Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 278/2026/1

Data
2026-06-29
Tipo
Portaria
Emitente
E SEGURANÇA SOCIAL

Sumário

Estabelece a estrutura nuclear da Direção-Geral de Coordenação e Planeamento. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E AMBIENTE E ENERGIA

Texto integral (2952 palavras)

Portaria n.º 278/2026/1 b) Assegurar a coordenação de estudos transversais nas áreas setoriais do MTSSS; c) Assegurar o apoio técnico especializado ao membro do Governo da tutela na execução das políticas das áreas do trabalho, da solidariedade e da segurança social, garantindo uma visão de con- junto da atividade setorial; 1/7 1.ª série N.º 123 29-06-2026 d) Assegurar a análise e tratamento de dados relevantes, nomeadamente com recurso à infor- mação produzida pelas Direções-Gerais do MTSSS, para apoio à política pública e ao cumprimento de compromissos nacionais e internacionais; e) Promover a produção e a difusão de informação técnica nas áreas de relevo para a ação do Ministério; f) Garantir a recolha e tratamento de dados necessários para a produção e difusão das estatísticas oficiais nas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social; g) Garantir a transmissão regular e atempada ao Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), das bases de dados necessárias à produção de estatísticas oficiais e o registo prévio dos instrumen- tos de notação, nomeadamente em relação ao tratamento das bases de dados e a utilização de novos processos de aproveitamento de dados administrativos; h) Participar em grupos de trabalho com o INE, I. P., para melhorar a produção e difusão das esta- tísticas nas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social; i) Participar em reuniões, grupos de trabalho e comissões, de nível nacional, europeu e internacional. j) Coordenar a elaboração da proposta de relatórios sobre matérias de relevância para as áreas do Ministério, nomeadamente o relatório relativo à atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMNG). Artigo 3.º Direção de Serviços de Prospetiva, Estratégia, Planeamento e Avaliação de Políticas À Direção de Serviços de Prospetiva, Estratégia, Planeamento e Avaliação de Políticas, adiante designada por DPEPAP, compete: a) Contribuir para a elaboração dos instrumentos nacionais de planeamento estratégico, nomea- damente estratégias de médio e longo prazo, as Grandes Opções e o Programa Nacional de Reformas, no quadro da Rede de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública (REPLAN); b) Contribuir para o enquadramento estratégico das políticas públicas; c) Desenvolver a análise comparativa no plano internacional das principais problemáticas e dinâmi- cas com impacto nos domínios de competências do MTSSS, em articulação com a Direção de Serviços das Relações Internacionais; d) Desenvolver estudos, análises e investigação de diagnóstico dos principais desafios económi- cos, sociais e demográficos relevantes para o Ministério; e) Desenvolver estudos, investigação, exercícios de cenarização e de análise prospetiva, de médio e longo prazo com relevância, nomeadamente para as dimensões da sustentabilidade, da adequação, de impactos redistributivos e da coesão inter e intrageracional; f) Elaborar propostas de planeamento estratégico, incluindo contributos técnicos para a definição de objetivos, indicadores, metas e linhas de intervenção; g) Promover a avaliação ex ante, intermédia e ex post das políticas públicas, identificando boas práticas, desafios e enquadrando os respetivos fatores distintivos numa perspetiva sistémica e inter- sectorial; Portaria n.º 278/2026/1 h) Desenvolver e aplicar abordagens, metodologias e instrumentos de avaliação de políticas públicas, nomeadamente ferramentas analíticas, modelos quantitativos e soluções tecnológicas de apoio à avaliação; i) Conceber e manter sistemas de monitorização orientados para resultados e impactos, em arti- culação com a CEME; 2/7 1.ª série N.º 123 29-06-2026 j) Contribuir para a avaliação técnica da eficácia, eficiência, impacto, equidade e sustentabilidade das políticas públicas, bem como apoiar tecnicamente a interpretação dos resultados; k) Promover a incorporação de evidência empírica e de conhecimento científico no processo de decisão e na promoção da qualidade das políticas públicas; l) Coordenar a elaboração de propostas de relatórios de natureza prospetiva, nomeadamente o Relatório Técnico sobre a Sustentabilidade do Sistema de Segurança Social; m) Participar em reuniões, grupos de trabalho e comissões, de nível nacional, europeu e inter- nacional. Artigo 4.