que, por meio de despacho concisamente fundamentado, decide, concedendo ou recusando a proteção jurídica. Tal despacho é irrecorrível. 600.30.751 Recurso das decisões das Impugnação de ato de entidade administrativa perante DGPJ 5 FCP01.09 E Autoridades tribunal competente, a fim de obter a revogação ou DGAJ Administrativas substituição do ato recorrido ou a sua anulação, PJ Pág. 203 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN declaração de nulidade ou inexistência. A sua tramitação IGFEJ é muito diversificada, consoante a natureza e a entidade IRN que proferiu a decisão impugnada, mas, tendencialmente, INPI o processo judicial inicia-se com o pedido impugnatório apresentado junto da entidade administrativa, inclui a notificação dos contrainteressados, se aplicável, seguindo-se eventual instrução e a decisão. Inclui eventual recurso. 600.30.752 Recurso das Impugnação judicial de decisão de uma autoridade DGAJ 5 FCP01.09 E contraordenações administrativa que aplica uma coima ou outro tipo de IGFEJ sanção pela prática de uma contraordenação. O processo IRN judicial inicia com a remessa do recurso da decisão da autoridade administrativa para o tribunal, seguindo-se eventual despacho de rejeição do recurso por 23 de outubro de 2023 extemporaneidade ou falta de respeito das exigências de forma. Não sendo esse o caso, o juiz decide por despacho quando não considere necessária a audiência de julgamento e o recorrente e o Ministério Público não se opuserem. Nas demais circunstâncias tem lugar a audiência de julgamento, com produção de prova, e termina com uma sentença. Inclui eventual recurso. 600.30.754 Reenvio pré-judicial Mecanismo processual que permite o diálogo entre os DGPJ O mesmo prazo A mesma O mesmo órgãos jurisdicionais nacionais e o TJUE, por meio do PJ do processo forma de destino final do qual se visa conseguir, em todo o espaço da União INPI principal. contagem do processo Europeia (UE), a interpretação e a aplicação uniformes do prazo do principal. Direito da União. Processa-se mediante o envio processo incidental, por parte dos tribunais nacionais ao Tribunal principal. de Justiça da União Europeia, de questões necessárias para a resolução de um litígio pendente perante si, relativas à interpretação, ou à apreciação de validade, do Direito da União (com exceção da apreciação de validade dos Tratados). Suscitada a questão pré-judicial, o tribunal onde a mesma é colocada suspende o processo no que se refere à futura prolação de mérito, salvo tudo o que não Pág. 204 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN contenda com a mesma, seguindo-se uma tramitação junto do Tribunal de Justiça que inclui uma fase escrita e uma fase oral. A fase ora inicia-se com a notificação da decisão de reenvio do órgão jurisdicional nacional ao próprio Tribunal Justiça, seguindo-se a notificação, por este, da questão pré-judicial a diversos interessados (partes do litígio principal, Estados-Membros e Comissão, bem como instituição, órgão ou organismo que tiver adotado o ato cuja validade ou interpretação é contestada), para que, querendo e no prazo de dois meses, apresentem as suas alegações ou observações escritas, a que se segue o relatório preliminar do juiz relator. Só depois se atinge a fase oral, em que os interessados se fazem ouvir (podendo, porém, o Tribunal de Justiça 23 de outubro de 2023 decidir pela sua não existência, ouvidos o advogado-geral e os ditos interessados, desde que nenhum destes apresente um pedido indicando os motivos por que deseja ser ouvido). De seguida, é proferida a decisão da questão pré-judicial, o tribunal que suscitou a questão e os restantes tribunais que julgam a causa em sede de recurso estão vinculados às conclusões do acórdão pré-judicial, quer quanto aos seus efeitos materiais, quer temporais, devendo os demais tribunais da União respeitar o teor do acórdão pré-judicial. 600.30.801 Processos administrativos Acompanhamento por parte do Ministério Público (MP) SGMJ 5 FCP01.09 E do Ministério Público de situações no âmbito das suas funções com objetivos IGFEJ diversos, designadamente, propor ou contestar uma ação ou equivalente, acompanhar a evolução de um ou mais processos, acompanhar situações de cooperação judiciária internacional ou exercer funções de direção ou coordenação. Inicia com um despacho de um magistrado do Ministério Público (MP) que, quando entende ser necessário efetuar diligências para determinada finalidade, determina a abertura de um processo Pág. 205 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN administrativo, manda proceder ao respetivo registo e, por regra, comunica ao superior hierárquico. Na origem do despacho do magistrado do Ministério Público (MP) pode estar um pedido de uma pessoa ou entidade, uma certidão de um serviço público, um ofício a comunicar determinada situação (impulso externo) ou pode ocorrer oficiosamente. Termina com o arquivamento quando o assunto foi resolvido ou deixou de interessar ou quando o processo acompanhado foi arquivado. Inclui registo, acompanhado pela hierarquia, diligências, registo de depoimentos, documentos, relatórios, certidões e outros elementos recolhidos para a finalidade atribuída ao Processo Administrativo. 600.40 Execução de penas, Compreende as atividades relacionadas com o 23 de outubro de 2023 medidas e títulos processamento e controlo da execução de penas e executivos medidas, privativas ou não da liberdade, no que se inclui o processamento de contraordenações da competência das autoridades judiciais. 600.40.001 Acompanhamento da Acompanhamento e fiscalização da execução da pena de DGRSP 3 FCP01.10 CP execução de pena e prisão e do internamento preventivo pelo tribunal de medida privativa da execução das penas, após o trânsito em julgado da liberdade sentença que determine aplicação da pena ou medida privativa da liberdade, bem como decisão da sua modificação, substituição e extinção. Inicia com a autação da certidão da sentença condenatória ou que declare a inimputabilidade ou imputabilidade a portador de anomalia psíquica e determine o internamento, de condenado e ou arguido e termina com a declaração da extinção da pena, modificação ou substituição de medida. Inclui todos os autos principais como a notificação ao condenado e ou arguido, ao tribunal de condenação, aos serviços de reinserção social, aos serviços prisionais, ao diretor do estabelecimento a que o recluso esteja afeto, cumulo jurídico, bem como todos os outros atos e Pág. 206 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN diligências processuais e incidentes que correm em apenso, realizados no âmbito de processo de internamento, de homologação dos planos individuais de readaptação e dos planos terapêuticos de reabilitação, de concessão e revogação de licenças de saída jurisdicional, de concessão e revogação de liberdade condicional, a adaptação à liberdade condicional e a liberdade para prova, de homologação da decisão de colocação dos reclusos em regime aberto para o exterior, de verificação da legalidade das decisões dos serviços prisionais, de impugnação dessas decisões, de modificação de execução de pena de prisão a reclusos portadores de doença grave, evolutiva e irreversível ou de deficiência grave ou permanente ou de idade avançada, de indulto, de 23 de outubro de 2023 cancelamento provisório do registo criminal. Inclui ainda as comunicações das decisões ao tribunal à ordem do qual o arguido cumpre a medida de coação. 600.40.002 Execução de pena e Processamento de ingresso, afetação e transferência, DGRSP medida privativa da avaliação, programação e execução do tratamento liberdade em meio prisional e da libertação de recluso em estabelecimento prisional prisional, previstos no código de execução das penas e medidas privativas da liberdade e no regulamento geral dos estabelecimentos prisionais. Inicia com a verificação do título que determina o ingresso em estabelecimento prisional e termina com a concretização da libertação. Para além dos procedimentos de ingresso e da afetação inclui os de alojamento e da avaliação inicial, de colocação e cessação em regime comum, aberto e de segurança, de avaliação de recluso, de elaboração, execução e acompanhamento do plano individual de readaptação, do plano terapêutico de reabilitação e da prisão preventiva, de autorização de realização de visita pessoal, regular, ocasional e urgente, de autorização dos contactos telefónicos- inscrição ou alteração dos números Pág. 207 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN de telefone de contato do recluso - de concessão de licença de saída administrativa, de prestação de apoio social e económico na situação de reclusão, de aplicação de medidas disciplinares. 600.40.002.01 Execução de pena e Registo dos dados do ingresso, afetação, transferência, 10 FCP04 E medida privativa da avaliação, programação e execução do tratamento liberdade em meio prisional, regime em que se encontra, apoio social e prisional: registo de dados económico, registo de saídas administrativas e registo de libertação de recluso em estabelecimento prisional. 600.40.002.02 Execução de pena e Processamento da informação para o ingresso, afetação, 1 FCP04 E medida privativa da transferência, a avaliação, a programação e execução do liberdade em meio tratamento prisional, pedido de telefones de contacto prisional: processamento (inscrição ou alteração de números), pedido de da informação autorização de visitas, pedidos de notificação e certidão 23 de outubro de 2023 de notificação de recluso, pedidos de colocação em regime aberto no interior, pedidos e guias de saída de curta duração e de outras saídas administrativas, pedidos de apoio social e económico. Inclui todos os pareceres e despachos. 600.40.003 Processamento de Tratamento de solicitação diversa do recluso dirigida ao DGRSP 1 FCP04 E solicitação de recluso diretor do estabelecimento prisional ou ao serviço responsável pela execução da pena ou medida ou ao serviço de vigilância e segurança do estabelecimento prisional. Inicia com um pedido e termina com despacho do pedido. 600.40.100 Execução de medida de Processamento do ingresso, afetação e saída de jovem em DGRSP 5 FCP01.07 CP internamento em centro centro educativo em caso da execução da medida tutelar INMLCF educativo de internamento, da medida cautelar de guarda em centro educativo, do internamento para realização de perícia sobre a personalidade, de cumprimento da detenção e ao internamento em fins de semana. Inicia com a entrada do jovem e termina com o cumprimento da medida. Inclui os procedimentos de ingresso, afetação e cessação do internamento previstos na lei tutelar educativa e no Pág. 208 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN regulamento geral e disciplinar dos centros educativos. Inclui ainda a elaboração, execução, acompanhamento e monitorização do plano que define os objetivos a alcançar pelo jovem internado (PEP – Projeto educativo pessoal) tendo em vista a reinserção do jovem no meio familiar, socioprofissional e escolar através da participação em atividades formativas, laborais e ocupacionais. 600.40.200 Execução de pena e Desenvolvimento das ações inerentes à execução de DGRSP 3 FCP04 E medida com vigilância penas e medidas com vigilância eletrónica por parte da eletrónica equipa de vigilância eletrónica da área de residência do arguido ou condenado. Inclui a instalação e desinstalação dos equipamentos, monitorização eletrónica dos casos, acompanhamento, elaboração e envio ao tribunal de relatórios periódicos e de incidentes, assessoria técnica 23 de outubro de 2023 aos tribunais sobre todos os processos do sujeito vigiado bem como a execução de todas as penas e medidas enquanto durar a vigilância eletrónica. Inicia-se com a decisão judicial e termina após o prazo fixado, por revogação por incumprimento ou, excecionalmente, por outros motivos. 