Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 292/2012

Data
2012-09-01
Tipo
Portaria
Emitente
E DO EMPREGO

Texto integral (3164 palavras)

Portaria n.º 292/2012 de 26 de setembro O Decreto Regulamentar n.º 42/2012, de 22 de maio, Suomen tasavallan hallituksen puolesta: definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização För Republiken Finlands regering: interna da Direção-Geral das Atividades Económicas. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto re- gulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabele- cer o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares. Assim: För Konungariket Sveriges regering: Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte: For the Government of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Direção-Geral das Atividades Económicas 1 — A Direção-Geral das Atividades Económicas, abreviadamente designada por DGAE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: a) Direção de Serviços da Indústria; b) Direção de Serviços do Comércio e Distribuição; c) Direção de Serviços dos Preços e Serviços e da Sus- tentabilidade; d) Direção de Serviços da Inovação e Competitividade Empresarial; e) Direção de Serviços da Coordenação dos Assuntos Europeus e Internacionais; f) Direção de Serviços do Comércio Internacional, das Relações Bilaterais e Multilaterais. 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia do 1.º grau. 5438 Diário da República, 1.ª série — N.º 187 — 26 de setembro de 2012 Artigo 2.º orientação e de enquadramento, e acompanhar a aplicação Direção de Serviços da Indústria de medidas delas decorrentes, procedendo à sua avaliação e formulando propostas visando otimizar a sua eficácia; À Direção de Serviços da Indústria, abreviadamente b) Propor as adaptações legislativas que se revelem designada por DSI, compete: necessárias à prossecução dos objetivos das políticas sectoriais para o comércio e distribuição, promovendo a) Intervir na conceção e execução das políticas secto- a melhoria da envolvente empresarial e da competitivi- riais para a indústria, propondo linhas de orientação e de en- dade do comércio, através de regulamentação sectorial quadramento, acompanhando a aplicação de medidas delas adequada; decorrentes e formulando propostas visando a sua eficácia; c) Instruir os processos relativos aos pedidos de auto- b) Assegurar o conhecimento da indústria e respetivas rização de estabelecimentos e de conjuntos comerciais e tendências de desenvolvimento, acompanhando as demais organizar e manter atualizado o respetivo registo, bem políticas que a enformam; como recolher toda a informação pertinente para avalia- c) Propor regulamentação relativamente aos produtos, ção do impacto da instalação, expansão ou concentração ao exercício da atividade e aos respetivos estabelecimentos, dessas unidades; incluindo as adaptações legislativas que se revelem mais d) Acompanhar as atividades e atuações nas áreas sujei- apropriadas ao reforço da competitividade do setor; tas a regulamentação específica, nomeadamente comércio d) Propor a posição nacional sobre os dossiers com não sedentário, atividade prestamista e vendas com redução relevância para a indústria a assumir nas instâncias da de preços, bem como as tendências da atividade comercial União Europeia (UE) e internacionais, participando na e as matérias em discussão ao nível da UE; elaboração da regulamentação europeia e respetiva exe- e) Organizar e manter atualizados todos os registos cução, e assegurando a representação nas instâncias de obrigatórios de estabelecimentos e atividades relativas ao diálogo e negociação; setor, nomeadamente os decorrentes do licenciamento zero e) Assegurar a prestação de informação aos agentes e do comércio não sedentário; económicos, designadamente no âmbito das regras técnicas f) Proceder à coordenação operacional das intervenções nacionais e da regulamentação da UE aplicável à indústria; regionais e a harmonização de práticas e procedimentos f) Assegurar o funcionamento do portal específico e o das unidades de representação territorial do MEE, nas serviço de assistência previsto no regulamento relativo respetivas áreas geográficas, no domínio das áreas relativas ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos ao regime de autorização comercial e ao acompanhamento químicos (REACH), no regulamento relativo à classifi- dos eventos de venda das coisas dadas em penhor, através cação, rotulagem e embalagem de substâncias químicas e de proposta em carta fechada ou de leilão; misturas (CLP) e o registo da respetiva atividade; g) Contribuir, em colaboração com outras entidades, g) Acompanhar os projetos de importância relevante para a preparação e aplicação da política da cidade e de para o desenvolvimento da indústria dos quais resultem ordenamento do território, atendendo, nomeadamente, benefícios contratuais para o Estado; ao relacionamento entre o desenvolvimento urbano e a h) Acompanhar e assegurar a troca de informação no âm- atividade comercial, e participar na sua implementação e bito do planeamento industrial de emergência, previsto na lei; desenvolvimento, apoiando