Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 276/2024/1
- Data
- 2024-10-22
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- E INOVAÇÃO E ECONOMIA
Sumário
Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, na sua redação atual, para o 2.º semestre de 2024. FINANÇAS
Texto integral (731 palavras)
Portaria n.º 276/2024/1
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos
Rangel, em 8 de outubro de 2024. — O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sar-
mento, em 16 de outubro de 2024. — O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 17 de outubro
de 2024. — O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 17 de outubro de
2024. — O Ministro da Economia, Pedro Reis, em 17 de outubro de 2024.
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22-10-2024
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Fator de correção cambial (%)
Palestina 5,27
Israel 5,27
Moçambique 15,51
Guiné-Bissau 13,81
Rússia 15,23
Tailândia 11,44
Estados Unidos da América 8,14
Timor-Leste 8,14
Suíça 15,22
China 8,38
Macau 5,51
Peru 12,50
Singapura 11,99
Uruguai 11,46
Brasil 11,39
Emirados Árabes Unidos 3,83
Qatar 4,07
Tunísia 6,89
México 14,76
Hungria 6,40
Colômbia 13,13
Polónia 6,00
Cuba 8,14
118249036
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FINANÇAS
Portaria n.º 277/2024/1, de 22 de outubro
Sumário: Autoriza o conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.
P. (ESPAP, I. P.), a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de
serviços de assistência pós-venda, de novas licenças e respetivos serviços de assistência
pós-venda, do tipo ou equivalente, ao licenciamento SAP Enterprise Suporte, para o software
SAP GERHUP e GERFIP, assim como os serviços de continuidade de produto para o licencia-
mento SAP GERFIP».
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), criada através do
Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação
de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sis-
tema nacional de compras e assegurar a gestão do parque de veículos do Estado, apoiando a definição
de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério
das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informati-
zação tecnológica dos respetivos serviços e organismos conforme dispõe o artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 117-A/2012, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do referido diploma, são atribuições da ESPAP, I. P., a prestação
de serviços partilhados de tecnologias da informação e comunicação (SPTIC) para a Administração
Pública, cabendo-lhe definir políticas estratégicas nas áreas das TIC para o Ministério das Finanças
e garantir o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica
dos respetivos serviços e organismos.
A ESPAP, I. P., assegura, nomeadamente, a prestação de serviços nas áreas do desenvolvimento
e manutenção de soluções aplicacionais e gestão de infraestruturas tecnológicas e tem, neste âmbito,
como missão assegurar a disponibilização, gestão e operação de sistemas e infraestruturas de TIC.
Entre os principais sistemas em exploração pela ESPAP, I. P. destacam-se os de suporte ao paradigma
de serviços partilhados, nomeadamente o GERHUP — solução de suporte aos serviços partilhados de
recursos humanos e o GERFIP — solução de suporte aos serviços partilhados financeiros, soluções que
assentam em arquiteturas multicamada cuja base é suportada por software do tipo ERP do fabricante SAP.
A elevada criticidade destes sistemas, bem como a necessidade de assegurar o crescimento dos
atuais serviços suportados pelos mesmos a fim de assegurar novas entradas de clientes, garantindo,
simultaneamente, a máxima disponibilidade, qualidade do serviço e a expansão dos serviços partilhados,
exige que sejam contratadas as seguintes componentes para cada um deles:
a) Para o sistema GERHUP — Serviços de assistência pós-venda das atuais licenças perpétuas
(descritas no caderno de encargos (CE)), licenciamento perpétuo e os respetivos serviços de assistência
pós-venda (nos termos descritos no CE), estas últimas componentes de caráter eventual e a pedido da
ESPAP, I. P.;
b) Para o sistema GERFIP — Serviços de assistência pós-venda para as atuais licenças perpétuas
(descritas no CE), licenciamento perpétuo e respetivos serviços de assistência pós-venda (nos termos
descritos no CE), estas últimas componentes de caráter eventual e a pedido da ESPAP, I. P., bem como
serviços de continuidade do produto que compreendem o acesso aos support packages, enhancement
packs e patchs para atualização do software SAP pelo período de 11 meses nos termos concretos pro-
postos no CE.
Na presente data, importa salvaguardar a possibilidade de aquisição de licenças perpétuas e res-
petivos serviços de assistência pós-venda para acautelar futuras necessidades de crescimento com