Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 3-A/2025/1
- Data
- 2025-01-02
- Tipo
- Portaria
Texto integral (2256 palavras)
Portaria n.º 3-A/2025/1
Artigo 1.º
Objeto
1 — São aprovados, em anexo, à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos da
Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., abreviadamente designada por ESPAP, I. P.
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2 — Atendendo à especial condição de equiparação da ESPAP, I. P., a entidade pública empresarial
para efeitos de conceção e desenvolvimento de soluções, aplicações, plataformas, projetos e exe-
cução de atividades conducentes ou necessárias à prestação de serviços partilhados, de serviços
comuns e suporte administrativo e especializado, compras públicas, gestão do parque de veículos do
Estado (PVE) e às respetivas atividades de suporte e, em geral, à promoção da utilização de recursos
comuns na Administração Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º e do artigo 1.º-A do Decreto-Lei
n.º 117-A/2012, de 14 de junho, na sua redação atual, pela presente portaria estabelece-se, ainda,
o regime de contratação de dirigentes intermédios no quadro daquela equiparação, bem como os
limites máximos das respetivas remunerações.
Artigo 2.º
Cargos dirigentes
1 — Atenta a equiparação da ESPAP, I. P., a entidade pública empresarial, nos termos do n.º 3 do
artigo 1.º e do artigo 1.º-A do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, na sua redação atual, os
titulares de cargos de direção intermédia são contratados em regime de comissão de serviço, conforme
previsto no Código do Trabalho.
2 — A definição da remuneração dos cargos dirigentes da ESPAP, I. P., está sujeita aos seguintes
limites máximos:
a) Para o cargo de diretor, até 75 % da remuneração total do vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.;
b) Para o cargo de coordenador, até 65 % da remuneração total do vogal do conselho diretivo da
ESPAP, I. P.;
c) Para o cargo de chefe de equipa, até 50 % da remuneração total do vogal do conselho diretivo
da ESPAP, I. P.
3 — Os limites definidos no número anterior englobam todas as componentes remuneratórias.
Artigo 3.º
Regulamentos internos
Os regulamentos internos que incluam matérias de regime laboral decorrente da aplicação do
n.º 3 do artigo 1.º e do artigo 1.º-A do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, na sua redação
atual, dependem da aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da
Administração Pública, sob proposta dos membros do Governo com a tutela e superintendência da
ESPAP, I. P.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 256/2018, de 10 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 5.º
Portaria n.º 3-A/2025/1
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de
janeiro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de dezembro de 2024.
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ANEXO
Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura
1 — A organização interna dos serviços da Entidade de Serviços Partilhados da Administração
Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é estruturada de acordo com as seguintes funções:
a) Funções de negócio de serviços partilhados;
b) Funções de negócio de processos e serviços de suporte administrativo;
c) Funções corporativas.
2 — No âmbito de cada função são criadas as seguintes unidades orgânicas, que se subordinam
hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo:
a) Funções de negócio de serviços partilhados:
i) Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas;
ii) Direção de Serviços Partilhados de Sistemas de Informação;
iii) Direção de Serviços Partilhados de Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação;
iv) Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos;
v) Direção de Serviços Partilhados de Finanças;
vi) Direção de Serviços de Gestão e Atendimento de Serviços Partilhados;
b) Funções de negócio de processos e serviços de suporte administrativo:
i) Direção de Processos e Serviços de Suporte de Compras Públicas;
ii) Direção de Processos e Serviços de Transformação e Inovação Digital;
iii) Direção de Processos e Serviços de Cibersegurança e Gestão de Centro de Dados;
iv) Direção de Processos e Serviços de Suporte Recursos Humanos;
v) Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças;
vi) Direção de Serviços de Gestão e Atendimento Técnico e Administrativo;
c) Funções corporativas:
i) Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão;
ii) Direção de Transformação Organizacional e Melhoria Contínua;
iii) Direção Jurídica e de Contratação;
iv) Direção de Gestão de Recursos Humanos;
v) Direção de Gestão de Recursos Financeiros;
vi) Direção de Serviços Logísticos e Gestão Patrimonial.
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3 — Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ainda ser criados
núcleos e unidades técnicas, sendo as suas competências definidas naquela deliberação.
