Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 302/2012

Data
2012-10-01
Tipo
Portaria
Emitente
E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Texto integral (5911 palavras)

Portaria n.º 302/2012 Cargos de dirigentes intermédios de 4 de outubro 1 — Os departamentos são dirigidos por diretores, car- O Decreto-Lei n.º 66/2012, de 16 de março, defi- gos de direção intermédia de 1.º grau. niu a missão e as atribuições do Instituto da Vinha e do 2 — As unidades orgânicas de segundo nível são di- Vinho, I. P. rigidas por coordenadores, cargos de direção intermédia Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, de 2.º grau. determinar a sua organização interna. Assim: Artigo 3.º Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e Departamento de Estruturas Vitivinícolas e Organização das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ao Departamento de Estruturas Vitivinícolas e Orga- Ordenamento do Território, o seguinte: nização, abreviadamente designado por DEVO, compete: Artigo 1.º a) Definir e coordenar a aplicação das medidas de gestão do património vitícola nacional e da sua valorização; Objeto b) Zelar pelo cumprimento do regime legal da cultura São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual da vinha; fazem parte integrante, os estatutos do Instituto da Vinha c) Promover e coordenar as ações tendentes à elaboração e do Vinho, I. P., abreviadamente designado por IVV, I. P. e atualização do ficheiro vitivinícola; d) Organizar e manter atual o catálogo das castas e dos Artigo 2.º porta-enxertos; Norma revogatória e) Participar na conceção, acompanhamento e avaliação dos programas nacionais e comunitários de ordenamento É revogada a Portaria n.º 219-H/2007, de 28 de feve- e melhoria da vinha; reiro. f) Participar e acompanhar, junto das instâncias da União Europeia, os processos relativos ao setor vitivinícola, par- Artigo 3.º ticipando nos Comités de Gestão, Grupos de Trabalho da Entrada em vigor Comissão ou do Conselho Europeu que tratam de matérias nas áreas de competência; A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao g) Coordenar a atividade económica do setor através da da sua publicação. gestão e controlo das declarações obrigatórias da atividade O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- dos agentes económicos; baça Gaspar, em 21 de setembro de 2012. — A Ministra h) Organizar o registo das pessoas singulares e coletivas da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do com atividade no setor vitivinícola; Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado i) Promover a recolha e o tratamento das declarações de da Graça, em 19 de setembro de 2012. colheita e produção e das declarações de existências, com vista à elaboração das previsões de colheitas anuais; ANEXO j) Participar e estimular o desenvolvimento em projetos dinamizadores de boas práticas no domínio da vitivini- ESTATUTOS DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I. P. cultura. Artigo 1.º Artigo 4.º Estrutura Departamento de Estudos e Apoio à Internacionalização 1 — A organização interna dos serviços do IVV, I. P., é Ao Departamento de Estudos e Apoio à Internaciona- constituída pelas seguintes unidades orgânicas de primeiro lização, abreviadamente designado por DEAI, compete: nível: a) Promover a pesquisa, recolha e o tratamento de infor- a) O Departamento de Estruturas Vitivinícolas e Or- mação relevante relativa ao mercado vitivinícola contida ganização; em fontes nacionais ou internacionais, tendo em vista a b) O Departamento de Estudos e Apoio à Internacio- produção e divulgação de estudos e dados estatísticos; nalização; b) Analisar e divulgar a informação setorial relativa à c) O Departamento de Gestão Financeira e Adminis- produção e comércio de produtos vitivinícolas, incluindo tração. a exportação; c) Coordenar a emissão de certificados e declarações 2 — Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no referentes à exportação de produtos vitivinícolas; Diário da República, podem ser criadas unidades orgâni- d) Acompanhar e analisar o funcionamento do mercado cas de segundo nível, sendo as respetivas competências e contribuir para a definição e aplicação das políticas que definidas naquela deliberação. abranjam o setor vitivinícola, nas áreas de competência; Diário da República, 1.ª série — N.º 193 — 4 de outubro de 2012 5539 e) Participar e acompanhar, junto das instâncias da c) Direção de Serviços do Território e Agentes Rurais; União Europeia, os processos relativos ao setor vitivi- d) Direção de Serviços do Regadio. nícola, participando nos Comités de Gestão, Grupos de Trabalho da Comissão ou do Conselho Europeu que tratam 2 — As unidades orgânicas nucleares são dirigidas por di- de matérias nas áreas de competência; retores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau. f) Assegurar a gestão dos programas de apoio da União Europeia e nacionais específicos do setor vitivinícola; Artigo 2.