600.40.300 Expulsão judicial Execução da pena acessória de expulsão, aplicada por DGRSP 5 FCP04 E autoridade judicial a cidadão estrangeiro que tenha sido condenado no país, por crime doloso, em pena de prisão efetiva superior a seis meses ou em pena de multa em alternativa à pena de prisão superior a seis meses. Inicia com despacho ordenando a execução da pena acessória de expulsão judicial e termina com a comunicação ao Tribunal de Execução de Penas da execução da pena acessória de expulsão. Inclui a notificação ao expulsando da pena principal, da pena acessória de interdição de entrada aplicada pelo tribunal e a inserção da pena de interdição de entrada no Sistema de Informação Schengen ou na lista nacional de pessoas não admissíveis. Pág. 209 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 600.40.301 Prestação de trabalho ou Realização por parte do condenado, arguido ou menor, de DGRSP 1 FCP01.10 E tarefa a favor da serviços gratuitos a favor de entidades públicas ou de comunidade entidades privadas sem fins lucrativos. Inicia com o pedido judicial e termina com o cumprimento do trabalho ou tarefa ou por decisão judicial antecipada. Inclui a elaboração de planos e relatórios pelos serviços de reinserção social. Inclui ainda a elaboração de um plano de trabalhos a executar, a colocação no posto de trabalho ou tarefa, o acolhimento e acompanhamento da execução do plano de trabalhos ou tarefas, injunções de obrigação da prestação de trabalho a favor da comunidade no âmbito do inquérito-crime e do processo preliminar a sumário, aplicadas pelo Ministério Público (MP). 600.40.302 Execução de pena e Realização de supervisão técnica dos condenados a penas DGRSP 1 FCP04 E 23 de outubro de 2023 medida na comunidade e medidas na comunidade. Inicia com um pedido do tribunal e termina com a extinção da pena ou medida. 600.40.303 Acompanhamento da Acompanhamento por parte dos serviços de reinserção DGRSP 1 FCP01.07 E execução de medida social da medida tutelar aplicada por decisão judicial e tutelar educativa não que visa a educação do jovem e a sua inserção na privativa da liberdade comunidade. Inicia com a decisão judicial e termina com o cumprimento da medida. Inclui os contatos com as instituições locais e os relatórios sociais. 600.40.400 Procedimento Procedimento extrajudicial de natureza facultativa que se IGFEJ 20 FCP01.09 E extrajudicial pré- destina, entre outras finalidades expressamente previstas INMLCF executivo na lei, à identificação de bens penhoráveis através da disponibilização de informação e consulta às bases de dados previstas no Código de Processo Civil, para os processos de execução cuja disponibilização ou consulta não dependa de despacho judicial. Inicia-se pela submissão do requerimento inicial e termina com a celebração de acordo de pagamento, a convolação do procedimento em processo de execução ou a extinção do procedimento. Inclui relatórios que resumem o resultado Pág. 210 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN das consultas às bases de dados da administração tributária, segurança social, registos (civil, nacional de pessoas coletivas, predial, comercial e de veículos), notificações de interessados e eventual oposição ao procedimento pelo requerido. 600.40.500 Ação executiva Meio processual para efeitos de reparação efetiva de SGMJ direito violado quando esteja em causa uma obrigação de DGAJ pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa, IGFEJ prestação de facto ou prestação de alimentos. Inicia-se IRN com um requerimento executivo e termina com a CEJ declaração de extinção. 600.40.500.01 Ação executiva: de valor Meio processual para efeitos de reparação efetiva de 5 FCP01.09 E igual ou inferior à alçada direito violado quando esteja em causa uma obrigação de do Tribunal da Relação pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa, 23 de outubro de 2023 prestação de facto ou prestação de alimentos de valor igual ou inferior à alçada do Tribunal da Relação. Inicia- se com um requerimento executivo e termina com a declaração de extinção. 600.40.500.02 Ação executiva: de valor Meio processual para efeitos de reparação efetiva de 20 FCP01.09 E superior à alçada do direito violado quando esteja em causa uma obrigação de Tribunal da Relação pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa, prestação de facto ou prestação de alimentos de valor superior à alçada do Tribunal da Relação. Inicia-se com um requerimento executivo e termina com a declaração de extinção. 600.40.600 Execução por custas, Processamento da cobrança coerciva de custas multas e SGMJ multas, coimas e outras outras quantias cobradas no âmbito do Regulamento das DGAJ quantias contadas ou Custas Processuais. Inicia com o envio de uma certidão IRN liquidadas ao Ministério Público que, quando conclua pela existência de bens penhoráveis, apresenta um requerimento executivo. Termina com uma decisão de extinção pelo pagamento ou de arquivamento por inexistência de bens penhoráveis, sem prejuízo de ser retomada logo que sejam conhecidos bens penhoráveis. Inclui, com as Pág. 211 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN devidas adaptações, o processo sumário para execução de quantia certa. 600.40.600.01 Execução por custas, Processamento da cobrança coerciva de custas multas e 5 FCP01.09 E multas, coimas e outras outras quantias cobradas no âmbito do Regulamento das quantias contadas ou Custas Processuais de valor igual ou inferior à alçada do liquidadas: de valor igual Tribunal da Relação. Inicia com o envio de uma certidão ou inferior à alçada do ao Ministério Público que, quando conclua pela existência Tribunal da Relação de bens penhoráveis, apresenta um requerimento executivo. Termina com uma decisão de extinção pelo pagamento ou de arquivamento por inexistência de bens penhoráveis, sem prejuízo de ser retomada logo que sejam conhecidos bens penhoráveis. Inclui, com as 23 de outubro de 2023 devidas adaptações, o processo sumário para execução de quantia certa. 600.40.600.02 Execução por custas, Processamento da cobrança coerciva de custas multas e 20 FCP01.09 E multas, coimas e outras outras quantias cobradas no âmbito do Regulamento das quantias contadas ou Custas Processuais de valor superior à alçada do Tribunal liquidadas: de valor da Relação. Inicia com o envio de uma certidão ao superior à alçada do Ministério Público que, quando conclua pela existência de Tribunal da Relação bens penhoráveis, apresenta um requerimento executivo. Termina com uma decisão de extinção pelo pagamento ou de arquivamento por inexistência de bens penhoráveis, sem prejuízo de ser retomada logo que sejam conhecidos bens penhoráveis. Inclui, com as devidas adaptações, o processo sumário para execução de quantia certa. 600.40.700 Execução fiscal Processamento da cobrança coerciva de dívidas relativas DGAJ 10 FCP01.09 E a tributos, coimas e outras sanções pecuniárias. Inicia IGFEJ com a instauração após a emissão da certidão de dívida e termina com a extinção (por pagamento, por anulação da dívida, por prescrição). Pode incluir, incidentes de natureza declarativa, esses sim que correm no tribunal, Pág. 212 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN tais como, embargos de terceiro, oposição ou reclamações de atos do órgão de execução fiscal. 600.40.900 Execução de julgado em Meio processual próprio para efeitos de execução de SGMJ 10 FCP01.09 E matéria administrativa e sentenças proferidas pelos tribunais administrativos ou DGAJ fiscal tributários, bem como para efeitos de execução de atos IGFEJ administrativos impugnáveis. Inicia com o requerimento executivo e termina com a sentença. 650 PRESTAÇÃO DE Relativo à prestação de serviços de proteção e ação social, SERVIÇOS DE a promoção dos direitos humanos, igualdade do género, PROTEÇÃO E igualdade de oportunidades e inserção social de pessoas INCLUSÃO SOCIAL ou grupos - proteção de pessoas ou grupos vulneráveis, prevenção de situações de rutura psicossocial, reparação 23 de outubro de 2023 de situações de carência socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade social, bem como a integração e promoção comunitárias e integração no mercado de trabalho. 650.10 Atribuição de prestações Compreende os processos relativos ao processamento de sociais e auxílios prestações e comparticipações financeiras aos económicos beneficiários dos regimes de proteção social (apoios prestados pela Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE e outros regimes complementares).Compreende, igualmente, os processos de atribuição de prestações em espécie e de prestações pecuniárias de caráter eventual e em condições de excecionalidade, a pessoas em situação de carência e desigualdade socioeconómica - no que se inclui a atribuição de apoios para pagamento de rendas de casa, bem como o apoio ao arrendamento ou aquisição de habitação a custos controlados. Pág. 213 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 650.10.001 Concessão de pensões de Atribuição de prestação pecuniária mensal vitalícia SGMJ 5 FCP05 E velhice, invalidez e destinada a proteger os beneficiários dos regimes de IGSJ aposentação Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações nas DGPJ situações de incapacidade permanente para o trabalho, DGAJ incapacidade absoluta e permanente, idade e tempo de DGRSP serviço legalmente exigidos. Inicia com o processamento PJ do pedido e termina com a comunicação do montante a IGFEJ atribuir. Inclui análise das condições de atribuição IRN mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre INMLCF o montante a atribuir. INPI CEJ 650.10.002 Concessão de pensões de Atribuição de prestação pecuniária mensal destinada a SGMJ 5 FCP05 E sobrevivência compensar os familiares do beneficiário da perda de IGSJ rendimentos de trabalho resultante da morte deste. Inicia DGPJ 23 de outubro de 2023 com o processamento do pedido e termina com a DGAJ comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da DGRSP situação mediante os comprovativos apresentados e PJ decisão sobre o montante a atribuir. IRN INMLCF INPI CEJ 650.10.004 Concessão de prestações Atribuição de prestação pecuniária mensal, ao pai e/ou à SGMJ 5 FCP04 E por parentalidade mãe, ou avós ou equiparados, com vista a substituir o IGSJ rendimento de trabalho perdido durante o período de DGPJ licença por nascimento de filho ou neto, filho de DGAJ adolescente menor de 16 anos. Inicia com o DGRSP processamento do pedido e termina com a comunicação PJ do montante a atribuir. Inclui análise da situação IGFEJ mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre IRN o montante a atribuir. INMLCF INPI CEJ Pág. 214 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 650.10.005 Concessão de prestações Atribuição de prestação pecuniária mensal aos SGMJ 5 FCP05 E compensatórias de beneficiários que não tenham direito ao pagamento de DGPJ subsídio de férias e de subsídios de proteção parental, no todo ou em parte, pelo DGRSP natal por motivo de empregador, desde que o impedimento para o trabalho PJ doença e de parentalidade tenha duração igual ou superior a 30 dias seguidos. Inicia IRN com o processamento do pedido e termina com a CEJ comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.006 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária mensal aos candidatos SGMJ 5 FCP05 E por adoção a adotantes segundo as condições legalmente previstas. DGPJ Inicia com o processamento do pedido e termina com a DGRSP comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da PJ situação mediante os comprovativos apresentados e IRN 23 de outubro de 2023 decisão sobre o montante a atribuir. INMLCF CEJ 650.10.007 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária mensal, ao pai, mãe, DGPJ 5 FCP05 E para assistência a filho ou ou avós, para prestar assistência imprescindível e DGRSP a neto inadiável a filho ou neto, por motivo de doença ou PJ acidente, desde que ambos exerçam atividade profissional IGFEJ e o outro progenitor não requeira o subsídio pelo mesmo IRN motivo, ou esteja impossibilitado de prestar assistência. INMLCF Inicia com o processamento do pedido e termina com a CEJ comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.008 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária mensal ao pai ou à SGMJ 5 FCP05 E para assistência a filho mãe para prestar assistência a filho com deficiência ou DGPJ com deficiência ou doença crónica. Inicia com o processamento do pedido e DGRSP doença crónica termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui PJ análise da situação mediante os comprovativos IGFEJ apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. IRN INMLCF CEJ Pág. 215 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 650.10.010 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária mensal aos SGMJ 5 FCP05 E de doença beneficiários para compensar a perda de remuneração DGPJ resultante do impedimento temporário para o trabalho, DGRSP por motivo de doença. Inicia com o processamento do PJ pedido e termina com a comunicação do montante a IGFEJ atribuir. Inclui análise da situação mediante os IRN comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a INMLCF atribuir. CEJ 650.10.011 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária mensal às SGMJ 5 FCP05 E por interrupção de beneficiárias, com vista a substituir o rendimento de DGPJ gravidez trabalho perdido na situação de interrupção da gravidez DGRSP medicamente certificada. Inicia com o processamento do PJ pedido e termina com a comunicação do montante a IGFEJ atribuir. Inclui análise da situação mediante os IRN 23 de outubro de 2023 comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a INMLCF atribuir. CEJ 650.10.012 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária mensal às SGMJ 5 FCP05 E por risco clínico durante a beneficiárias, durante a gravidez, com vista a substituir o DGPJ gravidez rendimento de trabalho perdido, em caso de risco clínico DGRSP para a grávida ou para o nascituro. Inicia com o PJ processamento do pedido e termina com a comunicação IGFEJ do montante a atribuir. Inclui análise da situação IRN mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre INMLCF o montante a atribuir. CEJ 650.10.013 Concessão de subsídios Atribuição de subsídio às beneficiárias, puérpera e SGMJ 5 FCP05 E por riscos específicos lactante que, na sua atividade profissional, desempenhe DGRSP trabalho noturno ou se encontre exposta a riscos PJ específicos que prejudiquem a sua segurança e saúde, desde que o empregador não lhe possa distribuir outras tarefas. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. Pág. 216 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 650.10.100 Concessão de auxílios Atribuição de apoios pecuniários ou em espécie a alunos SGMJ 5 FCP05 CP económicos a alunos ou e formandos desfavorecidos e em carência económica ou DGRSP formandos para fazer face a despesas decorrentes da frequência da PJ formação. Inicia com o processamento do pedido ou com IRN a sinalização da situação pela entidade ou com a atribuição por direito e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o valor a atribuir. 650.10.102 Concessão de prestações Aprovação de despesa a trabalhador com doença SGMJ SGMJ 5 FCP05 CP em espécie a trabalhador profissional, para posterior reembolso. Esta despesa IGFEJ IGSJ com doença profissional reporta-se a serviços e tratamentos, quando necessários e IRN DGPJ adequados ao restabelecimento do estado de saúde e da INMLCF DGAJ capacidade de trabalho e recuperação para a vida ativa. INPI DGRSP 23 de outubro de 2023 Inicia com o processamento do pedido e termina com a PJ comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da CEJ situação mediante os comprovativos apresentados, parecer de perito médico e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.200 Concessão de Atribuição de prestação pecuniária mensal de alimentos DGRSP 5 FCP05 E comparticipações para devida a menores. Inicia com a solicitação da atribuição e pagamentos devidos a termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui menores análise da situação e verificação da conformidade com os requisitos, renovação, perante o tribunal competente, da prova de que a situação económica se mantém e de que o menor precisa da prestação para fazer face às suas necessidades e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.204 Concessão de pensões Atribuição de prestação pecuniária mensal, beneficiários DGRSP 5 FCP05 E sociais de velhice com idade legalmente exigida que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social obrigatório ou pelos regimes transitórios dos rurais ou, estando-o, não satisfaçam os períodos de garantia definidos para acesso à pensão. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação Pág. 217 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.205 Concessão de rendimento Atribuição de prestação pecuniária mensal de proteção DGRSP 5 FCP05 E social de inserção social criada para apoiar as pessoas ou famílias que se encontrem em situação de grave carência económica e em risco de exclusão social. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados, celebração de contrato de inserção para ajuda à integração social e profissional e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.300 Concessão de abonos de Atribuição de prestação pecuniária mensal, que visa DGRSP 5 FCP05 E 23 de outubro de 2023 família para crianças e compensar os encargos familiares com o sustento e IGFEJ jovens educação de crianças e jovens. Inicia com o IRN processamento do pedido e termina com a comunicação INPI do montante a atribuir. Inclui análise da situação CEJ mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.301 Concessão de abonos de Atribuição de prestação pecuniária à mulher grávida a SGMJ 5 FCP05 E família pré-natal partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a DGRSP maternidade através da compensação dos encargos IRN acrescidos durante o período de gravidez. Inicia com o INMLCF processamento do pedido e termina com a comunicação INPI do montante a atribuir. Inclui análise da situação CEJ mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.306 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária que visa compensar SGMJ 5 FCP05 E de funeral despesas de funeral, sendo atribuído pelo falecimento dos IGSJ familiares do beneficiário. Inicia com o requerimento e DGPJ termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui DGAJ análise da situação mediante os comprovativos DGRSP apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir. PJ Pág. 218 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 650.10.307 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária mensal destinada a PJ 5 FCP05 E por frequência de compensar famílias com crianças e jovens com estabelecimentos de deficiência, dos encargos resultantes de medidas educação especial específicas de educação especial que impliquem necessariamente a frequência de estabelecimentos adequados ou o apoio educativo específico fora do estabelecimento. Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e 23 de outubro de 2023 decisão relativa ao montante a atribuir. 650.10.308 Concessão de subsídios Atribuição de prestação pecuniária, paga de uma só vez SGMJ 5 FCP05 E por morte aos familiares do beneficiário, que se destina a compensar IGSJ o acréscimo de encargos decorrentes da morte deste, com DGPJ o objetivo de facilitar a reorganização da vida familiar. DGAJ Inicia com o requerimento e termina com a comunicação DGRSP do montante a atribuir. Inclui análise da situação PJ mediante os comprovativos apresentados e decisão IGFEJ relativa ao montante a atribuir. IRN INMLCF INPI CEJ 650.20 Acesso a medidas de Compreende os processos relativos à prestação de apoio, serviços e serviços de informação e consulta para corrigir ou equipamentos sociais minimizar situações de vulnerabilidade social, no que se inclui o apoio à integração no mercado de trabalho. Compreende, igualmente, os processos de atendimento de emergência e acolhimento de pessoas em risco de exclusão social (crianças, jovens, idosos, portadores de deficiência, vítimas de violência, etc.), bem como o Pág. 219 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN atendimento, encaminhamento e acolhimento regular em estruturas de apoio social e psicossocial. Compreende, ainda, os processos de acesso e usufruto de equipamentos de apoio à inclusão social (infraestruturas de acolhimento, de convívio, de lazer, ou outras). 650.20.001 Sinalização e Reconhecimento de indivíduos ou agregados familiares DGRSP encaminhamento em em situação de pobreza, de exclusão social, de risco ou de PJ situações de violação da integridade pessoal (física, intelectual, INMLCF vulnerabilidade psicológica) ou de propriedade, numa lógica de estudo e prevenção de situações de riscos sociais e posterior intervenção junto de grupos desfavorecidos e vulneráveis. Inicia com o pedido ou identificação da situação e termina com o encaminhamento para apoio específico ou acolhimento. Inclui apresentação de comprovativos de 23 de outubro de 2023 situação, elaboração de relatório de caracterização, aconselhamento inicial e articulação com outras entidades ou autoridades. 650.20.001.01 Sinalização e Inicia com o pedido ou identificação da situação e 10 FCP04 C encaminhamento em termina com a resolução do problema. Inclui o situações de encaminhamento para apoio específico ou acolhimento e vulnerabilidade: registo o registo de informação de caracterização referente aos de informação de indivíduos ou agregados familiares. caracterização e acompanhamento 650.20.001.02 Sinalização e Inicia com a recolha de informação de suporte para o 10 FCP04 E encaminhamento em encaminhamento para apoio específico ou acolhimento e situações de termina com a confirmação da informação. Inclui vulnerabilidade: recolha apresentação de comprovativos de situação na sequência de informação de suporte de aconselhamento inicial ou de acompanhamento, o tratamento da informação, bem como a articulação com outras entidades ou autoridades. Pág. 220 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 700 PRESTAÇÃO DE Relativo à prestação de cuidados preventivos, curativos CUIDADOS DE SAÚDE ou continuados, assegurada em unidades do Serviço Nacional de Saúde, em contexto laboral (saúde ocupacional), em clínicas, nas escolas, em prisões ou em qualquer outro contexto onde sejam praticados atos clínicos para humanos ou animais. 700.10 Gestão de utentes Compreende as atividades de gestão do atendimento, admissão e encaminhamento de utentes dos serviços de saúde, no que se inclui os serviços de emergência médica. 700.10.001 Referenciação de utentes Inscrição e monitorização das inscrições de utentes que DGRSP SGMJ 5 FCP04 E para consultas aguardam a realização de consulta numa unidade de IGSJ saúde. Inicia com a inscrição na consulta e termina com a DGPJ confirmação da realização da consulta ou cancelamento DGAJ 23 de outubro de 2023 do registo. Inclui identificação do utente, avaliação DGRSP clínica da necessidade da consulta, verificação de PJ disponibilidade e marcação de consulta, notificação ao IGFEJ utente do agendamento da consulta. IRN INMLCF INPI CEJ 700.10.003 Referenciação de utentes Informação decorrente de um conjunto de procedimentos DGRSP 5 FCP04 E para cirurgias de encaminhamento de utentes para realização de cirurgias. Inicia com a referenciação do médico que encaminha o utente para cirurgia ou na sequência de atendimento de urgência na unidade hospitalar e termina com a confirmação da realização da cirurgia ou cancelamento do registo. Incluí inscrição dos utentes através da plataforma para a gestão de inscritos para cirurgia e referenciação para outras unidades do setor público ou setor privado ou social através da emissão de um cheque cirúrgico. Pág. 221 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 700.10.005 Referenciação de A identificação dos trabalhadores expostos a agentes DGRSP 40 FCP04 E utilizadores expostos a biológicos perigosos, com a indicação da natureza e, se agentes biológicos possível, do agente e do grau de exposição. Inicia com a perigosos inscrição do trabalhador e termina com o registo exposição a agentes biológicos. Inclui os resultados da vigilância da saúde de cada trabalhador com referência ao respetivo posto de trabalho ou função e o registo de acidentes ou incidentes. 700.10.006 Registo clínico de utentes Inscrição de dados relativos à prestação de cuidados de DGRSP 10 FCP06 C saúde a utentes, relevantes para o conhecimento do seu quadro clínico. Inicia com o registo da inscrição do utente e termina com a informação relativa ao seu óbito. Inclui integração de informação clínica, resumo médico com os dados clínicos mais importantes relativos aos 23 de outubro de 2023 medicamentos prescritos, às diferentes intervenções clínicas e cirúrgicas, bem como aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica. 700.10.500 Registo de utilizadores Inscrição de animais em hospitais e clínicas veterinárias. DGRSP 5 FCP04 E em unidades de saúde Inicia com a manifestação do interesse ou necessidade de animal utilização de uma unidade de saúde veterinária e termina com o fim do interesse ou necessidade. Inclui identificação do animal e registo de dados. 700.10.501 Referenciação de animais Inscrição de animais para consultas e outros cuidados de DGRSP 5 FCP04 E para consultas saúde. Inicia com a inscrição e termina com a notificação do agendamento do cuidado de saúde pretendido. Inclui identificação do animal, avaliação clínica da necessidade da consulta, verificação de disponibilidade e marcação de consulta. 700.20 Serviços clínicos Compreende as atividades relacionadas com o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e o acompanhamento clínico do doente, no quadro da prestação de cuidados de saúde primários, secundários ou terciários. Compreende, igualmente, os atos clínicos de caráter preventivo (consultas, rastreio, vacinação), bem Pág. 222 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN como as dádivas de sangue e as colheitas de órgãos, tecidos e células. 