tecnicamente programas ou i) Intervir no âmbito do regime jurídico do licencia- medidas de apoio à atividade comercial; mento da atividade industrial, desenvolvendo um sistema h) Avaliar a envolvente empresarial como forma de de monitorização ativo de avaliação da respetiva eficácia, acompanhamento do setor e aferição sistemática dos pa- na perspetiva da empresa, e promover os ajustamentos râmetros de apreciação da atividade comercial, bem como legislativos e operacionais que se revelem necessários, contribuir, com base na aplicação das políticas públicas, assegurando a articulação adequada com os serviços peri- para o reforço, dinamização e competitividade do setor féricos do Ministério da Economia e do Emprego (MEE) comercial num quadro de um desenvolvimento territorial e demais entidades da administração central e local com sustentado; intervenção na matéria; i) Estimular a cooperação empresarial visando redes j) Coordenar o procedimento relativo à instalação e de empresas, a fim de promover a sua competitividade, exploração das zonas empresariais responsáveis (ZER); inovação e desenvolvimento sustentável, através do exer- k) Acompanhar o procedimento de acreditação de entida- cício das competências legalmente atribuídas à DGAE em des no âmbito do Sistema da Indústria Responsável (SIR); matéria de incentivos à atividade comercial; l) Proceder à coordenação operacional das intervenções j) Estimular a cooperação empresarial com diversas en- regionais e a harmonização de práticas e procedimentos tidades relacionadas com o setor comercial e dos serviços dos serviços periféricos do MEE, nas respetivas áreas e com países terceiros. geográficas, no domínio da indústria; m) Acompanhar a definição de planos e instrumentos Artigo 4.º de ordenamento do território, assegurando a preservação e expansão harmoniosa da atividade industrial. Direção de Serviços dos Preços e Serviços e da Sustentabilidade Artigo 3.º À Direção de Serviços dos Preços e Serviços e da Susten- Direção de Serviços do Comércio e Distribuição tabilidade, abreviadamente designada por DSPSS, compete: À Direção de Serviços do Comércio e Distribuição, a) Intervir na conceção e execução das políticas sec- abreviadamente designada por DSCD, compete: toriais para as atividades de serviços, propondo linhas de orientação e de enquadramento, e acompanhar a aplicação a) Intervir na conceção e execução das políticas secto- de medidas delas decorrentes, procedendo à sua avaliação riais para o comércio e distribuição, propondo linhas de e formulando propostas visando otimizar a sua eficácia; Diário da República, 1.ª série — N.º 187 — 26 de setembro de 2012 5439 b) Propor ou colaborar na redação de medidas legislati- outras organizações internacionais, as áreas relativas ao vas que se revelem necessárias à prossecução dos objetivos empreendedorismo, competitividade e inovação, promo- das políticas sectoriais para as atividades e empresas de vendo o envolvimento nacional e a divulgação de boas serviços; práticas; c) Apoiar as medidas internacionais e da UE em matéria c) Acompanhar o diálogo relativo à política da empresa de serviços e promover a sua aplicação a nível nacional; a nível da Comissão Europeia, apoiando a participação da d) Assegurar as funções de ponto de contacto nacional DGAE no Grupo de Diretores-Gerais de Política de Em- para a coordenação da assistência mútua e cooperação presa (EPG) e preparando a posição do MEE nas instâncias entre autoridades administrativas competentes no quadro de negociação e acompanhamento dos programas-quadro do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI); da UE para a competitividade, pequenas e médias empresas e) Gerir as bases de dados e a informação referente e inovação; aos registos de atividades de serviços, designadamente os d) Acompanhar as políticas nacionais, europeias e in- relativos ao setor da restauração e bebidas, aos estabeleci- ternacionais para a inovação, designadamente as políticas mentos de prestação de serviços que envolvam riscos para para o empreendedorismo, o financiamento da inovação e a saúde e segurança das pessoas e à atividade funerária; internacionalização e de clusters e polos de competitivi- f) Acompanhar a formação e evolução dos preços, bem dade, contribuindo para a posição do MEE nas instâncias como assegurar a execução dos regimes legais em vigor, do Conselho da UE responsáveis pela política europeia desenvolvendo as negociações das convenções de preços; para a inovação, promovendo o reforço da articulação g) Elaborar ou colaborar na redação de medidas legisla- entre investigação e inovação; tivas relativas ao setor dos produtos farmacêuticos; e) Promover a utilização das tecnologias de informa- h) Intervir no procedimento de fixação e revisão de ção e comunicação junto das associações representativas preços de medicamentos, genéricos e não genéricos, de das atividades económicas enquanto fator transversal de acordo com a legislação em vigor; competitividade; i) Promover a articulação da política de empresa com f) Assegurar a intervenção da DGAE no âmbito da im- outras políticas públicas das