4 — O número total de núcleos e unidades técnicas não pode exceder, em cada momento, o limite
máximo de 50.
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5 — Sem prejuízo do número anterior, de modo a assegurar a implementação e a monitorização
das atividades no âmbito da reforma da administração central do Estado, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 43-B/2024, de 2 de julho, o número de núcleos e unidades técnicas pode acrescer em mais 30, com
caráter transitório, até 31 de dezembro de 2026.
Artigo 2.º
Cargos dirigentes
1 — As direções são dirigidas por diretores.
2 — Os núcleos são dirigidos por coordenadores.
3 — As unidades técnicas são dirigidas por chefes de equipa.
Artigo 3.º
Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas
1 — Compete à Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, abreviadamente designada
por DSPCP, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de compras públicas, mediante
disponibilização de instrumentos de suporte e executar atividades de apoio técnico especializado, nos
termos a definir no regulamento interno.
2 — Compete ainda à DSPCP desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de logística
e de gestão do parque de veículos do Estado, mediante disponibilização de instrumentos de suporte
e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 4.º
Direção de Serviços Partilhados de Sistemas de Informação
Compete à Direção de Serviços Partilhados de Sistemas de Informação, abreviadamente desig-
nada por DSI, a prestação de serviços partilhados de desenvolvimento e manutenção de sistemas de
informação para o Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum pela Administração
Pública que lhe sejam cometidos, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 5.º
Direção de Serviços Partilhados de Infraestrutura
de Tecnologias de Informação e Comunicação
Compete à Direção de Serviços Partilhados de Infraestruturas de Tecnologias de Informação
e Comunicação, abreviadamente designada DITIC, a prestação de serviços partilhados de infraestru-
turas das tecnologias de informação e comunicação para o Ministério das Finanças, bem como os de
utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidos, designadamente na gestão
das infraestruturas tecnológicas na gestão centralizada de datacenter, nos termos a definir no regu-
lamento interno.
Artigo 6.º
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Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos
Compete à Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, abreviadamente designada
por DSPRH, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços partilhados no âmbito da gestão
de recursos humanos, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e executar atividades de
apoio técnico especializado, nos termos a definir no regulamento interno.
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Artigo 7.º
Direção de Serviços Partilhados de Finanças
Compete à Direção de Serviços Partilhados de Finanças, abreviadamente designada por DSPF,
desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços partilhados no âmbito da gestão orçamental,
financeira e contabilística, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e executar atividades
de apoio técnico especializado, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 8.º
Direção de Serviços de Gestão e Atendimento de Serviços Partilhados
Compete à Direção de Serviços de Gestão e Atendimento de Serviços Partilhados, abreviadamente
designada por DASP, o desenvolvimento e a implementação de políticas e estratégias de gestão de
utilizadores, clientes e serviços, coordenar o desenvolvimento do modelo de relacionamento com utiliza-
dores e a gestão de clientes, em articulação com as unidades de negócio e promover transversalmente
a divulgação do portefólio de serviços, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 9.º
Direção de Processos e Serviços de Suporte de Compras Públicas
Compete à Direção de Processos e Serviços de Suporte de Compras Públicas, abreviadamente
designada por DPCP, executar atividades de suporte administrativo e apoio técnico, com o recurso
a instrumentos desenvolvidos pela DSPCP, promovendo a melhoria contínua dos processos, da orga-
nização e dos sistemas de informação, com vista à mais adequada afetação dos recursos, nos termos
a definir no regulamento interno.
Artigo 10.º
Direção de Processos e Serviços de Transformação e Inovação Digital
Compete à Direção de Processos e Serviços de Transformação e Inovação Digital, abreviada-
mente designada por DPTI, executar as atividades de serviços de onbording tecnológico das diversas
entidades, assim como assegurar a avaliação de sistemas de informação, tecnologias e processos, de
forma a ser integrados em serviços partilhados de sistemas de informação e tecnologia, promovendo
a melhoria contínua dos processos, da organização e dos sistemas de informação, com vista a uma
adequada afetação dos recursos, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 11.º
Direção de Processos e Serviços de Cibersegurança e Gestão de Centro de Dados
Compete à Direção de Processos e Serviços de Cibersegurança e Gestão de Centro de Dados, abrevia-
damente DPSD, executar as atividades de serviços de onbording tecnológico das diversas entidades, assim
como assegurar a avaliação de sistemas de informação, tecnologias e processos de forma a ser integrados
em serviços partilhados de sistemas de informação e tecnologia, promovendo a melhoria contínua dos pro-
cessos, da organização, na gestão centralizada de cibersegurança e comunicações, assim como a gestão
do centro de dados do campus, com vista a uma adequada afetação dos recursos, nos termos a definir no
regulamento interno.