700.20.001 Imunização Prestação de cuidados de prevenção de saúde primária DGRSP 5 FCP06 E através de ações pelas quais se confere imunidade recorrendo a meios artificiais para prevenir doenças. Inicia com o pedido ou com a verificação da necessidade de vacina e termina com a administração da mesma. Inclui consulta do Plano Nacional de Vacinação, verificação das vacinas em falta ou necessárias e registo da imunização administrada. 700.20.100 Rastreio Prestação de cuidados de prevenção de saúde secundária DGRSP SGMJ 5 FCP04 E praticados através de um conjunto de ações ou atividades IGSJ 23 de outubro de 2023 de base comunitária e populacional programado em DGPJ articulação com diversas autoridades de saúde e DGAJ destinadas a detetar ou identificar precocemente doenças DGRSP específicas junto de determinados grupos de população PJ alvo. Inicia com a informação da realização do rastreio e IGFEJ termina com a avaliação do mesmo. Inclui declaração de IRN consentimento, realização de testes de saúde, análise dos INMLCF resultados e eventual encaminhamento para consulta. INPI CEJ 700.20.101 Realização de ações de Cuidados de prevenção secundária de saúde através da DGRSP 5 FCP04 E saúde em campanha realização de atos clínicos envolvendo os cidadãos no sentido de os consciencializar e responsabilizar pelas suas próprias escolhas em matéria de saúde e bem-estar. Inicia com o diagnóstico de necessidades de formação/informação em matéria de saúde e termina com a realização da ação de promoção. Inclui desenvolvimento de atos clínicos e orientação dos utentes em relação a matérias de saúde e bem-estar. Pág. 223 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 700.20.102 Prevenção de crises Cuidados de prevenção secundária de saúde através da DGRSP PJ 5 FCP04 C pandémicas e situações de realização de atos de assistência médica no âmbito das emergência sanitária ou competências profissionais do médico de saúde pública. de saúde pública Inicia com a intervenção das autoridades de saúde, sempre que instadas e/ou alertadas para situações potencialmente críticas de saúde pública e termina com relatório onde se elabora o diagnóstico e propõe medidas. Inclui ativação de meios de prevenção e relato de resultados. 700.20.200 Prestação de cuidados de Prestação continuada de assistência médica e de cuidados DGRSP 15 FCP06 CP saúde personalizados de saúde por médico de medicina geral e familiar. Inicia com a realização de consulta e termina com a avaliação de resultados. Inclui elaboração de diagnóstico, aplicação de fármacos, registo dos atos médicos praticados e 23 de outubro de 2023 acompanhamento do utente. 700.20.400 Internamento de doentes Acolhimento em unidade hospitalar para tratamento de DGRSP 15 FCP06 CP agudos e crónicos episódio agudo ou acompanhamento de doença crónica. Inicia com o internamento numa unidade de especialidade Hospitalar e termina com a estabilização dos sintomas revelados, emitindo-se uma nota de alta hospitalar. Inclui o diagnóstico, prescrição e monitorização da evolução da doença. Inclui ainda, atos das várias especialidades clínicas e administração de fármacos hospitalares para doenças específicas. 700.20.401 Realização de cirurgias de Acolhimento em unidade hospitalar para realização de DGRSP 15 FCP06 CP ambulatório cirurgia ambulatória. Inicia após a consulta pré-operatória e termina com a emissão da alta hospitalar. Incluí todos os atos praticados no âmbito da atividade no hospital e o registo dos atos praticados no sistema de informação. 700.20.402 Realização de consultas Cuidados de saúde que envolvem diagnóstico, prescrição DGRSP 15 FCP06 CP de especialidade e monitorização da evolução da doença realizada por especialidade médica. Inicia-se com a referenciação do médico dos cuidados de saúde primários (no médico de família ou no médico assistente, fora do Serviço Nacional Pág. 224 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN de Saúde -SNS) ou por solicitação de médico de uma outra especialidade hospitalar para uma unidade de referência e termina com a alta da consulta de especialidade. Inclui o registo dos atos praticados no sistema de informação. 700.20.403 Atendimentos urgentes Atendimento de episódios agudos de doença ou DGRSP 15 FCP06 CP emergências. Inicia com o registo do doente no serviço de urgência e termina com a emissão de nota de alta ou transferência para internamento. Inclui o registo dos atos praticados no sistema de informação. 700.20.404 Realização de cuidados Intervenção terapêutica em ambiente hospitalar. Inicia DGRSP 15 FCP06 CP de saúde em hospital de com o encaminhamento do utente para as sessões e dia termina com a alta, ou seja, com o fim do episódio de tratamento em hospital de dia, tendo sido realizadas todas 23 de outubro de 2023 as sessões de hospital de dia prescritas. 700.20.406 Apoio ao diagnóstico e Exames laboratoriais e exames de imagiologia no âmbito DGRSP 15 FCP06 CP terapêutica de admissão direta. Atividades que concorrem para o apoio à realização do diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças. Inicia com a requisição do exame e termina com a cessação da prestação de cuidados que lhe deu origem. Inclui todos os atos necessários ao tratamento. 700.20.407 Prestação de cuidados de Internamento para utentes com necessidade de cuidados DGRSP 15 FCP06 CP reabilitação clínicos de reabilitação, em unidades específica e por um período de tempo inferior a trinta (30) dias articulado com Hospital. Inicia com o tratamento e supervisão clínica, continuada e intensiva na sequência de internamento hospitalar e termina preferencialmente com a recuperação global do utente e nota de alta. Inclui o diagnóstico e todos os atos necessários ao tratamento. 700.20.700 Vacinação de animais Cuidados de prevenção primária de saúde praticados em DGRSP 5 FCP04 E espécies animais ao longo da sua vida com o objetivo de imunização. Inicia com o pedido ou com a verificação da necessidade de vacina e termina com a administração da Pág. 225 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN mesma. Inclui verificação das vacinas em falta ou necessárias e registo da vacina administrada. 700.20.800 Prestação de cuidados Cuidados de saúde animal praticados por veterinário. DGRSP 5 FCP04 CP curativos veterinários Inicia com a identificação da necessidade de intervenção e termina com a eliminação ou atenuação do problema. Inclui elaboração de diagnóstico, aplicação de fármacos, intervenção cirúrgica, registo de ato médico veterinário praticado e acompanhamento do animal. 700.20.901 Occisão ou eutanásia de Abreviamento da vida de um animal enfermo incurável DGRSP 5 FCP04 E animais em sofrimento, de maneira controlada e assistida, por um especialista. Inicia com a solicitação ou decisão de eutanásia e termina com a morte do animal. Inclui 23 de outubro de 2023 diagnóstico, recolha domiciliária de animais com doença terminal. 710 PRESTAÇÃO DE Relativo à prestação de serviços nos domínios da higiene SERVIÇOS DE e salubridade públicas, assegurando uma adequada HIGIENE E qualidade ambiental às populações. Inclui as atividades de SALUBRIDADE limpeza de espaços públicos, recolha e tratamento de PÚBLICAS resíduos sólidos e efluentes, recolha de animais da via pública, combate às pragas, e os serviços prestados no âmbito do movimento mortuário. 710.10 Serviços de higiene e Compreende as atividades de limpeza dos espaços limpeza públicos e de recolha e tratamento de resíduos sólidos e efluentes. Compreende, igualmente, o controlo de pragas, a recolha, tratamento e encaminhamento de animais abandonados ou errantes na via pública e outras ações de profilaxia sanitária. 710.10.001 Limpeza de espaços Prestação de serviços no âmbito da regular manutenção e PJ 5 FCP04 E públicos conservação da limpeza no espaço público. Inicia na sequência do planeamento e calendarização definidos ou por pedido de particulares e termina com o comprovativo dos trabalhos executados ou com a resposta aos Pág. 226 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN requerentes. Inclui operacionalização e registo de ocorrências. 710.10.002 Recolha de resíduos Prestação dos serviços de recolha de todo o tipo de DGRSP 5 FCP04 E resíduos. Inicia na sequência do planeamento e PJ calendarização definidos ou por pedido de particulares ou INMLCF ainda por pedido de entidades públicas produtoras de CEJ resíduos e termina com o comprovativo de trabalhos realizados ou com a resposta aos requerentes. Inclui recolha, transporte e depósito dos resíduos em lugar apropriado e registo de ocorrências. 710.10.600 Profilaxia e controlo de Intervenção preventiva ou reativa a agentes patogénicos DGRSP 10 FCP04 E infestantes, pragas e ou surtos de determinadas espécies animais ou vegetais, PJ doenças das plantas em meios urbanos ou rurais, nocivas ao bem-estar das CEJ 23 de outubro de 2023 populações, do património e do meio ambiente. Inicia com a prospeção ou deteção da presença dos vetores nocivos, por iniciativa própria ou a pedido de entidades públicas ou privadas, e termina com a elaboração do relatório dos trabalhos realizados. Inclui planeamento e calendarização de ações, definição e preparação de meios adequados ao tipo de praga biológica, doença ou infestante, operacionalização, cálculo do valor da taxa, quando devido. 710.20 Serviços mortuários Compreende a prestação de serviços relacionados com a gestão de restos mortais e de outras atividades dos cemitérios, centros funerários e outros espaços adequados. 710.20.004 Entrega de restos mortais Transferência da responsabilidade sobre os restos mortais INMLCF 15 FCP04 E a fim de se proceder à autópsia, inumação, cremação ou uso para investigação. Inicia com o aviso de óbito ou com o pedido de levantamento de cadáver e termina com a entrega dos restos mortais. Inclui verificação da legitimidade. Pág. 227 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 710.20.300 Exumação de cadáveres e Abertura e recolha de restos mortais inumados em INMLCF 15 FCP04 E ossadas sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal. Inicia com o pedido e termina com a exumação de restos mortais. Inclui verificação de elementos instrutórios, análise do pedido, verificação dos requisitos legais aplicáveis, cálculo do valor da taxa devida e comprovativo do seu pagamento, abertura de urna e recolha de restos mortais e relato de ocorrências. 750 PRESTAÇÃO DE Relativo à prestação de serviços no domínio da SERVIÇOS DE ENSINO educação/ensino/qualificação da população, E FORMAÇÃO independentemente da idade ou do contexto (escolar, académico, profissional ou outro) - inclui a educação pré- escolar, o ensino básico e secundário, o ensino superior, a educação extraescolar e todos os cursos de formação, de 23 de outubro de 2023 qualificação profissional e valorização permanente, em qualquer área do conhecimento. 750.10 Gestão do Compreende as atividades relacionadas com apresentação aluno/formando de candidaturas, seleção de candidatos, matrículas, inscrições, transferências de alunos/formandos entre cursos, turmas ou estabelecimentos de ensino, e ainda as atividades relacionadas com a orientação vocacional do aluno/formando, e/ou o seu encaminhamento para percurso ou ensino especial. 750.10.001 Seleção e seriação para Avaliação da capacidade para a frequência de curso ou de SGMJ SGMJ ingresso no ensino ou ação de formação, bem como a realização das tarefas DGPJ IGSJ formação inerentes ao concurso ou admissão, designadamente as DGAJ DGPJ provas específicas, e à satisfação de pré-requisitos DGRSP DGAJ (realização de provas de aptidão física, funcional ou PJ DGRSP vocacional). Inicia com a candidatura a curso ou IGFEJ PJ inscrição/encaminhamento para formação e termina com IRN IGFEJ a publicação da lista de graduação final ou lista de INMLCF IRN admitidos a formação. Inclui realização de provas de INPI INMLCF ingresso, aplicação de fórmulas e classificações mínimas, CEJ INPI CEJ Pág. 228 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN seriação dos candidatos, elaboração de pautas finais e respetiva homologação. 750.10.001.01 Seleção e seriação para Inicia com a candidatura / encaminhamento. Inclui 5 FCP04 E ingresso no ensino ou apresentação de elementos instrutórios, verificação dos formação: seleção pré-requisitos, aplicação dos métodos para a seleção, quando necessário, como a realização de provas de ingresso (gerais ou específicas) e respetiva avaliação, elaboração e publicitação de lista provisória de admitidos e excluídos, reclamações. Termina com publicitação de lista de admitidos e excluídos. 