Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 289/2026/1
- Data
- 2026-07-07
- Tipo
- Portaria
Sumário
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «Guardão-Caramulo», localizada no concelho de Tondela. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 129 07-07-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (599 palavras)
Portaria n.º 289/2026/1
Artigo 1.º
Delimitação de perímetro de proteção
1 — É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas desig-
nada por «Guardão-Caramulo», localizada na freguesia de Guardão, concelho de Tondela, destinada ao
abastecimento público para consumo humano, nos termos dos artigos seguintes.
1/4
1.ª série
N.º 129
07-07-2026
2 — A massa de água subterrânea onde se insere a captação, o Maciço Antigo Indiferenciado da
Bacia do Mondego (PTA0X2RH4), foi classificada no âmbito do Plano de Gestão de Região Hidrográfica
do Vouga, Mondego e Lis — RH4A, 3.º Ciclo de Planeamento (2022-2027), com o Estado Global Bom.
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 — A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção da captação de águas
subterrâneas mencionada no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno contígua
à captação, delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices cujas coordenadas são
indicadas no quadro constante do anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 — É interdita qualquer instalação ou atividade nas zonas de proteção imediata a que se refere
o número anterior, com exceção das que tenham por objetivo a conservação, manutenção e melhor
exploração das captações.
3 — O terreno abrangido pelas zonas de proteção imediata deve ser vedado e mantido limpo de
quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis
para a qualidade da água da captação, nos termos n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de
setembro, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Zonas de proteção intermédia e alargada
O perímetro de proteção da captação mencionada no n.º 1 do artigo 1.º não inclui as zonas de
proteção intermédia e alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de
setembro.
Artigo 4.º
Representação da zona de proteção
A planta de localização respeitante ao perímetro de proteção da captação mencionada no artigo 1.º
consta do anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 1 de julho de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Portaria n.º 289/2026/1
Vértice X (metros) Y (metros)
1 - 3 344,0 100 072,0
2 - 3 348,5 100 070,4
3 - 3 353,7 100 076,5
2/4
1.ª série
N.º 129
07-07-2026
Vértice X (metros) Y (metros)
4 - 3 357,3 100 084,5
5 - 3 359,1 100 088,3
6 - 3 360,8 100 092,9
7 - 3 363,4 100 097,2
8 - 3 358,1 100 104,8
9 - 3 353,6 100 111,5
10 - 3 349,4 100 118,6
11 - 3 346,7 100 116,0
12 - 3 342,8 100 099,7
13 - 3 340,5 100 095,4
14 - 3 340,7 100 090,2
15 - 3 341,5 100 085,4
16 - 3 341,7 100 082,8
17 - 3 342,4 100 079,5
18 - 3 342,2 100 075,1
19 - 3 344,0 100 072,0
Nota. — As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT — TM06/ETRS89, origem
no ponto central).
Portaria n.º 289/2026/1
3/4
1.ª série
N.º 129
07-07-2026
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal — 1:25 000 (IGeoE) — folhas n.os 198 e 209
e extrato de base Map — World Imagery da ESRI
119948973
Portaria n.º 289/2026/1
4/4