Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 3/2025/1

Data
2025-01-02
Tipo
Portaria
Emitente
AGRICULTURA E PESCAS

Texto integral (47 057 palavras)

Portaria n.º 3/2025/1 ou material, nos termos definidos em OTE. 2 — [...] 3 — [...]» 1/2 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Artigo 3.º Aditamento à Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro São aditados um n.º 4 ao artigo 14.º e a alínea c) ao n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, com a seguinte redação: «Artigo 14.º [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] 4 — A gestão orçamental é realizada, após decisão inicial das candidaturas, sem necessidade de alteração do PEPAC, conforme o disposto no artigo 101.º do Regulamento (UE) 2021/2115. Artigo 16.º [...] 1 — [...] 2 — [...] a) [...] b) [...] c) Reduzam o montante aprovado na candidatura em mais de 20 %. 3 — [...]» Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e aplica-se às candida- turas no âmbito do Concurso n.º 1/2025 e seguintes. O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 3 de dezembro de 2024. 118515104 Portaria n.º 3/2025/1 2/2 1.ª série N.º 1 02-01-2025 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Assembleia Legislativa Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Sumário: Aprova o Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores 2022­ ‑2027. Aprova o Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores 2022-2027 Na Região Hidrográfica dos Açores, a reduzida dimensão das bacias hidrográficas assim como os declives acentuados e tempos de concentração curtos propiciam a ocorrência de cheias rápidas. Estes episódios são, também, favorecidos pela modificação dos usos do solo observada nas últimas décadas, em particular pela transformação de áreas ocupadas por floresta ou vegetação natural em pastagem. Por outro lado, a tendência esperada de aumento do volume de precipitação no período de inverno, assim como de um maior número de episódios climáticos extremos, em resultado das altera- ções climáticas globais, vem sublinhar o provável incremento da frequência dos fenómenos das cheias no futuro, a médio e longo prazo. A Diretiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, relativa à ava- liação e gestão dos riscos de inundações, estabeleceu o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, a fim de reduzir as consequências associadas às inundações, prejudiciais para a saúde humana, o ambiente, o património cultural e as atividades económicas. O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, transpôs para o direito interno português a referida diretiva, impondo a obrigação de se proceder à elaboração de cartas de zonas inundáveis para áreas de risco, de cartas de riscos de inundações e de planos de gestão dos riscos de inundações. Verifica-se, assim, que o quadro normativo comunitário e nacional determina a obrigatoriedade da revisão periódica dos planos de gestão de riscos de inundações. O 1.º ciclo de planeamento correspondeu ao Plano de Gestão dos Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores (PGRIA 2016-2021), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2016/A, de 10 de outubro, tendo sido iniciado, em 2021, o processo de elaboração do PGRIA 2022-2027. O PGRIA 2022-2027, agora publicado, foi elaborado de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, e em cumprimento do artigo 16.º do referido diploma, que determina a reavaliação e, se necessário, a atualização dos planos de gestão de riscos de inundação de seis em seis anos, devendo ser tido em conta o impacte provável das alterações climáticas na ­ocorrência de inundações. De acordo com o cronograma de implementação do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, a elaboração do PGRIA 2022-2027 visa avaliar o impacte gerado pelo programa de medidas adotado no ciclo de planeamento anterior (2016-2021), bem como proceder à revisão do plano de gestão de riscos de inundação em vigor, tendo em conta o impacte provável das alterações climáticas na ocorrência de inundações. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A O PGRIA 2022-2027 abrange o território da Região Autónoma dos Açores, tendo sido reclassificados e hierarquizados os riscos de inundação fluvial em cada uma das nove ilhas do arquipélago dos Açores, atendendo aos critérios adotados para o 1.º ciclo, mas com recurso ao registo histórico de eventos de cheias e inundações com carácter danoso, ocorridos no período temporal compreendido entre janeiro de 2012 e setembro de 2018, o que resultou na identificação de 11 bacias hidrográficas com risco elevado, distribuídas pelas ilhas das Flores, Terceira, Pico, São Jorge e São Miguel. No caso de inundações de origem costeira, são identificadas, pela primeira vez, quatro zonas de elevado risco de inundação, nomeadamente nas ilhas do Pico e de São Miguel. 1/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 A elaboração do PGRIA 2022-2027 foi determinada pela publicação da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 60/2021, de 23 de março, alterada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 148/2021, de 24 de junho. A elaboração do PGRIA 2022-2027 decorreu ao abrigo do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, considerando que reveste a forma de programa setorial, bem como atendeu ao disposto no regime jurídico da avaliação do impacte e do licenciamento ambiental, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, no que respeita à respetiva avaliação ambiental estratégica. Atento o parecer final da comissão consultiva que acompanhou a elaboração do PGRIA 2022-2027 e ponderados os resultados da discussão pública, que decorreu entre 24 de outubro e 24 de novembro de 2023, foi concluída a versão final do plano e do respetivo relatório ambiental, encontrando-se reunidas as condições para a respetiva aprovação. Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea p) do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma aprova o Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores, doravante designado por PGRIA 2022-2027, o qual reveste a forma de programa setorial, cujo relatório técnico resumido consta do anexo i do presente diploma, que dele faz parte integrante. Artigo 2.º Objetivos 1 — O PGRIA 2022-2027, enquanto instrumento de política setorial, visa a gestão integrada dos riscos ao nível das bacias hidrográficas e zonas costeiras com o objetivo de reduzir as consequências associadas às cheias e inundações prejudiciais para a saúde humana, incluindo perdas humanas, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas. 2 — O PGRIA 2022-2027 assenta e pretende dar resposta aos seguintes princípios de base: a) Prevenção — precaver os danos causados, evitando a construção de edificações e outras infraes- truturas em áreas que, atualmente, estão sujeitas a cheias e inundações, pela futura adaptação ao nível de risco de ocorrência destes eventos, e através da correta utilização dos solos, contemplando práticas agrícolas e florestais adequadas; b) Proteção — adotar medidas, tanto estruturais como não estruturais, para reduzir a probabilidade de ocorrência de cheias e inundações e, ou, o respetivo impacte em cada bacia hidrográfica ou zona costeira de risco; Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A c) Preparação — disponibilizar informação à população sobre os riscos de cheias e inundações e o que fazer em caso de ocorrência; d) Resposta de emergência — elaborar planos de emergência a aplicar na ocorrência de cheias e inundações; e) Recuperação — assegurar o regresso às condições normais, logo que possível, após a ocorrência de cheias e inundações, bem como aplicar medidas de mitigação de impactes sociais e económicos sobre a população afetada. 2/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 3 — O PGRIA 2022-2027 visa os seguintes objetivos estratégicos: a) Definir e programar medidas e ações para reduzir a probabilidade de cheias e inundações e as suas consequências potenciais; b) Avaliar a possibilidade de instalação de sistema de monitorização, previsão e alerta de situações hidrológicas extremas; c) Promover práticas de utilização sustentável do solo e a melhoria da infiltração e da retenção da água; d) Identificar as áreas a classificar como zonas adjacentes, nos termos da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual; e) Estabelecer mecanismos de informação e divulgação ao público sobre os riscos de cheias e inundações; f) Promover a respetiva articulação com o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores e demais instrumentos de gestão territorial em vigor na Região Autónoma dos Açores; g) Proceder à avaliação e análise do custo-eficácia das medidas e ações propostas e definir as responsabilidades setoriais para a respetiva aplicação; h) Identificar mecanismos de financiamento para as medidas definidas; i) Definir um programa de monitorização e controlo da sua implementação. 4 — No âmbito do PGRIA 2022-2027, e por forma a dar resposta aos objetivos enunciados no número anterior, assim como às disposições constantes dos vários referenciais estratégicos aplicáveis à Região Autónoma dos Açores, são definidas as seguintes linhas de orientação estratégica, com vista a reduzir a probabilidade e o impacte das cheias e inundações, designadamente: a) Adotar uma abordagem preventiva para reduzir a possibilidade de ocorrência de consequências adversas de cheias; b) Assegurar a proteção das populações, das atividades económicas, do património natural e cons- truído e do ambiente face a eventos de cheias; c) Instalar sistemas de monitorização, previsão e alerta de situações hidrológicas extremas; d) Otimizar a implementação e aplicação do atual quadro institucional e normativo e articulá-lo, de forma tangível, com os referenciais ao nível da gestão de recursos hídricos, da conservação da natureza, da gestão da orla costeira, da gestão de emergências e outros instrumentos de gestão territorial; e) Promover e otimizar os modelos de informação e de participação do cidadão e, ou, de partes interessadas; f) Aprofundar o conhecimento técnico-científico relativamente à ocorrência e impactes de episódios de cheias e inundações, incluindo a análise prospetiva associada ao fenómeno das alterações climáticas, por forma a colmatar lacunas de conhecimento e otimizar a gestão do próprio PGRIA. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Artigo 3.º Definições 1 — Para efeitos do presente diploma, entende-se por: a) «Edifícios sensíveis», os hospitais, lares de idosos, creches, infantários, escolas, edifícios de armazenamento ou de processamento de substâncias perigosas (voláteis, inflamáveis ou explosivas, tóxicas ou reativas em contacto com a água) e infraestruturas de gestão de efluentes e de armazena- mento ou transformação de resíduos, bem como edifícios com importância na gestão de emergências, 3/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 nomeadamente quartéis de bombeiros, instalações das forças de segurança e das forças armadas, Cruz Vermelha, comando regional e comandos de ilha de operações de socorro e serviços municipais de proteção civil; b) «Inundação», a cobertura temporária por água de uma parcela do terreno fora do leito normal, resultante de cheias provocadas por fenómenos naturais como a precipitação, incrementando o caudal dos rios, ou ribeiras, torrentes de montanha e cursos de água efémeros, correspondendo estas a cheias fluviais, ou de sobre-elevação do nível das águas do mar nas zonas costeiras; c) «Leito normal», o terreno coberto pelas águas quando não influenciadas por cheias extraordinárias, inundações ou tempestades, sendo que no caso de águas sujeitas à influência das marés corresponde à zona atingida pela máxima preia-mar das águas-vivas equinociais; d) «Risco de inundação», a combinação da probabilidade de inundações, tendo em conta a sua magnitude, e das suas potenciais consequências prejudiciais para a saúde humana, o ambiente, o patrimó- nio cultural, as infraestruturas e as atividades económicas, sendo as suas consequências prejudiciais avaliadas através da identificação do número e tipo de atividade afetada, podendo por vezes ser apoiada numa análise quantitativa; e) «Unidade de gestão», a região de influência da drenagem topográfica ou de exposição marítima que pela singularidade especial da sua vulnerabilidade justifique a sua autonomização para as etapas de avaliação de risco previstas no presente plano. 2 — No contexto regional, entende-se que as inundações referidas na alínea b) do número anterior reportam-se quer às cheias de origem fluvial, considerando que o regime hidrológico e as condições físicas intrínsecas das bacias hidrográficas na Região Autónoma dos Açores acarretam um risco genera- lizado de ocorrência de cheias fluviais repentinas, com difícil previsibilidade quanto ao local e magnitude, quer à ocupação episódica ou duradoura de uma fração do território costeiro usualmente não coberto por água do mar, quando a altura do nível do mar sofre uma sobre-elevação resultante da ocorrência de tempestades e, ou, sobre-elevações meteorológicas. 3 — Sem prejuízo das definições previstas no n.º 1, são aplicáveis as definições constantes do artigo 4.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, doravante designada por LA. Artigo 4.º Âmbito territorial 1 — O PGRIA 2022-2027 abrange o território da Região Autónoma dos Açores e identifica 11 bacias hidrográficas com risco elevado de inundações e características de reincidências, vítimas mortais ou danos mais significativos, distribuídas pelas ilhas das Flores, Terceira, Pico, São Jorge e São Miguel, a saber: a) Na ilha das Flores: i) Bacia hidrográfica da Ribeira Grande; b) Na ilha Terceira: Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A i) Bacia hidrográfica da Ribeira da Agualva; ii) Bacia hidrográfica das Ribeiras de Porto Judeu, que engloba a Ribeira do Testo e a Grota do Tapete; iii) Bacia hidrográfica da Ribeira da Casa da Ribeira; iv) Bacia hidrográfica da Ribeira de São Bento; c) Na ilha do Pico: i) Bacia hidrográfica da Ribeira do Dilúvio; 4/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 d) Na ilha de São Jorge: i) Bacia hidrográfica da Ribeira Seca; e) Na ilha de São Miguel: i) Bacia hidrográfica da Ribeira Grande; ii) Bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação; iii) Bacia hidrográfica da Grota da Areia; iv) Bacia hidrográfica da Grota do Cinzeiro. 2 — O PGRIA 2022-2027 identifica quatro zonas costeiras com risco elevado de inundações e carac- terísticas de reincidências, vítimas mortais ou danos mais significativos, distribuídas pelas ilhas do Pico e de São Miguel, a saber: a) Na ilha do Pico: i) Frente marítima de São Roque/Cais do Pico; b) Na ilha de São Miguel: i) Frente marítima de São Roque/Rosto de Cão; ii) Frente marítima de Lagoa; iii) Frente marítima de Ribeira Quente. 3 — A localização e delimitação das bacias hidrográficas e zonas costeiras com risco elevado de inundação, e respetivas zonas inundáveis, constam do anexo ii e do anexo iii do presente diploma, que dele fazem parte integrante, respetivamente. Artigo 5.º Conteúdo documental 1 — O PGRIA 2022-2027, enquanto programa setorial, e atento ao disposto no artigo 42.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial dos Açores (RJIGT.A), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, e na parte A do anexo do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, é constituído pelos seguintes documentos: a) Relatórios técnicos, cujo resumo consta do anexo i do presente diploma, que dele faz parte integrante; b) Avaliação ambiental estratégica (AAE); c) Relatório de participação pública. 2 — Os documentos do PGRIA 2022-2027 apresentam os seguintes conteúdos: a) Enquadramento e aspetos gerais, ao nível institucional, legal e territorial; Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A b) Caracterização das bacias hidrográficas com risco potencial significativo de cheias fluviais e caracterização das frentes marítimas com risco potencial significativo de galgamentos e inundações costeiras, que constam no anexo i do presente diploma, que dele faz parte integrante; c) Identificação das áreas críticas a cheias e inundações nas bacias hidrográficas e cartografia de suscetibilidade a cheias fluviais, que constam no anexo ii do presente diploma, que dele faz parte integrante; d) Identificação das áreas críticas a cheias e inundações para as frentes marítimas vulneráveis e cartografia de vulnerabilidade a inundações ou galgamentos, que constam no anexo iii do presente diploma, que dele faz parte integrante; 5/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 e) Fichas das bacias hidrográficas, com a caracterização sumária das principais características, elementos vulneráveis e cartas de riscos a cheias fluviais, que constam do anexo iv do presente diploma, que dele faz parte integrante; f) Fichas das frentes marítimas com a caracterização sumária das principais características, elementos vulneráveis e cartas de riscos de inundações ou galgamentos, que constam do anexo v do presente diploma, que dele faz parte integrante; g) Definição dos objetivos estratégicos tendo em vista a redução dos impactes negativos das inundações nas zonas críticas identificadas pelo plano, que constam do anexo i ao presente diploma, que dele faz parte integrante; h) Normas orientadoras sobre restrições à ocupação e uso do solo, que constam do anexo i do presente diploma, que dele faz parte integrante; i) Fichas de medidas necessárias para o cumprimento dos objetivos, consubstanciados em ações, devidamente calendarizadas, espacializadas e orçamentadas, incluindo as entidades responsáveis e, ou, envolvidas na sua implementação e as respetivas fontes de financiamento, que constam do anexo vi do presente diploma, que dele faz parte integrante; j) Metodologia de promoção, acompanhamento e avaliação do programa, incluindo a aplicação de um sistema de indicadores, que constam do anexo i do presente diploma, que dele faz parte integrante; k) Relatório ambiental, que identifica, descreve e avalia os eventuais efeitos significativos no ambiente resultante da aplicação do PGRIA e das suas alternativas razoáveis que tenham em conta os objetivos e o âmbito de aplicação respetivos; l) Relatório de ponderação das participações recebidas em sede de consulta pública. 3 — Os documentos referidos no n.º 1, bem como os originais das peças cartográficas e todos os elementos elencados nas alíneas do número anterior, encontram-se disponíveis para consulta no departamento do Governo Regional com competência em matéria de recursos hídricos. Artigo 6.º Compatibilização e articulação 1 — O PGRIA 2022-2027 encontra-se em conformidade com o disposto no Plano Regional de Orde- namento do Território dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto, uma vez que considera as opções e medidas de natureza estratégica em matéria de cheias e inundações previstas naquele plano. 2 — O PGRIA 2022-2027 encontra-se em conformidade com os programas setoriais em vigor na Região Autónoma dos Açores, em particular com o disposto no Programa Regional da Água dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2023/A, de 8 março, e no Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022-2027, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/A, de 27 de fevereiro, tendo sido elaborado em consonância com os objetivos e medidas definidas nesses planos. 3 — Nos processos de elaboração de outros programas setoriais, nomeadamente do Programa Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Regional para as Alterações Climáticas da Região Autónoma dos Açores, pela sua natureza e temática específicas e pelo efeito que as alterações climáticas podem ter na ocorrência de inundações e nas medidas previstas pelo PGRIA 2022-2027 para a gestão atual e futura dos riscos, deve ser assegurada a devida compatibilização e articulação com o PGRIA 2022-2027. 4 — Os planos especiais de ordenamento do território e os planos municipais de ordenamento do território em vigor e em alteração ou revisão que incidam sobre os territórios onde se localizam as zonas inundáveis abrangidas pelo PGRIA 2022-2027 devem assegurar a compatibilização com as medidas e objetivos previstos pelo plano, não devendo conter disposições regulamentares, orientações, intervenções ou usos que conflituem com o mesmo. 6/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 5 — A compatibilização entre instrumentos de gestão territorial em vigor definida no número anterior é assegurada pelo mecanismo de alteração por adaptação previsto no artigo 128.º do RJIGT.A. 6 — Os planos de emergência de proteção civil em vigor devem garantir a devida compatibilidade com o PGRIA 2022-2027. Artigo 7.º Adaptação 1 — Atento o disposto no artigo 128.º do RJIGT.A, para efeitos de adaptação ao previsto no PGRIA 2022-2027, os planos especiais e os planos municipais de ordenamento do território, que abranjam os territórios onde se localizam as zonas inundáveis identificadas no âmbito do presente plano, que se encontrem em vigor à data da entrada em vigor do PGRIA 2022-2027, estão sujeitos ao procedimento de alteração por adaptação no prazo máximo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do PGRIA 2022-2027. 2 — Os planos especiais e os planos municipais de ordenamento do território que se encontrem em elaboração ou revisão, à data da entrada em vigor do PGRIA 2022-2027, devem integrar as disposições constantes do presente diploma, nomeadamente as referidas no número seguinte. 3 — Para assegurar o disposto nos números anteriores, as entidades responsáveis pela elabora- ção, revisão e alteração dos planos em questão devem definir as medidas regulamentares, ou outras, e a adaptação da cartografia que se revelem necessárias para garantir a conformidade com as medidas e cartografia do PGRIA 2022-2027, considerando as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações do presente plano, para efeitos da delimitação das zonas inundáveis e das zonas ameaçadas pelas cheias, bem como para efeitos da elaboração ou atualização das cartas da reserva ecológica. 4 — No âmbito do acompanhamento da elaboração, revisão e alteração dos planos especiais e dos planos municipais de ordenamento do território, os departamentos do Governo Regional com competência em matéria de recursos hídricos e de ordenamento do território asseguram a necessária verificação da compatibilização e adaptação com o PGRIA 2022-2027. 5 — No âmbito dos processos de elaboração e revisão do Plano Regional de Emergência de Pro- teção Civil dos Açores, dos Planos Especiais de Emergência de Proteção Civil e dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil, estes devem ter em consideração as cartas de zonas inundáveis e as cartas de riscos de inundações, bem como outros elementos de caracterização e avaliação do risco de inundações, e devem definir as medidas ou outros procedimentos que se revelem necessários e con- formes para garantir o cumprimento dos objetivos do PGRIA 2022-2027. 6 — No âmbito do acompanhamento da elaboração, revisão e alteração dos planos referidos no número anterior, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de recursos hídri- cos assegura a necessária verificação da compatibilização com as orientações e medidas contidas no PGRIA 2022-2027. 7 — O procedimento referido no número anterior deve ser concretizado através de consulta especí- fica, no âmbito da elaboração desses planos, ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de recursos hídricos, que emite parecer especializado vinculativo, prévio à aprovação por Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A parte do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores. Artigo 8.º Monitorização e avaliação 1 — O PGRIA 2022-2027 é objeto de um acompanhamento sistemático e de monitorização, tal como previsto no artigo 176.º do RJIGT.A, designadamente através de um processo de promoção, acompa- nhamento e avaliação, em articulação com os resultados do relatório de monitorização da AAE, que permitirá detetar desvios relativamente aos objetivos previstos. 7/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 2 — A implementação do PGRIA 2022-2027 deve ser alvo de um processo de reavaliação e acompa- nhamento, que permita aferir a eficácia das intervenções propostas e sustentar a revisão do processo. 3 — Para efeitos do número anterior, o processo de reavaliação e acompanhamento deve assentar no uso de indicadores de desempenho afetos a cada uma das medidas, que permitam, de forma siste- matizada e objetiva, verificar o grau de implementação das medidas e o contributo para o cumprimento dos objetivos pretendidos com a respetiva implementação. 4 — A avaliação e atualização do PGRIA 2022-2027 assentam na dinamização e implementação das medidas propostas, na avaliação e acompanhamento do processo de implementação e na divulgação pública dos elementos resultantes de cada uma das fases. 5 — Em conformidade com o previsto na Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do ­Conselho, de 23 de outubro, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, o PGRIA 2022-2027, assim como as etapas que o precedem, a avaliação preliminar dos riscos de inundações e as cartas de zonas inundáveis devem ser reavaliadas e, se necessário, atualizados de seis em seis anos, considerando os seguintes prazos: a) Reavaliação da avaliação preliminar dos riscos de inundações e, se necessário, respetiva atua- lização em 2024; b) Reavaliação das cartas de zonas inundáveis e de riscos de inundações e, se necessário, respetiva atualização em 2025; c) Avaliação do PGRIA e, se necessário, a respetiva atualização, incluindo os elementos indicados na parte B do anexo ao Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, em 2027. 6 — Caso as reavaliações previstas no número anterior assim o demonstrem, ou como resultado de algum evento ou ocorrência de cheias e inundações que se considere significativo e crítico, o PGRIA 2022-2027 pode integrar, ao longo do seu período de vigência, novas zonas inundáveis e definir medidas específicas adicionais aplicáveis a estas áreas. 7 — As atualizações e reavaliações do PGRIA 2022-2027 são elaboradas em articulação com o dis- posto nos planos de gestão de região hidrográfica previstos na LA, designadamente o Plano de Gestão de Região Hidrográfica dos Açores ao longo dos seus diversos ciclos de planeamento. 8 — O impacte provável das alterações climáticas na ocorrência de inundações deve ser tido em consideração nas reavaliações referidas nas alíneas a) e c) do n.º 5. 9 — A promoção, acompanhamento e avaliação do PGRIA 2022-2027 concretiza-se através de uma estrutura de coordenação e acompanhamento e por um sistema organizacional que garanta a coerência e consistência da aplicação das medidas, bem como a sua articulação com outros planos e programas com incidência nas massas de água, na gestão do risco, na emergência de proteção civil e no ordena- mento e gestão territorial. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 10 — O disposto no número anterior é da responsabilidade do departamento do Governo Regional com competência em matéria de recursos hídricos. Artigo 9.º Vinculação jurídica O PGRIA 2022-2027, enquanto instrumento de política setorial, vincula as entidades públicas, incumbindo aos planos especiais, intermunicipais e aos planos municipais de ordenamento do território acautelar a programação e a concretização das políticas e objetivos definidos. 8/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Artigo 10.º Entrada em vigor O PGRIA 2022-2027 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de outubro de 2024. O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia. Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de novembro de 2024. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. ANEXO I (a que se refere o artigo 1.º) Resumo dos relatórios técnicos 1 — Enquadramento 1.1 — Enquadramento legal e institucional das cheias e inundações na Região Autónoma dos Açores Nos Açores, a reduzida dimensão das bacias hidrográficas assim como os declives acentuados e tempos de concentração curtos propiciam a ocorrência de cheias rápidas. Estes episódios são também favorecidos pela modificação dos usos do solo nas últimas décadas, em particular pela transformação de áreas ocupadas por floresta ou vegetação natural em pastagens. Por outro lado, a tendência de maior precipitação sazonal no período de inverno, resultante do fenómeno das alterações climáticas, vem subli- nhar o provável aumento da frequência dos fenómenos das cheias no futuro, a médio e longo prazos. No decurso da elaboração do Plano Regional da Água da Região Autónoma dos Açores (depois designado Programa Regional da Água), o primeiro instrumento de planeamento e gestão de recursos hídricos na Região Autónoma dos Açores, Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de abril, a temática das cheias foi considerada, realçando-se, em particular, a estimativa de caudais de ponta associados a precipitações intensas, mesmo a partir de informação de base escassa. Neste âmbito, foram produzidas expressões regionalizadas que permitiram, na altura, estimar o caudal de ponta de cheia para as bacias de qualquer ilha considerando intervalos de retorno de 5, 10, 25, 50 e 100 anos, e apresentada cartografia para um T = 10 anos. Nesta cartografia, foram considera- das três classes de risco — baixo, moderado e elevado — onde se verificava que apenas em São Miguel e no Pico existiam bacias hidrográficas em que o risco de cheias correspondia à classe mais elevada, Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A enquanto nas restantes ilhas, com exceção do Corvo, existiam bacias em que os riscos poderiam ser designados como moderado. A alteração do Programa Regional da Água, concluída em 2020, toma como referência relativa- mente à temática das cheias os elementos produzidos no âmbito da elaboração do PGRIA 2016-2021, nomeadamente a identificação das zonas onde existem riscos potenciais significativos de inundações e a cartografia de suscetibilidade associada. Neste documento, de natureza eminentemente estratégica para a gestão de recursos hídricos da Região Autónoma dos Açores, são ainda designadas as novas zonas onde existem riscos potenciais significativos de inundações, entretanto identificadas no decurso dos trabalhos preparatórios de elaboração do 2.º ciclo de planeamento do PGRIA. 9/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Os primeiros dois ciclos de planeamento do Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores (Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 24/2013, de 27 de março, e Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2017/A, de 6 de fevereiro, respetivamente), elaborados antes da aprovação do anterior PGRIA, ponderaram igualmente a temática das cheias, tendo proposto uma cartografia de riscos das várias bacias hidrográficas em cada ilha. Para a determinação dos caudais de ponta de cheia para tempos de retorno de 5, 10, 25, 50 e 100 anos, o Plano de Gestão da Região Hidrográfica 2016-2021 (PGRH 2016-2021), recorreu à utilização de métodos cinemáticos propostos originalmente pelo Natural Resources Conservation Service — United States Department of Agriculture (NRCS), por se considerarem mais adequados do que a dedução de aproximações empíricas como as adotadas no Plano Regional da Água, pois tomam em consideração as características do movimento de água na bacia hidrográfica (DRA, 2015). De igual forma, o valor do tempo de concentração foi calculado igualmente a partir da expressão proposta pelo NRCS. O 3.º ciclo de planeamento do PGRH, publicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/A, de 27 de fevereiro, toma igualmente como referência os elementos produzidos no âmbito da elaboração do PGRIA 2016-2021, bem como os estudos técnicos que conduziram à reavaliação das zonas onde existem riscos potenciais significativos de inundações a considerar no contexto do 2.º ciclo de planea- mento do PGRIA. No âmbito do Programa Regional para as Alterações Climáticas (Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro), e como esperado face à natureza deste instrumento normativo, a temática das cheias foi considerada, tendo a vulnerabilidade face a estes fenómenos sido classificada como negativa, quer na atualidade, quer no futuro. Conforme estipulado no artigo 6.º do Decreto Legisla- tivo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, o departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de ordenamento do território deve pugnar pela elaboração de cartografia de base de riscos naturais que contemple, para além de outros processos, a exposição e vulnerabilidade do território a cheias e inundações, que deve ser obrigatoriamente refletida nos planos especiais, inter- municipais e municipais de ordenamento do território. 1.2 — Articulação dos Planos de Gestão de Riscos de Inundações com outras políticas A Diretiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, estabeleceu o quadro normativo para a avaliação e gestão dos riscos de inundações no espaço da União Europeia (UE), a fim de reduzir as consequências associadas à ocorrência destes fenómenos aos níveis da saúde humana, do ambiente, do património cultural e das atividades económicas. Entre outras disposições, esta diretiva, também designada como Diretiva Inundações, determina que os Estados-Membros da UE devem proceder à elaboração dos seguintes instrumentos: cartas de zonas inundáveis para áreas de risco, cartas de riscos de inundações e planos de gestão dos riscos de inundações (PGRI). Em 2010, aquela diretiva foi transposta para o direito nacional, através do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro. A transposição da Diretiva Quadro da Água para o direito interno foi efetuada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, designada como Lei da Água, que estabeleceu as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas em Portugal. No âmbito das medidas de proteção contra cheias e inundações, a LA impôs a obrigação de demarcação das zonas inundáveis nos instrumentos de planeamento dos recursos hídricos e de gestão territorial, devendo as mesmas ser classificadas nos termos da Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos (Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro) e sujeitar-se Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A às restrições previstas nesta lei. Em consonância com o disposto na Diretiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, são vários os tipos de inundações que ocorrem no território dos Estados-Membros da UE: cheias de origem fluvial, cheias repentinas, inundações urbanas e inundações marítimas em zonas costeiras. Pelo exposto, os objetivos da gestão dos riscos de inundações deverão ser fixados pelos próprios Estados-Membros e basear-se nas particularidades locais e regionais. Assim, em primeiro lugar, é importante distinguir os conceitos de cheia e inundação, os quais são frequentemente entendi- dos como sinónimos. A diferenciação dada por Ramos (2005) esclarece que todas as cheias provocam inundações, mas nem todas as inundações são devidas a cheias. 10/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 No contexto regional, esta especificidade prende-se com a natureza torrencial da maioria dos cursos de água, bem como com os respetivos declives, bastante pronunciados. A elevada densidade de drenagem na Região e a reduzida dimensão das bacias hidrográficas, caracterizadas por um tempo de concentração reduzido, acarreta um risco generalizado de ocorrência de cheias fluviais repentinas, com difícil previsibilidade quanto ao local e magnitude. Esta suscetibilidade latente faz com que seja premente a prevenção e preparação nesta matéria, definindo princípios gerais de gestão e resposta, acautelando ainda as situações com maior probabilidade de ocorrência. O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, marca o início de uma nova atitude perante a gestão do risco de inundações, e veio integrar a figura do PGRI no quadro do planeamento e da gestão da água. Neste diploma legal são definidos os instrumentos de avaliação e de gestão do risco de inundações, e que compreendem uma abordagem faseada: • Avaliação preliminar dos riscos de inundações e identificação das zonas que necessitam de medidas; • Elaboração das cartas de zonas inundáveis e das cartas de risco de inundações. As cartas de zonas inundáveis indicarão as zonas geográficas suscetíveis de serem inundadas em caso de probabilidade fraca, média ou elevada de cheias. As cartas de riscos de inundação devem indicar, posteriormente, o potencial impacto das inundações, com o número indicativo de cidadãos e os tipos de atividades económicas que podem ser afetados; • Elaboração dos planos de gestão dos riscos de inundações com base nas cartas efetuadas, incluindo as medidas que se revelem necessárias para mitigação dos riscos identificados. Os planos de gestão dos riscos de inundações, à luz da Diretiva Inundações, devem estar ­concluídos até dezembro de 2021 (tabela 1), em simultâneo com a revisão dos planos de gestão de região hidro- gráfica, também programada para final do mesmo ano. Posteriormente, ambos os planos serão revistos em ciclos de seis anos. Tabela 1 — Faseamento de implementação da Diretiva n.º 2007/60/CE Prazo Fase (artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 115/2010) Avaliação preliminar dos riscos de inundações 22 de dezembro de 2018 Cartas de zonas inundáveis 22 de dezembro de 2019 Cartas de riscos de inundações 22 de dezembro de 2019 Planos de gestão dos riscos de inundações 22 de dezembro de 2021 A Diretiva Inundações constitui uma oportunidade de aprofundamento das metodologias de gestão do risco de inundações a vários níveis. A obrigatoriedade de elaboração de cartas de zonas inundáveis e de risco de inundações proporciona uma oportunidade para desenvolver e uniformizar métodos de avaliação da perigosidade hidrogeomorfológica, hidrológica, hidráulica e histórica. No campo da vulne- rabilidade, a diretiva exige apenas a quantificação dos principais elementos expostos, excluindo uma análise mais aprofundada da vulnerabilidade sociológica. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Em súmula, a aplicação da Diretiva Inundações assume uma primeira abordagem de governação do risco segundo uma lógica linear que contempla a avaliação preliminar e a identificação das áreas prioritárias, a avaliação do perigo, dos elementos expostos e do risco para aquelas áreas, incluindo a respetiva cartografia, assim como a elaboração de planos de gestão do risco. Após esta sequência inicial, o modelo de governação adota uma abordagem cíclica através de monitorização, de reavaliação do risco e da revisão periódica dos instrumentos de gestão. O estabelecimento de um quadro para a avaliação e gestão do risco de inundações, no qual o perigo é assumido como natural e inevitável, constitui um instrumento normativo e um marco importante para o alcance do objetivo de redução das perdas e danos associados a este tipo de processos no âmbito regional. 11/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Os PGRI são planos setoriais, nos termos da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, Orde- namento do Território e Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio). Na Região Autónoma dos Açores, o Sistema de Gestão Territorial enquadra-se no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto. Este diploma define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT). Os PGRI, enquanto instrumentos de política setorial, visam a gestão integrada dos riscos ao nível das bacias hidrográficas, por via da congregação de esforços no sentido de uma compatibilização e concertação de objetivos dos instrumentos já existentes e, sobretudo, da sujeição dos procedimen- tos de alteração por adaptação dos instrumentos de gestão territorial e de planeamento dos recursos hídricos após a entrada em vigor do PGRI. No artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, é definida a articulação do PGRI com os demais instrumentos de gestão territorial. Neste momento, a Região Autónoma dos Açores tem em vigor 25 IGT de âmbito regional, nomeada- mente, o Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA), 8 Planos Setoriais e 16 Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT). Além destes, estão ainda em vigor 38 IGT de âmbito municipal (tabela 2), nomeadamente 19 Planos Diretores Municipais (PDM), 7 Planos de Urbanização (PU) e 12 Planos de Pormenor (PP). Tabela 2 — Instrumentos de Gestão Territorial em vigor na Região Autónoma dos Açores IGT Designação Número Desenvolvimento territorial Programa Nacional de Ordenamento do Território 1 Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores 1 Política setorial Programas Setoriais 8 Natureza especial Planos de Ordenamento da Orla Costeira 10 Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas 1 Planos de Ordenamento de Bacias Hidrográficas de Lagoas 5 Planeamento Territorial Planos Diretores Municipais 19 Planos de Urbanização 7 Planos de Pormenor 12 A gestão dos riscos de inundações é uma das componentes da gestão integrada das bacias hidro- gráficas, pelo que a adoção de uma adequada política de planeamento deverá assentar na coordenação entre a Diretiva Inundações e a Diretiva Quadro da Água. Com efeito, quer o PGRIA quer o Plano de Ges- tão de Região Hidrográfica dos Açores (PGRH-Açores) são planos de recursos hídricos que promovem o planeamento das águas considerando a bacia hidrográfica como unidade principal de planeamento e gestão. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A A elaboração do PGRIA 2022­‑2027 foi efetuada em estreita articulação com o PGRH­‑Açores 2022­ ‑2027, por forma a compatibilizar as medidas propostas em ambos os planos sem comprometer os objetivos que presidem a cada um deles. Na Região Autónoma dos Açores, a Região Hidrográfica dos Açores (RH9) — figura 1 — é constituída por nove sub-bacias hidrográficas que correspondem a cada uma das ilhas (Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo). Na RH9 estão delimitadas 91 massas de água, das quais 63 são superficiais (33 interiores, 3 de transição e 27 costeiras) e 28 são subterrâneas. A RH9 foi formalmente criada na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de abril, que procedeu à subdivisão do território nacional em 10 regiões hidrográficas. 12/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 1 — Representação da RH9 e das respetivas massas de água abrangidas pelo PGRH-Açores 2022-2027 1.3 — O Plano de Gestão de Riscos de Inundações dos Açores O Plano de Gestão dos Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores (PGRIA 2016­‑2021) foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2016/A, de 10 de outubro, o qual determina a atua- lização e revisão necessária em cada ciclo de planeamento, estruturado em ciclos de seis anos. A elaboração do 2.º ciclo através do PGRIA 2022-2027 foi determinada pela publicação da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 60/2021, de 23 de março, alterada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 148/2021, de 24 de junho. O PGRIA 2022-2027 reveste a forma de plano setorial e visa reduzir as potenciais consequências prejudiciais das inundações para a saúde humana, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas, através da definição de medidas de prevenção, proteção, preparação e resposta adequadas às especificidades de cada uma das zonas identificadas com riscos potenciais significativos. No 1.º ciclo de planeamento no âmbito do PGRIA 2016-2021, apenas foram considerados os riscos associados às cheias fluviais. Neste contexto, foram rastreadas as 727 bacias hidrográficas do arqui- pélago dos Açores, e posteriormente identificadas cinco bacias hidrográficas com riscos potenciais significativos, nomeadamente as bacias hidrográficas da Ribeira Grande e da Ribeira da Povoação, em São Miguel, da Ribeira de Agualva e das Ribeiras do Porto Judeu, na Terceira, e da Ribeira Grande, nas Flores. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A A seleção destas cinco bacias baseou-se em três critérios, nomeadamente: (1) registo histórico de cheias e inundações, considerando a sua reincidência, o número de vítimas mortais e o número de pessoas afetadas, (2) cursos de água referenciados nos Planos Municipais de Emergência como ­passíveis de constituírem perigo para as populações e, (3) cursos de água que intersetam zonas urbanas definidas nos PDM. Com base na combinação cumulativa dos três critérios, procedeu-se à hierarquização do risco de cheias em três níveis — baixo, moderado e elevado, e depois, tomando em linha de conta o universo de bacias hidrográficas que integravam o nível de risco elevado, foram identificadas aquelas onde ocorreram reincidências e/ou vítimas mortais. 13/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Como decorre do enquadramento legal, o PGRIA 2016-2021 apresenta para as cinco áreas de risco identificadas cartas de zonas inundáveis, discriminadas em função de três cenários de probabilidade de ocorrência: baixo (fenómenos excecionais), moderado (probabilidade maior ou igual a 100 anos) e elevado (probabilidade menor que 100 anos). Considerando uma discretização do terreno em células de cinco por cinco metros, foi determinada a probabilidade espacial, i.e., a suscetibilidade de cada um destes espaços ser afetado por um fluxo gravítico, com recurso ao modelo VORIS (Volcanic Risk Information System), calibrado interativamente com o levantamento do edificado e das infraestruturas afetadas em episódios de cheias passadas, associado ao cálculo das curvas de predição (prediction rate curves) para a validação e classificação dos mapas de suscetibilidade. Para efeitos do trabalho levado a cabo, considerou-se que a classe de alta suscetibilidade teria de justificar 80 % do edificado e das infraestruturas afetadas por eventos já ocorridos, a classe de média suscetibilidade 90 % e a classe de baixa suscetibilidade deveria explicar 100 %, que corresponde à res- tante área inundada. Neste contexto, as áreas com suscetibilidade alta serão aquelas atingidas mais frequentemente, enquanto por seu turno a classe baixa corresponde às áreas nas quais a probabilidade de ocorrência será menor, mas que por atingirem uma maior área inundada correspondem às situações mais graves. Para a elaboração do PGRIA 2022-2027, agora em aprovação, foram considerados não só riscos associados às cheias fluviais, bem como às inundações costeiras. Neste contexto, foram identificadas 11 bacias hidrográficas com riscos potenciais significativos, assim como quatro áreas costeiras, com base nos trabalhos técnicos preparatórios, entretanto desenvolvidos sob a égide da Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos para as cheias fluviais (Silva & Marques, 2018, 2020, 2021) e para as inundações costeiras (Porteiro, 2018, 2020). As novas bacias hidrográficas em que foram identificadas áreas de risco potencial são as Grotas da Areia e do Cinzeiro, em São Miguel, a Ribeira Casa da Ribeira e São Bento, na Terceira, a Ribeira Seca, em São Jorge, e a Dilúvio, no Pico, que se somam às bacias já consideradas no PGRIA 2016-2021. Por seu turno, as frentes marítimas identificadas como zonas de risco, delimitadas com base nos estudos técnicos acima mencionados, e listadas na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 60/2021, de 23 de março, são as seguintes: São Roque/Cais do Pico, na ilha do Pico, São Roque/Rosto de Cão, Santa Cruz/Lagoa e Ribeira Quente, em São Miguel. 1.4 — Enquadramento territorial O arquipélago dos Açores localiza-se na região Nordeste do oceano Atlântico (figura 2), ocupando uma zona intermédia, com características climáticas subtropicais, delimitada pelas seguintes coorde- nadas geográficas (extremas): entre 39° 43’ 23’’ (Ponta Norte — ilha do Corvo) e 36° 55’ 43’’ (Ponta do Castelo — ilha de Santa Maria) de Latitude Norte; entre 24° 46’ 15’’ (Ilhéus das Formigas — ilha de Santa Maria) e 31° 16’ 24’’ (Ilhéu de Monchique — ilha das Flores) de Longitude Oeste (SREA, 2008). Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 14/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 2 — Enquadramento geográfico do arquipélago dos Açores As ilhas dos Açores emergem do fundo oceânico nas proximidades da Dorsal Média Atlântica, estando alinhadas segundo um eixo com orientação geral WNW-ESE, facto concordante com a dis- posição das principais fraturas tectónicas que marcam a geodinâmica desta região. A insularidade e o isolamento do arquipélago são fatores determinantes da geografia regional, como se comprova pelo grande distanciamento às costas continentais circundantes: cerca de 1500 km da Europa (Portugal continental) e de 3900 km da América do Norte. A separação máxima entre ilhas ultrapassa os 600 km, considerando uma linha que liga o Corvo a Santa Maria. A disposição longitudinal das ilhas determina que a Subzona Económica Exclusiva (ZEE) dos Açores tenha uma superfície aproximada de 953 633 km2, a qual corresponde a 55 % e a 16 % da ZEE de Portugal e da UE, respetivamente. Apesar do considerável afastamento entre os Açores e a Madeira (900 km), as Canárias (1150 km) e Cabo Verde (2200 km) e ainda da aparente falta de relação entre o vulcanismo originário das ilhas, estes quatro arquipélagos constituem a Região da Macaronésia, declarada como ecorregião pela Diretiva- -Quadro da Água (Região Ibérico-Macaronésica). Os condicionalismos biogeográficos, designadamente a circunstância insular, justificam o valioso património natural destas ilhas atlânticas, que acolhem 19 % dos tipos de habitats listados no anexo i e a 28 % das plantas do anexo ii da Diretiva Habitats. No contexto da organização administrativa nacional, os Açores constituem uma região autónoma da República Portuguesa (Lei n.º 39/80, de 5 de agosto), dotada de um estatuto político-administrativo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A e de órgãos de governo próprio (Assembleia Legislativa Regional e Governo Regional), cujos departa- mentos possuem competências em matérias de interesse regional. É frequente nos Açores, especialmente no inverno, as ilhas ficarem sob estados do tempo tem- pestuosos, ainda que possam ocorrer eventos semelhantes no final do verão e no outono, como con- sequência de tempestades tropicais em evolução, próximas do arquipélago (PRA, 2000). De facto, as tempestades de origem tropical ou provocadas por células depressionárias provenientes de latitudes a norte do Atlântico Norte Ocidental são responsáveis por episódios de precipitação intensa e/ou per- sistente. Estas tempestades podem ter consequências diretas nomeadamente no escoamento fluvial e nos fenómenos erosivos e movimentos de vertentes associados (PRA, 2000). 15/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 As inundações que ocorrem são originadas, na sua maioria, por cheias rápidas, geralmente resul- tantes de episódios de precipitação muito intensa que, em alguns casos, se revelaram devastadoras, frequentemente associados a um elevado transporte de caudais sólidos, especialmente quando ocorreram em áreas urbanizadas localizadas em leitos de cheia. Importa considerar que as características físicas intrínsecas das bacias hidrográficas da RH9, geralmente de regime torrencial, de pequena dimensão e declive acentuado, e caracterizadas por um tempo de concentração reduzido, são aspetos que contri- buem para agravar a perigosidade dos eventos. Adicionalmente, este tipo de cheias, pelas características que apresenta e pela pequena dimensão das bacias hidrográficas, torna especialmente difícil a sua previsão no arquipélago, sendo este o motivo por que se torna necessário implementar ações reativas assentes em sistemas de alerta. Nos Açores, ocorrem, ainda, inundações costeiras nalgumas áreas mais vulneráveis, que podem acarretar prejuízos socioeconómicos e danos ambientais significativos, devido à ocupação episódica ou duradoura de uma fração do território costeiro usualmente não coberta por água do mar. A invasão de áreas costeiras emersas ocorre quando a altura do nível do mar sofre uma sobre-elevação face ao valor médio ao longo de um determinado número de horas ou dias, na decorrência de tempestades e/ou sobre-elevações meteorológicas. Nos Açores, um estudo referente ao período entre 1836 e 1998 demonstrou que a frequência de tempestades se revela muito variável a várias escalas temporais, mas a duração média de cada evento é da ordem de 2,3 dias, ocorrendo 3,1 fenómenos por ano (Andrade et al., 2008). Adicionalmente, a ocorrência de tsunamis também pode provocar inundações costeiras, e estes fenómenos nos Açores encontram-se bem caracterizados na literatura científica (Andrade et al., 2006; Cabral, 2020). Salienta-se, ainda, que a pequena dimensão das ilhas que constituem o arquipélago, associada às condicionantes orográficas, ao conforto climático e à dependência do mar como via de comunica- ção privilegiada levaram a que a ocupação humana (mais de 90 %) ocorra tradicionalmente no litoral, constituindo as zonas costeiras áreas privilegiadas em termos de recursos e localização das atividades económicas, sendo preocupante que sejam nestas áreas onde ocorrem, de forma esmagadora, a ­maioria das cheias e inundações. Assim, são conhecidas inúmeras situações de risco para pessoas, o que resulta numa preocupação e redobra a atenção para a forma como é feita a ocupação humana em áreas de elevada sensibilidade e fragilidade. 2 — Caracterização das bacias hidrográficas com risco potencial significativo de cheias fluviais 2.1 — Avaliação do risco de cheias fluviais Todas as bacias hidrográficas dos Açores foram hierarquizadas em três níveis — baixo, moderado e elevado — relativamente ao risco de cheias fluviais, de acordo com os critérios sumarizados na figura 3 (Silva & Marques, 2018). A cartografia produzida permitiu verificar que em apenas seis das nove ilhas dos Açores existem bacias classificadas como de risco de cheias elevado, nomeadamente Santa Maria, São Miguel, Terceira, São Jorge, Pico e Flores, enquanto nas ilhas do Faial, Graciosa e Corvo o nível máximo alcançado corresponde a risco moderado (figuras 4 a 12). Posteriormente, e considerando exclusivamente as bacias hidrográficas que integravam o nível de risco elevado, foram identificadas aquelas onde ocorreram reincidências e/ou vítimas mortais. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 16/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 3 — Critérios conducentes à hierarquização do risco de cheias nas bacias hidrográficas do arquipélago dos Açores (adaptado Silva & Marques, 2018) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Figura 4 — Classificação das bacias hidrográficas da ilha de Santa Maria em termos de risco de cheias fluviais (adaptado Silva & Marques, 2018) 17/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 5 — Classificação das bacias hidrográficas da ilha de São Miguel em termos de risco de cheias fluviais (adaptado Silva & Marques, 2018) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Figura 6 — Classificação das bacias hidrográficas da ilha Terceira em termos de risco de cheias fluviais (adaptado Silva & Marques, 2018) 18/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 7 — Classificação das bacias hidrográficas da ilha de São Jorge em termos de risco de cheias fluviais (adaptado Silva & Marques, 2018) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Figura 8 — Classificação das bacias hidrográficas da ilha do Pico em termos de risco de cheias fluviais (adaptado Silva & Marques, 2018) 19/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 9 — Classificação das bacias hidrográficas da ilha do Faial em termos de risco de cheias fluviais (adaptado Silva & Marques, 2018) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Figura 10 — Classificação das bacias hidrográficas da ilha Graciosa em termos de risco de cheias fluviais (adaptado Silva & Marques, 2018) 20/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 11 — Classificação das bacias hidrográficas da ilha das Flores em termos de risco de cheias fluviais (adaptado Silva & Marques, 2018) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Figura 12 — Classificação das bacias hidrográficas da ilha do Corvo em termos de risco de cheias fluviais (adaptado Silva & Marques, 2018) 2.2 — Risco potencial de ocorrência de cheias fluviais As 11 bacias hidrográficas em que foi identificado risco potencial de ocorrência de cheias fluviais são: Ribeira Grande, Ribeira da Povoação, Grota da Areia e Grota do Cinzeiro, na ilha de São Miguel, Ribeira da Agualva, Ribeiras do Porto Judeu, Ribeira Casa da Ribeira e Ribeira de São Bento, na Terceira, Ribeira Seca, em São Jorge, Ribeira do Dilúvio, no Pico, e Ribeira Grande, nas Flores. A respetiva delimitação geográfica é apresentada na figura 13, enquanto a sua inserção administrativa ao nível de concelho e de freguesia é listada na tabela 3. 21/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 13 — Localização das bacias hidrográficas onde foram identificados riscos potenciais significativos de inundações no âmbito do PGRIA 2022-2027 Tabela 3 — Enquadramento administrativo das bacias hidrográficas onde foram identificados riscos potenciais significativos de cheias fluviais Ilha Bacia hidrográfica Designação PGRH Área (km2) Concelho Freguesia Flores Ribeira Grande FLB34 — Ribeira Grande 15,86 Santa Cruz das Flores Santa Cruz das Flores Lajes das Flores Fajã Grande Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Fajãzinha Lajes das Flores Fazenda Lomba Pico Ribeira do Dilúvio PIA19 — Bacias Agregadas 1,10 Madalena São Caetano São Jorge Ribeira Seca JOB9 — Ribeira Seca 8,06 Calheta Calheta Ribeira Seca Norte Pequeno 22/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Ilha Bacia hidrográfica Designação PGRH Área (km2) Concelho Freguesia Terceira Ribeira da Agualva TEB6 — Ribeira da Agualva 7,44 Praia da Vitória Agualva Vila Nova Ribeiras do Porto Judeu TEB19 — Ribeira do Testo 14,20 Praia da Vitória Porto Judeu Angra do Heroísmo Vila de S. Sebastião Praia da Vitória (St.ª Cruz) TEA20 — Bacias Agregadas 11,91 Angra do Heroísmo Feteira (Grota do Tapete) Porto Judeu Vila de São Sebastião Ribeira de São Bento TEB32 — Grota dos Calrinhos 11,96 Angra do Heroísmo Porto Judeu São Bento N. Sr.ª da Conceição Santa Luzia Posto Santo Ribeira da Casa da TEB29 — Ribeira de Santo 5,35 Praia da Vitória Praia da Vitória (St.ª Cruz) Ribeira Antão Fontinhas São Miguel Ribeira Grande MIB15 — Ribeira Grande 18,44 Ribeira Grande Matriz (IRB. Grande) Vila Franca do Campo Conceição (Rib.ª. Grande) Ribeirinha Porto Formoso Vila Franca do Campo Ribeira da Povoação MIB113 — Ribeira da Povoação 28,98 Povoação Povoação Nordeste N. Sr.ª dos Remédios Faial da Terra Lomba da Fazenda Achada Grota da Areia MIB2 — Grota do Bilhão 1,60 Ponta Delgada Pilar da Bretanha Grota do Cinzeiro MIB66 — Nome Desconhecido 1,53 Nordeste Nordeste A densidade de drenagem de cada uma das bacias onde foram identificados riscos potenciais significativos de cheias fluviais é dada pela razão entre o comprimento total dos canais e a área da bacia hidrográfica (Horton, 1945). Esta depende da interação entre a energia disponível a induzir erosão e a resistência e suscetibilidade dos terrenos à mesma. Assim, é possível concluir que a densidade de drenagem relaciona-se fundamentalmente com fatores climáticos topográficos e geológicos, com a quantidade e, sobretudo, intensidade da precipitação, mas também com o declive médio, o tipo de coberto vegetal e permeabilidade dos solos (Almeida, 1985; Almeida e Romariz, 1988). Importa realçar Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A que nas bacias em causa o declive pode ser acentuado, em particular a montante ou no troço médio dos cursos de água, podendo atingir valores superiores a 40° de inclinação. Nas bacias onde foram identificados riscos potenciais significativos de cheias fluviais, a densidade de drenagem varia entre 0,74 km-1 (TEB19 — Ribeira do Testo, uma das unidades de escoamento da bacia hidrográfica do Porto Judeu, Terceira) e 6,74 km-1 (Grota da Areia, São Miguel). No entanto, a mediana dos valores do conjunto de bacias em risco é igual a 3,81 km-1, o que revela que na maioria dos casos os valores podem ser considerados como relativamente elevados, ou seja correspondem a bacias em que o escoamento de superfície é relevante face à infiltração, não obstante as taxas de recarga expetáveis (Cruz et al. 2021). 23/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Relativamente ao escoamento anual, constata-se que o mesmo varia entre 0,83 hm3/a (Grota da Areia, São Miguel) e 14,36 0,83 hm3/a (Ribeira da Povoação, São Miguel), com a classe modal a corres- ponder a valores entre 0 e 3,75 hm3/a (figura 14). Figura 14 — Histograma relativo ao escoamento anual das bacias hidrográficas onde foram identificados riscos potenciais de ocorrência de cheias fluviais (os resultados relativos à bacia hidrográfica do Porto Judeu encontram-se subdivididos nas suas duas unidades Os valores de caudal de ponta de cheia para tempos de retorno de 5, 10, 25, 50 e 100 anos, relativos a cada uma das bacias hidrográficas onde foram identificados riscos potenciais significativos de cheias fluviais no âmbito do PGRIA 2022-2027, são apresentados na figura 15. Estes valores foram estimados com base nas expressões regionalizadas apresentadas no âmbito do Plano de Gestão de Região Hidro- gráfica 2022-2027 (DROTRH, 2022). Os valores mais elevados são observados na bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação (São Miguel), onde atingem 178,2 m3/s, 222,5 m3/s, 280,1 m3/s, 324,3 m3/s e 368,9 m3/s, respetivamente para tempos de retorno de 5, 10, 25, 50 e 100 anos, enquanto os mais reduzidos correspondem às bacias da Grota da Areia (São Miguel) e do Dilúvio (Pico), onde para um tempo de retorno de 100 anos são respetivamente iguais a 10,9 m3/s e 14,3 m3/s (figura 15). A relação linear entre as áreas das bacias hidrográficas e os valores de caudal de ponta de cheia para os diversos tempos de retorno considerados coloca em evidência que a área é um dos principais fatores que determinam o escoamento de ponta, com coeficientes de correlação entre 0,792 e 0,806 (figura 16). Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 24/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 15 — Histograma relativo ao escoamento de ponta de cheia das bacias hidrográficas onde foram identificados riscos potenciais de ocorrência de cheias fluviais [os resultados relativos à bacia hidrográfica do Porto Judeu encontram-se subdivididos nas suas duas unidades de escoamento — Ribeira do Testo (TEB19) e Bacias Agregadas (Grota do Tapete; TEA20)]. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 25/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 16 — Relação linear entre as áreas das bacias hidrográficas e os valores de caudal de ponta de cheia para os diversos tempos de retorno (valores de DROTRH, 2022; os resultados relativos à bacia hidrográfica do Porto Judeu encontram-se subdivididos nas suas duas unidades de escoamento — TEB19 e TEA20) 3 — Caracterização das frentes marítimas com risco potencial significativo de galgamentos e inundações costeiras 3.1 — Avaliação do risco de galgamentos e inundações costeiras Conforme descrito nos relatórios dos trabalhos técnicos preparatórios (Porteiro, 2018, 2020), a metodologia utilizada para a avaliação dos riscos de inundações costeiras assentou na interseção da informação geográfica, num ambiente de Sistema de Informação Geográfica, relativa a vários temas, como sejam as áreas edificadas/rede viária, as áreas incluídas na Reserva Ecológica referentes às zonas ameaçadas pelo mar (Quadro de Referência Regional da Reserva Ecológica — não publicado) e a ocorrência de inundações costeiras. A referida interseção permitiu identificar, numa aproximação preliminar, as áreas correspondentes às classes de risco de inundação costeira, classificadas em três categorias — baixo, moderado e elevado. As áreas de risco baixo correspondem às áreas incluídas na Reserva Ecológica referentes às zonas ameaçadas pelo mar, mas não integradas em áreas edificadas/rede viária e onde não há registo de ocorrências regulares de inundações/galgamentos costeiros, as de risco moderado quando as mesmas integram áreas edificadas/rede viária, mas onde não há registo de ocorrências regulares de inundações/ galgamentos costeiros, e as de risco elevado quando se sobrepõem a áreas edificadas/rede viária e há registo de ocorrências regulares de inundações/galgamentos costeiros. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Para efeitos de seleção das zonas críticas de inundações costeiras, classificaram-se as ocorrências de «risco elevado» segundo a relevância dos eventos, através de uma escala progressiva de 1 a 3. Para este efeito, foram consideradas de máxima relevância as áreas de risco elevado suscetíveis a impactos potenciais na salvaguarda de pessoas e bens, designadamente em «edifícios sensíveis» (Porteiro, 2018). Neste contexto, foram identificadas quatro frentes marítimas como zonas de risco, delimitadas com base nos estudos técnicos acima mencionados, nomeadamente as zonas São Roque/Cais do Pico, na ilha do Pico, São Roque/Rosto de Cão, Santa Cruz/Lagoa e Ribeira Quente, em São Miguel. São áreas relativamente reduzidas entre 0,07 e 0,69 km2. A respetiva delimitação geográfica é apresentada na figura 17, enquanto a sua inserção administrativa ao nível de concelho e de freguesia é listada na tabela 4. 26/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Tabela 4 — Enquadramento administrativo das frentes marítimas com risco potencial significativo de inundações/galgamentos costeiros Ilha Frente marítima Área (km2) Concelho Freguesia Pico São Roque 0,69 São Roque do Pico São Roque do Pico São Miguel São Roque 0,48 Ponta Delgada Rosto do Cão (São Roque) São Pedro (Ponta Delgada) Santa Cruz — Lagoa 0,05 Lagoa Santa Cruz (Lagoa) Ribeira Quente 0,07 Povoação Ribeira Quente Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Figura 17 — Localização das frentes marítimas onde foram identificados riscos potenciais significativos de inundações costeiras no âmbito do PGRIA 2022-2027 27/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 3.2 — Risco potencial significativo de inundações/galgamentos costeiros Para cada uma das frentes marítimas com risco potencial significativo de inundações/galgamen- tos costeiros apresenta-se ainda o respetivo enquadramento no âmbito das unidades geomorfológicas e geológicas que intercetam, assim como face às massas de água de superfície e subterrâneas delimi- tadas na RH9 (tabela 5). Na generalidade das áreas em causa o declive é usualmente pouco acentuado, com valores inferiores a 20° de inclinação. Considerando a classificação tipológica da faixa costeira desenvolvida por Borges (2003), na zona São Roque/Cais do Pico, na ilha do Pico, a costa é de escoada lávica, correspondendo a um litoral primário caracterizado por uma arriba mergulhante. O mesmo tipo de costa predomina nas zonas Santa Cruz/Lagoa e São Roque/Rosto de Cão, embora neste último caso se observe um pequeno troço de costa de deposição marinha e outro correspondente a uma costa de hialoclastitos, na área dominada pelo cone de tufos de São Roque (Zanon et al. 2009). Na faixa da Ribeira Quente, o litoral é primário, correspondendo a uma costa de movimento de massa de vertente, com revestimento marginal por blocos angulosos ou praia de cascalho/blocos angulosos. Nas extremidades desta faixa a costa é secundária, do tipo de deposição marinha. Tabela 5 — Enquadramento das frentes marítimas com risco potencial significativo de inundações/ galgamentos costeiros no contexto das unidades geomorfológicas, geológicas e das massas de água delimitadas de acordo com a Diretiva-Quadro da Água (DROTRH, 2020, 2021) [1Zbyzewski et al. (1962); 2Nunes et al. (1999); 3Pacheco et al. (2013) e 4Gaspar et al. (2015)]. Massas de água DQA Ilha Frente marítima Geomorfologia Geologia Superfície Subterrâneas Pico São Roque Montanha do Pico1 Complexo Vulcânico da — Montanha 1 Montanha2 (PT09PICGWMO1) Planalto de Achada 1 (PT09PICGWPA1) São Miguel São Roque Região dos Picos 3 Sistema Vulcânico Fissural — Ponta Delgada — Fenais da Luz dos Picos4 (PT09SMGGWPDLFL) Santa Cruz — Lagoa Região dos Picos3 Sistema Vulcânico Fissural — Ponta Delgada — Fenais da Luz dos Picos4 (PT09SMGGWPDLFL) Ribeira Quente Vulcão das Furnas3 Vulcão das Furnas4 — Furnas — Povoação (PT09SMGGWFP) 4 — Áreas críticas a cheias e inundações 4.1 — Bacias hidrográficas suscetíveis a cheias e inundações Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A A descrição da metodologia que conduziu à definição da suscetibilidade a cheias fluviais nas 11 áreas de risco potencial selecionadas é apresentada nos relatórios dos trabalhos técnicos prepara- tórios, entretanto desenvolvidos sob a égide da Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH, 2015; Silva & Marques, 2018, 2020, 2021), enquanto uma súmula pode ser consultada no relatório referente às fases i e ii do presente plano (Cruz et al. 2022). A suscetibilidade foi classificada em três categorias distintas, por forma a que as áreas com sus- cetibilidade alta serão aquelas atingidas mais frequentemente, enquanto por seu turno a classe baixa corresponde às áreas nas quais a probabilidade de ocorrência e a frequência serão menores, mas que por atingirem uma maior área inundada correspondem às situações mais gravosas (figura 18). 28/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 18 — Categorias de suscetibilidade em função da frequência de ocorrência do evento (probabilidade), da respetiva gravidade potencial e da área atingida pelas cheias (retirado de DROTRH, 2015) Na tabela 6, compila-se a informação respeitante à área ocupada pelas várias categorias de susce- tibilidade a cheias nas bacias hidrográficas em que foram identificados riscos significativos, igualmente apresentada sobre a forma gráfica (figura 19). Da informação exposta, complementada no anexo ii pelas figuras 24 a 45, pode concluir-se que a área de alta suscetibilidade é sempre menor que 10 % do total, com exceção das bacias da Ribeira Grande (Flores; 16,43 %), da Povoação (12,72 %) e da Agualva (11,05 %). Genericamente, as classes de suscetibilidade baixa e média ocupam sempre áreas inferiores a 5 % da área total da bacia hidrográfica, com as únicas exceções para a classe de suscetibilidade baixa da Ribeira da Povoação (5,94 %) e da Ribeira da Casa da Ribeira (5,72 %). Neste contexto, constata-se que grande parte da área total das bacias não apresenta suscetibilidade à ocorrência de cheias fluviais, embora se saliente, desde já, que para aferir o risco seja preciso avaliar também os elementos expostos ao perigo. Tabela 6 — Área ocupada pelas várias categorias de suscetibilidade a cheias nas bacias hidrográficas em que foram identificados riscos significativos Suscetibilidade (% área) Ilha Bacia hidrográfica Designação PGRH Nula Baixa Média Alta Flores Ribeira Grande FLB34 — Ribeira Grande 74,00 4,61 4,06 16,43 Pico Ribeira do Dilúvio PIA19 — Bacias Agregadas 83,27 5,01 1,80 9,92 São Jorge Ribeira Seca JOB9 — Ribeira Seca 92,55 3,37 1,07 3,01 Terceira Ribeira da Agualva TEB6 — Ribeira da Agualva 84,78 2,67 1,50 11,05 Ribeiras do Porto Judeu TEB19 — Ribeira do Testo + EA20 — Bacias 92,17 2,79 1,33 3,71 Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Agregadas (Grota do Tapete) Ribeira de São Bento TEB32 — Grota dos Calrinhos 88,03 3,62 1,47 6,88 Ribeira da Casa da Ribeira TEB29 — Ribeira de Santo Antão 87,41 5,72 0,71 6,43 São Miguel Ribeira Grande MIB15 — Ribeira Grande 84,65 4,89 2,69 7,77 Ribeira da Povoação MIB113 — Ribeira da Povoação 77,84 5,94 3,50 12,72 Grota da Areia MIB2 — Grota do Bilhão 90,03 1,99 0,74 7,24 Grota do Cinzeiro MIB66 — Nome Desconhecido 85,86 3,79 0,90 9,45 29/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 19 — Área ocupada pelas várias categorias de suscetibilidade a cheias nas bacias hidrográficas em que foram identificados riscos significativos 4.2 — Frentes marítimas vulneráveis a galgamentos e inundações Como expresso nos relatórios dos trabalhos técnicos preparatórios de Porteiro (2018, 2020), para cada área crítica identificada foi determinada a vulnerabilidade ao galgamento e inundação costeira, para o que nove parâmetros diversos foram ponderados, nomeadamente o registo histórico de eventos de galgamento e inundação costeira recentes, o registo histórico de eventos extremos recentes (tempes- tades, agitação, etc.), o Modelo Digital do Terreno, à batimetria local, o cadastro de estruturas de defesa costeira e respetiva tipologia das obras, à ocupação do solo, os registos de agitação, o registo de marés astronómicas e meteorológicas (storm surge) e a determinação da distância à linha de costa (Porteiro, Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 2020), e reclassificados de acordo com quatro graus de vulnerabilidade — nula, baixa, moderada e elevada. Considerando os resultados obtidos para as frentes marítimas da Ribeira Quente e de Santa Cruz — Lagoa, verifica-se uma grande similaridade entre as duas áreas. Com efeito, a partir do exposto no anexo iii, verifica-se que a fração da área correspondente à vulnerabilidade baixa, média e alta é, ­respetivamente, igual a 12,25 %, 32,19 % e 55,56 %, na Ribeira Quente (figuras 46 e 47), e a 9,33 %, 39,69 % e 50,98 %, em Santa Cruz — Lagoa (figuras 48 e 49). Na frente marítima de São Roque (São Miguel), a fração da área total correspondente às categorias de vulnerabilidade baixa, média e alta é respetivamente igual a 56,90 % (figuras 50 e 51), 25,48 % e 17,62 %, sendo que é nesta zona costeira que o primeiro daqueles valores é mais elevado. Por seu turno, é na frente marítima de São Roque (Pico) que a fração da área correspondente à categoria de vulnerabilidade moderada é mais elevada (46,00 %) (figuras 52 e 53). 