Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 266/2013

Data
2013-08-01
Tipo
Portaria

Texto integral (10 853 palavras)

Portaria n.º 266/2013 Artigo 1.° de 19 de agosto Objeto O XIX Governo Constitucional prevê um conjunto de 1 — A presente portaria cria cursos científico-tecnológi- novas medidas dirigidas à competitividade, ao crescimento cos de nível secundário de educação, com planos próprios, e ao emprego, nas quais se enquadra um programa de atua- no Colégio de São Miguel de Fátima e define o respetivo ção para o eixo dos jovens, no âmbito dos acordos sobre regime de organização e funcionamento por quatro ciclos o reforço do ensino profissional. de estudos a iniciar no ano letivo de 2013/2014. Das medidas previstas destaca-se a articulação das ofer- 2 - Os cursos aprovados pela presente portaria funcio- tas formativas oferecidas pelas várias entidades do sistema nam no Colégio de São Miguel de Fátima, em regime de educativo e da sociedade civil, bem como a promoção de autonomia pedagógica, nos termos do n.° 1 do artigo 35.° parcerias locais entre entidades dos sistemas de ensino e do Decreto-Lei n.° 553/80, de 21 de novembro, na sua formação profissional. redação atual. Nesta conformidade, assume particular relevo a revi- são das várias modalidades de ensino profissionalizante Artigo 2.° visando anular sobreposições e assegurar a relevância da oferta formativa. De referir que o Sistema Nacional de Organização dos Cursos Qualificações consagra, através do Catálogo Nacional de 1 - São aprovados os planos de estudo e as matrizes Qualificações, enquanto instrumento único de referência curriculares dos cursos científico-tecnológicos, com planos para a educação e formação de dupla certificação, a har- próprios, constantes dos anexos I a III da presente portaria, monização das modalidades atendendo ao público-alvo e da qual fazem parte integrante: às qualificações associadas. Por outro lado, o Programa do XIX Governo Consti- a) Curso Científico-Tecnológico de Design, Cerâmica tucional assumiu o compromisso de ajustar a oferta de e Escultura; formação às necessidades e prioridades dos diferentes b) Curso Científico-Tecnológico de Contabilidade e setores socioeconómicos, tomando particular importância Gestão; a interação permanente entre as escolas e as empresas. c) Curso Científico-Tecnológico de Ação Social. Acresce que o ensino particular e cooperativo pela sua história e características específicas que o vocacionam 2- As matrizes curriculares referidas no número anterior para a inovação pedagógica tem vindo a desempenhar, integram as seguintes componentes de formação: nas últimas décadas, um papel relevante na diversificação a) A componente de formação geral, que visa contribuir de ofertas formativas, nomeadamente através de ofertas para a construção da identidade pessoal, social e cultural próprias de natureza profissionalizante. dos alunos; O Colégio de São Miguel de Fátima ministra cursos de b) A componente de formação científica, que visa pro- nível secundário, com planos de estudo próprios, aprovados porcionar formação científica consistente no domínio do pela Portaria n.° 816/2009, de 28 de julho, por um período respetivo curso; de quatro ciclos de estudos, tendo-se iniciado o primeiro c) A componente de formação tecnológica, que visa a ciclo no ano letivo de 2009/2010 e o quarto ciclo no ano aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de conhe- letivo de 2012/2013, estabelecendo, a mesma Portaria, a cimentos e de capacidades e integra formas específicas de avaliação do 1º ciclo de estudos com a sua conclusão. concretização da aprendizagem em contexto de trabalho. Destaque-se que as conclusões do referido processo de avaliação dos cursos de oferta própria, em funcio- 3 - Das matrizes curriculares referidas no n.°1 constam, namento neste estabelecimento de ensino, apontam no também, a carga horária semanal, anual e total de cada sentido da continuidade desta oferta formativa, com disciplina, a carga horária da formação em contexto de a introdução dos correspondentes ajustamentos nestes trabalho (FCT), e a carga horária total do ciclo de for- planos de estudo. mação. Considerando que o Decreto-Lei n.° 139/2012, de 5 4 - Os programas das disciplinas da componente de de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.° 91/2013, de 10 formação geral e da componente de formação científica de julho, estabelece os princípios orientadores da orga- são os estabelecidos para os cursos científico-humanísticos. nização, da gestão e do desenvolvimento dos currículos, 5 - Os programas das disciplinas da formação tecnoló- e as diferentes ofertas formativas para os ensinos básico gica são elaborados pelo Colégio de São Miguel de Fátima e secundário, ministradas em estabelecimentos do ensino e por este propostos à Direção-Geral da Educação para público, particular e cooperativo, importa materializar apreciação pedagógica e para homologação. a execução dos princípios enunciados naquele diploma 6 - Os programas das disciplinas da formação tecnoló- legal, definindo as regras de organização e funciona- gica deverão contemplar uma vertente prática/experimental mento dos Cursos Científico-Tecnológicos com planos e permitir uma aproximação à vida ativa. próprios de cariz profissional do Colégio de São Miguel de Fátima. Artigo 3.° Assim, nos termos da alínea b) do n.° 1, do artigo 6.° Formação em Contexto de Trabalho (FCT) do Decreto-Lei n.° 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.° 91/2013, de 10 de julho, conjugado com A formação em contexto de trabalho (FCT) integra artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 553/80, de 21 de novembro, um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas Diário da República, 1.ª série — N.º 158 — 19 de agosto de 2013 4909 sob coordenação e acompanhamento do estabelecimento tabelecido na alínea b) do n.° 4 do artigo 21.° do Esta- de ensino que visam a aquisição de conhecimentos e o tuto do Aluno e Ética Escolar, determina a exclusão na(s) desenvolvimento de capacidades técnicas, relacionais e disciplina(s) em causa. organizacionais relevantes para o perfil profissional visado 3 - A assiduidade do aluno na FCT não pode ser inferior pelo curso frequentado pelo aluno. a 95% da carga horária total, sendo esta considerada para efeitos de conclusão da FCT. Artigo 4.