Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 311/2011

Data
2011-12-01
Tipo
Portaria
Emitente
DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Texto integral (1078 palavras)

Portaria n.º 311/2011 O Estatuto entrará em vigor para Cabo Verde a 1 de de 27 de Dezembro Janeiro de 2012, em conformidade com o n.º 2 do ar- tigo 126.º, segundo o qual: A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Albergaria-a-Velha foi «Em relação a cada Estado que ratifique, aceite ou aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros aprove o presente Estatuto, ou a ele adira após o depó- n.º 157/97, de 17 de Setembro, e alterada pela Reso- sito do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de lução do Conselho de Ministros n.º 29/2005, de 21 de aprovação ou de adesão, o presente Estatuto entrará em Fevereiro. vigor no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- período de 60 dias após a data do depósito do respectivo gional do Centro apresentou, nos termos do disposto no instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de ou de adesão.» Agosto, uma nova proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Albergaria-a-Velha enquadrada A República Portuguesa é parte no mesmo Estatuto, o no procedimento de alteração do Plano Director Municipal, qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da Re- cuja deliberação foi publicada pelo Aviso n.º 21220/2010, pública n.º 3/2002, e ratificado pelo Decreto do Presidente no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de Ou- da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da tubro de 2010. República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002. A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacio- O instrumento de ratificação foi depositado a 5 de Feve- nal pronunciou-se favoravelmente sobre a alteração pro- reiro de 2002, de acordo com o Aviso n.º 37/2002 publicado posta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de Maio n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por via do aludido de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 Portuguesa desde 1 de Julho de 2002, de acordo com o de Agosto, sendo que o respectivo parecer se encontra publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, 3 de Outubro de 2005. realizada em 9 de Junho de 2011, subscrita pelos repre- sentantes que a compõem. Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Dezembro Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Mu- de 2011. — O Director, Miguel de Serpa Soares. nicipal de Albergaria-a-Velha. Assim: Aviso n.º 259/2011 Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto; Por ordem superior se torna público que, por notificação Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Am- datada de 11 de Outubro de 2011, o Secretário-Geral das biente e do Ordenamento do Território, no uso das com- Nações Unidas comunicou ter a República de Cabo Verde petências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, aderido a 10 de Outubro de 2011, à Convenção sobre a do Ambiente e do Ordenamento do Território, através Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adoptada do Despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da em Nova Iorque, em 9 de Dezembro de 1948. República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2011, De acordo com o n.º 3 do artigo XIII, da Convenção, esta com a redacção que lhe foi conferida pela Declaração entrou em vigor para Cabo Verde a 8 de Janeiro de 2011, de rectificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da segundo o qual: República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2011, o seguinte: «Qualquer ratificação ou adesão efectuada poste- riormente à última data (data do depósito do 20.º ins- Artigo 1.º trumento de ratificação ou de adesão) produzirá efeitos no 90.º dia seguinte à data do depósito do instrumento Objecto de ratificação ou de adesão». É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Eco- lógica Nacional do município de Albergaria-a-Velha, com A República Portuguesa é Parte na mesma Conven- a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo à ção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução presente portaria, que dela faz parte integrante. 5418 Diário da República, 1.ª série — N.º 247 — 27 de Dezembro de 2011 Artigo 2.º QUADRO ANEXO Consulta Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do concelho de Albergaria-a-Velha do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Cen- Proposta de exclusão tro (CCDR do Centro), bem como na Direcção-Geral do Áreas Áreas da REN Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano a excluir afectadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) (DGOTDU). 1 Cabeceiras Integrar a Zona Excluir da REN uma área Artigo 3.º das linhas Industrial de comprometida e ocupada de água. Albergaria-a- por unidades empresa- Produção de efeitos -Velha. riais construídas, licen- ciadas ou autorizadas. A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da alteração do Plano Director Municipal de Albergaria-a-Velha. O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 15 de Dezembro REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA de 2011. Assembleia Legislativa Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 15/2011/M Aprova o relatório e conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira do ano de 2010 A Assembleia Legislativa da Madeira, reunida em Ple- nário em 13 de Dezembro de 2011 resolveu, nos termos dos artigos 5.º, alínea b) e 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, com as alte- rações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10-A/2000/M, de 27 de Abril, aprovar o relatório e conta da Assembleia Legislativa da Madeira referente ao ano económico de 2010. Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 13 de Dezembro de 2011. O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d’Olival Mendonça. I SÉRIE Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio electrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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