30/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 4.3 — Instrumentos de Gestão Territorial abrangidos pelas zonas inundáveis 4.3.1 — Bacias hidrográficas suscetíveis a cheias fluviais As áreas delimitadas como zonas suscetíveis a cheias fluviais encontram-se abrangidas por vários Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), listados na tabela 7. O cruzamento com as categorias de uso do solo e classes de espaço de cada IGT encontra-se detalhado por bacia hidrográfica nas tabelas 8 a 18, discriminado em função das classes de suscetibilidade baixa, média e alta. Tabela 7 — Área ocupada pelas várias categorias de suscetibilidade a cheias fluviais nas bacias hidrográficas em que foram identificados riscos significativos Área abrangida Ilha Bacia hidrográfica IGT pela bacia (ha) Flores Ribeira Grande POOC Flores 11,67 POBHL Flores 366,76 PDM Lajes das Flores 1326,05 PDM Santa Cruz das Flores 259,82 São Jorge Ribeira Seca POOC São Jorge 9,28 PDM Calheta 805,86 Pico Dilúvio POOC Pico 10,77 PDM Madalena 109,67 Terceira Agualva POOC Terceira 20,27 PDM Praia da Vitória 743,95 Casa da Ribeira POOC Terceira 18,97 PDM Praia da Vitória 534,62 Porto Judeu POOC Terceira 82,36 PDM Praia da Vitória 558,51 PDM Angra do Heroísmo 2052,31 São Bento POOC Terceira 21,25 PDM Angra do Heroísmo 1196,22 São Miguel Cinzeiro POOC São Miguel — Zona Sul 33,23 PDM Nordeste 153,31 Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Grota Areia POOC São Miguel — Zona Norte 14,86 PDM Ponta Delgada 159,75 Povoação POOC São Miguel — Zona Sul 112,11 PDM Povoação 2898,47 Ribeira Grande POOC São Miguel — Zona Norte 26,19 PDM Ribeira Grande 1843,95 31/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 4.3.1.1 — Bacia hidrográfica — Ribeira Grande, ilha das Flores Tabela 8 — Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade das zonas inundáveis — cheias fluviais Suscetibilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta POOC Flores Áreas vulneráveis 0,11 0,32 4,16 Áreas agrícolas 0,24 0,44 2,51 Domínio público marítimo 0,16 0,15 1,95 Leito dos cursos de água 0 0 0,55 Áreas de proteção e conservação da natureza marítima 0 0 < 0,01 Áreas de proteção e conservação da natureza terrestre 0,01 0,03 1,88 Reserva Agrícola Regional 0,63 0,57 1,69 Reserva Ecológica Regional 0,04 0,16 2,82 Áreas edificadas 0 0 0 POBHL Flores Leitos de margens de cursos de água 1,19 1,04 14,22 Leitos das margens das lagoas 0,22 0,35 10,27 Lagoas 0,03 0,05 6,06 Faixas de proteção de infraestruturas rodoviárias 0,44 0,54 0,44 Zonas de proteção à massa de água classificada 2,63 2,41 14,73 Parque Natural de Ilha 14,92 17,57 56,87 Perímetro florestal 14,64 17,25 53,01 Reserva ecológica proposta 14,92 17,57 56,87 Reservas hídricas 0,03 0,05 6,06 Local de importância comunitária 14,63 17,24 53,21 Zonas de proteção de massas de água classificadas 2,63 2,41 14,73 Zonamento Geral Zona terrestre adjacente 12,23 15,07 35,98 Zona terrestre de proteção 1,45 1,12 6,33 Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Zona reservada 1,17 1,29 8,37 Plano de água 0,03 0,05 6,04 Tipologias de espaço Espaços de usos mistos 0,83 0,33 0,75 Espaços naturais 14,03 17,14 49,93 PDM Lajes das Flores Leitos cursos de água 4,61 5,25 57,53 32/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Suscetibilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta Espaços agrícolas Espaços agrícolas incluídos na RAR. 0,75 0,64 1,96 Espaços agrícolas não incluídos na RAR 6,41 6,70 17,38 Reserva Agrícola Regional 0,75 0,64 1,96 Espaços florestais Perímetro florestal 55,18 64,38 220,70 Espaços florestais de produção 3,11 2,54 6,48 Espaços florestais de proteção 6,51 7,27 19,69 Espaços naturais Espaços naturais 54,33 57,76 218,95 Espaços urbanos 0 0 0 PDM Santa Cruz das Flores Locais de importância comunitária 12,57 10,61 23,12 Reserva Ecológica Regional 12,75 10,65 23,12 Espaços agrícolas Espaços agrícolas não incluídos na RAR 2,94 2,41 4,07 Espaços florestais Reserva florestal natural 2,61 2,04 3,67 Perímetro florestal 15,69 13,06 27,19 Espaços florestais de produção 0,18 0,04 0 Espaços florestais de proteção 1,89 1,43 0,83 Espaços naturais Espaços naturais 10,67 9,18 22,29 4.3.1.2 — Bacia hidrográfica — Ribeira Seca, ilha de São Jorge Tabela 9 — Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade das zonas inundáveis — cheias fluviais Suscetibilidade (área, hectares) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta POOC São Jorge Áreas naturais e culturais (zona A) 0,06 0,30 1,11 Áreas edificadas em zona de risco (zona A) 0 0 0 Áreas edificadas (zona B) 0,89 0,15 0,23 Áreas agrícolas, florestais e outros usos (zona B) 0 0 0 33/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Suscetibilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta PDM Calheta Espaços urbanos 1,92 0,55 1,53 Espaços agrícolas Espaços agrícolas de uso arável ocasional 4,11 0,04 0 Espaços florestais Espaços florestais de produção 14,69 6,04 17,01 Espaços florestais de proteção 0,48 0,09 0,84 Espaços culturais e naturais Reserva Florestal de Recreia da Silveira 1,56 1,23 4,13 Reserva Ecológica Regional 0,16 0,03 0,39 4.3.1.3 — Bacia hidrográfica — Dilúvio, ilha do Pico Tabela 10 — Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade das zonas inundáveis — cheias fluviais Suscetibilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta POOC Pico Áreas edificadas 0,24 0,06 0,35 Áreas edificadas em zonas de risco 0,24 0,06 0,35 Áreas agrícolas, florestais e outros usos 1,24 0,35 0,90 Reserva Agrícola Regional 4,67 1,65 7,19 Reserva Ecológica 0,72 0,14 1,50 Outras áreas naturais culturais 3,40 1,28 6,65 Leitos margens cursos água 0 0 1,27 Leitos margens água do mar 0,44 0,12 1,14 PDM Madalena Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Áreas de infiltração máxima 0 0 0 Áreas de risco de erosão de escarpas 0 0 0 Escarpas e respetivas faixas de proteção 0 0 0 Arribas, falésias e faixas de proteção 0,74 0,14 1,57 Leitos margens água do mar 0,13 0,02 0,54 Zona costeira 0,76 0,14 1,54 34/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Suscetibilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta Áreas urbanas Espaços urbanos 1,01 0,52 1,51 Espaços agrícolas Espaços agrícolas de uso arável ocasional 0,55 0,24 1,97 Espaços agrícolas de uso arável permanente ou ocasional 3,78 1,15 6,73 Reserva agrícola regional 4,83 1,69 8,32 Espaços florestais Espaços florestais de produção 0 0 0 Espaços florestais de proteção 0 0 0 Perímetros florestais 0 0 0 Espaços culturais e naturais Orla costeira 0,14 0,02 0,54 Reserva Natural da Montanha do Pico 0 0 0 4.3.1.4 — Bacia hidrográfica — Agualva, ilha Terceira Tabela 11 — Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade das zonas inundáveis — cheias fluviais Suscetibilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta POOC Terceira Uso natural e cultural — áreas de especial interesse ambiental 0,22 0,12 0,65 Reserva Agrícola Regional 0,24 0,15 0,82 Uso agrícola 0,14 0,09 0,48 Reserva Ecológica 0,12 0,06 0,31 Uso urbano 0,17 0,06 0,65 PDM Praia da Vitória Áreas pertencentes à lista nacional de sítios 0,53 0,27 2,58 Reserva Ecológica Regional Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Arribas e falésias 0,02 < 0,01 0,01 Cabeceiras — linhas de água 2,10 1,03 15,86 Faixa de proteção de falhas e fraturas 1,17 0,42 2,68 Zonas declivosas de risco e erosão 4,34 2,31 28,83 Espaços urbanos Subespaços de alta densidade 2,57 2,24 7,20 Subespaços de baixa densidade 4,71 2,22 7,26 35/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Suscetibilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta Espaços agrícolas Subespaços agrícolas 1,71 0,66 3,00 Subespaços agropastoris 2,86 1,99 18,18 Reserva Agrícola Regional 1,64 0,65 3,18 Espaços florestais Perímetro florestal 0 0 0 Subespaços Florestais 3,28 1,61 22,23 Subespaços silvopastoris 4,26 2,17 22,10 Reserva Florestal Natural Parcial 0 0 0 Espaços naturais Subespaço natural 0,44 0,22 2,23 Áreas de reserva proteção e conversação da natureza 1,71 0,65 3,14 Espaços industriais Subespaço industrial do concelho 0 0 0 4.3.1.5 — Bacia hidrográfica — Casa da Ribeira, ilha Terceira Tabela 12 — Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade das zonas inundáveis — cheias fluviais Suscetibilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta POOC Terceira Uso natural e cultural — áreas de especial interesse ambiental 0,26 0,07 0,31 Uso natural e cultural — arribas e zonas de proteção 0,06 0 0,05 Reserva Agrícola Regional 2,32 0,47 2,37 Uso agrícola 2,32 0,47 2,37 Reserva Ecológica 0,16 0 0,10 Uso urbano 0,91 0,22 1,70 PDM Praia da Vitória Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Faixa de proteção da zona litoral 0,30 0 0,10 Condicionantes militares 1,04 0,14 1,56 Área de proteção das instalações exteriores à Base 1,04 0,14 1,56 Reserva Ecológica Regional Cabeceiras — linhas de água 0 0 0 Faixa de proteção de falhas e fraturas 1,13 0,09 1,54 Zonas declivosas de risco e erosão 3,27 0,18 4,73 36/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Suscetibilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta Espaços urbanos Subespaços de alta densidade 2,29 0,19 1,11 Subespaços de baixa densidade 5,36 0,60 4,20 Espaços urbanizáveis Subespaços urbanizáveis 0 0 0 Subespaços turísticos 0,27 0,17 0,78 Espaços agrícolas Subespaços agrícolas 19,20 2,58 22,33 Reserva Agrícola Regional 19,71 2,62 22,60 Espaços florestais Subespaços florestais 0 0 0 Subespaços silvopastoris 0 0 0 Espaços naturais Subespaço natural 3,43 0,25 5,96 Áreas de reserva proteção e conversação da natureza 19,34 2,58 22,42 Espaços industriais Subespaço industrial de produção de energia/alternativa 0 0 0 Subespaços industriais do concelho 0 0 0 4.3.1.6 — Bacia hidrográfica — Porto Judeu, ilha Terceira Tabela 13 — Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade das zonas inundáveis — cheias fluviais Suscetibilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta POOC Terceira Uso natural e cultural — arribas e zonas de proteção 0,05 0,04 0,39 Reserva Agrícola Regional 0,58 0,39 0,14 Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Uso agrícola 0,58 0,39 0,14 Reserva Ecológica 0,09 0,06 0,45 Uso urbano 2,02 1,77 4,78 Uso urbano em zona de risco 0,24 0,15 0,50 PDM Praia da Vitória Condicionantes militares 0 0 0 Área de proteção das instalações exteriores à Base 0 0 0 37/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Suscetibilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta Espaços agrícolas Subespaços agrícolas 0 0 0 Reserva Agrícola Regional 0 0 0 Espaços florestais Subespaços florestais 0 0 0 Subespaços silvopastoris 0 0 0 Espaços naturais Áreas de reserva proteção e conversação da natureza 0 0 0 Lagoas 0 0 0 Espaços industriais Subespaço industrial de produção de energia/alternativa 0 0 0 Reserva Ecológica Regional Áreas máximas de infiltração 0 0 0 Faixa de proteção de falhas e fraturas 0 0 0 Zonas declivosas de risco e erosão 0 0 0 PDM Angra do Heroísmo Linha de costa 50 m 0,12 0,09 0,70 Reserva Ecológica Regional Áreas máximas de infiltração 29,11 13,42 51,50 Costa 0,08 0,06 0,44 Zonas declivosas de risco e erosão 0 0 0 Espaços urbanos 4,00 3,91 13,90 Espaços urbanizáveis 0,87 0,59 1,54 Espaços agrícolas Espaços agrícolas não integrados RAR 2,16 1,34 0,76 Reserva Agrícola Regional 65,84 28,80 80,32 Espaços naturais 0 0 0 4.3.1.7 — Bacia hidrográfica — São Bento, ilha Terceira Tabela 14 — Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A das zonas inundáveis — cheias fluviais Suscetibilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta POOC Terceira Uso natural e cultural — arribas e zonas de proteção 0,07 0,03 0,58 Reserva Ecológica 0,09 0,03 1,25 38/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Suscetibilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta Uso urbano 1,34 0,07 2,04 Uso urbano em zona de risco 0 0 0 PDM Angra do Heroísmo Zonas classificadas 12,23 4,19 15,16 Linha de costa 50 m 0,05 0,02 0,41 Suspensões 0,28 0,33 1,04 Espaços de equipamentos coletivos 1,81 1,68 4,60 Espaços urbanos Espaços urbanos 16,73 6,53 36,70 Espaços urbanizáveis 7,44 2,86 13,13 Espaços de equipamentos coletivos 1,81 1,68 4,60 Espaços agrícolas Espaços agrícolas não integrados RAR 0,71 0,15 0,78 Reserva Agrícola Regional 6,04 2,78 11,73 Espaços florestais Perímetro florestal de recreio 0 0 0 Reserva florestal 0 0 0 Espaços naturais 2,88 0,82 3,59 Espaços industriais Espaços industriais 4,21 1,29 5,79 Indústria extrativa de inertes 0,15 0,11 1,61 Espaços pequena indústria — armazéns 0 0 0 Reserva Ecológica Regional Zonas de infiltração máxima 0 0 0 Zonas de risco e erosão 0 0 0 Cabeceiras e linhas de água 5,90 1,59 8,82 Costa 0,09 0,03 1,25 4.3.1.8 — Bacia hidrográfica — Cinzeiro, ilha de São Miguel Tabela 15 — Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A das zonas inundáveis — cheias fluviais Suscetibilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta POOC São Miguel — Costa Sul Reserva Ecológica Regional 1,61 0,35 4,57 Leito margens água do mar 0,26 0,07 0,66 39/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Suscetibilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta Áreas de reserva e proteção de solos, espécies vegetais e animais 1,75 0,37 4,96 Reserva Agrícola Regional 0,14 0,02 0,40 Áreas agrícolas 0,11 0,02 0,18 Áreas edificadas 0,91 0,26 1,57 Outras áreas naturais e culturais — áreas de especial interesse ambiental 0 0 < 0,01 Outras áreas naturais e culturais — arribas 1,64 0,35 4,91 Outras áreas naturais e culturais — linhas de água 0,02 0,03 2,94 PDM Nordeste Espaços agrícolas 0,98 0,19 1,64 Espaços naturais culturais 1,18 0,30 3,33 Espaços verdes 0 0 1,47 Parque Natural de Ilha 0 0 0 Espaços RAR 0,33 0,03 0,44 Reserva Ecológica 1,80 0,41 8,15 Perímetro florestal 0 0 0 Espaços agroflorestais 1,85 0,30 5,07 Espaços urbanos Espaços urbanos consolidados 0,79 0,20 0,48 Espaços urbanos a consolidar 0,99 0,39 2,49 4.3.1.9 — Bacia hidrográfica — Grota da Areia, ilha de São Miguel Tabela 16 — Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade das zonas inundáveis — cheias fluviais Suscetibilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta POOC São Miguel — Costa Norte Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Espaços urbanos Área em perímetro urbano 0,40 0,14 1,38 Espaços urbanos de uso restrito 0,14 0,10 1,17 Áreas agrícolas 0,83 0,04 0,32 Espaços naturais Espaços naturais de arribas e linhas de água 0,07 0,03 0,59 Faixa de proteção à arriba 0,03 0,04 0,35 40/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Suscetibilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta Espaços naturais — praias <0,01 <0,01 0,08 Espaços naturais de proteção <0,01 0 <0,01 PDM Ponta Delgada Espaços urbanos Áreas predominantemente habitacionais 0,93 0,63 3,13 Espaços naturais Reserva Ecológica Regional 1,04 0,30 5,87 Espaços naturais — áreas de proteção às arribas, linhas de água e lagoas 8,70 0,07 0,07 Espaços florestais Áreas florestais 0,45 0,26 4,17 Espaços agrícolas Áreas agrícolas 1,76 0,25 3,86 Reserva Agrícola Regional 0,16 0,21 1,81 4.3.1.10 — Bacia hidrográfica — Povoação, ilha de São Miguel Tabela 17 — Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade das zonas inundáveis — cheias fluviais Suscetibilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta POOC São Miguel — Costa Sul Áreas de reserva e proteção de solos, espécies vegetais e animais 3,58 2,11 8,85 Área de jurisdição portuária < 0,01 0,49 0,20 Áreas balneares 0 0 0,10 Leito margens água do mar 0,01 0,50 0,93 Reserva Ecológica Regional 1,90 1,12 6,71 Reserva Agrícola Regional 1,96 1,15 2,45 Áreas agrícolas 3,07 1,78 3,46 Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Áreas edificadas 3,45 4,97 10,37 Áreas edificadas em zona de risco 0,88 0,56 3,73 Áreas florestais 0,02 < 0,01 < 0,01 Outras áreas naturais e culturais — arribas 0 0 0,18 Outras áreas naturais e culturais — linhas de água 0,44 0,42 7,32 Outras áreas naturais e culturais — faixa marítima 0 < 0,01 0,38 41/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Suscetibilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta PDM Povoação Espaços urbanos Zonas urbanas periféricas 4,12 4,04 14,99 Zona urbana consolidada 4,80 5,77 16,67 Zona sujeita a recuperação 0,55 0,28 0,13 Zonas balneares 0 0 0,09 Solos cuja urbanização é possível programar Parque Industrial da Povoação 1,54 0 0 Zona com urbanização programada 1,52 1,00 2,91 Espaços naturais Zonas naturais 17,05 8,00 153,26 Outras áreas RER 172,29 101,49 368,65 • Reserva Ecológica Regional Áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos 84,76 45,70 174,04 Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo 24,81 16,50 87,69 • Parque Natural de Ilha Reserva Natural do Pico da Vara 0,27 0,14 0,70 Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Tronqueira e Planalto 35,41 20,69 88,21 • Áreas de prevenção de riscos naturais Zonas adjacentes 0,01 0,13 3,42 Áreas de instabilidade de vertentes 0,89 0,44 0,54 Zonas de risco 3,74 0,56 0,88 Espaços florestais Espaços florestais de produção 54,50 33,22 80,42 Espaços agrícolas Reserva Agrícola Regional 60,18 33,35 86,40 Áreas a desafetar da RAR 2,65 0,61 0,81 Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Outras áreas RAR 107,68 62,94 266,22 Zonas agrícolas incluídas na RAR 54,07 31,17 66,77 Zonas agrícolas não incluídas na RAR 38,95 22,65 55,54 Espaços industriais Zona industrial local 0 0 0 Zonas portuárias < 0,01 0,33 0,07 42/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 4.3.1.11 — Bacia hidrográfica — Ribeira Grande, ilha de São Miguel Tabela 18 — Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade das zonas inundáveis — cheias fluviais Suscetibilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta POOC São Miguel — Costa Norte Espaços urbanos Área em perímetro urbano 0,52 0,38 2,08 Espaços urbanos de uso restrito 0,24 0,17 1,64 Áreas agrícolas 0 0 <0,01 Espaços naturais Espaços naturais de arribas e linhas de água 0 <0,01 0 Faixa de proteção à arriba 0,13 0,11 0,48 Espaços naturais — praias <0,01 <0,01 0,07 PDM Ribeira Grande Espaços urbanos Zonas urbanas 1,95 1,57 4,60 Proteção do Passeio Atlântico 0,17 0,15 0,81 Proteção de imóveis classificados 0,18 0,11 0,88 Espaços urbanizáveis Espaços urbanizáveis de média densidade 0,32 0,39 0,52 Áreas turísticas 0 0 0 Campos de golfe propostos 0 0 0 Espaços naturais Monumentos naturais (Caldeira Velha) 0 0 0 Reserva Ecológica Regional 40,35 24,42 98,72 Reserva Natural da Lagoa do Fogo 18,43 11,33 49,42 Sítio de Importância Comunitária da Lagoa do Fogo 13,87 8,82 37,57 Espaços florestais Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Zonas mistas agrícolas e florestais 13,84 7,36 15,12 Espaços agrícolas Reserva Agrícola Regional 29,34 12,70 17,87 Espaços industriais Indústria existente 0 0 0 Indústria proposta 0 0 0 Novas indústrias 1,71 1,83 0,53 43/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Suscetibilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta Áreas de exploração de pedreiras existentes 2,07 1,87 1,29 Áreas de pedreiras propostas 1,28 0,94 0,09 Indústria e exploração de massas minerais — pedreiras 0,76 0,53 1,07 4.3.2 — Frentes marítimas vulneráveis a galgamentos e inundações costeiras As áreas delimitadas como frentes marítimas vulneráveis a galgamentos e inundações costeiras encontram-se abrangidas por vários Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), listados na tabela 19. O cruzamento com as categorias de uso do solo e classes de espaço de cada IGT encontra-se detalhado por zona costeira nas tabelas 20 a 23, discriminado em função das classes de vulnerabilidade baixa, média e alta. Tabela 19 — Área ocupada pelas várias categorias de vulnerabilidade a galgamentos e inundações costeiras nas frentes marítimas em que foram identificados riscos significativos Área abrangida Ilha Frente marítima IGT pela frente marítima (ha) Pico São Roque POOC Pico 68,53 PDM São Roque do Pico 68,53 São Miguel São Roque POOC São Miguel — Zona Sul 46,96 PDM Ponta Delgada 46,96 Lagoa POOC São Miguel — Zona Sul 4,67 PDM Lagoa 4,67 Ribeira Quente POOC São Miguel — Zona Sul 7,15 PDM Povoação 7,15 4.3.2.1 — Frente marítima — São Roque, ilha do Pico Tabela 20 — Área das classes de espaços dos IGT por classe de vulnerabilidade das zonas inundáveis Vulnerabilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta POOC São Miguel — Zona Sul Áreas de reserva proteção solos espécies vegetais e animais 0,33 0,41 3,68 Leito de margens água do mar 0,57 3,21 8,36 Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Áreas balneares 0 0 0,04 Reserva Ecológica Regional 0,33 0,41 3,68 Áreas edificadas 25,60 11,68 1,93 Áreas edificadas em zona de risco 0 0,32 0,56 Áreas agrícolas 1,60 0 0 Outras áreas naturais e culturais — arriba 0,41 0,65 3,96 Outras áreas naturais e culturais — faixa marítima de proteção 0 0,01 1,56 44/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Vulnerabilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta PDM Ponta Delgada Solos urbanizados Área de reconversão urbanística da frente litoral da cidade 2,29 6,93 3,71 Áreas equipamentos coletivos 1,33 0,07 0 Áreas de interesse cultural, patrimonial e paisagístico 1,86 0 0 Áreas mistas de média densidade 0,04 0 0 Áreas predominantemente habitacionais 15,52 4,58 0,04 Solos cuja urbanização é possível programar Áreas habitacionais mistas nível iii 1,38 0 0 Áreas habitacionais mistas nível iv 3,63 0,33 0 Solos afetos ao espaço público ou com especial interesse ambiental ou paisagístico Áreas verdes — enquadramento 1,07 0 0 Áreas verdes — proteção 0,16 0,01 0 Espaços naturais Áreas de proteção às arribas, linhas de água e lagoa 0,33 0,40 2,18 Leitos e margens das águas do mar 0,65 4,36 5,87 Reserva Ecológica Praias arribas e incluindo faixas de proteção 0,33 0,40 2,11 Reserva Ecológica Regional 0,33 0,44 4,73 4.3.2.2 — Frente marítima — Lagoa, ilha de São Miguel Tabela 21 — Área das classes de espaços dos IGT por classe de vulnerabilidade das zonas inundáveis — Frente marítima Vulnerabilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta POOC São Miguel — Zona Sul Reserva Ecológica Regional 0 0 1,17 Leito de margens água do mar 0 0 1,32 Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Áreas edificadas 0,48 1,90 1,27 Outras áreas naturais e culturais — arriba 0 0 1,05 Outras áreas naturais e culturais — faixa marítima de proteção 0,12 0 0 PDM Lagoa Solos urbanizados Urbanizados — espaços centrais 0,37 1,35 0,78 Solo urbanizável — espaços residenciais 0,49 0,56 0,07 45/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Vulnerabilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta Espaços naturais Leitos e margens das águas do mar 0 0 1,23 Reserva Ecológica Espaços naturais — áreas inseridas na RE 0 0 1,10 Arribas e falésias 0 0 1,05 4.3.2.3 — Frente marítima — Ribeira Quente, ilha de São Miguel Tabela 22 — Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade das zonas inundáveis — Frente marítima Vulnerabilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta POOC São Miguel — Zona Sul Áreas balneares 0 0,04 0,13 Reserva Ecológica Regional 0,11 0,14 0,23 Leitos e margens das águas do mar 0,11 0,18 2,35 Áreas de reserva proteção solos espécies vegetais e animais 0,11 0,14 0,23 Áreas edificadas 0,78 2,18 3,80 Áreas edificadas em zona de risco 0,78 2,15 1,70 Áreas florestais < 0,01 0 0 Outras áreas naturais e culturais — arriba 0,11 0,11 0 Outras áreas naturais e culturais — faixa marítima de proteção 0,09 0 0 Zonas de risco 1,70 2,15 0,78 PDM Povoação Zonas balneares 0 0,02 0,16 Outras áreas — RAR 0,11 0,14 0,15 Espaços florestais Espaços florestais de produção < 0,01 0 0 Solos urbanizados Zona urbana 0,78 2,19 3,83 Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Espaços naturais Leitos e margens das águas do mar 0 0,45 3,36 Zonas naturais 0,11 0,12 0 Reserva Ecológica Outras áreas — Reserva Ecológica Regional 0,89 2,33 3,99 Áreas de prevenção de riscos naturais Áreas de instabilidade de vertentes 0,78 2,16 1,67 46/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 4.3.2.4 — Frente marítima — São Roque, ilha de São Miguel Tabela 23 — Área das classes de espaços dos IGT por classe de suscetibilidade das zonas inundáveis — Frente marítima Vulnerabilidade (área, hectares) IGT Usos do solo/classes de espaço/servidões administrativas e restrições de utilidade pública Instrumento/classes de espaço Baixa Média Alta POOC Pico Áreas balneares 0 0,12 3,24 Reserva Ecológica 0,28 3,27 11,30 Áreas agrícolas, florestais e outros usos 0,20 0 0 Reserva Agrícola Regional 0,15 0,01 0 Áreas edificadas 20,62 29,12 2,22 Áreas edificadas em zona de risco 0,01 2,37 1,09 Leitos e margens das águas do mar 0,21 3,38 13,02 Leitos e margens de cursos de água 0,92 0,75 0,17 Outras áreas naturais culturais 1,12 2,29 9,59 PDM São Roque do Pico Solos urbanizados Espaços urbanos 8,77 9,20 5,14 Espaços urbanizáveis 13,06 21,78 5,68 Zona industrial 0 0,34 0,25 Espaços naturais Leitos e margens das águas do mar 0 0,06 2,37 Espaços agrícolas Espaços agrícolas — uso arável ocasional 0,07 0,01 0 Espaços agrícolas — uso permanente ocasional 0,05 0,02 0 Reserva Agrícola Regional 0,16 0,03 0,02 5 — Áreas de risco a cheias e inundações 5.1 — Bacias hidrográficas com risco potencial significativo de cheias fluviais Numa definição comummente aceite pela comunidade técnico-científica, o risco é uma função composta pelo produto do perigo, i.e., um qualquer evento natural suscetível de causar perdas e danos ao afetar uma dada região num determinado tempo, isoladamente ou combinado, pela vulnerabilidade (Wisner et al., 2004). A vulnerabilidade corresponde ao grau de perda de um dado elemento ou conjunto de elementos expostos. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Neste contexto, o risco corresponde à consideração de um perigo atendendo ao seu intervalo de recorrência e aos danos esperados (Hyndman & Hyndman, 2006). Assim, a avaliação de risco pode ser traduzida, qualitativamente ou quantitativamente, pela expressão numérica seguinte (Smith, 2004): Para as várias bacias hidrográficas estudadas foram elaboradas as respetivas cartas de risco a cheias fluviais e, complementarmente, apresenta-se para cada um conjunto de gráficos que ­expressam percen- tualmente, para um grupo de elementos/edifícios expostos representativo, o respetivo ­enquadramento 47/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 nas categorias de suscetibilidade utilizadas. Igualmente, foi elaborada uma tabela que apresenta uma listagem exaustiva da situação relativa a cada elemento/edifício exposto considerado, incluindo a respe- tiva identificação e enquadramento relativamente às classes de suscetibilidade a cheias fluviais. Nestas tabelas, são ainda listadas as fontes de informação utilizadas nesta tarefa, importando ressalvar que no caso vertente da quantificação da população exposta a cada classe de suscetibilidade se utilizou a base do Recenseamento Geral da População de 2021, disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística no seu portal web para descarga em linha. As 11 bacias hidrográficas e as respetivas cartas de risco apresentam-se no anexo iv, estando tam- bém inseridas ampliações das cartas de risco para as bacias hidrográficas de São Bento (ilha Terceira), Ribeira Grande e Povoação (ilha de São Miguel). Neste contexto, no anexo iv as figuras e tabelas são as seguintes para cada bacia hidrográfica: Ribeira Grande — Flores (figuras 54 e 55; tabela 40), Ribeira do Dilúvio (figuras 56 e 57; tabela 41), Ribeira Seca (figuras 58 e 59; tabela 42), Ribeira da Agualva (figuras 60 e 62; tabela 43), Ribeiras do Porto Judeu (figuras 62 e 63; tabela 44), Ribeira de São Bento (figuras 64 e 66; tabela 45), Ribeira da Casa da Ribeira (figuras 67 e 68; tabela 46), Ribeira Grande — São Miguel (figuras 69 e 71; tabela 47), Ribeira da Povoação (figuras 72 e 74; tabela 48), Grota da Areia (figuras 75 e 76; tabela 49) e Grota do Cinzeiro (figuras 77 e 78; tabela 50). Para as bacias hidrográficas de São Bento (ilha Terceira), e Ribeira Grande e Povoação, ambas localizadas na ilha de São Miguel, apresenta-se também no anexo iv uma ampliação das respe- tivas cartas de risco (respetivamente figuras 65, 70 e 75). O número absoluto indicativo de habitantes potencialmente afetados nas classes de suscetibilidade baixa varia, respetivamente, entre <1 (Ribeira Grande — ilha das Flores) e 440 (Ribeira de São Bento). Por seu turno, para as classes de suscetibilidade média e elevada varia, respetivamente, entre <1 (Ribeira Grande — ilha das Flores) e 153 (Ribeira de São Bento) e entre <1 (Ribeira Grande — ilha das Flores) a 602 (Ribeira de São Bento). Relativamente aos outros elementos/edifícios sensíveis considerados, constata-se, como expetável, que a sua distribuição face às várias classes de suscetibilidade consideradas é variável, o que depende naturalmente das condições fisiográficas, hidrológicas e ambientais intrínsecas a cada bacia hidrográfica, assim como do seu grau de ocupação humana. 5.2 — Frentes marítimas onde foram identificados riscos potenciais significativos de galgamentos e inundações Para as várias frentes marítimas selecionadas foram elaboradas as respetivas cartas de risco a inundações e galgamentos costeiros e, complementarmente, apresenta-se para cada uma um con- junto de gráficos que expressam percentualmente, para um grupo de elementos/edifícios expostos representativo, o respetivo enquadramento nas categorias de vulnerabilidade utilizadas. Igualmente, foi elaborada uma tabela que apresenta uma listagem exaustiva da situação relativa a cada elemento/ edifício exposto considerado, incluindo a respetiva identificação e enquadramento relativamente às classes de vulnerabilidade face a inundações e galgamentos. Nestas tabelas são ainda listadas as fontes de informação utilizadas nesta tarefa, importando ressalvar que no caso vertente da quantificação da população exposta a cada classe de vulnerabilidade se utilizou, tal como para as bacias hidrográficas, a base do Recenseamento Geral da População de 2021, disponibilizada pelo Instituto Nacional de Esta- tística no seu portal web para descarga em linha. Neste contexto, no anexo v, as figuras e tabelas são as seguintes para cada frente marítima: São Roque — Pico (figuras 79 e 80; tabela 51), frente marítima de São Roque — São Miguel (figuras 81 e 82; tabela 52), Santa Cruz — Lagoa — São Miguel (figuras 83 e 84; tabela 53) e Ribeira Quente — São Miguel Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A (figuras 85 e 86; tabela 54). O número absoluto indicativo de habitantes potencialmente afetados nas classes de vulnerabilidade baixa varia, respetivamente, entre 19 (frente marítima de Santa Cruz — Lagoa) e 789 (frente marítima de São Roque — São Miguel). Por seu turno, para as classes de vulnerabilidade média e elevada varia, respetivamente, entre 81 (frente marítima da Ribeira Quente — São Miguel) e 432 (frente marítima de São Roque — São Miguel) e entre 32 (frente marítima de São Roque — Pico) e 254 (frente marítima de São Roque — São Miguel). Relativamente aos outros elementos/edifícios sensíveis considerados, constata­‑se, como expetável, que a sua distribuição face às várias classes de vulnerabilidade ­consideradas é variável, o que depende naturalmente das condições fisiográficas e ambientais intrínsecas a cada frente marítima, assim como do seu grau de ocupação humana. 48/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 6 — Princípios de planeamento A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, designada por Lei da Água, visa, entre outros objetivos, a miti- gação dos efeitos das inundações, para o que o ordenamento e planeamento dos recursos é instrumental não só para promover a sua utilização sustentável, por via da compatibilização com a respetiva proteção e valorização, bem como com a proteção de pessoas e bens contra fenómenos extremos. De acordo com a mesma legislação, o ordenamento e o planeamento dos recursos hídricos materializam-se por intermédio dos seguintes instrumentos: • Planos especiais de ordenamento do território; • Planos de recursos hídricos; • Medidas de proteção e valorização dos recursos hídricos. A arquitetura do sistema integrado de planeamento das águas, assim como os princípios ­específicos que devem ser observados no seu desenvolvimento (tabela 24), encontra-se definida no artigo 23.º da LA. O sistema de planeamento contempla três tipos diversos de instrumentos, numa perspetiva de subsidiariedade, nomeadamente: • O Plano Nacional da Água Abrange todo o território nacional e visa estabelecer as grandes opções da política nacional da água e os princípios e orientações a aplicar pelos planos de gestão de regiões hidrográficas e outros instrumentos de planeamento das águas. • Os planos de gestão de bacia hidrográfica Abrangem as bacias hidrográficas integradas numa região hidrográfica e constituem a base de suporte à gestão, à proteção e à valorização ambiental, social e económica das águas, desenvolvidos ao nível das bacias hidrográficas, incluindo os respetivos programas de medidas. • Os planos específicos de gestão de águas De cariz complementar aos planos de gestão de bacia hidrográfica, com uma abrangência territo- rial (sub-bacia ou área geográfica específica) ou setorial (um problema concreto, tipo de água, aspeto específico ou setor de atividade económica com interação significativa com as águas). Tabela 24 — Princípios específicos de planeamento das águas de acordo com a LA (Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro) Princípio Definição Integração A atividade de planeamento das águas deve ser integrada horizontalmente com outros instrumentos de planeamento da administração, de nível ambiental, territorial ou económico. Ponderação global Devem ser considerados os aspetos económicos, ambientais, técnicos e institucionais com relevância para a gestão da água, garantindo a sua preservação quantitativa e qualitativa e a sua utilização eficiente, sustentável e ecologicamente equilibrada. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Adaptação funcional Os instrumentos de planeamento das águas devem diversificar a sua intervenção na gestão de recursos hídricos em função de problemas, necessidades e interesses públicos específicos, sem prejuízo da neces- sária unidade e coerência do seu conteúdo planificador no âmbito de cada região hidrográfica. Durabilidade O planeamento da água deve atender à continuidade e estabilidade do recurso em causa, protegendo a sua qualidade ecológica e capacidade regenerativa. Participação Quaisquer particulares, utilizadores dos recursos hídricos e suas associações, podem intervir no planea- mento das águas e, especificamente, nos procedimentos de elaboração, execução e alteração dos seus instrumentos. Informação Os instrumentos de planeamento de águas constituem um meio de gestão de informação acerca da atividade administrativa de gestão dos recursos hídricos em cada região hidrográfica. 49/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 7 — Linhas de orientação estratégica do PGRIA 2022-2027 7.1 — Quadro de referência estratégico A elaboração do PGRIA 2022-2027 decorre do disposto na Diretiva n.º 2007/60/CE, de 23 de ­outubro, que estabelece o quadro normativo para a avaliação e gestão dos riscos de inundações no espaço da UE, posteriormente transposta para o direito interno através do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro. No âmbito desta legislação, para cada região hidrográfica, ou parte de região hidrográfica partilhada, os Estados-Membros da UE deviam, sucessivamente, efetuar uma avaliação preliminar do risco de inundações, até 22 de dezembro de 2011, produzir cartografia de zonas inundáveis e de riscos de inundações, até 22 de dezembro de 2013, e publicar os respetivos planos de gestão dos riscos de inundações, até ao final de 2015. Posteriormente, toda a informação deve ser periodicamente revista, e se necessário atualizada, em cada sexénio. A compatibilização do conjunto de diretrizes que deve comandar a elaboração do PGRIA 2022­ ‑2027 com todos os referenciais que corporizam as diversas políticas setoriais integradas no processo de planeamento de gestão dos recursos hídricos é uma condição imprescindível para a integração e articulação das políticas públicas. Estes referenciais, de natureza eminentemente estratégica, ou traduzidos em planos e programas, bem como os respetivos objetivos (setoriais e específicos) que de alguma forma se relacionam com a ocorrência e impactes das cheias e inundações, constituem, desta forma, o enquadramento do PGRIA 2022­‑2027. Neste contexto, identificaram­‑se os diversos referenciais nacionais e regionais listados na tabela 25, cuja natureza, objetivos e relação com o PGRIA 2022­‑2027 se encontram explicitados na tabela 26. Tabela 25 — Referenciais de índole estratégica do PGRIA 2022-2027 Abrangência Referencial União Europeia Diretiva-Quadro da Água (transposta para o direito interno pela LA) Nacional Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) Estratégia Nacional de Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC) (em vigor até 2029) Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030) Plano Nacional da Água (PNA) Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020) Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC) Regional Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA) Programa Regional da Água (PRA) Plano de Gestão de Região Hidrográfica 2022-2027 (PGRH) Programa Regional para as Alterações Climáticas dos Açores (PRAC) Plano Setorial da Rede Natura 2000 da RAA Plano Setorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas da Região Autónoma dos Açores (PAE) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográficas de Lagoas (POBHL) (quando aplicáveis ao âmbito territorial do PGRIA 2022-2027) Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) (quando aplicáveis ao âmbito territorial do PGRIA 2022-2027) Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA) Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA) Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) Plano Regional de Emergência de Proteção Civil da RAA (PREPCA) Estratégia Florestal da Região Autónoma dos Açores (EFRAA) 50/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Tabela 26 — Natureza, objetivos e relação com o PGRIA 2022-2027 dos vários instrumentos e estratégias que compõem o referencial estratégico Referencial estratégico/objetivos Relação com o PGRIA Diretiva-Quadro da Água (transposta para o direito interno pela LA) A Diretiva Quadro da Água (DQA; Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, A DQA visa, entre outros objetivos secundários, a mitigação dos efeitos das inundações. de 23 de outubro) veio estabelecer um quadro de ação comunitária no domínio da política da Em qualquer caso, a redução dos riscos de inundações não é um dos principais objetivos água no espaço da UE. desta diretiva, que genericamente apenas menciona as inundações sempre como processos que podem eventualmente prejudicar o cumprimento das metas ambientais estabelecidas na O objetivo da DQA é estabelecer um enquadramento para a proteção das águas de superfície própria DQA, nomeadamente de «bom estado» e de «não deterioração» das massas de água. interiores, das águas de transição, das águas costeiras e das águas subterrâneas que permita: Contudo, na Diretiva n.º 2007/60/CE, de 23 de outubro, que estabelece o quadro normativo para 1 — Evitar a continuação da degradação, proteger e melhorar o estado dos ecossistemas aquá- a avaliação e gestão dos riscos de inundações no espaço da UE, e alvo de transposição para ticos, e também dos ecossistemas terrestres e zonas húmidas diretamente dependentes dos o direito interno através do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, é expressamente men- ecossistemas aquáticos, no que respeita às suas necessidades em água; cionado que os planos de gestão dos riscos de inundações aí previstos devem explorar formas de assegurar sinergias e benefícios comuns com os planos de gestão de bacias hidrográficas 2 — Promover um consumo de água sustentável, baseado numa proteção, a longo prazo, dos previstos na DQA. recursos hídricos disponíveis; 3 — Alcançar uma proteção reforçada e um melhoramento do ambiente aquático, nomeadamente através de medidas específicas para a redução gradual das descargas, das emissões e perdas de substâncias prioritárias e da cessação ou eliminação por fases de descargas, emissões e perdas dessas substâncias prioritárias; 4 — Assegurar a redução gradual da poluição das águas subterrâneas e evitar a agravação da sua poluição; 5 — Contribuir para mitigar os efeitos das inundações e secas. A DQA foi transposta para o direito interno pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), cuja elaboração decorre O PNPOT constitui-se como o quadro de referência para os demais programas e planos territo- da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo (1998), com o objetivo riais, assim como um instrumento orientador das estratégias com incidência territorial. Neste de dotar o país de um instrumento competente para a definição de uma visão prospetiva, completa contexto, enquanto instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica, que e integrada da organização e desenvolvimento do território e pela promoção da coordenação traduz por meio de um conjunto de orientações um modelo de organização e gestão do território e articulação de políticas públicas numa base territorializada. nacional, enquadrando os restantes instrumentos de gestão territorial, o PGRIA deve internalizar as orientações do PNPOT em matéria de cheias e inundações. O primeiro PNPOT (Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 80-A/2007, de 7 de setembro, e n.