Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 296/2023

Data
2023-10-04
Tipo
Portaria
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, FINANÇAS E EDUCAÇÃO

Texto integral (721 palavras)

Portaria n.º 296/2023 de 4 de outubro Sumário: Criação do Polo da Beira da Escola Portuguesa de Moçambique — Centro de Ensino e Língua Portuguesa. A Escola Portuguesa de Moçambique — Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM-CELP), criada pelo Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual, ao abrigo do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Maputo em 28 de julho de 1995, tem como objetivos promover o ensino e a difusão da língua e da cultura portuguesas, ampliar a rede escolar e alargar o acesso à escolaridade às crianças, aos jovens e aos adultos portugueses, moçambicanos e de outras nacionalidades. O n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual, prevê a criação de polos da Escola destinados à ampliação e descentralização da sua oferta de formação e educação e que dela fazem parte integrante. Neste contexto, o Ministério da Educação e Ciência da República Portuguesa e o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano da República de Moçambique celebraram, a 14 de maio de 2015, um memorando de entendimento relativo à criação de polos da Escola Portuguesa de Moçambique. A presente portaria visa criar o Polo da Beira da EPM-CELP e estabelecer as suas condições de funcionamento. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro das Finan- ças e pelo Ministro da Educação, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria cria o Polo da Beira da Escola Portuguesa de Moçambique — Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM-CELP), situado na cidade da Beira, na província de Sofala, e estabelece as suas condições de funcionamento. Artigo 2.º Natureza O Polo da Beira constitui uma extensão da EPM-CELP, promovendo a descentralização da sua oferta de formação, educação e ensino, dela fazendo parte integrante. Artigo 3.º Gestão do Polo da Beira 1 — A gestão do Polo da Beira é assegurada nos termos do n.º 2 do artigo 9.º-A do Decreto- -Lei n.º 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual. 2 — O diretor da EPM-CELP delega nos subdiretores do Polo da Beira as competências pre- vistas no artigo 9.º-B do Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual, informando previamente o presidente do conselho de patronos sobre as competências a delegar. 3 — O regulamento interno da EPM-CELP dispõe de normas específicas a aplicar ao Polo da Beira, ouvido o seu conselho pedagógico. 4 — O conselho pedagógico do Polo da Beira elabora o seu projeto educativo, sendo-lhe aplicado o disposto no n.º 4 do artigo 9.º-B do Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho. Diário da República, 1.ª série N.º 193 4 de outubro de 2023 Pág. 12 Artigo 4.º Regime transitório para o pessoal docente da Escola Portuguesa da Beira 1 — Ao Polo da Beira é aplicado o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual. 2 — Os docentes que se encontravam a exercer funções na Escola Portuguesa da Beira no ano letivo de 2022/2023 são contratados pela direção do Polo da Beira, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual. 3 — Os docentes a que se refere o número anterior, e que não sejam titulares das necessárias qualificações profissionais, dispõem de um prazo de três anos para as adquirirem, findo o qual ficam impedidos de voltar a ser contratados. Artigo 5.º Pessoal não docente À contratação de pessoal não docente é aplicado o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual. Artigo 6.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, em 25 de setembro de 2023. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 15 de setembro de 2023. — O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 3 de junho de 2023. 116904055 Diário da República, 1.ª série N.º 193 4 de outubro de 2023 Pág. 13 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, FINANÇAS E EDUCAÇÃO
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