Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 267-A/2018

Data
2018-09-01
Tipo
Portaria
Emitente
ÍNDICE SUPLEMENTO

Texto integral (784 palavras)

Portaria n.º 267-A/2018 Objeto de 20 de setembro A presente portaria procede à primeira alteração da O incêndio de grandes dimensões que ocorreu no Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril. mês de agosto deste ano nos concelhos de Monchique, Odemira, Portimão e Silves, afetou significativamente Artigo 2.º as populações de espécies cinegéticas estabelecidas na- Alteração à Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril queles espaços rurais pelo que importa adotar medidas particulares de proteção dos exemplares sobreviventes O artigo 4.º da Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril, da maioria das espécies cinegéticas, considerando que passa a ter a seguinte redação: o período legal de interdição da caça em áreas percor- «Artigo 4.º ridas por incêndios estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de [...] agosto, na sua atual redação, é, na presente situação, 1 — [...] insuficiente para o efeito. 2 — [...] Tendo por objetivo o restabelecimento das popula- 3 — [...] ções das espécies cinegéticas na área acima identificada 4 — Durante a época venatória 2018/2019, com exce- considera-se ser de proibir o ato venatório nas áreas atin- ção da caça ao javali pelo processo de espera em terrenos gidas pelo incêndio e numa área de proteção envolvente, ordenados, não é permitido o exercício da caça nos terrenos até ao termo da presente época venatória, excecionando situados no interior da linha perimetral, da área percor- desta proibição a caça ao javali pelo processo de espera, rida pelo grande incêndio que ocorreu nos concelhos de dado tratar-se de uma população com elevado número de Monchique, Odemira, Portimão e Silves, bem como numa efetivos, carecendo de uma gestão de adaptação destes aos faixa de proteção de 250 metros envolvente da mesma. parcos recursos existentes no meio. 5 — Compete ao Instituto da Conservação da Na- Importa nestes termos alterar a Portaria n.º 105/2018, tureza e das Florestas, I. P., divulgar no seu sítio da de 18 de abril, que estabeleceu o calendário venatório para Internet o mapa com a área onde não é permitido caçar, as épocas 2018-2019, 2019-2020 e 2020-2021, no sentido bem como as zonas de caça abrangidas. de proibir na presente época a caça na área acima referida, 6 — No ano de 2019, as zonas de caça associativas e com exceção da caça ao javali pelo processo de espera em turísticas cujos terrenos se encontrem abrangidos pelo zonas de caça. disposto no n.º 4, ficam isentas do pagamento da taxa Por sua vez, no sentido de minimizar o impacto do in- anual a que se referem, respetivamente, as alíneas c) cêndio e da proibição de caçar na gestão das zonas de caça e d) do n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 431/2006, de 3 de associativas e turísticas percorridas por aquele, isentam- maio, alterada pelas Portarias n.os 1405/2008, de 4 de -se em 2019 as entidades concessionárias das mesmas dezembro, 210/2010, de 15 de abril, e 267/2014, de do pagamento da respetiva taxa anual de manutenção da 18 de dezembro, proporcionalmente aos hectares, ou concessão. fração de hectare, afetados por aquela disposição. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do ar- 7 — A isenção a que se refere o número anterior é tigo 3.º e no n.º 2 do artigo 91.º, ambos do Decreto-Lei calculada pelo ICNF, I. P., em função da área abrangida n.º 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos- pelo disposto no n.º 4 à data de 1 de janeiro de 2019 e -Leis n.os 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de publicitada no seu sítio da Internet.» 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de Artigo 3.º junho, 167/2015, de 21 de agosto, e 24/2018, de 11 de Entrada em vigor abril, e do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 4 da Reso- lução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da sua publicação. das Florestas e do Desenvolvimento Rural, no uso das O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvi- competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, mento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 19 de Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos do n.º 5 setembro de 2018. do Despacho n.º 5564/2017, de 26 de junho, com a reda- 111664927 4824-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 182 — 20 de setembro de 2018 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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