º 103-A/2007, de 2 de novembro) deu lugar à primeira revisão do PNPOT, publicada pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro. Corresponde ao instrumento de topo do sistema de gestão territorial, define objetivos e opções estratégicas de desenvolvimento territorial e estabelece o modelo de organização do território nacional. 51/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Referencial estratégico/objetivos Relação com o PGRIA No âmbito do PNPOT, foram identificados cinco grandes desafios territoriais a que a política de ordenamento do território deve dar resposta, nomeadamente: 1 — Gerir os recursos naturais de forma sustentável 1.1 — Valorizar o capital natural; 1.2 — Promover a eficiência do metabolismo regional e urbano; 1.3 — Aumentar a resiliência socioecológica. 2 — Promover um sistema urbano policêntrico 2.1 — Afirmar as metrópoles e as principais cidades como motores de internacionalização e de competitividade externa; 2.2 — Reforçar a cooperação interurbana e rural-urbana como fator de coesão interna; 2.3 — Promover a qualidade urbana. 3 — Promover a inclusão e valorizar a diversidade territorial 3.1 — Aumentar a atratividade populacional, a inclusão social, e reforçar o acesso aos serviços de interesse geral; 3.2 — Dinamizar os potenciais locais e regionais e o desenvolvimento rural face à dinâmica de globalização; 3.3 — Promover o desenvolvimento transfronteiriço. 4 — Reforçar a conetividade interna e externa 4.1 — Otimizar as infraestruturas ambientais e a conetividade ecológica; Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 4.2 — Reforçar e integrar redes de acessibilidades e de mobilidade; 4.3 — Dinamizar as redes digitais. 5 — Promover a governança territorial 5.1 — Reforçar a descentralização de competências e a cooperação intersetorial e multinível; 5.2 — Promover redes colaborativas de base territorial; 5.3 — Aumentar a cultura territorial. 52/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Referencial estratégico/objetivos Relação com o PGRIA Estratégia Nacional de Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC) (em vigor até 2029) A Estratégia Nacional de Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC), publicada por intermédio A ENGIZC, enquanto instrumento de natureza estratégica, constitui-se como um quadro de refe- da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009, de 8 de setembro, visa definir integrada- rência para os demais programas e planos territoriais com incidência nas zonas costeiras. Neste mente os objetivos fundamentais e as opções estratégicas que deverão presidir a uma política de contexto, o PGRIA deve internalizar as orientações da ENGIZC em matéria de inundações costeiras. ordenamento, planeamento e gestão da zona costeira, bem como servir de referência à atuação das entidades públicas e privadas, da comunidade científica e dos cidadãos. As opções estratégicas da ENGIZC são as seguintes: 1 — Um modelo de ordenamento e desenvolvimento da zona costeira que articule as dinâmicas socioeconómicas com as ecológicas na utilização dos recursos e na gestão de riscos (aborda- gem ecossistémica); 2 — Um modelo institucional alicerçado na articulação de competências baseada na correspon- sabilização institucional e no papel coordenador de uma entidade de âmbito nacional; 3 — Um modelo de governança assente na cooperação público-privado, que aposte na conver- gência de interesses através do estabelecimento de parcerias, da corresponsabilização e da partilha de riscos. No âmbito da ENGIZC, foram definidos quatro objetivos transversais, nomeadamente: 1 — Desenvolver a cooperação internacional; 2 — Reforçar e promover a articulação institucional e a coordenação de políticas e instrumentos; 3 — Desenvolver mecanismos e redes de monitorização e observação; 4 — Promover a informação e a participação pública. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Complementarmente definem-se, ainda, quatro objetivos temáticos: 1 — Conservar e valorizar os recursos e o património natural, cultural e paisagístico; 2 — Antecipar, prevenir e gerir situações de risco e de impactes de natureza ambiental, social e económica; 3 — Promover o desenvolvimento sustentável de atividades geradoras de riqueza e que contribuam para a valorização de recursos específicos da zona costeira; 4 — Aprofundar o conhecimento científico sobre os sistemas, os ecossistemas e as paisagens costeiros. 53/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Referencial estratégico/objetivos Relação com o PGRIA Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030) A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030) foi A ENCNB 2030 constitui-se como o quadro de referência para os demais programas e planos aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, e corresponde territoriais, assim como um instrumento orientador das estratégias com incidência territorial, em a um instrumento fundamental da prossecução da política de ambiente e de resposta às res- particular em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade. Neste contexto, o PGRIA ponsabilidades nacionais e internacionais de reduzir a perda de biodiversidade. A ENCNB 2030 deve internalizar as orientações da ENCNB 2030 em matéria de cheias e inundações. propõe como visão para 2050 alcançar o bom estado de conservação do património natural até 2050, assente na progressiva apropriação do desígnio da biodiversidade pela sociedade, por via do reconhecimento do seu valor, para o desenvolvimento do país e na prossecução de modelos de gestão mais próximos de quem está no território. A ENCNB 2030 compreende três eixos estratégicos interdependentes e solidários, nomeadamente: Eixo 1: Melhorar o estado de conservação do património natural; Eixo 2: Promover o reconhecimento do valor do património natural; Eixo 3: Fomentar a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade. A concretização das medidas da ENCNB 2030 deverá resultar do desenvolvimento de um Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade XXI Plano Nacional da Água (PNA) O Plano Nacional da Água (PNA) assume uma natureza transversal e uma incidência setorial, O PNA, enquanto instrumento de carácter estratégico, que estabelece as grandes opções da conformando-se aos princípios gerais e específicos de índole política, legal e institucional do política da água, constitui-se como o quadro de referência para os planos de gestão de regiões Estado. O primeiro PNA foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de abril, tendo sido hidrográficas e outros instrumentos de planeamento das águas. Neste contexto, o PGRIA deve elaborado no quadro legal definido pelo Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de fevereiro. internalizar as orientações do PNA em matéria de cheias. O PNA em vigor foi aprovado em 2016, pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro, corres- pondendo a um instrumento de carácter nacional e de natureza estratégica, e visa estabelecer as grandes opções da política nacional da água e os princípios e orientações a aplicar pelos planos de gestão de regiões hidrográficas e outros instrumentos de planeamento das águas. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A São objetivos fundamentais do PNA: 1 — A proteção e a requalificação do estado dos ecossistemas aquáticos e dos ecossistemas terrestres, bem como das zonas húmidas que deles dependem, no que respeita às suas neces- sidades de água; 2 — A promoção do uso sustentável, equilibrado e equitativo de água de boa qualidade, com a afetação aos vários tipos de usos, tendo em conta o seu valor económico, baseada numa proteção, a longo prazo, dos recursos hídricos disponíveis; 3 — O aumento da resiliência relativamente aos efeitos das inundações e das secas e outros fenómenos meteorológicos extremos decorrentes das alterações climáticas. 54/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Referencial estratégico/objetivos Relação com o PGRIA Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020) A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020 (ENAAC), aprovada pela A ENAAC, enquanto instrumento de natureza estratégica, estabelece objetivos e o modelo para Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, e cuja vigência foi prorrogada a implementação de soluções para a adaptação de diferentes setores aos efeitos das alterações até 31 de dezembro de 2025 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de climáticas. A Estratégia considera um conjunto de nove setores prioritários, um dos quais asso- julho, através da aprovação do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030). ciado à segurança de pessoas e bens, reconhecendo que será necessário adotar novas abordagens, por forma a reforçar a interligação das medidas a implementar no âmbito da redução do risco de A ENAAC 2020 integra o designado Quadro Estratégico para a Política Climática (QEPiC), cujos catástrofes e da adaptação aos efeitos das alterações climáticas. As medidas de adaptação face objetivos são os seguintes: às alterações climáticas deverão orientar-se em duas áreas de atuação principais, nomeadamente centradas na avaliação de riscos e vulnerabilidades e na resposta à emergência. Neste contexto, 1 — Promover a transição para uma economia de baixo carbono, gerando mais riqueza e emprego, o PGRIA responde às preocupações decorrentes das orientações do ENAAC 2020. contribuindo para o crescimento verde; 2 — Assegurar uma trajetória sustentável de redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE); 3 — Reforçar a resiliência e as capacidades nacionais de adaptação; 4 — Assegurar uma participação empenhada nas negociações internacionais e em matéria de cooperação; 5 — Estimular a investigação, a inovação e a produção de conhecimento; 6 — Envolver a sociedade nos desafios das alterações climáticas, contribuindo para aumentar a ação individual e coletiva; 7 — Aumentar a eficácia dos sistemas de informação, reporte e monitorização; 8 — Garantir condições de financiamento e aumentar os níveis de investimento; 9 — Garantir condições eficazes de governação e assegurar a integração dos objetivos climáticos nos domínios setoriais. A ENAAC 2020 tem como visão um país adaptado aos efeitos das alterações climáticas, através Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A da contínua implementação de soluções baseadas no conhecimento técnico-científico e em boas práticas. São objetivos da ENAAC 2020: 1 — Melhorar o nível de conhecimento sobre as alterações climáticas; 2 — Implementar medidas de adaptação; 3 — Promover a integração da adaptação em políticas setoriais. A ENAAC integra seis áreas temáticas transversais a todos os setores: investigação e inovação, financiamento e implementação, cooperação internacional, comunicação e divulgação, adaptação no ordenamento do território e adaptação na gestão dos recursos hídricos. 55/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Referencial estratégico/objetivos Relação com o PGRIA Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC) O Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC) foi aprovado pela O P-3AC, enquanto instrumento de carácter programático, contempla duas linhas de ação com Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 2 de agosto, e visa concretizar o segundo implicação direta sobre o PGRIA, nomeadamente a n.º 7 (Redução ou minimização dos riscos objetivo da ENAAC 2020, relativo à implementação de medidas de adaptação, o que passa por associados a fenómenos de cheia e de inundações) e a n.º 8 (Aumento da resiliência e proteção identificar as intervenções físicas com impacto direto no território. costeira em zonas de risco elevado de erosão e de galgamento e inundação), propondo objetivos e medidas concretas para cada uma. Neste contexto, o PGRIA deve internalizar as orientações Neste contexto, o P-3AC estabelece as linhas de ação e as medidas prioritárias de adaptação, do P-3AC em matéria de cheias e inundações. identificando as entidades envolvidas, os indicadores de acompanhamento e as potenciais fontes de financiamento. Para este efeito, o P-3AC prossegue nove linhas de ação, que visam a redução dos principais impactos e vulnerabilidades do território, nomeadamente: 1 — Aumento da frequência e da intensidade de incêndios rurais; 2 — Aumento da frequência e da intensidade de ondas de calor; 3 — Aumento da frequência e da intensidade de períodos de seca e de escassez de água; 4 — Aumento da suscetibilidade à desertificação; 5 — Aumento da temperatura máxima; 6 — Aumento da frequência e da intensidade de eventos de precipitação extrema; 7 — Subida do nível das águas do mar; 8 — Aumento da frequência e da intensidade de fenómenos extremos que provocam galgamento e erosão costeiros. Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A O Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA), aprovado pelo Decreto No caso concreto dos sistemas de proteção e valorização ambiental, destaca-se a minimização Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto, é um instrumento de carácter programático de riscos de pessoas e bens como premissa indissociável de uma política de ordenamento que estabelece as grandes opções estratégicas com relevância para a organização do território e de gestão dos recursos existentes e de racionalização da forma de ocupação e humanização nos Açores. dos territórios como princípio a integrar em todos os Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) a elaborar, a alterar ou a rever na Região Autónoma dos Açores. Para além disso, e em termos de O PROTA tem como principais objetivos: implicações das políticas de segurança e proteção civil, destaca-se a necessidade de medidas 1 — Desenvolver, no âmbito regional, as opções nacionais da política de ordenamento do território que garantam a redução da ocupação de áreas de maior risco ou essenciais à manutenção dos e das políticas setoriais, traduzindo, em termos espaciais, os grandes objetivos de desenvolvimento sistemas naturais. económico, social e ambiental da Região Autónoma dos Açores; Em termos de normas orientadoras do uso, ocupação e transformação do território para a Região, 2 — Formular a estratégia regional de ordenamento territorial e o sistema de referência para o PROTA determina que o reconhecimento dos elevados riscos naturais obriga a que todos os a elaboração de planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território; IGT a desenvolver para a Região integrem a dimensão territorial da incidência dos diversos riscos naturais. 56/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Referencial estratégico/objetivos Relação com o PGRIA 3 — Orientar a compatibilização prospetiva das diferentes políticas setoriais com incidência espa- Quanto às normas específicas de carácter setorial, destaca-se a definição das áreas ameaçadas cial, com destaque para o ambiente e recursos naturais, acessibilidades, transportes e logística, por cheias e zonas adjacentes de forma a serem incorporadas nos PMOT como zonas preferen- agricultura e desenvolvimento rural, economia, turismo e património cultural; cialmente non aedificandi, e a promoção de medidas e ações que fomentem a minimização de riscos de cheias ou inundações. Estas orientações e objetivos de desenvolvimento devem ser 4 — Introduzir a especificidade do planeamento e gestão integrada de zonas costeiras que, ineren- internalizados no PGRIA e servir como diretrizes para a definição de um modelo de ordenamento temente, as ilhas constituem, tendo em conta, entre outros aspetos, a diversidade de situações que permita a sua concretização. de ocupação humana, os valores ecológicos existentes e as situações de risco identificadas; 5 — Contribuir para a atenuação das assimetrias de desenvolvimento intrarregionais, atendendo às especificidades de cada ilha; 6 — Promover a estruturação do território, definindo a configuração do sistema urbano, rede de infraestruturas e equipamentos, garantindo a equidade do seu acesso, bem como as áreas prioritárias para a localização de atividades económicas e de grandes investimentos públicos; 7 — Defender o valor da paisagem, bem como o património natural e cultural enquanto elementos de identidade da Região, promovendo a sua proteção, gestão e ordenamento, em articulação com o desenvolvimento das atividades humanas; 8 — Reforçar a participação dos agentes e entidades interessadas, através da discussão e vali- dação de opções estratégicas que deverão nortear a construção do modelo territorial a adotar. Programa Regional da Água (PRA 2023) O Plano Regional da Água dos Açores (PRA) foi publicado em 2003, através do Decreto Legislativo O PRA, enquanto instrumento de carácter estratégico, que estabelece as grandes opções da polí- Regional n.º 19/2003/A, de 23 de abril. O PRA constitui o instrumento de natureza estratégica tica da água a nível da Região Autónoma dos Açores, constitui-se como o quadro de referência e operacional que consagra os fundamentos e as grandes opções da política dos recursos hídricos para os instrumentos de planeamento das águas. Neste contexto, o PGRIA deve internalizar as para a Região. Posteriormente, com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de orientações do PRA em matéria de cheias. 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial nos Açores, o PRA passou a constituir-se como um plano setorial na aceção desse diploma. A subsequente alteração do PRA foi determinada pela Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 86/2018, de 30 de julho, passando a designar-se como Programa Regional da Água Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A e assumindo a forma de programa setorial. A proposta de alteração foi devidamente aprovada em 17 de janeiro de 2023, em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, e publicada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2023/A, de 8 de março. As linhas de orientação estratégica do PRA 2023 são as seguintes, de acordo com a respetiva área temática: AT1 — (Quantidade da Água): gerir a procura de água para as populações e atividades ­económicas, assegurando a sustentabilidade do recurso numa gestão articulada e integrada perante as necessidades, as disponibilidades (acessíveis) e a gestão dos efeitos das alterações climáticas, bem como continuar a melhorar o serviço, numa perspetiva de melhoria do funcionamento dos sistemas de abastecimento de água, quer ao nível da redução de perdas, quer, eventualmente, ao nível do aumento da capacidade de armazenamento e de origens água alternativas adequadas; 57/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Referencial estratégico/objetivos Relação com o PGRIA AT2 — (Qualidade da Água): melhorar e proteger a qualidade da água; AT3 — (Gestão de Riscos e Valorização dos Recursos Hídricos): prevenir e mitigar riscos, em especial associados a fenómenos hidrológicos extremos e a atividades antropogénicas, bem como implementar um modelo de gestão integrada com outros instrumentos de proteção dos recursos naturais, com destaque para os ecossistemas e espécies terrestres e aquáticas asso- ciadas aos recursos hídricos; AT4 — (Quadro Institucional e Normativo): otimizar a implementação e aplicação do atual quadro institucional e normativo e articulá-lo, de forma tangível, com referenciais ao nível da conservação da natureza, da gestão do mar, e outros instrumentos de gestão territorial; AT5 — (Regime Económico e Financeiro): promover a sustentabilidade económica e financeira dos serviços de abastecimento, saneamento e de gestão dos recursos hídricos; AT6 — (Informação e Participação do Cidadão): promover e otimizar os modelos de informação e de participação do cidadão; AT7 — (Conhecimento): aprofundar o conhecimento dos recursos hídricos de modo a colmatar lacunas de conhecimento e otimizar a sua gestão. No âmbito dos objetivos de estado do PRA 2023, associados à Área Temática «Gestão de Riscos e Valorização dos Recursos Hídricos» (AT3), os objetivos a atingir em 2030, entre outros, são 0 (zero) bacias hidrográficas com zonas críticas à ocorrência de cheias fluviais e 0 (zero) zonas críticas à ocorrência de inundações costeiras. Como objetivo de resposta para a mesma AT3, o objetivo a atingir em 2030, entre outros, será de 11 bacias hidrográficas com sistemas de monitorização e alerta de cheias operacional. Plano de Gestão de Região Hidrográfica 2022-2027 (PGRH-Açores) A Diretiva Quadro da Água (Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 O PGRH-Açores 2022-2027, enquanto instrumento de carácter eminentemente operacional, define Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A de outubro; DQA), transposta para o direito interno pela LA (Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro; um conjunto alargado de medidas e ações que permitam atingir os objetivos ambientais con- LA), alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, ducentes à garantia do bom estado das massas de águas. Neste contexto, o PGRIA 2022-2027 130/2012, de 22 de junho, e 11/2023, de 10 de fevereiro, e pelas Leis n.os 42/2016, de 28 de deve internalizar as orientações do PGRH-Açores 2022-2027 em matéria de cheias, em particular dezembro, 44/2017, de 19 de junho, e 82/2023, de 19 de dezembro, define a região hidrográfica as decorrentes dos objetivos estratégicos RH9_OE_007 (Prevenir as pressões com vista à redu- como a unidade principal de planeamento e gestão das águas, tendo por base a bacia hidrográfica. ção e minimização dos riscos associados a fenómenos sísmicos, vulcânicos e hidrológicos), A DQA e a LA estabelecem a obrigatoriedade de, em ciclos sexenais sucessivos de planeamento, RH9_OE_009 (Adotar medidas de adaptação e boas práticas associadas aos riscos com origem serem produzidos Planos de Gestão de Região Hidrográfica, em que deve ser realizada a análise em fenómenos naturais) e RH9_OE_010 (Mitigar os efeitos das inundações e das secas), bem e implementação de um conjunto de medidas e ações que permitam atingir os objetivos ambientais como aspetos associados, entre outros, de articulação entre entidades, informação às partes conducentes à garantia do bom estado das massas de águas, bem como o desenvolvimento de interessadas e monitorização. um modelo de análise económica das utilizações deste recurso. No caso vertente, estes planos referem-se à designada RH9, tal como delimitada pelo Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de abril, diploma que aprovou o primeiro Plano Nacional da Água. 58/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Referencial estratégico/objetivos Relação com o PGRIA O Plano de Gestão de Região Hidrográfica 2022-2027 (PGRH-Açores 2022-2027) sucede, respeti- vamente, aos PGRH-Açores 2012-2015 e ao PGRH-Açores 2016-2021, e assenta na relação entre a identificação de pressões, na avaliação do estado das massas de água e na elaboração de programas de medidas que permitam mitigar o impacte das pressões, apresentando como pilar dessa relação o cumprimento dos objetivos ambientais consignados na DQA, a nível comunitário, e na LA, no contexto do direito nacional. A proposta de plano foi devidamente aprovada em 17 de janeiro de 2023, em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, e publicada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/A, de 27 de fevereiro. São objetivos específicos do PGRH-Açores 2022-2027: 1 — Caracterização do enquadramento geofísico e socioeconómico da RH9; 2 — Delimitação e caracterização das massas de água superficiais e definição das condições de referência dos vários tipos de massa de água; 3 — Delimitação e caracterização das massas de água subterrâneas e respetivos diplomas complementares; 4 — Delimitação e caracterização das zonas protegidas presentes na RH9; 5 — Inventário de um conjunto de informação relativa à caracterização hidrográfica da RH9, nomeadamente o levantamento dos pontos de água, as diversas utilizações da água, a identifi- cação e avaliação do impacte causado pelas pressões qualitativas de origem pontual e difusa, das pressões quantitativas, hidromorfológicas e biológicas, entre outros; 6 — Definição de programas de monitorização e de métodos de classificação do estado químico e ecológico das massas de água superficiais (ou potencial ecológico, no caso das massas de água artificiais ou fortemente modificadas), e do estado químico e quantitativo das massas de água subterrâneas; Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 7 — Definição da relação causa-efeito do impacte das pressões no estado das massas de água (por exemplo, com recurso a ferramentas de modelação); 8 — Análise do mercado da água da RH9, em particular a avaliação da tendência da oferta e da procura; 9 — Análise do regime económico-financeiro associado à prestação dos serviços hídricos, ­através da quantificação dos respetivos custos e receitas e da estimativa de custos ambientais e de escassez, recorrendo a ferramentas de análise custo-eficácia; 10 — Quantificação da projeção de tarifas e da recuperação dos custos dos serviços hídricos na RH9; 59/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Referencial estratégico/objetivos Relação com o PGRIA 11 — Criação de cenários territoriais, socioeconómicos e ambientais, com influência sobre as utilizações da água; 12 — Avaliação e acompanhamento do estado dos recursos hídricos da RH9 (por exemplo, atra- vés da aplicação e especificação do sistema de indicadores previamente desenvolvido no PRA); 13 — Estabelecimento de objetivos ambientais e estratégicos adaptados à realidade insular e específica da RH9, recorrendo à aplicação dos princípios de proteção das águas expressos na LA (artigo 1.º); 14 — Desenvolvimento de programas de medidas (básicas, suplementares e adicionais) e respe- tiva avaliação económica e tecnológica, e avaliação do impacte das medidas nas pressões e no cumprimento dos objetivos ambientais estabelecidos; 15 — Definição de metodologias e promoção de iniciativas, eventos e ações de participação pública nas diversas fases de elaboração e implementação do PGRH-Açores. Programa Regional para as Alterações Climáticas dos Açores (PRAC) O Programa Regional para as Alterações Climáticas dos Açores (PRAC), publicado pelo Decreto O PRAC, enquanto instrumento de carácter programático, define uma série de diretrizes especí- Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, visa operacionalizar a Estratégia Regio- ficas de adaptação, sendo que algumas são particularmente relevantes para a consecução dos nal para as Alterações Climáticas, aprovada pela Resolução do Conselho do Governo Regional objetivos do PGRIA. Salientam-se, entre outras, as diretrizes para o Ordenamento do Território n.º 123/2011, de 19 de outubro. Com esta estratégia pretende-se estabelecer um quadro de e Zonas Costeiras (OTZC5-SPB3; OTZC-SPB2; OTZC-8 TUR 11; OTZC9; OTZC 10; OTZC11-SPB9); ação a nível regional que permita encarar os desafios e oportunidades emergentes associadas Segurança de Pessoas e Bens (SPB1; SPB5; SPB6-ECO20; SPB7; SPB10; SPB13; SPB12), e Recur- ao fenómeno das alterações climáticas. sos Hídricos (RH10). Neste contexto, o PGRIA deve articular-se com as orientações do PRAC em matéria de cheias e inundações. Os objetivos estratégicos do PRAC são: 1 — Estabelecer cenários e projeções climáticas para os Açores nos horizontes de curto (2010­ ‑2039), médio (2040­‑2069) e longo prazo (2070­‑2099); 2 — Estimar as emissões regionais de GEE, avaliando o contributo regional para a emissão de GEE, quer a nível setorial, quer ainda em comparação com o contexto nacional; Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 3 — Definir e programar medidas e ações, de aplicação setorial, para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, estimando o seu potencial de redução; 4 — Definir e programar medidas de mitigação e de adaptação às alterações climáticas para os diversos setores estratégicos; 5 — Proceder à avaliação e análise do custo-eficácia das medidas e ações propostas e definir as responsabilidades setoriais para a respetiva aplicação; 6 — Identificar mecanismos de financiamento para as medidas definidas; 7 — Definir um programa de monitorização e controlo da sua implementação. 60/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Referencial estratégico/objetivos Relação com o PGRIA Plano Setorial da Rede Natura 2000 da RAA O Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000) define o âmbito e o enquadramento legal das Os objetivos gerais do PAE serão alcançados através da incorporação de princípios e critérios de medidas de conservação dos habitats e das espécies da fauna e flora selvagens, necessárias natureza ambiental, nas diversas abordagens setoriais com tradução em instrumentos de orde- à prossecução dos objetivos de conservação dos valores naturais existentes, tendo em conta namento do território, os quais o PGRIA deve também salvaguardar adotando, preferencialmente, o desenvolvimento económico e social das áreas abrangidas. medidas não estruturais de redução da probabilidade de inundação. O PSRN2000 tem como principais objetivos: 1 — Assegurar a proteção e a promoção dos valores naturais e paisagísticos; 2 — Enquadrar as atividades humanas através de uma gestão racional dos recursos naturais, com vista a promover simultaneamente o desenvolvimento económico e a melhoria da qualidade de vida das populações residentes, de forma sustentada; 3 — Corrigir os processos que poderão conduzir à degradação dos valores naturais em presença, criando condições para a sua manutenção e valorização; 4 — Definir modelos e regras de utilização do território, de forma a garantir a salvaguarda, a defesa e a qualidade dos recursos naturais, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável; 5 — Promover a conservação e a valorização dos elementos naturais da Região, desenvolvendo ações tendentes à salvaguarda da fauna, da flora endémica, e da vegetação, bem como do património geológico e paisagístico; 6 — Promover a gestão e valorização dos recursos naturais, possibilitando a manutenção dos sistemas ecológicos essenciais e os suportes de vida, garantindo a sua utilização sustentável, a preservação da biodiversidade e a recuperação dos recursos depauperados ou sobre-explorados; 7 — Contribuir para a ordenação e disciplina das atividades agroflorestais, urbanísticas, industriais, recreativas e turísticas, de forma a evitar a degradação dos valores naturais, seminaturais e pai- sagísticos, estéticos e culturais da Região, possibilitando um exercício de atividades compatíveis, nomeadamente o turismo de natureza; 8 — Estabelecer regras de utilização do território que garantam a boa qualidade ambiental Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A e ­paisagística da zona de intervenção; 9 — Aplicar as disposições legais e regulamentares vigentes, quer do ponto de vista da conser- vação da natureza, quer do ponto de vista do ordenamento do território. Plano Setorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas da Região Autónoma dos Açores (PAE) O Plano Setorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas da Região Autónoma O PAE visa desenvolver uma estratégia regional para o setor extrativo, promovendo a maximização dos Açores (PAE), publicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A, de 14 de agosto, do aproveitamento dos recursos minerais não metálicos nos Açores, assim como a criação de tem por objeto o ordenamento e a gestão integrada da atividade de extração de recursos minerais mecanismos que incentivem a integração e valorização territorial desta atividade económica. não metálicos na Região Autónoma dos Açores, assumindo como pressuposto de base que estes Este plano setorial incorpora a análise da incidência espacial do setor extrativo, com a avaliação recursos geológicos assumem um carácter estratégico para o desenvolvimento socioeconómico de áreas de maior potencial para a atividade e a identificação de locais sensíveis do ponto de da Região. vista geológico, ambiental e paisagístico, ocupados atualmente ou no passado por explorações 61/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Referencial estratégico/objetivos Relação com o PGRIA O PAE tem como principais objetivos: de massas minerais e que devem ser recuperadas. Neste contexto, o PGRIA deve também sal- vaguardar as áreas acima referidas, adotando, preferencialmente, se tal for requerido, medidas 1 — Promover a exploração racional de recursos minerais não metálicos na Região Autónoma não estruturais de redução da probabilidade de inundação. dos Açores; 2 — Salvaguardar o potencial estratégico dos recursos minerais não metálicos no contexto do desenvolvimento integrado da Região Autónoma dos Açores; 3 — Promover a recuperação de áreas ambiental e paisagisticamente degradadas em virtude da cessação de atividades extrativas de recursos minerais não metálicos; 4 — Fomentar o conhecimento e inovação associada ao setor extrativo. Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográficas de Lagoas (POBHL) (quando aplicáveis ao âmbito territorial do PGRIA 2022-2027) Os Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográficas de Lagoas (POBHL) têm como principal Os POBHL constituem planos especiais de ordenamento do território que devem ser adaptados objetivo compatibilizar as diferentes atividades, usos, ocupação e transformação do solo com com o disposto no PGRIA. a proteção e valorização ambiental das bacias hidrográficas e com a recuperação da qualidade da água das lagoas. A RAA dispõe, atualmente, de cinco POBHL, dos quais somente um abrange áreas críticas de cheias/inundações, nomeadamente: Flores (Lagoas Branca, Negra, Funda, Comprida, Rasa, Lomba e Patas): Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2013/A, de 8 de julho. Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) (quando aplicáveis ao âmbito territorial do PGRIA 2022-2027) Os POOC em vigor na Região visam a prossecução de um conjunto de princípios e objetivos Os POOC, enquanto instrumentos de natureza especial, devem ser adaptados com o disposto que se assemelham, e dos quais se destaca a minimização de situações de risco e de impactes no PGRIA. ambientais, sociais e económicos, a salvaguarda e valorização ambiental dos recursos naturais e da paisagem, em especial dos recursos hídricos, a proteção e valorização dos ecossistemas naturais e a orientação do desenvolvimento de atividades específicas da orla costeira. Pre- sentemente, encontram-se em vigor 10 POOC, dos quais 6 abrangem áreas críticas de cheias/ inundações, nomeadamente: Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Pico: Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2011/A, de 23 de novembro; Terceira: Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2005/A, de 15 de fevereiro; São Miguel (Troço Feteiras/Fenais da Luz/Lomba de São Pedro — Costa Norte): Decreto Regu- lamentar Regional n.º 6/2005/A, de 17 de fevereiro; São Miguel (Troço Feteiras/Lomba de São Pedro — Costa Sul): Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2007/A, de 5 de dezembro; São Jorge: Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2022/A, de 24 de janeiro; Flores: Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2008/A, de 26 de novembro. 62/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Referencial estratégico/objetivos Relação com o PGRIA Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA) O POTRAA define a estratégia de desenvolvimento sustentável do setor do turismo e o modelo No âmbito do PGRIA, importa destacar os Espaços Ecológicos de Maior Sensibilidade, isto é, territorial a adotar, e tem como objetivo global o desenvolvimento e afirmação de um setor espaços de características ecológicas particularmente sensíveis ou que, por falta de aptidão turístico sustentável que garanta o desenvolvimento económico, a preservação do ambiente biofísica, apresentam uma utilização, total ou parcialmente, comprometida — é o caso das natural e humano e que contribua para o ordenamento do território insular e para a atenuação reservas naturais, reservas florestais naturais, paisagens protegidas, biótopos, zonas de prote- da disparidade entre os diversos espaços constitutivos da Região. ção especial, sítios de interesse comunitário (atuais zonas especiais de conservação), zonas de risco de erosão, falésias, zonas costeiras e bacias hidrográficas de lagoas. Relativamente aos Pontos de Interesse Turístico, que correspondem aos locais ou elementos de relevante interesse patrimonial, nas suas vertentes natural e cultural, salientam-se as ribeiras, cascatas, baias, lagoas, fajãs, fenómenos naturais e elementos singulares. Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) (quando aplicáveis ao âmbito territorial do PGRIA 2022-2027) De acordo com o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial dos Açores, publicado Como decorre do PRAC, e da própria natureza dos objetivos do PGRIA, a espacialização das pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, os Planos Municipais de diversas situações de suscetibilidade identificadas deve ser integrada, através do adequado Ordenamento do Território (PMOT) são instrumentos de natureza regulamentar aprovados pelos desenvolvimento a escala mais detalhada, nos Planos Municipais de Ordenamento do Território municípios que estabelecem o regime de uso do solo e definem modelos de evolução previsível aquando da sua alteração. A integração do risco nos PMOT deve também ser acompanhada do da ocupação humana, da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, estabelecimento de normas que reforcem as restrições ao uso e ocupação do solo nas zonas parâmetros de aproveitamento do solo e de garantia da qualidade ambiental. de risco, evitando o agravamento da exposição ao risco. São objetivos dos PMOT: 1 — A tradução, no âmbito local, do quadro de desenvolvimento do território estabelecido nos instrumentos de gestão territorial de âmbito regional; 2 — A expressão territorial da estratégia de desenvolvimento local; 3 — A articulação das políticas setoriais com incidência local; 4 — A base de uma gestão programada do território municipal; 5 — A definição da estrutura ecológica municipal; Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 6 — Os princípios e as regras de garantia da qualidade ambiental e da preservação do património cultural; 7 — Os princípios e os critérios subjacentes a opções de localização de infraestruturas, equipa- mentos, serviços e funções; 8 — Os critérios de localização e distribuição das atividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços; 9 — Os parâmetros de uso do solo; 10 — Os parâmetros de uso e fruição do espaço público; 11 — Outros indicadores relevantes para a elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial. 63/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Referencial estratégico/objetivos Relação com o PGRIA Os Planos Diretores Municipais (PDM) são PMOT que estabelecem a estratégia de desenvolvi- mento territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integram e articulam as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito de ilha e regional e estabelecem o modelo de organização espacial do território municipal. Os PDM são os instrumentos de referência para a elaboração dos demais Planos Municipais de Ordenamento do Território e para o estabelecimento de programas de ação territorial, bem como para o desenvolvimento das intervenções setoriais públicas no território do município, em concretização do princípio da coordenação das respetivas estratégias de ordenamento territorial. Plano Regional de Emergência de Proteção Civil da RAA (PREPCA) O Plano Regional de Emergência de Proteção Civil da RAA (PREPCA) foi aprovado pela Resolu- O PREPCA, e subsidiariamente os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil, devem ção do Conselho do Governo Regional n.º 55/2019, de 16 de abril, e visa regular de modo mais ponderar as orientações do PGRIA 2022-2027 em matéria de cheias e inundações, por forma eficaz a forma como é assegurada a coordenação institucional e a articulação e intervenção das a assegurar a articulação entre todos os planos. organizações integrantes do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro da Região Autónoma dos Açores (SIOPS-RAA) e de outras entidades públicas ou privadas a envolver nas operações, constituindo-se como uma plataforma preparada para responder, organizadamente, a situações de acidente grave ou catástrofe, definindo as estruturas de direção, coordenação, comando e controlo. São objetivos do PREPCA: 1 — Estabelecer as diretrizes para, em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, poder prevenir, limitar os efeitos dos riscos; 2 — Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, bem como proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público, procurando restabelecer as con- dições normais de vida o mais rapidamente possível. Estratégia Florestal da Região Autónoma dos Açores (EFRAA) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A A Estratégia Florestal dos Açores (DRRF, 2014) assume uma linha de orientação estratégica dire- A Estratégia Florestal dos Açores constitui-se como o quadro de referência para o setor florestal cionada para o desenvolvimento do setor florestal na Região, visando promover a dinamização na RAA. Neste contexto, o PGRIA deve explorar as possíveis sinergias com este instrumento, e modernização da fileira e a proteção do património florestal. nomeadamente pela necessidade de assegurar o papel da floresta no ciclo hídrico e na proteção do solo como mecanismo de regularização dos escoamentos. A Estratégia Florestal dos Açores, direcionada para garantir o ordenamento e a gestão dos ­recursos florestais, assenta em quatro objetivos estratégicos, que compreendem diversas ­medidas, nomeadamente: 1 — Promover a certificação da gestão florestal, a valorização dos produtos florestais e a sua comercialização através da procura de novos mercados 1.1 — Certificar a gestão florestal das áreas públicas; 1.2 — Apoiar a certificação da gestão florestal das áreas privadas; 64/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Referencial estratégico/objetivos Relação com o PGRIA 1.3 — Implementar o processo da marcação CE (Conformidade Europeia) da madeira de ­Cryptomeria japonica e promover estudos de «I&D» no âmbito da tecnologia dos produtos florestais; 1.4 — Consolidar e divulgar a marca «Criptoméria dos Açores»; 1.5 — Criar a marca «Florestas dos Açores». 2 — Aumentar a competitividade do setor florestal através da utilização sustentável dos recursos florestais 2.1 — Beneficiar os viveiros florestais; 2.2 — Certificar a produção de material florestal de reprodução; 2.3 — Promover o fomento florestal; 2.4 — Valorizar o potencial genético da Cryptomeria japonica; 2.5 — Estudar a adaptabilidade de espécies florestais exóticas; 2.6 — Revitalizar os ecossistemas florestais autóctones; 2.7 — Elaborar modelos de silvicultura para a Cryptomeria japonica; 2.8 — Reforçar o investimento na rede viária rural e florestal; 2.9 — Incentivar a valorização da biomassa florestal; 2.10 — Apoiar a valorização profissional dos agentes da fileira florestal; 2.11 — Criar uma bolsa de prestadores de serviços florestais; Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 2.12 — Fomentar o associativismo florestal; 2.13 — Promover a utilização e a criação de serviços de aconselhamento florestal; 2.14 — Estimular o investimento na fileira florestal. 3 — Incentivar a gestão florestal ativa 3.1 — Dotar a Região Autónoma dos Açores de um Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF); 3.2 — Incentivar a elaboração de Planos de Gestão Florestal (PGF); 65/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Referencial estratégico/objetivos Relação com o PGRIA 3.3 — Criar uma plataforma digital para elaboração de PGF; 3.4 — Elaborar Planos Específicos de Intervenção Florestal (PEIF); 3.5 — Gestão das áreas dos perímetros florestais; 3.6 — Desenvolver o Sistema de Informação; 3.7 — Atualizar o Regime Jurídico da Proteção do Património Florestal da Região Autónoma dos Açores. 4 — Dinamizar o uso múltiplo da floresta 4.1 — Valorizar a floresta como sumidouro de carbono; 4.2 — Compensar os serviços dos ecossistemas florestais; 4.3 — Potenciar a gestão sustentável dos recursos cinegéticos e piscícolas nas águas interiores; 4.4 — Valorizar a floresta de recreio. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 66/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 7.2 — Objetivos estratégicos Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, que procedeu à transpo- sição para o direito interno a Diretiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, os planos de gestão dos riscos de inundações devem compreender uma descrição dos objetivos adequados de gestão dos riscos de inundações, definidos por forma a contribuir para a redução das potenciais consequências prejudiciais das inundações para a saúde humana, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas nas zonas identificadas como de risco potencial significativo. Na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 60/2021, de 23 de março, não são formulados objetivos estratégicos para o segundo ciclo de planeamento corporizado pelo PGRIA 2022-2027. Contudo, a natureza de plano setorial de que se reveste o PGRIA 2022-2027 não exime que este instrumento, de acordo com o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, publicado pelo Decreto Legisla- tivo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, sejam estabelecidas as opções setoriais e os objetivos a alcançar no quadro das diretrizes regionais e locais aplicáveis. Considerando que a definição de um conjunto de linhas de orientação estratégica é fundamental para o sucesso de implementação do PGRIA 2022-2027, uma vez que este conjunto de diretrizes corres- ponde aos objetivos gerais do próprio plano, optou-se por revisitar os objetivos estratégicos do PGRIA 2016-2021 para aferir a necessidade de proceder a algum ajustamento face aos referenciais estratégicos identificados no ponto anterior. Conforme disposto na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 89/2015, de 11 de junho, o PGRIA 2016-2021 visava prosseguir os seguintes objetivos estratégicos: • Definir e programar medidas e ações para reduzir a probabilidade de inundações e as suas con- sequências potenciais; • Avaliar a possibilidade de instalação de sistema de monitorização, previsão e alerta de situações hidrológicas extremas; • Promover práticas de utilização sustentável do solo e a melhoria da infiltração e da retenção da água; • Identificar as áreas a classificar como zonas adjacentes, nos termos da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro; • Estabelecer mecanismos de informação e divulgação ao público sobre os riscos de inundação; • Promover a respetiva articulação com o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores (PGRHA) e demais instrumentos de ordenamento em vigor na Região; • Proceder à avaliação e análise do custo-eficácia das medidas e ações propostas e definir as responsabilidades setoriais para a respetiva aplicação; • Identificar mecanismos de financiamento para as medidas definidas; • Definir um programa de monitorização e controlo da sua implementação. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Para alcançar os objetivos estratégicos acima indicados, o PGRIA 2016-2021 considerou as ­seguintes linhas de orientação estratégica: • Assegurar a articulação estratégica com os instrumentos de ordenamento e planeamento do território, de recursos hídricos, de emergência e outros instrumentos de planeamento relevantes na RH9; • Assegurar a proteção das populações, das atividades económicas, do património natural e cons- truído e do ambiente face a eventos de cheias; • Adotar uma abordagem preventiva para reduzir a possibilidade de ocorrência de consequências adversas de cheias; 67/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 • Planear e operacionalizar um sistema de monitorização e alerta de cheias; • Sensibilizar, informar e incrementar a perceção das populações face aos riscos de ocorrência de inundações; • Incrementar o conhecimento específico sobre os riscos de ocorrência de inundações na RH9. Considerando o exposto, no âmbito do PGRIA 2022-2027, optou-se por reorganizar as linhas de orientação estratégica em torno de quatro áreas temáticas (tabela 27). Tabela 27 — Linhas de orientação estratégica do PGRIA 2022-2027 Área temática Linhas de orientação estratégica Gestão de riscos Adotar uma abordagem preventiva para reduzir a possibilidade de ocorrência de ­consequências adversas de cheias. Assegurar a proteção das populações, das atividades económicas, do património natural e construído e do ambiente face a eventos de cheias. Instalar um sistema de monitorização, previsão e alerta de situações hidrológicas extremas. Quadro institucional e normativo Otimizar a implementação e aplicação do atual quadro institucional e normativo e articulá-lo, de forma tangível, com referenciais ao nível da gestão de recursos hídricos, da conservação da natureza, da gestão da orla costeira, da gestão de emergências, e outros instrumentos de gestão territorial. Informação e participação cidadã Promover e otimizar os modelos de informação e de participação do cidadão e/ou de partes interessadas. Monitorização e desenvolvimento Aprofundar o conhecimento técnico-científico relativamente à ocorrência e impactes de de investigação aplicada ­episódios de cheias e inundações, incluindo a análise prospetiva associada ao fenómeno das alterações climáticas, por forma a colmatar lacunas de conhecimento e otimizar a gestão do próprio PGRIA. Considerando que o Programa Regional da Água assume um carácter eminentemente estratégico, materializado por um conjunto de orientações tendentes a balizar a atuação dos diversos intervenientes e agentes no domínio dos recursos hídricos na Região Autónoma dos Açores, e operacionalizado por via dos vários planos setoriais entretanto elaborados, optou-se por tomar como ponto de partida para a definição dos objetivos específicos do PGRIA 2022-2027 a seleção dos objetivos de estado e de res- posta do PRA aplicáveis (tabela 28). Neste contexto, e tendo em consideração as orientações estratégicas e objetivos do Programa Regional da Água, foram definidos os objetivos específicos do PGRIA 2022-2027 tal como listados na tabela 29. Tabela 28 — Definição dos objetivos do PGRIA 2022-2027 de acordo com a respetiva área temática (n.a. — não aplicável) Área temática Objetivo 2022 Meta 2027 Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Gestão de riscos Bacias hidrográficas com zonas críticas à ocorrência de cheias 11 0 fluviais (E) Zonas críticas à ocorrência de inundações costeiras (E) 4 0 Bacias hidrográficas com sistemas de monitorização e alerta 0 11 de cheias (R) POOC com medidas de reabilitação/renaturalização e proteção n.a. 9 costeira definidas/implementadas (R) Quadro institucional e normativo Instrumentos de planeamento setoriais articulados com as n.a. 100 % Linhas de Orientação Estratégica e objetivos do PGRIA (R) 68/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Área temática Objetivo 2022 Meta 2027 Informação e participação cidadã Acessos ao Portal dos Recursos Hídricos (R) 52/dia 52/dia (2018/2019) Reforço das ações de sensibilização/educação e formação >100/ano >150/ano sobre recursos hídricos (R) (2018/2019) Ações de formação de recursos humanos (R) n.a. n.a. Monitorização e desenvolvimento Representatividade da rede de monitorização das massas de Superficiais Superficiais de investigação aplicada água superficiais e subterrâneas (R) interiores: interiores: 100 % 100 % Adequabilidade da rede de monitorização das massas de água Superficiais Superficiais superficiais e subterrâneas (R) interiores: interiores: 50 % 80 % Tabela 29 — Definição dos objetivos do PGRIA 2022-2027 de acordo com a respetiva área temática (n.a. — não aplicável) Área temática Objetivo 2022 Meta 2027 Gestão de riscos Bacias hidrográficas com zonas críticas à ocorrência de cheias 11 6 fluviais (E) Zonas críticas à ocorrência de inundações costeiras (E) 4 4 Bacias hidrográficas com sistemas de monitorização e alerta 0 11 de cheias (R) Melhoria da gestão do território nas bacias hidrográficas abran- n.a. 11 gidas pelo PGRIA (R) Medidas estruturais e de renaturalização nas bacias hidrográfi- 4 n.a. cas abrangidas pelo PGRIA (R) POOC com medidas de reabilitação/renaturalização e proteção n.a. 2 (só POOC costeira definidas/implementadas (R) São Miguel e Pico) Quadro institucional e normativo Instrumentos de planeamento setorial de ordenamento do ter- n.a. 100 % ritório articulados com as Linhas de Orientação Estratégica e objetivos do PGRIA (R) Instrumentos de planeamento especial de ordenamento do n.a. 100 % território articulados com as Linhas de Orientação Estratégica e objetivos do PGRIA (R) Instrumentos de planeamento municipal de ordenamento do n.a. 100 % território articulados com as Linhas de Orientação Estratégica e objetivos do PGRIA (R) Instrumentos de planeamento municipal de emergência arti- 0% 100 % Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A culados com as Linhas de Orientação Estratégica e objetivos do PGRIA (R) Informação e participação cidadã Acessos ao Portal dos Recursos Hídricos (R) 52/dia 52/dia (2018/2019) Reforço das ações de sensibilização/educação e formação >100/ano >100/ano sobre a ocorrência, impactes e resposta a fenómenos hidroló- (2018/2019) gicos extremos (R) Ações de formação de recursos humanos sobre a ocorrência, n.a. 2 impactes e respostas a fenómenos hidrológicos extremos (R) 69/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Área temática Objetivo 2022 Meta 2027 Monitorização e desenvolvimento Universalização das redes hidrometeorológicas automáticas 4 11 de investigação aplicada nas bacias hidrográficas abrangidas pelo PGRIA (R) Reforço das redes hidrometeorológicas automáticas nas bacias 78 97 hidrográficas da RH9 (R) Implementação de um sistema de monitorização da orla costeira 0 4 nas faixas abrangidas pelo PGRIA (R) Desenvolvimento de estudos sobre a ocorrência, impactes e res- n.a. 2 posta a fenómenos hidrológicos extremos (R) 7.3 — Normas orientadoras sobre restrições à ocupação e uso do solo 7.3.1 — Cheias fluviais O documento intitulado Guia para a delimitação e integração da cartografia de riscos naturais nos PEOT e PMOT e restrição ao uso e ocupação do solo (DROTRH, 2022), elaborado no âmbito do projeto PLANCLIMAC (MAC2/3.5B/244), estabelece os procedimentos técnicos e metodológicos para a elaboração de cartografia digital de áreas inundáveis e de risco de inundação fluvial nos Açores, define normas e nomenclaturas de produção de cartografia de riscos naturais nos documentos cartográficos dos PEOT e PMOT na Região Autónoma dos Açores e propõe orientações para a adoção de restrições ao uso e ocupação do solo nas áreas de risco. Por outro lado, o Programa Regional para as Alterações Climáticas, publicado pelo Decreto Legis- lativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, determina que os planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território incorporem cartografia de base de riscos naturais, à escala de 1:25.000 ou superior, com o objetivo de disponibilizar informação técnica que acautele a exposição e vulnerabilidade do território face a vários perigos naturais, incluindo as cheias e inundações. Adicio- nalmente, e de acordo com a mesmo diploma legal, para determinar o afastamento de edificações, equipamentos ou infraestruturas de zonas de risco significativo, deve ser desenvolvida cartografia de pormenor, à escala de 1:2.000 ou superior. Anteriormente à elaboração do PGRIA, a delimitação de áreas inundáveis seguia a metodologia que decorria do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 63-B/2008, de 21 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decretos-Leis n.os 96/2013, de 19 de julho, e 80/2015, de 14 de maio, e alterado e repu- blicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN). De acordo com o citado regime jurídico, as zonas ameaçadas pelas cheias compreendem a área contígua à margem de um curso de água que se estende até à linha alcançada pela cheia com período de retorno de 100 anos ou pela maior cheia conhecida, no caso de não existirem dados que permitam identificar a cheia centenária. Em particular, as zonas ameaçadas pelas cheias ou zonas inundáveis, não classificadas como zonas adjacentes nos termos da Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos, deviam ser delimitadas através de modelação hidrológica e hidráulica que permi- tisse o cálculo das áreas inundáveis com período de retorno de pelo menos 100 anos, da observação de marcas ou registos de eventos históricos e de dados cartográficos, e da consideração de critérios geomorfológicos, pedológicos e topográficos. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Por outro lado, e não obstante a sua não aplicabilidade à Região Autónoma dos Açores, importa referir que a Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro, que aprova a revisão das Orientações ­Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no RJREN, estabelece que a determinação das zonas ameaçadas pelas cheias deve considerar os eventos associados a um período de retorno de 100 anos, ou, para um nível de excecionalidade inferior, quando os mesmos impliquem consequências prejudiciais significativas. Neste contexto, devem ser elaborados estudos hidrológicos e hidráulicos, que utilizem os dados hidro- meteorológicos e morfológicos existentes, ou aplicados procedimentos hidrológicos expeditos, em caso de bacias hidrográficas não suficientemente monitorizadas e de bacias hidrográficas com uma área entre 10 km2 e 600 km2, ou ainda desenvolvidos estudos geomorfológicos combinados com uma avaliação estatística. 70/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 A Região Autónoma dos Açores já possui um documento, desde o ano 2021, com orientações meto- dológicas relativas à delimitação de cada uma das tipologias de áreas que integram a Reserva Ecológica no âmbito da elaboração dos PDM, o que permite obviar a heterogeneidade de critérios/metodologias aplicadas até à data. No caso vertente das zonas ameaçadas pelas cheias, as orientações metodológicas propostas assentam na consideração de quatro critérios, nomeadamente o caudal de ponta específico, para um período de retorno de 100 anos, a densidade de drenagem média de cada bacia hidrográfica, a ocupação do solo e o registo histórico do número de ocorrências de cheia, o que é consentâneo com os critérios e metodologias adotadas pelo próprio PGRIA. 7.3.1.1 — Planos Especiais de Ordenamento do Território Para além dos requisitos técnicos a observar no que concerne à integração na cartografia dos Planos Especiais de Ordenamento do Território das zonas críticas de inundação definidas no âmbito do Plano de Gestão de Risco de Inundações dos Açores, o Guia para a delimitação e integração da cartografia de riscos naturais nos PEOT e PMOT e restrição ao uso e ocupação do solo (DROTRH, 2022) apresenta, ainda, um conjunto de orientações e recomendações sobre as restrições ao uso e ocupação do solo nas áreas sujeitas a riscos associados à ocorrência de cheias fluviais. Estas orientações/recomenda- ções são formuladas para as áreas de suscetibilidade elevada e moderada e pretendem contribuir para a minimização da exposição ao perigo e, igualmente, para minimizar o potencial agravamento resultante dos fenómenos associados às alterações climáticas, e são consideradas pelo presente plano como normas orientadoras que devem ser refletidas aquando da elaboração e revisão de Planos Especiais de Ordenamento do Território. As referidas normas orientadoras encontram-se listadas na tabela 30. Tabela 30 — Normas orientadoras sobre as restrições ao uso e ocupação do solo nas áreas sujeitas a riscos associados à ocorrência de cheias fluviais a observar aquando da elaboração e revisão de Planos Especiais de Ordenamento do Território Grau de suscetibilidade/risco Normas orientadoras Suscetibilidade e/ou risco elevado Interdição de novas construções nas áreas identificadas como de elevada suscetibilidade e condicionamento e adequação dos usos e atividades à tipologia de risco em causa nas zonas inundáveis provenientes do PGRIA. Interdição de novas construções e condicionamento e adequação dos usos e atividades à tipologia de risco nas áreas identificadas em outra cartografia de pormenor (1:2.000) como de elevada suscetibilidade a cheias e inundações fluviais. Incorporação de regulamentação que permita: minimizar as situações de risco às cheias e inundações; a ponderação de relocalização programada e a longo prazo de edificado em zona de suscetibilidade e risco elevado, com a renaturalização das zonas que serão deso- cupadas para utilização pública e definição de zonas tampão destinadas a atividades de cariz sazonal ou que facilmente possam ser relocalizadas. Elaboração de plano de relocalização, reabilitação e manutenção de património construído, nomeadamente para as áreas urbanas e infraestruturas críticas em áreas com grau de susceti- bilidade e/ou risco elevado, tendo em consideração a definição de critérios claros e objetivos. Adequação e adaptação do desenvolvimento e uso do território às novas circunstâncias e aos novos parâmetros ambientais, de suscetibilidade, e de risco, subsequentemente à determinação do grau de suscetibilidade e do grau de risco, através da implementação de medidas específicas. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Reavaliação de cartografia de cheias e inundações fluviais em áreas que ocorra alteração da ocupação/uso do solo (como por exemplo novas construções em áreas de suscetibilidade moderada). Definição de regras aplicáveis ao edificado em zona de suscetibilidade e/ou risco elevado, tendo em consideração a reabilitação e manutenção dessas zonas, por forma a promover a diminuição da sua ocupação permanente, sem alterar a morfologia urbana existente e concebida ao longo do tempo. Planeamento e realização de ações de comunicação e sensibilização, destinadas a diferentes públicos-alvo, como a população em geral e autarquias, sobre os riscos e efeitos das alte- rações climáticas na ocorrência de cheias e inundações, as suas causas e consequências e, em particular, sobre a exposição de pessoas e bens a situações de risco. 71/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Grau de suscetibilidade/risco Normas orientadoras Suscetibilidade e/ou risco moderado Adequação e adaptação do desenvolvimento e uso do território às novas circunstâncias e aos novos parâmetros ambientais, de suscetibilidade, e de risco, subsequentemente à determinação do grau de suscetibilidade e do grau de risco, através da implementação de medidas específicas, incluindo normas que não recomendem a implantação de edifícios sensíveis nas áreas de suscetibilidade/risco moderado. Reavaliação de cartografia de cheias e inundações fluviais em áreas que ocorra alteração da ocupação/uso do solo (como por exemplo novas construções em áreas de suscetibilidade moderada). Definição de regras aplicáveis ao edificado em zonas de suscetibilidade e/ou risco moderado, visando a reabilitação e manutenção dessas zonas, tendo em consideração a morfologia urbana existente e concebida ao longo do tempo. Planeamento e realização de ações de comunicação e sensibilização, destinadas a diferen- tes públicos-alvo, como a população em geral e autarquias, sobre os riscos e efeitos das alterações climáticas, as suas causas e consequências e, em particular, sobre a exposição de pessoas e bens a situações de risco. 7.3.1.2 — Planos Municipais de Ordenamento do Território Para além dos requisitos técnicos a observar no que concerne à integração na cartografia dos Planos Especiais de Ordenamento do Território das zonas críticas de inundação definidas no âmbito do Plano de Gestão de Risco de Inundações dos Açores, o Guia para a delimitação e integração da cartografia de riscos naturais nos PEOT e PMOT e restrição ao uso e ocupação do solo (DROTRH, 2022) apresenta, ainda, um conjunto de orientações e recomendações sobre as restrições ao uso e ocupação do solo nas áreas sujeitas a riscos associados à ocorrência de cheias fluviais. Estas orientações/recomenda- ções são formuladas para as áreas de suscetibilidade elevada e moderada e pretendem contribuir para a minimização da exposição ao perigo e, igualmente, para minimizar o potencial agravamento resultante dos fenómenos associados às alterações climáticas, e são consideradas pelo presente plano como normas orientadoras que devem ser refletidas aquando da elaboração e revisão de Planos Especiais de Ordenamento do Território. As referidas normas orientadoras encontram-se listadas na tabela 31. Tabela 31 — Normas orientadoras sobre as restrições ao uso e ocupação do solo nas áreas sujeitas a riscos associados à ocorrência de cheias fluviais a observar aquando da elaboração e revisão de Planos Municipais de Ordenamento do Território Grau de suscetibilidade/risco Normas orientadoras Suscetibilidade e/ou risco elevado Interdição de novas construções nas áreas identificadas como de elevada suscetibilidade, e condicionamento e adequação dos usos e atividades à tipologia de risco em causa nas zonas inundáveis provenientes do PGRIA. Interdição de novas construções e condicionamento e adequação dos usos e atividades à tipologia de risco nas áreas identificadas em outra cartografia de pormenor (1:2.000) como de elevada suscetibilidade a cheias e inundações fluviais. Incorporação de regulamentação que permita: minimizar as situações de risco às cheias Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A e inundações; a ponderação de relocalização programada e a longo prazo de edificado em zona de suscetibilidade e risco elevado, com a renaturalização das zonas que serão deso- cupadas para utilização pública e definição de zonas tampão destinadas a atividades de cariz sazonal ou que facilmente possam ser relocalizadas. Elaboração de plano de relocalização, reabilitação e manutenção de património construído, nomeadamente para as áreas urbanas e infraestruturas críticas em áreas com grau de susceti- bilidade e/ou risco elevado, tendo em consideração a definição de critérios claros e objetivos. Adequação e adaptação do desenvolvimento e uso do território às novas circunstâncias e aos novos parâmetros ambientais, de suscetibilidade, e de risco, subsequentemente à determinação do grau de suscetibilidade e do grau de risco, através da implementação de medidas específicas. 72/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Grau de suscetibilidade/risco Normas orientadoras Reavaliação de cartografia de cheias e inundações fluviais em áreas que ocorra alteração da ocupação/uso do solo (por exemplo: novas construções em áreas de suscetibilidade moderada). Definição de regras aplicáveis ao edificado nas áreas de suscetibilidade/risco elevado, tendo em consideração a reabilitação e manutenção dessas zonas, por forma a promover a diminuição da sua ocupação permanente, sem alterar a morfologia urbana existente e concebida ao longo do tempo. Planeamento e realização de ações de comunicação e sensibilização, destinadas a diferentes públicos-alvo, como a população em geral e autarquias, sobre os riscos e efeitos das alte- rações climáticas na ocorrência de cheias e inundações, as suas causas e consequências e, em particular, sobre a exposição de pessoas e bens a situações de risco. Suscetibilidade e/ou risco moderado Adequação e adaptação do desenvolvimento e uso do território às novas circunstâncias e aos novos parâmetros ambientais, de suscetibilidade, e de risco, subsequentemente à determinação do grau de suscetibilidade e do grau de risco, através da implementação de medidas específicas, incluindo normas que não recomendem a implantação de edifícios sensíveis nas áreas de suscetibilidade/risco moderado. Reavaliação de cartografia de cheias e inundações fluviais em áreas que ocorra alteração da ocupação/uso do solo (como por exemplo novas construções em áreas de suscetibilidade moderada). Definição de regras aplicáveis ao edificado em zona de suscetibilidade e/ou risco moderado, visando a reabilitação e manutenção dessas zonas, tendo em consideração a morfologia urbana existente e concebida ao longo do tempo. Planeamento e realização de ações de comunicação e sensibilização, destinadas a diferen- tes públicos-alvo, como a população em geral e autarquias, sobre os riscos e efeitos das alterações climáticas, as suas causas e consequências e, em particular, sobre a exposição de pessoas e bens a situações de risco. 7.3.2 — Galgamentos e inundações costeiras O Guia para a delimitação e integração da cartografia de riscos naturais nos PEOT e PMOT e restrição ao uso e ocupação do solo (DROTRH, 2022), elaborado no âmbito do projeto PLANCLIMAC (MAC2/3.5B/244), estabelece os procedimentos técnicos e metodológicos para a elaboração de carto- grafia digital de áreas inundáveis e de risco de inundação costeira nos Açores, define normas e nomen- claturas de produção de cartografia de riscos naturais nos documentos cartográficos dos PEOT e PMOT na Região Autónoma dos Açores e propõe orientações para a adoção de restrições ao uso e ocupação do solo nas áreas de risco. De igual forma que para os riscos de cheias fluviais, o Programa Regional para as Alterações Cli- máticas, publicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, determina que os planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território incorporem cartografia de base de riscos naturais, à escala de 1:25.000 ou superior, com o objetivo de disponibilizar informação técnica que acautele a exposição e vulnerabilidade do território face a vários perigos naturais, incluindo as inundações. Adicionalmente, e de acordo com o mesmo diploma legal, para determinar o afastamento de edificações, equipamentos ou infraestruturas de zonas de risco significativo deve ser desenvolvida cartografia de pormenor, à escala de 1:2.000 ou superior. Previamente à elaboração do PGRIA, a delimitação de áreas ameaçadas pelo mar seguia a metodo- Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A logia que decorria do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 63-B/2008, de 21 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decretos-Leis n.os 96/2013, de 19 de julho, e 80/2015, de 14 de maio, e alterado e republi- cado pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, que estabelece o RJREN. De acordo com o RJREN, as zonas ameaçadas, não classificadas como zonas adjacentes nos termos da Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos, correspondem às áreas contíguas à margem das águas do mar que, em função das suas características fisiográficas e morfológicas, evidenciam elevada suscetibilidade à ocorrência de inundações por galgamento oceânico. A respetiva delimitação, de acordo com o mesmo regime, deve abranger as áreas suscetíveis de serem inundadas por galgamento oceânico e contemplar todos os locais com indícios e ou registos de galgamentos durante episódios de temporal. 73/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Por seu turno, e não obstante a sua não aplicabilidade à Região Autónoma dos Açores, importa referir que a Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro, que revê as Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no RJREN, estabelece que as zonas ameaçadas pelo mar compreendem as áreas suscetíveis de serem inundadas por galgamento oceânico, incluindo os locais com indícios e ou regis- tos de galgamentos durante episódios de temporal. A delimitação destas zonas corresponde ao efeito combinado de quatro componentes: a cota do nível médio do mar, a elevação da maré astronómica, a sobre-elevação meteorológica e o espraio da onda. A influência de cada componente deve ser determi- nada preferencialmente à escala do litoral do concelho, por processamento da informação maregráfica, astronómica, meteorológica e oceanográfica apropriada, apoiado por informação científica e técnica disponível e confirmações de terreno. O espraio das ondas é calculado através de modelos calibrados baseados na altura da onda ao largo e na morfologia do litoral. De igual forma que para as zonas ameaçadas pelas cheias fluviais, a Região Autónoma dos Açores já está munida de orientações metodológicas específicas relativas à delimitação de cada uma das tipo- logias de áreas que integram a Reserva Ecológica no âmbito da elaboração dos PDM. No caso particular das zonas ameaçadas pelo mar, as orientações metodológicas referidas apontam para a necessidade de delimitação destas áreas resultar da cartografia de galgamentos e inundações costeiras publicadas no âmbito do Programa Regional para as Alterações Climáticas, devidamente adaptada à escala municipal, e demais cartografia de pormenor entretanto elaborada no mesmo âmbito. 7.3.2.1 — Planos Especiais de Ordenamento do Território Para além dos requisitos técnicos a observar no que concerne à integração na cartografia dos Planos Especiais de Ordenamento do Território das zonas críticas de inundação definidas no âmbito do Plano de Gestão de Risco de Inundações dos Açores, o Guia para a delimitação e integração da cartografia de riscos naturais nos PEOT e PMOT e restrição ao uso e ocupação do solo (DROTRH, 2022) apresenta, ainda, um conjunto de orientações e recomendações sobre as restrições ao uso e ocupação do solo nas áreas sujeitas a riscos associados à ocorrência de inundações costeiras. Estas normas orientadoras devem ser refletidas aquando da elaboração e revisão de Planos Especiais de Ordenamento do Território e encontram-se listadas na tabela 32. Tabela 32 — Normas orientadoras sobre as restrições ao uso e ocupação do solo nas áreas sujeitas a riscos associados à ocorrência de galgamentos e inundações costeiras a observar aquando da elaboração e revisão de Planos Especiais de Ordenamento do Território Grau de vulnerabilidade/risco Normas orientadoras Vulnerabilidade e/ou risco elevado Interdição de novas construções, nas áreas identificadas como de elevada vulnerabilidade, e condicionamento e adequação dos usos e atividades à tipologia de risco em causa nas zonas inundáveis provenientes do PGRIA. Interdição de novas construções, nas áreas identificadas como de elevada vulnerabilidade, e condicionamento e adequação dos usos e atividades à tipologia de risco nas áreas iden- tificadas em outra cartografia de pormenor (1:2.000). Incorporação de regulamentação que permita: minimizar as situações de risco ao galga- mento e inundação costeira; a ponderação de relocalização programada e a longo prazo de edificado em zona de vulnerabilidade e risco elevado, com a renaturalização das zonas que serão desocupadas para utilização pública e definição de zonas tampão destinadas a atividades de cariz sazonal ou que facilmente possam ser relocalizadas. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Elaboração de plano de relocalização, reabilitação e manutenção de património construído, nomeadamente para as áreas urbanas e infraestruturas críticas em áreas com grau de vulnerabilidade e/ou risco elevado, tendo em consideração a definição de critérios claros e objetivos. Adequação e adaptação do desenvolvimento e uso do território às novas circunstâncias e aos novos parâmetros ambientais, de vulnerabilidade, e de risco, subsequentemente à determinação do grau de vulnerabilidade e do grau de risco, através da implementação de medidas específicas. Reavaliação de cartografia de galgamento e/ou inundações costeiras à escala de 1:2.000 em áreas que ocorra alteração da ocupação/uso do solo (como por exemplo novas construções em áreas de vulnerabilidade moderada). 