Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 275/2012
- Data
- 2012-09-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (3331 palavras)
Portaria n.º 275/2012
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
de 10 de setembro da sua publicação.
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra-
Pública, I. P., é um instituto público de regime especial, baça Gaspar, em 30 de agosto de 2012.
criado pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho,
equiparado a entidade pública empresarial para efeitos ANEXO
de conceção e desenvolvimento de soluções, aplicações,
plataformas, projetos e execução de atividades conducentes ESTATUTOS DA ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS
ou necessárias à prestação de serviços partilhados, compras DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, I. P.
públicas, gestão do parque de veículos do Estado (PVE) e
às respetivas atividades de suporte e, em geral, à promoção Artigo 1.º
da utilização de recursos comuns na Administração Pública.
Estrutura
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei,
determinar a sua organização interna, bem como preconizar 1 — A organização interna dos serviços da ESPAP, I. P.,
alguns princípios relativos à sua atuação, atenta as especiais é estruturada de acordo com as seguintes funções:
condições relativas à sua natureza.
Assim: a) Funções corporativas;
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de b) Funções de suporte;
janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das c) Funções de negócio.
Finanças, o seguinte:
2 — No âmbito de cada função são criadas as seguin-
Artigo 1.º tes unidades orgânicas, que se subordinam hierárquica e
Objeto funcionalmente ao conselho diretivo:
1 — São aprovados, em anexo à presente portaria e a) Funções corporativas:
da qual fazem parte integrante, os Estatutos da Entidade i) O Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Or-
de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., ganizacional;
abreviadamente designada por ESPAP, I. P. ii) O Gabinete de Apoio Jurídico;
2 — Atendendo à especial condição de equiparação da
ESPAP, I. P., a entidade pública empresarial para efeitos b) Funções de suporte:
de conceção e desenvolvimento de soluções, aplicações,
plataformas, projetos e execução de atividades conducentes A Direção de Administração Geral;
ou necessárias à prestação de serviços partilhados, compras
públicas, gestão do parque de veículos do Estado (PVE) e c) Funções de negócio:
às respetivas atividades de suporte e, em geral, à promo- i) A Direção de Gestão de Clientes e Serviços e Ino-
ção da utilização de recursos comuns na Administração vação;
Pública, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 48.º da ii) A Direção de Serviços Partilhados de Finanças;
Lei Quadro dos Institutos Públicos, pela presente portaria iii) A Direção de Serviços Partilhados de Recursos Hu-
delineiam-se, ainda, princípios de atuação. manos;
iv) A Direção de Compras Públicas;
Artigo 2.º v) A Direção de Veículos do Estado e Logística;
Remuneração dos cargos dirigentes vi) A Direção de Sistemas de Informação;
vii) A Direção de Infraestruturas de Tecnologias de In-
1 — A definição da remuneração dos cargos dirigentes
formação e Comunicação.
da ESPAP, I. P., está sujeita aos seguintes limites máximos:
a) Para o cargo de diretor, até 75 % da remuneração total 3 — Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no
do vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.; Diário da República, podem ainda ser criados gabinetes
b) Para o cargo de diretor de gabinete, até 70 % da e núcleos, sendo as suas competências definidas naquela
remuneração total do vogal do conselho diretivo da ES- deliberação.
PAP, I. P.; 4 — O número total agregado dos gabinetes e núcleos
c) Para os cargos de diretor administrativo e coordena- não pode, em cada momento, exceder o limite máximo de
dor, até 65 % da remuneração total do vogal do conselho 21, não podendo em qualquer caso o número de gabinetes
diretivo da ESPAP, I. P. ser superior a 4.
2 — Os limites definidos no número anterior englobam Artigo 2.º
todas as componentes remuneratórias. Cargos dirigentes
Artigo 3.º 1 — Os gabinetes são dirigidos por diretores de gabinete.
2 — A Direção de Administração Geral é dirigida por
Norma revogatória
um diretor administrativo.
É revogada a Portaria n.º 353-2007, de 30 de março, 3 — As demais direções são dirigidas por diretores.
alterada pela Portaria n.º 1371/2007, de 19 de outubro. 4 — Os núcleos são dirigidos por coordenadores.
5182 Diário da República, 1.ª série — N.º 175 — 10 de setembro de 2012
Artigo 3.º execução de atividades de apoio técnico ou administrativo,
Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Organizacional
nos termos a definir no regulamento interno.
Compete ao Gabinete de Planeamento e Desenvolvi- Artigo 9.º
mento Organizacional, abreviadamente designada por
Direção de Compras Públicas
GPDO, apoiar o conselho diretivo no planeamento estra-
tégico e controlo da sua execução, assegurar o alinhamento Compete à Direção de Compras Públicas, abreviada-
da organização aos objetivos definidos e monitorizar o mente designada por DCP, desenvolver, gerir e operar o
desempenho organizacional, bem como coordenar a im- ciclo de vida dos serviços de compras públicas, mediante
plementação de programas estratégicos e ou transversais, disponibilização de instrumentos de suporte e execução de
nos termos a definir no regulamento interno. atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos
a definir no regulamento interno.
