Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 274/2021

Data
2021-11-29
Tipo
Portaria

Texto integral (559 palavras)

Portaria n.º 274/2021 de 29 de novembro Sumário: Sexta alteração da Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro, que definiu o modelo de gestão, incluindo a repartição por quotas, para a pesca de espadarte com palangre de superfície no Oceano Atlântico e no Mar Mediterrâneo. A Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.º 119/2014, de 3 de ju- nho, n.º 247/2016, de 14 de setembro, n.º 330-B/2016, de 21 de dezembro, n.º 271-A/2018, de 1 de outubro, e n.º 254/2020, de 26 de outubro, definiu o modelo de gestão, incluindo a repartição por quotas, para a pesca de espadarte com palangre de superfície no Oceano Atlântico e no Mar Mediterrâneo, bem como as condições específicas de utilização das referidas quotas. Tendo em conta a necessidade de promover uma melhor utilização da quota de espadarte de que o Estado Português dispõe no Oceano Atlântico a Norte de 5°N importa proceder a um ajustamento do modo de repartição do reforço da quota obtida através de transferência de quotas de outros Estados-Membros. Assim, ouvidas as associações representativas do sector, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 10712-E/2020, do Ministro do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à sexta alteração da Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro, que definiu o modelo de gestão, incluindo a repartição por quotas, para a pesca de espadarte com palangre de superfície no Oceano Atlântico e no Mar Mediterrâneo. Artigo 2.º Alteração ao artigo 6.º da Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro É alterado o artigo 6.º da Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro, na sua redação atual, que passa a seguinte redação: «Artigo 6.º [...] 1— ..................................................................... 2 — Por despacho do diretor-geral da DGRM, as quotas das embarcações constantes dos anexos I e II à presente portaria que sejam definitivamente retiradas da frota de pesca com recurso a ajuda pública ou resultantes de reforço de quota obtida através de transferência são repartidas igualmente pelas embarcações licenciadas, desde que as mesmas tenham efetivamente capturado a quota inicial atribuída. 3— ..................................................................... 4— ..................................................................... 5— ..................................................................... 6— ..................................................................... 7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» Diário da República, 1.ª série N.º 231 29 de novembro de 2021 Pág. 56 Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 26 de novembro de 2021. 114773301 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 231 29 de novembro de 2021 Pág. 57 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.