° 4 - Para os efeitos previstos no número anterior, o re- Prova de Aptidão Tecnológica sultado da aplicação da percentagem nele estabelecida é arredondado por defeito, à unidade imediatamente anterior, 1 - A prova de aptidão tecnológica (PAT) consiste na para o cálculo da assiduidade, e por excesso, à unidade apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto con- imediatamente seguinte, para determinar o limite de faltas substanciado num produto, material ou intelectual, numa permitido aos alunos. intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos 5 - Quando a falta de assiduidade do aluno for devida- cursos, bem como do respetivo relatório final de realização mente justificada, nos termos da legislação aplicável, o e apreciação crítica, demonstrativo de conhecimentos e estabelecimento de ensino deve assegurar: capacidades profissionais adquiridos ao longo da formação e estruturantes do futuro profissional do aluno. a) No âmbito das disciplinas do curso: 2 - O projeto tecnológico constitui um espaço curricular i. O prolongamento das atividades até ao cumprimento privilegiado para o desenvolvimento do produto a que se do número total de horas de formação estabelecidas; ou refere o número anterior, para cuja produção o aluno deve ii. O desenvolvimento de mecanismos de recuperação mobilizar e articular a aprendizagem adquirida, em particu- tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendizagem; lar nas disciplinas da componente de formação tecnológica e da formação em contexto de trabalho. b) No âmbito da FCT, o seu prolongamento a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido. Artigo 5.° Destinatários 6 - O disposto no número anterior não prejudica em caso de faltas injustificadas, a aplicação de outras medi- Têm acesso aos cursos, agora aprovados, os titulares do das previstas na lei ou, quando nesta não explicitamente 9.° ano de escolaridade ou de habilitação equivalente. previstas, fixadas em regulamento interno. 7 - O estabelecimento de ensino assegura a oferta inte- Artigo 6.° gral do número de horas de formação previsto na matriz Cargas horárias dos cursos científico-tecnológicos, adotando, para o efeito, todos os mecanismos de compensação ou substituição 1 - As cargas horárias são organizadas tendo como prin- previstos na lei e no respetivo regulamento interno. cípio a flexibilização da sua gestão. 2 - A carga horária global prevista na matriz dos cursos Artigo 8.° científico-tecnológicos é distribuída e gerida pelo esta- belecimento de ensino no âmbito da sua autonomia, de Gestão do currículo forma flexível e otimizada ao longo dos três anos do ciclo 1 - A gestão do currículo compete aos respetivos órgãos de formação, acautelando o necessário equilíbrio anual, de gestão e administração do Colégio de São Miguel de semanal e diário. Fátima, os quais devem desenvolver os mecanismos ade- 3 - As cargas horárias semanais devem ser organizadas quados à sua definição e concretização. e distribuídas de forma equilibrada, em função da natureza 2 - No âmbito da sua autonomia e no desenvolvimento das disciplinas e das condições existentes no estabeleci- do seu projeto educativo, o Colégio de São Miguel de Fá- mento de ensino, garantindo a racionalização da carga tima pode apresentar propostas que, cumprindo as matrizes horária dos alunos. curriculares legalmente estabelecidas, as complementem. 4 - A distribuição da carga horária global pelos diferentes 3 - As propostas referidas no número anterior devem anos do ciclo de formação não pode resultar, no conjunto sempre atender à necessidade de incorporar, no plano de dos três anos, num número de horas inferior ao previsto na estudos respetivo, a natureza complementar da oferta, matriz para as diferentes disciplinas ou para a FCT. cabendo a sua apreciação pedagógica e aprovação à Di- 5 - De acordo com a natureza das disciplinas, a duração reção-Geral da Educação. de uma aula pode resultar da associação de duas ou mais 4 - O Colégio de São Miguel de Fátima deverá elaborar unidades letivas, a fim de viabilizar estratégias diversifi- o regulamento de funcionamento dos cursos, definindo cadas de concretização do currículo, ajustando-as com as também as matérias relativas à organização da formação opções de cada estabelecimento de ensino no âmbito da em contexto de trabalho e da prova de aptidão tecnológica, sua autonomia. não previstas na presente portaria ou em regulamentação Artigo 7.° subsequente. 5 - Na disciplina de Língua Estrangeira I, II ou III da Assiduidade componente de formação geral, o aluno pode, por sua op- 1 - Para efeitos do n.° 2 do artigo 14.° e da alínea b) do ção, substituir a língua estrangeira frequentada por outra n.° 1 do artigo 18.° do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, língua estrangeira, designadamente através da realização a contagem do número de faltas é feita tendo em conta a de exame nacional ou prova de equivalência à frequência. unidade letiva estabelecida pelo estabelecimento de ensino. 6 - A disciplina de Português pode ser substituída pela 2 - O incumprimento reiterado do dever de assiduidade disciplina de Português Língua não Materna (PLNM), por parte do aluno em qualquer disciplina, conforme es- desde que o aluno esteja inserido em nível de iniciação 4910 Diário da República, 1.ª série — N.º 158 — 19 de agosto de 2013 (A1 ou A2) ou no nível intermédio (B1) e o estabeleci- b) Elaborar uma síntese das principais dificuldades mento de ensino reúna os requisitos para a constituição evidenciadas por cada aluno, com indicações relativas a de grupo-turma. atividades de recuperação e ou enriquecimento; 7 - O percurso formativo do aluno pode ainda ser diver- c) Identificar o perfil da evolução dos alunos, fundamen- sificado e complementado, mediante a inscrição noutras tado na avaliação e progressão registada em cada disciplina disciplinas, realização de exame nacional ou prova de e em cada ano letivo. equivalência à frequência, conforme os casos, de acordo com a oferta da escola, devendo garantir-se que: Artigo 10.° a) O registo da frequência e do aproveitamento destas Organização e desenvolvimento da formação disciplinas consta do processo do aluno, expressamente em contexto de trabalho como disciplina de complemento do currículo; 1 - A FCT realiza-se em empresas ou noutras orga- b) A classificação obtida nestas disciplinas não é con- nizações, sob a forma de experiências de trabalho por siderada para efeitos de transição de ano e de conclusão períodos de duração variável ao longo da formação, ou de curso. sob a forma de estágio em etapas intermédias ou na fase final do curso. 8 - Após a conclusão de qualquer curso, o aluno pode 2 - A concretização da FCT é antecedida e prevista em frequentar outro curso, sendo aplicado, para o efeito, o protocolo enquadrador celebrado entre o estabelecimento de regime de equivalências. ensino e as entidades de acolhimento, as quais devem desen- volver atividades profissionais compatíveis e adequadas ao Artigo 9.