Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 3/2026/1
- Data
- 2026-01-05
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E DEFESA NACIONAL
Sumário
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional. ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL
Texto integral (2676 palavras)
Portaria n.º 3/2026/1
sobre os processos relativos a situações de incumprimento, excluindo os de natureza criminal, garan-
tindo a gestão do sistema contraordenacional;
d) Assegurar o registo e atualização dos dados relativos aos cidadãos isentos do cumprimento
de deveres militares;
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e) Emitir parecer e propostas de alteração e atualização da Lei do Serviço Militar, respetivo regu-
lamento e legislação complementar;
f) Promover e coordenar estudos sobre a configuração e desenvolvimento das carreiras militares
e do pessoal militarizado;
g) Propor medidas no âmbito do sistema remuneratório do pessoal militar e militarizado da defesa
nacional e monitorizar a respetiva aplicação;
h) Emitir pareceres no âmbito do Código de Justiça Militar e do Regulamento de Disciplina Militar;
i) Participar na apreciação de projetos de natureza estatutária relativos a entidades congéneres
ou tuteladas, não integradas nas FA ou no Ministério da Defesa Nacional, nomeadamente as forças
e serviços de segurança, a Cruz Vermelha Portuguesa e a Liga dos Combatentes;
j) Estudar, conceber, propor e monitorizar a implementação da política de ensino superior militar,
que promova o desenvolvimento e afirmação das ciências militares e assegure a integração no sistema
educativo português;
k) Contribuir para a definição, implementação e harmonização da política de investigação, desen-
volvimento da Defesa Nacional no âmbito do ensino superior militar;
l) Emitir pareceres técnicos sobre propostas relacionadas com as matérias de ensino e formação,
designadamente estrutura dos sistemas de ensino, estatutos e regulamentos dos estabelecimentos
que os integram, áreas de formação e ciclos de estudo, assim como protocolos e convénios;
m) Assegurar o apoio técnico necessário ao funcionamento e atividade do Conselho de Ensino
Superior Militar (CESM);
n) Estudar, propor, acompanhar a sua implementação e monitorizar medidas de política no âmbito
de ensino militar não superior, assegurando a articulação com o sistema educativo português, em
especial no que respeita aos projetos educativos e partilha de recursos;
o) Conceber, propor e monitorizar a implementação da política de formação e certificação de
pessoas e entidades formadoras, bem como a regulamentação de profissões no âmbito da área gover-
nativa da Defesa Nacional, assegurando uma adequada harmonização e interligação com os sistemas
e instituições nacionais e internacionais;
p) Planear e coordenar a execução do processo formativo das várias entidades da área governativa
da Defesa Nacional no âmbito da NATO School, do Colégio de Defesa da OTAN e do Colégio Europeu
de Segurança e Defesa;
q) Promover as condições necessárias para o envolvimento das estruturas nacionais de forma-
ção e ensino profissional na definição da política de defesa nacional nestes domínios, assim como na
respetiva implementação através de atividades de apoio técnico e de complemento da ação formativa
dos Ramos;
r) Participar em estudos relacionados com a definição e monitorização das habilitações literá-
rias e níveis de qualificação associados ao ingresso ou progressão em carreiras, categorias e áreas
funcionais;
s) Prestar apoio técnico e jurídico ao Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e For-
ças de Segurança;
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t) Assegurar, em articulação com a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), a parti-
cipação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais, de âmbito bilateral
e multilateral bem como a celebração de protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação
de âmbito nacional e internacional, no âmbito do presente artigo.