750.10.001.02 Seleção e seriação para Inicia-se com a aplicação dos métodos para a ordenação 5 FCP04 C ingresso no ensino ou dos candidatos. Inclui a elaboração de listas ou pautas formação: seriação definitivas. Termina com a publicitação. 23 de outubro de 2023 750.10.002 Processamento de Realização ou renovação de matrícula em cursos ou SGMJ SGMJ 5 FCP04 E matrículas ou inscrições inscrição em ações de formação. Inicia com o pedido de DGPJ IGSJ no ensino ou em acesso ou ingresso e termina com a entrega de DGAJ DGPJ formação comprovativo de matrícula ou inscrição. Inclui proposta, DGRSP DGAJ verificação de dados de identificação e validação da PJ DGRSP existência dos requisitos necessários para efeito de IGFEJ PJ matrícula ou inscrição. IRN IGFEJ INMLCF IRN INPI INMLCF CEJ INPI CEJ 750.10.300 Processamento dos dados Atualização continuada da informação cadastral do aluno SGMJ 60 FCP02 C cadastrais de alunos ou ou formando. Inicia com o registo dos dados biográficos, DGAJ formandos curriculares, do aproveitamento escolar e ou profissionais DGRSP do aluno ou formando e termina com a indicação de PJ conclusão de estudos ou da ação de formação ou com a IGFEJ prescrição da matrícula. Inclui validação de dados do IRN aluno ou formando, registo de dados relativos à INMLCF assiduidade e à aplicação do regime disciplinar, registo e CEJ Pág. 229 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN atualização de dados relativos ao aproveitamento escolar e percurso académico ou de ensino. 750.10.600 Controlo de assiduidade Verificação do cumprimento do dever do aluno ou SGMJ de alunos ou formandos formando de frequentar as atividades letivas, escolares ou DGAJ formativas. Inicia com o registo de faltas do aluno ou DGRSP formando e termina com a síntese de ocorrências relativas PJ à assiduidade e pontualidade do mesmo. Inclui IGFEJ justificação de faltas e notificação dos interessados. IRN INMLCF INPI CEJ 750.10.600.01 Controlo de assiduidade Verificação do cumprimento do dever do aluno ou 10 FCP04 E 23 de outubro de 2023 de alunos ou formandos: formando de frequentar as atividades letivas, escolares ou cursos ou ações de formativas em cursos ou ações de formação financiados. formação financiadas Inicia com o registo de faltas do aluno ou formando e termina com a síntese de ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade do mesmo no encerramento do curso, ação ou ano letivo. Inclui justificação de faltas e notificação dos interessados. 750.10.600.02 Controlo de assiduidade Verificação do cumprimento do dever do aluno ou 1 FCP04 E de alunos ou formandos: formando de frequentar as atividades letivas, escolares ou cursos ou ações de formativas em cursos ou ações de formação não formação não financiadas financiados. Inicia com o registo de faltas do aluno ou formando e termina com a síntese de ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade do mesmo no encerramento do curso, ação ou ano letivo. Inclui justificação de faltas e notificação dos interessados. 750.10.601 Prestação de provas de Realização das atividades inerentes à prestação de provas SGMJ 1 FCP04 E avaliação de avaliação de conhecimentos. Inicia com a marcação e DGAJ termina com a realização da prova. Inclui, a apresentação INMLCF de comprovativos da inscrição e frequência, conforme o grau de ensino, ciclo de estudos ou formação em apreço, a Pág. 230 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN proposição de realização de prova ou de defesa de trabalho académico, a inscrição na prova, entrega de termo de aceitação ou parecer do orientador, de declaração do departamento e de autorização de depósito em repositório e a atribuição do número interno de identificação, sempre que aplicável. 750.10.602 Integração e Acolhimento e disponibilização de recursos educativos DGRSP 5 FCP04 E acompanhamento de adequados a cada caso, durante o percurso escolar ou CEJ alunos com necessidades formativo, de forma a facilitar o desenvolvimento educativas especiais académico, pessoal e sócio emocional do estudante ou formando, com vista à sua integração e participação em todas as esferas da sociedade. Inicia com a manifestação expressa da necessidade ou sinalização de acompanhamento especial e termina com a satisfação da 23 de outubro de 2023 necessidade ou com a conclusão do grau de ensino ou da formação. Inclui procedimentos de referenciação e avaliação, a proposta de adoção de medidas e soluções apropriadas à necessidade expressa, através de programa/plano educativo individual e seu acompanhamento. 750.20 Gestão formativa e Compreende as atividades preparatórias da criação, curricular realização, avaliação, reestruturação e extinção de cursos, ciclos de ensino, ações de formação, estágios ou qualquer outro tipo de oferta formativa, no que se inclui a oferta de atividades extracurriculares. 750.20.001 Conceção, revisão e Desenvolvimento e estudo dos currículos, programas das DGAJ 5 FCP04 C extinção de currículos e disciplinas, programas e orientações relativas às áreas ou DGRSP planos de estudos estruturas curriculares e áreas curriculares não PJ disciplinares, bem como a sua alteração ou extinção, em INMLCF coerência com os objetivos do sistema educativo. Inicia CEJ com a apresentação de propostas e termina com a decisão. Inclui análise de conteúdos informativos, elaboração e recolha de pareceres e deliberação por parte dos órgãos de gestão. Pág. 231 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 750.20.002 Conceção, revisão e Desenvolvimento de programas e referenciais das ações SGMJ extinção de planos de de formação, bem como a sua alteração ou extinção, em DGAJ ações de formação coerência com os objetivos de formação. Inicia com a DGRSP proposta e termina com a decisão. Inclui análise de PJ conteúdos informativos, elaboração e recolha de IRN pareceres e deliberação por parte dos órgãos competentes. INMLCF INPI CEJ 750.20.002.01 Conceção, revisão e Preparação de programas e referenciais das ações de 5 FCP04 E extinção de planos de formação, bem como a sua alteração ou extinção, em ações de formação: coerência com os objetivos de formação. Inicia com a preparação proposta e termina com a análise. Inclui a instrução do processo. 750.20.002.02 Conceção, revisão e Deliberação e aprovação de programas e referenciais de 5 FCP04 C 23 de outubro de 2023 extinção de planos de ações de formação. Inicia com a proposta de deliberação e ações de formação: termina com a decisão. Inclui a fundamentação da aprovação decisão. 750.20.300 Produção e seleção de Apreciação dos recursos didático-pedagógicos no que diz DGAJ CEJ 6 FCP04 C recursos didático- respeito à sua adequação às atividades educativas e DGRSP pedagógicos formativas a que se destinam. Inicia com a identificação PJ de necessidades de material didático e termina com a IRN divulgação ou disponibilização dos recursos. Inclui INMLCF elaboração ou seleção de fontes de informação e INPI aplicação de critérios para apreciação de material CEJ didático. 750.20.301 Distribuição de atividades Organização do ano letivo em qualquer nível de ensino, SGMJ 5 FCP04 C de ensino ou formação bem como à organização da formação. Inicia com a DGAJ listagem dos alunos ou formandos inscritos e termina com DGRSP a divulgação dos horários e das turmas, turnos ou grupos. PJ Inclui constituição das turmas, turnos ou grupos. IRN INMLCF INPI CEJ Pág. 232 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 750.20.600 Realização de atividades Concretização de atividades formativas, letivas e SGMJ 10 FCP04 E de ensino ou formação extracurriculares. Inicia com a análise do programa de DGAJ curso ou formação e termina com a apresentação do DGRSP relatório sobre a concretização das atividades curriculares PJ letivas e formativas no encerramento da ação ou do ano IRN letivo. Inclui elaboração de plano de aula ou plano de INMLCF formação, implementação de estratégias técnico- INPI pedagógicas, definição de planos de recuperação, de CEJ acompanhamento ou desenvolvimento, produção de sumários, elaboração de relatórios periódicos das aulas, apresentação de propostas de atividades, monitorização do desenvolvimento das aprendizagens e interação entre docentes ou formadores e alunos ou formandos. 750.20.601 Realização de atividades Concretização de atividades práticas de ensino e treino DGRSP 10 FCP04 E 23 de outubro de 2023 de formação e treino animal. Inicia com a definição do programa de formação animal adaptado a cada caso, e termina com a concretização das atividades. Inclui elaboração de plano de aula, a avaliação do desenvolvimento animal, relativos a graus de dificuldade ou capacidades desenvolvidas. 750.30 Avaliação de Compreende as atividades de preparação, execução e aprendizagens processamento de resultados dos processos de avaliação de aprendizagens que decorrem no quadro do ensino regular e da formação profissional inicial ou contínua. Compreende, igualmente, as atividades de reconhecimento, creditação e validação de competências e qualificações académicas, bem como de creditação da experiência profissional e das aprendizagens não formais e informais (obtidas fora do sistema formal de ensino), para prosseguimento de estudos e/ou atribuição de diplomas. Inclui o reconhecimento de graus e diplomas obtidos no estrangeiro, a pedido dos titulares. Pág. 233 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 750.30.001 Conceção e revisão dos Elaboração de referenciais e modalidades de avaliação DGAJ 5 FCP04 C métodos de avaliação de quer das aprendizagens e qualificações, quer do sistema DGRSP aprendizagens educativo. Inicia com a apresentação de propostas e PJ termina com a aprovação. Inclui verificação e análise de IRN propostas, elaboração e recolha de pareceres e deliberação INMLCF por parte dos órgãos de gestão. INPI CEJ 750.30.300 Elaboração de Conceção de instrumentos adequados à avaliação das DGAJ 5 FCP04 C instrumentos de avaliação diversas aprendizagens e às circunstâncias em que DGRSP de aprendizagens ocorrem. Inicia com a elaboração da matriz e projeto de PJ instrumento de avaliação e termina com a apresentação de IRN instrumento de avaliação. Inclui seleção de materiais- INMLCF suporte dos itens de avaliação, elaboração de instruções INPI ou informações a incluir na prova, definição de critérios e CEJ 23 de outubro de 2023 construção de grelhas de classificação, adaptação de provas para alunos ou formandos portadores de deficiência e aprovação superior do instrumento de avaliação, quando devido. 750.30.600 Aplicação de Execução organizada de modalidades de avaliação. Inicia DGAJ 5 FCP04 CP instrumentos de avaliação com a aplicação de instrumentos de avaliação e termina DGRSP de aprendizagens com a classificação do aluno ou formando. Inclui PJ elaboração da lista dos alunos que realizam a prova IRN (pautas de chamada), distribuição de enunciados, cotação INMLCF das respostas dos alunos ou formandos, elaboração de INPI grelhas de classificação e pautas provisórias. CEJ 750.30.601 Processamento e Lançamento e publicitação dos resultados da avaliação DGAJ 5 FCP04 C comunicação de das aprendizagens. Inicia com a análise de grelhas de DGRSP resultados de avaliação classificação e pautas provisórias e termina com o PJ lançamento de resultados definitivos e a sua publicitação. IRN Inclui reapreciação da avaliação da prova sempre que INMLCF solicitado e o registo dos resultados definitivos. CEJ Pág. 234 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 750.30.602 Reconhecimento, Ações de validação e valorização de conhecimentos, DGRSP creditação e validação de aptidões, competências e qualificações adquiridas pela competências e experiência de ensino, laboral e de vida, através da qualificações atribuição de equivalência ou reconhecimento de um grau de habilitação académica ou profissional. Inicia com a verificação e análise do percurso formativo e termina com a atribuição da qualificação. Inclui, conforme os casos, o portfólio individual ou os comprovativos entregues que explicitam e evidenciam as competências adquiridas. 750.30.602.01 Reconhecimento, Inicia com a verificação e análise do percurso formativo e 5 FCP04 CP creditação e validação de termina com a redação de um relatório preliminar ou competências e propostas de aceitação. Inclui, quando aplicável, o qualificações: verificação portfólio individual que explicita e organiza as evidências das condições das competências adquiridas ou os comprovativos do 23 de outubro de 2023 percurso profissional. 