Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 295/2025/1
- Data
- 2025-09-05
- Tipo
- Portaria
Sumário
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por Furo Galeguinha, destinada ao abastecimento público, no concelho de Castro Verde. AGRICULTURA E MAR
Texto integral (784 palavras)
Portaria n.º 295/2025/1
dos artigos seguintes.
2 — A massa de água Zona Sul Portuguesa da Bacia do Guadiana foi classificada no âmbito do
Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Guadiana, 3.º Ciclo (2022-2027) com Bom Estado Global.
3 — A captação Furo Galeguinha abastece 10 habitantes com um volume médio de 4,5 m3/dia.
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Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 — A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo ante-
rior corresponde à área da superfície do terreno envolvente à captação delimitada através de polígono
que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo i à presente portaria, da qual
faz parte integrante, e que se encontra representada no anexo ii à presente portaria.
2 — É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere
o número anterior, com exceção das que tenham por objetivo a conservação, manutenção e melhor
exploração da captação.
3 — O terreno abrangido pela zona de proteção imediata deve ser vedado e mantido limpo de
quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis
para a qualidade da água da captação, nos termos n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de
22 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Representação da zona de proteção
A planta de localização da zona de proteção respeitante ao perímetro de proteção mencionado no
artigo 1.º consta do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 27 de agosto de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de Proteção Imediata
Furo Galeguinha
Vértices X (metros) Y (metros)
1 13243,2695 -219485,8052
2 13241,2903 -219485,5441
3 13241,4978 -219483,9713
4 13243,4770 -219484,2324
Nota. — As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT — TM06/ ETRS89, origem
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no ponto central).
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ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de Localização da Zona de Proteção
Furo Galeguinha
OrtoSat 30 cm — Portugal Continental — 2023
https://snig.dgterritorio.gov.pt/rndg/srv/por/catalog.search#/metadata/b2a1ca02-779b-4189-b895-85d10fff610f?tab=techinfo
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AGRICULTURA E MAR
Portaria n.º 296/2025/1, de 5 de setembro
Sumário: Procede à alteração da Portaria n.º 219/2025/1, de 12 de maio, e à segunda alteração da
Portaria n.º 243/2020, de 14 de outubro.
Dada a entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2024/2507, da Comissão, de 26 de
setembro de 2024, surgiu a necessidade de adequar a Portaria n.º 243/2020, de 14 de outubro, às
alterações introduzidas pelo citado Regulamento.
Neste sentido, visando atualizar e implementar os procedimentos e as medidas adicionais de
proteção fitossanitária foi aprovada a Portaria n.º 219/2025/1, de 12 de maio.
Na sequência da sua implementação verifica-se a necessidade de adequar as disposições vigentes,
conciliando-a com as normas contidas no Regulamento de Execução (UE) 2024/2507, da Comissão,
de 26 de setembro de 2024.
Por outro lado, o acompanhamento da portaria permitiu identificar oportunidades de melhoria,
conferindo assim um maior rigor e clarificação das disposições legalmente aplicáveis.
Assim:
Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 9/2021, de 29 de janeiro, e nos termos da alínea a) do n.º 3.1 do Despacho n.º 9586/2025, de 5 de
agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, manda o Governo,
pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 219/2025/1, de 12 de maio, e à segunda
alteração à Portaria n.º 243/2020, de 14 de outubro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 219/2025/1, de 12 de maio
O artigo 5.º da Portaria n.º 219/2025/1, de 12 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 — [...]
2 — Sem prejuízo do disposto do número anterior, as disposições contidas no n.º 2 do artigo 12.º
relativas aos vegetais para plantação, à exceção de sementes, de Lavandula angustifolia Mill.,
Lavandula x intermedia Emeric ex Loisel., Lavandula latifolia Medik., Lavandula stoechas L. e Salvia
rosmarinus Spenn, entram em vigor no dia 1 de julho de 2025.»
Artigo 3.º
Alteração à Portaria n.º 243/2020, de 14 de outubro, alterada
e republicada pela Portaria n.º 219/2025/1, de 12 de maio
Os artigos 4.º, 6.º-A e 8.º-A da Portaria n.º 243/2020, de 14 de outubro, alterada e republicada
pela Portaria n.º 219/2025/1, de 12 de maio, passam a ter a seguinte redação: