Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 267/2014
- Data
- 2014-12-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (912 palavras)
Portaria n.º 267/2014
1 — [...].
2 — Um veículo conforme com um tipo já autorizado de 18 de dezembro
em Portugal é autorizado com base numa declaração de
conformidade com esse tipo apresentada pelo reque- O regime de liquidação e pagamento das taxas devidas
rente, sem mais verificações. pela manutenção de zonas de caça turísticas e associativas,
3 — [...]. instituído pela Portaria n.º 431/2006, de 3 de maio, com as
4 — [...]. alterações introduzidas pelas Portarias n.º 1405/2008, de
5 — [...]. 4 de dezembro, n.º 210/2010, de 15 de abril, e n.º 120/2012,
6 — [...]. de 30 de abril, prevê no seu artigo 8.º n.º 4 que o período
7 — [...].» para pagamento daquelas taxas é o que decorre de 1 de
fevereiro a 31 maio de cada ano.
Artigo 3.º Considerando que se tem verificado que a concentração
no primeiro semestre de cada ano do pagamento integral
Alteração ao anexo III do Decreto-Lei n.º 27/2011, das taxas, em particular nos últimos anos e dada a atual
de 17 de fevereiro
conjuntura económica e financeira, tem originado, por
O anexo III do Decreto-Lei n.º 27/2011, de 17 de feve- vezes, dificuldades aos concessionários no cumprimento
reiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 182/2012, de 6 de daquela obrigação, justifica-se, desde logo, o estabeleci-
agosto, e 41/2014, de 18 de março, passa a ter a redação mento da possibilidade de o pagamento da taxa devida
constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz ser efetuado em prestações, em harmonia com esta nova
parte integrante. realidade.
Neste sentido, é agora estabelecida a possibilidade de o
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de no- pagamento da taxa devida ser efetuado em duas prestações
vembro de 2014. — Pedro Passos Coelho — Rui Manuel anuais, desfasadas no tempo e de valor diferente, na con-
Parente Chancerelle de Machete — António de Magalhães dição, contudo, de o seu pagamento ser efetuado através
Pires de Lima. de meios eletrónicos.
Promulgado em 11 de dezembro de 2014. Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º,
Publique-se. conjugado com a alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 159.º,
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, alterado
pelos Decretos-Leis n.os 201/2005, de 24 de novembro,
Referendado em 15 de dezembro de 2014.
159/2008, de 28 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro,
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. 9/2009, de 9 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013,
de 14 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de
ANEXO Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar,
no uso das competências delegadas através do Despacho
(a que se refere o artigo 3.º) n.º 12256-A/2014, de 3 de outubro, o seguinte:
«ANEXO III Artigo 1.º
[...] Alteração da Portaria n.º 431/2006, de 3 de maio
1. — [...]:
1.1. — [...]. O artigo 8.º da Portaria n.º 431/2006, de 3 de maio,
1.2. — [...]. na redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º da Portaria
1.3. — [...]. n.º 1405/2008, de 4 de dezembro, e alterado pelas Portarias
1.4 — [...]. n.os 210/2010, de 15 de abril, e 120/2012, de 30 de abril,
1.4.1 — [...]. passa a ter a seguinte redação:
1.4.2 — [...].
1.4.3 — [...]. «Artigo 8.º
1.4.4 — O projeto e a exploração do sistema Taxas devidas pela concessão, manutenção
ferroviário devem impedir que este origine um nível e renovação de zonas de caça
de ruído inadmissível: 1 — [...]
Nas zonas próximas da infraestrutura ferroviária, tal 2 — [...]
como definida no artigo 3.º da Diretiva n.º 2012/34/UE, a) [...]
do Parlamento e do Conselho, de 21 de novembro de
b) [...]
2012; e
c) [...]
Na cabina de condução.
d) [...]
1.4.5 — [...].
3 — [...]
1.5 — [...].
1.6. — [...]. a) [...]
2. — [...].» b) [...]
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4 — Sem prejuízo de poder ser paga integralmente 9 — [...]
no período que decorre de 1 de fevereiro a 31 de maio 10 — [...]
de cada ano, a taxa devida pela manutenção de ZCT e 11 — [...]
ZCA pode ainda ser paga em duas prestações, desde que 12 — [...]
utilizados os meios automáticos e eletrónicos de paga- 13 — [...].»
mento disponibilizados pelo Instituto da Conservação
da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF), decorrendo Artigo 2.º
o pagamento da primeira parcela, no valor de 30 % do
total, de 1 de fevereiro a 31 de maio, e o da segunda Entrada em vigor
parcela, no valor remanescente, de 1 de agosto a 31 de A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro
outubro. de 2015.
5 — [...]
6 — [...] O Secretário de Estado da Alimentação e da Investiga-
7 — [...] ção Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira
8 — [...] e Brito, em 2 de dezembro de 2014.
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