Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 283/2017

Data
2017-09-01
Tipo
Portaria

Texto integral (765 palavras)

Portaria n.º 283/2017 ANEXO I de 25 de setembro [...] A Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, estabeleceu o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens Agriculto- [...] res», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», a) [...] integrada na área n.º 2, «Competitividade e Organização da Produção», do Programa de Desenvolvimento Rural b) [...] do Continente para o período 2014-2020, abreviadamente c) [...] designado PDR 2020. d) [...] Atendendo a que durante um extenso período de tempo e) [...] a formação financiada para jovens agricultores não estava f) [...] disponível no âmbito do Programa anterior e ainda não se g) [...] encontrava operacionalizada no PDR2020, considera-se h) [...] excessiva a imposição aos beneficiários da ação n.º 3.1, i) [...] «Jovens Agricultores», de prazos máximos para a realiza- j) [...] ção da formação inicial e complementar contados da data k) Ixecizumab. de aceitação da concessão do apoio. Neste contexto, entende-se razoável e suficiente garantir ANEXO II que a realização da formação do jovem ocorra até à data de submissão do último pedido de pagamento. Deste modo, a (a que se refere o n.º 5 do artigo 7.º da presente portaria) realização da formação assume a natureza de condicionante ao pagamento final do apoio. Registo mínimo Por forma a assegurar um tratamento igualitário a todos os beneficiários, a presente alteração produz efeitos à data O registo mínimo é feito através dos Serviços Farma- de entrada em vigor da portaria que se agora se altera. cêuticos dos Hospitais (SFH) do SNS, devendo incluir Assim: os seguintes dados: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Flores- a) Data de dispensa; tas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 b) Número de processo do utente; do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outu- c) Iniciais relativas ao primeiro, segundo e último bro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte: nome do doente; d) Género; Artigo 1.º e) Data de nascimento; f) Diagnóstico; Objeto g) Data de diagnóstico; A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria h) Data de início de terapêutica atual; n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, alterada pelas Portarias i) Terapêutica prescrita; n.os 249/2016, de 15 de setembro, 2/2017, de 2 de janeiro, j) Quantidade dispensada (número de unidades, do- e 85-A/2017, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração sagem/concentração, posologia); de Retificação n.º 6/2017, de 9 de março, que estabelece k) Local de prescrição (próprio hospital, outro local); o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agriculto- 5512 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2017 res», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», 4 — A realização da formação prevista no número integrada na área n.º 2, «Competitividade e Organização anterior é verificada em sede de último pedido de pa- da Produção» do Programa de Desenvolvimento Rural gamento. do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. 5 — (Anterior n.º 4.) Artigo 2.º Artigo 14.º Alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de dezembro [...] Os artigos 8.º e 14.º da Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação: 1 — [...]. 2 — [...]. «Artigo 8.º 3 — O último pedido de pagamento deve ser acompa- nhado dos comprovativos das despesas de investimento [...] efetivamente realizadas e pagas, bem como da realização 1 — [...]. da formação prevista no n.º 3 do artigo 8.º, devendo os 2 — [...]. respetivos comprovativos e demais documentos que 3 — [...]. o integram ser submetidos eletronicamente de acordo a) Formação com base nas unidades de formação com os procedimentos aprovados pela IFAP, I. P., e de curta duração do referencial de formação 621312, divulgados no respetivo portal em www.ifap.pt. «Técnico/a de Produção Agropecuária», de nível 4, do 4 — [...].» Catálogo Nacional de Qualificações, constituída pelo código 7580, de 50 horas de duração; Artigo 3.º b) Formação complementar nomeadamente na tipolo- Entrada em vigor e produção de efeitos gia «formação-ação» ou formação modular do Catálogo Nacional de Qualificações, com uma duração mínima A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao de 150 horas numa ou em ambas as áreas abaixo indi- da sua publicação e produz efeitos a 13 de fevereiro de cadas: 2015. i) [...]; O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento ii) [...]. Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 13 de setembro c) [...]. de 2017. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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