Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 296-A/2026/1

Data
2026-07-14
Tipo
Portaria

Texto integral (3104 palavras)

Portaria n.º 296-A/2026/1 relação aos quais se impõem medidas mais urgentes. Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 131/2026, de 30 de junho, em conjugação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que 1/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Fernão Ferro/ Lagoa de Albufeira e da Zona de Proteção Especial (ZPE) Lagoa Pequena, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. Artigo 2.º Âmbito 1 — O plano de gestão da ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e ZPE Lagoa Pequena identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa, incluindo as tendências populacionais favoráveis das espécies de aves com ocorrência regular, na ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e ZPE Lagoa Pequena, e adota medidas e ações com- plementares de conservação. 2 — O plano de gestão da ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e ZPE Lagoa Pequena deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, com o Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, e com o Decreto-Lei n.º 131/2026, de 30 de junho, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos e os objetivos de conservação das espécies de aves protegidas de ocorrência regular na ZPE. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 1 de julho de 2026. — A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 14 de julho de 2026. — O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 14 de julho de 2026. ANEXO I (a que se refere o artigo 1.º) Plano de gestão da ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira (PTCON0054) e da ZPE Lagoa Pequena (PTZPE0049) Localização Portaria n.º 296-A/2026/1 A ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e a ZPE Lagoa Pequena, abrangendo uma área total apro- ximada de 4 318,37 ha (cerca de 69 ha integrados na ZPE), localizam-se nos concelhos de Sesimbra e Seixal, conforme se apresenta no Quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartografi- camente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade. 2/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 (fonte: CAOP 2023 — DGT) Figura 1 — Enquadramento territorial da ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e da ZPE Lagoa Pequena Quadro 1 — Unidades territoriais abrangidas pelas ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e ZPE Lagoa Pequena Proporção da UT ocupada Proporção da área terrestre Unidade territorial (UT) Área da ZEC na UT (ha) pela área da ZEC da ZEC na UT Sesimbra 3 157 16 % 73 % Seixal 1 164 12 % 27 % Total 4 321 - 100 % (fonte: CAOP 2023 — DGT) Caracterização A área da ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e da ZPE Lagoa Pequena é caracterizada por uma rica diversidade de tipos de habitat, incluindo zonas húmidas, halófitas e dulçaquícolas, e sistemas dunares, que desempenham um papel vital na conservação da biodiversidade local. Os tipos de habi- Portaria n.º 296-A/2026/1 tat dominantes na ZEC são as lagunas costeiras (habitat 1150), matos de dunas fixas descalcificadas atlânticas (habitat 2150), zimbrais e pinhais-bravos dunares (tipos de habitat 2250 e 2270) e prados secos do habitat 6220. Outros tipos de habitat destacam-se pela sua importância ecológica, como os diversos tipos de habitat de charcos ou lagoas (e. g. 3110, 3120, 3130, 3150, 3160 e 3170) e tipos de habitat higroturfosos litorais, como os urzais-tojais higrófilos (habitat 4020) ou as turfeiras sublitorais (7140). No que concerne à flora salientam-se diversas espécies com presença significativa na ZEC, 3/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 sendo a maioria endémica da região, tais como Armeria rouyana, Euphorbia transtagana, Herniaria maritima, Jonopsidium acaule, Leuzea longifolia, Caropsis verticillato-inundata e Thymus carnosus. No que concerne à fauna (que não aves) destacam-se Mauremys leprosa e Coenagrion mercuriale. Relativamente à avifauna, a ZPE Lagoa Pequena é relevante como local de nidificação e de inver- nada de um conjunto diversificado de aves, quer as associadas ao extenso caniçal (como o garçote Ixobrychus minutus, a garça-vermelha Ardea purpurea, a águia-sapeira Circus aeruginosus, o caimão Porphyrio porphyrio e o frango-d’água Rallus aquaticus), quer as associadas aos planos de água (como os patos, a águia-pesqueira Pandion haliaetus e o mergulhão-pequeno Tachybaptus ruficollis), bem como as que exploram as margens da lagoa (como a águia-calçada Hieraaetus pennatus) e os canais de água (como o guarda-rios Alcedo atthis). Para além disso, é também um refúgio importante durante a migração para várias espécies de passeriformes migradores, particularmente espécies de caniçais e galerias ripícolas. No que se refere à geomorfologia salienta-se que o território em análise é uma área essencialmente arenosa e relativamente plana da Península de Setúbal, que se enquadra entre dois grandes estuários, o do Tejo, a norte e o do Sado, a sul, apresentando uma altitude média que varia entre os 0 e 70 metros. A nível hidrológico a Lagoa de Albufeira, formada por dois corpos lagunares principais ligados por um canal estreito, sinuoso e pouco profundo (a Lagoa Grande, com águas salobras e profundidades máximas de cerca de 15 metros, e a Lagoa Pequena, mais interior, pouco profunda e com menor teor de salinidade, onde se inclui ainda, no limite montante, a Lagoa da Estacada, já