Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 312/2012
- Data
- 2012-10-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (1810 palavras)
Portaria n.º 312/2012
de 10 de outubro
Captação AC3 na Gafanha da Nazaré
A Portaria n.º 11/2009, de 7 de janeiro, aprovou o re-
gulamento que tipifica e contextualiza as Organizações
do Sector da Caça (OSC) para efeitos de financiamento
das ações que sejam objeto de protocolo de gestão e de
enquadramento das atividades do domínio da credencia-
ção, bem como determinou a criação e o funcionamento
da Comissão Científica e Técnica da Caça (CCTC) e o
exercício da função de homologação de troféus.
Tendo em consideração a nova designação da entidade
competente pelo Sector da Caça e a necessidade de clarifi-
car as normas de funcionamento da Comissão Nacional de
Homologação de Troféus (CNHT), afigura-se agora como
sendo oportuno proceder à atualização da sua composição
e funcionamento.
Assim, nos termos da Lei n.º 173/99, de 21 de setem-
bro, e do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18
de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de
janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Flo-
restas e Desenvolvimento Rural, no uso das competên-
cias delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território através do
Captação AC1 em Ílhavo (Lagoa) despacho n.º 12412/2011, publicado em 20 de setembro,
com a redação que lhe foi conferida pela declaração de
retificação n.º 1810/2011, publicada em 25 de novembro,
o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração da Portaria n.º 11/2009, de 7 de janeiro
O artigo 11.º do anexo da Portaria n.º 11/2009, de 7 de
janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1— .....................................
2— .....................................
a) Representante do Instituto da Conservação da Na-
tureza e das Florestas (ICNF);
Diário da República, 1.ª série — N.º 196 — 10 de outubro de 2012 5639
participação financeira concedida no âmbito da me-
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dida de apoio à reestruturação e reconversão da vinha,
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de modo a adequar o nível de apoio dos custos reais
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da instalação. Aproveita-se, ainda, para consagrar, em
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 6.º
do Regulamento (CEE) n.º 2220/85, da Comissão, de
3 — Integram ainda a CNHT até 10 personalidades, 22 de julho, que fixa as regras comuns de aplicação
de reconhecido mérito científico e técnico, designadas do regime de garantias para os produtos agrícolas, a
pelo membro do Governo responsável pelo Sector da possibilidade de apresentação de garantia escrita para
Caça pelo período de 3 anos, renovável. efeitos de pagamento antecipado da ajuda, nos casos em
4— ..................................... que os candidatos sejam entidades públicas que exerçam
5 — A CNHT prepara anualmente um relatório sobre autoridade pública.
a atividade da Comissão no ano civil anterior, contendo Assim:
uma tabela da qual conste, nomeadamente, o nome do Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agri-
proprietário do troféu, a data de abate, a zona de caça cultura, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-
onde foi abatido o exemplar do troféu e a respetiva -Lei n.º 83/97, de 9 de abril, e no uso das competências
pontuação. delegadas através do despacho n.º 12412/2011, de 20 de
6 — O relatório referido no número anterior deve setembro, o seguinte:
ser entregue ao ICNF até ao dia 31 de março do ano
seguinte ao que se refere. Artigo 1.º
7 — A CNHT dispõe de um secretário técnico nomeado
Objeto
por despacho do membro do Governo responsável pela
tutela do Sector da Caça. A presente portaria procede à oitava alteração à Portaria
8 — A primeira reunião da CNHT, que deverá ele- n.º 1144/2008, de 10 de outubro, que estabelece, para o
ger o novo Presidente, deverá ocorrer até 30 dias úteis continente, as normas complementares de execução do
após a publicação da presente portaria, devendo ser regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas
convocada pelo Presidente em exercício à data daquela e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à con-
publicação. cessão das ajudas previstas para as campanhas vitivinícolas
9 — As entidades referentes no n.º 2 devem indicar de 2008-2009 a 2012-2013.
os respetivos representantes ao Presidente do Clube
Português de Monteiros até 20 dias úteis após a publi- Artigo 2.º
cação da presente portaria. Alteração à Portaria n.º 1144/2008, de 10 de outubro
10 — A participação dos membros da CNHT nas
suas reuniões não lhes confere o direito a qualquer tipo O artigo 19.º da Portaria n.º 1144/2008, de 10 de ou-
de remuneração.» tubro, alterada pelas Portarias n.os 1339/2008, de 20 de
novembro, 1384-A/2008, de 2 de dezembro, 743/2009, de
Artigo 2.º 10 de julho, 171/2010, de 22 de março, 495-A/2010, de
13 de julho, 987/2010, de 28 de setembro, e 281/2011, de
Entrada em vigor 17 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação. «Artigo 19.º
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento […]
Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha, em 26 de 1 — (Anterior proémio do artigo.)
setembro de 2012.
a) [Anterior alínea a) do artigo.]
