Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 299/2009

Data
2009-03-01
Tipo
Portaria

Texto integral (8482 palavras)

Portaria n.º 299/2009 de 24 de Março Pela Portaria n.º 264/2003, de 21 de Março, alterada pela Portaria n.º 623/2007, de 25 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Ver (processo n.º 3208-AFN), situada no município de Arouca, válida até 21 de Março de 2009, MINISTÉRIO DA SAÚDE e transferida a sua gestão para o Clube de Caça de Ver. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- Portaria n.º 300/2009 vação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no de 24 de Março disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado As crescentes exigências e responsabilidades postas no na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de exercício das actividades médicas e cirúrgicas especializa- 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- das, incrementadas pela livre circulação de profissionais 1854 Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 24 de Março de 2009 na União Europeia, requerem elevados níveis de formação 2 — Estrutura — na fase específica do internato de pós-graduada. MGF, a formação é realizada maioritariamente na área Através da reformulação do regime legal dos internatos de especialização — medicina geral e familiar. É cons- médicos operada pelo Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de tituída por estágios obrigatórios e estágios opcionais e Agosto, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis ainda por estágios designados por curtos. A sobreposição n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e de estágios é possível apenas no caso de estágios realiza- 45/2009, de 13 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 183/2006, dos em descontinuidade (estágio de urgência e estágio de de 22 de Fevereiro, visou-se reforçar a qualidade da for- saúde mental/psiquiatria), sem que possa ser reduzida a mação médica e, consequentemente, revalorizar os títu- sua duração total. los de qualificação profissional que a mesma confere. 2.1 — São estágios obrigatórios: Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional ou a) Medicina geral e familiar 1 (MGF1); especialidade, devidamente actualizados, que definam a b) Medicina geral e familiar 2 (MGF2); estrutura curricular do processo formativo, com tempos e c) Medicina geral e familiar 3 (MGF3); planos gerais de actividades, e fixem os objectivos glo- d) Medicina geral e familiar 4 (MGF4); bais e específicos de cada área e estágio e os momentos e e) Pediatria; métodos da avaliação. f) Obstetrícia/ginecologia; Assim: g) Saúde mental/psiquiatria; Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con- h) Urgência. selho Nacional do Internato Médico: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 1 do 2.2 — São estágios opcionais os que forem definidos artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, pelos participantes no processo formativo, avaliada a alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, sua pertinência e exequibilidade pelos órgãos do in- 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem ternato. como no artigo 24.º do Regulamento do Internato Médico, 2.2.1 — Na selecção destes estágios deve ser tido em aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro: conta o perfil profissional do médico de família e as ne- Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: cessidades formativas do interno dele decorrentes. 1 — É aprovado o programa de formação da área pro- 2.2.2 — São estágios opcionais, entre outros possíveis, fissional de medicina geral e familiar, constante do anexo os seguintes: à presente portaria, da qual faz parte integrante. a) Cardiologia; 2 — A aplicação e desenvolvimento do programa com- b) Dermatologia; pete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos c) Endocrinologia; internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade d) Medicina interna; a nível nacional. e) Neurologia; A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 16 f) Pneumologia; de Março de 2009. g) Oncologia; h) Otorrinolaringologia; ANEXO i) Reumatologia. Programa de formação do internato médico da área 2.3 — São estágios curtos os que se destinam à aquisi- profissional de especialização de medicina geral e familiar ção de competências em procedimentos específicos, nome- A formação específica em medicina geral e familiar adamente fundoscopia, colocação de implantes, colocação (MGF) tem a duração de 48 meses (4 anos), sendo ante- de dispositivo intra-uterino, entre outros. cedida de uma formação genérica partilhada por todas as 2.4 — A coordenação de internato de MGF da respectiva especialidades e designada por ano comum (12 meses). zona promoverá a realização de cursos curriculares, para além dos estágios definidos. A — Ano comum: 2.5 — Sequência dos estágios: 1 — Duração: 12 meses. a) A formação específica inicia-se com o estágio de 2 — Blocos formativos e sua duração: MGF1 e termina com o estágio de MGF4; a) Medicina interna (4 meses); b) O estágio de urgência e o estágio de saúde mental/ b) Pediatria (2 meses); psiquiatria podem ser realizados de forma contínua ou c) Cirurgia geral (2 meses); de forma descontínua, de acordo com a organização dos d) Obstetrícia (1 mês); serviços onde decorram; e) Cuidados de saúde primários (3 meses). c) O estágio de urgência não pode ser realizado em sobreposição com os estágios de obstetrícia/ginecologia, 3 — Precedência — a frequência com aproveitamento pediatria, psiquiatria/saúde mental e MGF4; dos blocos formativos do ano comum é condição obrigató- d) Os estágios curtos para aquisição de aptidões e de ria para que o médico interno inicie a formação específica. procedimentos técnicos específicos devem ser programa- 4 — Equivalência — os blocos formativos do ano co- dos para o decurso dos estágios de MGF3 ou de MGF4. mum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica. 2.6 — Duração dos estágios: a) A duração dos estágios é prevista tendo em conta B — Formação específica: a existência de 11 meses úteis de trabalho em cada ano 1 — Duração: 48 meses. civil; Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 24 de Março de 2009 1855 b) Os estágios MGF1 e MGF2 podem ter duração variá- b) Aplicar adequadamente procedimentos preventivos a vel, desde que a sua soma totalize 10 meses; qualquer pessoa e aos diversos grupos com necessidades c) Os estágios MGF3 e MGF4 podem ter duração variá- específicas de saúde e intervir na educação para a saúde; vel, desde que a sua soma totalize 18 meses; c) Formular e testar hipóteses diagnósticas, seleccio- d) Os estágios curtos consideram-se incluídos nos es- nando adequadamente os exames complementares e ana- tágios de MGF3 e de MGF4; lisando criticamente o processo de decisão diagnóstica e) Pediatria — 3 meses; referente aos problemas mais frequentes ou às afecções f) Ginecologia/obstetrícia — 3 meses; que põem a vida em risco; g) Saúde mental/psiquiatria — 3 meses (ou equivalente, d) Estabelecer uma boa relação médico-doente e utilizá- se realizado de forma descontínua); -la como parte integrante do processo diagnóstico e tera- h) Urgência — 2 meses (ou 12 horas semanais durante pêutico. 