Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 280/2024/1

Data
2024-10-30
Tipo
Portaria

Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 295/2015, de 18 de setembro, que cria o Centro Acadé- mico Clínico Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto ― ICBAS-CHP. SAÚDE

Texto integral (943 palavras)

Portaria n.º 280/2024/1 Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 295/2015, de 18 de setembro, que cria o Centro Académico Clínico ICBAS-CHP. 1/3 1.ª série N.º 211 30-10-2024 Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 295/2015, de 18 de setembro Os artigos 1.º, 2.º, 9.º, 14.º e 15.º da Portaria n.º 295/2015, de 18 de setembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º [...] É criado um consórcio entre a Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., e a Universidade do Porto, através da sua unidade orgânica Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar. Artigo 2.º [...] O consórcio adota a denominação de Centro Académico Clínico ICBAS-Santo António. Artigo 9.º [...] 1 — O conselho diretivo é constituído pelo presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., e pelo diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Sala- zar, que exercem a função por inerência, e por um terceiro elemento, por eles cooptado ouvido o reitor da Universidade do Porto. 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] Artigo 14.º [...] A Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., e a Universidade do Porto, através do Insti- tuto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, afetam à concretização dos objetivos do consórcio os seus recursos humanos, financeiros e materiais que se revelem necessários à execução dos planos de atividades aprovados. Artigo 15.º [...] Portaria n.º 280/2024/1 As receitas da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., e da Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, resultantes da atividade do consórcio são afetadas prioritariamente ao desenvolvimento da atividade deste, sem prejuízo de contribuírem para as despesas gerais das instituições nos termos das suas regras internas.» 2/3 1.ª série N.º 211 30-10-2024 Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 18 de outubro de 2024. — A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 22 de outubro de 2024. 118286401 Portaria n.º 280/2024/1 3/3 1.ª série N.º 211 30-10-2024 SAÚDE Portaria n.º 281/2024/1, de 30 de outubro Sumário: Procede à extensão do projeto «Ligue antes, salve vidas» à Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E., no sentido do desenvolvimento de respostas de proximidade às neces- sidades assistenciais em situação de urgência. O projeto-piloto «Ligue antes, salve vidas» foi inicialmente implementado nos concelhos da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, em maio de 2023, pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS), com o apoio da SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), e das autarquias locais. Foi estabelecida uma urgência referenciada no Centro Hospitalar da Póvoa de Var- zim/Vila do Conde, E. P. E. (CHPVVC), em articulação com o Agrupamento de Centros de Saúde (ACeS) Póvoa de Varzim/Vila do Conde. A segunda fase deste projeto foi lançada em janeiro de 2024, de acordo com a Portaria n.º 438/2023, de 15 de dezembro, tendo os resultados evidenciado um excelente nível de acesso, com satisfação dos utentes e dos profissionais. Por outro lado, na sequência de uma ampla discussão pública foram recebidas relevantes propos- tas sobre o projeto de portaria que procede à definição da forma como os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) desenvolvem respostas de proximidade às necessidades assistenciais em situação de urgência. Pretende-se, assim, criar condições para um processo global de reforma do acesso aos serviços de urgência (SU). Após extensão do projeto «Ligue antes, salve vidas» à Unidade Local de Saúde de Gaia/Espi- nho, E. P. E., e à Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E., pela Portaria n.º 71/2024, de 27 de fevereiro, bem como posteriormente a outras Unidades Locais de Saúde e tendo em vista a sua progressiva generalização, importa agora alargar o projeto à Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E., em função da área geográfica, da população coberta com médico de família, da organização dos cuidados de saúde primários (CSP) em unidades de saúde familiar (USF) do tipo B ou de outras alternativas de atendimento clínico para situações agudas de menor complexidade e urgência clínica, destinadas ao atendimento a doentes não urgentes ou pouco urgentes. Verifica-se que o recurso ao SU, por autorreferenciação, continua a ser realizado por parte signi- ficativa de utentes com pouca gravidade clínica, pelo que se impõe uma organização administrativa do fluxo de doentes capaz de otimizar a capacidade de resposta do SNS. Com efeito, o SU é uma porta de entrada dos utentes no SNS que deve estar reservada aos doentes que necessitem desse tipo de cuidados que lhes devem ser prestados de forma célere e dedicada. O afluxo à urgência de doentes com pouca gravidade, que podiam ser atendidos noutros pontos do sistema e, desde logo, nos cuidados de saúde primários (CSP), tem importantes implicações, quer ao nível da qualidade e celeridade dos cuidados prestados, em especial para os utentes que a ele recorrem inadequadamente, quer ao nível da eficiência. Nos termos da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, constitui fundamento da política de saúde a «gestão dos recursos disponíveis segundo critérios de efetividade, eficiência e qualidade», devendo o Estado assegurar os recursos necessários à efetivação do direito à proteção da saúde no quadro da organização e funcionamento do SNS que se sustenta em diferentes níveis de cuidados e tipologias de unidades de saúde, que trabalham de forma articulada, integrada
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