750.30.602.02 Reconhecimento, Inicia com a análise dos casos ou do relatório preliminar, 5 FCP04 C creditação e validação de quando exista, e termina com a atribuição da qualificação. competências e Inclui reuniões e elaboração de pareceres. qualificações: atribuição de equivalência ou reconhecimento 800 PRESTAÇÃO DE Relativo a atividades de investigação científica em SERVIÇOS TÉCNICOS qualquer domínio do conhecimento, a atividades de E CIENTÍFICOS, desenvolvimento técnico e tecnológico, de transferência INVESTIGAÇÃO E de tecnologia e inovação, bem como a outras atividades DESENVOLVIMENTO que utilizam métodos científicos para a produção de conhecimento ou resolução de problemas. 800.10 Execução de serviços Compreende os serviços de assistência técnica por científicos e técnicos emissão de relatórios ou pareceres técnicos especializados com base em instrumentos de referência e/ou no conhecimento científico, e/ou serviços de assistência técnica no campo (ex. exploração de recursos naturais) ou laboratorial (ex. desenvolvimento de novos métodos analíticos ou aplicação de metodologias conhecidas a Pág. 235 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN pedido de clientes). Compreende também o levantamento de dados e constituição de repositórios ou bancos de dados de reconhecimento ou monitorização de parâmetros em qualquer domínio científico e para qualquer finalidade, a produção de cartografia digital ou analógica, a realização de trabalhos laboratoriais, de exames periciais, de estudos de impacto ou outros trabalhos de apoio e consultoria técnico-científica. 800.10.001 Produção de informação Aquisição e processamento de informação geográfica e IRN 5 FCP04 CP georreferenciada alfanumérica. Inicia com recolha de informação geodésica, topográfica e fotogramétrica e de informação temática, organizada ou não sob a forma de bases de dados digitais, e termina com a obtenção de cartografia de base, de cartografia temática 23 de outubro de 2023 e de conjuntos de dados geográficos, de acordo com as solicitações dos utilizadores Inclui execução de levantamentos diretos com base em GNSS e Topografia, levantamentos fotogramétricos com base em imagens aéreas ou orbitais, recolha de dados cartográficos já existentes, fotointerpretação de imagens, generalização cartográfica, criação de Modelos Digitais do Terreno e de Superfície. 800.10.300 Controlo ambiental de Recolha contínua ou pontual de informação ou dados, PJ 5 FCP04 E infraestruturas e quantitativos ou qualitativos, de modo a garantir o IGFEJ equipamentos controlo ambiental tendo por base valores de referência. CEJ Inicia com a observação ou medição de informação e termina com a identificação de fatores críticos ou a validação de agentes padrão. Inclui registo de valores. 800.10.602 Realização de estudos Procedimento científico e técnico de análise e cálculo SGMJ SGMJ 10 FCP04 C científicos e técnicos de com o objetivo de promover uma avaliação do impacto e DGPJ IGSJ apoio a políticas de gerar medidas ou recomendações técnicas sobre um PJ DGPJ determinado universo. Inicia com um pedido e termina IGFEJ DGAJ com a emissão de um relatório. Inclui a recolha de dados, DGRSP aferição e análise de características da população ou de PJ Pág. 236 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN amostras, criação de indicadores quantitativos e IRN qualitativos, produção de relatórios técnicos, avaliação de INMLCF impacto, apuramento de resultados ou recomendações INPI e/ou medições. CEJ 800.10.603 Realização de perícias Atividade realizada por profissional especialista dotado PJ DGRSP 151 FCP04 CP de especiais conhecimentos técnicos ou científicos com IGFEJ PJ vista à descrição, interpretação e obtenção de conclusões INMLCF INMLCF com eventual valor probatório. Inicia com um pedido e INPI termina com a produção do relatório final. Inclui a pesquisa, a recolha, o tratamento, o acondicionamento, a selagem, a receção e o registo de amostras, vestígios ou dados, a aplicação de teste psicológico a pessoa e a avaliação do mesmo, se aplicável, a observação de características ou lesões a cadáveres ou a restos 23 de outubro de 2023 cadavéricos e exames complementares ao diagnóstico, se aplicável, e fundamentação de trabalho pericial. 800.10.604 Realização de traduções Transposição de conteúdos de uma língua para outra. DGPJ DGPJ 10 FCP04 E Interpretação do significado de um texto em determinada PJ DGRSP língua (fonte original) para produção de um novo texto, IRN PJ fiel ao original, noutra língua. Inicia com um pedido ou CEJ IRN por iniciativa de uma entidade e termina com a entrega do CEJ trabalho. Inclui os estudos de contextualização histórica, técnica e estilística do autor e do texto, a redação na língua de destino e a elaboração de notas de tradução. 1 Nota ao PCA: 1. Nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, bem como no crime de mutilação genital feminina sendo a vítima menor, o procedimento criminal não se extingue, por efeito da prescrição, antes de o ofendido perfazer 23 anos” - artigo 118 do Código penal. 2. “1 - Quando se verifique uma modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado proveniente de agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão ou doença que deu origem à reparação, ou de intervenção clínica ou aplicação de ajudas técnicas e outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais ou ainda de reabilitação e reintegração profissional e readaptação ao trabalho, a prestação pode ser alterada ou extinta, de harmonia com a modificação verificada. 2 - A revisão pode ser efetuada a requerimento do sinistrado ou do responsável pelo pagamento. 3 - A revisão pode ser requerida uma vez em cada ano civil. - Art.º 70º da Lei n.º 98/2009 que Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Pág. 237 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 800.10.605 Realização de Representação ou reprodução gráfica de conteúdos PJ DGRSP 10 FCP04 E transcrições preexistentes (sons, textos, informação genética, etc.) em CEJ PJ novo contexto, com vista a torná-los acessíveis e CEJ utilizáveis. Inicia com um pedido e termina com a entrega do trabalho. Inclui a interpretação dos dados e a sua reprodução. 800.10.607 Realização de ações de Ações que visam contribuir para o conhecimento e INMLCF 10 FCP04 E observação em saúde e monitorização da saúde e doenças, os fatores que as vigilância epidemiológica influenciam, assim como a avaliação do seu impacto. Inicia com a identificação de necessidade para realizar a ação ou estudo e termina com a elaboração do relatório ou estudo final. Inclui, sempre que aplicável, diagnóstico de necessidade de investigação, estudos, monitorização e avaliação. 23 de outubro de 2023 800.10.608 Produção de repositórios Constituição de bancos de produtos biológicos, recursos INMLCF 10 FCP06 C de amostras biológicas e genéticos ou qualquer repositório de amostras biológicas seus derivados ou seus derivados, com ou sem tempo delimitado de armazenamento e que inclua amostras que sejam identificadas, identificáveis, anonimizadas ou anónimas. Inicia com a colheita prospetiva ou material previamente colhido e termina com a sua inclusão no banco de produtos. Incluí a investigação desenvolvida. 800.10.609 Realização de técnicas de Utilização de técnicas específicas de conservação de INMLCF 10 FCP04 C conservação artificial células, órgãos ou cadáveres de seres humanos, animais ou vegetais para fins de ensino, investigação ou tratamento. Inicia com a solicitação ou a determinação do ato de preservação e termina com o atestado de criopreservação, embalsamamento ou com a preparação da peça anatómica para fins científicos, pedagógicos ou museológicos. 800.20 Execução de projetos de Compreende os processos de conceção e de realização de investigação e projetos de investigação científica fundamental e aplicada desenvolvimento e de desenvolvimento técnico e tecnológico, no que se inclui a conceção e o desenvolvimento de sistemas de Pág. 238 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN informação. Inclui a pesquisa e o desenvolvimento experimental, a demonstração tecnológica e a transferência de conhecimento para inovação do setor produtivo, desenvolvidos no quadro das instituições académicas, dos centros de investigação, dos observatórios, dos laboratórios ou mesmo no quadro da Administração. 800.20.001 Realização de estudos de Criação de um processo de pesquisa orientado para a INMLCF DGPJ 10 FCP04 C investigação básica obtenção de conhecimentos fundamentais para um CEJ DGRSP produto ou objetivo prático específico. Inicia com a PJ apresentação de uma candidatura ou de um projeto de INMLCF investigação e termina com a divulgação do resultado. CEJ Inclui apresentação de relatórios de progresso e final. 800.20.002 Execução de projetos de Otimização de um produto ou de um objetivo prático INMLCF DGPJ 10 FCP04 C 23 de outubro de 2023 investigação aplicada específico, assente nos pressupostos teóricos da CEJ DGRSP investigação básica de forma a obter vantagens PJ económicas ou sociais. Inicia com a seleção de um objeto INMLCF de investigação e termina com a divulgação do resultado. CEJ Inclui apresentação de relatórios de progresso e final. 800.20.500 Desenvolvimento Replicação do conhecimento obtido na investigação DGPJ SGMJ 10 FCP04 C experimental e realizada e na experiência prática (prova de conceito), INMLCF IGSJ aplicacional visando melhorar substancialmente ou desenvolver CEJ DGPJ produtos, modelos, programas, métodos, procedimentos e DGAJ serviços, novos ou existentes. Inicia com a apresentação DGRSP de um projeto de desenvolvimento e termina com a PJ apresentação do resultado. Inclui a definição de uma IRN metodologia, requisitos, parâmetros ou processos e a sua INMLCF validação, prototipagem. INPI CEJ 850 EXECUÇÃO DE Relativo à execução de programas regulares ou ações PROGRAMAS E DE eventuais de incentivo estratégico a pessoas, organismos AÇÕES DE INCENTIVO ou projetos, no quadro das políticas de promoção e fomento de atividades económicas, culturais e sociais. Inclui a atribuição de incentivos diretos e indiretos, bem Pág. 239 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN como o acompanhamento ou controlo de projetos apoiados. Relativo, ainda, à captação de apoios de entidades privadas e serviços públicos. 850.10 Atribuição e controlo de Compreende as atividades relacionadas com a gestão e financiamentos e de acesso aos programas que disponibilizam apoio financeiro ajudas diretas ou outras ajudas diretas às entidades beneficiárias, destinatárias ou elegíveis em cada medida de apoio, bem como as atividades de acompanhamento e controlo de projetos apoiados. Compreende, igualmente, as ações que revestem a forma de apoios diretos eventuais não submetidos a concurso, bem como de atribuição de prémios com ou sem expressão financeira, sujeitos ou não a concurso, instituídos por entidades nacionais, regionais 23 de outubro de 2023 ou locais, públicas ou privadas. Compreende, ainda, as atividades de captação de mecenas e gestão de apoios mecenáticos, bem como o processamento de pedidos de patrocínio. 850.10.002 Atribuição de estímulos e Atribuição de estímulos no âmbito de programas e SGMJ SGMJ incentivos de apoio medidas e acompanhamento da execução dos projetos ou PJ IGSJ regulares ações financiadas. Inicia com a submissão da candidatura IGFEJ DGPJ e termina com a elaboração do relatório final de execução DGAJ da operação ou projeto apoiado, elaborado aquando do DGRSP fim do programa de apoio. Inclui instrução da PJ candidatura, decisão, comunicação da atribuição do IGFEJ apoio, contratualização, acompanhamento e controlo da IRN execução do projeto ou operação, apresentação de INMLCF comprovativos de despesa, reajustamentos ao programa e INPI elaboração de relatórios intercalares e relatório final, CEJ análise e avaliação dos relatórios, aprovação do encerramento do processo de apoio. Inclui ainda a eventual suspensão ou rescisão do contrato de apoio. 850.10.002.01 Atribuição de estímulos e Fases de candidatura, decisão e avaliação final de apoios 10 FCP04 C incentivos de apoio regulares. Inicia com a submissão de candidatura e Pág. 240 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN regulares: candidatura, termina com a análise e avaliação do relatório decisão e execução final/relatório de atividades/produto final. Inclui instrução de candidatura, análise da elegibilidade da candidatura, avaliação da candidatura, comunicação da decisão final, contratualização com a entidade/sujeito proponente, elaboração de relatório final/relatório de atividades/produto final e avaliação final do apoio atribuído. 850.10.002.02 Atribuição de estímulos e Fase de execução e acompanhamento financeiro de 10 FCP04 E incentivos de apoio apoios regulares. Inclui solicitação de pagamento, com os regulares: controlo de respetivos documentos comprovativos, análise e informação financeira verificação, proposta para pagamento, bem como acompanhamento da execução financeira de apoios regulares. 