Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 270-A/2025/1
- Data
- 2025-07-23
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E MAR
Sumário
Aprova a Estratégia Nacional para a Gestão da Macroalga Invasora Rugulopteryx okamurae. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 140 23-07-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (730 palavras)
Portaria n.º 270-A/2025/1
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 17 de julho de 2025. — O Ministro
da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 22 de julho de 2025.
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SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 140
23-07-2025
ANEXO
(a que faz referência o artigo 1.º)
Estratégia Nacional para a Gestão da Macroalga Invasora Rugulopteryx okamurae
1 — Objetivos Estratégicos
1.1 — Monitorizar e compreender a dinâmica de expansão da espécie em diferentes regiões do país;
1.2 — Mitigar os impactos negativos nas zonas balneares, na pesca e na economia local;
1.3 — Valorizar a biomassa recolhida com soluções circulares e inovadoras;
1.4 — Reforçar a governança multissetorial e inter-regional na gestão de espécies exóticas invasoras;
1.5 — Garantir uma resposta rápida e articulada através da elaboração de Planos de controlo,
contenção ou erradicação de âmbito regional e um Plano de controlo, contenção ou erradicação de
âmbito nacional, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho. A estrutura destes Planos
deverá atender ao modelo-tipo elaborado pelo ICNF e disponível na página deste organismo.
2 — Pilares de Ação
2.1 — Monitorização e Alerta Precoce
Implementar sistemas de monitorização e vigilância costeira (in situ e por deteção remota) em
zonas críticas como Algarve, Cascais, Costa da Caparica;
Criar uma base de dados nacional georreferenciada para registo e análise da evolução da alga.
Promover projetos de ciência cidadã na monitorização da alga invasora, tais como, o projeto «Algas
na Praia» da UALG.
2.2 — Resposta Operacional
Mobilizar equipamentos e equipas para remoção mecânica dos depósitos e concentrações natu-
rais da macroalga;
Dotar as equipas dos meios adequados para a remoção nas diferentes tipologias de praia e no
plano de água;
Estabelecer equipas regionais de intervenção rápida com coordenação local. Implementação de
projetos piloto de contenção;
Implementação de equipamentos e métodos de desinfeção dos sectores infestados (embarcações,
artes de pesca, estruturas flutuantes e metal de mergulho).
2.3 — Valorização e Gestão de Resíduos
Estudar o potencial da biomassa em aplicações como fertilizantes, rações, compostagem, bio-
combustíveis ou bioplásticos, farmacêutica e cosmética;
Criar circuitos logísticos para transporte e tratamento da alga, aproveitando infraestruturas
existentes;
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Estudar e implementar locais de armazenamento temporário, usando eventualmente salinas
desativadas, com recuperação de areia de praia removida juntamente com as algas.
2.4 — Investigação e Inovação
Apoiar projetos de investigação sobre a biologia, ecologia e vetores de dispersão da espécie;
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Promover parcerias com universidades e centros tecnológicos para desenvolver soluções de
mitigação e valorização.
2.5 — Coordenação Institucional e Participação Pública
Criar um Grupo de Trabalho Nacional com representantes das principais entidades públicas
e científicas;
Envolver autarquias, comunidades piscatórias, setor do turismo e cidadãos em campanhas de
sensibilização e resposta local.
Elaborar um plano de controlo, contenção e monitorização da alga;
3 — Grupo de Trabalho Nacional
A execução da estratégia será assegurada por um Grupo de Trabalho Interinstitucional, coordenado
pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), com a participação das seguintes entidades:
ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP;
CCDR (a designar em concreto no momento de constituição do grupo de trabalho);
Área Metropolitana de Lisboa (AML);
Universidades (a designar em concreto no momento de constituição do grupo de trabalho);
DGRM — Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
Autarquias locais das áreas costeiras afetadas (a designar em concreto no momento de consti-
tuição do grupo de trabalho);
Região de Turismo do Algarve;
Turismo de Portugal, IP;
Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL).
4 — Resultados Esperados
Redução dos impactos ecológicos, sociais e económicos da Rugulopteryx okamurae em múltiplas
regiões costeiras;
Melhoria da capacidade de antecipação e resposta coordenada nos territórios afetados;
Valorização da biomassa através de soluções circulares e economicamente viáveis;
Fortalecimento da cooperação entre entidades públicas, científicas e comunitárias;
Definição de um modelo nacional replicável de gestão de espécies marinhas exóticas invasoras,
com eventual alteração legislativa.
5 — Ativação e Avaliação
A ativação imediata da estratégia é recomendada, em especial nas regiões com maior exposição
e intensidade de depósitos naturais, como o Algarve e a faixa costeira entre Oeiras e Sesimbra. Será
implementado um plano de ação a curto e médio prazo, com mecanismos de monitorização contínua,
revisão anual e envolvimento direto das comunidades locais.
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