Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 283/2017
- Data
- 2017-09-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (765 palavras)
Portaria n.º 283/2017
ANEXO I de 25 de setembro
[...] A Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, estabeleceu
o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens Agriculto-
[...] res», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola»,
a) [...] integrada na área n.º 2, «Competitividade e Organização
da Produção», do Programa de Desenvolvimento Rural
b) [...] do Continente para o período 2014-2020, abreviadamente
c) [...] designado PDR 2020.
d) [...] Atendendo a que durante um extenso período de tempo
e) [...] a formação financiada para jovens agricultores não estava
f) [...] disponível no âmbito do Programa anterior e ainda não se
g) [...] encontrava operacionalizada no PDR2020, considera-se
h) [...] excessiva a imposição aos beneficiários da ação n.º 3.1,
i) [...] «Jovens Agricultores», de prazos máximos para a realiza-
j) [...] ção da formação inicial e complementar contados da data
k) Ixecizumab. de aceitação da concessão do apoio.
Neste contexto, entende-se razoável e suficiente garantir
ANEXO II que a realização da formação do jovem ocorra até à data de
submissão do último pedido de pagamento. Deste modo, a
(a que se refere o n.º 5 do artigo 7.º da presente portaria) realização da formação assume a natureza de condicionante
ao pagamento final do apoio.
Registo mínimo Por forma a assegurar um tratamento igualitário a todos
os beneficiários, a presente alteração produz efeitos à data
O registo mínimo é feito através dos Serviços Farma- de entrada em vigor da portaria que se agora se altera.
cêuticos dos Hospitais (SFH) do SNS, devendo incluir Assim:
os seguintes dados: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Flores-
a) Data de dispensa; tas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2
b) Número de processo do utente; do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outu-
c) Iniciais relativas ao primeiro, segundo e último bro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015,
de 6 de outubro, o seguinte:
nome do doente;
d) Género; Artigo 1.º
e) Data de nascimento;
f) Diagnóstico; Objeto
g) Data de diagnóstico; A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria
h) Data de início de terapêutica atual; n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, alterada pelas Portarias
i) Terapêutica prescrita; n.os 249/2016, de 15 de setembro, 2/2017, de 2 de janeiro,
j) Quantidade dispensada (número de unidades, do- e 85-A/2017, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração
sagem/concentração, posologia); de Retificação n.º 6/2017, de 9 de março, que estabelece
k) Local de prescrição (próprio hospital, outro local); o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agriculto-
5512 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2017
res», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», 4 — A realização da formação prevista no número
integrada na área n.º 2, «Competitividade e Organização anterior é verificada em sede de último pedido de pa-
da Produção» do Programa de Desenvolvimento Rural gamento.
do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. 5 — (Anterior n.º 4.)
Artigo 2.º Artigo 14.º
Alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de dezembro
[...]
Os artigos 8.º e 14.º da Portaria n.º 31/2015, de 12 de
fevereiro, passam a ter a seguinte redação: 1 — [...].
2 — [...].
«Artigo 8.º 3 — O último pedido de pagamento deve ser acompa-
nhado dos comprovativos das despesas de investimento
[...] efetivamente realizadas e pagas, bem como da realização
1 — [...]. da formação prevista no n.º 3 do artigo 8.º, devendo os
2 — [...]. respetivos comprovativos e demais documentos que
3 — [...]. o integram ser submetidos eletronicamente de acordo
a) Formação com base nas unidades de formação com os procedimentos aprovados pela IFAP, I. P., e
de curta duração do referencial de formação 621312, divulgados no respetivo portal em www.ifap.pt.
«Técnico/a de Produção Agropecuária», de nível 4, do 4 — [...].»
Catálogo Nacional de Qualificações, constituída pelo
código 7580, de 50 horas de duração; Artigo 3.º
b) Formação complementar nomeadamente na tipolo-
Entrada em vigor e produção de efeitos
gia «formação-ação» ou formação modular do Catálogo
Nacional de Qualificações, com uma duração mínima A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
de 150 horas numa ou em ambas as áreas abaixo indi- da sua publicação e produz efeitos a 13 de fevereiro de
cadas: 2015.
i) [...]; O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento
ii) [...]. Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 13 de setembro
c) [...]. de 2017.
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