23 de outubro de 2023 850.10.003 Atribuição de estímulos e Atribuição e acompanhamento de estímulos ou SGMJ incentivos de apoio compensações a projetos ou situações não enquadráveis IGSJ pontuais num plano de continuidade. Inicia com a submissão da DGPJ candidatura e termina com a elaboração do relatório final DGAJ de execução da operação ou projeto apoiado, elaborado DGRSP aquando do fim do programa de apoio. Inclui preparação PJ e apresentação do pedido formal de apoio ou da IGFEJ candidatura, decisão, eventual contratualização, IRN comunicação da atribuição do apoio e eventual INMLCF apresentação de comprovativos de despesa. INPI CEJ 850.10.003.01 Atribuição de estímulos e Fases de candidatura, decisão e de execução e 10 FCP04 C incentivos de apoio acompanhamento material de apoios pontuais. Inicia com pontuais: candidatura, a submissão de candidatura e termina com a análise e decisão e execução avaliação do relatório final/relatório de atividades/produto final. Inclui instrução de candidatura, análise da elegibilidade da candidatura, avaliação científica individual e final da candidatura, comunicação ao beneficiário da decisão final, contratualização com a entidade/sujeito proponente, acompanhamento e controlo Pág. 241 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN da componente material do apoio, processos de atribuição de bolsas no âmbito do projeto (se aplicável), elaboração de relatório final/relatório de atividades/produto final e avaliação científica final do apoio atribuído. 850.10.003.02 Atribuição de estímulos e Fase de execução e acompanhamento financeiro de 10 FCP04 E incentivos de apoio apoios pontuais. Inclui solicitação de pagamento, com os pontuais: controlo de respetivos documentos comprovativos, análise e informação financeira verificação, proposta para pagamento, bem como acompanhamento da execução financeira de apoios pontuais. 850.10.500 Atribuição de prémios Reconhecimento do valor de ações, trabalhos, projetos e DGRSP DGRSP 10 FCP04 C resultados. Inicia com a abertura do período de PJ PJ apresentação de candidaturas ou com a apresentação de INMLCF IRN propostas, ou com a identificação das ações, trabalhos, INMLCF 23 de outubro de 2023 projetos de investigação e resultados passíveis de reconhecimento e termina com a decisão de atribuição do prémio. Inclui avaliação e seleção de trabalhos, ações, projetos e desempenhos passíveis de serem premiados. 850.10.600 Atribuição de patrocínios Disponibilização de qualquer tipo de recurso (financeiro PJ DGRSP 10 FCP04 E ou material) para apoio ou suporte direto à realização de INMLCF PJ uma atividade ou entidade patrocinada, com o propósito de associar o nome da entidade patrocinadora, bem como outras contrapartidas de carácter comercial. Inicia com o pedido e termina com a decisão quanto à atribuição de patrocínio. Inclui análise do pedido e negociação entre patrocinador e beneficiário, contrato de patrocínio, quando aplicável. 850.10.601 Captação e aplicação de Desenvolvimento de atividades de recolha e gestão de DGRSP DGRSP 10 FCP04 E apoios mecenáticos donativos em dinheiro ou em espécie, concedidos sem PJ PJ haver lugar a contrapartidas que configurem obrigações INMLCF de carácter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas, para a realização de iniciativas de diversa natureza. Inicia com pedido e termina com a concessão do Pág. 242 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN apoio. Inclui análise do pedido, negociação entre o mecenas e o beneficiário. 900 PROTOCOLO, Relativo à conceção, produção, organização e DINAMIZAÇÃO E comunicação (por qualquer meio ou forma) de eventos, COMUNICAÇÃO conteúdos informativos ou outros produtos e serviços que INSTITUCIONAL sirvam para melhorar a perceção e o conhecimento dos organismos e respetivas atividades, ou para sensibilizar para programas, atitudes ou valores que os serviços promovam. 900.10 Execução de atividades Compreende as atividades de conceção, de produção, de de dinamização da organização ou participação na organização de eventos, sociedade como sejam conferências, encontros, seminários, debates, 23 de outubro de 2023 exposições, festivais, espetáculos, ou outras atividades de caráter informativo, educativo, científico, cultural, desportivo, recreativo ou outro que estimulem a iniciativa e a participação das comunidades. 900.10.001 Conceção e realização de Criação e produção de iniciativas ou atividades artísticas SGMJ SGMJ atividades ou de qualquer tipo. Inicia com a conceção da atividade ou DGAJ IGSJ acontecimentos artísticos obra e termina com a concretização da mesma. Inclui o DGRSP DGPJ desenvolvimento do conceito ou ideia, planeamento, PJ DGAJ estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do IGFEJ DGRSP espaço e do esquema protocolar, se aplicável, definição INMLCF PJ dos meios de divulgação e produção. CEJ IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 900.10.001.01 Conceção e realização de Criação e registo de obras ou atividades artísticas. Inicia 10 FCP04 C atividades ou com a proposta ou iniciativa de criação da obra ou acontecimentos artísticos: atividade e inclui a conceção ou planeamento, a conceção e registo autorização de realização e o registo documental do ato criativo (em imagem, som ou texto). Pág. 243 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 900.10.001.02 Conceção e realização de Concretização das ações necessárias à produção e 10 FCP04 E atividades ou apresentação de obras ou atividades artísticas. Inclui o acontecimentos artísticos:planeamento operacional, a definição de meios, a operacionalização logística e organização do espaço ou materiais, estudo de viabilidade (quando aplicável), a definição dos meios de divulgação, a produção e a apresentação de obra ou atividade. 900.10.002 Conceção e realização de Criação e produção de iniciativas e atividades de caráter DGAJ DGRSP atividades desportivas ou desportivo, amador ou profissional, de recreação, DGRSP PJ recreativas entretenimento ou ocupação do tempo. Inicia com a PJ CEJ conceção da atividade e termina com a concretização da CEJ mesma. Inclui o desenvolvimento do conceito ou ideia, planeamento, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização de espaços e do esquema protocolar, se 23 de outubro de 2023 aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção, a distribuição de eventuais convites, a gestão dos ingressos do público, a seleção dos executantes ou intervenientes nas atividades. 900.10.002.01 Conceção e realização de Criação e registo de atividades desportivas ou recreativas. 10 FCP04 C atividades desportivas ou Inicia com a proposta ou iniciativa para atividade e inclui recreativas: conceção e a conceção ou planeamento, a autorização de realização e registo o registo documental da iniciativa (em imagem, som ou texto). 900.10.002.02 Conceção e realização de Concretização das ações necessárias à produção ou 10 FCP04 E atividades desportivas ou participação em atividades desportivas ou recreativas. recreativas: Inclui o planeamento operacional, a definição de meios, a operacionalização logística e organização do espaço ou materiais, estudo de viabilidade (quando aplicável), a definição dos meios de divulgação e a produção ou execução da atividade. 900.10.500 Organização e Preparação e execução ou intervenção em atos de SGMJ SGMJ participação em celebração de datas, pessoas ou acontecimentos IGSJ IGSJ homenagens e cerimónias relevantes e de entrega de prémios, distinções ou DGPJ DGPJ comemorativas condecorações. Inicia com a proposta ou pedido de DGAJ DGAJ participação e termina com a realização do ato. Inclui, DGRSP DGRSP Pág. 244 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN entre outras, o planeamento, a logística, estimativa dos PJ PJ recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do IGFEJ IGFEJ esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios IRN IRN de divulgação e a produção. INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ CEJ 900.10.500.01 Organização e Planeamento, programação e registo de iniciativas 10 FCP04 C participação em comemorativas ou de homenagem. Inicia com a proposta homenagens e cerimónias e inclui a definição do cronograma, a identificação dos comemorativas: intervenientes, a decisão de execução da atividade e o seu programação e registo registo (em imagem, som ou texto). 900.10.500.02 Organização e Concretização das ações necessárias à execução de 10 FCP04 E participação em atividades comemorativas. Inclui o planeamento homenagens e cerimónias operacional, a definição dos recursos a utilizar, a logística 23 de outubro de 2023 comemorativas: e organização do espaço ou materiais e a realização da operacionalização atividade. 900.10.501 Organização e Preparação e execução ou intervenção em atividades de SGMJ SGMJ participação em divulgação e troca de ideias técnicas, científicas, IGSJ IGSJ iniciativas de partilha e culturais, políticas, sociais, ambientais ou outras. Inicia DGPJ DGPJ debate crítico com a proposta ou o pedido de participação e termina DGAJ DGAJ com a conclusão da atividade. Inclui, entre outras, o DGRSP DGRSP planeamento, a logística, estimativa dos recursos a alocar, PJ PJ seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, IGFEJ IGFEJ se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a IRN IRN produção. INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ CEJ 900.10.501.01 Organização e Planeamento, programação e registo de iniciativas de 10 FCP04 C participação em partilha e debate crítico. Inicia com a proposta e inclui a iniciativas de partilha e definição do cronograma, a identificação dos debate crítico: intervenientes, a decisão de execução da atividade e o seu programação e registo registo (em imagem, som ou texto). Pág. 245 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 900.10.501.02 Organização e Concretização das ações necessárias à execução de 10 FCP04 E participação em iniciativas de partilha e debate crítico. Inclui o iniciativas de partilha e planeamento operacional, a definição dos recursos a debate crítico: utilizar, a logística e organização do espaço ou materiais e operacionalização a realização da atividade. 900.10.502 Organização e Preparação e execução ou intervenção em ações que SGMJ SGMJ 10 FCP04 E participação em pretendem esclarecer, alertar ou prevenir riscos com o IGSJ IGSJ iniciativas de prevenção e objetivo de alterar determinados comportamentos de DGPJ DGPJ sensibilização natureza social, cultural ou cívica. Inicia com a proposta DGAJ DGAJ ou o pedido de participação e termina com a apreciação DGRSP DGRSP do relatório de execução da atividade. Inclui definição PJ PJ dos materiais informativos, distribuição e afetação de IGFEJ IGFEJ recursos, logística da ação, seleção e organização do IRN IRN espaço e do esquema protocolar, se aplicável. INMLCF INMLCF 23 de outubro de 2023 CEJ INPI CEJ 900.10.503 Organização e Preparação e execução ou intervenção em atividades que SGMJ SGMJ 10 FCP04 E participação em estimulam o interesse ou dão a conhecer modos de vida, IGSJ IGSJ iniciativas de promoção produtos ou serviços. Inicia com a proposta de realização DGPJ DGPJ ou divulgação de ou o pedido de participação e termina com a apreciação DGAJ DGAJ produtos e serviços do relatório de execução da atividade. Inclui, entre outras, DGRSP DGRSP o planeamento, a seleção dos participantes, articulação PJ PJ entre entidades, a logística, estimativa dos recursos a IGFEJ IGFEJ alocar, seleção e organização do espaço e do esquema IRN IRN protocolar, se aplicável, a definição dos meios de INMLCF INMLCF divulgação e a produção. CEJ INPI CEJ 900.10.504 Publicitação de iniciativas Divulgação de iniciativas e atividades de outras entidades. SGMJ 1 FCP04 E e atividades de terceiros Inicia com o pedido de publicitação e termina com a IGSJ decisão sobre a publicitação. Inclui a análise do pedido. DGPJ DGAJ DGRSP PJ IGFEJ Pág. 246 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN IRN INMLCF INPI CEJ 900.10.505 Organização e Preparação e execução ou intervenção em iniciativas de DGRSP DGRSP 10 FCP04 E participação em cariz religioso. Inicia com o pedido de organização ou de PJ PJ cerimónia religiosa participação em ato espiritual ou religioso e termina com CEJ CEJ a realização ou participação no ato. Inclui identificação do ato, programação, definição dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável. 900.20 Execução de atividades Compreende o conjunto de ações que visam a criação e de protocolo e promoção da imagem da instituição, bem como a comunicação institucional administração estratégica dos contactos e do 23 de outubro de 2023 relacionamento entre a organização e os diferentes públicos que com ela se relacionam e interagem. Considerar a criação de identidade/imagem gráfica, a atividade editorial que suporta a publicação de conteúdos institucionais, o tratamento de informação publicada nos meios de comunicação social e na internet, a preparação de informação destinada à comunicação social, à internet e à intranet e, ainda, a conceção e produção de campanhas publicitárias e artigos promocionais. Compreende, ainda, o processamento de pedidos de informação/esclarecimento dirigidos por qualquer entidade, nacional ou estrangeira, aos serviços públicos (incluindo os pedidos apresentados por grupos parlamentares ou deputados). 