Artigo 12.º
Direção de Processos e Serviços de Suporte Recursos Humanos
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Compete à Direção de Processos e Serviços de Suporte Recursos Humanos, abreviadamente
designada por DPRH, executar atividades de suporte administrativo e apoio técnico com recurso aos
instrumentos desenvolvidos pela DSPRH, promovendo a melhoria contínua dos processos, da organi-
zação e dos sistemas de informação, com vista à mais adequada afetação dos recursos, nos termos
a definir no regulamento interno.
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Artigo 13.º
Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças
Compete à Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças, abreviadamente DPRF, executar
atividades de suporte administrativo e apoio técnico com o recurso aos instrumentos desenvolvidos
pela DSPF, promovendo a melhoria contínua dos processos, da organização e dos sistemas de infor-
mação, com vista à mais adequada afetação dos recursos, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 14.º
Direção de Serviços de Gestão e Atendimento Técnico e Administrativo
Compete à Direção de Serviços de Gestão e Atendimento Técnico e Administrativo, abreviadamente
DSAT, o desenvolvimento e implementação de políticas e estratégias de gestão de utilizadores e serviços,
coordenar o desenvolvimento do modelo de relacionamento com utilizadores, em articulação com as
restantes unidades orgânicas, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 15.º
Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão
1 — Compete à Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão, abreviadamente desig-
nada por DPG, apoiar o conselho diretivo no planeamento estratégico e controlo de execução, assegurar
o alinhamento da organização e monitorizar o desempenho organizacional, nos termos a definir no
regulamento interno.
2 — Compete ainda à DPG, apoiar o conselho diretivo na gestão da marca e comunicação na
organização, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 16.º
Direção de Transformação Organizacional e Melhoria Contínua
1 — Compete à Direção de Transformação Organizacional e Melhoria Contínua, abreviadamente
designada por DTM, apoiar o conselho diretivo na coordenação e implementação de programas estra-
tégicos e ou transversais, nos termos a definir no regulamento interno.
2 — Compete ainda à DTM assegurar o desenvolvimento e a implementação de programas de
inovação, qualidade e melhoria contínua, bem como a coordenação e suporte metodológico à gestão
de projetos, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 17.º
Direção Jurídica e de Contratação
Compete à Direção Jurídica e de Contratação, abreviadamente designada por DJC, assegurar o apoio
administrativo ao conselho diretivo, bem como prestar o apoio jurídico ao conselho diretivo e a todas
as unidades orgânicas, instruir e acompanhar os procedimentos de contratação pública e intervir
nos processos judiciais em que a ESPAP, I. P., seja parte, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 18.º
Portaria n.º 3-A/2025/1
Direção de Gestão de Recursos Humanos
Compete à Direção de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DRH, apoiar
o conselho diretivo na execução das políticas e procedimentos de gestão de recursos humanos, avaliando
a sua execução e assegurando as atividades inerentes à gestão do talento, acompanhando o ciclo de
vida do trabalhador, nos termos a definir no regulamento interno.
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Artigo 19.º
Direção de Gestão de Recursos Financeiros
Compete à Direção de Gestão de Recursos Financeiros, abreviadamente designada por DRF, apoiar
o conselho diretivo nas atividades transversais de gestão financeira, orçamental, patrimonial, necessários
ao funcionamento da organização, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 20.º
Direção de Serviços Logísticos e Gestão Patrimonial
Compete à Direção de Serviços Logísticos e Gestão Patrimonial, abreviadamente designada por
DLP, apoiar o conselho diretivo nas atividades transversais de gestão logística e gestão patrimonial,
incluindo a gestão dos edifícios e de viaturas, necessários ao funcionamento da organização, nos termos
a definir no regulamento interno.
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