6 meses, se realizado de forma descontínua); i) Os estágios opcionais têm, no seu conjunto, uma 4.2.2 — Objectivos gerais de conhecimentos: duração de 5 ou de 7 meses (5 meses quando o estágio de urgência for realizado em continuidade e 7 meses quando a) Interiorizar os conhecimentos necessários à com- o estágio de urgência for realizado em descontinuidade); preensão das famílias e saber utilizar os instrumentos de j) A duração total dos estágios curtos é de 180 horas (ou caracterização e avaliação familiar; até um total de 1 mês) sendo a duração de cada um deles b) Dominar os conhecimentos necessários à promoção variável, dependendo dos objectivos específicos definidos. de saúde e à indução da modificação de estilos de vida; c) Conhecer e saber interpretar os exames complemen- tares de diagnóstico de utilização mais frequente; 3 — Local de formação: d) Conhecer os programas de vigilância periódica de a) Os estágios obrigatórios de MGF são realizados no saúde, bem como os procedimentos preventivos reco- centro de saúde (CS) ou agrupamento de centros de saúde mendados, à luz do conhecimento e evidência técnico- (ACES) de colocação; -científicos actuais. b) Os estágios realizados fora do CS ou ACES são efectuados, preferencialmente, em unidades de saúde de 4.3 — Estágio em MGF3: referência da instituição de colocação do interno; 4.3.1 — Objectivos gerais de desempenho: c) Os locais de estágio deverão dar garantia de formação correspondente às definições curriculares estabelecidas. a) Seleccionar problemas da prática profissional para objecto de estudo, investigação e apresentação; b) Seleccionar e interpretar indicadores de qualidade e 4 — Objectivos de desempenho e de conhecimentos: de gestão da consulta; 4.1 — Estágio MGF1: c) Aplicar as regras da comunicação, escrita e oral, 4.1.1 — Objectivos gerais de desempenho: adequada às diversas actividades no âmbito do exercício a) Caracterizar os aspectos demográficos, sócio-econó- médico; micos, culturais e os recursos de saúde da área geográfica d) Estabelecer, relativamente aos diferentes problemas do centro de saúde, com repercussão na organização dos de saúde contactados, planos de actuação abrangentes, cuidados de saúde e na saúde das populações; exaustivos e integrados e avaliar os seus resultados; b) Adquirir atitudes e aptidões necessárias à gestão dos e) Negociar com os doentes o acordo terapêutico, es- problemas de saúde mais frequentes, designadamente ao timulando a sua autonomia, responsabilizando-os pela nível da anamnese, semiologia e formulação diagnóstica; sua saúde e auxiliando-os a lidar com a doença ou inca- c) Realizar a entrevista clínica, dominando as técnicas pacidade. de comunicação e de registo clínico. 4.3.2 — Objectivos gerais de conhecimentos: 4.1.2 — Objectivos gerais de conhecimentos: a) Conhecer os diferentes níveis de intervenção junto a) Conhecer os conceitos que enquadram o exercício da pessoa doente ou com problemas de saúde, incluindo de MGF; os relativos à prescrição de fármacos de mais frequente b) Dominar os conceitos epidemiológicos necessários à utilização; compreensão e diagnóstico dos problemas de saúde mais b) Conhecer a importância da relação doente/família e frequentes; comunicação médico/doente/família no processo de con- c) Conhecer as particularidades da anamnese e da caracteri- sulta; zação semiológica dos problemas de saúde mais frequentes e c) Conhecer os aspectos psicossociais, éticos e legais que dos quadros clínicos pouco organizados e indiferenciados; estão envolvidos nos problemas de saúde dos doentes. d) Conhecer os diferentes modelos de consulta e os princípios de uma comunicação facilitadora da relação 4.4 — Estágio em MGF4: médico-doente; 4.4.1 — Objectivos gerais de desempenho: e) Conhecer os princípios e componentes do registo clínico e de um sistema de informação em saúde. a) Identificar problemas de saúde de forma integrada a partir de queixas, sintomas e sinais, analisando-os no contexto pessoal, familiar, profissional e social, tendo em 4.2 — Estágio MGF2: conta a opinião do doente na sua hierarquização; 4.2.1 — Objectivos gerais de desempenho: b) Construir planos terapêuticos que tenham em conta a a) Promover a abordagem familiar, utilizar instrumen- globalidade dos problemas e ou das necessidades de saúde, tos para compreensão da família e através deles detectar hierarquizando prioridades e demonstrando uso adequado indivíduos, famílias e grupos de risco; dos recursos disponíveis; 1856 Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 24 de Março de 2009 c) Coordenar os cuidados prestados por outros profis- f) Actuar, do ponto de vista diagnóstico e terapêutico, sionais de saúde, assumindo uma posição de provedoria nas patologias intercorrentes mais comuns na grávida e do doente; puérpera; d) Gerir a prática clínica e garantir a acessibilidade dos g) Monitorizar e interpretar a progressão do trabalho doentes aos cuidados de saúde; de parto e realizar partos eutócicos, episiotomias e epi- e) Adoptar uma abordagem clínica crítica, baseada na siorrafias; investigação e na evidência científica; h) Identificar as situações, ginecológicas e obstétricas, f) Prestar cuidados de saúde no domicílio, integrando as que justificam a intervenção de outros profissionais de necessárias técnicas e competências específicas. saúde. 4.4.2 — Objectivos gerais de conhecimentos: 4.6.2 — Objectivos gerais de conhecimentos: a) Conhecer e saber interpretar objectivos, critérios e a) Conhecer os problemas de saúde específicos da mu- indicadores de desempenho clínico; lher, desde a adolescência até à velhice, sabendo como b) Conhecer métodos de abordagem de situações com- actuar preventivamente nas diferentes fases; plexas diversas, incluindo as de multimorbilidade e as b) Conhecer os aspectos fisiológicos, fisiopatológicos associadas à polimedicação; e psicológicos do normal desenvolvimento da gravidez, c) Adquirir conhecimentos nas áreas de prevenção qua- parto e puerpério; ternária e de cuidados continuados e paliativos; c) Conhecer e saber como resolver as intercorrências d) Adquirir conhecimentos na área do planeamento e comuns, nas diferentes idades e estados; gestão em saúde. d) Conhecer os problemas de saúde, ginecológicos e obstétricos, que justificam a intervenção de outros profis- 4.5 — Estágio de pediatria: sionais de saúde. 