Portaria n.º 313/2012 b) [Anterior alínea b) do artigo.]
c) [Anterior alínea c) do artigo.]
de 10 de outubro
A Portaria n.º 1144/2008, de 10 de outubro, alterada e 2 — Considera-se equivalente às garantias referi-
das no número anterior o compromisso escrito das
republicada pela Portaria n.º 495-A/2010, de 13 de julho,
autoridades públicas candidatas à ajuda, no qual estas
e posteriormente alterada pelas Portarias n.os 987/2010,
se comprometem a pagar o montante devido no caso
de 28 de setembro, e 281/2011, de 17 de outubro, es-
de não ter sido comprovado o direito ao adianta-
tabelece, para o continente, as normas complementa- mento.»
res de execução do regime de apoio à reestruturação e
reconversão das vinhas previsto no artigo 103.º-Q do Artigo 3.º
Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de
outubro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 491/2009, Alteração ao anexo II à Portaria n.º 1144/2008,
de 10 de outubro
do Conselho, de 25 de maio, e na secção 2 do capítulo II
do título II do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Co- O n.º 2 do anexo II à Portaria n.º 1144/2008, de 10
missão, de 27 de junho. de outubro, alterada pelas Portarias n. os 1339/2008,
Tendo em conta o aumento que se tem verificado no de 20 de novembro, 1384-A/2008, de 2 de dezembro,
custo de instalação das vinhas, afigura-se necessário 743/2009, de 10 de julho, 171/2010, de 22 de março,
proceder à atualização dos montantes da atual com- 495-A/2010, de 13 de julho, 987/2010, de 28 de se-
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tembro, e 281/2011, de 17 de outubro, passa a ter a 2 — Plantação da vinha:
seguinte redação:
Densidade Porta-enxertos Enxertos prontos
Sistematização do terreno
«ANEXO II (plantas/hectare) (euros/hectare) (euros/hectare)
[…] Sem alteração do perfil . . . > 3 000 6 850 7 550
Com alteração do perfil . . . > 3 000 9 200 10 600
1 — […]
2 — Plantação da vinha: 3 — […]
Densidade Porta-enxertos Enxertos prontos
4 — […]
Sistematização do terreno
(plantas/hectare) (euros/hectare) (euros/hectare) 5 — […]»
Sem alteração do perfil . . . < 2 500 9 800 10 400 Artigo 5.º
2 500-3 000 8 000 8 650
>3 000 8 700 9 400 Disposição transitória
Com alteração do perfil . . . < 2 500 12 270 13 170 1 — Os valores constantes do n.º 2 do anexo II e do n.º 2
2 500-3 000 11 400 12 400
>3 000 12 400 13 400 do anexo III, na redação dada pela presente portaria, são
Alteração de perfil com aplicáveis à campanha de 2011-2012, não sendo necessária
terraceamento* ou ma- a apresentação de um novo pedido de pagamento para as
nutenção dos socalcos candidaturas aprovadas nessa campanha.
do Douro . . . . . . . . . . . 2 500-4 000 13 230 14 730
> 4 000 14 530 16 130 2 — O pagamento antecipado na campanha de
2011-2012, resultante da atualização dos valores unitários
3 — […] da ajuda à plantação, depende da apresentação, até 30 de
4 — […] dezembro de 2012, de uma garantia complementar sem
5 — […] prazo, a favor do IFAP, I. P., para perfazer o montante de
6 — […]» 120 % do valor das ajudas calculadas e atualizadas para
as medidas específicas em causa.
Artigo 4.º 3 — Caso não seja apresentada a garantia adicional
referida no número anterior no prazo estabelecido para
Alteração ao anexo III à Portaria n.º 1144/2008, o efeito, o pagamento da diferença entre a ajuda que foi
de 10 de outubro
recebida antecipadamente, após o início da execução da
O n.º 2 do anexo III à Portaria n.º 1144/2008, de 10 de medida específica, e o valor do apoio atualizado é efetuado
outubro, alterada pelas Portarias n.os 1339/2008, de 20 de depois de verificada a integral execução da medida.
novembro, 1384-A/2008, de 2 de dezembro, 743/2009, de
10 de julho, 171/2010, de 22 de março, 495-A/2010, de Artigo 6.º
13 de julho, 987/2010, de 28 de setembro, e 281/2011, de Entrada em vigor e produção de efeitos
17 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da
«ANEXO III sua publicação e aplica-se às candidaturas apresentadas a
partir da campanha de 2011-2012, inclusive.
[…]
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo San-
1 — […] tiago de Albuquerque, em 1 de outubro de 2012.
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