Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 267/2014

Data
2014-12-01
Tipo
Portaria

Texto integral (912 palavras)

Portaria n.º 267/2014 1 — [...]. 2 — Um veículo conforme com um tipo já autorizado de 18 de dezembro em Portugal é autorizado com base numa declaração de conformidade com esse tipo apresentada pelo reque- O regime de liquidação e pagamento das taxas devidas rente, sem mais verificações. pela manutenção de zonas de caça turísticas e associativas, 3 — [...]. instituído pela Portaria n.º 431/2006, de 3 de maio, com as 4 — [...]. alterações introduzidas pelas Portarias n.º 1405/2008, de 5 — [...]. 4 de dezembro, n.º 210/2010, de 15 de abril, e n.º 120/2012, 6 — [...]. de 30 de abril, prevê no seu artigo 8.º n.º 4 que o período 7 — [...].» para pagamento daquelas taxas é o que decorre de 1 de fevereiro a 31 maio de cada ano. Artigo 3.º Considerando que se tem verificado que a concentração no primeiro semestre de cada ano do pagamento integral Alteração ao anexo III do Decreto-Lei n.º 27/2011, das taxas, em particular nos últimos anos e dada a atual de 17 de fevereiro conjuntura económica e financeira, tem originado, por O anexo III do Decreto-Lei n.º 27/2011, de 17 de feve- vezes, dificuldades aos concessionários no cumprimento reiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 182/2012, de 6 de daquela obrigação, justifica-se, desde logo, o estabeleci- agosto, e 41/2014, de 18 de março, passa a ter a redação mento da possibilidade de o pagamento da taxa devida constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz ser efetuado em prestações, em harmonia com esta nova parte integrante. realidade. Neste sentido, é agora estabelecida a possibilidade de o Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de no- pagamento da taxa devida ser efetuado em duas prestações vembro de 2014. — Pedro Passos Coelho — Rui Manuel anuais, desfasadas no tempo e de valor diferente, na con- Parente Chancerelle de Machete — António de Magalhães dição, contudo, de o seu pagamento ser efetuado através Pires de Lima. de meios eletrónicos. Promulgado em 11 de dezembro de 2014. Assim: Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º, Publique-se. conjugado com a alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 159.º, O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2005, de 24 de novembro, Referendado em 15 de dezembro de 2014. 159/2008, de 28 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. 9/2009, de 9 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de ANEXO Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, no uso das competências delegadas através do Despacho (a que se refere o artigo 3.º) n.º 12256-A/2014, de 3 de outubro, o seguinte: «ANEXO III Artigo 1.º [...] Alteração da Portaria n.º 431/2006, de 3 de maio 1. — [...]: 1.1. — [...]. O artigo 8.º da Portaria n.º 431/2006, de 3 de maio, 1.2. — [...]. na redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º da Portaria 1.3. — [...]. n.º 1405/2008, de 4 de dezembro, e alterado pelas Portarias 1.4 — [...]. n.os 210/2010, de 15 de abril, e 120/2012, de 30 de abril, 1.4.1 — [...]. passa a ter a seguinte redação: 1.4.2 — [...]. 1.4.3 — [...]. «Artigo 8.º 1.4.4 — O projeto e a exploração do sistema Taxas devidas pela concessão, manutenção ferroviário devem impedir que este origine um nível e renovação de zonas de caça de ruído inadmissível: 1 — [...] Nas zonas próximas da infraestrutura ferroviária, tal 2 — [...] como definida no artigo 3.º da Diretiva n.º 2012/34/UE, a) [...] do Parlamento e do Conselho, de 21 de novembro de b) [...] 2012; e c) [...] Na cabina de condução. d) [...] 1.4.5 — [...]. 3 — [...] 1.5 — [...]. 1.6. — [...]. a) [...] 2. — [...].» b) [...] Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 18 de dezembro de 2014 6143 4 — Sem prejuízo de poder ser paga integralmente 9 — [...] no período que decorre de 1 de fevereiro a 31 de maio 10 — [...] de cada ano, a taxa devida pela manutenção de ZCT e 11 — [...] ZCA pode ainda ser paga em duas prestações, desde que 12 — [...] utilizados os meios automáticos e eletrónicos de paga- 13 — [...].» mento disponibilizados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF), decorrendo Artigo 2.º o pagamento da primeira parcela, no valor de 30 % do total, de 1 de fevereiro a 31 de maio, e o da segunda Entrada em vigor parcela, no valor remanescente, de 1 de agosto a 31 de A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro outubro. de 2015. 5 — [...] 6 — [...] O Secretário de Estado da Alimentação e da Investiga- 7 — [...] ção Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira 8 — [...] e Brito, em 2 de dezembro de 2014. 6144 Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 18 de dezembro de 2014 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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