Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 292-A/2022

Data
2022-12-09
Tipo
Portaria
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS

Texto integral (1106 palavras)

Portaria n.º 292-A/2022 de 9 de dezembro Sumário: Cria o mapa de pessoal dirigente e o mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC). O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, no âmbito da Estratégia Nacional Anticor- rupção, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), que assume a natureza de entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira. O MENAC tem por missão a promoção da trans- parência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas. Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do MENAC é fixado em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública. A Portaria n.º 164/2022, de 23 de junho, veio regular a instalação do MENAC, para garantir, desde o primeiro momento, as condições para que possa exercer a sua missão de forma cabal. Nos termos do artigo 5.º, n.º 1, da referida portaria, a instalação definitiva do MENAC ocorre após a publicação da portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, que fixa o mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do MENAC. Atenta a sua natureza de pessoa coletiva pública, a missão, as atribuições e as competências do MENAC e uma vez iniciada a sua instalação mostra-se agora imprescindível prever os recursos humanos necessários para o seu efetivo funcionamento e tendo em vista a respetiva instalação definitiva. Assim: Ouvido o presidente do MENAC, determina o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Secretária de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto- -Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e no artigo 5.º da Portaria n.º 164/2022, de 23 de junho, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria cria o mapa de pessoal dirigente e o mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do MENAC, constante dos mapas I e II, respetivamente, em anexo, que faz parte integrante da presente portaria. Artigo 2.º Consultores 1 — O MENAC pode contratar consultores que serão providos em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos. 2 — São condições indispensáveis ao recrutamento de consultor coordenador e consultor associado a elevada competência profissional e experiência válida para o exercício da função, a avaliar com base nos respetivos currículos. 3 — O consultor coordenador deve possuir oito ou mais anos de experiência profissional relevante na área para a qual é contratado, podendo ser designado para coordenar uma área ou setor do MENAC sempre que necessário. Diário da República, 1.ª série N.º 236 9 de dezembro de 2022 Pág. 89-(3) 4 — O consultor associado deve possuir experiência profissional superior a quatro anos na área para a qual é contratado e desenvolve o seu trabalho de forma autónoma, na dependência de um consultor coordenador ou de um dirigente do MENAC. 5 — O exercício de funções como consultor, em comissão de serviço, de trabalhadores em funções públicas releva, para todos os efeitos legais, na carreira e categoria de origem. 6 — Aos consultores coordenadores é aplicável o regime remuneratório previsto para o chefe do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos membros do Conselho Superior da Magistratura, excluindo despesas de representação. 7 — Aos consultores associados é aplicável o regime remuneratório previsto para os assessores do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos membros do Conselho Superior da Magistratura. 8 — Os Consultores são designados e exonerados pelo PRESIDENTE do MENAC, podendo ser delegada essa competência no secretário-geral. Em 7 de dezembro de 2022. O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. — A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. ANEXO Mapa I Mapa de pessoal dirigente Pessoal dirigente Designação dos cargos dirigentes Qualificação dos cargos dirigentes Grau Número de lugares Secretário-geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direção superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.º 1 Mapa II Mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do MENAC Consultores Designação Número de lugares Consultor coordenador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Consultor associado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Pessoal de apoio técnico e administrativo Designação da carreira/categoria Número de lugares Técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Especialista de informática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Técnico de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Assistente técnico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 115953812 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 236 9 de dezembro de 2022 Pág. 89-(4) I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.