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Artigo 3.º
Direção de Serviços de Desenvolvimento do Serviço Militar
À Direção de Serviços de Desenvolvimento do Serviço Militar, compete:
a) Elaborar estudos situacionais e prospetivos tendentes a promover a monitorização e a susten-
tabilidade do modelo de profissionalização do serviço militar;
b) Gerir e executar o processo de recenseamento militar com a colaboração de outras entidades;
c) Conceber, planear e coordenar, com a colaboração dos Ramos das FA e outras entidades, a rea-
lização do Dia da Defesa Nacional;
d) Promover ações complementares ao Dia da Defesa Nacional que potenciem o conhecimento
e fomentem a aproximação da população portuguesa às temáticas do serviço militar;
e) Conceber, implementar e monitorizar, em articulação com os Ramos das FA e demais entidades,
a política de promoção e divulgação dos deveres militares, assegurando igualmente um sistema de
atendimento ao cidadão neste âmbito, através do Balcão Único da Defesa;
f) Conceber, implementar e monitorizar, em articulação com os Ramos das FA e demais entidades,
a política de recrutamento militar, elaborando e difundindo diretivas harmonizadoras dos procedimentos
atinentes ao recrutamento normal, recrutamento especial e recrutamento excecional;
g) Coordenar e assegurar o apoio técnico às comissões de:
(i) Planeamento e conceção do Dia da Defesa Nacional;
(ii) Planeamento e coordenação do Recrutamento Militar;
(iii) Planeamento e coordenação da Reinserção e Transição Profissional;
h) Estudar, analisar e elaborar propostas, com a colaboração dos Ramos das FA, relativas às
necessidades de efetivos militares;
i) Emitir pareceres sobre o número de vagas de admissão aos cursos de formação para ingresso
nos quadros permanentes (QP) e nos regimes de voluntariado (RV), de contrato (RC) e de contrato
especial (RCE);
j) Promover e assegurar, em colaboração com os Ramos das FA, ações de cooperação com outros
organismos ou entidades públicas, civis ou militares, e privadas cuja intervenção releve no processo
de recrutamento militar;
k) Estudar, propor, emitir pareceres e acionar os procedimentos relativos à convocação e mobili-
zação, nos termos da Lei do Serviço Militar;
l) Apreciar requerimentos de qualificação de amparo e instruir os respetivos processos, nos termos
do artigo 42.º da Lei do Serviço Militar;
m) Estudar, desenvolver e monitorizar a política de incentivos à prestação de serviço militar em RV,
RC, e RCE, através da promoção do respetivo regulamento, da emissão de pareceres e das orientações
técnicas acerca da sua aplicação e interpretação;
n) Desenvolver, implementar e monitorizar, em articulação com os Ramos das FA e demais entida-
des, a política de apoio à reinserção e transição profissional dos militares e ex-militares RV, RC e RCE;
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o) Desenvolver, implementar e monitorizar, em articulação com os Ramos das FA e demais enti-
dades, políticas de apoio ao empreendedorismo, criando programas que potenciem os processos de
reinserção e transição profissional dos militares e ex-militares RV, RC e RCE, através da criação do
próprio emprego;
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p) Promover, em colaboração com os Ramos das FA e demais entidades, a celebração de pro-
tocolos e ações de cooperação com entidades empregadoras, públicas e ou privadas e associações
empresariais e ou entidades formadoras, para criação de oportunidades de formação profissional, de
frequência de estágios e ou oportunidades de emprego aos militares e ex-militares RV, RC e RCE;
q) Promover o acesso e implementar, em articulação com os Ramos das FA, processos técnicos
de reconhecimento, validação e certificação de competências, no âmbito da rede de centros para
a qualificação e o ensino profissional, bem como ministrar a formação que lhes estiver associada, para
promover o potencial de reinserção dos militares RV, RC e RCE;
r) Contribuir para a implementação da política de formação da Defesa Nacional no que respeita
à configuração de processos de reinserção e transição profissional;
s) Proceder, com base na informação prestada pelos Ramos das FA, à equiparação funcional dos
militares e ex-militares RV, RC e RCE às carreiras e funções dos órgãos e serviços da Administração
Pública, no âmbito dos procedimentos concursais comuns;
t) Promover o desenvolvimento de uma estratégia de comunicação que potencie uma imagem
harmonizada do serviço militar, concebendo e implementando o plano integrado e os planos setoriais
de comunicação;
u) Assegurar, em articulação com a DGPDN, a participação em organizações, entidades e grupos
de trabalho nacionais e internacionais, de âmbito bilateral e multilateral bem como a celebração de
protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional, no
âmbito do presente artigo.