4.5.1 — Objectivos gerais de desempenho: 4.7 — Urgência: a) Realizar a vigilância de saúde infantil adequada a 4.7.1 — Objectivos gerais de desempenho: cada faixa etária; b) Manejar os problemas de saúde, agudos ou crónicos, a) Efectuar abordagem inicial, integrada, adaptada e mais comuns nas várias idades pediátricas; pertinente, ao doente em situação de doença aguda, urgente c) Aplicar técnicas de comunicação com crianças, ado- ou emergente; lescentes e suas famílias. b) Efectuar abordagem inicial integrada, adaptada e per- tinente, ao doente politraumatizado, executando as medidas 4.5.2 — Objectivos gerais de conhecimentos: salvadoras de vida adequadas; c) Executar procedimentos simples de pequena cirurgia a) Conhecer as características das etapas mais impor- (suturas, drenagens, limpeza de feridas). tantes do desenvolvimento físico, intelectual, emocional e social, do nascimento à adolescência; 4.7.2 — Objectivos gerais de conhecimentos: b) Conhecer os problemas de saúde mais frequentes desde o nascimento até à adolescência; a) Conhecer os princípios da abordagem de doentes c) Conhecer os desvios do normal identificando os sinais em situação urgente e ou emergente e saber identificar os de alarme para referenciar atempadamente; sinais de priorização na prestação de cuidados; d) Conhecer o valor da educação para a saúde e a opor- b) Conhecer a abordagem do doente politraumatizado, tunidade de prevenção da doença, em todas as abordagens saber identificar os mecanismos de «agressão» e saber dos problemas da criança e do adolescente; como avaliar as repercussões das lesões nos diferentes e) Conhecer e saber lidar com as crises normais na vida órgãos e sistemas; da criança e do adolescente; c) Conhecer os critérios diagnósticos e princípios f) Conhecer a forma como o comportamento da famí- de tratamento das situações médicas agudas mais co- lia pode influenciar a saúde, bem-estar e comportamento muns; social da criança/adolescente e a influência que a criança/ d) Conhecer os critérios de diagnóstico e terapêutica das adolescente, aguda ou cronicamente doente, tem sobre o lesões ortotraumatológicas mais frequentes do esqueleto comportamento da família. axial e apendicular; e) Conhecer os critérios diagnósticos e terapêuticos das 4.6 — Obstetrícia/ginecologia: emergências toxicológicas. 4.6.1 — Objectivos gerais de desempenho: 4.8 — Psiquiatria/saúde mental: a) Efectuar os procedimentos ginecológicos básicos 4.8.1 — Objectivos gerais de desempenho: (entrevista clínica, exame ginecológico, esfregaço cervico- -vaginal); a) Diagnosticar, saber tratar e ou saber referenciar os b) Reconhecer os diferentes problemas ginecológicos; problemas mentais e de dependência mais frequentes; c) Executar os procedimentos técnicos necessários à b) Efectuar uma abordagem familiar e psicossocial dos aplicação de métodos contraceptivos específicos; doentes com transtornos mentais; d) Efectuar uma abordagem compreensiva da mulher c) Utilizar as estratégias terapêuticas fundamentais em grávida e do casal, avaliando o risco pré-natal nas suas psiquiatria; várias dimensões; d) Diagnosticar e tomar medidas terapêuticas imediatas e) Executar e interpretar os procedimentos de moni- em situações agudas e urgentes em psiquiatria; torização clínica da gravidez, requisitar e interpretar os e) Efectuar uma entrevista clínica adequada em psi- resultados de monitorização laboratorial e ecográfica; quiatria. Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 24 de Março de 2009 1857 4.8.2 — Objectivos gerais de conhecimentos: 5.1.3 — Parâmetros a avaliar — os parâmetros de avaliação são explicitados numa grelha de avaliação de a) Identificar factores de risco para a saúde mental; desempenho e a ponderação que lhes é atribuída é a se- b) Conhecer e aplicar as medidas de detecção e preven- guinte: ção de transtornos da saúde mental e dependências; c) Saber entender as emoções e conflitos psicológicos a) Capacidade de execução técnica — 4; dos doentes com problemas de saúde mental; b) Interesse pela valorização profissional — 2; d) Saber adequar os recursos disponíveis da comuni- c) Responsabilidade profissional — 3; dade na promoção da saúde mental e no apoio aos doentes d) Relações humanas no trabalho — 1. psiquiátricos. 5.1.4 — Competência para avaliar — a avaliação de 4.9 — Estágios opcionais: desempenho compete ao orientador de formação ou ao 4.9.1 — Objectivos gerais de desempenho: responsável de estágio conforme se trate de estágio de a) Reconhecer os problemas de saúde mais frequentes MGF ou de outro estágio, respectivamente. na área de diferenciação escolhida; 5.2 — Avaliação de conhecimentos: b) Adquirir aptidões específicas/técnicas diagnósticas/ 5.2.1 — Tipo e conteúdo da avaliação — a avaliação técnicas terapêuticas passíveis de aplicação em MGF, de de conhecimentos é de natureza formativa, formaliza-se acordo com o estado de desenvolvimento do conhecimento através de uma prova oral e tem por base: médico e da prática clínica na área de diferenciação es- a) A análise e discussão do relatório de actividades do colhida; estágio; c) Interpretar os protocolos de complementaridade even- b) A discussão dos conteúdos científicos relativos aos tualmente existentes entre MGF e a área de diferenciação objectivos de conhecimentos. escolhida. 5.2.2 — Momentos de avaliação — a avaliação de co- 4.9.2 — Objectivos gerais de conhecimentos: nhecimentos é feita no final de cada estágio ou cumula- a) Conhecer os aspectos semiológicos e fisiopatológicos tivamente no final de cada período de 12 meses, respei- e os critérios de diagnóstico dos problemas de saúde mais tando, neste caso, a todos os estágios realizados no ano frequentes na área de especialização respectiva; transacto. b) Interpretar os exames auxiliares de diagnóstico mais 5.2.3 — Documentos auxiliares de avaliação — os pa- comuns na área de especialização respectiva; râmetros e critérios de avaliação deverão ser explicitados c) Conhecer os princípios terapêuticos e os fármacos numa grelha de avaliação de conhecimentos. mais utilizados na área de especialização respectiva. 5.2.4 — Competência para avaliar: a) A avaliação de conhecimentos compete a uma co- 4.10 — Ligação à unidade de saúde de colocação — du- missão nomeada pelo coordenador de internato respec- rante os estágios obrigatórios e opcionais realizados fora tivo; do CS os médicos internos deslocar-se-ão periodicamente b) A comissão de avaliação é composta por directores à unidade de saúde de colocação: de internato e ou orientadores de formação. a) Esta ligação destina-se a garantir a coesão do pro- cesso formativo; 6 — Avaliação final do internato: b) As tarefas são programadas e coordenadas pelo res- 6.1 — Prova de discussão curricular — o curriculum pectivo orientador, não podendo em nenhuma circunstância vitae deve conter o resultado das avaliações formativas pôr em causa os objectivos definidos para o respectivo de desempenho e de conhecimentos obtidas ao longo do estágio. processo formativo. 