º Direção de Serviços de Relações Internacionais À Direção de Serviços de Relações Internacionais, abreviadamente designada por DRI, compete: a) Assegurar e coordenar a participação do MTSSS no domínio europeu e internacional, na área das suas atribuições, em articulação com as demais Direções de Serviço da DGCP; b) Assegurar a coordenação técnica das atividades de relações internacionais, nomeadamente com o apoio das Direções-Gerais do MTSSS, garantindo a coerência da intervenção, e em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE); c) Assegurar a representação do sistema da segurança social, a nível internacional, em colaboração com outros serviços, sem prejuízo das competências próprias do MNE; d) Desenvolver atividades no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, na área dos regimes de segurança social, designadamente com os países de língua oficial portuguesa; e) Propor e desenvolver atividades no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, designada- mente com os países de língua oficial portuguesa, bem como assegurar, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), a execução das dotações inscritas no orçamento da segurança social destinadas ao financiamento dos encargos com cooperação externa, sem prejuízo das competências próprias do MNE; f) Participar em reuniões, grupos de trabalho e comissões, de nível nacional, europeu e internacional. Artigo 5.º Direção de Serviços de Acordos Internacionais À Direção de Serviços de Acordos Internacionais, abreviadamente designada por DAI, compete: a) Proceder à negociação técnica dos instrumentos internacionais sobre a coordenação de legis- lações de segurança social, com base nos princípios da igualdade de tratamento, da determinação da legislação aplicável e da conservação dos direitos; b) Assegurar a coordenação normativa da aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social, designadamente através do apoio técnico aos serviços e instituições nacionais competentes; c) Assegurar os procedimentos necessários para a aplicação das disposições dos regulamentos da União Europeia, bem como dos acordos e convenções bilaterais, que preveem a celebração de acordos de derrogação das regras gerais em matéria de determinação da legislação aplicável; Portaria n.º 278/2026/1 d) Garantir o apoio técnico em matéria de harmonização e relações internacionais no âmbito do sistema de segurança social; e) Preparação e apoio da intervenção técnica nacional na adoção de instrumentos normativos europeus e internacionais, bem como em processos do Tribunal de Justiça da União Europeia, nos 3/7 1.ª série N.º 123 29-06-2026 domínios do emprego e formação profissional, das relações e condições de trabalho, incluindo a segu- rança e saúde no trabalho, sem prejuízo das competências próprias do MNE; f) Representar o sistema de segurança social, a nível internacional, e acompanhar os procedimentos associados ao processo legislativo europeu, contribuindo para a elaboração da posição nacional, con- tribuindo para a negociação e redação de atos normativos de direito internacional e de direito europeu do mencionado sistema, incluindo todas as matérias da ação social, designadamente nas áreas da família, da criança, da pobreza, dos sem-abrigo e da inclusão; g) Proceder a tradução e retroversão do expediente relevante relativo à execução dos acordos internacionais da segurança social; h) Participar em reuniões, grupos de trabalho e comissões, de nível nacional, europeu e internacional. Artigo 6.º Direção de Serviços de Avaliação e Coordenação Orçamental À Direção de Serviços de Avaliação e Coordenação Orçamental abreviadamente designada por DACO, compete: a) Exercer as funções de coordenação em matéria orçamental, em articulação com o IGFSS, I. P., no que se reporta ao orçamento da segurança social, promovendo o alinhamento e a articulação dos instrumentos de gestão, financeiros e não financeiros, incluindo fundos autónomos e fundos europeus, dos serviços e organismos da área governativa; b) Assegurar a coerência, coordenação e acompanhamento do ciclo de gestão dos serviços e res- petiva articulação com os objetivos estratégicos; c) Assegurar o acompanhamento e controlo orçamental dos orçamentos inscritos no programa orçamental do MTSSS com a programação orçamental no que se refere aos organismos da adminis- tração central; d) Definir objetivos e metas/indicadores para o programa orçamental do Ministério; e) Coordenar a elaboração dos orçamentos dos serviços e organismos integrados no programa orçamental; f) Prestar contributos para a elaboração do Relatório, do Orçamento do Estado e da Conta Geral do Estado; g) Participar na definição dos objetivos estratégicos do Ministério; h) Coordenar e monitorizar a avaliação de desempenho dos serviços e organismos da área governativa, no âmbito do SIADAP 1, de acordo com as orientações dos serviços competentes da Administração Pública. Artigo 7.º Direção de Serviços de Apoio e Desenvolvimento Organizacional À Direção de Serviços de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, abreviadamente designada por DADO, compete: Portaria n.º 278/2026/1 1 — Na gestão dos recursos humanos e da formação profissional: a) Assegurar os procedimentos tendentes ao processamento das remunerações e outros abonos, dos trabalhadores da DGCP, em articulação com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP); 4/7 1.