º g) Acompanhar o desenvolvimento dos programas de Direção de Serviços de Informação, Gestão e Administração promoção do vinho e produtos vínicos financiados com recursos disponibilizados pelo IVV, I. P., e avaliar os seus À Direção de Serviços de Informação, Gestão e Admi- efeitos; nistração, abreviadamente designada por DSIGA, compete: h) Coordenar e zelar pelo cumprimento das regras de utilização da marca «Vinhos de Portugal/Wines of Por- a) Desenvolver as ações necessárias à organização tugal»; e instrução dos processos relativos aos recursos huma- i) Desenvolver ações tendentes à internacionalização e nos e respetivo cadastro, assim como no que se refere à desenvolvimento sustentável do setor vitivinícola; coordenação do sistema de avaliação de desempenho dos j) Elaborar o plano de monitorização relativo ao inves- dirigentes e trabalhadores e à sua formação e aperfeiçoa- timento e à cobrança das taxas incidentes sobre o vinho e mento profissional; os produtos vínicos. b) Preparar os projetos de orçamento e assegurar a ges- tão e controlo orçamental, apoiar a gestão integrada dos Artigo 5.º recursos financeiros e garantir a elaboração da conta de gerência e o relatório financeiro anual; Departamento de Gestão Financeira e Administração c) Assegurar a legalidade e regularidade das operações Ao Departamento de Gestão Financeira e Adminis- das receitas cobradas e das despesas efetuadas, a fiabili- tração, abreviadamente designado por DGFA, compete: dade, integralidade e exatidão dos registos contabilísticos e garantir a organização e controlo do respetivo arquivo; a) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do d) Promover a simplificação, modernização e normali- IVV, I. P.; zação de circuitos administrativos e processos de negócio, b) Gerir os recursos humanos e dar apoio à gestão em potenciadas pela adequada utilização das novas tecnologias matéria de planeamento e desenvolvimento organizacional; da informação e das comunicações; c) Assegurar a gestão das infraestruturas tecnológicas; e) Coordenar a elaboração e respetiva monitorização d) Cobrar as taxas e receitas que estejam ou venham a dos instrumentos de gestão integrados no ciclo anual de ser atribuídas por lei, contrato ou outro título ao IVV, I. P., gestão, nomeadamente Plano e Relatório de Atividades, e zelar pelo cumprimento do seu pagamento. o Quadro de Avaliação e Responsabilização e assegurar a coordenação da tramitação interna das candidaturas fi- Portaria n.º 303/2012 nanciadas por fundos comunitários, cuja execução seja da de 4 de outubro responsabilidade da DGADR; f) Assegurar a gestão, a segurança e o eficiente funcio- O Decreto Regulamentar n.º 32/2012, de 20 de março, namento da infraestrutura de recursos das tecnologias da definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização in- informação e das comunicações, dos dados e das aplicações terna da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento informáticas, bem como desenvolver os sistemas aplica- Rural (DGADR). cionais de disponibilização de informação e serviços nos Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto espaços web intra e extraorganização; regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer g) Organizar e aplicar um sistema de registo, acompanha- o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do ser- mento, controlo e arquivo do expediente e coordenar a di- viço e as competências das respetivas unidades orgânicas vulgação da informação, a gestão do serviço de documenta- nucleares. ção assim como as ações de informação e relações públicas; Assim: h) Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segu- Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da rança do património, instalações e equipamentos e executar Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pe- as funções de aprovisionamento e economato. los Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Artigo 3.º seguinte: Direção de Serviços de Promoção da Atividade Agrícola Artigo 1.º À Direção de Serviços Promoção da Atividade Agrícola, abreviadamente designada por DSPAA, compete: Estrutura nuclear da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural a) Incentivar a integração da componente ambiental na 1 — A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento atividade das explorações agrícolas, assegurando a produ- Rural, abreviadamente designada por DGADR estrutura-se ção de normativos de boas práticas agrícolas e de modos de nas seguintes unidades orgânicas nucleares: produção sustentáveis, a introdução de novas tecnologias e a divulgação do conhecimento, nomeadamente através a) Direção de Serviços de Informação, Gestão e Ad- do sistema de aconselhamento agrícola; ministração; b) Promover a dinamização do mercado da terra, através b) Direção de Serviços de Promoção da Atividade Agrí- da promoção do uso das terras, do arrendamento rural, da cola; transmissão da exploração e do redimensionamento; 5540 Diário da República, 1.