Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 270-A/2025/1

Data
2025-07-23
Tipo
Portaria
Emitente
AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E MAR

Sumário

Aprova a Estratégia Nacional para a Gestão da Macroalga Invasora Rugulopteryx okamurae. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 140 23-07-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (730 palavras)

Portaria n.º 270-A/2025/1 Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 17 de julho de 2025. — O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 22 de julho de 2025. 1/3 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 140 23-07-2025 ANEXO (a que faz referência o artigo 1.º) Estratégia Nacional para a Gestão da Macroalga Invasora Rugulopteryx okamurae 1 — Objetivos Estratégicos 1.1 — Monitorizar e compreender a dinâmica de expansão da espécie em diferentes regiões do país; 1.2 — Mitigar os impactos negativos nas zonas balneares, na pesca e na economia local; 1.3 — Valorizar a biomassa recolhida com soluções circulares e inovadoras; 1.4 — Reforçar a governança multissetorial e inter-regional na gestão de espécies exóticas invasoras; 1.5 — Garantir uma resposta rápida e articulada através da elaboração de Planos de controlo, contenção ou erradicação de âmbito regional e um Plano de controlo, contenção ou erradicação de âmbito nacional, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho. A estrutura destes Planos deverá atender ao modelo-tipo elaborado pelo ICNF e disponível na página deste organismo. 2 — Pilares de Ação 2.1 — Monitorização e Alerta Precoce Implementar sistemas de monitorização e vigilância costeira (in situ e por deteção remota) em zonas críticas como Algarve, Cascais, Costa da Caparica; Criar uma base de dados nacional georreferenciada para registo e análise da evolução da alga. Promover projetos de ciência cidadã na monitorização da alga invasora, tais como, o projeto «Algas na Praia» da UALG. 2.2 — Resposta Operacional Mobilizar equipamentos e equipas para remoção mecânica dos depósitos e concentrações natu- rais da macroalga; Dotar as equipas dos meios adequados para a remoção nas diferentes tipologias de praia e no plano de água; Estabelecer equipas regionais de intervenção rápida com coordenação local. Implementação de projetos piloto de contenção; Implementação de equipamentos e métodos de desinfeção dos sectores infestados (embarcações, artes de pesca, estruturas flutuantes e metal de mergulho). 2.3 — Valorização e Gestão de Resíduos Estudar o potencial da biomassa em aplicações como fertilizantes, rações, compostagem, bio- combustíveis ou bioplásticos, farmacêutica e cosmética; Criar circuitos logísticos para transporte e tratamento da alga, aproveitando infraestruturas existentes; Portaria n.º 270-A/2025/1 Estudar e implementar locais de armazenamento temporário, usando eventualmente salinas desativadas, com recuperação de areia de praia removida juntamente com as algas. 2.4 — Investigação e Inovação Apoiar projetos de investigação sobre a biologia, ecologia e vetores de dispersão da espécie; 2/3 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 140 23-07-2025 Promover parcerias com universidades e centros tecnológicos para desenvolver soluções de mitigação e valorização. 2.5 — Coordenação Institucional e Participação Pública Criar um Grupo de Trabalho Nacional com representantes das principais entidades públicas e científicas; Envolver autarquias, comunidades piscatórias, setor do turismo e cidadãos em campanhas de sensibilização e resposta local. Elaborar um plano de controlo, contenção e monitorização da alga; 3 — Grupo de Trabalho Nacional A execução da estratégia será assegurada por um Grupo de Trabalho Interinstitucional, coordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), com a participação das seguintes entidades: ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP; CCDR (a designar em concreto no momento de constituição do grupo de trabalho); Área Metropolitana de Lisboa (AML); Universidades (a designar em concreto no momento de constituição do grupo de trabalho); DGRM — Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos; Autarquias locais das áreas costeiras afetadas (a designar em concreto no momento de consti- tuição do grupo de trabalho); Região de Turismo do Algarve; Turismo de Portugal, IP; Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL). 4 — Resultados Esperados Redução dos impactos ecológicos, sociais e económicos da Rugulopteryx okamurae em múltiplas regiões costeiras; Melhoria da capacidade de antecipação e resposta coordenada nos territórios afetados; Valorização da biomassa através de soluções circulares e economicamente viáveis; Fortalecimento da cooperação entre entidades públicas, científicas e comunitárias; Definição de um modelo nacional replicável de gestão de espécies marinhas exóticas invasoras, com eventual alteração legislativa. 5 — Ativação e Avaliação A ativação imediata da estratégia é recomendada, em especial nas regiões com maior exposição e intensidade de depósitos naturais, como o Algarve e a faixa costeira entre Oeiras e Sesimbra. Será implementado um plano de ação a curto e médio prazo, com mecanismos de monitorização contínua, revisão anual e envolvimento direto das comunidades locais. Portaria n.º 270-A/2025/1 119344634 3/3
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