Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 308/2017

Data
2017-10-01
Tipo
Portaria

Texto integral (5840 palavras)

Portaria n.º 308/2017 Artigo 3.º de 18 de outubro Produção de efeitos A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Amarante, foi aprovada A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2000, ao da sua publicação. de 1 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2007, de 1 de outubro, e pelos Avisos A Secretária de Estado do Ordenamento do Território n.os 6428/2014, de 27 de maio, 9429/2014, de 19 de agosto e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de e 13625/2014, de 5 de dezembro. Oliveira Ramos, em 2 de outubro de 2017. Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 18 de outubro de 2017 5697 5698 Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 18 de outubro de 2017 Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 18 de outubro de 2017 5699 5700 Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 18 de outubro de 2017 Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 18 de outubro de 2017 5701 5702 Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 18 de outubro de 2017 Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 18 de outubro de 2017 5703 5704 Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 18 de outubro de 2017 Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 18 de outubro de 2017 5705 QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Amarante Proposta de exclusão N.º de Superfície (ha) Tipologia(s) REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação Ordem C1 1,93 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Redefinição do perímetro urbano existente, para efeitos de conformação com Erosão. a situação urbanística existente. Foram incluídas em perímetro urbano as áreas que já se encontram consolidadas, em consolidação e infraestruturadas urbanisticamente, passíveis de integrar solo urbano. A mancha a excluir recai sobre uma área que apesar de estar fora do perímetro urbano em vigor, encontra-se consolidada urbanisticamente e ocupada por edificações legalmente construídas. C2 0,05 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de uma parcela já ocupada por uma edificação legalmente cons- Erosão. truída. C3 1,60 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de um aglomerado edificado que já se encontra consolidado urba- Erosão. nisticamente, e que foi integrado no perímetro urbano adjacente. C4 3,08 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de área abrangida por Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI) para Erosão. efeitos da sua reconversão dos espaços a norte que já se encontram par- cialmente edificados para efeitos da sua estruturação. C5 4,34 Áreas Com Risco de Aglomerado Rural Promove-se a criação de um pequeno aglomerado rural que não se encon- Erosão. trava contemplado no PDM em vigor, para abranger um núcleo edificado consolidado. C6 0,11 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Promove-se a exclusão de uma área já consolidada urbanisticamente. Erosão. C7 0,61 Áreas Com Risco de Aglomerado Rural Criação de um aglomerado rural que não se encontrava contemplado no PDM Erosão e Cabeceiras em vigor que abrange um pequeno núcleo habitacional. 0,51 das Linhas de Água. C8 0,54 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de uma área edificada que se encontra inserida numa AUGI por Erosão. forma a promover a sua reconversão. C9 0,08 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Exclusão de uma parcela legalmente edificada. tração. C10 0,20 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Exclusão de parcela com preexistências, inserida numa área consolidada. tração. C12 0,71 Áreas de Máxima Infil- Espaço de Ativida- Exclusão de uma parcela já ocupada por atividades agroindustriais. tração. des Industriais. C13a 0,86 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de áreas que se encontram parcialmente abrangidas por preexis- Erosão. tências e em AUGI. C13b 0,53 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de áreas que se encontram parcialmente abrangidas por preexis- Erosão. tências e em AUGI. C14 0,61 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas já edificadas que se encontram abrangidas por AUGI Erosão. para efeitos da sua reconversão urbanística. C15 0,24 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas já edificadas e integradas em AUGI. Erosão. C16 0,45 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas já edificadas maioritariamente inseridas em perímetro Erosão. urbano em vigor e abrangidas por AUGI. C17 0,07 Áreas com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas já ocupadas por preexistências. Erosão. C18 1,16 Áreas com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas que se encontram consolidadas urbanisticamente. Erosão. C19 0,22 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas já ocupadas inseridas em AUGI, que serão alvo de Erosão. aplicação de instrumento de reconversão urbanística. C20 1,32 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de uma área que já se encontra ocupada com preexistências, inserida Erosão. em AUGI. C21 2,97 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Promove-se a criação de um pequeno aglomerado rural que não se encon- Erosão. trava contemplado no PDM em vigor, para abranger um núcleo edificado consolidado. 5706 Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 18 de outubro de 2017 N.º de Superfície (ha) Tipologia(s) REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação Ordem C22 0,84 Cabeceiras das Linhas Espaço Residencial Exclusão de parcelas ocupadas por preexistências e comprometidas, que de Água. se encontram inseridas num espaço urbano consolidado delimitado no concelho vizinho. Promove-se uma articulação das categorias funcionais entre os dois instrumentos de planeamento municipais. C23 0,39 Áreas Com Risco de Aglomerado Rural Exclusão de um núcleo habitacional preexistente ao PDM em vigor. Erosão. C24 0,33 Áreas Com Risco de Aglomerado Rural Criação de um aglomerado rural que não se encontrava contemplado no PDM Erosão. em vigor que abrange um pequeno núcleo habitacional. A pretensão incide sobre um conjunto de parcelas já ocupadas por preexistências. C25 0,34 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas já edificadas com preexistências inseridas em perímetro Erosão. urbano em vigor. C26 0,68 Áreas Com Risco de Aglomerado Rural Exclusão de um núcleo habitacional preexistente ao PDM em vigor. Erosão. C27 0,05 Áreas Com Risco de Espaço de Interesse Exclusão de parcela com preexistência, inserida numa área consolidada. Erosão. Patrimonial. C28 0,07 Áreas Com Risco de Espaço de Interesse Exclusão de parcela inserida em espaço urbano consolidado. Erosão. Patrimonial. C29 4,70 Áreas Com Risco de Aglomerado Rural Criação de um aglomerado rural que não se encontrava contemplado no Erosão. PDM em vigor que abrange um núcleo edificado consolidado com alguma expressão populacional. C30 2,08 Áreas Com Risco de Aglomerado Rural Criação de um aglomerado rural que não se encontrava contemplado no PDM Erosão. em vigor que abrange um núcleo edificado consolidado. C32 2,81 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Exclusão de área consolidada com caráter residencial e de área poente tração. e Espaço de Ati- destinada a espaço de atividades económicas, encontrando-se parte dela vidades Econó- abrangida por um compromisso urbanístico válido (Registo cartográfico micas. n.º 3908). C33 0,38 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Exclusão de uma área já abrangida por perímetro urbano no PDM em vigor tração. e que se encontra consolidada. C34 0,72 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas já edificadas. Erosão. C35 0,93 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas ocupadas por edificações legalmente construídas. Erosão. C36 0,78 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcela ocupada por edificações legalmente construídas. Erosão. C37 1,21 Áreas Com Risco de Espaço de Ativida- Exclusão de parcela que se encontra legalmente edificada. Erosão. des Económicas. C38 0,61 Áreas Com Risco de Espaço de Ativida- Exclusão de parcela que se encontra legalmente edificada. Erosão. des Económicas. C39 0,90 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas legalmente edificadas. Erosão. C40 0,29 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcela legalmente edificada. Erosão. C41 1,73 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas com preexistências e que se encontram consolidadas, Erosão. adjacentes a área consolidada em perímetro em vigor. C42 0,38 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Exclusão de parcelas já com preexistências inseridas em espaço urbano tração. consolidado. C43 0,71 Áreas de Máxima Infil- Aglomerado Rural Exclusão de parcela ocupada por equipamentos (cemitério e capela). tração. C44 0,26 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas legalmente edificadas. Erosão. C45 2,50 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Criação de um espaço residencial por forma a incluir um núcleo habitacional Erosão. com alguma dimensão que em sede do PDM atual foi considerado como edificação isolada. A pretensão recai sobre a área consolidada do espaço residencial proposto. Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 18 de outubro de 2017 5707 N.º de Superfície (ha) Tipologia(s) REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação Ordem C46a 0,46 Áreas Com Risco de Aglomerado Rural Criação de um aglomerado rural que não estava contemplado no PDM em Erosão. vigor, por forma a incluir um conjunto habitacional existente. C46b 0,29 Áreas Com Risco de Aglomerado Rural Criação de um aglomerado rural que não estava contemplado no PDM em Erosão. vigor, por forma a incluir um conjunto habitacional existente. C47 0,10 Áreas Com Risco de Aglomerado Rural Exclusão de parcela já edificada. Erosão. C48 1,56 Áreas Com Risco de Aglomerado Rural Exclusão de um aglomerado rural proposto que não se encontrava contem- Erosão. plado no PDM em vigor, por forma a abranger um núcleo habitacional. C49 0,08 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcela já edificada. Erosão. C50 0,58 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas edificadas e inseridas em espaço urbano consolidado. Erosão. C51a 1,31 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas ocupadas por edificações legalmente construídas. Erosão. C51b 0,90 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas ocupadas por edificações legalmente construídas. Erosão. C52 0,17 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Exclusão de parcela legalmente edificada. tração. C53 0,18 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Exclusão de parcela legalmente edificada. tração. C54 0,74 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Exclusão de parcelas ocupadas por edificações legalmente construídas. tração. C55 0,6 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Exclusão de parcelas integradas em espaço urbano consolidado, que se en- tração. contram ocupadas por edificações legalmente construídas. C56 0,10 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Exclusão de parcela legalmente edificada. tração. C57 0,09 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Exclusão de parcela legalmente edificada. tração. C58 0,23 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Exclusão de parcelas ocupadas por preexistências. tração. C59 2,23 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Exclusão de parcelas edificadas e inseridas em espaço urbano consolidado. tração. C60 0,30 Áreas de Máxima Infil- Aglomerado Rural Exclusão de parcela já edificada. tração. C61 0,39 Áreas de Máxima Infil- Aglomerado Rural Exclusão de parcelas já ocupadas por preexistências e colmatação da área tração. de edificação proposta. C62 0,75 Áreas de Máxima Infil- Aglomerado Rural Exclusão de parcelas já ocupadas por preexistências. tração. C63 0,12 Áreas de Máxima Infil- Aglomerado Rural Exclusão de parcela já ocupada por preexistência. tração. C64 0,99 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Exclusão de parcelas ocupadas por edificações legalmente construídas e tração. integradas em espaço urbano consolidado. C65 0,58 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Exclusão de parcelas ocupadas por edificações legalmente construídas e tração. integradas em espaço urbano consolidado. C66 0,34 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Exclusão de parcelas já ocupadas por preexistências. tração. C67 1,66 Cabeceiras das Linhas Espaço Residencial Exclusão de parcelas que já se encontram maioritariamente ocupadas para de Água. efeitos de conformação com os limites do perímetro proposto. C68 0,20 Cabeceiras das Linhas Espaço de Interesse Exclusão de parcelas com preexistências e inseridas em espaço urbano con- de Água. Patrimonial. solidado. C69 1,14 Cabeceiras das Linhas Espaço Residencial Exclusão de parcelas com preexistências integradas em espaço urbano con- de Água. solidado. 5708 Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 18 de outubro de 2017 N.º de Superfície (ha) Tipologia(s) REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação Ordem C70 1,19 Cabeceiras das Linhas Espaço Residencial Exclusão de parcelas com preexistências integradas em espaço urbano con- de Água. solidado. C71 1,94 Cabeceiras das Linhas Espaço Residencial Exclusão de área edificada e inserida em espaço urbano consolidado. de Água. C72 0,83 Cabeceiras das Linhas Espaço Residencial Exclusão de área edificada e abrangida por compromisso urbanístico válido de Água. (alvará de loteamento n.º 19/80). C73 3,26 Cabeceiras das Linhas Espaço de Ativida- Exclusão de área afeta a uso industrial — pirotécnicas. de Água. des Industriais. C74 0,34 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Exclusão de parcela integrada em espaço urbano consolidado para efeitos de tração. colmatação do perímetro definido. C75 0,19 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Exclusão de parcela integrada em espaço urbano consolidado para efeitos de tração. colmatação do perímetro definido. C76 0,85 Cabeceiras das Linhas Área de Edificação Exclusão de parcelas ocupadas por preexistências. de Água. Dispersa. C77 0,71 Cabeceiras das Linhas Área de Edificação Exclusão de pequeno núcleo habitacional preexistente. de Água. Dispersa. C78 6,29 Cabeceiras das Linhas Espaço Residencial Definição de um perímetro urbano para