Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 282/2024/1
- Data
- 2024-10-30
- Tipo
- Portaria
Sumário
Aprova os modelos de cartão de identificação dos trabalhadores de instituições do Ministério da Saú- de investidos de poderes de autoridade ou que exerçam funções na área da saúde pública. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (732 palavras)
Portaria n.º 282/2024/1
exercício de funções, o número de cartão de identificação e a respetiva data de validade;
b) Ao centro, as menções fixas impressas a branco sobre uma célula verde escura;
c) Na parte inferior, o logótipo da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, enquanto entidade
emitente.
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1.ª série
N.º 211
30-10-2024
Artigo 3.º
Livre trânsito
Os cartões conferem, ao seu titular, o direito de livre trânsito nas instituições e serviços do Ministério
da Saúde e identificam o seu titular junto de instituições de outras áreas governativas, ou dos setores
privado e social, nomeadamente para exercício dos respetivos poderes de autoridade ou na área da
saúde pública.
Artigo 4.º
Emissão
1 — A emissão dos cartões, bem como o registo da sua atribuição e dos elementos de identificação
necessários, é competência da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
2 — A emissão dos cartões depende da apresentação de fundamentação para a sua emissão, em
formulário próprio aprovado pela Secretária-Geral do Ministério da Saúde.
Artigo 5.º
Validade dos cartões
Exceto se outra for prevista, nomeadamente em legislação, a validade dos cartões emitidos ao
abrigo da presente portaria é de três anos.
Artigo 6.º
Obrigação de devolução
Sempre que ocorra alteração do motivo que presidiu à emissão dos cartões de identificação pre-
vistos na presente portaria, nomeadamente por caducidade, exoneração ou mobilidade do respetivo
titular, devem os mesmos ser devolvidos pelos seus titulares à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Artigo 7.º
Extravio, destruição ou deterioração
1 — Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões cujos modelos são aprovados
pela presente portaria, pode ser emitida uma segunda via, com o mesmo número, fazendo-se expressa
menção desse facto.
2 — A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde deve proceder ao registo do extravio, destruição ou
deterioração, bem como da emissão de uma segunda via do respetivo cartão.
Artigo 8.º
Norma transitória
Após a distribuição dos cartões cujos modelos são aprovados pela presente portaria, cessa a vali-
dade dos anteriores, sendo obrigatoriamente devolvidos no momento da entrega dos novos.
Portaria n.º 282/2024/1
Artigo 9.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 222/86, de 16 de maio.
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N.º 211
30-10-2024
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 27 de outubro de 2024.
ANEXO I
Cartão a que se refere o artigo 1.º
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Portaria n.º 282/2024/1
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TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 283/2024/1, de 30 de outubro
Sumário: Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 127/2024/1, de 1 de abril.
O Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, reco-
nhece o papel essencial dos cuidadores informais no apoio às pessoas cuidadas e na sustentabilidade
dos sistemas de saúde e de ação social.
Reconhecendo a necessidade de ajustar e agilizar o processo de reconhecimento do Estatuto do
Cuidador Informal, o Governo procedeu a alterações ao Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro.
Considerando que essas alterações ainda não se encontram em vigor, e que persistem alguns
constrangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça na obtenção dos documentos necessá-
rios, como a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento
de maior, revela-se necessária a prorrogação do prazo previsto na Portaria n.º 127/2024/1, de 1 de
abril, assegurando assim a continuidade do reconhecimento e dos apoios aos cuidadores informais
durante este período de transição, permitindo ainda a entrega posterior dos documentos necessários.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, no uso das
competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social através do
Despacho n.º 5948/2024, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de
maio de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 127/2024/1,
de 1 de abril, até ao dia 31 de dezembro de 2024.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de
novembro de 2024.
A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes, em
25 de outubro de 2024.
118277962