° perfil profissional visado pelo curso frequentado pelo aluno. Coordenação pedagógica 3 - A organização e o desenvolvimento da FCT obede- cem a um plano de trabalho individual, elaborado com a 1 - A coordenação pedagógica é assegurada pelo diretor participação das partes envolvidas e assinado pelo órgão de curso e pelo diretor de turma ou orientador educativo, competente do estabelecimento de ensino, pela entidade nos termos previstos nos números seguintes. de acolhimento, pelo aluno e ainda pelo encarregado de 2 - A articulação da aprendizagem nas diferentes dis- educação, caso o aluno seja menor de idade. ciplinas e componentes de formação é assegurada pelo 4 - O plano a que se refere o número anterior, depois de diretor de curso, designado pelo órgão competente de di- assinado pelas partes, é considerado como parte integrante reção do estabelecimento de ensino, ouvido o conselho do contrato de formação subscrito entre a escola e o aluno pedagógico ou equivalente, preferencialmente de entre os e identifica os objetivos, o conteúdo, a programação, o docentes profissionalizados que lecionam as disciplinas período, horário e local de realização das atividades, as da componente de formação tecnológica, competindo-lhe, formas de monitorização e acompanhamento, com a iden- sem prejuízo de outras competências definidas em regula- tificação dos responsáveis, bem como os direitos e deveres mento interno ou delegadas: dos diversos intervenientes, do estabelecimento de ensino a) Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes e da entidade onde se realiza a FCT. disciplinas e componentes de formação do curso; 5 - A FCT deve ser ajustada ao horário de funcionamento b) Organizar e coordenar as atividades a desenvolver da entidade de acolhimento, não devendo a duração diá- no âmbito da formação tecnológica; ria e semanal ultrapassar o número de horas legalmente c) Participar nas reuniões do conselho de turma, no estabelecido. âmbito das suas funções; 6 - A orientação e o acompanhamento do aluno, durante d) Intervir no âmbito da orientação e acompanhamento a FCT, são partilhados entre a escola e a entidade de acolhi- da PAT, nos termos previstos no presente diploma; mento, cabendo a coordenação ao estabelecimento de en- e) Assegurar a articulação entre o estabelecimento de sino, e a designação do monitor à entidade de acolhimento. ensino e as entidades de acolhimento da FCT, identificando- 7 - O contrato e o protocolo referidos nos anteriores -as, selecionando-as, preparando protocolos, participando números 2 e 4 não geram nem titulam, respetivamente, na elaboração do plano de trabalho e dos contratos de for- relações de trabalho subordinado e caducam com o termo mação, procedendo à distribuição dos alunos por aquelas da formação. entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos, 8 - A aprendizagem visada pela FCT inclui, em todas as em estreita relação com o professor orientador e o monitor modalidades, a aquisição de conhecimentos e o desenvol- responsáveis pelo acompanhamento dos alunos; vimento de capacidades no âmbito da saúde e segurança f) Assegurar a articulação com os serviços com compe- no trabalho. tência em matéria de apoio socioeducativo; 9 - O professor orientador da FCT é designado pelo g) Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso. órgão competente de direção do estabelecimento de en- sino, ouvido o diretor de curso, de entre os professores 3 - Compete ao diretor de turma, nos termos da legis- que lecionam as disciplinas da componente de formação lação aplicável, em articulação com o conselho pedagó- tecnológica. gico ou equivalente e demais estruturas de coordenação e Artigo 11.° supervisão pedagógica, e, sempre que necessário, com o órgão competente de direção do estabelecimento de ensino, Responsabilidades dos intervenientes na formação em contexto de trabalho a programação, coordenação e execução, designadamente, das seguintes atividades: 1 - São responsabilidades específicas do estabelecimento de ensino: a) Fornecer aos alunos e, quando for o caso, aos seus encarregados de educação, informação global sobre o per- a) Assegurar a realização da FCT, nos termos definidos curso formativo do aluno; no presente diploma e nos regulamentos subsequentes; Diário da República, 1.ª série — N.º 158 — 19 de agosto de 2013 4911 b) Assegurar a elaboração dos protocolos com as enti- e) Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de dades de acolhimento; acolhimento, a informação a que tiver acesso durante a c) Estabelecer os critérios e distribuir os alunos pelas FCT; entidades de acolhimento; f) Ser assíduo e pontual; d) Assegurar a elaboração e a assinatura dos contratos g) Justificar as faltas perante o professor orientador e o de formação com os alunos, quando maiores, ou com os monitor, de acordo com as normas internas do estabeleci- encarregados de educação, quando menores; mento de ensino e da entidade de acolhimento; e) Assegurar a elaboração do plano de trabalho do aluno, h) Elaborar os relatórios intercalares e o relatório final da bem como a respetiva assinatura por parte de todos os FCT, de acordo com o estabelecido no regulamento interno intervenientes; do estabelecimento de ensino e legislação aplicável. f) Assegurar o acompanhamento da execução do plano de trabalho do aluno, bem como a avaliação do seu desem- Artigo 12.° penho, em colaboração com a entidade de acolhimento; Regulamento da formação em contexto de trabalho g) Assegurar que o aluno se encontra coberto por seguro em todas as atividades da FCT; 1 - A FCT rege-se, em todas as matérias não previstas h) Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhi- no presente diploma, por regulamento específico, aprovado mento e o aluno, as condições logísticas necessárias à pelos órgãos competentes do estabelecimento de ensino, a realização e ao acompanhamento da FCT. integrar no respetivo regulamento interno. 2 - O regulamento da FCT define, obrigatoriamente, 2 - São responsabilidades específicas do professor orien- entre outras matérias, o regime aplicável às modalidades tador da FCT: efetivamente encontradas pela escola para a operacionali- zação da FCT, a fórmula de apuramento da respetiva clas- a) Elaborar o plano de trabalho do aluno, em articula- sificação final, incluindo o peso relativo a atribuir às suas ção com o diretor de curso e, quando for o caso, com os diferentes modalidades ou etapas de concretização, bem demais órgãos e estruturas de coordenação e supervisão como os critérios de designação do professor orientador pedagógica competentes, bem como com os restantes pro- responsável pelo acompanhamento dos alunos. fessores do curso e o monitor designado pela entidade de acolhimento do aluno; Artigo 13.° b) Acompanhar a execução do plano de trabalho do Avaliação aluno, nomeadamente através de deslocações periódicas aos locais em que a FCT se realiza; O regime de avaliação da aprendizagem dos alunos dos c) Avaliar, em conjunto com o monitor designado pela cursos científico-tecnológicos aprovados pela presente entidade de acolhimento, o desempenho do aluno; portaria é estabelecido em diploma próprio do membro d) Acompanhar o aluno na elaboração dos relatórios do Governo responsável pela área da educação. da FCT; e) Propor ao conselho de turma de avaliação, ouvido o Artigo 14.