Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 274/2020
- Data
- 2020-11-27
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS
Texto integral (1262 palavras)
Portaria n.º 274/2020
de 27 de novembro
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repar-
tição de encargos relativos ao contrato a celebrar tendo em vista a realização de emprei-
tada de obra pública de reabilitação parcial do Convento do Santíssimo Sacramento.
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros tem como
atribuições, entre outras, gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços
internos do MNE, bem como promover a necessária renovação desses meios, em articulação com
os organismos competentes;
Considerando que, neste âmbito, se pretende com a realização da empreitada de reabilitação par-
cial do Convento do Santíssimo Sacramento contribuir para a adequação do referido imóvel para a futura
instalação da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP);
Considerando que o desenvolvimento da referida reabilitação deve ser realizado procurando
proporcionar um espaço funcional e humanizado para todos os utilizadores e visitantes, de forma
a garantir igualmente uma integração harmoniosa na sua envolvente;
Considerando o objetivo de realização de uma construção com valor arquitetónico e caracte-
rísticas de sustentabilidade, durabilidade e flexibilidade, bem como a implementação de um eficaz
sistema de manutenção e obtenção de custos controlados em termos funcionais/energéticos e de
manutenção durante o seu período de vida útil;
Do que antecede e por força da alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na
sua verão atual, por se tratar de uma empreitada cujo prazo de execução dos trabalhos decorrerá
entre 2021 e 2022, o que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico,
torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros nos termos da pre-
sente portaria de extensão de encargos.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a)
do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação e vigência atuais, manda o Governo, pelo Minis-
tro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição
de encargos relativos ao contrato a celebrar tendo em vista a realização de empreitada de obra
pública de reabilitação parcial do Convento do Santíssimo Sacramento, no montante total estimado
de 1 869 918,70 EUR, acrescido do IVA à taxa legal em vigor de 23 %, da seguinte forma:
2021 — 691 056,91 € (seiscentos e noventa e um mil, cinquenta e seis euros e noventa e um
cêntimos);
2022 — 1 178 861,79 € (um milhão, cento e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e um
euros e setenta e nove cêntimos).
2.º Autorizar que o eventual saldo correspondente ao montante indicado para o ano de 2021
transite para o ano económico subsequente, de acordo com a respetiva execução e hiato temporal
da conclusão do procedimento pré-contratual e contratual que se venham a verificar.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por
conta de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de projetos da entidade Gestão Administrativa
e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
4.º Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 19 de
novembro de 2020. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim, em 16 de novembro
de 2020.
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2020/A
Sumário: Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/A, de 19 de novem-
bro, na redação dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2020/A, de 24 de
novembro.
Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/A, de 19 de novembro, na redação
dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2020/A, de 24 de novembro
O Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2020/A, de 24 de novembro, aditou o artigo 2.º-A ao
Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/A, de 19 de novembro, com a finalidade de regula-
mentar a alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que procede à
execução do Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, que decreta
o estado de emergência, estabelecendo a obrigatoriedade de realização de testes de diagnóstico
de SARS-CoV-2, pela metodologia RT-PCR, nas 72 horas antes da partida do voo, das ilhas de
São Miguel ou Terceira, com destino a outra ilha do arquipélago, do qual conste a identificação do
passageiro, o laboratório onde o mesmo foi realizado, a data de realização do teste e a menção a
resultado «negativo».
O Despacho n.º 1899/2020, de 23 de novembro, da Secretária Regional da Saúde, publicado
na 2.ª série do Jornal Oficial, estende a aplicação do clausulado-tipo da convenção para a realiza-
ção de testes de despiste ao vírus SARS-CoV-2 pela metodologia RT-PCR, aprovado em anexo
ao Despacho n.º 992/2020, de 26 de junho, e do qual faz parte integrante, a entidades que tenham
laboratório sediado nas ilhas de São Miguel e Terceira e que revelem capacidade de realização de
testes de despiste ao vírus SARS-CoV-2 pela metodologia RT-PCR.
Considerando que não se encontram reunidas as condições operacionais relacionadas com
a aplicação da referida convenção para a realização daqueles testes de diagnóstico, e a aplica-
ção de procedimentos que permitam a adequada conciliação entre a proteção da saúde pública,
a prevenção da propagação do vírus SARS-COV-2 e a circulação de passageiros no território da
Região Autónoma dos Açores sem excessivos constrangimentos;
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e
do artigo 41.º, do n.º 6 e da alínea a) do n.º 7 do artigo 81.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 89.º
do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o n.º 2 do
artigo 20.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, o Governo Regional, em articulação com o Repre-
sentante da República para a Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Entrada em vigor do artigo 2.º-A do Decreto Regulamentar n.º 24/2020/A, de 19 de novembro
O artigo 2.º-A do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/A, de 19 de novembro, na
redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 25/2020/A, de 24 de novembro, entra em vigor no
prazo de 15 dias a contar da data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 25/2020/A,
de 24 de novembro.
Artigo 2.º
Produção de efeitos e entrada em vigor
1 — O presente diploma produz efeitos reportados à data da entrada em vigor do Decreto
Regulamentar Regional n.º 25/2020/A, de 24 de novembro.
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2 — O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 24 de novembro de 2020.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de novembro de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis
Alves Catarino.
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