Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 292/2012
- Data
- 2012-09-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- E DO EMPREGO
Texto integral (3164 palavras)
Portaria n.º 292/2012
de 26 de setembro
O Decreto Regulamentar n.º 42/2012, de 22 de maio,
Suomen tasavallan hallituksen puolesta: definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização
För Republiken Finlands regering: interna da Direção-Geral das Atividades Económicas.
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto re-
gulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabele-
cer o número máximo de unidades flexíveis do serviço
e as competências das respetivas unidades orgânicas
nucleares.
Assim:
För Konungariket Sveriges regering: Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da
Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos
Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do
Emprego, o seguinte:
For the Government of the United Kingdom of Great
Britain and Northern Ireland: Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral
das Atividades Económicas
1 — A Direção-Geral das Atividades Económicas,
abreviadamente designada por DGAE, estrutura-se nas
seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços da Indústria;
b) Direção de Serviços do Comércio e Distribuição;
c) Direção de Serviços dos Preços e Serviços e da Sus-
tentabilidade;
d) Direção de Serviços da Inovação e Competitividade
Empresarial;
e) Direção de Serviços da Coordenação dos Assuntos
Europeus e Internacionais;
f) Direção de Serviços do Comércio Internacional, das
Relações Bilaterais e Multilaterais.
2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior
são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção
intermédia do 1.º grau.
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Artigo 2.º orientação e de enquadramento, e acompanhar a aplicação
Direção de Serviços da Indústria
de medidas delas decorrentes, procedendo à sua avaliação
e formulando propostas visando otimizar a sua eficácia;
À Direção de Serviços da Indústria, abreviadamente b) Propor as adaptações legislativas que se revelem
designada por DSI, compete: necessárias à prossecução dos objetivos das políticas
sectoriais para o comércio e distribuição, promovendo
a) Intervir na conceção e execução das políticas secto-
a melhoria da envolvente empresarial e da competitivi-
riais para a indústria, propondo linhas de orientação e de en-
dade do comércio, através de regulamentação sectorial
quadramento, acompanhando a aplicação de medidas delas
adequada;
decorrentes e formulando propostas visando a sua eficácia;
c) Instruir os processos relativos aos pedidos de auto-
b) Assegurar o conhecimento da indústria e respetivas rização de estabelecimentos e de conjuntos comerciais e
tendências de desenvolvimento, acompanhando as demais organizar e manter atualizado o respetivo registo, bem
políticas que a enformam; como recolher toda a informação pertinente para avalia-
c) Propor regulamentação relativamente aos produtos, ção do impacto da instalação, expansão ou concentração
ao exercício da atividade e aos respetivos estabelecimentos, dessas unidades;
incluindo as adaptações legislativas que se revelem mais d) Acompanhar as atividades e atuações nas áreas sujei-
apropriadas ao reforço da competitividade do setor; tas a regulamentação específica, nomeadamente comércio
d) Propor a posição nacional sobre os dossiers com não sedentário, atividade prestamista e vendas com redução
relevância para a indústria a assumir nas instâncias da de preços, bem como as tendências da atividade comercial
União Europeia (UE) e internacionais, participando na e as matérias em discussão ao nível da UE;
elaboração da regulamentação europeia e respetiva exe- e) Organizar e manter atualizados todos os registos
cução, e assegurando a representação nas instâncias de obrigatórios de estabelecimentos e atividades relativas ao
diálogo e negociação; setor, nomeadamente os decorrentes do licenciamento zero
e) Assegurar a prestação de informação aos agentes e do comércio não sedentário;
económicos, designadamente no âmbito das regras técnicas f) Proceder à coordenação operacional das intervenções
nacionais e da regulamentação da UE aplicável à indústria; regionais e a harmonização de práticas e procedimentos
f) Assegurar o funcionamento do portal específico e o das unidades de representação territorial do MEE, nas
serviço de assistência previsto no regulamento relativo respetivas áreas geográficas, no domínio das áreas relativas
ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos ao regime de autorização comercial e ao acompanhamento
químicos (REACH), no regulamento relativo à classifi- dos eventos de venda das coisas dadas em penhor, através
cação, rotulagem e embalagem de substâncias químicas e de proposta em carta fechada ou de leilão;
misturas (CLP) e o registo da respetiva atividade; g) Contribuir, em colaboração com outras entidades,
g) Acompanhar os projetos de importância relevante para a preparação e aplicação da política da cidade e de
para o desenvolvimento da indústria dos quais resultem ordenamento do território, atendendo, nomeadamente,
benefícios contratuais para o Estado; ao relacionamento entre o desenvolvimento urbano e a