ª série — N.º 193 — 4 de outubro de 2012 c) Realizar os estudos necessários à certificação e ho- tribuição de água para rega, de drenagem, emparcelamento mologação de máquinas agrícolas, assim como assegurar integral e de caminhos rurais, no âmbito da construção de a coordenação do Benefício Fiscal ao gasóleo; novos aproveitamentos hidroagrícolas ou na reabilitação d) Promover a caracterização dos recursos genéticos e modernização dos já existentes; vegetais nacionais com potencial interesse para o País com b) Assegurar as intervenções necessárias nas barragens vista à sua proteção, promoção e utilização sustentada; integradas em aproveitamentos hidroagrícolas de forma a e) Valorizar a qualidade e promover a diferenciação de garantir o cumprimento da legislação em vigor relativa- produtos agrícolas e agroalimentares, assegurando nomea- mente à segurança destas infraestruturas; damente a coordenação do sistema de controlo e certifi- c) Preparar e promover os concursos de todas as obras cação dos modos de produção agrícola e dos produtos da responsabilidade da DGADR, incluindo a tramitação agroalimentares qualificados; necessária às adjudicações, assinatura de contratos e todas f) Definir as normas técnicas e instrumentos de apoio as restantes ações subsequentes; ao processo de licenciamento necessários à aplicação do d) Realizar todas as ações necessárias às expropriações regime de exercício da atividade pecuária (REAP) e apoiar e indemnizações decorrentes das obras da responsabilidade a coordenação da Comissão de Acompanhamento do Li- da DGADR e promover processos de declaração de utili- cenciamento da Exploração Pecuária (CALEP); dade pública (DUP); g) Promover um uso de água mais eficiente e eficaz, e) Representar a DGADR em conselhos, comissões e nomeadamente através da implementação de um sistema grupos de trabalho relacionados com a utilização da água de avisos de rega; na agricultura; h) Contribuir para a implementação de normas de pro- f) Promover a transferência da gestão dos aproveita- teção contra a poluição dos solos e da água, propondo as mentos hidroagrícolas para as entidades concessionárias necessárias medidas preventivas e de correção. através das formas previstas na legislação e zelar pela pre- servação e integridade das infraestruturas hidroagrícolas, Artigo 4.º assim como pelo cumprimento das obrigações contratuais por parte das entidades gestoras, designadamente ao nível Direção de Serviços do Território e Agentes Rurais dos instrumentos de gestão; À Direção de Serviços do Território e Agentes Rurais, g) Coordenar o processo de gestão da água nos apro- abreviadamente designada por DSTAR, compete: veitamentos hidroagrícolas, assegurando a sua articulação com a gestão dos recursos hídricos nacionais, e propor a) Promover a consolidação do tecido produtivo das medidas que conduzam a uma maior eficiência da água zonas rurais, acompanhar iniciativas promotoras de cresci- nas áreas beneficiadas; mento económico, de diversificação de atividades, criação h) Acompanhar e concluir as ações de emparcelamento de microempresas e de serviços de apoio à população rural; integral; b) Coordenar a Rede Rural Nacional e promover a i) Garantir e disponibilizar informação atualizada sobre constituição de outras redes de cooperação económica o regadio. e de comunicação, com o objetivo de contribuir para a dinamização da economia agrícola e rural; Artigo 6.º c) Fomentar a consolidação do associativismo; Unidades orgânicas flexíveis d) Assegurar o planeamento e execução da formação técnica no âmbito das áreas funcionais da DGADR e a O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da inserção profissional dos agentes do desenvolvimento DGADR é fixado em 11. agrícola e rural; e) Coordenar o processo de integração e promoção dos Artigo 7.º interesses sectoriais da agricultura no território e na sua Norma revogatória interceção com planos, projetos ou infraestruturas de uti- São revogadas as Portarias n.os 219-C/2007, de 28 de lidade pública, de acordo com os Instrumentos de Gestão fevereiro, e 1342/2007, de 11 de outubro. Territorial; f) Promover e coordenar as medidas e ações relativas à Artigo 8.º Reserva Agrícola Nacional e à proteção dos solos, visando a sua conservação e defesa; Entrada em vigor g) Promover a realização de estudos agro-socioeco- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da nómicos, ambientais e de integração paisagística nas áreas sua publicação. da competência da DGADR e coordenar a implementação das medidas de compensação e minimização; O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- h) Promover os estudos de classificação de terras e baça Gaspar, em 21 de setembro de 2012. — A Ministra colaborar com as entidades tutelares de cartografia no da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do desenvolvimento de cartografia temática. Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 19 de setembro de 2012. Artigo 5.º Direção de Serviços do Regadio Portaria n.º 304/2012 À Direção de Serviços do Regadio, abreviadamente de 4 de outubro designada por DSR, compete: O Decreto-Lei n.º 68/2012, de 20 de março, definiu a a) Promover e acompanhar a elaboração dos estudos e missão e as atribuições do Instituto Português do Mar e dos projetos de execução de infraestruturas coletivas de dis- da Atmosfera, I. P. Diário da República, 1.ª série — N.º 193 — 4 de outubro de 2012 5541 Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, 7 — A terceira delegação do IPMA, I. P., é criada por determinar a sua organização interna. deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da Assim: República, nela se fixando as respetivas competências. Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e Artigo 2.º das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Cargos dirigentes intermédios Ordenamento do Território, o seguinte: 1 — As unidades orgânicas de primeiro nível são dirigi- Artigo 1.º das por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau. Objeto 2 — As unidades orgânicas de segundo nível são diri- São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual gidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia fazem parte integrante, os estatutos do Instituto Português de 2.º grau. do Mar e da Atmosfera, I. P., abreviadamente designado 3 — As Delegações Regionais dos Açores e da Madeira por IPMA, I. P. são dirigidas por delegados regionais, cargos de direção intermédia de 1.º grau. Artigo 2.º Artigo 3.º Norma revogatória Coordenador É revogada a Portaria n.º 555/2007, de 30 de abril. A delegação prevista no n.º 7 do artigo 1.º é dirigida Artigo 3.º por um coordenador, designado por deliberação do conse- lho diretivo, não implicando a criação de cargo dirigente, Entrada em vigor nem dando origem à atribuição de qualquer adicional à A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao remuneração. da sua publicação. Artigo 4.º O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- Departamento do Mar e Recursos Marinhos baça Gaspar, em 21 de setembro de 2012. — A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Compete ao Departamento do Mar e Recursos Mari- Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado nhos, abreviadamente designado por DMRM: da Graça, em 19 de setembro de 2012. a) Promover e realizar iniciativas de investigação e de- senvolvimento nas áreas do Mar e dos recursos marinhos ANEXO vivos e não vivos; b) Assegurar a vigilância ambiental marinha; ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO MAR E DA ATMOSFERA, I. P. c) Assegurar a produção, recolha, qualidade e dispo- nibilidade da informação científica e técnica necessária à Artigo 1.º definição das políticas nacionais relacionadas com o Mar; d) Aprofundar o conhecimento no domínio da oceano- Estrutura grafia, da biodiversidade, do funcionamento e dinâmica 1 — A organização interna dos serviços do IPMA, I. P., é dos ecossistemas marinhos; constituída pelas seguintes unidades orgânicas de primeiro e) Aprofundar o conhecimento da geologia do território nível, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao imerso nacional e das implicações em termos de avaliação conselho diretivo: de riscos e recursos; f) Aprofundar o conhecimento para a exploração dos re- a) Departamento do Mar e Recursos Marinhos; cursos genéticos, da pesca, minerais e energéticos, de forma b) Departamento de Meteorologia e Geofísica; a contribuir para o estabelecimento de modelos de gestão c) Departamento de Operações, Infraestruturas e De- integrada compatíveis com o uso sustentado do oceano; senvolvimento Tecnológico. g) Realizar estudos sobre o cultivo de organismos ma- rinhos, com vista à otimização da sua produção, e desen- 2 — Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no volver ações de assistência técnica aos aquacultores; Diário da República, podem ser criadas unidades orgânicas h) Desenvolver estudos com a finalidade de promover a de segundo nível, integradas ou não em unidades orgâni- valorização de espécies comerciais e a inovação e avanço cas de primeiro nível, sendo as respetivas competências tecnológico no domínio da conservação e processamento definidas naquela deliberação. do pescado; 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, i) Estudar os impactos das mudanças climáticas nos são desde já criadas a Divisão de Recursos Humanos e ecossistemas oceânicos e litorais, e propor medidas adap- a Divisão Financeira, que se subordinam hierárquica e tativas. funcionalmente ao conselho diretivo. Artigo 5.