Artigo 4.º
Artigo 10.º
Gabinete de Apoio Jurídico
Direção de Veículos do Estado e Logística
Compete ao Gabinete de Apoio Jurídico, abreviada-
mente designada por GAJ, prestar apoio jurídico ao con- Compete à Direção de Veículos do Estado e Logística,
selho diretivo e a todas as unidades orgânicas, instruir e abreviadamente designada por DVEL, desenvolver, gerir e
acompanhar os procedimentos de contratação pública e operar o ciclo de vida dos serviços de logística e de gestão
intervir nos processos judiciais em que a ESPAP, I. P., seja do parque de veículos do Estado, mediante disponibilização
parte, nos termos a definir no regulamento interno. de instrumentos de suporte e execução de atividades de
apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no
Artigo 5.º regulamento interno.
Direção de Administração Geral Artigo 11.º
Compete à Direção de Administração Geral, abrevia- Direção de Sistemas de Informação
damente designada por DAG, assegurar o apoio admi-
nistrativo ao conselho diretivo, bem como assegurar as Compete à Direção de Sistemas de Informação, abre-
atividades transversais de apoio administrativo geral, a viadamente designada por DSI, a prestação de serviços
gestão financeira, patrimonial, de recursos humanos, re- partilhados de desenvolvimento e manutenção de sistemas
cursos logísticos e de aprovisionamento necessários ao de informação para o Ministério das Finanças, bem como
funcionamento da organização, nos termos a definir no os de utilização comum pela Administração Pública que
regulamento interno. lhe sejam cometidos, nos termos a definir no regulamento
interno.
Artigo 6.º
Artigo 12.º
Direção de Gestão de Clientes e Serviços e Inovação
Direção de Infraestruturas de Tecnologias
Compete à Direção de Gestão de Clientes e Serviços e de Informação e Comunicação
Inovação, abreviadamente designada por DGCSI, assegu-
Compete à Direção de Infraestruturas de Tecnologias de
rar a gestão do relacionamento com clientes e a gestão de
Informação e Comunicação, abreviadamente designada por
serviços da organização, em articulação com as unidades
DITIC, a prestação de serviços partilhados de infraestru-
de negócio, o desenvolvimento e implementação de pro-
turas das tecnologias de informação e comunicação para o
gramas de inovação, qualidade e melhoria contínua, bem Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum
como a coordenação e suporte metodológico à gestão de pela Administração Pública que lhe sejam cometidos, nos
projetos, nos termos a definir no regulamento interno. termos a definir no regulamento interno.
Artigo 7.º
Direção de Serviços Partilhados de Finanças
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Compete à Direção de Serviços Partilhados de Finanças,
abreviadamente designada por DSPF, desenvolver, gerir e Aviso n.º 100/2012
operar o ciclo de vida dos serviços partilhados no âmbito
da gestão orçamental, financeira e contabilística, mediante Por ordem superior se torna público que, em 8 de de-
disponibilização de instrumentos de suporte e execução de zembro de 2011, a Irlanda depositou, nos termos do ar-
atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos tigo 32.º da Convenção, junto do Secretário-Geral da União
a definir no regulamento interno. Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais, na
qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação
Artigo 8.º da Convenção Internacional para a Proteção das Obtenções
Vegetais, adotada em Genebra, na Suíça, em 2 de dezembro
Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos
de 1961 e revista em 10 de novembro de 1972 e em 19 de
Compete à Direção de Serviços Partilhados de Recur- março de 1991.
sos Humanos, abreviadamente designada por DSPRH, A Convenção entrou em vigor na Irlanda em 8 de ja-
desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços neiro de 2012.
partilhados no âmbito da gestão de recursos humanos, Portugal é Parte da Convenção, aprovada pelo Decreto
mediante disponibilização de instrumentos de suporte e n.º 20/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A,
Diário da República, 1.ª série — N.º 175 — 10 de setembro de 2012 5183
n.º 156, de 8 de julho de 1995, tendo depositado o seu 1.ª série, n.º 131, de 6 de junho de 1931, tendo Portugal
instrumento de adesão em 14 de setembro de 1995, con- depositado o seu instrumento de adesão em 24 de dezembro
forma o Aviso n.º 12/96, publicado no Diário da República, de 1931, conforme Aviso publicado no Diário do Governo,
1.ª série-A, n.º 1, de 2 de janeiro de 1996. 1.ª série, n.º 128, de 2 de junho de 1932.