h) Acompanhar e assegurar a troca de informação no âm- atividade comercial, e participar na sua implementação e
bito do planeamento industrial de emergência, previsto na lei; desenvolvimento, apoiando tecnicamente programas ou
i) Intervir no âmbito do regime jurídico do licencia- medidas de apoio à atividade comercial;
mento da atividade industrial, desenvolvendo um sistema h) Avaliar a envolvente empresarial como forma de
de monitorização ativo de avaliação da respetiva eficácia, acompanhamento do setor e aferição sistemática dos pa-
na perspetiva da empresa, e promover os ajustamentos râmetros de apreciação da atividade comercial, bem como
legislativos e operacionais que se revelem necessários, contribuir, com base na aplicação das políticas públicas,
assegurando a articulação adequada com os serviços peri- para o reforço, dinamização e competitividade do setor
féricos do Ministério da Economia e do Emprego (MEE) comercial num quadro de um desenvolvimento territorial
e demais entidades da administração central e local com sustentado;
intervenção na matéria; i) Estimular a cooperação empresarial visando redes
j) Coordenar o procedimento relativo à instalação e de empresas, a fim de promover a sua competitividade,
exploração das zonas empresariais responsáveis (ZER); inovação e desenvolvimento sustentável, através do exer-
k) Acompanhar o procedimento de acreditação de entida- cício das competências legalmente atribuídas à DGAE em
des no âmbito do Sistema da Indústria Responsável (SIR); matéria de incentivos à atividade comercial;
l) Proceder à coordenação operacional das intervenções j) Estimular a cooperação empresarial com diversas en-
regionais e a harmonização de práticas e procedimentos tidades relacionadas com o setor comercial e dos serviços
dos serviços periféricos do MEE, nas respetivas áreas e com países terceiros.
geográficas, no domínio da indústria;
m) Acompanhar a definição de planos e instrumentos Artigo 4.º
de ordenamento do território, assegurando a preservação
e expansão harmoniosa da atividade industrial. Direção de Serviços dos Preços e Serviços
e da Sustentabilidade
Artigo 3.º À Direção de Serviços dos Preços e Serviços e da Susten-
Direção de Serviços do Comércio e Distribuição
tabilidade, abreviadamente designada por DSPSS, compete:
À Direção de Serviços do Comércio e Distribuição, a) Intervir na conceção e execução das políticas sec-
abreviadamente designada por DSCD, compete: toriais para as atividades de serviços, propondo linhas de
orientação e de enquadramento, e acompanhar a aplicação
a) Intervir na conceção e execução das políticas secto- de medidas delas decorrentes, procedendo à sua avaliação
riais para o comércio e distribuição, propondo linhas de e formulando propostas visando otimizar a sua eficácia;
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b) Propor ou colaborar na redação de medidas legislati- outras organizações internacionais, as áreas relativas ao
vas que se revelem necessárias à prossecução dos objetivos empreendedorismo, competitividade e inovação, promo-
das políticas sectoriais para as atividades e empresas de vendo o envolvimento nacional e a divulgação de boas
serviços; práticas;
c) Apoiar as medidas internacionais e da UE em matéria c) Acompanhar o diálogo relativo à política da empresa
de serviços e promover a sua aplicação a nível nacional; a nível da Comissão Europeia, apoiando a participação da
d) Assegurar as funções de ponto de contacto nacional DGAE no Grupo de Diretores-Gerais de Política de Em-
para a coordenação da assistência mútua e cooperação presa (EPG) e preparando a posição do MEE nas instâncias
entre autoridades administrativas competentes no quadro de negociação e acompanhamento dos programas-quadro
do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI); da UE para a competitividade, pequenas e médias empresas
e) Gerir as bases de dados e a informação referente e inovação;
aos registos de atividades de serviços, designadamente os d) Acompanhar as políticas nacionais, europeias e in-
relativos ao setor da restauração e bebidas, aos estabeleci- ternacionais para a inovação, designadamente as políticas
mentos de prestação de serviços que envolvam riscos para para o empreendedorismo, o financiamento da inovação e
a saúde e segurança das pessoas e à atividade funerária; internacionalização e de clusters e polos de competitivi-
f) Acompanhar a formação e evolução dos preços, bem dade, contribuindo para a posição do MEE nas instâncias
como assegurar a execução dos regimes legais em vigor, do Conselho da UE responsáveis pela política europeia
desenvolvendo as negociações das convenções de preços; para a inovação, promovendo o reforço da articulação
g) Elaborar ou colaborar na redação de medidas legisla- entre investigação e inovação;
tivas relativas ao setor dos produtos farmacêuticos; e) Promover a utilização das tecnologias de informa-
h) Intervir no procedimento de fixação e revisão de ção e comunicação junto das associações representativas
preços de medicamentos, genéricos e não genéricos, de das atividades económicas enquanto fator transversal de
acordo com a legislação em vigor; competitividade;
i) Promover a articulação da política de empresa com f) Assegurar a intervenção da DGAE no âmbito da im-
outras políticas públicas das áreas relevantes para o cres- plementação de medidas de apoio a projetos de investi-