º 4 — O número de unidades orgânicas de segundo nível não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de Departamento de Meteorologia e Geofísica 13, incluindo as referidas no número anterior. Compete ao Departamento de Meteorologia e Geofísica, 5 — O IPMA, I. P., dispõe de três serviços territorial- abreviadamente designado por DMG: mente desconcentrados, designados por delegações. 6 — São delegações do IPMA, I. P., a Delegação Regio- a) Promover e realizar iniciativas de investigação e nal dos Açores e a Delegação Regional da Madeira. desenvolvimento nas áreas da Meteorologia e Geofí- 5542 Diário da República, 1.ª série — N.º 193 — 4 de outubro de 2012 sica, exercendo as funções de serviço meteorológico Artigo 8.º nacional; Divisão Financeira b) Assegurar a vigilância meteorológica, climática, sís- mica e geomagnética; Compete à Divisão Financeira, abreviadamente desig- c) Assegurar a produção, recolha, qualidade e dispo- nada por DF, assegurar todas as ações de natureza orçamen- nibilidade da informação científica e técnica necessária à tal, financeira, contabilística e patrimonial do IPMA, I. P.: definição das políticas nacionais relacionadas com os riscos a) Assegurando a gestão e controlo orçamental, finan- naturais, o ambiente e o território imerso e emerso; ceiro e contabilístico; d) Promover a monitorização espacial e as suas aplica- b) Elaborando a proposta de orçamento; ções à vigilância meteorológica, ao estudo dos processos c) Gerindo o património mobiliário, imobiliário e naval; atmosféricos e marinhos e da interface oceano-atmosfera; d) Assegurando a gestão e controlo financeiro dos pro- e) Elaborar e difundir previsões do estado do tempo e, jetos de investigação e desenvolvimento, em apoio aos em particular, assistir a navegação aérea e marítima com a coordenadores científicos de projeto; informação necessária à sua segurança e operações; e) Assegurando as atividades de faturação; f) Emitir avisos de mau tempo e alertas meteorológicos; f) Procedendo ao pagamento de despesas, recebimento g) Emitir avisos de fenómenos geofísicos; de receitas, requisições de fundos e efetuar, em geral, a h) Estudar o clima e as alterações climáticas em todas todas as ações de tesouraria; as escalas temporais e contribuir para a caracterização de g) Assegurando o cumprimento das obrigações fiscais cenários climáticos futuros. do IPMA, I. P.; h) Organizando e manter atualizados o cadastro e os Artigo 6.º inventários; Departamento de Operações, Infraestruturas i) Procedendo ao abate e alienação de bens. e Desenvolvimento Tecnológico Artigo 9.º Compete ao Departamento de Operações, Infraestru- turas e Desenvolvimento Tecnológico, abreviadamente Delegações Regionais designado por DOIDT: 1 — As Delegações Regionais, desenvolvem, na respe- a) Garantir as condições para a otimização da atividade tiva região, atividades técnicas e científicas, nos domínios nuclear do IPMA, I. P., designadamente assegurando a de competência do IPMA, I. P., em particular nos domí- manutenção do respetivo património mobiliário, imobi- nios da meteorologia, da climatologia e da geofísica, sob liário e naval; a orientação técnica e científica das unidades orgânicas b) Apoiar os fluxos de informação do IPMA, I. P., no- centrais correspondentes do IPMA, I. P. meadamente no que respeita à identificação de oportuni- 2 — Às Direções Regionais compete desenvolver nas dades de financiamento e à elaboração dos processos de respetivas regiões as atividades que se enquadram no âmbito candidatura; do IPMA, I. P., promovendo o desenvolvimento das metodo- c) Promover o desenvolvimento de equipamentos, sen- logias de observação, modelação e investigação às condições sores e redes de comunicação em ambientes terrestres específicas da Região, bem como a boa cooperação com os e marinhos, necessários para suportar as atividades do organismos competentes do Governo Regional, em particular IPMA, I. P.; os que intervêm nas áreas de proteção civil e da aeronáutica. d) Planear e desenvolver as ações necessárias à rea- lização de missões e campanhas, bem como assegurar a Portaria n.º 305/2012 disponibilização dos meios por elas requeridos; de 4 de outubro e) Assegurar e sustentar as infraestruturas físicas e virtuais para a gestão, salvaguarda e disponibilização de O Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril, de- informação; finiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna f) Preparar os processos de obtenção, armazenamento das Direções Regionais de Agricultura e Pescas. Importa e distribuição de material; agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, g) Preparar as peças processuais necessárias à contra- determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número tação de bens e serviços; máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço e as h) Promover serviços externos, contratos e parcerias e competências das respetivas unidades orgânicas nucleares. controlar a sua pontual execução, em colaboração com os Assim: outros departamentos do IPMA, I. P.; Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da i) Apoiar, iniciativas empreendedoras no domínio das Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pe- atribuições do IPMA, I. P. los Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Artigo 7.