Direção-Geral de Política Externa, 20 de julho de Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de
2012. — O Diretor de Serviços das Organizações Econó- 2012. — O Diretor de Serviços das Organizações Econó-
micas Internacionais, João Pedro Fins do Lago. micas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.
Aviso n.º 101/2012 Aviso n.º 104/2012
Por ordem superior se torna público que, em 27 de abril Por ordem superior se torna público que em 23 de de-
de 2012, a República Francesa depositou, nos termos do zembro de 2011 a República da Turquia depositou, nos
artigo 32.º da Convenção, junto do Secretário-Geral da termos do artigo 21.º da Convenção, junto do Governo da
União Internacional para a Proteção das Obtenções Ve- Dinamarca, país depositário, o seu instrumento de ratifi-
getais, na qualidade de depositário, o seu instrumento de cação à Convenção para a Criação do Gabinete Europeu
ratificação da Convenção Internacional para a Proteção de Comunicações, adotada na Haia, nos Países Baixos,
das Obtenções Vegetais, adotada em Genebra, na Suíça, em 23 de junho de 1993, e emendada em Copenhaga, na
em 2 de dezembro de 1961 e revista em 10 de novembro Dinamarca, em 9 de abril de 2002.
de 1972 e em 19 de março de 1991. A Convenção entrou em vigor no dia 1 de junho de 2012.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada pelo Decreto Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ra-
n.º 20/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, tificação, pela Resolução da Assembleia da República
n.º 156, de 8 de julho de 1995, tendo depositado o seu n.º 41/95 e ratificada pelo Decreto do Presidente da Repú-
instrumento de adesão em 14 de setembro de 1995, con- blica n.º 75/95, ambos publicados no Diário da República,
forma o Aviso n.º 12/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 240, de 17 de outubro de 1995.
1.ª série-A, n.º 1, de 2 de janeiro de 1996. Portugal é Parte da Emenda, aprovada, para ratificação,
Direção-Geral de Política Externa, 20 de julho de pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/2009
2012. — O Diretor de Serviços das Organizações Econó- e ratificada pelo Decreto do Presidente da República
micas Internacionais, João Pedro Fins do Lago. n.º 11/2009, ambos publicados no Diário da República,
1.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2009, tendo depo-
sitado o seu instrumento de ratificação em 15 de abril de
Aviso n.º 102/2012 2009, conforme o Aviso n.º 20/2009, publicado no Diário
Por ordem superior se torna público que, em 31 de da República, 1.ª série, n.º 107, de 3 de junho de 2009.
outubro de 2011, a Federação da Malásia depositou, nos Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de
termos do artigo XIII do Tratado, junto do Governo dos 2012. — O Diretor de Serviços das Organizações Econó-
Estados Unidos da América, país depositário, o seu ins- micas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.
trumento de acessão ao Tratado para a Antártida, adotado
em Washington, nos Estados Unidos da América, em 1 de
dezembro de 1959. Aviso n.º 105/2012
Em cumprimento do artigo XIII, parágrafo 5, do Tratado, Por ordem superior se torna público que, em 5 de abril
este entrará em vigor na Federação da Malásia no dia do de 2012, o Reino do Camboja depositou, nos termos do
depósito do instrumento de acessão. artigo 30.º da Convenção, junto do Diretor-Geral da Agên-
Portugal é Parte do Tratado, aprovado para ratificação, cia Internacional de Energia Atómica, o seu instrumento
por Resolução da Assembleia da República n.º 96/2009 de ratificação da Convenção sobre Segurança Nuclear,
e ratificada pelo Decreto do Presidente da República adotada pela Conferência Geral da Agência Internacional
n.º 107/2009, ambos publicados no Diário da República, de Energia Atómica, realizada em Viena, na Áustria, em
1.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2009, tendo Portu- 20 de setembro de 1994.
gal depositado o seu instrumento de ratificação em 16 de A Convenção sobre Segurança Nuclear entrou em vigor
dezembro de 2009, conforme o Aviso n.º 28/2010, publi- no Reino do Camboja em 4 de julho de 2012.
cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 10 de Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratifica-
fevereiro de 2010. ção, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/98 e
Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de ratificada por Decreto do Presidente da República n.º 9/98,
2012. — O Diretor de Serviços das Organizações Econó- ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A,
micas Internacionais, João Pedro Fins do Lago. n.º 66, de 19 de março de 1998.
Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de
Aviso n.º 103/2012 2012. — O Diretor de Serviços das Organizações Econó-
micas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.