cimento sustentável que contribuam para o reforço da
mento, de reestruturação empresarial, ou de reforço da
competitividade empresarial;
capacidade competitiva, nomeadamente através da emis-
j) Promover a adoção pelas empresas de estratégias de
conceção dos produtos e dos processos produtivos, visando são de pareceres solicitados por serviços e organismos da
otimizar o consumo de recursos e o impacto ambiental e Administração Pública, entidades do sistema associativo
incrementar o seu posicionamento competitivo; e empresas;
k) Acompanhar a definição a nível internacional dos g) Dinamizar a implementação em Portugal da iniciativa
planos de produção e consumo sustentáveis e de política Small Business Act (SBA) para a Europa, em cooperação
industrial sustentável e promover a sua aplicação interna, com as restantes unidades orgânicas da DGAE, serviços
em especial o ecodesign, as tecnologias limpas, a inova- e organismos do MEE e demais ministérios, e apoiando o
ção ambiental dos produtos e a integração do conceito de representante nacional para as PME, constituído no âmbito
ciclo de vida; da governação do SBA, designado por SME envoy;
l) Acompanhar as medidas da UE com implicações h) Dinamizar e coordenar a atuação do MEE em
concomitantes para as empresas e para o ambiente, desig- matéria de auxílios do Estado, prestando apoio técnico
nadamente nas áreas da eficiência de recursos, resíduos, aos organismos do MEE no âmbito dos enquadramentos
clima, água, emissões industriais, segurança industrial e da UE, Organização Mundial do Comércio (OMC) e
responsabilidade social das empresas; OCDE.
m) Gerir o sistema de atribuição do rótulo ecológico da UE;
n) Intervir no licenciamento e acompanhamento das Artigo 6.º
atividades desenvolvidas por entidades gestoras de resíduos Direção de Serviços da Coordenação dos Assuntos
de embalagens; Europeus e Internacionais
o) Promover e participar no desenvolvimento de políti-
cas sectoriais e iniciativas de demonstração e divulgação 1 — A Direção de Serviços da Coordenação dos
com reflexos na responsabilidade social das empresas, Assuntos Europeus e Internacionais, abreviadamente
nomeadamente através de instrumentos facilitadores da designada por DSCAEI, assegura a coordenação ho-
adoção de boas práticas. rizontal das relações internacionais e europeias, ex-
cluindo a área do comércio internacional, com todos
Artigo 5.º os serviços, organismos e entidades ou estruturas em
todas as áreas sob a tutela do MEE, constituindo-se
Direção de Serviços da Inovação e Competitividade Empresarial como o ponto focal do Ministério para a prossecução
À Direção de Serviços da Inovação e Competitividade destas competências.
Empresarial, abreviadamente designada por DSICE, compete: 2 — À DSCAEI compete:
a) Promover o acompanhamento dos fatores horizon- a) Apoiar a participação dos membros do Governo
tais de competitividade e de modernização empresarial, do MEE no Conselho de Ministros da UE e coordenar
estimulando a inovação e fomentando uma cultura empre- as posições do MEE nos dossiers europeus, em arti-
endedora, contribuindo para o reforço das competências culação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros
dos recursos humanos e procedendo à disseminação e (MNE), com vista à defesa dos interesses das atividades
promoção de boas práticas; económicas;
b) Acompanhar, nas instâncias da UE, Organização para b) Promover e acompanhar a transposição de diretivas
a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da UE e a execução de regulamentos de natureza trans-
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versal, assim como os processos de pré-contencioso e de g) Contribuir para a avaliação do impacto das medidas
contencioso; de política comercial sobre a economia portuguesa;
c) Coordenar a intervenção do MEE no âmbito dos h) Coordenar e dinamizar, em colaboração com os or-
instrumentos da estratégia europeia para a economia e de ganismos e entidades do MEE, a definição e execução da
outras iniciativas de coordenação de políticas, a nível na- política externa portuguesa em matéria económica e da
cional e europeu, apoiando a participação do representante vertente económica da política das relações externas da UE;
do MEE na Comissão Interministerial para os Assuntos i) Coordenar e dinamizar a participação do MEE nos
Europeus; processos de negociação e diálogo na vertente do rela-
d) Coordenar a participação do MEE em organizações cionamento económico bilateral de Portugal com países
e grupos internacionais; terceiros, assegurando a preparação da sua participação em
e) Coordenar as atividades e a representação nacional cimeiras, comissões mistas e outras reuniões promovidas
nas redes transeuropeias de transportes (RTE) nas áreas neste âmbito;
dos transportes e das telecomunicações. j) Coordenar o contributo do MEE para a definição e
execução da política de cooperação;
Artigo 7.º k) Promover e participar, em articulação com outras
Direção de Serviços do Comércio Internacional, entidades, na promoção de um ambiente favorável à in-
das Relações Bilaterais e Multilaterais ternacionalização das empresas portuguesas;
I) Apoiar a participação do representante do MEE na
1 — A Direção de Serviços do Comércio Internacional, Comissão Interministerial para a Cooperação.