6.2 — Prova prática — consta da observação de um 4.11 — Cursos curriculares — os cursos curriculares doente, elaboração de história clínica e sua discussão e rege- têm a finalidade de robustecer os conhecimentos consi- -se pelo preceituado no Regulamento do Internato Médico derados relevantes para o exercício diferenciado da es- no que respeita a provas que envolvam doentes. pecialidade. 6.3 — Prova teórica — assume a forma de uma prova 4.11.1 — Poderão ser desenvolvidos cursos de entre as oral. seguintes áreas: investigação, qualidade, medicina baseada 6.4 — Classificação final do internato — a classificação na evidência, ética e deontologia, cuidados paliativos e final do internato é igual à classificação da avaliação final continuados, comunicação e relação médico-doente. e resulta da média aritmética das notas obtidas em cada 4.11.2 — Os cursos têm carácter obrigatório ou op- uma das três provas. cional, de acordo com o plano de formação da respectiva 7 — Aplicabilidade: coordenação de internato. 7.1 — O presente programa entra em vigor em 1 de Ja- 4.11.3 — A carga horária total para cursos curriculares neiro de 2010 e aplica-se aos médicos internos que iniciam não deverá exceder as 250 horas. a formação específica a partir dessa data. 5 — Avaliação: 7.2 — Pode, facultativamente, abranger os médicos in- 5.1 — Avaliação de desempenho: ternos que iniciaram a sua formação específica em 2009 e, 5.1.1 — Tipo de avaliação — a avaliação de desempe- nesse caso, os interessados deverão entregar na coordena- nho de cada estágio é contínua e de natureza formativa, de ção do internato da respectiva zona, no prazo de dois meses acordo com o Regulamento do Internato Médico. a partir da publicação deste programa, uma declaração em 5.1.2 — Momentos de avaliação — a avaliação de de- que conste a sua pretensão com a concordância averbada sempenho é formalizada no final de cada estágio. do orientador de formação. 1858 Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 24 de Março de 2009 Portaria n.º 301/2009 ao nível local, por forma a abranger grupos populacionais específicos ou ampliar os actos preventivos e curativos de 24 de Março destinados a cada utente local. Desde há mais de duas décadas que os centros de saúde Assim: desenvolvem programas no âmbito da saúde oral. De facto, Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: as doenças orais afectam desde muito cedo as crianças e os jovens, pelo que tais actividades se revelam de grande Artigo 1.º importância, em termos de prevenção primária. Objecto Em 2000, constatada a necessidade de alargar os cuida- dos dentários a dispensar à população e face ao acréscimo A presente portaria regula o funcionamento do Pro- de profissionais de medicina dentária, encontravam-se grama Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) reunidas as condições de base para se desencadear um no que respeita à prestação de cuidados de saúde oral processo de contratualização de cuidados de medicina personalizados, preventivos e curativos, ministrados por dentária, com a finalidade de proporcionar tratamento profissionais especializados. nas situações de doença que a prevenção não conseguia evitar. Artigo 2.º De então para cá, a melhoria sistemática da situação de Âmbito de aplicação saúde oral das crianças portuguesas tem vindo a ser com- provada por avaliações de impacte. Entre estas, importa 1 — O PNPSO aplica-se aos seguintes grupos popula- referir o Estudo Nacional de Prevalência das Doenças Orais cionais, adiante designados por utentes beneficiários: efectuado em 2005, que destaca, entre outros indicadores, a) Grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde os seguintes valores: 51 % de crianças de 6 anos livres de (SNS); cárie em 2005, face aos 33 % apurados em 2000; índice de b) Beneficiários do complemento solidário para idosos CPO (número médio de dentes cariados, perdidos e obtu- utentes do SNS; rados) entre os 12 e 15 anos de, respectivamente 1,48 % c) Crianças e jovens com idade inferior a 16 anos. e 3,04 % em 2005 face aos valores de 2,95 % e 4,72 % registados em 2000; incidência de fluorose muito baixa, 2 — O PNPSO pode vir a abranger outros grupos po- em 2005, com 1 % das crianças a apresentar fluorose mo- pulacionais por despacho do Ministro da Saúde. derada e apenas 0,2 % fluorose intensa. O despacho n.º 153/2005, de 5 de Janeiro, estabelece Artigo 3.º como objectivos do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) a redução da incidência e da preva- Liberdade de escolha lência das doenças orais nas crianças e jovens, a melhoria Os utentes beneficiários têm liberdade de escolha do dos conhecimentos e comportamentos sobre saúde oral prestador de entre os médicos estomatologistas e médicos e a promoção da equidade na prestação de cuidados de dentistas aderentes, que constam de uma lista nacional, saúde oral às crianças e jovens com necessidades de saúde disponível nas unidades funcionais dos agrupamentos de especiais. centros de saúde e no sítio electrónico www.saudeoral. Em 2008, com o despacho n.º 4324/2008, de 19 de Fe- min-saude.pt. vereiro, foi determinado o alargamento do PNPSO a dois outros grupos populacionais considerados de particular Artigo 4.º vulnerabilidade (grávidas e idosos carenciados) e o de- senvolvimento de uma estratégia de intervenção orientada Coordenação para a prestação de cuidados de saúde oral a um número 1 — Cabe à Direcção-Geral da Saúde (DGS) a coorde- muito superior de crianças e jovens. Esta estratégia baseia- nação nacional do PNPSO, devendo esta definir, através de -se em procedimentos simplificados e está orientada para circular normativa, as regras de aplicação dos respectivos a satisfação de necessidades de saúde que influem nos procedimentos, assegurando a sua divulgação, nomeada- níveis de bem-estar e na qualidade de vida da população mente junto dos profissionais de saúde. beneficiária, ao longo do ciclo de vida. 2 — A coordenação da execução do PNPSO a nível As actividades entretanto desenvolvidas neste âmbito regional, incluindo os procedimentos administrativos e carecem de um enquadramento normativo adequado à financeiros, é da competência da respectiva administração crescente dimensão e complexidade dos respectivos pro- regional de saúde (ARS). cedimentos, em particular no que respeita ao processo de 3 — Para a avaliação técnico-científica do PNPSO, a adesão dos prestadores e à própria realização dos paga- DGS define e publicita os indicadores base de monitori- mentos devidos. zação e avaliação. Com efeito, o PNPSO alcançou já um destaque de con- siderável importância na área da prestação de cuidados de Artigo 5.