áreas relevantes para o cres- plementação de medidas de apoio a projetos de investi- cimento sustentável que contribuam para o reforço da mento, de reestruturação empresarial, ou de reforço da competitividade empresarial; capacidade competitiva, nomeadamente através da emis- j) Promover a adoção pelas empresas de estratégias de conceção dos produtos e dos processos produtivos, visando são de pareceres solicitados por serviços e organismos da otimizar o consumo de recursos e o impacto ambiental e Administração Pública, entidades do sistema associativo incrementar o seu posicionamento competitivo; e empresas; k) Acompanhar a definição a nível internacional dos g) Dinamizar a implementação em Portugal da iniciativa planos de produção e consumo sustentáveis e de política Small Business Act (SBA) para a Europa, em cooperação industrial sustentável e promover a sua aplicação interna, com as restantes unidades orgânicas da DGAE, serviços em especial o ecodesign, as tecnologias limpas, a inova- e organismos do MEE e demais ministérios, e apoiando o ção ambiental dos produtos e a integração do conceito de representante nacional para as PME, constituído no âmbito ciclo de vida; da governação do SBA, designado por SME envoy; l) Acompanhar as medidas da UE com implicações h) Dinamizar e coordenar a atuação do MEE em concomitantes para as empresas e para o ambiente, desig- matéria de auxílios do Estado, prestando apoio técnico nadamente nas áreas da eficiência de recursos, resíduos, aos organismos do MEE no âmbito dos enquadramentos clima, água, emissões industriais, segurança industrial e da UE, Organização Mundial do Comércio (OMC) e responsabilidade social das empresas; OCDE. m) Gerir o sistema de atribuição do rótulo ecológico da UE; n) Intervir no licenciamento e acompanhamento das Artigo 6.º atividades desenvolvidas por entidades gestoras de resíduos Direção de Serviços da Coordenação dos Assuntos de embalagens; Europeus e Internacionais o) Promover e participar no desenvolvimento de políti- cas sectoriais e iniciativas de demonstração e divulgação 1 — A Direção de Serviços da Coordenação dos com reflexos na responsabilidade social das empresas, Assuntos Europeus e Internacionais, abreviadamente nomeadamente através de instrumentos facilitadores da designada por DSCAEI, assegura a coordenação ho- adoção de boas práticas. rizontal das relações internacionais e europeias, ex- cluindo a área do comércio internacional, com todos Artigo 5.º os serviços, organismos e entidades ou estruturas em todas as áreas sob a tutela do MEE, constituindo-se Direção de Serviços da Inovação e Competitividade Empresarial como o ponto focal do Ministério para a prossecução À Direção de Serviços da Inovação e Competitividade destas competências. Empresarial, abreviadamente designada por DSICE, compete: 2 — À DSCAEI compete: a) Promover o acompanhamento dos fatores horizon- a) Apoiar a participação dos membros do Governo tais de competitividade e de modernização empresarial, do MEE no Conselho de Ministros da UE e coordenar estimulando a inovação e fomentando uma cultura empre- as posições do MEE nos dossiers europeus, em arti- endedora, contribuindo para o reforço das competências culação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos recursos humanos e procedendo à disseminação e (MNE), com vista à defesa dos interesses das atividades promoção de boas práticas; económicas; b) Acompanhar, nas instâncias da UE, Organização para b) Promover e acompanhar a transposição de diretivas a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da UE e a execução de regulamentos de natureza trans- 5440 Diário da República, 1.ª série — N.º 187 — 26 de setembro de 2012 versal, assim como os processos de pré-contencioso e de g) Contribuir para a avaliação do impacto das medidas contencioso; de política comercial sobre a economia portuguesa; c) Coordenar a intervenção do MEE no âmbito dos h) Coordenar e dinamizar, em colaboração com os or- instrumentos da estratégia europeia para a economia e de ganismos e entidades do MEE, a definição e execução da outras iniciativas de coordenação de políticas, a nível na- política externa portuguesa em matéria económica e da cional e europeu, apoiando a participação do representante vertente económica da política das relações externas da UE; do MEE na Comissão Interministerial para os Assuntos i) Coordenar e dinamizar a participação do MEE nos Europeus; processos de negociação e diálogo na vertente do rela- d) Coordenar a participação do MEE em organizações cionamento económico bilateral de Portugal com países e grupos internacionais; terceiros, assegurando a preparação da sua participação em e) Coordenar as atividades e a representação nacional cimeiras, comissões mistas e outras reuniões promovidas nas redes transeuropeias de transportes (RTE) nas áreas neste âmbito; dos transportes e das telecomunicações. j) Coordenar o contributo do MEE para a definição e execução da política de cooperação; Artigo 7.º k) Promover e participar, em articulação com outras Direção de Serviços do Comércio Internacional, entidades, na promoção de um ambiente favorável à in- das Relações Bilaterais e Multilaterais ternacionalização das empresas portuguesas; I) Apoiar a participação do representante do MEE na 1 — A Direção de Serviços do Comércio Internacional, Comissão Interministerial para a Cooperação. das Relações Bilaterais e Multilaterais, abreviadamente designada por DSCI, assegura a coordenação horizontal do Artigo 8.º comércio internacional e das relações bilaterais com todos os serviços, organismos e entidades ou estruturas do MEE, Unidades orgânicas flexíveis constituindo-se como o ponto focal para a prossecução O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da destas competências. DGAE é fixado em 15. 2 — À DSCI compete: a) Contribuir para a definição e coordenar a posição do Artigo 9.º MEE no âmbito da política comercial externa, acompa- Norma transitória nhando as questões relativas ao comércio internacional, tendo em vista a defesa dos interesses das atividades eco- Na sequência do estabelecido no artigo 11.º do Decreto nómicas; Regulamentar n.º 42/2012, de 22 de maio, compete à DSI b) Assegurar a contribuição do MEE para a definição da acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de con- posição nacional no âmbito do comité de política comercial trapartidas ou de cooperação industrial celebrados entre o da UE, em articulação com o MNE, nomeadamente na Estado Português e os fornecedores de material de defesa, negociação de acordos de comércio livre e de acordos de no âmbito de programas de aquisição de equipamentos e investimento da UE e no acompanhamento de processos de sistemas de defesa. cooperação e de diálogo económico da União com países e blocos terceiros; Artigo 10.º c) Contribuir para a definição da posição portuguesa Norma revogatória nas negociações multilaterais no âmbito da OMC e acom- panhar a sua atividade corrente, bem como a de outras São revogadas as Portarias n.os 534/2007, de 30 de abril, organizações internacionais em matéria de comércio e 565/2007, de 30 de abril. internacional, nomeadamente a OCDE e a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento Artigo 11.º (UNCTAD); Entrada em vigor d) Acompanhar o relacionamento entre o comércio internacional e outras áreas, nomeadamente o investi- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao mento, o ambiente, a concorrência e as normas sociais da sua publicação. e laborais; e) Participar na definição e acompanhar a aplicação Em 21 de setembro de 2012. dos instrumentos de política comercial comum da UE, O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- nomeadamente o Sistema de Preferências Generalizadas, baça Gaspar. — O Ministro da Economia e do Emprego, os Regulamentos Anti Dumping e Anti Subvenções e as Álvaro Santos Pereira. salvaguardas, bem como do Regime Comum Aplicável às Importações de Países Terceiros, assegurando a repre- sentação de Portugal nos respetivos comités da Comissão Europeia; MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS f) Acompanhar as questões de acesso ao mercado, parti- cipar nos trabalhos de verificação de situações de incumpri- Aviso n.º 146/2012 mento das obrigações internacionais no domínio comercial por parte de parceiros comerciais da UE e acompanhar a Por ordem superior se torna público que, por notificação aplicação dos instrumentos de defesa comercial por ter- de 12 de dezembro de 2011, o Secretário-Geral das Nações ceiros países que vise empresas europeias, assegurando a Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a Re- representação de Portugal no Comité Consultivo de Acesso pública Federativa do Brasil ratificado, em 12 de dezembro ao Mercado; de 2011, o Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Diário da República, 1.ª série — N.º 187 — 26 de setembro de 2012 5441 Tribunal Penal Internacional, adotado em Nova Iorque em A República Portuguesa é Parte no mesmo Acordo, 9 de setembro de 2002. o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Pre- Tradução sidente da República n.º 92/2007, ambos publicados O Acordo entrará em vigor para o Brasil no dia 11 de ja- no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de neiro de 2012, em conformidade com o n.º 2 do artigo 35.º, setembro de 2007. segundo o qual: O instrumento de ratificação foi depositado em 3 de ou- tubro de 2007, estando este Acordo em vigor para a Repú- «Para cada Estado que ratifique, aceite, aprove o presente blica Portuguesa desde 2 de novembro de 2007, conforme Acordo ou a ele adira depois de ter sido depositado o décimo o Aviso n.º 18/2008, publicado no Diário da República, instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, 1.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2008. o Acordo entra em vigor no trigésimo dia seguinte à data do depósito junto do Secretário-Geral do respetivo instru- Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de agosto de mento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.» 2012. — O Diretor, Miguel de Serpa Soares. 5442 Diário da República, 1.ª série — N.º 187 — 26 de setembro de 2012 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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