° monitor, a classificação do aluno na FCT. Disposições finais e transitórias 3 - São responsabilidades específicas da entidade de 1 - Aos cursos iniciados ao abrigo da Portaria acolhimento: n.° 816/2009, de 28 de julho, são aplicáveis as normas relativas à organização, funcionamento e avaliação dos a) Designar o monitor; cursos com planos próprios criados ao abrigo deste diploma b) Colaborar na elaboração do plano de trabalho do legal, sem prejuízo do previsto nos números seguintes. aluno; 2 - Os alunos retidos no 10.° ano no ano letivo de c) Atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução 2012/2013 são integrados no 10.° ano nos planos de es- do seu plano de trabalho; tudo aprovados pela presente portaria. d) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do 3 - Os alunos dos planos de estudo aprovados pela Por- desempenho do aluno na FCT; taria n.° 816/2009, de 28 de julho, retidos no 11.° ano nos e) Assegurar o acesso à informação necessária ao desen- anos letivos subsequentes a 2013/2014 e no 12.° ano nos volvimento da FCT, nomeadamente no que diz respeito à anos letivos subsequentes a 2014/2015, são integrados nos integração socioprofissional do aluno na entidade; novos planos de estudo, tendo de cumprir integralmente os f) Controlar a assiduidade e a pontualidade do aluno; mesmos e aplicando-se o regime de equivalência para as g) Assegurar, em conjunto com o estabelecimento de disciplinas já realizadas no plano de estudos anterior. ensino e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT. Artigo 15.° Produção de efeitos 4 - São responsabilidades específicas do aluno: a) Colaborar na elaboração do seu plano de trabalho; O presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo b) Participar nas reuniões de acompanhamento e ava- de 2013/2014 e de forma progressiva, aplicando-se: liação da FCT para que for convocado; a) No ano letivo de 2013/2014 no 10.° ano de escola- c) Cumprir, no que lhe compete, o seu plano de tra- ridade; balho; b) No ano letivo de 2014/2015 no 11.° ano de escola- d) Respeitar a organização do trabalho na entidade de ridade; acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e c) No ano letivo de 2015/2016 no 12.° ano de escola- instalações da mesma; ridade. 4912 Diário da República, 1.ª série — N.º 158 — 19 de agosto de 2013 Artigo 16.° de estudo, por portaria do Ministro de Educação e Ciência, após avaliação dos cursos agora aprovados. Avaliação dos cursos 1 - O Colégio de São Miguel de Fátima deverá elaborar Artigo 17.° anualmente um relatório de avaliação sobre o funciona- Norma revogatória mento e os resultados dos cursos agora aprovados, para apreciação conjunta pela Direção-Geral da Educação e É revogada a Portaria n.° 816/2009, de 28 de julho, de pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino acordo com o calendário de produção de efeitos definido Profissional. no artigo 15.° do presente diploma. 2 - O início de um ciclo de estudos subsequente aos O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundá- ciclos autorizados de acordo com o disposto no artigo 1.° rio, João Henrique de Carvalho Dias Grancho, em 1 de do presente diploma depende de nova aprovação dos planos agosto de 2013. ANEXO I Curso Científico-Tecnológico de Design, Cerâmica e Escultura 10.° ano 11.° ano 12.° ano (34 semanas) (33 semanas) (33 semanas) Total de horas Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (ciclo Total Total Total de formação) semanais semanais semanais de horas de horas de horas (45 minutos) (45 minutos) (45 minutos) Geral. . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 102 4 99 5 124 325 Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . 4 102 4 99 201 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 102 4 99 201 Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 51 2 50 4 99 200 Subtotal . . . . . . . . . . 14 357 14 347 9 223 927 Científica . . . . . História da Cultura e das Artes . . . . . . . . 4 102 4 99 4 99 300 Geometria Descritiva A . . . . . . . . . . . . . . 6 153 6 149 302 Matemática B (opcional) . . . . . . . . . . . . . (4) (102) (4) (99) (4) (99) (300) Subtotal . . . . . . . . . . 10 255 10 248 4 99 602 Tecnológica . . . Ética e Deontologia Profissional . . . . . . . 1 26 1 25 1 25 76 Desenho Assistido por Computador. . . . . 3 77 77 Desenho e Pintura . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 102 4 99 6 149 350 Teoria do design/Design. . . . . . . . . . . . . . 4 102 102 Cerâmica/Escultura . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 102 4 99 201 Design Industrial e de Comunicação . . . . 7 173 173 Ofic.de Design e de Comunicação ou Ofic. 18 200 200 de Cerâmica/Escultura e de Design In- dustrial. Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 50 50 Formação em Contexto de Trabalho . . . . 340 340 Subtotal . . . . . . . . . . 16 409 16 396 27 764 1569 Educação Moral e Religiosa Católica a) . . . . . . . . . . . . . . . . (1) (26) (1) (25) (1) (25) (76) Tempo a cumprir b) . . . . . . . . . 40 1021 40 991 40 1086 3098 (45) (1149) (45) (1115) (45) (1210) (3174) a) Disciplina de frequência para todos os alunos. b) O tempo entre parêntesis inclui a frequência de Educação Moral e Religiosa Católica. ANEXO II Curso Científico-Tecnológico de Contabilidade e Gestão 10.° ano 11.° ano 12.° ano (34 semanas) (33 semanas) (33 semanas) Total de horas Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (ciclo Total Total Total de formação) semanais semanais semanais de horas de horas de horas (45 minutos) (45 minutos) (45 minutos) Geral. . . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 102 4 99 5 124 325 Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . 4 102 4 99 201 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 102 4 99 201 Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 51 2 50 4 99 200 Subtotal . . . . . . . . . . 14 357 14 347 9 223 927 Diário da República, 1.ª série — N.º 158 — 19 de agosto de 2013 4913 10.° ano 11.° ano 12.° ano (34 semanas) (33 semanas) (33 semanas) Total de horas Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (ciclo Total Total Total de formação) semanais semanais semanais de horas de horas de horas (45 minutos) (45 minutos) (45 minutos) Científica . . . . . . Matemática A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 153 6 149 6 149 451 Economia A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 153 6 149 302 Subtotal . . . . . . . . . . 12 306 12 298 6 149 753 Tecnológica . . . . Ética e Deontologia Profissional . . . . . . . 1 26 1 25 1 25 76 Gestão Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 102 102 Direito das Organizações . . . . . . . . . . . . . 