Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 282-B/2026/1

Data
2026-06-30
Tipo
Portaria
Emitente
FINANÇAS E SAÚDE

Texto integral (323 palavras)

Portaria n.º 282-B/2026/1 Junto do dirigente ou órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde funciona o conselho coordenador da avaliação dos trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica, presidido pelo dirigente máximo do serviço, que pode delegar num farmacêutico especialmente designado para o efeito, e integra, para além do responsável pela gestão de recursos humanos, os trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica com funções de direção ou coordenação. 1/2 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 124 30-06-2026 Artigo 4.º Comissão paritária 1 — Junto do dirigente ou órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde funciona uma comissão paritária com competência consultiva, constituída exclusivamente por trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica. 2 — A comissão paritária é constituída por quatro vogais, sendo dois representantes da Administra- ção, um dos quais membro do conselho coordenador da avaliação, designados pelo dirigente ou órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde, e dois representantes dos trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica, por estes eleitos. Artigo 5.º Disposições transitórias 1 — O disposto na presente portaria aplica-se à avaliação de desempenho referente a 2026 inclu- sive, com as necessárias adaptações, salvaguardando-se a contratualização já ocorrida. 2 — A primeira eleição da comissão paritária que ocorrer após a entrada em vigor da presente por- taria deve realizar-se nos termos do disposto no artigo 59.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro. Artigo 6.º Aplicação subsidiária Em tudo o que não estiver regulado na presente portaria aplica-se o regime constante da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e diplomas que a regulamentam. Artigo 7.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 26/2019, de 18 de janeiro. Artigo 8.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Em 29 de junho de 2026. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. — A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. 119948941 Portaria n.º 282-B/2026/1 2/2
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