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Saúde Militar, Antigos Combatentes e Deficientes Militares
À Direção de Serviços de Saúde Militar, Antigos Combatentes e Deficientes Militares, compete:
a) Estudar, conceber, propor e apoiar, em articulação com o Estado Maior-General das Forças
Armadas (EMGFA), a implementação de medidas de política de saúde militar e apoio sanitário, de
formação do pessoal e de investigação, no âmbito da saúde militar, e avaliar os respetivos impactos;
b) Conceber, implementar e monitorizar, em articulação com o EMGFA, o Sistema de Informação
da Saúde Militar, de modo a assegurar a caracterização quantitativa e qualitativa dos seus recursos
e assegurar a produção de informação estatística neste domínio;
c) Realizar e participar em estudos tendentes ao aproveitamento e otimização dos serviços,
infraestruturas e equipamentos de saúde militar e racionalização dos seus recursos humanos;
d) Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa para a Prevenção e Combate à Droga
e ao Alcoolismo nas FA;
e) Promover, em articulação com a DGPDN, o EMGFA e os Ramos das FA, a dinamização, no âmbito
da Componente de Defesa da CPLP, o Fórum de Saúde Militar e organizar os encontros de saúde militar;
f) Estudar, conceber e propor as medidas de política de saúde mental, em articulação com Centro
de Recursos de Stress em Contexto Militar e com a Rede Nacional de Apoio, designadamente de apoio
aos militares e ex-militares, e respetivas famílias, que padeçam de patologias resultantes da exposi-
ção a fatores traumáticos de stress durante o serviço militar, assim como proceder à avaliação dos
respetivos impactos;
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g) Coordenar e assegurar apoio técnico ao Conselho Consultivo de Apoio aos Antigos Combatentes
e ao Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das FA;
h) Assegurar o funcionamento do Centro de Recursos de Stress em Contexto Militar e a adequada
articulação com as estruturas da Rede Nacional de Apoio;
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i) Desenvolver e coordenar o plano de apoio social aos antigos combatentes em situação de
sem-abrigo;
j) Apoiar a Comissão Nacional de Acompanhamento da Rede Nacional de Apoio e avaliar o grau
de cumprimento dos protocolos celebrados com as associações de antigos combatentes;
k) Participar, em articulação com o Conselho de Saúde Militar (COSM), na definição e acompanha-
mento da execução das políticas de saúde militar, assim como nas políticas de formação do pessoal
e de investigação no âmbito da saúde militar;
l) Assegurar o apoio técnico necessário ao funcionamento e atividade do COSM;
m) Estudar, conceber e propor as medidas de política de proteção social dirigidas aos militares
das FA e avaliar os respetivos impactos;
n) Estudar, conceber, propor, apoiar a implementação de políticas para os antigos combatentes,
deficientes militares e famílias e avaliar os respetivos impactos;
o) Prosseguir a operacionalização e aprofundamento do Estatuto do Antigo Combatente e coor-
denar, a nível técnico, a Unidade Técnica para os Antigos Combatentes, assegurando o apoio logístico
e administrativo;
p) Assegurar, em articulação com as entidades competentes, a atualização dos dados de carac-
terização relativos aos antigos combatentes e deficientes militares, designadamente de cariz social
e de saúde e outros que se revelem necessários à prossecução da sua missão;
q) Conceber e propor medidas no âmbito da ação social complementar e da assistência na doença,
que contribuam para a melhoria das condições de vida dos deficientes militares;
r) Apoiar o Gabinete da Igualdade junto do membro do Governo responsável pela área da Defesa
Nacional na apresentação de proposta e na execução, monitorização e avaliação das políticas da
igualdade e não discriminação;
s) Apreciar e elaborar as propostas de decisão dos processos instruídos com fundamento em
qualquer dos factos previstos no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro;
t) Disponibilizar toda a informação relevante de apoio aos antigos combatentes, deficientes mili-
tares, e seus familiares, além de permitir a apresentação de pedidos de informação específica ou de
exposições sobre os direitos e benefícios a que tenham direito, disponibilizando serviços transversais
integrados através do Balcão Único da Defesa;
u) Apoiar o associativismo de antigos combatentes, nomeadamente dos deficientes, preparando
e acompanhando a execução de protocolos de cooperação com as respetivas associações;
v) Estudar, propor e acompanhar a adoção de medidas destinadas a perpetuar a memória dos
antigos combatentes;
w) Assegurar, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e inter-
nacionais de âmbito bilateral e multilateral;
x) Propor e desenvolver protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito
nacional e internacional;
y) Apoiar técnica e administrativamente o Prémio Literário Antigos Combatentes Memórias Militares.