74/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Grau de vulnerabilidade/risco Normas orientadoras Definição de regras aplicáveis ao edificado nas áreas de vulnerabilidade/risco elevado, tendo em consideração a reabilitação e manutenção dessas zonas, por forma a promover a diminuição da sua ocupação permanente, sem alterar a morfologia urbana existente e concebida ao longo do tempo. Desenvolvimento de ações de monitorização de processos hidromorfodinâmicos da orla costeira e da interação antrópica e zona costeira, com o objetivo de estudar a evolução dos processos que nela ocorrem, tendo em consideração a vulnerabilidade, a resiliência e adaptação às alterações climáticas. Levantamento e monitorização do estado de conservação das estruturas de defesa costeira existentes. Planeamento e realização de ações de comunicação e sensibilização, destinadas a diferen- tes públicos-alvo, como a população em geral e autarquias, sobre os riscos e efeitos das alterações climáticas na orla costeira, as suas causas e consequências e, em particular, sobre a exposição de pessoas e bens a situações de risco. Vulnerabilidade e/ou risco moderado Adequação e adaptação do desenvolvimento e uso do território às novas circunstâncias e aos novos parâmetros ambientais, de vulnerabilidade, e de risco, subsequentemente à determinação do grau de vulnerabilidade e do grau de risco, através da implementação de medidas específicas, incluindo normas que não recomendem a implantação de edifícios sensíveis nas áreas de vulnerabilidade/risco moderado. Reavaliação de cartografia de galgamento e/ou inundações costeiras à escala de 1:2.000 em áreas que ocorra alteração da ocupação/uso do solo (como por exemplo novas construções em áreas de vulnerabilidade moderada). Definição de regras aplicáveis ao edificado nas áreas de vulnerabilidade/risco moderado, visando a reabilitação e manutenção dessas zonas, tendo em consideração a morfologia urbana existente e concebida ao longo do tempo. Desenvolvimento de ações de monitorização de processos hidromorfodinâmicos da orla costeira e da interação antrópica e zona costeira, com o objetivo de estudar a evolução dos processos que nela ocorrem, tendo em consideração a sustentabilidade, a resiliência e adaptação às alterações climáticas. Planeamento e realização de ações de comunicação e sensibilização, destinadas a diferen- tes públicos-alvo, como a população em geral e autarquias, sobre os riscos e efeitos das alterações climáticas na orla costeira, as suas causas e consequências e, em particular, sobre a exposição de pessoas e bens a situações de risco. 7.3.2.2 — Planos Municipais de Ordenamento do Território Como para o caso dos Planos Especiais de Ordenamento do Território, o Guia para a delimitação e integração da cartografia de riscos naturais nos PEOT e PMOT e restrição ao uso e ocupação do solo (DROTRH, 2022) define os requisitos técnicos a tomar em linha de conta quando da integração das zonas críticas de inundação definidas no âmbito do Plano de Gestão de Risco de Inundações dos Açores nas peças cartográficas integradas nos Planos Municipais de Ordenamento do Território. O mesmo Guia apresenta, ainda, um conjunto de orientações e recomendações sobre as restrições ao uso e ocupação do solo nas áreas sujeitas a riscos associados à ocorrência de inundações costeiras, e são considera- das pelo presente plano como normas orientadoras que devem ser refletidas aquando da elaboração e revisão de Planos Municipais de Ordenamento do Território. Estas normas orientadoras, listadas na tabela 33, foram definidas para áreas com vulnerabilidade elevada e moderada, e visam não só minimizar a exposição ao perigo, como refletir, de igual forma, o potencial agravamento resultante dos fenómenos associados às alterações climáticas. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Tabela 33 — Normas orientadoras sobre as restrições ao uso e ocupação do solo nas áreas sujei- tas a riscos associados à ocorrência de galgamentos e inundações costeiras a observar aquando da elaboração e revisão de Planos Municipais de Ordenamento do Território Grau de vulnerabilidade/risco Normas orientadoras Vulnerabilidade e/ou risco elevado Interdição de novas construções e condicionamento, nas áreas identificadas com elevada vulnerabilidade, e adequação dos usos e atividades à tipologia de risco em causa nas zonas inundáveis provenientes do PGRIA. 75/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Grau de vulnerabilidade/risco Normas orientadoras Interdição de novas construções e condicionamento e adequação dos usos e atividades à tipologia de risco nas áreas identificadas em outra cartografia de pormenor (1:2.000) como de elevada vulnerabilidade a galgamentos e inundações costeiras. Incorporação de regulamentação que permita: minimizar as situações de risco ao galga- mento e inundação costeira; a ponderação de relocalização programada e a longo prazo de edificado em zona de vulnerabilidade e risco elevado, com a renaturalização das zonas que serão desocupadas para utilização pública e definição de zonas tampão destinadas a atividades de cariz sazonal ou que facilmente possam ser relocalizadas. Elaboração de plano de relocalização, reabilitação e manutenção de património construído, nomeadamente para as áreas urbanas e infraestruturas críticas em zonas de vulnerabilidade e/ou risco elevado, tendo em consideração a definição de critérios claros e objetivos. Adequação e adaptação do desenvolvimento e uso do território às novas circunstâncias e aos novos parâmetros ambientais, de vulnerabilidade, e de risco, subsequentemente à determinação do grau de vulnerabilidade e do grau de risco, através da implementação de medidas específicas. Reavaliação de cartografia de galgamento e/ou inundações costeiras à escala de 1:2.000 em áreas que ocorra alteração da ocupação/uso do solo (como por exemplo novas construções em áreas de vulnerabilidade moderada). Definição de regras aplicáveis ao edificado em zonas de vulnerabilidade e/ou risco elevado, tendo em consideração a reabilitação e manutenção dessas zonas, por forma a promover a diminuição da sua ocupação permanente, sem alterar a morfologia urbana existente e concebida ao longo do tempo. Desenvolvimento de ações de monitorização de processos hidromorfodinâmicos da orla costeira e da interação antrópica e zona costeira, com o objetivo de estudar a evolução dos processos que nela ocorrem, tendo em consideração a vulnerabilidade, a resiliência e adaptação às alterações climáticas. Levantamento e monitorização do estado de conservação das estruturas de defesa costeira existentes. Planeamento e realização de ações de comunicação e sensibilização, destinadas a diferen- tes públicos-alvo, como a população em geral e autarquias, sobre os riscos e efeitos das alterações climáticas na orla costeira, as suas causas e consequências e, em particular, sobre a exposição de pessoas e bens a situações de risco. Vulnerabilidade e/ou risco moderado Adequação e adaptação do desenvolvimento e uso do território às novas circunstâncias e aos novos parâmetros ambientais, de vulnerabilidade, e de risco, subsequentemente à determinação do grau de vulnerabilidade e do grau de risco, através da implementação de medidas específicas, incluindo normas que não recomendem a implantação de edifícios sensíveis nas áreas de vulnerabilidade/risco moderado. Reavaliação de cartografia de galgamento e/ou inundações costeiras à escala de 1:2.000 em áreas que ocorra alteração da ocupação/uso do solo (como por exemplo novas construções em áreas de vulnerabilidade moderada). Definição de regras aplicáveis ao edificado em zona de vulnerabilidade e/ou risco moderado, visando a reabilitação e manutenção dessas zonas, tendo em consideração a morfologia Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A urbana existente e concebida ao longo do tempo. Desenvolvimento de ações de monitorização de processos hidromorfodinâmicos da orla costeira e da interação antrópica e zona costeira, com o objetivo de estudar a evolução dos processos que nela ocorrem, tendo em consideração a sustentabilidade, a resiliência e adaptação às alterações climáticas. Planeamento e realização de ações de comunicação e sensibilização, destinadas a diferen- tes públicos-alvo, como a população em geral e autarquias, sobre os riscos e efeitos das alterações climáticas na orla costeira, as suas causas e consequências e, em particular, sobre a exposição de pessoas e bens a situações de risco. 76/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 8 — Medidas De igual forma que para a definição dos objetivos, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, no âmbito dos planos de gestão dos riscos de inundações, devem ser definidas, numa perspetiva de priorização, as medidas destinadas a atingir os objetivos de gestão dos riscos de inundações. Estas medidas, preferencialmente de natureza não estrutural, devem visar a redução das potenciais consequências prejudiciais das inundações para a saúde humana, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas nas zonas identificadas como de risco potencial significativo, bem como refletir as ações decorrentes de outros diplomas legais, como sejam: • Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 7-D/2000, de 30 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 74/2001, de 26 de fevereiro, e 69/2003, de 10 de abril, pela Lei n.º 12/2004, de 30 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março, que aprovou o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente (revogado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro); • Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2014, de 18 de março, relativo ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (revogado pelo Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto); • Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, relativo à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, e, no caso particular dos instrumentos de gestão territorial, pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio; • Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, 130/2012, de 22 de junho, e 11/2023, de 10 de fevereiro, e pelas Leis n.os 42/2016, de 28 de dezembro, 44/2017, de 19 de junho, e 82/2023, de 19 de dezembro, que aprova a Lei da Água; • Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2006, de 16 de janeiro, e alterada sucessivamente pelas Leis n.os 78/2013, de 21 de novembro, 34/2014, de 19 de junho, e 31/2016, de 23 de agosto, que aprova a Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos; • Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Define para a Região Autónoma dos Açores o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial; • Decreto-Lei n.º 364/98, de 21 de novembro, que estabelece que os Planos Municipais de Ordena- mento do Território devem considerar as áreas sujeitas ao risco de inundação como fator condicionante do uso do solo. Por forma a prosseguir os objetivos descritos no âmbito do processo de elaboração do PGRIA 2022-2027, define-se um conjunto de 37 medidas, a implementar no horizonte de vigência do plano. Estas medidas encontram-se listadas na tabela 34, organizadas de acordo com a área temática para a qual contribuem, e as respetivas fichas descritivas constituem o anexo vi. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A O número de medidas propostas por área temática do PGRIA 2022-2027 é variável, constatando-se que 18 (48,65 %) correspondem à área de Gestão de Riscos, 7 (18,92 %) à área do Quadro Institucional e Normativo, 3 (8,11 %) à área da Informação e Participação Cidadã e 9 (24,32 %) à área de Monitorização e Desenvolvimento de Investigação Aplicada (figura 20). 77/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 20 — Distribuição das medidas a implementar no âmbito do PGRIA 2022-2027 por área temática (GR — Gestão de riscos; QIN — Quadro institucional e normativo; IPC — Informação e participação cidadã; MDI — Monitorização e desenvolvimento de investigação aplicada) As fichas descritivas das medidas contemplam, ainda, a identificação da respetiva tipologia de acordo com o âmbito dos planos de gestão de riscos de inundação, tal como definido na legislação apli- cável. Com efeito, de acordo com a Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e o Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, estes planos devem centrar-se na prevenção, proteção, preparação e previsão dos fenómenos de cheias e inundações, assim como na manutenção e/ou restauração das planícies aluviais, e na recuperação e aprendizagem após uma ocorrência. Neste contexto, consideraram-se quatro níveis para a classificação tipológica das várias medidas, respetiva- mente preparação, proteção, prevenção e recuperação/aprendizagem. Os resultados obtidos permitem constatar que 12 (32,43 %) das medidas contribuem para a preparação, 9 (24,32 %) para a proteção, 12 (32,43 %) para a prevenção e 4 (10,81 %) para a recuperação/aprendizagem (figura 20.1). Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Figura 20.1 — Distribuição das medidas a implementar no âmbito do PGRIA 2022-2027 por tipologia (PREP — preparação; PROT — proteção; PREV — prevenção; REAP — recuperação/aprendizagem) 78/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Com o objetivo de minimizar a arbitrariedade inerente à discriminação do grau de prioridade das medidas que integram o PGRIA 2022-2027, recorreu-se ao cálculo de um índice numérico, que corresponde ao somatório dos valores de cinco índices parcelares. Estes índices parcelares medem o contributo que cada medida tem para a redução de potenciais consequências prejudiciais das cheias e inundações para, respetivamente, a saúde humana, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas, aferidas de acordo com a seguinte escala: contributo nulo (0 pontos); contributo reduzido (1 ponto); contributo mediano (2 pontos); contributo elevado (3 pontos). Posteriormente, com base no valor final obtido por medida, que varia entre um mínimo de 0 e um máximo de 15 pontos, é atribuído o grau de prioridade de acordo com três categorias: prioridade reduzida (0-5 pontos); prioridade intermédia (6-10 pontos); prioridade elevada (11 a 15 pontos). Da aplicação desta métrica resulta que 13 (35,14 %) das medidas têm uma prioridade elevada, 15 (40,54 %) uma prioridade intermédia e 9 (24,32 %) uma prioridade reduzida (figura 21). Figura 21 — Grau de prioridade das medidas a implementar no âmbito do PGRIA 2022-2027 O investimento estimado para a implementação das medidas propostas no PGRIA 2022-2027 tota- liza 18 093 000 €. Por área temática, verifica-se que 17 027 000 € (94,11 %) correspondem às medidas na área de Gestão de Riscos, 67 500 € (0,37 %) na área do Quadro Institucional e Normativo, 42 500 € (0,23 %) na área da Informação e Participação Cidadã, e 956 000 € (5,28 %) na área de Monitorização e Desenvolvimento de Investigação Aplicada (figura 22). Os custos previsionais mais elevados estão associados às medidas GR04, GR09, GR10, GR12 e GR13, que no primeiro caso corresponde a sistemas de previsão e alerta, enquanto nos restantes casos os montantes estimados podem não ser atingidos se não for considerada, após a avaliação que cada medida impõe, a necessidade de implementar soluções de cariz estrutural. O cronograma de execução e a distribuição previsional dos custos ao longo do tempo encontram-se Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A discriminados nas fichas de medida (anexo vi). 79/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 22 — Investimento associado à implementação das medidas a executar no âmbito do PGRIA 2022-2027 por área temática (GR — Gestão de riscos; QIN — Quadro institucional e normativo; IPC — Informação e participação cidadã; MDI — Monitorização e desenvolvimento de investigação) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 80/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Tabela 34 — Listagem de medidas a implementar no âmbito do PGRIA 2022-2027 (PREP — preparação; PROT — proteção; PREV — prevenção; REAP — recuperação/aprendizagem) Medida Área temática Indicador de desempenho Código Tipologia Descrição Gestão de riscos GR01 PREP Execução de cartografia de pormenor das zonas de risco de inundação Cartografia das áreas inundáveis a escala de porme- nor (%) GR02 PREV Revisão da delimitação das zonas de risco de cheia com base nos caudais de ponta Bacias hidrográficas validadas/revistas (%) de cheia para os períodos de retorno de 25, 50 e 100 anos GR03 PREV Estudo de definição de zonas adjacentes Bacias hidrográficas avaliadas (%) GR04 PREP Implementação de sistemas de previsão e alerta de cheias às populações e entidades Número de sistemas criados nas bacias hidrográficas responsáveis, e instalação de sinalética apropriada do PGRIA GR05 PREV Desobstrução e desassoreamento regular do leito dos cursos de água e desenvol- Número de ações de desobstrução e desassoreamento vimento de ações de regularização fluvial Número de ações de regularização fluvial concluídas Volume removido (m3) GR06 PROT Estudar o dimensionamento e estrutura de passagens hidráulicas em vias de comuni- Bacias avaliadas (%) cação para identificar e corrigir situações de possível inadequação para escoamento dos caudais de ponta de cheia nas bacias hidrográficas do PGRIA Infraestruturas redimensionadas (% bacia) Infraestruturas adequadas (% bacia) GR07 PROT Estudo de remodelação de redes de drenagem urbana de águas pluviais tendo em Número de estudos das redes de drenagem urbana de vista adequação hidráulica aos caudais em eventos de precipitação intensa parti- águas pluviais desenvolvidos nas bacias hidrográficas cularmente em pontos críticos como pontes, aquedutos e outros estrangulamentos do PGRIA Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Número de ações de remodelação das redes de drena- gem urbana de águas pluviais desenvolvidos nas bacias hidrográficas do PGRIA GR08 PROT Identificação e estudo de zonas onde seja necessário intervir para consolidação Número de zonas criadas ou recuperadas e recuperação de cabeceiras, taludes e margens de cursos de água, através de técni- cas de engenharia natural e/ou de recuperação de habitats, ou por via da construção Áreas criadas ou recuperadas (ha) e/ou recuperação de bacias de retenção GR09 PROT Avaliar, programar e executar, se necessárias, intervenções de cariz estrutural para Número de obras estruturais projetadas melhorar as condições de escoamento nas bacias hidrográficas do PGRIA Número de obras estruturais executadas 81/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Medida Área temática Indicador de desempenho Código Tipologia Descrição GR10 PROT Avaliar, programar e executar, se necessárias, intervenções de cariz estrutural para Número de obras estruturais projetadas melhorar as condições de escoamento em outras bacias hidrográficas da RH9 não integradas no âmbito territorial do PGRIA Número de obras estruturais executadas GR11 PREP Implementação de sistemas de previsão e alerta de inundações costeiras às popu- Número de sistemas criados nas zonas costeiras vul- lações e entidades responsáveis e sinalética apropriada neráveis do PGRIA GR12 PROT Avaliar, programar e executar, se necessárias, intervenções em estruturas de defesa Número de estruturas de defesa costeira preexistentes costeira preexistentes (incluindo subida de cotas e enrocamentos) em zonas de avaliadas risco de inundação costeira do PGRIA Número de estruturas de defesa costeira preexistentes intervencionadas GR13 PROT Avaliar, programar e executar, se necessárias, novas infraestruturas de defesa costeira Número de estruturas de defesa costeira projetadas em zonas de risco de inundação costeira do PGRIA Número de estruturas de defesa costeira edificadas GR14 PREV Avaliar, programar e executar, se necessário, a retirada de edificações/infraestruturas Número de edificações/infraestruturas retiradas e rena- localizadas em zonas de risco face às cheias e inundações nas bacias hidrográficas turalizações do espaço e frentes marítimas do PGRIA (incluindo a renaturalização dos espaços) GR15 PREP Avaliar, programar e executar, se necessários, planos de proteção a edifícios sensíveis Número de planos de proteção definidos localizados nas zonas de risco nas bacias hidrográficas e frentes marítimas do PGRIA GR16 PREV Elaboração do Relatório do Estado das Ribeiras dos Açores (RERA) Publicação de Relatório Anual RERA GR17 PREV Elaboração e implementação de Planos Específicos de Intervenção Florestal que Planos Específicos de Intervenção Florestal nas bacias permitam a mitigação dos impactes decorrentes das cheias, com reposição/reabi- hidrográficas do PGRIA elaborados (%) litação das galerias ripícolas nas bacias hidrográficas do PGRIA Planos Específicos de Intervenção Florestal nas bacias hidrográficas do PGRIA implementados (%) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A GR18 PREV Redução de riscos de inundação associados às práticas de exploração florestal Número de cortes florestais licenciados em áreas de intervenção do PGRIA Número de ocorrências relacionadas com atividades de exploração florestal em áreas de intervenção do PGRIA Publicação de folheto de boas práticas de exploração florestal para proteção contra a erosão hídrica 82/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Medida Área temática Indicador de desempenho Código Tipologia Descrição QIN01 PREV Promoção de medidas ativas de gestão da utilização do solo, nomeadamente alte- Definição de orientações para a utilização do solo nas rações de uso, movimentações de solo e gestão de drenagem superficial para áreas das bacias hidrográficas com áreas inundáveis prevenção de riscos hidrológicos nas bacias hidrográficas do PGRIA Incorporação das orientações nos respetivos Planos Especiais/Planos Setoriais de Ordenamento do Terri- tório (%) Incorporação das orientações nos respetivos Planos Municipais de Ordenamento do Território (%) QIN02 PROT Reduzir a vulnerabilidade das áreas urbanas às cheias e inundações através da Definição de normas de ocupação do solo e de edificação adoção de restrições ao uso e ocupação do solo, de normas de edificação, e da visando a redução da vulnerabilidade das áreas urbanas recuperação das condições de permeabilidade do solo nas áreas de risco do PGRIA às cheias e inundações em áreas de risco incorporação das orientações nos respetivos Planos Diretores Municipais (%) QIN03 PREV Integração das áreas inundáveis definidas no PGRIA na Reserva Ecológica Integração em Plano Diretor Municipal (%) QIN04 PREV Articulação do PGRIA com o Programa Regional para as Alterações Climáticas Cartografia de áreas inundáveis e de riscos de inundação de acordo com a cenarização do PRAC QIN05 PREV Avaliação do contributo da aplicação das medidas do PGRIA no cumprimento dos Ponderação do PGRIA no contexto da avaliação intercalar objetivos da LA/Diretiva-Quadro da Água do Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022-2027 QIN06 PREP Reavaliar os Planos Municipais de Emergência e as necessidades de meios a médio Planos Municipais de Emergência revistos (%) e longo prazo, e promover a integração do PGRIA nos Planos de Emergência QIN07 PREP Reavaliar o Plano Regional de Emergência e Proteção Civil dos Açores e promover Reavaliação do Plano Regional de Emergência e Proteção a articulação com o PGRIA Civil dos Açores Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Informação e participação cidadã IPC01 PREV Elaboração de guia de definição e delimitação do risco de inundação costeira nos Publicação de guia de definição e delimitação do risco Açores de inundação costeira nos Açores IPC02 PREP Desenvolvimento de um programa de sensibilização regional sobre medidas de Número de campanhas nos órgãos de comunicação prevenção e proteção contra cheias e inundações para a população em geral, para social as escolas e entidades responsáveis Número de iniciativas desenvolvidas a nível local IPC03 REAP Desenvolvimento de ações de formação de recursos humanos sobre a ocorrência, Número de ações de formação de recursos humanos impactes e respostas a fenómenos hidrológicos extremos 83/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Medida Área temática Indicador de desempenho Código Tipologia Descrição Monitorização e desenvolvimento MDI01 PREP Incrementar a rede hidrometeorológica automática nas bacias hidrográficas do PGRIA Bacias hidrográficas monitorizadas (%) de investigação aplicada MDI02 PREP Rever e reforçar a rede hidrometeorológica automática da RAA Número de estações MDI03 PREP Manutenção de estações hidrométricas e atualização de curvas de vazão no contexto Estações hidrométricas operacionais (%) da prevenção de riscos de cheia Curvas de vazão atualizadas por estação hidrométrica (%) MDI04 PREP Definição e implementação de um sistema de monitorização dos fenómenos de Definição de sistemas de monitorização dos fenómenos inundação costeira nas zonas de risco do PGRIA de inundações costeiras (%) Implementação de sistemas de monitorização dos fenó- menos de inundações costeiras (%) MDI05 PROT Monitorização anual do funcionamento e estado das infraestruturas implantadas Relatórios de avaliação como medidas estruturais MDI06 PREP Implementação de modelação hidrológica e hidráulica como mecanismo de apoio Número de modelos elaborados nas bacias hidrográficas à decisão na gestão de eventos meteorológicos extremos e alerta de riscos de do PGRIA inundação MDI07 REAP Constituição de uma base de dados operacional de cheias e inundações Base de dados MDI08 REAP Estudo de impacto económico das ocorrências de cheias e inundações Estudo de impacto económico das ocorrências de cheias e inundações MDI09 REAP Apoiar a participação regional em projetos nacionais e internacionais nas temáticas Número de projetos nacionais apoiados relacionadas Número de projetos internacionais apoiados Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 84/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 9 — Modelo de promoção, acompanhamento e avaliação 9.1 — Enquadramento e trabalhos anteriores Um dos pressupostos fundamentais que concorrem para a implementação integral das medidas propostas, e assim para que os objetivos do PGRIA 2022-2027 possam ser alcançados com sucesso, corresponde à dinamização da informação e participação das populações e dos agentes para as diversas vertentes associadas à minimização dos riscos de inundações. No caso do PGRIA, compete, em parti- cular, às autoridades responsáveis pela promoção da participação das pessoas singulares e coletivas no processo de elaboração, reavaliação e atualização PGRIA, contribuindo para um maior entendimento e responsabilidade partilhada, por forma a minimizar as consequências associadas à ocorrência das inundações aos níveis da saúde humana, do ambiente, do património cultural e das atividades económicas. Neste contexto, a implementação do PGRIA 2022-2027 deve englobar um processo paralelo de promoção, avaliação e acompanhamento, com o objetivo de permitir não só a aferição da evolução do cumprimento dos objetivos e medidas propostos, bem como potenciar a articulação entre entidades com competências na matéria e a promover a participação de interessados. Os planos de gestão dos riscos de inundações correspondem, conforme disposto nos artigos 16.º e 17.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, designada como Lei da Água, a planos de recursos hídricos que promovem o planeamento das águas, e em particular a planos específicos de gestão das águas, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º e do artigo 31.º da referida lei. Neste contexto, a elaboração do PGRIA 2022-2027, como instrumento de planeamento das águas, deve assegurar a participação no processo dos vários departamentos governamentais e outros organismos públicos que tutelam atividades e áreas envolvidas no uso dos recursos hídricos, assim como dos demais interessados, estes através da discussão pública e da representação em órgãos consultivos. O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, determina, igualmente, a participação ativa dos interessados na elaboração, reavaliação e atualização dos planos de gestão dos riscos de inundações, nomeadamente através da sua divulgação pública. A promoção desta participação requer, desde logo, a disponibilização da avaliação preliminar dos riscos de inundações, das cartas de zonas inundáveis para as áreas de risco, das cartas de riscos de inundações e dos planos de gestão dos riscos de inundações. No âmbito do modelo de promoção, acompanhamento e avaliação do PGRIA 2016-2021, e entre outros aspetos genéricos, apenas é apresentada a lista de autoridades competentes, para além do calendário respeitante ao seu ciclo de reavaliação. 9.2 — Principais atores no âmbito do PGRIA 2022-2027 No anexo ao Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, que fixa os elementos a prever nos primeiros planos de gestão dos riscos de inundações, é explicitamente referida a necessidade de fornecer uma lista das autoridades competentes. A atualização desta listagem é providenciada na tabela 35, e contempla, para além da Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, que assume um papel central no processo de elaboração e implementação do PGRIA 2022-2027, inclusivamente como entidade promotora de todo o processo, um conjunto de outros organismos que podem ser considerados como parceiros ativos para o desenvolvimento do ciclo de planeamento. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Tabela 35 — Listagem de autoridades competentes no âmbito do PGRIA 2022-2027 Entidade Endereço Contactos Direção de Serviços dos Recursos Hídricos Edifício dos CTT Email: info.drotrh@azores.gov.pt e Ordenamento do Território Avenida de Antero de Quental, n.º 9 C, Telefone: (+351) 296 206 700 2.º andar 9500-160 Ponta Delgada 85/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Entidade Endereço Contactos Direção Regional do Ambiente e Alterações Rua do Cônsul Dabney — Colónia Alemã Email: info.draac@azores.gov.pt Climáticas Apartado 140 Telefone: (+351) 292 207 300 9900-014 Horta Direção Regional dos Recursos Florestais Rua do Contador, 23 Email: info.drrf@azores.gov.pt 9500-050 Ponta Delgada Telefone: (+351) 296 204 600 Direção Regional da Agricultura Direção Regional da Agricultura Email: info.drag@azores.gov.pt Vinha Brava Telefone: (+351) 295 404 200 9701-861 Angra do Heroísmo Direção Regional da Habitação Ilha de São Miguel (sede da DRH) Email: vpgr-drh-info@azores.gov.pt Rua do Doutor João Francisco de Sousa, 30 Telefone: (+351) 296 309 800 9500-187 Ponta Delgada Direção Regional dos Assuntos Culturais Palacete Silveira e Paulo Email: drac.info@azores.gov.pt Rua da Conceição Telefone: (+351) 295 403 000 9700-054 Angra do Heroísmo Direção Regional das Obras Públicas Largo do Colégio, 4 Email: drop@azores.gov.pt 9500-054 Ponta Delgada Telefone: (+351) 296 206 200 Direção Regional de Políticas Marítimas Rua de D. Pedro IV, 29 Email: info.drpm@azores.gov.pt 9900-111 Horta Telefone: (+351) 292 202 400 Direção Regional da Educação e Administra- Paços da Junta Geral Carreira dos Cavalos Email: dre.info@azores.gov.pt ção Educativa 9700-167 Angra do Heroísmo Telefone: (+351) 295 401 100 Instituto da Segurança Social dos Açores Avenida do Tenente-Coronel José Agostinho Email: issa@seg-social.pt 9700-108 Angra do Heroísmo Telefone: (+351) 300 077 000 Direção Regional do Desporto Rua da Sé, 158 Email: drd@azores.gov.pt 9700-191 Angra do Heroísmo Telefone: (+351) 295 206 980 Direção Regional da Saúde Solar dos Remédios Email: sres-drs@azores.gov.pt 9701-855 Angra do Heroísmo Telefone: (+351) 295 204 200 Direção Regional das Pescas Rua do Cônsul Dabney — Colónia Alemã Email: info.drp@azores.gov.pt Apartado 9 Telefone: (+351) 292 202 400 9900-014 Horta Direção Regional da Ciência e Tecnologia Rua do Mercado, 21 Email: info.drct@azores.gov.pt 9500-326 Ponta Delgada Telefone: (+351) 296 308 900 Direção Regional do Turismo Rua do Comendador Ernesto Rebelo, 14 Email: acoresturismo@azores.gov.pt Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 9900-112 Horta Telefone: (+351) 292 200 500 Direção Regional de Energia Rua do Engenheiro Deodato Magalhães, 6, Email: dren@azores.gov.pt Paim Telefone: (+351) 296 304 360 9500-786 Ponta Delgada Direção Regional da Ciência e Tecnologia Rua do Mercado, 21 Email: info.drct@azores.gov.pt 9500-326 Ponta Delgada Telefone: (+351) 296 308 900 Instituto Regional de Ordenamento Agrário Praça de Almeida Garret, 1 Email: iroa.sa@azores.gov.pt 9700-016 Angra do Heroísmo Telefone: (+351) 296 470 800 86/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Entidade Endereço Contactos Serviço Regional de Proteção Civil e Bombei- Vale de Linhares Email: srpcba@azores.gov.pt ros dos Açores São Bento Telefone: (+351) 295 401 400 9701-854 Angra do Heroísmo Laboratório Regional de Engenharia Civil Edifício LREC Email: LREC@azores.gov.pt Rua de S. Gonçalo, s/n Telefone: (+351) 296 301 500 9500-343 Ponta Delgada Capitania do Porto de Ponta Delgada/Marinha Avenida do Infante D. Henrique Email: capitania.pdelgada@amn.pt 9500-768 Ponta Delgada Telefone: (+351) 296 205 240 Capitania do Porto da Horta/Marinha Largo do Dr. Manuel de Arriaga Email: capitania.horta@amn.pt 9900-026 Horta Telefone: (+351) 292 208 010 Portos dos Açores, S. A. Avenida de Gago Coutinho e Sacadura Email: geral@portosdosacores.pt Cabral, 7 Telefone: (+351) 292 208 300 9900-062 Horta Eletricidade dos Açores, S. A. Rua de Francisco Pereira Ataíde, 1 Email: eda@eda.pt 9504-535 Ponta Delgada Telefone: (+351) 296 202 000 Câmara de Comércio e Indústria dos Açores Rua dos Mercadores, 63 Email: ccipd@ccipd.pt 9500-092 Ponta Delgada Telefone: (+351) 296 281 020 Federação Agrícola dos Açores Vinha Brava — Bloco Central — piso 1 Email: info@faa.pt 9700-236 Angra do Heroísmo Telefone: (+351) 295 628 350 Câmara Municipal de Lajes das Flores Avenida do Emigrante Email: geral@cmlajesdasflores.pt 9960-431 Lajes das Flores Telefone: (+351) 292 590 800 Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores Rua do Senador André de Freitas, 13 Email: geral@cmscflores.pt 9970-337 Santa Cruz das Flores Telefone: (+351) 292 590 700 Câmara Municipal de Calheta Rua de 25 de Abril Email: geral@cm-calheta.pt 9850-032 Calheta Telefone: (+351) 295 416 324 Câmara Municipal de São Roque do Pico Alameda de 10 de Novembro de 1542 Email: geral@cm-saoroquedopico.pt 9940-353 São Roque Telefone: (+351) 292 648 700 Câmara Municipal da Madalena Largo do Cardeal Costa Nunes Email: geral@cm-madalena.pt 9950-324 Madalena Telefone: (+351) 292 628 700 Câmara Municipal de Angra do Heroísmo Praça Velha, s/n Email: angra@cmah.pt 9701-857 Angra do Heroísmo Telefone: (+351) 295 401 700 Câmara Municipal de Praia da Vitória Praça de Francisco Ornelas da Câmara Email: geral@cmpv.pt Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 9760-851 Santa Cruz Telefone: (+351) 295 540 200 Câmara Municipal de Ponta Delgada Praça do Município Email: geral@mpdelgada.pt 9504-523 Ponta Delgada Telefone: (+351) 296 304 400 Câmara Municipal de Lagoa Largo de D. João III Email: geral@lagoa-acores.pt 9560-045 Lagoa (Santa Cruz) Telefone: (+351) 296 960 600 Câmara Municipal da Ribeira Grande Largo do Conselheiro Hintze Ribeiro Email: geralcmrg@cm-ribeiragrande.pt 9600-509 Ribeira Grande Telefone: (+351) 296 470 730 87/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Entidade Endereço Contactos Câmara Municipal de Nordeste Praça da República Email: geral@cmnordeste.pt 9630 Nordeste Telefone: (+351) 296 480 060 Câmara Municipal da Povoação Praça do Município, 2 Email: geral@cm-povoacao.pt 9650-411 Povoação Telefone: (+351) 296 550 200 Realça-se que o Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CRADS), cons- tituído pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2019/A, de 30 de maio, deverá, no âmbito das suas competências, assumir um papel de relevo no acompanhamento do ciclo de planeamento do PGRIA 2022-2027. Com efeito, o CRADS é um órgão consultivo do departamento da administração regional autónoma competente em matéria de ambiente, constituído com o objetivo de contribuir para a garantia do direito de participação pública em matéria de política do ambiente e de assegurar o diálogo e cooperação com entidades e organizações da sociedade civil com interesse em matéria ambiental na procura de consensos relativos à política ambiental. Igualmente, no âmbito da sua esfera de atuação em matéria de gestão de recursos hídricos, ao CRADS compete: • Emitir parecer sobre todas as questões relacionadas com os recursos hídricos e com a gestão da água; • Informar os planos e projetos de interesse geral que, significativamente, condicionem o planeamento dos recursos hídricos, incluindo a disponibilização, utilização, conservação, tratamento e economia da água, bem como as alterações substantivas do quadro normativo e institucional; • Acompanhar e avaliar a execução do Programa Regional da Água e informar sobre eventuais propostas de alteração; • Propor linhas de estudo e investigação para o desenvolvimento tecnológico no domínio da água, nomeadamente no que se refere à disponibilização, utilização, conservação, recuperação, tratamento integral e economia da água; • Propor as ações que entenda necessárias para a elaboração e implementação dos planos e ­projetos referidos nas alíneas anteriores; • Exercer na Região Autónoma dos Açores as competências que estão atribuídas aos conselhos da região hidrográfica pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água. A composição do CRADS, tal como fixada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2019/A, de 30 de maio, é a seguinte: • Membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, que preside; • Representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores; • Representante do Departamento Marítimo dos Açores; Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A • Representante da Polícia de Segurança Pública; • Representante da Guarda Nacional Republicana; • Dirigente máximo da Inspeção Regional do Ambiente; • Dirigente máximo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores; • Representante da Região Autónoma dos Açores no Conselho Nacional do Ambiente e do Desen- volvimento Sustentável; • Representante da Universidade dos Açores; 88/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 • Representante da Federação Agrícola dos Açores; • Representante da Federação das Pescas dos Açores; • Representante das associações do setor florestal com sede na Região Autónoma dos Açores; • Representante da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores; • Um representante de cada uma das organizações inscritas no registo regional das organizações não governamentais de ambiente; • Um representante de cada uma das associações de consumidores com sede na Região Autónoma dos Açores; • Representante da delegação regional dos Açores da Associação Nacional das Freguesias; • Um representante das escolas que mantenham programas de educação ambiental reconhecidos pelo departamento regional competente em matéria de ambiente, eleito pelo Conselho Coordenador do Sistema Educativo de entre os presidentes dos conselhos executivos dessas escolas; • Um representante de cada uma das organizações com representatividade na Região Autónoma dos Açores reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World ­Organization of the Scout Movement; • Até três representantes de outras entidades, designadas por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente, ouvido o CRADS; • Os dirigentes máximos dos serviços da administração regional autónoma com competência nas áreas de conservação da natureza e da biodiversidade, ordenamento do território, gestão dos recursos hídricos, gestão de resíduos e alterações climáticas (todos sem direito a voto). O Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de maio, regula, ainda, a elaboração e disponi- bilização de relatórios e informação pública sobre o estado do ambiente, e assim com implicações sobre as matérias versadas no PGRIA 2022-2027. Neste âmbito, e para além da obrigação de disponibilização na Internet da informação pública produzida em matéria ambiental, é expressamente referido que os riscos naturais e antropogénicos devem ser tomados em linha de conta. 