º saúde primários, atendendo ao elevado número de uten- Acesso tes abrangidos e ao valor do investimento financeiro que anualmente lhe é afecto. Este interesse e utilidade deverá 1 — As grávidas seguidas no SNS e os beneficiários do ainda aumentar com o desenvolvimento que se projecta complemento solidário para idosos utentes do SNS podem, para o programa nos próximos anos. na sequência de decisão do médico de família e com base Por outro lado, pretende-se equacionar a possibilidade em critérios clínicos, ser referenciados para consultas de de o PNPSO poder expandir-se através de parcerias entre medicina dentária. as administrações regionais de saúde e as autarquias lo- 2 — A triagem das crianças e dos jovens com idade cais, aproveitando as iniciativas e os recursos existentes inferior a 16 anos na área de influência das unidades fun- Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 24 de Março de 2009 1859 cionais com higienista oral é, sempre que possível, feita contrato de adesão, disponível no sítio electrónico referido nas escolas por aquele profissional. no artigo 3.º 3 — A sinalização das crianças e dos jovens com idade 2 — Os prestadores interessados, após preenchimento inferior a 16 anos para os cuidados preventivos e curativos do formulário electrónico referido, devem remeter também é da responsabilidade do gestor de saúde oral com com- à ARS competente os seguintes documentos: petência naquela área geográfica. a) Declaração de compromisso de honra que garanta aos utentes beneficiários desta prestação a qualidade da presta- Artigo 6.º ção dos cuidados e a observância de todas as exigências e Consultas de medicina dentária condições hígio-sanitárias das instalações e equipamentos, em igualdade de circunstâncias com os demais utentes dos 1 — O acesso às consultas de medicina dentária das grá- seus consultórios; vidas seguidas no SNS e dos beneficiários do complemento b) Cópia da cédula profissional. solidário para idosos utentes do SNS é efectuado por indi- cação do respectivo médico de família ou, na sua falta, por 3 — Após a realização efectiva do acto de adesão, a outro médico da unidade funcional, que o substitua, através identificação de cada prestador passa a figurar numa lista da emissão de um cheque-dentista individualizado. de médicos aderentes, validada pela ARS competente. 2 — O acesso às consultas de medicina dentária das 4 — A lista de médicos aderentes a que se refere o nú- crianças e dos jovens com idade inferior a 16 anos faz- mero anterior está disponível no microsite da saúde oral, no -se através da sua unidade funcional, por indicação do sítio na internet da DGS, em www.saudeoral.min-saude.pt. gestor de saúde oral com a emissão de cheque-dentista individualizado. Artigo 11.º Artigo 7.º Pagamentos Cheques-dentista 1 — Os cuidados prestados aos utentes beneficiários são confirmados através de assinatura do seu titular de forma 1 — São atribuídos cheques-dentista aos utentes bene- legível, escrita no respectivo cheque-dentista, que, no caso ficiários definidos no artigo 2.º desta portaria. de criança ou jovem com idade inferior a 16 anos, deve ser 2 — A execução dos tratamentos em grávidas seguidas a assinatura do encarregado de educação ou da pessoa que no SNS pode ser realizada até 60 dias após o parto. em sua representação o(a) acompanhe à consulta. 3 — O valor dos cheques-dentista, bem como o número 2 — Os cheques-dentista utilizados são enviados men- de cheques-dentista a atribuir a cada grupo de utentes salmente pelo prestador aderente à ARS respectiva, para beneficiários, são definidos por despacho do Ministro da validação e processamento do pagamento. Saúde. 3 — A ARS efectua o pagamento dos cheques-dentista no prazo máximo de 30 dias contados desde a sua vali- Artigo 8.º dação. Prestadores Artigo 12.º 1 — Os cuidados preventivos e ou curativos são rea- lizados nos consultórios dos médicos estomatologistas Parcerias com autarquias locais e médicos dentistas aderentes inscritos nas respectivas 1 — Para alargamento do PNPSO a outros grupos po- ordens profissionais. pulacionais ou para ampliação do número de actos por 2 — Os higienistas orais que integram os consultórios utente podem ser estabelecidos protocolos com autarquias dos médicos estomatologistas e dos médicos dentistas ade- locais, recaindo os correspondentes encargos financeiros rentes podem prestar cuidados de saúde oral, no âmbito das sobre as autarquias subscritoras. suas competências, sob a orientação e responsabilidade dos 2 — As especificações do alargamento do PNPSO refe- médicos estomatologistas e médicos dentistas aderentes. rido no número anterior, de carácter regional ou nacional, 3 — Os higienistas orais dos agrupamentos de centros são objecto de homologação por despacho do Ministro de saúde realizam a sua actividade de prestação de cui- da Saúde. dados de saúde oral nas suas correspondentes unidades funcionais. Artigo 13.º Monitorização e avaliação Artigo 9.º Instalações 1 — A avaliação da aplicação do PNPSO aos utentes beneficiários é efectuada anualmente, sem prejuízo da ela- Os médicos aderentes estão obrigados ao cumprimento boração de avaliações semestrais ou trimestrais, conforme de todas as condições hígio-sanitárias das instalações e se entender justificável e oportuno, sendo o seu impacte na equipamentos, de acordo com a legislação em vigor e as saúde pública determinado por estudos coordenados pela normas de boas práticas profissionais aplicáveis. DGS, a realizar de cinco em cinco anos. 2 — O relatório da avaliação anual sobre a aplicação Artigo 10.º do PNPSO aos utentes beneficiários é enviado ao Ministro da Saúde. Adesão dos prestadores 3 — No âmbito do PNPSO podem ser efectuadas audi- 1 — Os médicos estomatologistas e os médicos den- torias com base em mecanismos de controlo a definir pela tistas interessados em aderir ao PNPSO subscrevem o entidade coordenadora. 1860 Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 24 de Março de 2009 Artigo 14.º ANEXO Revogação Programa de formação do internato médico da área Com a entrada em vigor da presente portaria são re- profissional de especialização medicina desportiva vogados os despachos n.os 153/2005, de 5 de Janeiro, e A formação específica em medicina desportiva tem a 4324/2008, de 19 de Fevereiro. duração de 48 meses (4 anos), sendo antecedida de uma formação genérica partilhada por todas as especialidades Artigo 15.º e designada por ano comum (12 meses). Entrada em vigor A — Ano comum: A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao 1 — Duração — 12 meses; da sua publicação. 2 — Blocos formativos e sua duração: Pela Ministra da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de a) Medicina interna (4 meses); Sampaio e Castro, Secretário de Estado da Saúde, em 17 b) Pediatria (2 meses); de Março de 2009. c) Cirurgia geral (2 meses); d) Obstetrícia (1 mês); Portaria n.