de água doce), ocupa a região vestibular da Ribeira da Apostiça, seu afluente principal. As restantes linhas de água são de menores dimensões e afluem principalmente à margem esquerda. Hidrogeologicamente este território insere-se no Sistema Aquífero do Tejo-Sado/Margem Esquerda. Nos padrões de ocupação territorial destas ZEC e ZPE destaca-se a ocupação das florestas de resinosas em relação às demais frações. As áreas ocupadas por floresta de pinheiro-bravo perfazem cerca de 75 % deste território, e somando a floresta de pinheiro-manso (5 %) estas florestas representam cerca de 80 % da área. Os territórios artificializados (8 %) seguem-se como as porções mais impor- tantes e ainda as zonas húmidas naturais (5 %), que integram as referidas Lagoas Grande, Pequena e da Estacada. Entre as restantes classes de ocupação do solo há matos e matagais (2 %), floresta alóctone (eucaliptais) (1 %) e demais classes já com uma ocupação muito pouco relevante, inferiores a 1 % do território, como áreas agrícolas (0,9 %), praias, dunas e areias costeiras (0,6 %) e as dunas e areias costeiras interiores (0,5 %). Valores naturais protegidos Na ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira ocorrem, com presença significativa, trinta tipos de habi- tat protegidos através do anexo i da Diretiva Habitats (Quadro 2). Também com presença significativa, identifica-se um total de 11 espécies de flora listadas no anexo ii da Diretiva Habitats (Quadro 3). Ao mesmo tempo, a ZEC alberga populações com presença significativa de duas espécies da fauna listadas no anexo ii da Diretiva Habitats (Quadro 3), um invertebrado e um réptil. A ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira assume, contudo, especial relevância para a conservação de 22 tipos de habitat, três espécies de flora e uma espécie de fauna (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos Quadros 2 e 3). Quadro 2 — Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC Código Habitat Portaria n.º 296-A/2026/1 1150 # Lagunas costeiras 1210 # Vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré 1310 # Vegetação pioneira de Salicornia e outras espécies anuais das zonas lodosas e arenosas 1410 Prados salgados mediterrânicos (Juncetalia maritimi) 4/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Código Habitat 2110 # Dunas móveis embrionárias 2120 # Dunas móveis do cordão litoral com Ammophila arenaria («dunas brancas») 2130 # Dunas fixas com vegetação herbácea («dunas cinzentas») 2150 # Dunas fixas descalcificadas atlânticas (Calluno Ulicetea) 2190 # Depressões húmidas intradunares 2230 Dunas com prados da Malcolmietalia 2250 # Dunas litorais com Juniperus spp. 2260 # Dunas com vegetação esclerófila da Cisto-Lavenduletalia 2270 # Dunas com florestas de Pinus pinea e ou Pinus pinaster 2330 Dunas interiores com prados abertos de Corynephorus e Agrostis 3110 # Águas oligotróficas muito pouco mineralizadas das planícies arenosas (Littorelletalia uniflorae) 3120 # Águas oligotróficas muito pouco mineralizadas em solos geralmente arenosos do oeste mediterrânico com Isoëtes spp. 3130 # Águas estagnadas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e/ou da Isoëto- -Nanojuncetea 3150 # Lagos eutróficos naturais com vegetação da Magnopotamion ou da Hydrocharition 3160 # Lagos e charcos distróficos naturais 3170 # Charcos temporários mediterrânicos 4020 # Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix 5330 Matos termomediterrânicos pré-desérticos 6220 Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea 6310 Montados de Quercus spp. de folha perene 6410 # Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae) 6420 Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion 6430 Comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino 7140 # Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes 91E0 # Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae) 92A0 # Florestas-galerias de Salix alba e Populus alba Quadro 3 — Espécies do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC Código Grupo Espécie 1644 PL Armeria rouyana Portaria n.º 296-A/2026/1 6984 PL # Caropsis verticillato-inundata (sin. Thorella verticillato-inundata) 1573 PL # Euphorbia transtagana 1462 PL Herniaria maritima 1851 PL Hyacinthoides vicentina (sin. H. mauritanica) 5/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Código Grupo Espécie 1487 PL Jonopsidium acaule 1877 PL Juncus valvatus 1788 PL # Leuzea longifolia (sin. Rhaponticum longifolium) 1719 PL Linaria ficalhoana (sin L. bipunctata subsp. glutinosa) 1777 PL Santolina impressa 1681 PL Thymus carnosus 1044 I # Coenagrion mercuriale 1221 R Mauremys leprosa Grupo: PL — Planta; I — Invertebrado; P — Peixe; R — Réptil; M — Mamífero. Na ZPE Lagoa Pequena, entre um extenso elenco de espécies de aves protegidas (do anexo i da Diretiva Aves e espécies migradoras não incluídas nesse anexo, com ocorrência regular), destacam-se com presença significativa 19 espécies e o grupo de Passeriformes migradores de caniçais e galerias ripícolas (Quadro 4). Esta área classificada é considerada especialmente relevante para a conservação de três espécies de aves e para o grupo dos Passeriformes migradores de caniçais e galerias ripícolas (valores alvo, assinalados com um # e a negrito no Quadro 4). Quadro 4 — Espécies de aves do anexo i da Diretiva Aves e espécies migradoras não incluídas nesse anexo, mas cuja ocorrência é regular, com presença significativa nas ZPE Código Espécie A229 Alcedo atthis A857 Spatula clypeata (sin. Anas clypeata) A052 Anas crecca A053 Anas platyrhynchos A889 Mareca strepera (sin. Anas strepera) A028 Ardea cinerea A029 # Ardea purpurea A021 Botaurus stellaris A081 Circus aeruginosus A026 Egretta garzetta A092 Hieraaetus pennatus A022 # Ixobrychus minutus A094 Pandion haliaetus Portaria n.