efeitos de conformação com a situação de Água. urbanística existente. A pretensão recai sobre área urbana consolidada não contemplada no PDM em vigor. C79 1,95 Cabeceiras das Linhas Aglomerado Rural Criação de um aglomerado rural que não se encontrava contemplado no PDM de Água. em vigor que abrange um núcleo edificado consolidado. C82 2,83 Áreas Com Risco de Aglomerado Rural Criação de um aglomerado rural que não se encontrava contemplado no PDM Erosão. em vigor que abrange um núcleo edificado consolidado. C83 7,87 Áreas Com Risco de Aglomerado Rural Criação de um aglomerado rural que não se encontrava contemplado no PDM Erosão. em vigor que abrange um núcleo edificado consolidado. C84 5,52 Áreas de Máxima Infil- Espaço Central e Exclusão de área urbana central consolidada e de espaço residencial con- tração. Espaço Residen- solidado. cial. C85 0,31 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial. Exclusão de parcela já edificada. tração. C86 0,20 Áreas de Máxima Infil- Aglomerado Rural Exclusão de parcelas já edificadas. tração. C87 0,82 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Exclusão de parcelas edificadas e inseridas em espaço urbano consolidado. tração. C88 0,51 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Exclusão de parcelas edificadas e inseridas em espaço urbano consolidado. tração. C89a 0,61 Áreas Com Risco de Espaço de Ativida- Exclusão de parcelas já edificadas. Erosão. des Económicas. C89b 0,43 Áreas Com Risco de Espaço de Ativida- Exclusão de parcelas já edificadas. Erosão. des Económicas. C90 6,17 Cabeceiras das Linhas Aglomerado Rural Criação de um aglomerado rural que não se encontrava contemplado no PDM de Água. em vigor que abrange um núcleo edificado consolidado. C91 0,25 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas legalmente edificadas. Erosão. C92 2,27 Faixa de Proteção da Espaço de Equipa- Exclusão da área abrangida por equipamento — Parque Aquático de Ama- Albufeira e Áreas mentos. rante, devidamente licenciado. 3,29 Com Risco de Erosão. C93 0,42 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas já com preexistências. Erosão. C94 0,51 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas já com preexistências. Erosão Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 18 de outubro de 2017 5709 N.º de Superfície (ha) Tipologia(s) REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação Ordem C95 1,00 Áreas Com Risco de Área de Edificação Exclusão de parcelas que se encontram edificadas. Erosão e Faixa de Dispersa. 0,70 Proteção da Albu- feira. C96 0,03 Faixa de Proteção da Espaço Residencial Exclusão de área consolidada da cidade de Amarante e parcialmente já abran- Albufeira e Zonas gida por perímetro urbano em vigor. 0,15 Ameaçadas por Cheias. C97 1,50 Áreas de Máxima Infil- Espaço de Uso Es- Exclusão de área abrangida pelo equipamento desportivo da Costa Grande. tração. pecial — Equipa- mentos. C98 0,63 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Exclusão de áreas já edificadas na cidade de Amarante. tração. C99 0,11 Áreas de Máxima Infil- Espaço Central Exclusão de parcela edificada inserida em espaço urbano consolidado. tração. C100 0,21 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Exclusão de parcelas já edificadas para efeitos de conformação com os limites tração. do perímetro proposto. C101 1,48 Zonas Ameaçadas por Espaço Central Exclusão de área consolidada integrada no centro histórico da cidade de Cheias. Amarante. E1 0,48 Áreas Com Risco de Aglomerado Rural A mancha a excluir abrange um espaço que apesar de se encontrar ainda livre Erosão. de edificação já está infraestruturado urbanisticamente, pelo que se promove uma pequena expansão do aglomerado rural para esta área. E2 1,43 Áreas Com Risco de Aglomerado Rural A mancha a excluir recai essencialmente sobre o lugar de Portelinha, uma Erosão. área atualmente parcialmente edificada, mas que ainda apresenta um caráter disperso, pelo que o objetivo da sua inclusão é a de promover uma maior consolidação do aglomerado definido. E3 0,66 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas livres confinantes a espaço urbano consolidado. Com Erosão. vista a rentabilizar as infraestruturas existentes, em detrimento da expansão do perímetro para outras áreas sem infraestrutura, promove-se uma ocupa- ção dos dois lados da via, numa profundidade máxima de 40 metros. E4 0,58 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas livres confinantes a espaço urbano consolidado. Com Erosão. vista a rentabilizar as infraestruturas existentes, em detrimento da expan- são do perímetro para outras áreas sem infraestrutura, promove-se uma ocupação dos dois lados da via, numa profundidade máxima de 40 metros. De referir que uma parte da área a excluir já se encontra ocupada por uma edificação legalmente construída. E5 0,33 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Redefinição do perímetro urbano existente, para efeitos de conformação com Erosão. a situação urbanística existente. Foram incluídas em perímetro urbano as áreas que já se encontram consolidadas, em consolidação e infraestru- turadas urbanisticamente, passíveis de integrar solo urbano. A mancha a excluir abrange uma área que já se encontra ocupada no lado poente da via, promovendo-se a ocupação do lado nascente da via, rematando o espaço urbano delimitado. E6 1,12 Cabeceiras das Linhas Espaço Residencial Trata-se de uma área já infraestruturada urbanisticamente, enquadrada no de Água. perímetro urbano em vigor, onde se pretende promover a colmatação do 0,48 espaço urbano. E7 1,10 Áreas Com Risco de Espaço Residencial A mancha a excluir abrange uma área já incluída em perímetro urbano em Erosão. vigor que se pretende manter como espaço urbano na revisão do PDM. Trata-se de um espaço de colmatação do perímetro existente e proposto que apesar de se encontrar infraestruturado urbanisticamente ainda está livre de edificação. E8 0,24 Áreas Com Risco de Espaço Residencial A mancha a excluir abrange uma parcela que se incluída em perímetro urbano Erosão. em vigor, destinando-se à conformação do limite do perímetro definido com o arruamento a sul. E9 0,58 Áreas Com Risco de Espaço Residencial A mancha a excluir abrange um espaço de colmatação do perímetro urbano Erosão. existente e proposto. E10 1,12 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Redefinição do perímetro urbano existente, para efeitos de conformação com Erosão. a situação urbanística existente. Foram incluídas em perímetro urbano as áreas que já se encontram consolidadas, em consolidação e infraestruturadas urbanisticamente, passíveis de integrar solo urbano. A mancha a excluir abrange um espaço que se encontra parcialmente integrado no perímetro urbano em vigor (lado sul da via) e ocupado, promovendo-se uma ocupação dos dois lados da via por forma a rentabilizar a infraestrutura existente. 5710 Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 18 de outubro de 2017 N.º de Superfície (ha) Tipologia(s) REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação Ordem E11 0,79 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de uma área ainda livre de ocupação, já integrada no espaço urbano Erosão. em vigor que se pretende manter em sede da presente proposta. A área destina-se a colmatação do espaço urbano em vigor e proposto. E12 1,50 Áreas Com Risco de Espaço Residencial A mancha a excluir abrange um espaço parcialmente integrado no perímetro Erosão. urbano em vigor, que se pretende promover como espaço de colmatação entre o perímetro de Canadelo e o aglomerado de Campos, que se encontra consolidado, e que foi integrado no perímetro urbano proposto. E13 2,16 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de um espaço quase totalmente integrado no perímetro urbano Erosão. existente que se pretende manter em sede da revisão. Trata-se de uma área infraestruturada urbanisticamente que servirá de fecho à malha urbana existente. E14 0,79 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas confinantes a arruamentos infraestruturados urbanis- Erosão. ticamente que se encontram inseridos em perímetro urbano existente. Pretende-se promover uma nucleação do perímetro e um aproveitamento das infraestruturas existentes. E15 1,4 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de uma área parcialmente integrada em perímetro urbano existente Erosão. que se encontra infraestruturada e que se destina a promover a consolidação do espaço urbano existente e proposto. E16 3,45 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas para colmatação do espaço urbano definido. Erosão. E17 0,95 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas confinantes a arruamentos infraestruturados urbanisti- Erosão. camente. Pretende-se promover a consolidação do espaço urbano definido ao longo do arruamento. E18 0,20 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcela para efeitos de conformação com os limites do perímetro Erosão. urbano. E20 0,33 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas confinantes a arruamentos infraestruturados urbanis- Erosão. ticamente que se encontram inseridos em perímetro urbano existente. Destinam-se a colmatação do espaço urbano existente. E21 0,19 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcela confinante com arruamento infraestruturado e inserida Erosão. em perímetro urbano em vigor para efeitos de colmatação do espaço urbano existente. E22 0,25 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcela confinante com arruamento infraestruturado e inserida Erosão. em perímetro urbano em vigor para efeitos de colmatação do espaço urbano existente. E23 0,87 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas confinantes com arruamento infraestruturado e inse- Erosão. rida em perímetro urbano em vigor para efeitos de colmatação do espaço urbano existente. E25 0,27 Áreas Com Risco de Espaço de Interesse Exclusão de parcelas confinantes a arruamentos infraestruturados, inseridas Erosão. Patrimonial. em perímetro urbano em vigor, que se destinam à colmatação do espaço urbano definido. E26 1,01 Áreas Com Risco de Aglomerado Rural Exclusão de parcelas livres para efeitos de expansão do aglomerado rural. Erosão. E27 0,64 Áreas Com Risco de Aglomerado Rural Exclusão de parcelas livres para efeitos de expansão do aglomerado rural. Erosão. E28 0,74 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana. Erosão. E29 2,21 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de área livre para efeitos de colmatação do espaço urbano defi- Erosão. nido. E30 1,24 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Manutenção em perímetro urbano de áreas que já se encontram infraestru- Erosão. turadas urbanisticamente por forma a permitir a consolidação e nucleação do perímetro. E31 0,58 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Manutenção em perímetro urbano de áreas que já se encontram infraestru- Erosão. turadas urbanisticamente por forma a permitir a colmatação da frente urbana. E32 0,29 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Manutenção em perímetro urbano de áreas que já se encontram infraestru- Erosão. turadas urbanisticamente por forma a permitir a colmatação da frente urbana. Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 18 de outubro de 2017 5711 N.º de Superfície (ha) Tipologia(s) REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação Ordem E33 0,33 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Manutenção em perímetro urbano de áreas que já se encontram infraestru- Erosão. turadas urbanisticamente por forma a permitir a colmatação da frente urbana. E34 0,57 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas confinantes a arruamentos infraestruturados urbanisti- Erosão. camente que se destinam à colmatação das frentes urbanas existentes. E35 0,49 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas confinantes a arruamentos infraestruturados urbanisti- Erosão. camente que se destinam à colmatação das frentes urbanas existentes. E36 7,35 Áreas Com Risco de Área de Edificação A exclusão destina-se à criação de uma área de edificação dispersa em virtude Erosão. Dispersa. da consolidação do conjunto habitacional. E37 0,47 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcela livre para efeitos de conformação com os limites do Erosão. perímetro proposto. E38 1,91 Áreas Com Risco de Aglomerado Rural Exclusão de parcelas que se encontram infraestruturadas urbanisticamente Erosão. para efeitos de integração em aglomerado rural. E39 1,42 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcela confinante com arruamento infraestruturado, inserida em Erosão. espaço urbano em vigor, para colmatação de frente urbana. E40 1,23 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas confinantes a arruamentos infraestruturados urbanis- Erosão. ticamente, inseridos em perímetro urbano em vigor, que se destinam à colmatação das frentes urbanas existentes. E41 4,68 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas confinantes a arruamentos infraestruturados urbanisti- Erosão. camente que se destinam à colmatação das frentes urbanas existentes. E42 0,53 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcela confinante com arruamento infraestruturado dando-lhe Erosão. capacidade construtiva, permitindo a colmatação do espaço urbano. E43 0,50 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas que se destinam à colmatação de frente urbana e con- Erosão. formação com os limites do perímetro urbano. E44 1,69 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Exclusão de parcelas livres para efeitos de conformação com os limites do tração. perímetro definido. E45 1,92 Cabeceiras das Linhas Espaço Residencial Exclusão de parcelas confinantes a arruamentos infraestruturados urbanisti- de Água. camente que se destinam à colmatação das frentes urbanas existentes. E46 0,54 Cabeceiras das Linhas Espaço Residencial Exclusão de parcela confinante a arruamento infraestruturado urbanistica- de Água. mente, inserida em espaço urbano em vigor para efeitos de colmatação do espaço urbano existente. E47 0,46 Cabeceiras das Linhas Espaço Residencial Exclusão de parcela confinante a arruamento infraestruturado urbanistica- de Água. mente, para efeitos de colmatação da frente urbana. E48 4,45 Cabeceiras das Linhas Área de Edificação Criação de uma área de edificação dispersa contemplando a sua consoli- de Água e Áreas de Dispersa. dação. 