Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 292-A/2022
- Data
- 2022-12-09
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS
Texto integral (1106 palavras)
Portaria n.º 292-A/2022
de 9 de dezembro
Sumário: Cria o mapa de pessoal dirigente e o mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo
do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, no âmbito da Estratégia Nacional Anticor-
rupção, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), que assume a natureza de entidade
administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade,
dotada de autonomia administrativa e financeira. O MENAC tem por missão a promoção da trans-
parência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da
corrupção e de infrações conexas.
Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o mapa
de pessoal de apoio técnico e administrativo do MENAC é fixado em portaria dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública.
A Portaria n.º 164/2022, de 23 de junho, veio regular a instalação do MENAC, para garantir,
desde o primeiro momento, as condições para que possa exercer a sua missão de forma cabal.
Nos termos do artigo 5.º, n.º 1, da referida portaria, a instalação definitiva do MENAC ocorre
após a publicação da portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da
Administração Pública, que fixa o mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do MENAC.
Atenta a sua natureza de pessoa coletiva pública, a missão, as atribuições e as competências
do MENAC e uma vez iniciada a sua instalação mostra-se agora imprescindível prever os recursos
humanos necessários para o seu efetivo funcionamento e tendo em vista a respetiva instalação
definitiva.
Assim:
Ouvido o presidente do MENAC, determina o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela
Secretária de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-
-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e no artigo 5.º da Portaria n.º 164/2022, de 23 de junho,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria cria o mapa de pessoal dirigente e o mapa de pessoal de apoio técnico
e administrativo do MENAC, constante dos mapas I e II, respetivamente, em anexo, que faz parte
integrante da presente portaria.
Artigo 2.º
Consultores
1 — O MENAC pode contratar consultores que serão providos em regime de comissão de
serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos.
2 — São condições indispensáveis ao recrutamento de consultor coordenador e consultor
associado a elevada competência profissional e experiência válida para o exercício da função, a
avaliar com base nos respetivos currículos.
3 — O consultor coordenador deve possuir oito ou mais anos de experiência profissional
relevante na área para a qual é contratado, podendo ser designado para coordenar uma área ou
setor do MENAC sempre que necessário.
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4 — O consultor associado deve possuir experiência profissional superior a quatro anos na
área para a qual é contratado e desenvolve o seu trabalho de forma autónoma, na dependência
de um consultor coordenador ou de um dirigente do MENAC.
5 — O exercício de funções como consultor, em comissão de serviço, de trabalhadores em
funções públicas releva, para todos os efeitos legais, na carreira e categoria de origem.
6 — Aos consultores coordenadores é aplicável o regime remuneratório previsto para o chefe
do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos membros do Conselho Superior da Magistratura,
excluindo despesas de representação.
7 — Aos consultores associados é aplicável o regime remuneratório previsto para os assessores
do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos membros do Conselho Superior da Magistratura.
8 — Os Consultores são designados e exonerados pelo PRESIDENTE do MENAC, podendo
ser delegada essa competência no secretário-geral.
Em 7 de dezembro de 2022.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. — A Secretária de Estado
da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
ANEXO
Mapa I
Mapa de pessoal dirigente
Pessoal dirigente
Designação dos cargos dirigentes Qualificação dos cargos dirigentes Grau Número de lugares
Secretário-geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direção superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.º 1
Mapa II
Mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do MENAC
Consultores
Designação Número de lugares
Consultor coordenador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Consultor associado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Pessoal de apoio técnico e administrativo
Designação da carreira/categoria Número de lugares
Técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Especialista de informática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Assistente técnico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
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