9.3 — Calendarização e produtos No âmbito do modelo de avaliação e acompanhamento do PGRIA 2022-2027, propõe-se a adoção de três momentos distintos de monitorização respeitantes a cada ciclo de planeamento, nomeadamente: • Caracterização da situação de referência e avaliação da eficácia de avaliação do PGRIA respeitante ao ciclo de planeamento anterior. No caso vertente, este momento de avaliação incidiu sobre os resultados da implementação do PGRIA 2016-2021 e integrou o relatório relativo às fases i e ii dos trabalhos em curso de elaboração do PGRIA 2022-2027. • Caracterização de desempenho intercalar. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Este momento de avaliação intermédio deve permitir avaliar o estado e a eficácia de implementação do PGRIA 2022-2027 a meio do respetivo período de vigência. • Caracterização de desempenho final. Este momento de avaliação é concomitante com o final do período de vigência do PGRIA 2022­‑2027, deve permitir avaliar o estado e a eficácia de implementação do plano, e os respetivos resultados devem ser ponderados na preparação do ciclo de planeamento imediatamente subsequente. O conteúdo, produtos e cronograma de desenvolvimento dos trabalhos supramencionados encontram­‑se sistematizados na figura 23. 89/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 23 — Etapas do modelo de avaliação e acompanhamento do PGRIA 2022-2027 9.4 — Modelo de indicadores do PGRIA 2022-2027 Com o intuito de definir o conjunto de indicadores que permita conferir um carácter objetivo ao acompanhamento da implementação do PGRIA 2022-2027, optou-se, desde logo para assegurar a necessária coerência ao sistema de planeamento de águas na RH9, por recorrer a um modelo similar ao selecionado no âmbito do Programa Regional da Água. Assim, adotou-se um modelo de Pressão- -Estado-Resposta (PSR), definido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, que permite assegurar um processo que rastreabilidade desde a situação de referência, com base numa divisão dos indicadores de acordo com três grupos, nomeadamente: • Indicadores de Pressão Refletem as pressões antropogénicas sobre o meio ambiente e que se traduzem por alterações na qualidade do ambiente e qualidade e quantidade dos recursos naturais; no caso vertente do PGRIA 2022-2027, refletem as pressões que se verificam neste momento sobre os recursos hídricos e o território nos Açores e que de alguma forma implicam vulnerabilidade face à ocorrência de cheias e inundações. • Indicadores de Estado Caracterizam a qualidade do ambiente e qualidade e quantidade dos recursos naturais, permitindo obter uma visão global e imediata do seu estado; no caso vertente do PGRIA 2022-2027, refletem o estado atual dos fenómenos de cheias e inundações nos Açores. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A • Indicadores de Resposta Refletem as atitudes e mecanismos levados a cabo pela sociedade para se adaptar/mitigar alte- rações no estado do ambiente; no caso vertente do PGRIA 2022-2027, refletem os projetos, medidas, ações e outros mecanismos levados a cabo para minimizar as consequências da ocorrência de cheias e inundações nos Açores. Os indicadores propostos para cada uma das áreas temáticas do PGRIA 2022-2027 encontram-se listados nas tabelas 36 a 39. 90/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Tabela 36 — Indicadores para a Área Temática 1 (Gestão de Riscos) Pressão Estado Resposta Número de bacias hidrográficas Cartografia de pormenor das áreas de risco Revisão da delimitação das áreas de risco de com zonas críticas à ocorrência de de cheia e inundação nas bacias hidrográ- cheia com base nos caudais de ponta de cheia cheias fluviais ficas do PGRIA (%) para os períodos de retorno de 25, 50 e 100 anos nas bacias hidrográficas do PGRIA (%) Número de zonas críticas à ocorrên- Número de bacias hidrográficas com sis- Número de ações de desobstrução e desasso- cia de inundações costeiras temas de monitorização e alerta de cheias reamento do leito dos cursos de água e sinalética apropriada Número de cortes florestais licen- Número de sistemas de previsão e alerta Número de ações de regularização fluvial con- ciados em áreas de intervenção do de inundações costeiras nas zonas costei- cluídas PGRIA ras vulneráveis do PGRIA Número de estruturas de defesa costeira Número de estudos das redes de drenagem preexistentes intervencionadas nas zonas urbana de águas pluviais desenvolvidos nas costeiras vulneráveis do PGRIA bacias hidrográficas do PGRIA Número de planos de proteção a edifícios Número de ações de remodelação das redes de sensíveis localizados nas áreas de risco drenagem urbana de águas pluviais desenvolvi- do PGRIA dos nas bacias hidrográficas do PGRIA Número de ocorrências relacionadas com Número de obras estruturais projetadas nas atividades de exploração florestal em áreas bacias hidrográficas do PGRIA de intervenção do PGRIA Número de obras estruturais executadas nas bacias hidrográficas do PGRIA Número de obras estruturais projetadas em outras bacias hidrográficas da RH9 não integra- das no âmbito territorial do PGRIA Número de obras estruturais executadas em outras bacias hidrográficas da RH9 não integra- das no âmbito territorial do PGRIA Número de estruturas de defesa costeira pro- jetadas nas zonas costeiras de risco do PGRIA Número de estruturas de defesa costeira exe- cutadas nas zonas costeiras de risco do PGRIA Número de edificações e infraestruturas retiradas e renaturalizadas nas áreas de risco do PGRIA Número de planos de proteção a edifícios sen- síveis localizados nas áreas de risco do PGRIA elaborados Publicação do Relatório do Estado das Ribeiras dos Açores Planos específicos de intervenção florestal nas bacias hidrográficas do PGRIA elaborados (%) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Planos específicos de intervenção florestal nas bacias hidrográficas do PGRIA implementa- dos (%) 91/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Tabela 37 — Indicadores para a Área Temática 2 (Quadro Institucional e Normativo) Pressão Estado Resposta Cartografia de áreas inundáveis e de Instrumentos de planeamento setorial de Definição de orientações para a utilização do solo riscos de inundação com a cenari- ordenamento do território com as Linhas nas áreas das bacias hidrográficas com áreas zação do PRAC de Orientação Estratégica e objetivos do inundáveis PGRIA (%) Instrumentos de planeamento especial de Definição de normas de edificação visando ordenamento do território com as Linhas a redução da vulnerabilidade das áreas urbanas de Orientação Estratégica e objetivos do às cheias e inundações em áreas de risco PGRIA (%) Instrumentos de planeamento municipal Integração das áreas inundáveis definidas no de ordenamento do território articulados PGRIA em Plano Diretor Municipal (%) com as Linhas de Orientação Estratégica e objetivos do PGRIA (%) Instrumentos de planeamento municipal Ponderação do PGRIA no contexto da avaliação de emergência articulados com as Linhas intercalar do Plano de Gestão da Região Hidro- de Orientação Estratégica e objetivos do gráfica dos Açores 2022-2027 PGRIA (%) Planos Municipais de Emergência revistos (%) Reavaliação do Plano Regional de Emergência e Proteção Civil dos Açores Publicação de guia de boas práticas para a redu- ção do risco de catástrofe e promoção da resi- liência Tabela 38 — Indicadores para a Área Temática 3 (Informação e Participação Cidadã) Pressão Estado Resposta Número de acessos ao Portal dos Recur- Publicação do guia de definição e delimitação do sos Hídricos risco de inundação costeira nos Açores Número de ações de sensibilização/edu- Número de campanhas nos órgãos de comuni- cação sobre a ocorrência, impactes e res- cação social posta a fenómenos hidrológicos extremos a nível local Número de ações de formação de recur- sos humanos sobre a ocorrência, impac- tes e resposta a fenómenos hidrológicos extremos Tabela 39 — Indicadores para a Área Temática 4 (Monitorização e Desenvolvimento de Investigação Aplicada) Pressão Estado Resposta Curvas de vazão atualizadas por Redes hidrometeorológicas automáticas Base de dados operacional de cheias e inunda- estação hidrométrica (%) nas bacias hidrográficas abrangidas pelo ções Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A PGRIA (%) Número de relatórios de monito- Redes hidrometeorológicas automáticas Estudo de impacto económico das ocorrências rização anual do funcionamento em bacias hidrográficas dos Açores não de cheias e inundações e estado das infraestruturas implan- abrangidas pelo PGRIA tadas como medidas estruturais Número de modelos hidrológicos Sistema de monitorização dos fenómenos Número de projetos científicos nacionais apoia- e hidráulicos elaborados nas bacias de inundações costeiras nas faixas abran- dos com participação regional hidrográficas do PGRIA gidas pelo PGRIA (%) Estações hidrométricas operacionais (%) Número de projetos científicos internacionais apoiados com participação regional 92/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 ANEXO II [a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º e alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º] Áreas críticas a cheias e inundações — Bacias hidrográficas suscetíveis a cheias e inundações Figura 24 — Carta de suscetibilidade a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira Grande (ilha das Flores) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Figura 25 — Classes de suscetibilidade (%) a cheias fluviais para bacia hidrográfica da Ribeira Grande (ilha das Flores) 93/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 26 — Carta de suscetibilidade a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira do Dilúvio (ilha do Pico) Figura 27 — Classes de suscetibilidade (%) a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira do Dilúvio (ilha do Pico) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 94/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 28 — Carta de suscetibilidade a cheias para a bacia hidrográfica da Ribeira Seca (ilha de São Jorge) Figura 29 — Classes de suscetibilidade (%) a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira Seca (ilha de São Jorge) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 95/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 30 — Carta de suscetibilidade a cheias para a bacia hidrográfica da Ribeira da Agualva (ilha Terceira) Figura 31 — Classes de suscetibilidade (%) a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira da Agualva (ilha Terceira) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 96/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 32 — Carta de suscetibilidade a cheias para a bacia hidrográfica da Ribeira do Porto Judeu (ilha Terceira) Figura 33 — Classes de suscetibilidade (%) a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira do Porto Judeu (ilha Terceira) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 97/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 34 — Carta de suscetibilidade a cheias para a bacia hidrográfica da Ribeira de São Bento (ilha Terceira) Figura 35 — Classes de suscetibilidade (%) a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira de São Bento (ilha Terceira) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 98/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 36 — Carta de suscetibilidade a cheias para a bacia hidrográfica da Ribeira da Casa da Ribeira (ilha Terceira) Figura 37 — Classes de suscetibilidade (%) a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira da Casa da Ribeira (ilha Terceira) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 99/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 38 — Carta de suscetibilidade a cheias para a bacia hidrográfica da Ribeira Grande (ilha de São Miguel) Figura 39 — Classes de suscetibilidade (%) a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira Grande (ilha de São Miguel) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 100/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 40 — Carta de suscetibilidade a cheias para a bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação (ilha de São Miguel) Figura 41 — Classes de suscetibilidade (%) a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação (ilha de São Miguel) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 101/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 42 — Carta de suscetibilidade a cheias para a bacia hidrográfica da Grota da Areia (ilha de São Miguel) Figura 43 — Classes de suscetibilidade (%) a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Grota da Areia (ilha de São Miguel) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 102/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 44 — Carta de suscetibilidade a cheias para a bacia hidrográfica da Grota do Cinzeiro (ilha de São Miguel) Figura 45 — Classes de suscetibilidade (%) a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Grota do Cinzeiro (ilha de São Miguel) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 103/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 ANEXO III [a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º e alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º] Áreas críticas a cheias e inundações — Frentes marítimas vulneráveis Figura 46 — Carta de vulnerabilidade a inundações/galgamentos para a frente marítima da Ribeira Quente (ilha de São Miguel) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Figura 47 — Classes de vulnerabilidade (%) a inundações/galgamentos para a frente marítima da Ribeira Quente (ilha de São Miguel) 104/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 48 — Carta de vulnerabilidade a inundações/galgamentos para a frente marítima de Santa Cruz — Lagoa (ilha de São Miguel) ) Figura 49 — Classes de vulnerabilidade (%) a inundações/galgamentos para a frente marítima de Santa Cruz — Lagoa (ilha de São Miguel) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 105/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 50 — Carta de vulnerabilidade a inundações/galgamentos para a frente marítima de São Roque (ilha de São Miguel) Figura 51 — Classes de vulnerabilidade (%) a inundações/galgamentos para a frente marítima Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A de São Roque (ilha de São Miguel) 106/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 52 — Carta de vulnerabilidade a inundações/galgamentos para a frente marítima de São Roque (ilha do Pico) Figura 53 — Classes de vulnerabilidade (%) a inundações/galgamentos para a frente marítima de São Roque (ilha do Pico) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 107/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 ANEXO IV [a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º] Cartas de risco a cheias fluviais para as bacias hidrográficas com risco potencial significativo de cheias fluviais Representação gráfica da proporção dos edifícios/elementos vulneráveis por categorias de suscetibilidade a cheias fluviais para as bacias hidrográficas com risco potencial significativo de cheias fluviais Identificação, categoria de suscetibilidade (baixa/média/elevada) e fonte de informação para os vários edifícios/elementos vulneráveis a cheias fluviais nas bacias hidrográficas com risco potencial significativo de cheias fluviais ) Figura 54 — Carta de risco a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira Grande (ilha das Flores) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 108/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 55 — Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Ribeira Grande — Ilha das Flores Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 109/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Tabela 40 — Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira Grande — Ilha das Flores Baixa Média Alta População por classe de suscetibilidade 0 0 0 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada Prados/pastagens Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Pico 594 — Fajã Grande Áreas de extração de massas mine- Fajã Grande Nula, baixa, média, alta rais consolidadas Rede de abastecimento de água Rede de abastecimento de água Nula Infraestruturas rodoviárias Rede viária Caminhos municipais Nula, baixa, média, alta Rede viária Estradas secundárias Nula, baixa, média, alta Rede viária Estradas regionais Nula, baixa, média, alta Património classificado Moinhos de água Imóvel de interesse público Baixa e alta Captações de abastecimento público de água FLO.N52 Nascente Intermédia e alargada FLO.N47 Nascente Alargada FLO.N5 Nascente Alargada Zonas protegidas Planalto Central das Flores (Morro Alto) RAMSAR Morro Alto Nula, baixa, média, alta Zona central Zona Especial de Conservação Morro Alto Nula, baixa, média, alta Outros elementos sensíveis Edificado Elementos base Nula Miradouro Craveiro Lopes Miradouro Nula Miradouro do Poço Miradouro Poço Alta Miradouro Lagoa Comprida Miradouro Lagoa Comprida Nula Miradouro da Lagoa Seca Miradouro Lagoa Seca Nula Miradouro da Lagoa Branca Miradouro Lagoa Branca Nula Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Miradouro do Morro Alto Miradouro Morro Alto Nula Miradouro da Lagoa Negra Miradouro Lagoa Negra Alta Grande Rota das Flores Trilhos Nula, baixa, média, alta Miradouro da Lagoa — Poço do Bacalhau Trilhos Poço do Nula, baixa, média, alta Lajedo — Fajã Grande Trilho Fajã Grande Nula, baixa, média, alta Rede elétrica Rede elétrica Nula, baixa, média, alta 110/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 56 — Carta de risco a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira do Dilúvio (ilha do Pico) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Figura 57 — Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Ribeira do Dilúvio — Ilha do Pico 111/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Tabela 41 — Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira do Dilúvio — Ilha do Pico Baixa Média Alta População por classe de suscetibilidade 29 3 1 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada Prados/pastagens Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Áreas agrícolas heterogéneas Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Infraestruturas rodoviárias Caminhos municipais Rede viária Baixa, média, alta Estradas secundárias Rede viária Baixa, média, alta Estradas regionais Rede viária Baixa, média, alta Infraestruturas de abastecimento de água/águas residuais Mirateca II Rede de abastecimento de água Mirateca Nula, baixa, média, alta Zonas protegidas Montanha do Pico, Prainha e Caveiro Zona Especial de Conservação Montanha do Pico, Nula Praínha e Caveiro Outros elementos sensíveis Edificado Elementos base Nula, baixa, média, alta Cursos de água Elementos base Nula, baixa, média, alta Tecido urbano Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Rede elétrica Outros elementos Nula, baixa, média, alta Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Figura 58 — Carta de risco a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira Seca (ilha de São Jorge) 112/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 59 — Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Ribeira Seca — Ilha São Jorge Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 113/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Tabela 42 — Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira Seca — Ilha de São Jorge Baixa Média Alta População por classe de suscetibilidade 38 9 22 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Edifícios sensíveis EB1/JI da Ribeira Seca/Escola Prof. Nemé- Estabelecimentos de ensino Ribeira Seca Alta sio Serpa Igreja Paroquial de São Tiago Igreja São Tiago Nula Infraestruturas de abastecimento público de água Ribeira Seca/Calheta Rede de abastecimento de água Ribeira Seca/Calheta Nula, baixa, média, alta Silveira Rede de abastecimento de água Silveira Nula, baixa, média, alta Parques Reservatórios Baixa Canada dos Touros Reservatórios Média Tê Norte Pequeno — CJC Urzal Adutoras Nula Urzal — CJC Urzal Adutoras Nula CJC Urzal — CRC Terreiro do Rosal Adutoras Nula CRC Terreiro Rosal — Parque Adutoras Nula, baixa, média, alta Parque — Rede Silveira Adutoras Nula, baixa, média, alta CRC Terreiro do Rosal — ETA da Canada Adutoras Nula, baixa, média, alta dos Touros Serra VI — ETA da Canada dos Touros Adutoras Nula, baixa, média, alta ETA Canada dos Touros — Reservatório da Adutoras Média, alta Canada dos Touros Canada dos Touros — CRC1 (Ribeira Seca/ Adutoras Nula, baixa, média, alta Calheta/Norte Infraestruturas de abastecimento de água à agricultura — IROA Caminho do Pau-Pique Caminhos Nula, baixa, média, alta Sem designação Condutas Nulas Urzal — Norte Pequeno Nascentes Nula Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Urzal — Norte Pequeno Pontos de abastecimento Nula Bardinhos Reservatórios e Pontos de abaste- Alta cimento Captações de água Urzal I Nascentes Captações de água Nula Urzal I, II Nascentes Intermédia Nula Urzal (S.J. N23) Nascentes Intermédia Nula 114/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Outros elementos sensíveis Edificado Elementos de base Nula, baixa, média, alta Cursos de água Elementos de base Nula, baixa, média, alta Tecido urbano Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Rede elétrica Outros elementos Nula, baixa, média, alta Figura 60 — Carta de risco a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira de Agualva (ilha Terceira) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 115/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 61 — Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Ribeira da Agualva — Ilha Terceira Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 116/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Tabela 43 — Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira de Agualva — Ilha Terceira Baixa Média Alta População por classe de suscetibilidade 67 51 119 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Edifícios sensíveis Núcleo Familiar de Agualva Equipamentos coletivos de saúde Agualva Nula Escola Básica integrada da Praia — Agualva Estabelecimentos de ensino Agualva Nula Centro Social e Paroquial de Agualva Centros comunitários Agualva Alta Associação do Centro de Convívio de Nossa Ateliers de tempos livres Agualva Alta Senhora de Guadalupe da Agualva Igreja de Nossa Senhora de Guadalupe Igrejas Agualva Alta Pavilhão Desportivo da Agualva Equipamentos desportivos Agualva Nula Campo de Futebol de 11 do Grupo Despor- Equipamentos desportivos Agualva Nula tivo e Recreativo de Agualva Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada Terras aráveis Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Prados/pastagens Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Infraestruturas de abastecimento de água/águas residuais Agualva (20226309) Rede de abastecimento de água Agualva Nula, baixa, média, alta Vila Nova (20226305) Rede de abastecimento de água Vila Nova Nula, baixa, média, alta R15 Vila Nova (20224343) Reservatórios Vila Nova Nula R8 Frechas (20224360) Reservatórios Média R8 Frechas — R15 Vila Nova (2) Adutoras Vila Nova Nula, baixa, média, alta Tê Frechas — Tê Pico do Rocha (2) Adutoras Nula, baixa, média, alta R15 Vila Nova — Rede Vila Nova (3) Adutoras Vila Nova Nula, baixa, média, alta R16 Outeiros Adutoras Outeiros Nula, baixa, média, alta R15 Vila Nova (3) Adutoras Vila Nova Nula, baixa, média, alta Infraestruturas de abastecimento de água à agricultura — IROA Ladeira da Nossa Senhora (SCAG-CP08) Caminhos Nula Sem designações Condutas Nula Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Ribeira dos Moinhos Reservatórios Alta Infraestruturas rodoviárias Caminhos municipais Rede viária Nula, baixa, média, alta Estradas secundárias Rede viária Nula, baixa, média, alta Estradas regionais Rede viária Nula, baixa, média, alta Património classificado Museus/património cultural Património classificado Média 117/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Zonas protegidas Planalto Central (Furnas do Enxofre e Algar RAMSAR Furnas do Enxofre Nula do Carvão) e Algar do Carvão ZEC da Serra de Santa Barbara e Pico Zona Especial de Conservação Serra de Santa Bárbara Nula Alto — nascente e Pico Alto Captações de água Frechas 1 (TER. N38) Nascentes Alta Frechas 2 (TER. N39) Nascentes Alta Frechas 3 (TER. N40) Nascentes Alta Perímetros de proteção de captações de água Frecha 1 e 2 (TER. N38 e N39) — nascente Nascentes ZP Imediata Nula, baixa, média, alta Frecha 3 (TER. N40) — nascente Nascentes ZP Intermédia Nula, baixa, média, alta Frechas 1, 2 e 3 (TER. N38, N39 e N40) — nas- Nascente ZP Intermédia Nula, baixa, média, alta cente Frechas 1, 2 e 3 (TER. N38, N39 e N40) — nas- Nascentes ZP Alargada Nula, baixa, média, alta cente Outros elementos de referência Edificado Elementos base Nula, baixa, média, alta Cursos de água Elementos base Nula, baixa, média, alta Tecido urbano Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Estações de feixes hertzianos Outros elementos Nula Rede elétrica Outros elementos Nula, baixa, média, alta Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Figura 62 — Carta de risco a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira do Porto Judeu (ilha Terceira) 118/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Figura 63 — Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica das Ribeiras do Porto Judeu — Ilha Terceira 119/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Tabela 44 — Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira do Porto Judeu — Ilha Terceira Baixa Média Alta População por classe de suscetibilidade 84 59 213 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Edifícios sensíveis Jardim de Infância — O Ninho (Casa do Creches/infantários Nula Povo) EB1/JI do Porto Judeu Estabelecimentos de ensino Nula Casa do Povo de Porto Judeu Centros comunitários Nula Campo de Futebol de 11 do Barreiro Equipamentos desportivos Nula Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada Terras aráveis Ocupação do solo Nula Culturas permanentes Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Prados/pastagens Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Indústria, comércio, equipamentos gerais Ocupação do solo Nula e infraestruturas Infraestruturas de abastecimento de água/águas residuais Canada do Santana (Furo) Estações elevatórias de água Nula Angra do Heroísmo Rede de abastecimento de água Nula, baixa, média, alta 4R3 Reservatórios Nula 1R3 João Caminho Reservatórios Média R. RB SMAH — Tê R. RB SMAH (3) Adutoras Nula R. 4R3 — R. 1R3 João Caminho (3) Adutoras Nula, baixa, média, alta Tê R. 5R2 — R. 4R3 (2) Adutoras Nula Infraestruturas de abastecimento de água à agricultura — IROA Cam.Meio Moio (PAUL-CS06) Caminhos Nula, baixa Can. Praia (PAUL-CP04) Caminhos Nula D. Joana (PAUL-CS13) Caminhos Nula, baixa, média, alta Can. Galinho (PAUL-CS17) Caminhos Nula, baixa, média, alta Can. Praia (PAUL-CP04) Caminhos Nula Can. Santana (PAUL-CP03) Caminhos Nula Canada da Quinta (PAUL-CS04) Caminhos Nula Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Can. Cideral (PAUL-CP11) Caminhos Nula, baixa, média, alta PAUL-CS18 Caminhos Nula Escrivão (PAUL-CP09) Caminhos Nula, baixa, média, alta PAUL-CS12 Caminhos Nula, baixa, média, alta Can. Tinchais (PAUL-CP07) Caminhos Nula, baixa, média, alta Boca de Asne (PAUL-CP08) Caminhos Nula, baixa, média, alta Pau Branco (PAUL-CS10) Caminhos Nula Trás da Granja (PAUL-CS09) Caminhos Nula 120/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Cam. Ginjal (PAUL-CS08) Caminhos Nula PAUL-CS11 Caminhos Nula PAUL-CS18 Caminhos Nula Entre Picos (PAUL-CS14) Caminhos Nula Can. Pico Vime (PAUL-CP01) Caminhos Nula Can. Compridos (PAUL-CP20) Caminhos Nula Can. Serreta (PAUL-CS15) Caminhos Nula Can. Fetos (PAUL-CP10) Caminhos Nula Can. Junco (PAUL-CS02) Caminhos Nula Can. Qui. Grande (PAUL-CS01) Caminhos Nula Sem designação Condutas Nula, baixa, média, alta Barraca Pontos de abastecimento Nula Boca d’Asne — Feteira Pontos de abastecimento Alta C. do Tapete Pontos de abastecimento Nula Canada de Santana Pontos de abastecimento Nula C. do Tapete — Feteira Pontos de abastecimento Nula Sem designação Reservatórios Nula Infraestruturas rodoviárias Caminhos municipais Rede viária Nula, baixa, média, alta Estradas secundárias Rede viária Nula, baixa, média, alta Estradas regionais Rede viária Nula, baixa, média, alta Perímetros de proteção de captações de água Canada do Santana (TER.F3) Furos Nula Santana do Norte (TER.F20) Furos Nula Tapete (TER.F17) Furos Nula Canada do Santana (TER.F3) — Furo Furos ZP Imediata Nula Santana do Norte (TER.F20) — Furo Furos ZP Imediata Nula Tapete (TER.F17) — Furo Furos ZP Imediata Nula Canada do Santana (TER.F3) — Furo Furos ZP Intermédia Nula Santana do Norte (TER.F20) — Furo Furos ZP Intermédia Nula Tapete (TER.F17) — Furo Furos ZP Intermédia Nula Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Canadas, Tapete, Santana do Norte (TER. Furos ZP Alargada Nula, baixa, média, alta F3, F17, F20) Outros elementos sensíveis Edificado Elementos bases Nula, baixa, média, alta Cursos de água Elementos bases Nula, baixa, média, alta Tecido urbano Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Estações de feixes hertzianos Outros elementos Nula 121/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Miradouro da Serra do Cume Miradouros Nula Miradouro da Cruz do Canário Miradouros Nula Miradouro da Ponta dos Coelhos Miradouros Nula Rede elétrica Outros elementos Nula, baixa, média, alta Porto Judeu Rede de águas residuais Nula, baixa, média, alta Figura 64 — Carta de risco a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira de São Bento (ilha Terceira) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Figura 65 — Carta de risco a cheias fluviais com ampliação para a bacia hidrográfica da Ribeira de São Bento (ilha Terceira) 122/197 123/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 66 — Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Ribeira de São Bento — Ilha Terceira Tabela 45 — Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira de São Bento — Ilha Terceira Baixa Média Alta População por classe de suscetibilidade 440 153 602 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Edifícios sensíveis Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira Hospitais Nula Casa de Saúde São Rafael Equipamentos coletivos de saúde Média Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Centro de Saúde de Angra do Heroísmo Centros de saúde Nula Santa Casa da Misericórdia de Angra do Lares de idosos Baixa Heroísmo EB1,2,3/JI de Angra do Heroísmo Escolas Nula Estações elevatórias residuais Infraestruturas de gestão de efluentes Nula Proteção Civil e Bombeiros dos Açores Comandos de operações de socorro Nula Farmácia de São Bento Farmácias Alta 124/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Casa de Saúde do Espírito Santo — Irmãs Centros comunitários Alta Hospitaleiras Pista de Patinagem do Complexo Despor- Equipamentos desportivos Nula tivo João Paulo II Polidesportivo do Complexo Desportivo Equipamentos desportivos Nula João Paulo II Picadeiro do Complexo Desportivo João Equipamentos desportivos Nula Paulo II Campo de Futebol da EBI de Angra Equipamentos desportivos Nula Pavilhão da EBI de Angra Equipamentos desportivos Nula Sala de Desporto do Pavilhão da EBI de Equipamentos desportivos Nula Angra Polidesportivo da EBI de Angra Equipamentos desportivos Nula Campo de Basquetebol 1 da EBI de Angra Equipamentos desportivos Nula Campo de Basquetebol 2 da EBI de Angra Equipamentos desportivos Nula Pista de Atletismo da EB/JI Carreirinha Equipamentos desportivos Nula Polidesportivo da EB/JI Carreirinha Equipamentos desportivos Nula Ginásio da Irmandade Nossa Senhora do Equipamentos desportivos Alta Livramento Campo de Futebol do Instituto São João Equipamentos desportivos Alta de Deus Polidesportivo do Instituto São João de Deus Equipamentos desportivos Nula Ginásio — Marquitos Gym do Clube Musical Equipamentos desportivos Nula Angrense Ginásio do Clube de Atletismo da Terceira Equipamentos desportivos Baixa Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada Terras aráveis Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Culturas permanentes Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Prados/pastagens Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Indústria, comércio, equipamentos gerais Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta e infraestruturas Pedreira dos Calrinhos Áreas de extração de massas mine- Em atividade Nula, baixa, média, alta rais consolidadas Infraestruturas de abastecimento de água/águas residuais Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A ETA da Nasce Água ETA Nula Farrouco (Furo) Estações elevatórias de água Alta Vinha Brava (Furo) Estações elevatórias de água Média R12 Estações elevatórias de água Alta Angra do Heroísmo Rede de abastecimento de água Nula, baixa, média, alta RA SMAH Reservatórios Nula 125/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade RES. da Vinha Brava Reservatórios Alta R. PRONICOL Reservatórios Nula R9 Reservatórios Alta R12 Reservatórios Alta ETA Cabrito — R. RA SMAH (1) Adutoras Nula R. RA SMAH — Tê R. RA SMAH (1) Adutoras Nula R. RA SMAH — Tê R. Pronicol (1) Adutoras Nula, baixa, média, alta Tê R. Pronicol — R. Pronicol (1) Adutoras Nula, baixa, média, alta Tê N. Raminha — R. Pronicol (5) Adutoras Nula, baixa, média, alta N. Nasce Água 4 — Tê N. Raminha (4) Adutoras Nula, baixa, média, alta N. Raminha — Tê Nascente Raminha (1) Adutoras Nula, baixa ETA Nasce Água — ByPass R. R9 (1) Adutoras Nula N. Nasce Água 1 — ETA Nasce Água (I) (1) Adutoras Nula N. Nasce Água 1 — ETA Nasce Água (II) (1) Adutoras Nula N. Gamelão 1 e 2 — N. Nasce Água 1 (1) Adutoras Nula Tê R. Pronicol — Tê Ramal R. Vinha Brava (2) Adutoras Alta Tê Ramal R. Vinha Brava — Tê R. R11 (3) Adutoras Nula, baixa, média, alta Tê ETA Nasce Água — R. Vinha Brava (1) Adutoras Nula, baixa, média, alta Ramal R. Vinha Brava — R. Vinha Brava (2) Adutoras Alta R. Vinha Brava — Tê R. Vinha Brava (1) Adutoras Nula, baixa, média, alta Tê R. Ponta do Muro — R. Ponta do Muro (1) Adutoras Nula, média, alta Tê R. Vinha Brava — Tê R. Ponta do Muro (3) Adutoras Média, alta Tê R. Ponta do Muro — R. da Cidade (4) Adutoras Nula, baixa, média, alta TÊ ETA Nasce Água — Tê R. Vinha Brava (2) Adutoras Nula, baixa, média, alta Tê R. R9 — Tê Furo Farrouco (2) Adutoras Nula, baixa, média, alta Tê R. R12 — R. R11 (2) Adutoras Nula, baixa, média, alta Tê Furo Farrouco — R. R8 (2) Adutoras Nula, baixa, média, alta R. R12 — Tê R. R12 (1) Adutoras Nula, baixa, média, alta ETA Nasce Água — TÊ ETA Nasce Água (1) Adutoras Nula, baixa, média, alta Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A ByPass R. R9 — R. R12 (2) Adutoras Nula, média, alta ETA Nasce Água — TÊ R. R9 (1) Adutoras Nula, média, alta Bypass R. R9 (1) Adutoras Nula, baixa, média, alta N. Nasce Água 4 — Tê N. Raminha (4) Adutoras Nula, baixa, média, alta N. Nasce Água 3 — Tê N. Nasce Água 3 (2) Adutoras Nula N. Nasce Água 2 — N. Nasce Água 3 (1) Adutoras Nula ETA Nasce Água — TÊ N. Nasce Água 3 (1) Adutoras Nula 126/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade N. Nasce Água 1 — ETA Nasce Água (I) (1) Adutoras Nula 20395595 Condutas elevatórias Nula, alta Infraestruturas de abastecimento de água à agricultura — IROA Sem designação Condutas Nula Sem designação Condutas Nula, baixa, média, alta Achada — Porto Judeu Reservatórios Nula Infraestruturas rodoviárias Caminhos municipais Rede viária Nula, baixa, média, alta Estradas secundárias Rede viária Nula, baixa, média, alta Estradas regionais Rede viária Nula, baixa, média, alta Património classificado Convento de Santo António dos Capuchos Museus/património cultural Alta Cidade Património Cultural Zona classificada Nula, baixa, média, alta Instalações que possam causar poluição acidental em caso de inundações PRONICOL — Produtos Lácteos, S. A. Instalações PCIP Nula Captações de água Farroco/C Posto Santo Furos Alta Vinha Brava/São Bento (TER.F2) Furos Baixa Achada (TER.F18) Furos Nula Gamelão 1 (TER.N7) Nascente Nula Gamelão 2 (TER.N8) Nascente Nula Nasce Água 1 (TER.N9) Nascente Nula Nasce Água (TER.N10) Nascente Nula Nasce Água 3 (TER.N11) Nascente Nula Nasce Água 4 (TER.N12) Nascente Nula Raminha (TER.N16) Nascente Nula Perímetros de proteção de captações de água Vinha Brava/São Bento Furos ZP Imediata Nula, baixa, média, alta Achada (TER.F18) Furos ZP Imediata Nula Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Gamelão 1 e 2 Nascente ZP Imediata Nula Nasce Água 1 Nascente ZP Imediata Nula Nasce Água 2 Nascente ZP Imediata Nula Nasce Água 3 Nascente ZP Imediata Nula Nasce Água 4 Nascente ZP Imediata Nula Raminha Nascente ZP Imediata Nula Vinha Brava (TER.F2) Furos ZP Intermédia Nula, baixa, média, alta 127/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Achada (TER.F18) Furos ZP Intermédia Nula Nasce Água e Gamelão Nascente ZP Intermédia Nula Raminha Nascente ZP Intermédia Nula Vinha Brava (TER.F2) Furos ZP Alargada Nula, baixa, média, alta Achada (TER.F18) Furos ZP Alargada Nula Fonte da Telha, Nasce Água, Furna Cabrito Nascente ZP Alargada Nula Outros elementos sensíveis Edificado Elementos bases Nula, baixa, média, alta Cursos de água Elementos bases Nula, baixa, média, alta Tecido urbano Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Estações de feixes hertzianos Outros elementos Nula Passagem das Bestas Trilhos Nula Rede elétrica Outros elementos Nula, baixa, média, alta Porto Judeu Rede de águas residuais Nula, baixa, média, alta Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Figura 67 — Carta de risco a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira da Casa da Ribeira (ilha Terceira) 128/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 68 — Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Ribeira da Casa da Ribeira — Ilha Terceira Tabela 46 — Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira da Casa da Ribeira — Ilha Terceira Baixa Média Alta Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A População por classe de suscetibilidade 36 5 38 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Edifícios sensíveis Pavilhão Desportivo da Casa da Ribeira Equipamentos desportivos Nula Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada Terras aráveis Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta 129/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Prados/pastagens Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Infraestruturas de abastecimento de água/águas residuais ETA 2-R6 Casa da Ribeira ETA Nula, baixa, média, alta ETA 3 Canada da Arquinha ETA Nula EE-F0 Pico Celeiro Estações elevatórias de água Nula Praia da Vitória Rede de abastecimento de água Nula, baixa, média, alta ETA 2-R6 Casa da Ribeira Reservatórios Média R4 Pico Celeiro — R3 Vale Farto (2) Adutoras Nula N. Minhoco I — Tê Sabugueiro (1) Adutoras Nula, baixa, média, alta N. Sabugueiro — Tê Sabugueiro (1) Adutoras Nula Tê Sabugueiro — Tê Picão (2) Adutoras Nula, alta N. Picão — Tê Picão (1) Adutoras Nula, baixa, alta Tê Picão — Tê Águas Velhas (3) Adutoras Alta N. Águas Velhas — Tê Águas Velhas (1) Adutoras Nula, alta Tê Águas Velhas — N. Beira (4) Adutoras Alta N. Beira — ETA 2-R6 Casa da Ribeira (5) Adutoras Alta ETA2-R6 Casa da Ribeira — Rede Praia da Adutoras Baixa, média Vitória (6) ETA 2-R6 Casa da Ribeira — ETA 3 C. da Adutoras Nula, baixa, média, alta Arquinha (1) N. Loural — ETA 3 Canada da Arquinha (1) Adutoras Nula, baixa, média, alta ETA 3 Canada da Arquinha — Rede Praia Adutoras Baixa, média, alta da Vitória Cam. Volta da Terça (SCAG-CS12) Caminhos Nula Canada das Pedreiras (SCAG-CP07) Caminhos Nula Sem designações Condutas Nula Infraestruturas rodoviárias Caminhos municipais Rede viária Nula, baixa, média, alta Estradas secundárias Rede viária Nula, baixa, média, alta Estradas regionais Rede viária Nula, baixa, média, alta Captações de água Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Mioco 1 (TER.N55) Nascente Nula Mioco 2 (TER.N56) Nascente Nula Beiras 1 (TER.N52) Nascente Alta Beiras 2 (TER.N53) Nascente Alta Beiras 3 (TER.N54) Nascente Alta Bica da Saúde 1 (TER.N49) Nascente Baixa 130/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Bica da Saúde 2 (TER.N50) Nascente Baixa Bica da Saúde 3 (TER.N51) Nascente Nula Lourais (TER.N57) Nascente Alta Perímetros de proteção de captações de água Mioco 1 (TER.N55) Nascente ZP Imediata Nula Mioco 2 (TER.N56) Nascente ZP Imediata Nula Beiras 1 (TER.N52) Nascente ZP Imediata Nula, baixa, alta Beiras 2 (TER.N53) Nascente ZP Imediata Nula, baixa, alta Beiras 3 (TER.N54) Nascente ZP Imediata Nula, baixa, alta Bica da Saúde 1, 2 e 3 (TER.N49, N50 e N51) Nascente ZP Imediata Nula, baixa, média, alta Lourais (TER.N57) Nascente ZP Imediata Nula, baixa, alta Pico do Celeiro (TER.F14) Nascente ZP Intermédia Nula Conj. Beiras, Lourais, Mioco (TER.N49 Nascente ZP Intermédia Nula, baixa, média, alta à N56) Lourais (TER.N57) Nascente ZP Intermédia Nula, baixa, média, alta Pico do Celeiro (TER.F14) Furos ZP Intermédia Nula Conj. Beiras, Lourais, Mioco (TER.N49 Nascente ZP Alargada Nula à N56) Pico do Celeiro (TER.F14) Furos ZP Alargada Nula, baixa, média, alta Areeiro (TER.F11 Furos ZP Alargada Nula Outros elementos sensíveis Edificado Elementos bases Nula, baixa, média, alta Cursos de água Elementos bases Nula, baixa, média, alta Tecido urbano Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Estações de feixes hertzianos Outros elementos Nula Miradouro do Pico Celeiro Miradouro Nula Miradouro da Serra do Cume (2) Miradouro Nula Rede elétrica Outros elementos Nula, baixa, média, alta Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 131/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 69 — Carta de risco a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira Grande (ilha de São Miguel) Figura 70 — Carta de risco a cheias fluviais com ampliação para a bacia hidrográfica Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A da Ribeira Grande (ilha de São Miguel) 132/197 133/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 71 — Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Ribeira Grande — Ilha de São Miguel Tabela 47 — Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira Grande — Ilha de São Miguel. Baixa Média Alta População por classe de suscetibilidade 62 44 144 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Edifícios sensíveis C.A.S.A. — Centro de Apoio Social e Acolhi- Creches/infantários Nula mento, Bernardo Manuel da Silveira Estrela Casa do Povo da Ribeira Grande Ateliers de tempos livres Nula Igreja Matriz de Nossa Sr.