0,42 Máxima Infiltração. E49 2,08 Cabeceiras das Linhas Aglomerado Rural A mancha a excluir abrange parcelas confinantes a arruamentos infraestrutu- de Água. rados urbanisticamente que se destinam à expansão do aglomerado rural, tendo em conta o grau de consolidação do núcleo primitivo. E50 1,07 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas confinantes a arruamentos infraestruturados urbanisti- Erosão. camente que se destinam à colmatação das frentes urbanas existentes. E51 2,15 Áreas de Máxima Infil- Espaço Central Exclusão de parcelas confinantes a arruamentos infraestruturados inseridos tração. em espaço urbano central, por forma a promover a colmatação do espaço urbano definido. E52 2,04 Cabeceiras das Linhas Aglomerado Rural Exclusão de parcelas confinantes a arruamentos infraestruturados inseridos de Água. em aglomerado rural por forma a promover a sua ampliação. E53 0,69 Cabeceiras das Linhas Aglomerado Rural Exclusão de parcelas confinantes a arruamentos infraestruturados inseridos de Água. em aglomerado rural por forma a promover a conformação com os limites definidos. E54 2,44 Cabeceiras das Linhas Área de Edificação Criação de uma área de edificação dispersa que não estava contemplada no de Água. Dispersa. PDM em vigor. A mancha a excluir abrange parcelas que se encontram com alguma edificação e que são servidas por arruamento infraestruturado. E55 2,89 Áreas Com Risco de Aglomerado Rural Criação de um aglomerado rural que não estava contemplado no PDM em Erosão. vigor, por forma a incluir um conjunto habitacional existente. A mancha a excluir abrange parcelas parcialmente edificadas e restantes espaços intersticiais. 5712 Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 18 de outubro de 2017 N.º de Superfície (ha) Tipologia(s) REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação Ordem E56 0,39 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas integradas em AUGI e em perímetro urbano em vigor Erosão. que se destinam à colmatação do espaço residencial existente e que são necessárias para a aplicação do instrumento de reconversão urbanística do aglomerado. E57 0,91 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas integradas em AUGI e em perímetro urbano em vigor Erosão. que se destinam à colmatação do espaço residencial existente e que são necessárias para a aplicação do instrumento de reconversão urbanística do aglomerado. E58a 0,16 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de área integrada em AUGI para efeitos da sua reconversão Erosão. urbanística. E58b 0,03 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de área integrada em AUGI para efeitos da sua reconversão Erosão. urbanística. E58c 0,02 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de área integrada em AUGI para efeitos da sua reconversão Erosão. urbanística. E58d 0,01 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de área integrada em AUGI para efeitos da sua reconversão Erosão. urbanística. E58e 0,04 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de área integrada em AUGI para efeitos da sua reconversão Erosão. urbanística. E59 0,06 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcela integrada em perímetro urbano em vigor e em AUGI Erosão. para efeitos da sua reconversão urbanística E60 2,08 Cabeceiras das Linhas Espaço Residencial Exclusão de parcelas com preexistências que se destinam à colmatação do de Água. espaço urbano consolidado. E61 2,45 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Exclusão de parcelas parcialmente ocupadas que se destinam à colmatação tração. das frentes urbanas existentes. E62 1,07 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas integradas em AUGI que se destinam à colmatação Erosão. do espaço residencial existente e que são necessárias para a aplicação do instrumento de reconversão urbanística do aglomerado. E63 0,52 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcelas integradas em AUGI que se destinam à colmatação Erosão. do espaço residencial existente e que são necessárias para a aplicação do instrumento de reconversão urbanística do aglomerado. E64 1,33 Cabeceiras das Linhas Espaço Residencial Exclusão de parcelas livres que se encontram na continuidade de um espaço de Água. urbano consolidado delimitado no concelho vizinho. Promove-se uma articulação das categorias funcionais entre os dois instrumentos. E65 0,10 Áreas Com Risco de Aglomerado Rural Exclusão de uma área livre que se destina à ampliação do núcleo rural deli- Erosão. mitado, em virtude do seu grau de ocupação atual. E66 0,25 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial No âmbito da revisão do PDM verificou-se a necessidade de proceder a tração. uma redelimitação rigorosa do perímetro urbano de Oliveira, para efeitos de conformação com a situação urbanística existente, dado que muitos núcleos edificados ficaram de fora aquando da delimitação do perímetro urbano em vigor. A exclusão do regime da REN recai sobre área