Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 295/2025/1

Data
2025-09-05
Tipo
Portaria

Sumário

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas ­designada por Furo Galeguinha, destinada ao abastecimento público, no concelho de Castro Verde. AGRICULTURA E MAR

Texto integral (784 palavras)

Portaria n.º 295/2025/1 dos artigos seguintes. 2 — A massa de água Zona Sul Portuguesa da Bacia do Guadiana foi classificada no âmbito do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Guadiana, 3.º Ciclo (2022-2027) com Bom Estado Global. 3 — A captação Furo Galeguinha abastece 10 habitantes com um volume médio de 4,5 m3/dia. 1/3 1.ª série N.º 171 05-09-2025 Artigo 2.º Zona de proteção imediata 1 — A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo ante- rior corresponde à área da superfície do terreno envolvente à captação delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante, e que se encontra representada no anexo ii à presente portaria. 2 — É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que tenham por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação. 3 — O terreno abrangido pela zona de proteção imediata deve ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual. Artigo 3.º Representação da zona de proteção A planta de localização da zona de proteção respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo 1.º consta do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 27 de agosto de 2025. ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) Zona de Proteção Imediata Furo Galeguinha Vértices X (metros) Y (metros) 1 13243,2695 -219485,8052 2 13241,2903 -219485,5441 3 13241,4978 -219483,9713 4 13243,4770 -219484,2324 Nota. — As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT — TM06/ ETRS89, origem Portaria n.º 295/2025/1 no ponto central). 2/3 1.ª série N.º 171 05-09-2025 ANEXO II (a que se refere o artigo 3.º) Planta de Localização da Zona de Proteção Furo Galeguinha OrtoSat 30 cm — Portugal Continental — 2023 https://snig.dgterritorio.gov.pt/rndg/srv/por/catalog.search#/metadata/b2a1ca02-779b-4189-b895-85d10fff610f?tab=techinfo 119501588 Portaria n.º 295/2025/1 3/3 1.ª série N.º 171 05-09-2025 AGRICULTURA E MAR Portaria n.º 296/2025/1, de 5 de setembro Sumário: Procede à alteração da Portaria n.º 219/2025/1, de 12 de maio, e à segunda alteração da Portaria n.º 243/2020, de 14 de outubro. Dada a entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2024/2507, da Comissão, de 26 de setembro de 2024, surgiu a necessidade de adequar a Portaria n.º 243/2020, de 14 de outubro, às alterações introduzidas pelo citado Regulamento. Neste sentido, visando atualizar e implementar os procedimentos e as medidas adicionais de proteção fitossanitária foi aprovada a Portaria n.º 219/2025/1, de 12 de maio. Na sequência da sua implementação verifica-se a necessidade de adequar as disposições vigentes, conciliando-a com as normas contidas no Regulamento de Execução (UE) 2024/2507, da Comissão, de 26 de setembro de 2024. Por outro lado, o acompanhamento da portaria permitiu identificar oportunidades de melhoria, conferindo assim um maior rigor e clarificação das disposições legalmente aplicáveis. Assim: Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, e nos termos da alínea a) do n.º 3.1 do Despacho n.º 9586/2025, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 219/2025/1, de 12 de maio, e à segunda alteração à Portaria n.º 243/2020, de 14 de outubro. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 219/2025/1, de 12 de maio O artigo 5.º da Portaria n.º 219/2025/1, de 12 de maio, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 5.º [...] 1 — [...] 2 — Sem prejuízo do disposto do número anterior, as disposições contidas no n.º 2 do artigo 12.º relativas aos vegetais para plantação, à exceção de sementes, de Lavandula angustifolia Mill., Lavandula x intermedia Emeric ex Loisel., Lavandula latifolia Medik., Lavandula stoechas L. e Salvia rosmarinus Spenn, entram em vigor no dia 1 de julho de 2025.» Artigo 3.º Alteração à Portaria n.º 243/2020, de 14 de outubro, alterada e republicada pela Portaria n.º 219/2025/1, de 12 de maio Os artigos 4.º, 6.º-A e 8.º-A da Portaria n.º 243/2020, de 14 de outubro, alterada e republicada pela Portaria n.º 219/2025/1, de 12 de maio, passam a ter a seguinte redação:
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