º 302/2009 e) Cuidados de saúde primários (3 meses). de 24 de Março 3 — Precedência — a frequência com aproveitamento Através da reformulação do regime legal dos internatos dos blocos formativos do ano comum é condição obriga- médicos operada pelo Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de tória para que o médico interno inicie a formação espe- Agosto, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis cífica. n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 4 — Equivalência — os blocos formativos do ano co- 45/2009, de 13 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 183/2006, de mum não substituem e não têm equivalência a eventuais 22 de Fevereiro, visou-se reforçar a qualidade da formação estágios com o mesmo nome da formação específica. médica e, consequentemente, revalorizar os títulos de qua- lificação profissional que a mesma confere. Para o efeito, B — Formação específica: é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional ou especialidade, de- 1 — Duração — 48 meses. vidamente actualizados, que definam a estrutura curricular 2 — Âmbito e finalidade: do processo formativo, com tempos e planos gerais de acti- 2.1 — A medicina desportiva é uma especialidade mé- vidades, e fixem os objectivos globais e específicos de cada dica que se ocupa da prevenção, profilaxia, diagnóstico área e estágio e os momentos e métodos de avaliação. e tratamento das diversas patologias relacionadas com o Para além do leque de especialidades já previsto na exercício físico e a prática desportiva em todos os grupos Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro, foi identifi- etários. cada uma outra que configura, actualmente, uma resposta 2.2 — A medicina desportiva, pelas suas características concreta a necessidades sentidas pelo sector da saúde, específicas, apresenta uma estreita ligação com várias ou- designadamente a especialidade de medicina desportiva, tras especialidades médicas e tem um papel fundamental no que importará considerar no elenco das especialidades do desenvolvimento dos programas de exercício e desportivos internato médico. da população. Assim: 2.3 — A medicina desportiva vem assumindo um papel Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con- primordial na prevenção de doenças cardiovasculares, selho Nacional do Internato Médico: metabólicas, neoplásicas, psiquiátricas e outras, através Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 1 do da prescrição da prática do exercício físico regular. artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, alte- 2.4 — A medicina desportiva tem um carácter multi- rado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, disciplinar, abrangendo todos os grupos etários e todos de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como os níveis de prática de exercício e prática desportiva, re- nos artigos 23.º e 24.º do Regulamento do Internato Médico, correndo a várias técnicas de diagnóstico, terapêutica e de aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro: investigação que requerem aprendizagem profunda. Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 2.5 — A Medicina Desportiva é uma especialidade 1 — É criada a área profissional de especialização de que tem de ser impulsionada em termos quantitativos e medicina desportiva e aditada ao elenco constante do qualitativos, exigindo-se ao médico interno uma sólida anexo I ao Regulamento do Internato Médico, aprovado aprendizagem nas várias áreas do conhecimento médico pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro. relacionado com o exercício físico, para permitir uma boa 2 — É aprovado o programa de formação da área prática da medicina. profissional de especialização de medicina desportiva, 3 — Sequência da formação: constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte 3.1 — Estágios: integrante. 3.1.1 — Estágio em medicina desportiva geral— 3 — A aplicação e desenvolvimento do programa com- 12 meses; pete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos 3.1.2 — Estágio em cardiologia — 9 meses. Este estágio internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade inclui períodos de formação em: a nível nacional. a) Cardiologia desportiva; A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 19 b) Electrocardiografia e ecocardiografia; de Março de 2009. c) Provas de esforço e Holter; Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 24 de Março de 2009 1861 3.1.3 — Estágio em pneumologia — 3 meses; f) Conhecimentos de farmacologia clínica, com especial 3.1.4 — Estágio de fisiologia do exercício físico — incidência nas substâncias de uso mais frequente e das 3 meses; substâncias dopantes; 3.1.5 — Estágio em ortopedia e traumatologia — g) Conhecimentos em dietética, nutrição, equilíbrio 6 meses; hidroelectrolítico. 3.1.6 — Estágio em fisiatria — 3 meses; 3.1.7 — Estágio em patologia clínica e toxicologia — 5.2 — Estágio em cardiologia desportiva: 3 meses; 5.2.1 — Descrição do desempenho: 3.1.8 — Estágio opcional — 3 meses: a) Actividades exercidas na consulta de cardiologia a) Psicologia desportiva, ou desportiva e serviço de cardiologia; b) Dietética e nutrição; 5.2.2 — Objectivos de desempenho: 3.1.9 — Estágio prático em departamento médico de a) Conhecer as técnicas da anamnese e semiologia no instituição desportiva — 6 meses. ambulatório e internamento, em cardiologia desportiva; 4 — Local de formação: b) Desenvolver capacidades de diagnóstico e diagnós- 4.1 — Serviços de medicina desportiva, cardiologia, tico diferencial; pneumologia, ortopedia, fisiatria, patologia clínica, centros c) Adquirir técnicas de monitorização e reanimação em de saúde (com idoneidade especificamente reconhecida cardiologia; para esta especialidade). d) Ter conhecimento das indicações e contra-indicações, 4.2 — O estágio opcional pode, sob parecer favorável interpretação e capacidade diagnóstica (sensibilidade, espe- do orientador de formação, ser realizado numa outra área cificidade e valor preditivo) dos exames complementares ou serviço além dos mencionados, desde que a activi- em cardiologia; dade a desenvolver seja considerada afim com a medicina e) Conhecer a terapêutica em cardiologia: medidas ge- desportiva e o serviço reconhecido como idóneo para a rais, prevenção, terapêutica farmacológica, cardiologia de formação. intervenção, cirurgia cardíaca e reabilitação cardíaca. 