Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 282-B/2026/1
- Data
- 2026-06-30
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- FINANÇAS E SAÚDE
Texto integral (323 palavras)
Portaria n.º 282-B/2026/1
Junto do dirigente ou órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde funciona
o conselho coordenador da avaliação dos trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica,
presidido pelo dirigente máximo do serviço, que pode delegar num farmacêutico especialmente designado
para o efeito, e integra, para além do responsável pela gestão de recursos humanos, os trabalhadores
integrados na carreira especial farmacêutica com funções de direção ou coordenação.
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SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 124
30-06-2026
Artigo 4.º
Comissão paritária
1 — Junto do dirigente ou órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde funciona
uma comissão paritária com competência consultiva, constituída exclusivamente por trabalhadores
integrados na carreira especial farmacêutica.
2 — A comissão paritária é constituída por quatro vogais, sendo dois representantes da Administra-
ção, um dos quais membro do conselho coordenador da avaliação, designados pelo dirigente ou órgão
máximo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde, e dois representantes dos trabalhadores
integrados na carreira especial farmacêutica, por estes eleitos.
Artigo 5.º
Disposições transitórias
1 — O disposto na presente portaria aplica-se à avaliação de desempenho referente a 2026 inclu-
sive, com as necessárias adaptações, salvaguardando-se a contratualização já ocorrida.
2 — A primeira eleição da comissão paritária que ocorrer após a entrada em vigor da presente por-
taria deve realizar-se nos termos do disposto no artigo 59.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Artigo 6.º
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não estiver regulado na presente portaria aplica-se o regime constante da Lei
n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e diplomas que a regulamentam.
Artigo 7.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 26/2019, de 18 de janeiro.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de junho de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. — A Ministra da Saúde, Ana
Paula Martins.
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Portaria n.º 282-B/2026/1
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