Por ordem superior se torna público que, em 7 de ou-
tubro de 2011, o Reino de Espanha depositou junto do Aviso n.º 106/2012
Governo do Reino da Bélgica, país depositário, o seu ins-
trumento de denúncia à Convenção Internacional para a Por ordem superior se torna público que, em 15 de
Unificação de Certas Regras em Matéria de Conhecimentos novembro de 2011, a República da Argentina depositou,
de Carga e Protocolo de Assinatura, adotada em Bruxelas, nos termos do artigo 18.º da Convenção, junto do Diretor-
no Reino da Bélgica, em 25 de agosto de 1924. -Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, na
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para adesão, qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação
pelo Decreto n.º 19 857, publicado no Diário do Governo, às Emendas à Convenção sobre a Proteção Física dos
5184 Diário da República, 1.ª série — N.º 175 — 10 de setembro de 2012
Materiais Nucleares, adotadas em Viena, na Áustria, em Aviso n.º 108/2012
8 de julho de 2005.
As Emendas entraram em vigor na República da Argen- Por ordem superior se torna público que, em 5 de feve-
tina, de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º da Convenção, reiro de 2007, a República do Kiribati depositou, nos ter-
no trigésimo dia depois de dois terços dos Estados parte mos do artigo 27.º da Convenção, junto do Secretário-Geral
da Convenção terem depositado os seus instrumentos de da Organização Marítima Internacional, na qualidade de
ratificação, aceitação ou aprovação junto do depositário. depositário, o seu instrumento de acessão à Convenção
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratifica- Internacional das Linhas de Carga, adotada em Londres,
ção, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/90 e no Reino Unido, em 5 de abril de 1966.
ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/90, De acordo com o seu artigo 28.º, a Convenção entrou em
ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, vigor na República do Kiribati em 5 de maio de 2007.
de 15 de março de 1990, tendo Portugal depositado o seu Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ade-
instrumento de ratificação em 6 de setembro de 1991, são, pelo Decreto-Lei n.º 49209, publicado em Diário do
conforme o Aviso n.º 163/91, publicado no Diário da Re- Governo, 1.ª série, n.º 199, suplemento, de 26 de agosto
pública, 1.ª série-A, n.º 258, de 9 de novembro de 1991. de 1969, tendo Portugal depositado o seu instrumento de
Portugal é Parte das Emendas, aprovadas, para ra- adesão em 22 de dezembro de 1969, conforme o Aviso
tificação, pela Resolução da Assembleia da República publicado em Diário do Governo, 1.ª série, n.º 32, de
n.º 113/2010 e ratificada pelo Decreto do Presidente da 7 de fevereiro de 1970.
República n.º 106/2010, ambos publicados no Diário da Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de
República, 1.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2010, 2012. — O Diretor de Serviços das Organizações Econó-
tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratifi- micas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.
cação em 26 de novembro de 2010, conforme o Aviso
n.º 357/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série,
n.º 240, de 14 de dezembro de 2010. Aviso n.º 109/2012
Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de Por ordem superior se torna público que, em 5 de abril
2012. — O Diretor de Serviços das Organizações Económi- de 2012, o Reino do Camboja depositou, nos termos do ar-
cas Internacionais, João Pedro Fins do Lago. tigo 16.º da Convenção, junto do Diretor-Geral da Agência
Internacional de Energia Atómica, o seu instrumento de
Aviso n.º 107/2012 ratificação da Convenção sobre a Notificação Rápida de
Um Acidente Nuclear, adotada pela Conferência Geral da
Por ordem superior se torna público que, em 7 de outubro Agência Internacional de Energia Atómica, realizada em
de 2011, o Reino de Espanha depositou junto do Governo Viena, na Áustria, em 26 de setembro de 1986.
do Reino da Bélgica, país depositário, o seu instrumento A Convenção sobre a Notificação Rápida de Um Aci-
de denúncia ao Protocolo que Introduziu Alterações à Con- dente Nuclear entrou em vigor no Reino do Camboja em
venção Internacional Para a Unificação de Certas Regras 5 de maio de 2012.
em Matéria de Conhecimento, adotado em Bruxelas, no Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratifica-
Reino da Bélgica, em 23 de fevereiro de 1968. ção, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/92 e
Portugal é Parte do Protocolo, aprovado para adesão ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 15/92,
pelo Decreto n.º 19857, publicado no Diário do Governo, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A,
1.ª série, n.º 131, de 6 de junho de 1931, tendo Portugal n.º 151, de 3 de julho de 1992, tendo Portugal depositado o
depositado o seu instrumento de adesão em 24 de dezem- seu instrumento de ratificação em 30 de abril de 1993, con-
bro de 1931, conforme o Aviso publicado em Diário do forme o Aviso n.º 152/93, publicado no Diário da República,
Governo, 1.ª série, n.º 128, de 2 de junho de 1932. 1.ª série-A, n.º 144, de 22 de junho de 1993.
Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de Direção-Geral de Política Externa, 24 de julho de
2012. — O Diretor de Serviços das Organizações Econó- 2012. — O Diretor de Serviços das Organizações Econó-
micas Internacionais, João Pedro Fins do Lago. micas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.
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