Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 308/2016

Data
2016-12-01
Tipo
Portaria

Texto integral (407 palavras)

Portaria n.º 308/2016 Artigo 2.º de 9 de dezembro [...] A Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, criou a Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia de Inovação para a Pro- A Bolsa de Iniciativas destina-se a: dutividade e Sustentabilidade Agrícolas, abreviadamente a) [...] designada Bolsa de Iniciativas, e estabeleceu as regras b) Preparar a constituição de Grupos Operacionais gerais do seu funcionamento. para os apoios previstos na ação 1.1., «Grupos Opera- 4598 Diário da República, 1.ª série — N.º 235 — 9 de dezembro de 2016 cionais», do PDR 2020, e na submedida 16.1, «Criação úteis após a data da sua apresentação, de acordo com e funcionamento de grupos operacionais da PEI para a os seguintes critérios: produtividade e a sustentabilidade agrícolas», do PRO- a) [...]; RURAL+ e do PRODERAM 2020. b) [...]; c) [...]. Artigo 3.º 2 — [...]. [...] 3 — [...]. 1 — [...]. 4 — [...]. 2 — A unidade central da ETA da RRN assegura que 5 — [...]. o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração 6 — O registo e publicitação de uma iniciativa na Geral (GPP) e as Autoridades de Gestão do PRORU- Bolsa de Iniciativas não conferem qualquer garantia de RAL+ e do PRODERAM 2020, no âmbito das suas aprovação da candidatura à ação 1.1, «Grupos Opera- cionais», do PDR 2020 ou à submedida 16.1, «Criação competências, dispõem de toda a informação submetida e funcionamento de grupos operacionais da PEI para a pelos proponentes na plataforma eletrónica da Bolsa de produtividade e a sustentabilidade agrícolas», do PRO- Iniciativas, necessária à apreciação das iniciativas. RURAL+ e do PRODERAM 2020.» Artigo 5.º Artigo 3.º [...] Entrada em vigor 1 — As iniciativas apresentadas na Bolsa de Ini- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao ciativas são apreciadas pelo GPP, pela Autoridade de da sua publicação. Gestão do PRORURAL+ ou pela Autoridade de Gestão O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento do PRODERAM 2020, consoante a área territorial de Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 29 de novembro incidência da iniciativa, no prazo máximo de 10 dias de 2016. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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