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Artigo 5.º
Unidades orgânicas flexíveis
1 — O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGRHDN é fixado em 8, podendo ser
designadas Divisões ou Gabinetes.
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2 — As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau.
Artigo 6.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 283/2015, de 15 de setembro.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 18 de dezembro de 2025. — O
Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 18 de dezembro de 2025. — O Ministro Adjunto e da
Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 18 de dezembro de 2025. — O Ministro
da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 4 de dezembro de 2025.
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ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL
Portaria n.º 4/2026/1, de 5 de janeiro
Sumário: Procede à terceira alteração do sistema de incentivos Portugal Events, criado pela Portaria
n.º 101/2023, de 11 de abril, com as alterações dadas pela Portaria n.º 429/2023, de 12 de
dezembro, e pela Portaria n.º 34/2025/1, de 10 de fevereiro.
Pela Portaria n.º 101/2023, de 11 de abril, posteriormente alterada pela Portaria n.º 429/2023,
de 12 de dezembro, e pela Portaria n.º 34/2025/1, de 10 de fevereiro, foi criado o programa Portugal
Events, o qual tem por objetivo a captação de eventos que contribuam para o reforço da notoriedade
das regiões e do País, através, nomeadamente, do apoio às empresas, associações e outras entidades
organizadoras de eventos.
Desde a sua aprovação, o Portugal Events já apoiou 643 eventos, com um investimento superior
a 380 milhões de euros e um incentivo de cerca de 28 milhões de euros, ficando demonstrada a sua
relevância para a criação de dinâmicas territoriais, para a diversificação da experiência turística e para
a dispersão turística no espaço e no tempo, através da dinamização das economias locais, particular-
mente visível nos territórios de baixa densidade.
Decorridos quase três anos da sua implementação, considera-se oportuno proceder a ajusta-
mentos ao regime jurídico do programa Portugal Events, promovendo ainda o reforço da sua dotação
orçamental face ao número crescente de candidaturas submetidas e ao impacto positivo dos eventos
aprovados no desenvolvimento dos territórios e do turismo.
Do mesmo modo, e com o propósito de potenciar a competitividade do destino Portugal, por via do
reforço da sua notoriedade internacional, entende-se ser de prorrogar o prazo de vigência do sistema
de incentivos Portugal Events até 31 de dezembro de 2028.
Foi ouvida a Comissão Técnica dos Sistemas de Incentivos, a que se refere o Decreto-Lei n.º 6/2015,
de 8 de janeiro, a qual emitiu parecer favorável.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, manda o Governo,
pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no uso de competência delegada pelo
Despacho n.º 9421/2025, de 8 de agosto, do Ministro da Economia e da Coesão Territorial, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria n.º 101/2023, de 11 de abril, alterada
pela Portaria n.º 429/2023, de 12 de dezembro, e pela Portaria n.º 34/2025/1, de 10 de fevereiro, que
cria e regulamenta o sistema de incentivos Portugal Events.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento Específico do Sistema de Incentivos Portugal Events
Os artigos, 3.º, 6.º, 8.º, 11.º, 12.º, 14.º, 17.º, 18.º, e 19.º do Regulamento Específico do Sistema de
Incentivos Portugal Events, publicado em anexo à Portaria n.º 101/2023, de 11 de abril, com a redação
dada pela Portaria n.º 429/2023, de 12 de dezembro, e pela Portaria n.º 34/2025/1, de 10 de fevereiro,
passam a ter a seguinte redação: