Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 269/2024/1

Data
2024-10-16
Tipo
Portaria

Texto integral (969 palavras)

Portaria n.º 269/2024/1 No que toca à organização dos serviços, o Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, veio consagrar, efetivamente, a existência de níveis de cuidados no SNS, salientando-se, neste particular, os CSP, que representam o primeiro nível de contacto dos indivíduos, da família e da comunidade com os cuidados de saúde e que constituem uma resposta de proximidade e continuidade no processo assistencial e os cuidados hospitalares, que envolvem intervenções de maior diferenciação de meios técnicos, mediante referenciação clínica ou em contexto de urgência ou emergência. 1/4 1.ª série N.º 201 16-10-2024 Por seu turno, o direito à proteção da saúde é exercido tomando em consideração as regras de organização dos serviços de saúde, impendendo sobre os utentes o dever de respeito das regras sobre a organização, o funcionamento e a utilização dos estabelecimentos e serviços de saúde. Neste contexto, em nome da efetividade, da eficiência, da qualidade dos cuidados prestados e da otimização dos recursos, entende-se, sob proposta da DE-SNS, ser de proceder à extensão do projeto «Ligue antes, salve vidas» à Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, e dos arti- gos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, ambos na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à extensão do projeto «Ligue antes, salve vidas» à Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E., no sentido do desenvolvimento de respostas de proximidade às necessidades assistenciais em situação de urgência. Artigo 2.º Referenciação O acesso aos cuidados de saúde hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) deve, nos ter- mos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, ser precedido de referenciação através de um dos seguintes meios: a) Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU-INEM); b) SNS 24 — Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24); c) Cuidados de saúde primários (CSP); d) Médico, com informação clínica assinada; e) Outra instituição de saúde, pública, privada ou social. Artigo 3.º Acesso ao serviço de urgência 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, aos utentes que acorram ao serviço de urgência hospitalar (SU) sem referenciação prévia deve ser assegurado meio de contacto com o SNS24 para efeitos de correta referenciação, através do serviço administrativo e de disponibilização de telefone instalado no local. 2 — Se o utente recusar, ou, por qualquer outra razão, não seja possível o encaminhamento através do SNS24, deve ser assegurada a sua inscrição no SU e posterior triagem de acordo com o sistema de Triagem de Manchester (TM) ou o sistema adaptado para uso em idades pediátricas. 3 — Quando, nos termos do número anterior, o utente seja triado com a cor «azul» ou «verde» não é observado no SU desde que, de acordo com a sua condição clínica, seja garantido o seu encaminha- mento para os CSP ou para consulta/hospital de dia na instituição em que se integra o SU, através de efetivo agendamento de consulta para o próprio dia ou para o dia seguinte. Portaria n.º 269/2024/1 4 — Excecionam-se do disposto nos números anteriores as seguintes situações em que é obrigatória a avaliação do utente no SU, apesar de triado com a cor «azul» ou «verde» da TM: a) Utentes acamados ou em cadeira de rodas, sem possibilidade de mobilização por meios próprios; b) Vítimas de trauma recente, com menos de 48 horas; 2/4 1.ª série N.º 201 16-10-2024 c) Situações cardiovasculares agudas, tais como dor torácica e síncope; d) Défices neurológicos (hemiparesias, paraparésias, monoparésias) de instalação progressiva subaguda, em mais de 24 horas, mas menos de 30 dias; e) Situações agudas, do foro psiquiátrico (incluindo situações de risco de suicídio), obstétricas ou outras, desde que necessitem de tratamento urgente e inadiável; f) Idade menor do que 1 ano ou maior ou igual a 70 anos; g) Utentes acompanhados por forças de segurança; h) Utentes com indicação de perícia médico-legal; i) Utentes orientados pelos seguintes fluxogramas de triagem: i) Agressão; ii) Doenças sexualmente transmissíveis; iii) Embriaguez aparente; iv) Exposição a químicos, incluindo a ingestão de cáusticos; v) Feridas; vi) Gravidez; vii) Hemorragia gastrointestinal; viii) Icterícia; ix) Hemorragia vaginal; x) Infeções locais e abcessos; xi) Problemas oftalmológicos; xii) Queda; xiii) Queimaduras profundas e superficiais; xiv) Sobredosagem e envenenamento; xv) Traumatismo crânioencefálico; xvi) Convulsões; xvii) Corpo estranho; xviii) Antecedentes de: 1) Doença oncológica ativa; Portaria n.º 269/2024/1 2) Doença cursando com imunossupressão; 3) Doença renal crónica; 4) Doença arterial periférica. 3/4 1.ª série N.º 201 16-10-2024 Artigo 4.º Encaminhamento para os cuidados de saúde primários Os utentes que devam ser observados nos CSP devem ser orientados para respostas no âmbito das equipas de saúde familiar. Artigo 5.º Disposições finais e transitórias 1 — Da aplicação do disposto na presente portaria não pode resultar falta de resposta em saúde no SNS ajustada à condição clínica do utente, devendo ser garantida a triagem nos termos previstos, bem como aconselhamento e encaminhamento adequados aos utentes e seus acompanhantes. 2 — A Direção-Geral da Saúde e o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., devem, em arti- culação com a DE-SNS, I. P., e a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., manter permanentemente ajustados os algoritmos do SNS24 e do CODU-INEM, de forma a assegurar alinha- mento com a abordagem realizada pelo sistema de Triagem de Manchester. Artigo 6.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo a DE-SNS, I. P., definir o calendário da sua efetiva implementação. A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 25 de setembro de 2024. 118220734 Portaria n.º 269/2024/1 4/4
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