º 296-A/2026/1 A017 Phalacrocorax carbo A124 # Porphyrio porphyrio A118 Rallus aquaticus A004 Tachybaptus ruficollis 6/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Código Espécie A008 Podiceps nigricollis A125 Fulica atra N. a. # Passeriformes migradores de caniçais e galerias ripícolas Objetivos de conservação Os objetivos de conservação para os valores com presença significativa são identificados no Quadro 5 e constituem o quadro de referência das medidas definidas para a gestão da ZEC e da ZPE. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado. A integridade ecológica da ZEC e da ZPE fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos obje- tivos de conservação adiante definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats e da Diretiva Aves, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento da condição favorável dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da rede Natura 2000. Considerando o grau de desconhecimento existente da condição ecológica dos tipos de habitat 3120, 3150 e 3170 e, na fauna, de Coenagrion mercuriale, não são identificados objetivos de conservação para a sua gestão, sendo certo, no entanto, que beneficiarão das medidas de conservação a adotar na conservação dos restantes valores associados aos respetivos grupos funcionais e biótopos preferen- cialmente utilizados. O plano identifica uma medida de conservação complementar visando colmatar as lacunas de conhecimento, de forma a permitir futuramente a definição dos objetivos de conservação para estes tipos de habitat e para a espécie de invertebrado. Quadro 5 — Objetivos de conservação para a gestão das ZEC e ZPE Portaria n.º 296-A/2026/1 7/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 8/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 9/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 10/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Medidas de conservação complementares O plano de gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no ­Decreto-Lei n.º 131/2026, de 30 de junho, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos ­valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira. As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC e da ZPE e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 6, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização. A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apre- sentada de forma detalhada nas «Fichas das Medidas de Conservação Complementares». Quadro 6 — Quadro operacional de medidas de conservação complementares Portaria n.º 296-A/2026/1 11/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 12/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 13/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Medidas de conservação regulamentares O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regu- lamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 131/2026, de 30 de junho. Vigência do plano de gestão O plano de gestão terá uma vigência de dez anos. Acompanhamento A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período Portaria n.º 296-A/2026/1 de vigência. O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano. 14/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação. No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC e da ZPE (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão. A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats e da Diretiva Aves. O Quadro 7 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a neces- sidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão. Quadro 7 — Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão Portaria n.º 296-A/2026/1 15/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 16/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 17/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 18/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 19/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 20/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 21/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 22/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 23/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 24/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 25/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 26/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 27/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 28/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 29/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 30/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 31/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 32/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 33/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 34/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 35/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 36/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 37/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 38/39 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 134 14-07-2026 Portaria n.º 296-A/2026/1 119949062 39/39
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