adjacente a preexistências para efeitos de conformação com os critérios de profundidade adotados para a delimitação dos perímetros urbanos. E67 0,18 Áreas Com Risco de Aglomerado Rural A mancha de exclusão abrange uma parcela intersticial entre espaços edi- Erosão. ficados. E68 1,76 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Definição de um perímetro urbano para efeitos de conformação com a situação Erosão. urbanística existente. A mancha a excluir abrange áreas que já se encontram parcialmente edificadas e que se destinam à colmatação do perímetro. E69 0,21 Áreas Com Risco de Espaço Residencial No âmbito da revisão foi necessário proceder a uma redelimitação do períme- Erosão. tro urbano por forma a se conformar com a situação urbanística existente e a uma cartografia com maior detalhe e precisão. Neste sentido o perímetro proposto é muito similar ao existente nas áreas que se encontram consoli- dadas, promovendo apenas pequenos acertos por forma a integrar espaços já edificados e que permitem a colmatação de frentes urbanas. A mancha a excluir abrange áreas confinantes com o arruamento por forma a permitir a colmatação da frente urbana. Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 18 de outubro de 2017 5713 N.º de Superfície (ha) Tipologia(s) REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação Ordem E70 0,26 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de parcela integrada em área consolidada, para efeitos de confor- Erosão. mação com os limites do perímetro proposto E71 0,20 Cabeceiras das Linhas Aglomerado Rural Criação de um aglomerado rural que não se encontrava contemplado no PDM de Água. em vigor que abrange um núcleo edificado consolidado. E72 1,52 Áreas Com Risco de Espaço Residencial A mancha a excluir abrange uma área já parcialmente incluída em perímetro Erosão. urbano em vigor que se pretende manter como espaço urbano na revisão do PDM. Trata-se de um espaço de colmatação do perímetro existente e proposto que apesar de se encontrar infraestruturado urbanisticamente ainda está livre de edificação. E73 0,99 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de área abrangida por Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI) para Erosão. efeitos da sua reconversão urbanística. E74 0,18 Áreas Com Risco de Espaço Residencial Exclusão de área abrangida por Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI) para Erosão. efeitos da sua reconversão urbanística. E76 0,19 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial A mancha a excluir abrange uma área adjacente à área edificada, que visa a tração. conformação do perímetro com um limite de propriedade. E77 0,47 Cabeceiras das Linhas Espaço Residencial Promove-se desta forma a exclusão de parcelas confinantes com espaço urbano de Água. consolidado do concelho vizinho, permitindo uma ocupação idêntica dos dois lados da via. E78 0,44 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial Trata-se de uma área edificada imediatamente adjacente aos limites do perí- tração. metro urbano em vigor (Oliveira), pelo que se promoveu um alargamento dos limites do perímetro proposto, tendo em vista a conformação com a situação urbanística existente. A área a excluir destina-se a dotar de capacidade construtiva dos dois lados do arruamento. E79 1,34 Cabeceiras das Linhas Espaço Residencial No âmbito da revisão do PDM promoveu-se uma redefinição dos limites de Água. do perímetro de Pidre para se adequar à situação urbanística existente. Nesse sentido foram integradas pequenas bolsas de terrenos que, estando parcialmente ocupados, se encontram infraestruturados urbanisticamente, se destinam à colmatação do espaço urbano definido e, tornam-se, assim, imprescindíveis para a coerência e sustentabilidade do aglomerado, como é o caso das manchas objeto de exclusão. E80 0,92 Cabeceiras das Linhas Espaço Residencial No âmbito da revisão do PDM promoveu-se uma redefinição dos limites do de Água. perímetro de Pidre para se adequar à situação urbanística existente. Nesse sentido foram integradas pequenas bolsas de terrenos que estando ainda livres de ocupação, encontram-se infraestruturados urbanisticamente e destinam-se à colmatação do espaço urbano definido, como é o caso das manchas objeto de exclusão. E81 0,12 Áreas Com Risco de Espaço Residencial A exclusão recai sobre uma parcela que se destina à conformação dos limites Erosão. do perímetro por um limite de propriedade. E82 0,53 Áreas Com Risco de Espaço de Ativida- A área a excluir é uma área intersticial entre duas parcelas já edificadas, Erosão. des Económicas. destinada à implantação e/ou ampliação das atividades económicas exis- tentes. Total 207,43 5714 Diário da República, 1.ª série — N.º 201 — 18 de outubro de 2017 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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