5 — Objectivos dos estágios: 5.1 — Estágio em medicina desportiva geral; 5.2.3 — Objectivos de conhecimento: 5.1.1 — Descrição do desempenho: a) Ter conhecimentos clínicos das principais patologias a) Actividade a desenvolver em serviço de medicina cardíacas e seus factores de risco, nomeadamente hiperten- desportiva; são arterial, doença coronária, doenças valvulares, doenças b) Permanência efectiva de 12 meses em serviço de arteriais, miocardiopatias, miopericardites, cardiopatias medicina desportiva; congénitas, arritmias, com particular relevo nas que con- c) Frequência, com aproveitamento, de cursos de suporte dicionam risco ou restrições à prática do exercício físico básico de vida, curso de desfibrilação automática externa e desportivo e risco de morte súbita; e curso de suporte avançado de vida. b) Ter conhecimento das manifestações cardiológicas de doenças sistémicas ou de outros aparelhos e sistemas; 5.1.2 — Objectivos de desempenho: c) Ter conhecimento da fisiopatologia, diagnóstico, tera- a) Ser capaz de colher histórias clínicas, com especial pêutica e prognóstico dos quadros clínicos agudos como a incidência nas indicações e contra-indicações para a prática síncope, choque, edema pulmonar agudo, paragem cardio- desportiva; -respiratória e morte súbita, e sua prevenção; b) Identificar as situações que implicam contra- d) Ter conhecimentos da terapêutica farmacológica, -indicações para determinadas modalidades; interacções medicamentosas, efeitos das drogas na ca- c) Efectuar exame físico e técnicas de monitorização pacidade de exercício e conhecimento das substâncias dos parâmetros vitais; consideradas dopantes; d) Realizar 250 exames de avaliação médico- e) Desenvolvimento das capacidades de integração dos -desportiva; dados clínicos e complementares de diagnóstico e de de- e) Adquirir treino em manobras de reanimação. cisão médica. 5.1.3 — Objectivos de conhecimento: 5.2.4 — Período de formação em electrocardiografia e ecocardiografia: a) Aperfeiçoamento da colheita de dados anamnési- 5.2.4.1 — Objectivos de desempenho: cos; b) Conhecimentos de epidemiologia, fisiopatologia e a) Familiarização com os diferentes equipamentos de elec- etiologia das patologias relacionadas com o exercício fí- trocardiografia e ecocardiografia e suas diferentes aplicações; sico; b) Interpretar 300 electrocardiogramas e efectuar a re- c) Desenvolvimento de capacidades no diagnóstico e visão de 100 exames seleccionados com patologias com especial relevo em medicina desportiva; diagnóstico diferencial das patologias referidas na alí- c) Visualização de 150 ecocardiogramas/Doppler cardía- nea anterior; cos e efectuar revisão de 50 ecocardiogramas seleccionados d) Conhecimentos das indicações e interpretação dos com patologias de especial relevo em medicina desportiva; meios complementares de diagnóstico mais frequentes em medicina desportiva; 5.2.4.2 — Objectivos de conhecimento: e) Correlação dos conhecimentos adquiridos nas pa- tologias mais frequentes em medicina desportiva com a) Conhecer as bases técnicas da electrocardiografia e conhecimentos das áreas médicas afins; ecocardiografia; 1862 Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 24 de Março de 2009 b) Conhecer as aplicações clínicas da electrocardiografia 5.4 — Estágio em fisiologia do exercício físico: e da ecocardiografia; indicações, interpretação de resulta- 5.4.1 — Objectivos de desempenho: dos e aplicações clínicas; a) Aprofundar as técnicas relacionadas com a aplicação c) Conhecer as indicações da ecocardiografia de esforço, dos conhecimentos de fisiologia à medicina desportiva; da sobrecarga farmacológica, e trans-esofágica e correlação b) Realizar e interpretar os resultados de 30 provas de com outras técnicas cardiológicas. esforço com medição do consumo de oxigénio; c) Realizar e interpretar os resultados de 30 provas para 5.2.5 — Período de formação em provas de esforço e avaliação da capacidade anaeróbica; Holter: d) Efectuar avaliação antropométrica em 30 atletas com 5.2.5.1 — Provas de esforço: plissómetro; 5.2.5.1.1 — Objectivos de desempenho: e) Efectuar avaliação da força em dinamómetro isoci- a) Acompanhar a realização de, pelo menos, 60 provas nético em 20 atletas; de esforço em tapete rolante ou bicicleta ergométrica e 30 provas de esforço cardio-pulmonares para avaliação 5.4.2 — Objectivos de conhecimento: funcional cardio-pulmonar e metabólica; a) Ter capacidade de avaliação do limiar anaeróbico 5.2.5.1.2 — Objectivos de conhecimento: pelos métodos ventilatório e láctico; a) Adquirir as bases da fisiopatologia do esforço; b) Ser capaz de avaliar a capacidade anaeróbica e o b) Conhecer as indicações, contra-indicações absolutas índice de fadiga; e relativas, riscos e complicações das provas de esforço c) Saber avaliar a percentagem de gordura pelo método convencionais e cardio-pulmonares; das pregas cutâneas; c) Ter conhecimento dos protocolos e efectuar a valori- d) Ser capaz de avaliar a força e os desequilíbrios mus- zação clínica dos resultados (sensibilidade, especificidade, culares; valor preditivo), e definição prognóstica; e) Ser capaz de aplicar as técnicas de avaliação do treino d) Ser capaz de elaborar os respectivos relatórios e nas diferentes modalidades. prescrever as orientações clínicas. 5.5 — Estágio em ortopedia e traumatologia: 5.2.5.2 — Holter e mapa: 5.5.1 — Objectivos de desempenho: 5.2.5.2.1 — Objectivos de desempenho: a) Adquirir as técnicas do foro da ortotraumatologia, a) Estar familiarizado com os equipamentos, realização quer semiológicas quer terapêuticas, necessárias no exer- da técnica, leitura e interpretação dos resultados e corre- cício da medicina desportiva. lação com os sintomas; b) Realizar 30 exames de Holter e revisão de 20 exa- 5.5.2 — Objectivos de conhecimento: mes seleccionados com patologias de especial relevo na a) Obter conhecimentos e capacidade de identificação medicina desportiva. Realizar 20 mapas e a sua interpre- das diversas patologias relacionadas com o exercício físico, tação; sejam traumáticas ou por sobresforço, a sua semiologia, c) Conhecer as indicações da telemetria, electrocardio- diagnóstico e acções terapêuticas; grafia de alta definição, avaliação da variabilidade RR e b) Ser capaz de interpretar os vários exames comple- dispersão do QT e registos de eventos. mentares de diagnóstico disponíveis para cada patologia. 5.2.5.2.2 — Objectivos de conhecimento: 5.6 — Estágio de fisiatria: a) Obter conhecimentos em arritmologia, e nas técnicas 5.6.1 — Objectivos de desempenho: conhecer e aplicar para o seu diagnóstico e registo das mesmas, conhecer a as diferentes acções terapêuticas de fisiatria em medicina acuidade diagnóstica e suas limitações, e as indicações desportiva com agentes físicos e efectuar técnicas espe- subsequentes para estudos electrofisiológicos. ciais de cinesiterapia, imobilizações funcionais, trabalho muscular e outras. 5.3 — Estágio em pneumologia: 5.6.2 — Objectivos de conhecimento: conhecer as téc- 5.3.1 — Objectivos de desempenho: nicas terapêuticas da fisiatria relacionadas com a medicina desportiva. a) Familiarizar-se com as patologias do foro da pneu- 5.7 — Estágio de patologia clínica e toxicologia: mologia mais frequentes em medicina desportiva, nome- 5.7.1 — Objectivos de desempenho: adamente a asma induzida pelo exercício e a dispneia de esforço; a) Interpretar em praticantes desportivos os dados ob- b) Saber interpretar as provas funcionais respiratórias tidos em laboratório de patologia clínica; aplicadas à medicina desportiva; b) Familiarizar-se com as técnicas de análise, nomea- c) Ser capaz da interpretação do RX do tórax e das damente de dopagem; patologias condicionantes para a prática desportiva. 