ª série N.º 123 29-06-2026 b) Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Adminis- tração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respetiva imple- mentação; c) Promover e organizar o processo de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempe- nho na Administração Pública, SIADAP 2 e 3, no âmbito da DGCP e assegurar a elaboração do relatório síntese da sua aplicação ao nível do Ministério; d) Elaborar o balanço social da DGCP e o balanço consolidado do Ministério; e) Emitir pareceres em matéria de recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal; f) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores da DGCP; g) Executar as ações relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, no âmbito da DGCP; h) Programar e acompanhar as ações de seleção, recrutamento e acolhimento dos trabalhadores; i) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais nas matérias transver- sais, com vista ao enquadramento, qualificação e desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério; j) Elaborar o programa anual de formação; k) Assegurar a gestão e organizar e coordenar a formação e qualificação através de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências dos recursos humanos; l) Promover a articulação com as entidades que tenham a seu cargo a política de formação e qua- lificação da Administração Pública; 2 — No apoio psicossocial e na segurança e saúde no trabalho: a) Promover a melhoria da situação laboral, económica, social e a saúde dos trabalhadores do universo do Ministério; b) Colaborar na prevenção de situações de carência económica, de risco e exclusão social dos trabalhadores do MTSSS; c) Promover a autonomia e a capacitação dos trabalhadores do Ministério para uma vida social- mente ativa, potenciando o equilíbrio entre a vida pessoal, familiar e profissional, com vista ao desen- volvimento saudável da carreira; d) Garantir os serviços de saúde e segurança no trabalho (SST) e apoio psicossocial aos tra- balhadores dos serviços da administração direta e dos organismos da administração indireta, sem autonomia financeira, do MTSSS; 3 — Na gestão financeira e patrimonial: a) Preparar o orçamento anual e a prestação de contas em articulação com a ESPAP; b) Acompanhar a execução orçamental; c) Monitorizar e controlar os movimentos das contas bancárias e assegurar a boa gestão da tesouraria; d) Promover a constituição e regularização do fundo de maneio; Portaria n.º 278/2026/1 e) Promover a emissão de pedidos de libertação de créditos em articulação com a ESPAP; f) Assegurar a gestão do edifício do MTSSS, enquanto nele permanecer, em articulação com a ESTAMO — Participações Imobiliárias, S. A.; g) Elaborar e acompanhar o Plano de Eficiência ECO.AP2030 da DGCP; 5/7 1.ª série N.º 123 29-06-2026 h) Atribuir as funções de Gestor de Energia e Recursos (GER) na DGCP, que assume igualmente as de GER do edifício do MTSSS, relativamente aos consumos comuns, enquanto a DGCP nele permanecer e em articulação com a ESTAMO; i) Assegurar a gestão das viaturas da DGCP; j) Assegurar o cadastro e inventário dos bens móveis; k) Assegurar o registo, inventariação e controlo das existências; l) Assegurar o serviço de registo de entradas e de saídas de visitantes, bem como o atendimento e reencaminhamento de chamadas telefónicas, enquanto permanecer no edifício do MTSSS; 4 — Na gestão documental: a) Proceder à organização dos arquivos corrente, intermédio e definitivo da DGCP, de acordo com a legislação em vigor; b) Assegurar o serviço de expediente da DGCP; c) Coordenar as ações conducentes à publicação do Boletim Trabalho e Emprego; d) Gerir a Biblioteca do MTSSS e o acervo documental temático do Ministério e promover a sua atualização; 5 — Na gestão da inovação e qualidade: a) Conceber, implementar e monitorizar o Plano de Cumprimento Normativo da DGCP; b) Coordenar o planeamento estratégico e operacional da DGCP, elaborar e monitorizar os instru- mentos de gestão, nomeadamente o QUAR, o Plano e o Relatório de Atividades; c) Coordenar, implementar e assegurar as ações de comunicação interna e institucional; d) Desenvolver e implementar uma estratégia de sustentabilidade alinhada com a missão da DGCP, promovendo práticas sustentáveis e mecanismos de avaliação de desempenho, nomeadamente ambiental e social; e) Conceber e implementar soluções organizativas orientadas para a inovação, modernização e qualidade na DGCP e acompanhar a sua implementação nos demais serviços do Ministério; f) Divulgar matérias transversais de interesse para os serviços do Ministério. Artigo 8.º Direção de Serviços Jurídicos e Contratação À Direção de Serviços Jurídicos e Contratação, doravante designada por DJC, compete: a) Suportar o processo de tomada de decisão setorial, produzindo informação técnico-jurídica de suporte que habilite a decisão; b) Apreciar as questões jurídicas em matérias específicas e setoriais dos serviços da adminis- tração direta do MTSSS; Portaria n.