das Relações Bilaterais e Multilaterais, abreviadamente
designada por DSCI, assegura a coordenação horizontal do Artigo 8.º
comércio internacional e das relações bilaterais com todos
os serviços, organismos e entidades ou estruturas do MEE, Unidades orgânicas flexíveis
constituindo-se como o ponto focal para a prossecução O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da
destas competências. DGAE é fixado em 15.
2 — À DSCI compete:
a) Contribuir para a definição e coordenar a posição do Artigo 9.º
MEE no âmbito da política comercial externa, acompa- Norma transitória
nhando as questões relativas ao comércio internacional,
tendo em vista a defesa dos interesses das atividades eco- Na sequência do estabelecido no artigo 11.º do Decreto
nómicas; Regulamentar n.º 42/2012, de 22 de maio, compete à DSI
b) Assegurar a contribuição do MEE para a definição da acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de con-
posição nacional no âmbito do comité de política comercial trapartidas ou de cooperação industrial celebrados entre o
da UE, em articulação com o MNE, nomeadamente na Estado Português e os fornecedores de material de defesa,
negociação de acordos de comércio livre e de acordos de no âmbito de programas de aquisição de equipamentos e
investimento da UE e no acompanhamento de processos de sistemas de defesa.
cooperação e de diálogo económico da União com países
e blocos terceiros; Artigo 10.º
c) Contribuir para a definição da posição portuguesa Norma revogatória
nas negociações multilaterais no âmbito da OMC e acom-
panhar a sua atividade corrente, bem como a de outras São revogadas as Portarias n.os 534/2007, de 30 de abril,
organizações internacionais em matéria de comércio e 565/2007, de 30 de abril.
internacional, nomeadamente a OCDE e a Conferência
das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento Artigo 11.º
(UNCTAD); Entrada em vigor
d) Acompanhar o relacionamento entre o comércio
internacional e outras áreas, nomeadamente o investi- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
mento, o ambiente, a concorrência e as normas sociais da sua publicação.
e laborais;
e) Participar na definição e acompanhar a aplicação Em 21 de setembro de 2012.
dos instrumentos de política comercial comum da UE, O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra-
nomeadamente o Sistema de Preferências Generalizadas, baça Gaspar. — O Ministro da Economia e do Emprego,
os Regulamentos Anti Dumping e Anti Subvenções e as Álvaro Santos Pereira.
salvaguardas, bem como do Regime Comum Aplicável
às Importações de Países Terceiros, assegurando a repre-
sentação de Portugal nos respetivos comités da Comissão
Europeia; MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
f) Acompanhar as questões de acesso ao mercado, parti-
cipar nos trabalhos de verificação de situações de incumpri- Aviso n.º 146/2012
mento das obrigações internacionais no domínio comercial
por parte de parceiros comerciais da UE e acompanhar a Por ordem superior se torna público que, por notificação
aplicação dos instrumentos de defesa comercial por ter- de 12 de dezembro de 2011, o Secretário-Geral das Nações
ceiros países que vise empresas europeias, assegurando a Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a Re-
representação de Portugal no Comité Consultivo de Acesso pública Federativa do Brasil ratificado, em 12 de dezembro
ao Mercado; de 2011, o Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do
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Tribunal Penal Internacional, adotado em Nova Iorque em A República Portuguesa é Parte no mesmo Acordo,
9 de setembro de 2002. o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da
República n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Pre-
Tradução sidente da República n.º 92/2007, ambos publicados
O Acordo entrará em vigor para o Brasil no dia 11 de ja- no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de
neiro de 2012, em conformidade com o n.º 2 do artigo 35.º, setembro de 2007.
segundo o qual: O instrumento de ratificação foi depositado em 3 de ou-
tubro de 2007, estando este Acordo em vigor para a Repú-
«Para cada Estado que ratifique, aceite, aprove o presente blica Portuguesa desde 2 de novembro de 2007, conforme
Acordo ou a ele adira depois de ter sido depositado o décimo o Aviso n.º 18/2008, publicado no Diário da República,
instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, 1.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2008.
o Acordo entra em vigor no trigésimo dia seguinte à data
do depósito junto do Secretário-Geral do respetivo instru- Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de agosto de
mento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.» 2012. — O Diretor, Miguel de Serpa Soares.
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