º seguinte: Divisão de Recursos Humanos Artigo 1.º Compete à Divisão de Recursos Humanos, abreviada- Estrutura nuclear das Direções Regionais de Agricultura e Pescas mente designada por DRH, assegurar as ações relativas aos recursos humanos do IPMA, I. P.: 1 — As Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) estruturam-se nas seguintes unidades orgânicas a) Assegurando os procedimentos relativos à gestão e nucleares: administração de pessoal do IPMA, I. P.; b) Exercendo as competências previstas na alínea ante- a) Direção de Serviços de Administração; rior, quando aplicável, relativamente a bolseiros. b) Direção de Serviços de Investimento. Diário da República, 1.ª série — N.º 193 — 4 de outubro de 2012 5543 2 — Nas DRAP de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo Artigo 3.º e do Algarve, às unidades orgânicas nucleares referidas no Direção de Serviços de Investimento número anterior acrescem: À Direção de Serviços de Investimento, abreviadamente a) Direção de Serviços de Controlo; designada por DSI, compete: b) Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroali- mentar e Rural. a) Executar, de acordo com as normas funcionais de- finidas pelos serviços e organismos centrais, as ações ne- 3 — Na DRAP do Centro, às unidades orgânicas nuclea- cessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento res referidas no n.º 1 acrescem: e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos; a) Direção de Serviços de Controlo e Estatística; b) Promover a tramitação relativa à receção, análise e b) Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroali- validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios; mentar, Rural e Licenciamento. c) Assegurar a monitorização regional da execução dos diferentes instrumentos financeiros de apoio à agricultura 4 — Na DRAP do Norte, às unidades orgânicas nuclea- e pescas, assim como dos impactos resultantes da sua res referidas no n.º 1 acrescem: aplicação, propondo medidas concretas em matéria de a) Direção de Serviços de Controlo e Estatística; conceção e procedimentos; b) Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroali- d) Promover a implementação de programas, ações e mentar e Licenciamento; projetos de apoio aos agricultores e suas organizações; c) Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural. e) Assegurar uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoios públicos. 5 — As unidades orgânicas referidas nos números an- teriores são dirigidas por diretores de serviço, cargos de Artigo 4.º direção intermédia de 1.º grau. Direção de Serviços de Controlo Artigo 2.º À Direção de Serviços de Controlo das DRAP de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, abreviadamente Direção de Serviços de Administração designada por DSC, compete: À Direção de Serviços de Administração, abreviada- a) Executar as ações enquadradas nos planos oficiais mente designada por DSA, compete: de controlo relativos aos regimes de apoio no âmbito da a) Assegurar a elaboração dos estudos necessários à política agrícola comum, de acordo com as orientações correta afetação e gestão de recursos humanos; funcionais dos serviços e organismos centrais competentes b) Assegurar a preparação do plano anual de formação, em razão da matéria; tendo em atenção as necessidades gerais e específicas das b) Assegurar a execução das ações decorrentes do Sis- diversas unidades orgânicas; tema de Identificação Parcelar, de acordo com as orienta- c) Garantir a compilação e organização da infor- ções funcionais dos serviços e organismos centrais com- mação relativa aos recursos humanos, a aplicação da petentes em razão da matéria; avaliação do desempenho e a elaboração do balanço c) Coordenar o processo de licenciamento no âmbito social; do regime económico da atividade pecuária e o processo d) Assegurar o processamento dos vencimentos e abonos de licenciamento das indústrias alimentares no âmbito relativos ao pessoal, bem como o expediente relacionado do regime do exercício da atividade industrial, de acordo com os benefícios sociais; com as orientações funcionais dos serviços e organismos e) Desenvolver as ações necessárias à organização e centrais competentes em razão da matéria. instrução de processos referentes à situação profissional dos trabalhadores; Artigo 5.