º 278/2026/1 c) Colaborar com o Centro Jurídico do Estado (CEJURE) através da apreciação preliminar de ques- tões técnico-jurídicas de natureza substantiva ou processual, que lhe sejam solicitadas; d) Assegurar a aquisição de bens e serviços que sejam específicos da atividade dos serviços da administração direta do MTSSS, sem prejuízo das competências próprias da Secretaria-Geral do Governo e da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. 6/7 1.ª série N.º 123 29-06-2026 Artigo 9.º Unidades orgânicas flexíveis O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGCP é fixado em oito. Artigo 10.º Equipas multidisciplinares 1 — Por despacho do diretor-geral da DGCP podem constituir-se quatro centros de competências, para o desenvolvimento das atividades de estatística e avaliação. 2 — Cada centro de competências é coordenado por um chefe de equipa multidisciplinar. 3 — Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão. Artigo 11.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 29 de abril de 2026. — O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 21 de maio de 2026. — O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 29 de abril de 2026. — A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 27 de abril de 2026. 119948805 Portaria n.º 278/2026/1 7/7 1.ª série N.º 123 29-06-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E AMBIENTE E ENERGIA Portaria n.º 279/2026/1, de 29 de junho Sumário: Estabelece as condições de atribuição em 2026 do montante extraordinário de apoio asso- ciado a situações de disrupção do mercado ou de perturbação relevante na prestação dos serviços de transporte público. O Programa Incentiva+TP, aprovado pelo Decreto‑Lei n.º 21/2024, de 19 de março, constitui um instrumento essencial de financiamento das autoridades de transporte e das obrigações de serviço público dos operadores de transporte coletivo, contribuindo para a promoção da mobilidade sustentável e para o cumprimento das metas nacionais de descarbonização. A primeira alteração ao respetivo regime jurídico, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, prevê no n.º 5 do artigo 4.º a possibilidade de atribuição de «apoios temporários em casos de disrupção do mercado que afetem a prestação dos serviços de transporte», reconhecendo que a continuidade do serviço público de transporte depende, em situações excecionais, de mecanismos de compensação financeira adicionais. Os operadores de transporte público de passageiros, em particular os que atuam ao abrigo de contratos de serviço público, encontram‑se sujeitos a obrigações contratuais rígidas, que lhes impõem a manutenção da oferta, das frequências e dos níveis de serviço, independentemente das variações conjunturais dos seus custos operacionais. Estes contratos, de natureza fixa, não permitem a reper- cussão de aumentos de custos no preço dos títulos de transporte, nem autorizam a redução unilateral de serviços, sob pena de incumprimento contratual. Do ponto de vista económico, esta rigidez contratual torna os operadores particularmente vulneráveis a choques exógenos de custos, nomeadamente no caso de um aumento abrupto dos custos com combustível. A volatilidade dos mercados energéticos, agravada por tensões geopolíticas, perturbações nas cadeias de abastecimento e flutuações internacionais do preço do petróleo, tem impacto direto e ime- diato nos custos operacionais dos operadores. Dado que, na generalidade dos casos, os operadores não podem ajustar preços, nem reduzir servi- ços, nem alterar unilateralmente a sua estrutura de oferta, estes choques de custos acumulam‑se como pressão financeira não mitigável, colocando em risco a sustentabilidade económica das empresas e, consequentemente, a continuidade do serviço público de transporte de passageiros no território nacional. A manutenção da regularidade, continuidade e qualidade do serviço público de transporte de pas- sageiros exige, por isso, a existência de um mecanismo excecional de apoio financeiro, acionado apenas em circunstâncias extraordinárias, que permita compensar aumentos súbitos e imprevisíveis de custos e assegurar que o serviço público é cumprido sem comprometer a estabilidade económica dos operadores. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do regime jurídico do Programa Incentiva+TP, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra do Ambiente e Energia e pela Secretária de Estado da Mobilidade, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece as condições de atribuição em 2026 do montante extraordinário previsto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março, na redação dada pelo Decreto- -Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, associado a situações de disrupção do mercado ou de perturbação relevante na prestação dos serviços de transporte público.
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