4 102 102 Contabilidade Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 102 6 149 251 Aplicações Informáticas Empresariais. . . 2 51 4 99 150 Fiscalidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 99 2 50 149 Cálculo Financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 74 74 Contabilidade Analítica . . . . . . . . . . . . . . 4 99 99 Esp. - Prát de Contabilidade e Gestão . . . 12 120 120 Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 25 25 Formação em Contexto de Trabalho . . . . 280 280 Subtotal . . . . . . . . . . 15 383 15 372 23 673 1428 Educação Moral e Religiosa Católica a) . . . . . . . . . . . . . . . . (1) (26) (1) (25) (1) (25) (76) Tempo a cumprir b) . . . . . . . . . 41 1046 41 1017 38 1045 3108 (42) (1072) (42) (1042) (39) (1070) (3184) a) Disciplina de frequência para todos os alunos. b) O tempo entre parêntesis inclui a frequência de Educação Moral e Religiosa Católica. ANEXO III Curso Científico-Tecnológico de Ação Social 10.° ano 11.° ano 12.° ano (34 semanas) (33 semanas) (33 semanas) Total de horas Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (ciclo Total Total Total de formação) semanais semanais semanais de horas de horas de horas (45 minutos) (45 minutos) (45 minutos) Geral. . . . . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 102 4 99 5 124 325 Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . 4 102 4 99 201 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 102 4 99 201 Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 51 2 50 4 99 200 Subtotal . . . . . . . . . . 14 357 14 347 9 223 927 Científica . . . . . História A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 153 6 149 6 149 451 Geografia A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 153 6 149 302 Subtotal . . . . . . . . . . 12 306 12 298 6 149 753 Tecnológica . . . Ética e Deontologia Profissional . . . . . . . 1 26 1 25 1 25 76 Saúde e Socorrismo . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 102 3 74 2 50 226 Técnicas de Expressão e Comunicação. . . 4 102 3 74 3 74 250 Desenvolvimento Psicossocial. . . . . . . . . 4 102 3 74 3 74 250 Expressão Plástica . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 51 2 50 101 Expressão Musical e Corporal . . . . . . . . . 2 51 2 50 101 Práticas de Gerontologia ou Práticas de 14 120 120 Ação Educativa. Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 25 25 Formação em Contexto de Trabalho . . . . 280 280 Subtotal . . . . . . . . . . 17 434 14 347 24 648 1429 Educação Moral e Religiosa Católica a) . . . . . . . . . . . . . . . . (1) (26) (1) (25) (1) (25) (76) Tempo a cumprir b) . . . . . . . . . 43 1097 40 992 39 1020 3109 (44) (1123) (41) (1017) (40) (1045) (3185) a) Disciplina de frequência para todos os alunos. b) O tempo entre parêntesis inclui a frequência de Educação Moral e Religiosa Católica. 4914 Diário da República, 1.ª série — N.º 158 — 19 de agosto de 2013 Portaria n.º 267/2013 na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, o seguinte: de 19 de agosto O XIX Governo Constitucional prevê um conjunto de Artigo 1.º novas medidas dirigidas à competitividade, ao crescimento Objeto e ao emprego, nas quais se enquadra um programa de atuação para o eixo dos jovens, no âmbito dos acordos 1 — A presente portaria cria cursos científico-tecnológi- sobre o reforço do ensino profissional. cos de nível secundário de educação, com planos próprios, Das medidas previstas destaca-se a articulação das ofer- no Colégio Salesianos Porto e define o respetivo regime de tas formativas oferecidas pelas várias entidades do sistema organização e funcionamento por quatro ciclos de estudos educativo e da sociedade civil, bem como a promoção de a iniciar no ano letivo de 2013/2014. parcerias locais entre entidades dos sistemas de ensino e 2 - Os cursos aprovados pela presente portaria funcionam formação profissional. no Colégio Salesianos Porto, em regime de autonomia pe- Nesta conformidade, assume particular relevo a revi- dagógica, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei são das várias modalidades de ensino profissionalizante n.º 553/80, de 21 de novembro, na sua redação atual. visando anular sobreposições e assegurar a relevância da oferta formativa. De referir que o Sistema Nacional de Artigo 2.º Qualificações consagra, através do Catálogo Nacional de Organização dos Cursos Qualificações, enquanto instrumento único de referência para a educação e formação de dupla certificação, a har- 1 - São aprovados os planos de estudo e as matrizes monização das modalidades atendendo ao público-alvo e curriculares dos cursos científico-tecnológicos, com planos às qualificações associadas. próprios, constantes dos anexos I a III da presente portaria, Por outro lado, o Programa do XIX Governo Cons- da qual fazem parte integrante: titucional assumiu o compromisso de ajustar a oferta a) Curso Científico-Tecnológico de Produção Gráfica; de formação às necessidades e prioridades dos dife- b) Curso Científico-Tecnológico de Energias Reno- rentes setores socioeconómicos, tomando particular váveis; importância a interação permanente entre as escolas e c) Curso Científico-Tecnológico de Património e Res- as empresas. tauro. Acresce que o ensino particular e cooperativo pela sua história e características específicas que o vocacionam 2- As matrizes curriculares referidas no número anterior para a inovação pedagógica tem vindo a desempenhar, integram as seguintes componentes de formação: nas últimas décadas, um papel relevante na diversificação a) A componente de formação geral, que visa contribuir de ofertas formativas, nomeadamente através de ofertas para a construção da identidade pessoal, social e cultural próprias de natureza profissionalizante. dos alunos; O Colégio Salesianos Porto ministra cursos de nível b) A componente de formação científica, que visa pro- secundário, com planos de estudo próprios, aprovados porcionar formação científica consistente no domínio do pela Portaria n.º 815/2009, de 28 de julho, por um pe- respetivo curso; ríodo de quatro ciclos de estudos, tendo-se iniciado o c) A componente de formação tecnológica, que visa a primeiro ciclo no ano letivo de 2009/2010 e o quarto ciclo aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de conhe- no ano letivo de 2012/2013, estabelecendo, a mesma cimentos e de capacidades e integra formas específicas de Portaria, a avaliação do 1º ciclo de estudos com a sua concretização da aprendizagem em contexto de trabalho. conclusão. Destaque-se que as conclusões do referido processo de 3 - Das matrizes curriculares referidas no n.