ª da Estrela Igrejas Nula Igreja da Misericórdia/Igreja do Espírito Santo Igrejas Nula Campos de Padel da C. M. da Ribeira Grande Equipamentos desportivos Nula Polidesportivo do Passal Matriz Equipamentos desportivos Nula Polidesportivo da EBI da Ribeira Grande Equipamentos desportivos Baixa Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Pavilhão da Escola Secundária da Ribeira Equipamentos desportivos Nula Grande Polidesportivo 1 da Escola Secundária da Equipamentos desportivos Nula Ribeira Grande Polidesportivo 2 da Escola Secundária da Equipamentos desportivos Nula Ribeira Grande Campo de Futebol de 11 do Complexo Des- Equipamentos desportivos Nula portivo da Ribeira Grande 134/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Polidesportivo 1 do Complexo Desportivo Equipamentos desportivos Nula da Ribeira Grande Polidesportivo 2 do Complexo Desportivo Equipamentos desportivos Nula da Ribeira Grande Sala de Judo do Complexo Desportivo da Equipamentos desportivos Nula Ribeira Grande Pavilhão Desportivo da Ribeira Grande Equipamentos desportivos Nula Sala de Ginástica do Complexo Desportivo Equipamentos desportivos Nula da Ribeira Grande Pista de Atletismo do Complexo Desportivo Equipamentos desportivos Nula da Ribeira Grande Lançamento do Peso do Complexo Despor- Equipamentos desportivos Nula tivo da Ribeira Grande Salto em Comprimento do Complexo Des- Equipamentos desportivos Nula portivo da Ribeira Grande Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada Terras aráveis Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Culturas permanentes Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Prados/pastagens Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Áreas agrícolas heterogéneas Ocupação do solo Nula, baixa Indústria, comércio, equipamentos gerais Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta e infraestruturas Atividades industriais Tufeira do João Gouveia Áreas de extração de massas mine- Abandonada Nula, rais consolidadas Tufeira Monte Frande I Áreas de extração de massas mine- Abandonada Nula, baixa, média, alta rais consolidadas Tufeira Monte Frande II Áreas de extração de massas mine- Abandonada Nula, baixa, média, alta rais consolidadas Tondela IV Áreas de extração de massas mine- Abandonada Nula, baixa, média, alta rais consolidadas Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Tondela V Áreas de extração de massas mine- Abandonada Nula, baixa, média, alta rais consolidadas Tondela VI Áreas de extração de massas mine- Abandonada Nula, baixa, média, alta rais consolidadas Pico das Freiras I Áreas de extração de massas mine- Abandonada Nula, baixa, média, alta rais consolidadas Pico das Freiras II Áreas de extração de massas mine- Abandonada Nula rais consolidadas 135/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Poço do Cavalo Áreas de extração de massas mine- Abandonada Nula, baixa, média rais consolidadas Tondela I Áreas de extração de massas mine- Em atividade Nula, baixa, média rais consolidadas Cascalheira do Monte Escuro Áreas de extração de massas mine- Em atividade Nula rais consolidadas Pico das Freiras III/Cascalheira do Pico das Áreas de extração de massas mine- Em atividade Nula Freiras rais consolidadas Pico das Freiras IV Áreas de extração de massas mine- Em atividade Nula rais consolidadas Tufeira da Tondela Áreas de extração de massas mine- Em atividade Nula rais consolidadas Casanova Áreas de extração de massas mine- Em atividade Nula rais consolidadas Tufeira do Rebentão dos Vieiras Áreas de extração de massas mine- Em atividade Nula rais consolidadas Pernada Áreas de extração de massas mine- Em atividade Nula, baixa, média, alta rais consolidadas Pedreira do Areeiro Áreas de extração de massas mine- Em atividade Nula rais consolidadas Cascalheira do Pico do Vermelho Áreas de extração de massas mine- Em atividade Nula rais consolidadas Tufeira da Mata do Botelho Áreas de extração de massas mine- Em atividade Nula rais consolidadas Infraestruturas de abastecimento de água/águas residuais Pico Vermelho ETA Baixa Ribeirinha/Matriz/Conceição/Ribeira Seca Rede de abastecimento de água Nula, baixa, média, alta R9 Pico Vermelho 2 Reservatórios Média R10 Pico Vermelho 1 Reservatórios Baixa R11 Parque Industrial Reservatórios Baixa Caldeiras/Matriz Reservatórios Nula Conceição Reservatórios Nula PVC 110 CJC Estrada Regional Lagoa do Adutoras Nula Fogo — Conceição PVC 150 Bateria de Reservatórios — Con- Adutoras Nula, baixa, média, alta Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A ceição Nó «L» Pvc 160, 125 Bateria de Reservató- Adutoras Nula, baixa, média, alta rios — Rabo de Peixe PVC 110 Bateria de Reservatórios — Ribeira Adutoras Nula, baixa, média, alta Seca PVC 200 Bateria de Reservatórios — zona Adutoras Nula, baixa, média, alta industrial) PVC 160, 200 Levada Fajã do Redondo — Adutoras Nula, baixa, média, alta Pico Vermelho 136/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade PVC 110 CJC4 (cidade e zona poente) — Adutoras Nula, baixa, média, alta CRC1 (cidade e zona poente) PVC 110 Cachaços — CJC4 (cidade e zona Adutoras Nula, baixa, média, alta poente) PVC 110 Tomás Caetano — CJC4 (cidade Adutoras Nula, baixa, média, alta e zona poente) FB 100, PVC 200 José Canto — CJC da Adutoras Nula, baixa, média, alta Estrada Regional da Lagoa do Fogo PVC 200 Chá do Canto — CJC Estrada Adutoras Nula Regional da Lagoa do Fogo Infraestruturas de abastecimento de água à agricultura — IROA Can. Mina (SRP-CS08) Caminhos Nula, baixa, média, alta Lágrimas Nascentes Nula Foros Pontos de abastecimento Nula Pico do Leitão Pontos de abastecimento Baixa Foros Reservatórios Nula Infraestruturas rodoviárias Caminhos municipais Rede viária Nula, baixa, média, alta Estradas secundárias Rede viária Nula, baixa, média, alta Estradas regionais Rede viária Nula, baixa, média, alta Património classificado Igreja Matriz de Nossa Sr.ª da Estrela Património classificado Nula Igreja da Misericórdia/Igreja do Espírito Santo Património classificado Nula Paços do Concelho da Ribeira Grande Património classificado Nula Teatro Ribeiragrandense Património classificado Nula Museu Municipal da Ribeira Grande Património classificado Nula Casa do Arcano (Museu) Património classificado Nula Zona histórica Zona classificada Nula, baixa, média, alta Instalações que possam causar poluição acidental em caso de inundações PRONICOL — Produtos Lácteos, S. A. Instalações PCIP Nula Zonas protegidas Complexo Vulcânico do Fogo RAMSAR Nula, baixa, média, alta Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Lagoa do Fogo Zona Especial de Conservação Nula, baixa, média, alta Captações de água Chá Canto/Conceição Nascentes Nula, baixa, média, alta Cachaços Nascentes Nula, baixa, média, alta José do Canto/Bandeirinha Nascentes Nula, baixa, média, alta Tomás Caetano Nascentes Nula, baixa, média, alta 137/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Perímetros de proteção de captações de água Chá Canto/Conceição Nascentes ZP Imediata Nula Cachaços Nascentes ZP Imediata Alta José do Canto/Bandeirinha Nascentes ZP Imediata Nula Tomás Caetano Nascentes ZP Imediata Nula Chá Canto/Conceição Nascentes ZP Intermédia Nula Cachaços Nascentes ZP Intermédia Média, alta José do Canto/Bandeirinha Nascentes ZP Intermédia Nula Tomás Caetano Nascentes ZP Intermédia Nula Chá Canto/Conceição Nascentes ZP Alargada Nula Cachaços Nascentes ZP Alargada Nula, baixa, média, alta José do Canto/Bandeirinha Nascentes ZP Alargada Nula, baixa, média, alta Tomás Caetano Nascentes ZP Alargada Nula Zonas balneares Praia do Monte Verde Zonas balneares Nula, baixa, média, alta Outros elementos sensíveis Edificado Elementos bases Nula, baixa, média, alta Cursos de água Elementos bases Nula, baixa, média, alta Tecido urbano Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Estações de feixes hertzianos Outros elementos Nula Miradouro da Lagoa do Fogo Miradouros Nula Caldeiras da Ribeira Grande — Salto do Trilhos Nula, baixa, média, alta Cabrito Rede elétrica Outros elementos Nula, baixa, média, alta Zona poente da cidade Rede de águas residuais Nula Zona nascente da cidade Rede de águas residuais Nula Espírito Santo, Ribeira e Nova Rede de águas residuais Nula, baixa, média, alta Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 138/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 72 — Carta de risco a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação (ilha de São Miguel) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Figura 73 — Carta de risco a cheias fluviais com ampliação para a bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação (ilha de São Miguel) 139/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Figura 74 — Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação — Ilha de São Miguel 140/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Tabela 48 — Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira da Povoação — Ilha de São Miguel Baixa Média Alta População por classe de suscetibilidade 47 102 439 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Edifícios sensíveis Centro de Saúde da Povoação Equipamentos coletivos de saúde Alta Santa Casa da Misericórdia da Povoação Lares de idosos Alta Creche Mãe Coruja (Fundação Maria Isabel Creches/infantários Alta do Carmo Medeiros) EB1/JI de Lomba do Loução, N.ª Sr.ª dos Estabelecimentos de ensino Nula Remédios EB1/J M. João Maurício de Amaral Ferreira Estabelecimentos de ensino Alta EBS E,3/S Maria Isabel do Carmo Medeiros Estabelecimentos de ensino Alta EB1/JI de Lomba do Botão Estabelecimentos de ensino Nula Escola Profissional Monsenhor João Mau- Estabelecimentos de ensino Média rício de Amaral Ferreira Vila da Povoação Estações elevatórias residuais Nula PSP — Esquadra da Povoação Forças de segurança Média Câmara Municipal da Povoação Serviços municipais de proteção civil Saúde Ótica e Bem Estar Farmácias Cooperativa Celeiro da Terra Centros comunitários Centro Social e Paroquial da Lomba do Ateliers de tempos livres Pomar Centro Social e Paroquial de Lomba do Ateliers de tempos livres Loução Igreja do Divino Espírito Santo Igrejas Igreja de São José Igrejas Igreja de Nossa Senhora de Fátima Igrejas Igreja de Nossa Senhora do Rosário Igrejas Igreja da Nossa Senhora dos Remédios Igrejas Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Igreja da Herdade do Monte Simplício Igrejas Pavilhão da EBS da Povoação Equipamentos desportivos Polidesportivo Visconde Botelho Equipamentos desportivos Polidesportivo da Lomba dos Pós Equipamentos desportivos Pavilhão Gimnodesportivo da Povoação Equipamentos desportivos Sala de Desporto 1 do Alke Fitness Equipamentos desportivos Sala de Desporto 2 Alke Fitness Equipamentos desportivos 141/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Polidesportivo da EBS da Povoação Equipamentos desportivos Polidesportivo da Lomba do Pomar Equipamentos desportivos Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada Terras aráveis Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Culturas permanentes Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Prados/pastagens Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Áreas agrícolas heterogéneas Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Indústria, comércio, equipamentos gerais Ocupação do solo Nula e infraestruturas Áreas portuárias Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Atividades industriais Lomba do Loução Áreas de extração de massas mine- Abandonada Nula, baixa, média, alta rais consolidadas Covinhas Áreas de extração de massas mine- Em atividade Nula rais consolidadas Moitas I Áreas de extração de massas mine- Em atividade Nula, baixa rais consolidadas Moitas II Áreas de extração de massas mine- Em atividade Média, alta rais consolidadas Infraestruturas de abastecimento de água/águas residuais Lomba do Alcaide Rede de abastecimento de água Nula, baixa, média, alta Vila da Povoação Rede de abastecimento de água Nula, baixa, média, alta Lomba do Botão Rede de abastecimento de água Nula Lomba do Pomar Rede de abastecimento de água Nula, baixa, média, alta Lomba do Loução Rede de abastecimento de água Nula, baixa, média, alta Sem designação Reservatórios Nula Sem designação Reservatórios Nula Sem designação Reservatórios Média CJC1 (Lomba do Alcaide) — Lomba do Adutoras Nula, baixa, média, alta Alcaide 1 Espigão da Ponte — Lomba do Pomar Adutoras Nula, baixa, média, alta Lomba do Pomar — Lomba do Carro Adutoras Nula, baixa, média, alta Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Adutora da Lomba do Botão Adutoras Nula, baixa, média, alta Grotinha do Pico Verde — Lomba Grande Adutoras Nula, baixa, média, alta Lomba Grande — Lomba do Loução Adutoras Nula, baixa, média, alta Adutora da Lomba do Pomar Adutoras Nula, baixa, média, alta EE-Rejeição 1 Condutas elevatórias Nula, baixa, média, alta EE-Rejeição 3 Condutas elevatórias Nula, baixa, média, alta 142/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Infraestruturas de abastecimento de água à agricultura — IROA Cam. Lomba dos Pós (POV-CS12) Caminhos Nula, baixa, média, alta Cam. do Areeiro (POV-CS08) Caminhos Nula, baixa, média, alta Cam. das Matas (POV-CS18) Caminhos Nula, baixa, média, alta Cam. do Engenho (POV-CS03) Caminhos Nula, baixa, média, alta Cam. Lomba das Vacas (POV-CS07) Caminhos Nula, baixa, média, alta Cam. Lomba do Botão (POV-CP02) Caminhos Nula, baixa, média, alta Espigão da Ponte (POV-CS16) Caminhos Nula, baixa, média, alta Cam. do Pico (POV-CS16.1) Caminhos Nula, baixa, média, alta Cam. das Voltas (POV-CS06) Caminhos Nula, baixa, média, alta Cam. da Lomba Grande II (POV-CS12.2) Caminhos Nula, baixa, média, alta Cam. Monte de Baixo (POV-CS09) Caminhos Nula, baixa, média, alta Cam. Lomba dos Pós (POV-CP01) Caminhos Nula, baixa, média, alta Cam. Lomba dos Pós (POV-CP01) Caminhos Nula, baixa, média, alta Cam. Queirozes (POV-CS02) Caminhos Nula, baixa, média, alta Cam. da Golfeira (POV-CS01) Caminhos Nula, baixa, média, alta Cam. da Ribeira do Purgar (POV-CS13) Caminhos Nula, baixa, média, alta Condutas Condutas Nula, baixa, média, alta Sem designação Nascentes Nula Outeiro da Lomba Pontos de abastecimento Alta Caminho do Espigão da Ponte Pontos de abastecimento Alta Caminho do Espigão da Ponte Pontos de abastecimento Nula Sem designação Reservatórios Nula Caminho do Espigão da Ponte Nula Bispos Alta Caminho do Espigão da Ponte Nula Sem designação Baixa Sem designação Nula Lomba do Alcaide Reservatórios e pontos de abaste- Nula Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A cimento Infraestruturas rodoviárias Caminhos municipais Rede viária Nula, baixa, média, alta Estradas secundárias Rede viária Nula, baixa, média, alta Estradas regionais Rede viária Nula, baixa, média, alta Património classificado Câmara Municipal da Povoação Museus/património cultural Média 143/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Hotéis Hotel do Mar Hotéis Nula Zonas protegidas Serra da Tronqueira/Planalto dos Graminhais Zona Especial de Conservação Nula, baixa, média, alta Pico da Vara/Ribeira do Guilherme Zona de Proteção Especial Nula, baixa, média, alta Captações de água Rocha Alta Nascentes Nula Monte do Suplício Nascentes Alta Espigão da Ponte/Lomba do Pomar Nascentes Nula Vila Nascentes Nula Perímetros de proteção de captações de água Rocha Alta Nascentes ZP Imediata Nula Monte do Suplício Nascentes ZP Imediata Nula, baixa, média, alta Espigão da Ponte/Lomba do Pomar Nascentes ZP Imediata Nula Vila Nascentes ZP Imediata Nula Rocha Alta Nascentes ZP Intermédia Nula Monte do Suplício Nascentes ZP Intermédia Média, alta Espigão da Ponte/Lomba do Pomar Nascentes ZP Intermédia Nula Vila Nascentes ZP Intermédia Nula Rocha Alta Nascentes ZP Alargada Nula Monte do Suplício Nascentes ZP Alargada Nula, baixa, média, alta Espigão da Ponte/Lomba do Pomar Nascentes ZP Alargada Nula, baixa, média, alta Vila Nascentes ZP Alargada Nula Zonas balneares Zona balnear da Povoação Zonas balneares Alta Outros elementos sensíveis Edificado Elementos bases Nula, baixa, média, alta Cursos de água Elementos bases Nula, baixa, média, alta Tecido urbano Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Infraestruturas portuárias Outros elementos Estações de feixes hertzianos Outros elementos Nula Miradouro do Pico Longo Miradouros Nula Miradouro do Pôr-do-Sol Miradouros Nula Vigia da Baleia Trilhos Nula, baixa, média, alta Quatro caminhos do Faial da Terra Trilhos Nula Pico da Vara Nula 144/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Rede elétrica Outros elementos Nula, baixa, média, alta Lomba do Alcaide Rede de águas residuais Nula, baixa, média, alta Vila da Povoação Rede de águas residuais Nula, baixa, média, alta Lomba do Botão Rede de águas residuais Nula, baixa, média, alta Lomba do Pomar Rede de águas residuais Nula, baixa, média, alta Lomba do Loução Rede de águas residuais Nula, baixa, média, alta Figura 75 — Carta de risco a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira da Grota da Areia (ilha de São Miguel) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 145/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 76 — Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Grota da Areia — Ilha de São Miguel Tabela 49 — Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira da Grota da Areia — Ilha de São Miguel Baixa Média Alta População por classe de suscetibilidade 7 2 18 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada Prados/pastagens Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Áreas agrícolas heterogéneas Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Indústria, comércio, equipamentos gerais Ocupação do solo Nula e infraestruturas Atividades industriais Lagoa do Pilar Áreas de extração de massas mine- Abandonada Nula rais consolidadas Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Infraestruturas de abastecimento de água/águas residuais João Bom-Pilar Rede de abastecimento de água Nula, baixa, média, alta Reservatório da casa telhada Reservatórios Nula Reservatório Canada dos Cinquenta — Adutoras Nula, baixa, média, alta Reservatório da Casa Telhada Reservatório Casa Telhada — Reservatório Adutoras Nula, baixa, média, alta Canada do Ferreiro 146/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Infraestruturas de abastecimento de água à agricultura — IROA Sem designação Pontos de abastecimento Alta Arco Cheio Reservatórios Alta Infraestruturas rodoviárias Caminhos municipais Rede viária Nula, baixa, média, alta Estradas secundárias Rede viária Nula, baixa, média, alta Estradas regionais Rede viária Nula, baixa, média, alta Zonas protegidas Complexo Vulcânico das Sete Cidades RAMSAR Nula Outros elementos sensíveis Edificado Elementos bases Nula, baixa, média, alta Cursos de água Elementos bases Nula, baixa, média, alta Tecido urbano Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Outros elementos sensíveis Trilhos Nula Rede elétrica Outros elementos Nula, baixa, média, alta Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Figura 77 — Carta de risco a cheias fluviais para a bacia hidrográfica da Ribeira da Grota do Cinzeiro (ilha de São Miguel) 147/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 78 — Percentagem de elementos expostos a cada classe de suscetibilidade na bacia hidrográfica da Grota do Cinzeiro — Ilha de São Miguel Tabela 50 — Elementos vulneráveis da bacia hidrográfica da Ribeira da Grota do Cinzeiro — Ilha de São Miguel Baixa Média Alta População por classe de suscetibilidade 13 4 36 Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Edifícios sensíveis Igreja de Nossa Senhora da Luz/Igreja da Igrejas Baixa Pedra Polidesportivo da Pedreira Equipamentos desportivos Alta Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada Áreas agrícolas heterogéneas Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta 148/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Infraestruturas de abastecimento de água/águas residuais Pedreira/Cinzeiro Rede de abastecimento de água Nula, baixa, média, alta Cinzeiro Adutoras Nula Lomba 4 — Lomba 3 Adutoras Nula Lomba 3 — Lomba 2 Adutoras Nula Lomba 2 — CJC4 (Lomba da Fazenda e Nor- Adutoras Nula deste) Lomba 6 — Lomba 7 Adutoras Nula Cinzeiro2 — Cinzeiro1 Adutoras Nula Lomba 8 — Lomba 7 Adutoras Nula Lomba 7 — CJC3 (Lomba da Fazenda e Nor- Adutoras Nula deste) Lomba 1 — CJC4 (Lomba da Fazenda e Nor- Adutoras Nula deste) Cancela/Penedo — CJC3 (Lomba da Fazenda Adutoras Nula e Nordeste) CJC3 (Lomba da Fazenda e Nordeste) — Cin- Adutoras Nula zeiro CRC1 (Lomba da Fazenda e Nordeste) — Adutoras Nula Cinzeiro Adutora do Cinzeiro Adutoras Nula, baixa Infraestruturas rodoviárias Caminhos municipais Rede viária Nula, baixa, média, alta Estradas secundárias Rede viária Nula, baixa, média, alta Estradas regionais Rede viária Nula, baixa, média, alta Zonas protegidas Pico da Vara/Ribeira do Guilherme Zona de Proteção Especial Nula Captações de água Lomba/Pedreira/Cinzeiro Nascentes Nula Lomba/Pedreira/Cinzeiro Nascentes Nula Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Lomba/Pedreira/Cinzeiro Nascentes Nula Lomba/Pedreira/Cinzeiro Nascentes Nula Lomba/Pedreira/Cinzeiro Nascentes Nula Lomba/Pedreira/Cinzeiro Nascentes Nula Lomba/Pedreira/Cinzeiro Nascentes Nula Lomba/Pedreira/Cinzeiro Nascentes Nula 149/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Lomba/Pedreira/Cinzeiro Nascentes Nula Lomba/Pedreira/Cinzeiro Nascentes Nula Lomba/Pedreira/Cinzeiro Nascentes Nula Lomba/Pedreira/Cinzeiro Nascentes Nula Lomba/Pedreira/Cinzeiro Nascentes Nula Perímetros de proteção de captações de água Lomba/Pedreira/Cinzeiro Nascentes ZP Imediata Nula Lomba/Pedreira/Cinzeiro Nascentes ZP Imediata Nula Lomba/Pedreira/Cinzeiro Nascentes ZP Imediata Nula Lomba/Pedreira/Cinzeiro Nascentes ZP Imediata Nula Lomba Nascentes ZP Intermédia Nula Outros elementos sensíveis Edificado Elementos bases Nula, baixa, média, alta Cursos de água Elementos bases Nula, baixa, média, alta Tecido urbano Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Rede elétrica Outros elementos Nula, baixa, média, alta Pedreira Rede de águas residuais Nula, baixa, média, alta Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 150/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 ANEXO V [a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º] Cartas de risco a inundações/galgamentos para as frentes marítimas onde foram identificados riscos potenciais significativos de galgamentos e inundações Representação gráfica da proporção dos edifícios/elementos vulneráveis por categorias de vulnerabilidade a inundações/galgamentos para as frentes marítimas onde foram identificados riscos potenciais significativos de galgamentos e inundações Identificação, categoria de vulnerabilidade (baixa/média/elevada) e para os vários edifícios/elementos vulneráveis a inundações/galgamentos para as frentes marítimas onde foram identificados riscos potenciais significativos Figura 79 — Carta de risco a inundações/galgamentos para a frente marítima de São Roque (ilha do Pico) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 151/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 80 — Percentagem de elementos expostos a cada classe vulnerabilidade a inundações/galgamentos para a frente marítima de São Roque — Ilha do Pico Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 152/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Tabela 51 — Elementos vulneráveis para a frente marítima de São Roque — Ilha do Pico Baixa Média Alta População por classe de suscetibilidade 60 99 32 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Edifícios sensíveis Doce Lar — Serviço de Apoio Domiciliário Lares de idosos Alta PSP — Esquadra de São Roque Forças de segurança Baixa GNR — Posto Territorial de São Roque do Forças de segurança Alta Pico Polícia Marítima de São Roque do Pico Forças de segurança Média Câmara Municipal de São Roque do Pico Serviços municipais de proteção civil Baixa Farmácia Picoense Farmácias Média Capela Santo Expedito Igrejas Alta Sem designação Faróis Alta Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada Terras aráveis Ocupação do solo Baixa, média, alta Culturas permanentes Ocupação do solo Baixa, média, alta Prados/pastagens Ocupação do solo Baixa, média, alta Atividades industriais Áreas portuárias Ocupação do solo Baixa, média, alta Infraestruturas de abastecimento de água/águas residuais Cais do Pico Rede de abastecimento de água Baixa, média, alta Nateiro Rede de abastecimento de água Baixa, média, alta Infraestruturas rodoviárias Caminhos municipais Rede viária Baixa, média, alta Estradas secundárias Rede viária Baixa, média, alta Estradas regionais Rede viária Baixa, média, alta Zonas balneares Antigo Porto de São Roque Alta Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Zona Balnear Rampa do Cais do Pico Média, alta Zona Balnear da Piscina Cais do Pico Alta Zona Balnear das Poças Média, alta Ponte Nova Alta Outros elementos sensíveis Edificado Elementos bases Baixa, média, alta Cursos de água Elementos bases Baixa, média, alta 153/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Tecido urbano Ocupação do solo Média, alta Estações de feixes hertzianos Outros elementos Nula Rede elétrica Outros elementos Baixa, média, alta Figura 81 — Carta de risco a inundações/galgamentos para a frente marítima de São Roque (ilha de São Miguel) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 154/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 82 — Percentagem de elementos expostos a cada classe vulnerabilidade a inundações/galgamentos Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A para a frente marítima de São Roque — Ilha de São Miguel 155/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Tabela 52 — Elementos vulneráveis para a frente marítima de São Roque — Ilha de São Miguel Baixa Média Alta População por classe de suscetibilidade 789 432 254 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Edifícios sensíveis Centro Social e Paroquial de São Roque Creches/infantários Média EB1/JI São Roque (Poço Velho) Estabelecimentos de ensino Baixa EB1/JI de São Roque II (Canada das Maricas) Estabelecimentos de ensino Baixa Farmácia São Roque Farmácias Média Centro Social e Paroquial de São Roque Ateliers de tempos livres Média Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada Terras aráveis Ocupação do solo Baixa, média, alta Culturas permanentes Ocupação do solo Média, média Prados/pastagens Ocupação do solo Baixa Atividades industriais Indústria, comércio, equipamentos gerais Ocupação do solo Baixa e infraestruturas Pico 74 — São Roque Áreas de extração de massas mine- Abandonada Média rais consolidadas Infraestruturas rodoviárias Caminhos municipais Rede viária Baixa, média, alta Estradas secundárias Rede viária Baixa, média, alta Estradas regionais Rede viária Baixa, média, alta Zonas balneares Praia de São Roque Zonas balneares Alta Outros elementos sensíveis Edificado Elementos bases Baixa, média, alta Tecido urbano Ocupação do solo Baixa, média, alta Miradouro do Ilhéu de Rosto de Cão Miradouros Baixa Rede elétrica Outros elementos Baixa, média, alta Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Calheta Rede de águas residuais Baixa, média, alta 156/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 83 — Carta de risco a inundações/galgamentos para a frente marítima de Santa Cruz — Lagoa (ilha de São Miguel) Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Figura 84 — Percentagem de elementos expostos a cada classe vulnerabilidade a inundações/galgamentos para a frente marítima de Santa Cruz — Lagoa — Ilha de São Miguel 157/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Tabela 53 — Elementos vulneráveis para a frente marítima de Santa Cruz — Lagoa — Ilha de São Miguel Baixa Média Alta População por classe de suscetibilidade 47 102 439 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Edifícios sensíveis Campo de Futebol de Praia de Santa Cruz Equipamentos desportivos Nula Infraestruturas de abastecimento de água/águas residuais Zona baixa da Lagoa Rede de abastecimento de água Baixa, média, alta Zona média da Lagoa Rede de abastecimento de água Baixa, média, alta Infraestruturas rodoviárias Caminhos municipais Rede viária Baixa, média, alta Estradas secundárias Rede viária Baixa, média, alta Estradas regionais Rede viária Baixa, média, alta Outros elementos sensíveis Edificado Elementos bases Baixa, média, alta Tecido urbano Ocupação do solo Baixa, média, alta Rede elétrica Outros elementos Baixa, média, alta Rede de águas residuais Rede de águas residuais Nula, baixa, média, alta Lomba do Botão Rede de águas residuais Média, alta Lomba do Pomar Rede de águas residuais Nula, baixa, média, alta Lomba do Loução Rede de águas residuais Nula, baixa, média, alta Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A Figura 85 — Carta de risco a inundações/galgamentos para a frente marítima da Ribeira Quente (ilha de São Miguel) 158/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Figura 86 — Percentagem de elementos expostos a cada classe vulnerabilidade a inundações/galgamentos para a frente marítima da Ribeira Quente — Ilha de São Miguel Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 159/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 Tabela 54 — Elementos vulneráveis para a frente marítima da Ribeira Quente — Ilha de São Miguel Baixa Média Alta População por classe de suscetibilidade 24 81 108 Designação Tipologia Localização Classe de suscetibilidade Edifícios sensíveis EB1/JI da Ribeira Quente Estabelecimentos de ensino Média Centro Social e Paroquial da Ribeira Quente Ateliers de tempos livres Média Tipo de atividade económica da zona potencialmente afetada Culturas permanentes Ocupação do solo Baixa, média, alta Infraestruturas de abastecimento de água/águas residuais Ribeira Quente Rede de abastecimento de água Baixa, média, alta Adutoras Adutoras Baixa Infraestruturas rodoviárias Caminhos municipais Rede viária Baixa, média, alta Estradas secundárias Rede viária Baixa, média, alta Estradas regionais Rede viária Baixa, média, alta Zonas balneares Ribeira Quente Zonas balneares Alta Outros elementos sensíveis Edificado Elementos bases Baixa, média, alta Tecido urbano Ocupação do solo Nula, baixa, média, alta Rede elétrica Outros elementos Baixa, média, alta Lomba do Loução Rede de águas residuais Nula, baixa, média, alta Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 160/197 1.ª série N.º 1 02-01-2025 ANEXO VI [a que se refere a alínea i) do n.º 2 do artigo 5.º] Ficha de medidas Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 161/197 162/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 163/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 164/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 165/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 166/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 167/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 168/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 169/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 170/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 171/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 172/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 173/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 174/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 175/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 176/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 177/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 178/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 179/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 180/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 181/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 182/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 183/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 184/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 185/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 186/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 187/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 188/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 189/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 190/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 191/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 192/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 193/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 194/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 195/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 196/197 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A 197/197 118488068 02-01-2025 N.º 1 1.ª série Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.