Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 287/2013

Data
2013-09-01
Tipo
Portaria

Texto integral (693 palavras)

Portaria n.º 287/2013 prévue à l’article 20, paragraphe 2: le bureau SIRENE autrichien.» de 19 de setembro Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada pela Re- O Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de maio, prevê no n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 24.º, cuja última alteração foi solução da Assembleia da República n.º 63/2001 e ratifi- introduzida pela Lei n.º 28/2007, de 2 de agosto, o exercício cada pelo Decreto do Presidente da República n.º 53/2001, da atividade mediadora em adoção internacional. ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, O Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de agosto, n.º 240, de 16 de outubro. Nos termos do artigo 27.º, n.º 3, estabelece, designadamente, nos artigos 20.º a 23.º, os a Convenção entrou em vigor em 23 de agosto de 2005. pressupostos, as condições e os requisitos para o exercício Tradução dessa atividade. A Nederlandse Adoptie Stichting é uma organização Artigo 24.º, n.º 1, da Convenção: sem fins lucrativos com sede nos Países Baixos, Leeu- A Áustria declara, de acordo com o artigo 24.º, n.º 1, weringerstraat 57-59 NL — 3421 AB Oudewater, cons- que são competentes para a execução da Convenção as au- tituída e dotada de personalidade jurídica nos termos da toridades já indicadas na declaração relativa à Convenção legislação neerlandesa aplicável, que apresentou, junto Diário da República, 1.ª série — N.º 181 — 19 de setembro de 2013 5895 da autoridade central em matéria de adoção internacional, Ministra da Justiça e pelo Ministro da Solidariedade, Em- a sua candidatura ao exercício da atividade mediadora prego e Segurança Social, o seguinte: em Portugal. De acordo com a respetiva legislação e com as suas nor- Artigo 1.º mas estatutárias, a Nederlandse Adoptie Stichting propõe- Objeto -se mediar a adoção de crianças residentes em Portugal por famílias residentes nos Países Baixos, com particular 1 — É concedida à Nederlandse Adoptie Stichting, incidência em crianças que necessitem de cuidados especí- organização sem fins lucrativos, constituída e com sede ficos em virtude de doença ou outras experiências de vida nos Países Baixos, autorização para exercer em Portugal a traumáticas, prestando aos adotados e respetivas famílias atividade mediadora em matéria de adoção internacional, todo o tipo de assistência necessária à promoção do seu nos termos das alíneas a), b) e d) do artigo 20.º do Decreto bem-estar pessoal e familiar. Regulamentar n.º 17/98, de 14 de agosto, até dezembro de A Nederlandse Adoptie Stichting foi autorizada pelo 2015, sem prejuízo de eventual prorrogação, nos termos competente membro do Governo neerlandês — Secretário da legislação aplicável. de Estado da Segurança e Justiça — e pela Autoridade 2 — A atividade referida no número anterior pode ser Central para a Adoção Internacional dos Países Baixos a exercida em todo o território nacional. exercer atividade de mediação em adoção internacional em Portugal. Artigo 2.º Após a apreciação da sua candidatura verificou-se que Início de vigência a Nederlandse Adoptie Stichting, face aos objetivos que prossegue e aos meios de que dispõe, reúne todos os re- A autorização concedida nos termos do n.º 1 do ar- quisitos definidos no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Re- tigo 1.º produz efeitos no dia seguinte ao da publicação gulamentar n.º 17/98, de 14 de agosto. da presente portaria. Assim: Em 23 de agosto de 2013. Manda o Governo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de maio, bem A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira como no n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 22.º do da Cruz. — O Ministro da Solidariedade, Emprego e Se- Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de agosto, pela gurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. 5896 Diário da República, 1.ª série — N.º 181 — 19 de setembro de 2013 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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