º1 constam, avaliação dos cursos de oferta própria, em funcionamento também, a carga horária semanal, anual e total de cada neste estabelecimento de ensino, apontam no sentido da disciplina, a carga horária da formação em contexto de continuidade desta oferta formativa, com a introdução dos trabalho (FCT), e a carga horária total do ciclo de for- correspondentes ajustamentos nestes planos de estudo e a mação. criação de um novo curso com planos próprios. 4 - Os programas das disciplinas da componente de Considerando que o Decreto-Lei n.º 139/2012, de formação geral e da componente de formação científica 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de são os estabelecidos para os cursos científico-humanísticos. 10 de julho, estabelece os princípios orientadores da 5 - Os programas das disciplinas da formação tecnoló- organização, da gestão e do desenvolvimento dos currí- gica são elaborados pelo Colégio Salesianos Porto e por culos, e as diferentes ofertas formativas para os ensinos este propostos à Direção-Geral da Educação para aprecia- básico e secundário, ministradas em estabelecimentos ção pedagógica e para homologação. do ensino público, particular e cooperativo, importa 6 - Os programas das disciplinas da formação tecnoló- materializar a execução dos princípios enunciados na- gica deverão contemplar uma vertente prática/experimental quele diploma legal, definindo as regras de organização e permitir uma aproximação à vida ativa. e funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos com planos próprios de cariz profissional do Colégio Artigo 3.º Salesianos Porto. Formação em Contexto de Trabalho (FCT) Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo A formação em contexto de trabalho (FCT) integra Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, conjugado com um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, sob coordenação e acompanhamento do estabelecimento Diário da República, 1.ª série — N.º 158 — 19 de agosto de 2013 4915 de ensino que visam a aquisição de conhecimentos e o tuto do Aluno e Ética Escolar, determina a exclusão na(s) desenvolvimento de capacidades técnicas, relacionais e disciplina(s) em causa. organizacionais relevantes para o perfil profissional visado 3 - A assiduidade do aluno na FCT não pode ser inferior pelo curso frequentado pelo aluno. a 95% da carga horária total, sendo esta considerada para efeitos de conclusão da FCT. Artigo 4.º 4 - Para os efeitos previstos no número anterior, o re- sultado da aplicação da percentagem nele estabelecida é Prova de Aptidão Tecnológica arredondado por defeito, à unidade imediatamente anterior, 1 - A prova de aptidão tecnológica (PAT) consiste na para o cálculo da assiduidade, e por excesso, à unidade apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto con- imediatamente seguinte, para determinar o limite de faltas substanciado num produto, material ou intelectual, numa permitido aos alunos. intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos 5 - Quando a falta de assiduidade do aluno for devida- cursos, bem como do respetivo relatório final de realização mente justificada, nos termos da legislação aplicável, o e apreciação crítica, demonstrativo de conhecimentos e estabelecimento de ensino deve assegurar: capacidades profissionais adquiridos ao longo da formação a) No âmbito das disciplinas do curso: e estruturantes do futuro profissional do aluno. 2 - O projeto tecnológico constitui um espaço curricular i. O prolongamento das atividades até ao cumprimento privilegiado para o desenvolvimento do produto a que se do número total de horas de formação estabelecidas; ou refere o número anterior, para cuja produção o aluno deve ii. O desenvolvimento de mecanismos de recuperação mobilizar e articular a aprendizagem adquirida, em particu- tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendi- lar nas disciplinas da componente de formação tecnológica zagem; e da formação em contexto de trabalho. b) No âmbito da FCT, o seu prolongamento a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido. Artigo 5.º 6 - O disposto no número anterior não prejudica em Destinatários caso de faltas injustificadas, a aplicação de outras medi- Têm acesso aos cursos, agora aprovados, os titulares do das previstas na lei ou, quando nesta não explicitamente 9.º ano de escolaridade ou de habilitação equivalente. previstas, fixadas em regulamento interno. 7 - O estabelecimento de ensino assegura a oferta inte- Artigo 6.º gral do número de horas de formação previsto na matriz dos cursos científico-tecnológicos, adotando, para o efeito, Cargas horárias todos os mecanismos de compensação ou substituição 1 - As cargas horárias são organizadas tendo como prin- previstos na lei e no respetivo regulamento interno. cípio a flexibilização da sua gestão. 2 - A carga horária global prevista na matriz dos cursos Artigo 8.º científico-tecnológicos é distribuída e gerida pelo esta- Gestão do currículo belecimento de ensino no âmbito da sua autonomia, de forma flexível e otimizada ao longo dos três anos do ciclo 1 - A gestão do currículo compete aos respetivos órgãos de formação, acautelando o necessário equilíbrio anual, de gestão e administração do Colégio Salesianos Porto, os semanal e diário. quais devem desenvolver os mecanismos adequados à sua 3 - As cargas horárias semanais devem ser organizadas definição e concretização. e distribuídas de forma equilibrada, em função da natureza 2 - No âmbito da sua autonomia e no desenvolvimento das disciplinas e das condições existentes no estabeleci- do seu projeto educativo, o Colégio Salesianos Porto pode mento de ensino, garantindo a racionalização da carga apresentar propostas que, cumprindo as matrizes curricu- horária dos alunos. lares legalmente estabelecidas, as complementem. 4 - A distribuição da carga horária global pelos diferentes 3 - As propostas referidas no número anterior devem anos do ciclo de formação não pode resultar, no conjunto sempre atender à necessidade de incorporar, no plano de dos três anos, num número de horas inferior ao previsto na estudos respetivo, a natureza complementar da oferta, matriz para as diferentes disciplinas ou para a FCT. cabendo a sua apreciação pedagógica e aprovação à Di- reção-Geral da Educação. 5 - De acordo com a natureza das disciplinas, a duração 4 - O Colégio Salesianos Porto deverá elaborar o regula- de uma aula pode resultar da associação de duas ou mais mento de funcionamento dos cursos, definindo também as unidades letivas, a fim de viabilizar estratégias diversifi- matérias relativas à organização da formação em contexto cadas de concretização do currículo, ajustando-as com as de trabalho e da prova de aptidão tecnológica, não previstas opções de cada estabelecimento de ensino no âmbito da na presente portaria ou em regulamentação subsequente. sua autonomia. 5 - Na disciplina de Língua Estrangeira I, II ou III da Artigo 7.º componente de formação geral, o aluno pode, por sua op- Assiduidade ção, substituir a língua estrangeira frequentada por outra língua estrangeira, designadamente através da realização 1 - Para efeitos do n.