º f) Preparar as propostas de orçamento e elaborar a conta Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural de gerência anual; g) Assegurar a gestão e controlo orçamental e a ava- À Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroa- liação da afetação dos recursos financeiros às atividades limentar e Rural das DRAP de Lisboa e Vale do Tejo, desenvolvidas pelos serviços; do Alentejo e do Algarve, abreviadamente designada por h) Garantir o aprovisionamento e o controlo das exis- DSDAR, compete: tências de bens de consumo geral; a) Assegurar, em coordenação com os organismos cen- i) Assegurar os procedimentos de gestão, conservação trais, a execução das medidas de política agrícola e de e inventário do património; desenvolvimento rural, ambiente, ordenamento e gestão j) Promover e assegurar todos os procedimentos ine- sustentável do território e pescas; rentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, de acordo b) Realizar o levantamento das características e das com as normais legais em vigor; necessidades dos subsectores agrícola, agroindustrial e dos k) Assegurar a elaboração e instrução de procedimentos territórios rurais e das comunidades piscatórias na respetiva inerentes à contratação pública e à realização de despesas região no quadro do sistema estatístico nacional; e sua liquidação; c) Promover, apoiar e prestar apoio técnico aos sectores l) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de produtivos regionais, em articulação com outras entidades; informação e o sistema de gestão documental e ar- d) Promover a diversificação da economia rural e o quivo. desenvolvimento de competências nas zonas rurais; 5544 Diário da República, 1.ª série — N.º 193 — 4 de outubro de 2012 e) Assegurar a boa execução dos projetos de engenharia g) Promover as ações relacionadas com a pesca rural e a sua aplicação na atividade agrícola ou no de- marítima, aquicultura e indústria transformadora con- senvolvimento rural, nomeadamente ao nível da gestão e tribuindo para o acompanhamento e avaliação das utilização da água e do solo; mesmas em articulação com os organismos centrais f) Colaborar na execução de ações conjuntas enquadra- competentes; das nos planos oficiais de controlo no âmbito da segurança h) Coordenar o processo de licenciamento no âmbito alimentar, da proteção animal e da sanidade animal e ve- do regime económico da atividade pecuária e do processo getal, de acordo com as orientações funcionais emitidas de licenciamento das indústrias alimentares no âmbito pelos organismos e serviços centrais; do regime do exercício da atividade industrial, de acordo g) Promover as ações relacionadas com a pesca marí- com as orientações funcionais dos serviços e organismos tima, aquicultura e indústria transformadora contribuindo centrais competentes em razão da matéria. para o acompanhamento e avaliação das mesmas em arti- culação com os organismos centrais competentes; Artigo 8.º h) Assegurar a recolha, análise e tratamento da informa- ção estatística no quadro do sistema estatístico nacional e Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento dos sistemas de informação agrária. À Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroali- Artigo 6.º mentar da DRAP do Norte, abreviadamente designada por Direção de Serviços de Controlo e Estatística DSDAL, compete: À Direção de Serviços de Controlo e Estatística das a) Assegurar, em coordenação com os organismos cen- DRAP do Norte e do Centro, abreviadamente designada trais, a execução das medidas de política agrícola e das por DSCE, compete: pescas; b) Realizar o levantamento das características e das a) Executar as ações enquadradas nos planos oficiais necessidades dos subsetores agrícola e agroindustrial na de controlo relativos aos regimes de apoio no âmbito da respetiva região, no quadro do sistema estatístico na- política agrícola comum, de acordo com as orientações cional; funcionais dos serviços e organismos centrais competentes c) Promover e apoiar os setores produtivos regionais; em razão da matéria; d) Coordenar o processo de licenciamento no âmbito b) Assegurar a execução das ações decorrentes do Sis- do regime económico da atividade pecuária e do processo tema de Identificação Parcelar, de acordo com as orienta- de licenciamento das indústrias alimentares no âmbito ções funcionais dos serviços e organismos centrais com- do regime do exercício da atividade industrial, de acordo petentes em razão da matéria; com as orientações funcionais dos serviços e organismos c) Programar, coordenar e avaliar as atividades da DRAP; centrais competentes em razão da matéria; d) Assegurar a recolha, análise e tratamento da informa- e) Colaborar na execução de ações conjuntas enquadra- ção estatística no quadro do sistema estatístico nacional e das nos planos oficiais de controlo no âmbito da segurança dos sistemas de informação agrária. alimentar, da proteção animal e da sanidade animal e ve- getal, de acordo com as orientações funcionais emitidas Artigo 7.