Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 276/2024/1

Data
2024-10-22
Tipo
Portaria
Emitente
E INOVAÇÃO E ECONOMIA

Sumário

Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, na sua redação atual, para o 2.º semestre de 2024. FINANÇAS

Texto integral (731 palavras)

Portaria n.º 276/2024/1 O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, em 8 de outubro de 2024. — O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sar- mento, em 16 de outubro de 2024. — O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 17 de outubro de 2024. — O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 17 de outubro de 2024. — O Ministro da Economia, Pedro Reis, em 17 de outubro de 2024. 1/2 1.ª série N.º 205 22-10-2024 ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Fator de correção cambial (%) Palestina 5,27 Israel 5,27 Moçambique 15,51 Guiné-Bissau 13,81 Rússia 15,23 Tailândia 11,44 Estados Unidos da América 8,14 Timor-Leste 8,14 Suíça 15,22 China 8,38 Macau 5,51 Peru 12,50 Singapura 11,99 Uruguai 11,46 Brasil 11,39 Emirados Árabes Unidos 3,83 Qatar 4,07 Tunísia 6,89 México 14,76 Hungria 6,40 Colômbia 13,13 Polónia 6,00 Cuba 8,14 118249036 Portaria n.º 276/2024/1 2/2 1.ª série N.º 205 22-10-2024 FINANÇAS Portaria n.º 277/2024/1, de 22 de outubro Sumário: Autoriza o conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de assistência pós-venda, de novas licenças e respetivos serviços de assistência pós-venda, do tipo ou equivalente, ao licenciamento SAP Enterprise Suporte, para o software SAP GERHUP e GERFIP, assim como os serviços de continuidade de produto para o licencia- mento SAP GERFIP». A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), criada através do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sis- tema nacional de compras e assegurar a gestão do parque de veículos do Estado, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informati- zação tecnológica dos respetivos serviços e organismos conforme dispõe o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho. Nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do referido diploma, são atribuições da ESPAP, I. P., a prestação de serviços partilhados de tecnologias da informação e comunicação (SPTIC) para a Administração Pública, cabendo-lhe definir políticas estratégicas nas áreas das TIC para o Ministério das Finanças e garantir o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos. A ESPAP, I. P., assegura, nomeadamente, a prestação de serviços nas áreas do desenvolvimento e manutenção de soluções aplicacionais e gestão de infraestruturas tecnológicas e tem, neste âmbito, como missão assegurar a disponibilização, gestão e operação de sistemas e infraestruturas de TIC. Entre os principais sistemas em exploração pela ESPAP, I. P. destacam-se os de suporte ao paradigma de serviços partilhados, nomeadamente o GERHUP — solução de suporte aos serviços partilhados de recursos humanos e o GERFIP — solução de suporte aos serviços partilhados financeiros, soluções que assentam em arquiteturas multicamada cuja base é suportada por software do tipo ERP do fabricante SAP. A elevada criticidade destes sistemas, bem como a necessidade de assegurar o crescimento dos atuais serviços suportados pelos mesmos a fim de assegurar novas entradas de clientes, garantindo, simultaneamente, a máxima disponibilidade, qualidade do serviço e a expansão dos serviços partilhados, exige que sejam contratadas as seguintes componentes para cada um deles: a) Para o sistema GERHUP — Serviços de assistência pós-venda das atuais licenças perpétuas (descritas no caderno de encargos (CE)), licenciamento perpétuo e os respetivos serviços de assistência pós-venda (nos termos descritos no CE), estas últimas componentes de caráter eventual e a pedido da ESPAP, I. P.; b) Para o sistema GERFIP — Serviços de assistência pós-venda para as atuais licenças perpétuas (descritas no CE), licenciamento perpétuo e respetivos serviços de assistência pós-venda (nos termos descritos no CE), estas últimas componentes de caráter eventual e a pedido da ESPAP, I. P., bem como serviços de continuidade do produto que compreendem o acesso aos support packages, enhancement packs e patchs para atualização do software SAP pelo período de 11 meses nos termos concretos pro- postos no CE. Na presente data, importa salvaguardar a possibilidade de aquisição de licenças perpétuas e res- petivos serviços de assistência pós-venda para acautelar futuras necessidades de crescimento com
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