º 2 do artigo 14.º e da alínea b) do de exame nacional ou prova de equivalência à frequência. n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, 6 - A disciplina de Português pode ser substituída pela a contagem do número de faltas é feita tendo em conta a disciplina de Português Língua não Materna (PLNM), unidade letiva estabelecida pelo estabelecimento de ensino. desde que o aluno esteja inserido em nível de iniciação 2 - O incumprimento reiterado do dever de assidui- (A1 ou A2) ou no nível intermédio (B1) e o estabeleci- dade por parte do aluno em qualquer disciplina, conforme mento de ensino reúna os requisitos para a constituição estabelecido na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Esta- de grupo-turma. 4916 Diário da República, 1.ª série — N.º 158 — 19 de agosto de 2013 7 - O percurso formativo do aluno pode ainda ser diver- c) Identificar o perfil da evolução dos alunos, fundamen- sificado e complementado, mediante a inscrição noutras tado na avaliação e progressão registada em cada disciplina disciplinas, realização de exame nacional ou prova de e em cada ano letivo. equivalência à frequência, conforme os casos, de acordo com a oferta da escola, devendo garantir-se que: Artigo 10.º a) O registo da frequência e do aproveitamento destas Organização e desenvolvimento da formação disciplinas consta do processo do aluno, expressamente em contexto de trabalho como disciplina de complemento do currículo; 1 - A FCT realiza-se em empresas ou noutras orga- b) A classificação obtida nestas disciplinas não é con- nizações, sob a forma de experiências de trabalho por siderada para efeitos de transição de ano e de conclusão períodos de duração variável ao longo da formação, ou de curso. sob a forma de estágio em etapas intermédias ou na fase final do curso. 8 - Após a conclusão de qualquer curso, o aluno pode 2 - A concretização da FCT é antecedida e prevista em frequentar outro curso, sendo aplicado, para o efeito, o protocolo enquadrador celebrado entre o estabelecimento regime de equivalências. de ensino e as entidades de acolhimento, as quais devem desenvolver atividades profissionais compatíveis e adequa- Artigo 9.º das ao perfil profissional visado pelo curso frequentado Coordenação pedagógica pelo aluno. 3 - A organização e o desenvolvimento da FCT obede- 1 - A coordenação pedagógica é assegurada pelo diretor cem a um plano de trabalho individual, elaborado com a de curso e pelo diretor de turma ou orientador educativo, participação das partes envolvidas e assinado pelo órgão nos termos previstos nos números seguintes. competente do estabelecimento de ensino, pela entidade 2 - A articulação da aprendizagem nas diferentes dis- de acolhimento, pelo aluno e ainda pelo encarregado de ciplinas e componentes de formação é assegurada pelo educação, caso o aluno seja menor de idade. diretor de curso, designado pelo órgão competente de di- 4 - O plano a que se refere o número anterior, depois de reção do estabelecimento de ensino, ouvido o conselho assinado pelas partes, é considerado como parte integrante pedagógico ou equivalente, preferencialmente de entre os do contrato de formação subscrito entre a escola e o aluno docentes profissionalizados que lecionam as disciplinas e identifica os objetivos, o conteúdo, a programação, o da componente de formação tecnológica, competindo- período, horário e local de realização das atividades, as lhe, sem prejuízo de outras competências definidas em formas de monitorização e acompanhamento, com a iden- regulamento interno ou delegadas: tificação dos responsáveis, bem como os direitos e deveres a) Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes dos diversos intervenientes, do estabelecimento de ensino disciplinas e componentes de formação do curso; e da entidade onde se realiza a FCT. b) Organizar e coordenar as atividades a desenvolver 5 - A FCT deve ser ajustada ao horário de funcionamento no âmbito da formação tecnológica; da entidade de acolhimento, não devendo a duração diá- c) Participar nas reuniões do conselho de turma, no ria e semanal ultrapassar o número de horas legalmente âmbito das suas funções; estabelecido. d) Intervir no âmbito da orientação e acompanhamento 6 - A orientação e o acompanhamento do aluno, du- da PAT, nos termos previstos no presente diploma; rante a FCT, são partilhados entre a escola e a entidade de e) Assegurar a articulação entre o estabelecimento de en- acolhimento, cabendo a coordenação ao estabelecimento sino e as entidades de acolhimento da FCT, identificando- de ensino, e a designação do monitor à entidade de aco- as, selecionando-as, preparando protocolos, participando lhimento. na elaboração do plano de trabalho e dos contratos de 7 - O contrato e o protocolo referidos nos anteriores formação, procedendo à distribuição dos alunos por aquelas números 2 e 4 não geram nem titulam, respetivamente, entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos, relações de trabalho subordinado e caducam com o termo em estreita relação com o professor orientador e o monitor da formação. responsáveis pelo acompanhamento dos alunos; 8 - A aprendizagem visada pela FCT inclui, em todas as f) Assegurar a articulação com os serviços com compe- modalidades, a aquisição de conhecimentos e o desenvol- tência em matéria de apoio socioeducativo; vimento de capacidades no âmbito da saúde e segurança g) Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso. no trabalho. 9 - O professor orientador da FCT é designado pelo 3 - Compete ao diretor de turma, nos termos da legis- órgão competente de direção do estabelecimento de en- lação aplicável, em articulação com o conselho pedagó- sino, ouvido o diretor de curso, de entre os professores gico ou equivalente e demais estruturas de coordenação e que lecionam as disciplinas da componente de formação supervisão pedagógica, e, sempre que necessário, com o tecnológica. órgão competente de direção do estabelecimento de ensino, a programação, coordenação e execução, designadamente, Artigo 11.º das seguintes atividades: Responsabilidades dos intervenientes na formação a) Fornecer aos alunos e, quando for o caso, aos seus em contexto de trabalho encarregados de educação, informação global sobre o per- 1 - São responsabilidades específicas do estabelecimento curso formativo do aluno; de ensino: b) Elaborar uma síntese das principais dificuldades evidenciadas por cada aluno, com indicações relativas a a) Assegurar a realização da FCT, nos termos definidos atividades de recuperação e ou enriquecimento; no presente diploma e nos regulamentos subsequentes; Diário da República, 1.ª série — N.