5.7.2 — Objectivos de conhecimento: 5.3.2 — Objectivos do conhecimento: a) Aprofundar os conhecimentos em patologia clínica a) Ter conhecimentos das patologias do foro respiratório e a sua relação com o exercício físico; com implicações no exercício físico; b) Ter conhecimento das substâncias dopantes, dos mé- b) Obter conhecimentos terapêuticos em pneumologia, todos analíticos para a sua identificação e das consequên- em conformidade com a lista de substâncias dopantes. cias legais do seu uso. Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 24 de Março de 2009 1863 5.8 — Estágios opcionais: 6.2.3 — A frequência com aproveitamento num curso 5.8.1 — Estágio em psicologia desportiva: de pós-graduação em Medicina Desportiva deverá ser 5.8.1.1 — Objectivos de desempenho: valorizada na avaliação final. 7 — Aplicabilidade: a) Contactar com as várias situações psicológicas in- 7.1 — O presente programa entra em vigor em 1 de Ja- terligadas com o exercício físico; neiro de 2010 e aplica-se aos médicos internos que iniciam b) Identificar os quadros clínicos psicológicos que in- a formação específica a partir dessa data. fluenciam o rendimento desportivo; 5.8.1.2 — Objectivos de conhecimento: ter preparação para o diagnóstico e acções terapêuticas em situações clí- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO nicas da área da psicologia desportiva. 5.8.2 — Estágio em dietética e nutrição: Portaria n.º 303/2009 5.8.2.1 — Objectivos de desempenho: de 24 de Março a) Conhecer a composição dos produtos alimentares, nutrientes e suplementos com influência no exercício fí- O Conselho da Europa e a União Europeia têm reforçado sico; a necessidade de intensificar a aprendizagem e o ensino b) Realizar dietas específicas para os períodos de pré- de línguas estrangeiras com vista a aumentar a mobili- -competição, competição e recuperação após o esforço dade dos cidadãos, o acesso à informação, a cooperação e físico; concertação a nível europeu e o respeito pela identidade e pela diversidade culturais. No âmbito nacional, tem sido crescente a opção pela 5.8.2.2 — Objectivos de conhecimento: aprendizagem da língua espanhola, não só por ser uma a) Aprofundar os conhecimentos em dietética, nutrição das línguas mais faladas no mundo, como também pela e suplementação; proximidade geográfica de Espanha, que proporciona a b) Ser capaz de identificar as situações de erros alimen- oportunidade de os alunos terem contactos directos e fre- tares, deficits nutritivos e sobrealimentação. quentes com esta língua como exige a necessidade de com- petências linguísticas num contexto de grande mobilidade, 5.9 — Estágio prático em departamento médico de ins- nomeadamente a nível profissional. tituição desportiva: Ora, o actual quadro legal dos requisitos habilitacionais 5.9.1 — Objectivos de desempenho: para exercício da actividade docente no ensino da língua espanhola não tem permitido o recrutamento de professores a) Aplicar as técnicas e conhecimentos na prática clínica suficientes à satisfação das necessidades dos agrupamen- diária de um clube ou federação; tos de escolas e escolas não agrupadas, não garantindo, b) Apresentação de relatório onde conste a actividade portanto, aos alunos a aprendizagem da língua. desenvolvida supervisionada e atestada por especialista Impõe-se, por isso, estabelecer medidas excepcionais em medicina desportiva; que garantam o funcionamento transitório do processo do ensino-aprendizagem do Espanhol, salvaguardando o inte- 5.9.2 — Objectivos de conhecimento: resse dos alunos e os objectivos do sistema educativo. É neste contexto que se promove o alargamento das a) Adquirir conhecimentos e experiências da vivência habilitações para o grupo de recrutamento de Espanhol, médica diária em meio desportivo de competição; mantendo-se a exigência da qualidade de ensino com a b) Obter conhecimentos na prevenção e tratamento de manutenção do requisito da qualificação profissional no patologias desportivas; concurso de pessoal docente, regulado pelo Decreto-Lei c) Saber efectuar avaliação e controlo do treino. n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com as alterações introdu- zidas pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 23 de Fevereiro, 6 — Avaliação: e permite-se aos docentes com formação profissional na 6.1 — Avaliação de desempenho: língua materna ou numa outra língua estrangeira o acesso 6.1.1 — Será feita no final de cada estágio e os parâme- a um outro grupo de recrutamento. tros a considerar terão as seguintes ponderações: Assim: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei a) Capacidade de execução técnica — 3; n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 16.º b) Interesse pela valorização profissional — 2; do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, manda o c) Responsabilidade profissional — 3; Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o se- d) Relações humanas no trabalho — 2. guinte: 6.2 — Avaliação de conhecimentos: Artigo 1.º 6.2.1 — A avaliação de conhecimentos dos estágios é feita através da apreciação do relatório de estágio e é Objecto incluída na avaliação anual. A presente portaria prevê medidas excepcionais destina- 6.2.2 — A avaliação de conhecimentos é contínua e das a suprir a carência de pessoal docente com habilitação formaliza-se com prova anual, que consta da apreciação profissional legalmente exigida para o grupo de recruta- dos relatórios de actividade do período em causa, interro- mento de Espanhol (código de recrutamento 350) e neces- gatório e exame médico executado a um desportista, com sárias à execução do processo de ensino-aprendizagem da elaboração e discussão do respectivo relatório clínico. língua espanhola. 1864 Diário da República, 1.ª série — N.º 58 — 24 de Março de 2009 Artigo 2.º b) Portadores de qualificação profissional numa língua Habilitação profissional estrangeira e ou Português (códigos de recrutamento 200, 210, 220, 300, 310, 320, 330 e 340) e que, na compo- São considerados titulares de habilitação profissional nente científica da sua formação, possuam a variante de para o grupo de recrutamento de Espanhol (código de Espanhol. recrutamento 350) os docentes que se encontrem numa das seguintes situações: Artigo 3.º a) Portadores de qualificação profissional numa língua Entrada em vigor estrangeira e ou Português (códigos de recrutamento 200, 210, 220, 300, 310, 320, 330 e 340) e do diploma de Es- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao panhol como língua estrangeira (DELE), outorgado pelo da sua publicação. Instituto Cervantes, correspondente ao nível C2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas e obtido O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino até ao final do ano lectivo de 2010-2011; Lemos, em 11 de Março de 2009. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 2 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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