900.20.001 Criação de imagem e Conceção e consolidação da imagem gráfica SGMJ SGMJ 10 FCP04 C identidade gráficas uniformizada a utilizar por uma instituição, de modo a IGSJ DGPJ permitir o seu reconhecimento. Inicia com a decisão de DGPJ DGAJ criar ou de mudar a imagem e termina com a divulgação DGAJ DGRSP oficial dos objetos gráficos concebidos. Inclui criação e DGRSP PJ PJ IRN Pág. 247 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN apresentação de propostas de imagem gráfica e a seleção IGFEJ INMLCF do objeto gráfico. IRN CEJ INMLCF INPI CEJ 900.20.002 Criação de produtos e Conceção de produtos que consolidem e projetem a IGSJ SGMJ 10 FCP04 C artigos promocionais imagem da instituição na comunidade ou reforcem o DGPJ DGPJ simbolismo de um determinado acontecimento ou data. DGAJ DGAJ Inicia com a proposta de criação do produto ou artigo e DGRSP DGRSP termina com a apresentação do produto. Inclui definição e PJ PJ a aprovação do layout final. IGFEJ IRN IRN INMLCF INMLCF CEJ CEJ 23 de outubro de 2023 900.20.200 Conceção de conteúdos Elaboração de conteúdos inerentes às atividades da SGMJ SGMJ 10 FCP04 C institucionais para organização e à definição de modalidades de difusão. IGSJ IGSJ divulgação Inicia com a definição dos conteúdos e termina com o DGPJ DGPJ envio para processo editorial ou a publicação. Inclui a DGAJ DGAJ criação, a redação de textos e a gestão de conteúdos. DGRSP DGRSP PJ PJ IGFEJ IRN IRN INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ CEJ 900.20.201 Edição e publicação de Edição de publicações e comunicação de conteúdos SGMJ SGMJ 10 FCP04 E conteúdos institucionais, por iniciativa própria, imposição legal ou IGSJ IGSJ proposta de outras entidades. Inicia com a proposta de DGPJ DGPJ elaboração, cumprimento legal ou convite para DGAJ DGAJ participação na obra ou produto e termina com a DGRSP DGRSP divulgação. Inclui a definição e aprovação de layout, PJ PJ execução gráfica, e a apresentação da versão final. IGFEJ IRN IRN INMLCF INMLCF Pág. 248 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN INPI INPI CEJ CEJ 900.20.400 Elaboração de Preparação e divulgação de informações e SGMJ SGMJ 10 FCP04 C informações ou esclarecimentos sobre assuntos de interesse para a IGSJ DGPJ esclarecimentos organização ou para a comunidade, através de órgãos de DGPJ DGAJ institucionais para a comunicação social. Inicia com a proposta ou decisão de DGAJ DGRSP comunicação social transmitir a informação ou esclarecimento e termina com DGRSP PJ a comunicação da mesma. Inclui decisão e redação dos PJ IRN termos em que a comunicação vai ser feita. IGFEJ INMLCF IRN INPI INMLCF CEJ INPI 23 de outubro de 2023 CEJ 900.20.401 Promoção ou participação Organização ou intervenção em conferências de imprensa SGMJ SGMJ 10 FCP04 C em conferências de e entrevistas. Inicia com a decisão de organizar ou intervir DGPJ DGPJ imprensa e entrevistas e termina com a realização da conferência de imprensa ou DGAJ DGAJ entrevista. Inclui, no caso da entrevista, a seleção dos DGRSP DGRSP órgãos de comunicação social. PJ PJ IGFEJ IRN IRN INMLCF INMLCF INPI CEJ CEJ 900.20.402 Recolha e tratamento de Processamento de informação veiculada pela DGRSP DGPJ 10 FCP04 E dados de imprensa comunicação social, independentemente do suporte, sobre PJ PJ matérias ou temas de interesse para a instituição ou relacionados com esta. Inicia com a seleção dos meios onde se faz a recolha e termina com a disponibilização dos resultados da análise ao serviço/entidade competente. Inclui consulta e seleção de notícias ou artigos de opinião e análise dos seus conteúdos. Pág. 249 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 900.20.600 Criação e atualização de Criação e atualização de listagens, bases de dados ou SGMJ 1 FCP04 E contactos institucionais outra agregação de contactos singulares ou coletivos que IGSJ interagem ou são destinatários de produtos ou serviços DGPJ institucionais. Inicia com a identificação dos potenciais DGAJ interlocutores ou destinatários de interesse para o DGRSP desenvolvimento das atividades organizacionais e termina PJ com a manifestação de ausência de interesse na IGFEJ manutenção do contacto. Inclui sistematização da IRN informação dos contactos e respetivo registo. INMLCF INPI CEJ 900.20.601 Organização de Preparação e realização de atos solenes institucionais que SGMJ SGMJ cerimónias protocolares impliquem cerimonial de Estado. Inicia com a IGSJ IGSJ comunicação do órgão ou serviço competente e termina DGPJ DGPJ 23 de outubro de 2023 com a realização da cerimónia. Inclui, entre outras, a DGAJ DGAJ logística e organização dos espaços, de acordo com as DGRSP DGRSP regras do protocolo, e dos meios de divulgação. PJ PJ IGFEJ IRN IRN INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ CEJ 900.20.601.01 Organização de Sucessão de atos preparativos das cerimónias. Inicia com 10 FCP04 E cerimónias protocolares: a comunicação do órgão ou serviço competente e termina preparação com o esboço da cerimónia. Inclui a escolha do espaço e dos recursos humanos e materiais a afetar, previsão de encargos, lista de intervenientes e de entidades convidadas. 900.20.601.02 Organização de Execução da cerimónia. Inicia com a organização do 10 FCP04 C cerimónias protocolares: espaço de acordo com as regras de protocolo e termina realização com a concretização da cerimónia. Inclui o registo documental (em imagem, som ou texto). Pág. 250 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN 900.20.602 Organização de visitas Preparação e realização de visitas de comitivas nacionais SGMJ SGMJ institucionais ou estrangeiras. Inicia com o pedido ou proposta da visita IGSJ IGSJ e termina com a concretização da mesma. Inclui, entre DGPJ DGPJ outras, o planeamento, a logística e organização dos DGAJ DGAJ espaços ou materiais, a definição do programa e dos DGRSP DGRSP meios de divulgação. PJ PJ IGFEJ IRN IRN INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ CEJ 900.20.602.01 Organização de visitas Sucessão de atos preparativos das visitas. Inicia com o 10 FCP04 E institucionais: preparação pedido ou proposta de realização da visita e termina com definição programa. Inclui a identificação das 23 de outubro de 2023 necessidades e preparação dos espaços a visitar. 900.20.602.02 Organização de visitas Concretização da visita. Inicia com a tomada de 10 FCP04 C institucionais: realização conhecimento do programa definitivo e termina com a sua realização ou execução. Inclui o registo documental. 900.20.603 Processamento de pedidos Tratamento de solicitação de audiência ou reunião por SGMJ 5 FCP04 E de audiência parte de cidadãos ou entidades. Inicia com o pedido e IGSJ termina com a resposta ao interessado. Inclui DGPJ agendamento e resposta ao pedido. DGAJ DGRSP PJ IGFEJ IRN INMLCF INPI CEJ 900.20.604 Tratamento de Tratamento de pedidos de informações e/ou SGMJ SGMJ 5 FCP04 E informações e esclarecimentos dirigidos à ou pela instituição. Inicia com IGSJ IGSJ processamento de pedidos a receção ou envio do pedido e termina com a resposta ao DGPJ DGPJ de informação DGAJ DGAJ Pág. 251 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN mesmo. Inclui análise ou elaboração do pedido, recolha DGRSP DGRSP de informação pertinente e preparação da resposta. PJ PJ IGFEJ IGFEJ IRN IRN INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ CEJ 950 ADMINISTRAÇÃO DA Relativo à realização processos eleitorais para escolha dos PARTICIPAÇÃO representantes dos cidadãos (sufrágio universal), à CÍVICA realização de processos referendários, ao processamento de outros atos de participação dos cidadãos na gestão de assuntos públicos e, ainda, à atribuição de distinções honoríficas. 950.10 Administração eleitoral Compreende as atividades de organização dos processos 23 de outubro de 2023 de sufrágio universal (nacional, regional e local) para eleições e para referendos, bem como o respetivo apuramento, transmissão e difusão de resultados. 950.10.400 Apoio técnico e logístico Organização, conceção e disponibilização de impressos, DGRSP 10 FCP04 E ao processo eleitoral e equipamentos e outros materiais necessários à realização referendário dos atos eleitorais e referendários. Inicia com a definição do calendário eleitoral e referendário e termina com a entrega dos materiais a utilizar. Inclui definição do formato e da cor dos boletins de voto, organização dos cadernos de recenseamento eleitoral atendendo às mesas de voto, verificação do estado do material disponibilizado e comunicação dos procedimentos a observar. 950.20 Processamento de ações Compreende as atividades de processamento dos atos em peticionárias, reclamações que a sociedade toma a iniciativa de se manifestar e manifestações de espontaneamente relativamente a serviços, atos ou congratulação políticas públicas. 950.20.001 Processamento de Receção e mediação de exposições com vista à proteção SGMJ SGMJ 5 FCP04 E petições, reclamações e de direitos ou interesses legítimos resultantes de IGSJ IGSJ sugestões reivindicações ou sugestões relativas ao funcionamento DGPJ DGPJ dos serviços, ou sobre as áreas de atuação da organização. DGAJ DGAJ Pág. 252 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN Inicia com a receção e termina com resposta ao DGRSP DGRSP interessado. Inclui a análise da situação exposta, a PJ PJ articulação com os serviços para esclarecimento e, IGFEJ IGFEJ quando aplicável, realização de reuniões de conciliação, IRN IRN envio ao organismo de tutela e reencaminhamento para as INMLCF INMLCF entidades competentes. INPI INPI CEJ CEJ 950.20.300 Processamento de Receção e tratamento de mensagens de elogios e de SGMJ SGMJ 5 FCP04 E mensagens de elogio e de agradecimentos relativos ao funcionamento de serviços. IGSJ IGSJ agradecimento Inicia com a receção do elogio ou agradecimento e DGPJ DGPJ termina, quando aplicável, com a resposta a esses mesmos DGAJ DGAJ elogios ou agradecimentos. Inclui a análise da situação DGRSP DGRSP exposta e respetiva comunicação interna. PJ PJ IGFEJ IGFEJ 23 de outubro de 2023 IRN IRN INMLCF INMLCF INPI INPI CEJ CEJ 950.20.600 Processamento de avisos Receção e tratamento de avisos apresentados por pessoas DGRSP DGRSP 5 FCP04 E de exercício do direito de ou entidades que pretendem a realização de reuniões, IGFEJ reunião em locais comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos públicos ou abertos ao público. Inicia com a comunicação da data, hora e local das reuniões, manifestações e desfiles, e termina com a comunicação de concordância ou dos eventuais constrangimentos relativos à realização dessas ações. Inclui análise do pedido. 950.30 Atribuição de distinções Compreende as atividades relativas à seleção de pessoas honoríficas ou outras entidades a distinguir e atribuição de condecorações, ordens honoríficas ou qualquer outra distinção ou recompensa atribuída a título honorífico. 950.30.001 Reconhecimento por Distinção de pessoas naturais, residentes ou sediadas em SGMJ DGRSP 5 FCP04 C distinção, mérito e determinado território e cidadãos, empresas, grupo e IGSJ PJ serviços prestados coletividades que, por atos praticados, tenham, de forma DGPJ IGFEJ notória e perene, contribuído para a valorização desse DGAJ CEJ Pág. 253 N.º 205 Diário da República, 1.ª série Participante Código Título Descrição Dono PN PCA FCP DF PN mesmo território ou de uma atividade específica. Inicia DGRSP com a apresentação da proposta de distinção e termina PJ com a atribuição de medalha ou outro elemento distintivo. IGFEJ Inclui elaboração da nota biográfica, avaliação do mérito, IRN aprovação da distinção, solicitação de cunhagem de INMLCF medalha ou elaboração de diploma, quando devido, e INPI informação aos distinguidos. CEJ 116965495 23 de outubro de 2023 Pág. 254 Diário da República, 1.ª série N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 255 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
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