º pelos organismos e serviços centrais; Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar, f) Promover as ações relacionadas com a pesca marítima, Rural e Licenciamento aquicultura e indústria transformadora, contribuindo para o À Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroa- acompanhamento e avaliação das mesmas em articulação limentar, Rural e Licenciamento da DRAP do Centro, com os organismos centrais competentes. abreviadamente designada por DSDARL, compete: Artigo 9.º a) Assegurar, em coordenação com os organismos cen- trais, a execução das medidas de política agrícola e de Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural desenvolvimento rural, ambiente, ordenamento e gestão À Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural da sustentável do território e pescas; DRAP Norte, abreviadamente designada por DSDR, com- b) Realizar o levantamento das características e das pete: necessidades dos subsectores agrícola, agroindustrial e dos territórios rurais e das comunidades piscatórias na respetiva a) Assegurar, em colaboração com os organismos região no quadro do sistema estatístico nacional; centrais, a execução das medidas de desenvolvimento c) Promover, apoiar e prestar apoio técnico aos sectores rural, ambiente, ordenamento e gestão sustentável do produtivos regionais, em articulação com outras entidades; território; d) Promover a diversificação da economia rural e o b) Realizar o levantamento das características e das desenvolvimento de competências nas zonas rurais; necessidades dos territórios rurais na respetiva região no e) Assegurar a boa execução dos projetos de engenharia quadro do sistema estatístico nacional; rural e a sua aplicação na atividade agrícola ou no de- c) Prestar apoio técnico, em articulação com outras senvolvimento rural, nomeadamente ao nível da gestão e entidades; utilização da água e do solo; d) Promover a diversificação da economia rural e o f) Colaborar na execução de ações conjuntas enquadra- desenvolvimento das competências nas zonas rurais; das nos planos oficiais de controlo no âmbito da segurança e) Assegurar a boa execução dos projetos de engenha- alimentar, da proteção animal e da sanidade animal e ve- ria rural e sua aplicação na atividade agrícola ou no de- getal, de acordo com as orientações funcionais emitidas senvolvimento rural, nomeadamente ao nível da gestão e pelos organismos e serviços centrais; utilização da água e do solo. Diário da República, 1.ª série — N.º 193 — 4 de outubro de 2012 5545 Artigo 10.º Aviso n.º 155/2012 Unidades orgânicas flexíveis Por ordem superior se torna público que, em 2 de O número máximo de unidades orgânicas flexíveis das agosto de 2012, a Bósnia e Herzegovina depositou, nos DRAP é fixado em 81 distribuídas da seguinte forma: termos do artigo 39.º da Convenção, junto do Diretor- -Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, na a) 20 na DRAP do Norte, das quais o máximo de 6 uni- qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão dades orgânicas desconcentradas, localizadas em: Barce- à Convenção Conjunta sobre a Segurança da Gestão de linhos, Bragança, Chaves, Lamego, Penafiel e Vila Nova Combustível Usado e a Segurança da Gestão dos Resí- de Cerveira; duos Radioativos, adotada em Viena, Áustria, em 5 de b) 20 na DRAP do Centro, das quais o máximo de 7 uni- setembro de 1997. dades orgânicas desconcentradas, localizadas em: Aveiro, A Convenção entrará em vigor na Bósnia e Herzegovina, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Gouveia, Leiria e de acordo com o n.º 2 do artigo 40.º da Convenção, em Viseu; 31 de outubro de 2012. c) 14 na DRAP de Lisboa e Vale do Tejo, das quais o Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ade- máximo de 3 unidades orgânicas desconcentradas, locali- são, pelo Decreto n.º 12/2009, publicado no Diário da zadas em: Abrantes, Caldas da Rainha e Montijo; República, 1.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2009, tendo d) 15 na DRAP do Alentejo, das quais o máximo de 4 unidades orgânicas desconcentradas, localizadas Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em em: Beja, Évora, Portalegre e Santiago do Cacém; 15 de maio de 2009, conforme o Aviso n.º 94/2009, publi- e) 12 na DRAP do Algarve, das quais o máximo de cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 15 de 2 unidades orgânicas desconcentradas, localizadas em: outubro de 2009. Portimão e Tavira. Direção-Geral de Política Externa, 18 de setembro de 2012. — O Diretor de Serviços das Organizações Econó- Artigo 11.º micas Internacionais, João Pedro Fins do Lago. Norma revogatória
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