º 158 — 19 de agosto de 2013 4917 b) Assegurar a elaboração dos protocolos com as enti- e) Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de dades de acolhimento; acolhimento, a informação a que tiver acesso durante a c) Estabelecer os critérios e distribuir os alunos pelas FCT; entidades de acolhimento; f) Ser assíduo e pontual; d) Assegurar a elaboração e a assinatura dos contratos g) Justificar as faltas perante o professor orientador e o de formação com os alunos, quando maiores, ou com os monitor, de acordo com as normas internas do estabeleci- encarregados de educação, quando menores; mento de ensino e da entidade de acolhimento; e) Assegurar a elaboração do plano de trabalho do aluno, h) Elaborar os relatórios intercalares e o relatório final da bem como a respetiva assinatura por parte de todos os FCT, de acordo com o estabelecido no regulamento interno intervenientes; do estabelecimento de ensino e legislação aplicável. f) Assegurar o acompanhamento da execução do plano de trabalho do aluno, bem como a avaliação do seu desem- Artigo 12.º penho, em colaboração com a entidade de acolhimento; Regulamento da formação em contexto de trabalho g) Assegurar que o aluno se encontra coberto por seguro em todas as atividades da FCT; 1 - A FCT rege-se, em todas as matérias não previstas h) Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhi- no presente diploma, por regulamento específico, aprovado mento e o aluno, as condições logísticas necessárias à pelos órgãos competentes do estabelecimento de ensino, a realização e ao acompanhamento da FCT. integrar no respetivo regulamento interno. 2 - O regulamento da FCT define, obrigatoriamente, 2 - São responsabilidades específicas do professor orien- entre outras matérias, o regime aplicável às modalidades tador da FCT: efetivamente encontradas pela escola para a operacionali- zação da FCT, a fórmula de apuramento da respetiva clas- a) Elaborar o plano de trabalho do aluno, em articula- sificação final, incluindo o peso relativo a atribuir às suas ção com o diretor de curso e, quando for o caso, com os diferentes modalidades ou etapas de concretização, bem demais órgãos e estruturas de coordenação e supervisão como os critérios de designação do professor orientador pedagógica competentes, bem como com os restantes pro- responsável pelo acompanhamento dos alunos. fessores do curso e o monitor designado pela entidade de acolhimento do aluno; Artigo 13.º b) Acompanhar a execução do plano de trabalho do Avaliação aluno, nomeadamente através de deslocações periódicas aos locais em que a FCT se realiza; O regime de avaliação da aprendizagem dos alunos dos c) Avaliar, em conjunto com o monitor designado pela cursos científico-tecnológicos aprovados pela presente entidade de acolhimento, o desempenho do aluno; portaria é estabelecido em diploma próprio do membro d) Acompanhar o aluno na elaboração dos relatórios do Governo responsável pela área da educação. da FCT; e) Propor ao conselho de turma de avaliação, ouvido o Artigo 14.º monitor, a classificação do aluno na FCT. Disposições finais e transitórias 3 - São responsabilidades específicas da entidade de 1 - Aos cursos iniciados ao abrigo da Portaria n.º 815/2009, acolhimento: de 28 de julho, são aplicáveis as normas relativas à organi- zação, funcionamento e avaliação dos cursos com planos a) Designar o monitor; próprios criados ao abrigo deste diploma legal, sem prejuízo b) Colaborar na elaboração do plano de trabalho do do previsto nos números seguintes. aluno; 2 - Os alunos retidos no 10.º ano no ano letivo de c) Atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução 2012/2013 são integrados no 10.º ano nos planos de estudo do seu plano de trabalho; aprovados pela presente portaria. d) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do 3 - Os alunos dos planos de estudo aprovados pela Por- desempenho do aluno na FCT; taria n.º 815/2009, de 28 de julho, retidos no 11.º ano nos e) Assegurar o acesso à informação necessária ao desen- anos letivos subsequentes a 2013/2014 e no 12.º ano nos volvimento da FCT, nomeadamente no que diz respeito à anos letivos subsequentes a 2014/2015, são integrados nos integração socioprofissional do aluno na entidade; novos planos de estudo, tendo de cumprir integralmente os f) Controlar a assiduidade e a pontualidade do aluno; mesmos e aplicando-se o regime de equivalência para as g) Assegurar, em conjunto com o estabelecimento de disciplinas já realizadas no plano de estudos anterior. ensino e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT. Artigo 15.º Produção de efeitos 4 - São responsabilidades específicas do aluno: a) Colaborar na elaboração do seu plano de trabalho; O presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo b) Participar nas reuniões de acompanhamento e ava- de 2013/2014 e de forma progressiva, aplicando-se: liação da FCT para que for convocado; a) No ano letivo de 2013/2014 no 10.º ano de escola- c) Cumprir, no que lhe compete, o seu plano de tra- ridade; balho; b) No ano letivo de 2014/2015 no 11.º ano de escola- d) Respeitar a organização do trabalho na entidade de ridade; acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e c) No ano letivo de 2015/2016 no 12.º ano de escola- instalações da mesma; ridade. 4918 Diário da República, 1.ª série — N.º 158 — 19 de agosto de 2013 Artigo 16.º de estudo, por portaria do Ministro de Educação e Ciência, após avaliação dos cursos agora aprovados. Avaliação dos cursos 1 - O Colégio Salesianos Porto deverá elaborar Artigo 17.º anualmente um relatório de avaliação sobre o funciona- Norma revogatória mento e os resultados dos cursos agora aprovados, para apreciação conjunta pela Direção-Geral da Educação e É revogada a Portaria n.º 815/2009, de 28 de julho, de pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino acordo com o calendário de produção de efeitos definido Profissional. no artigo 15.º do presente diploma. 2 - O início de um ciclo de estudos subsequente aos O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundá- ciclos autorizados de acordo com o disposto no artigo 1.º rio, João Henrique de Carvalho Dias Grancho, em 1 de do presente diploma depende de nova aprovação dos planos agosto de 2013. ANEXO I Curso Científico-Tecnológico de Produção Gráfica 10º ano 11º ano 12º ano (34 semanas) (33 semanas) (33 semanas) Total de horas Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (Ciclo Total Total de formação) semanais semanais Total de horas semanais de horas de horas (90 minutos) (90 minutos) (90 minutos) Geral. . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2,5 127,5 334,5 Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . 2 105 2 102 207 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207 Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 1 51 2 102 205,5 Subtotal. . . . . . . . . . . 7 367,5 7 357 4,5 229,5 954 Científica. . . Geometria Descritiva A ou História da 3 157,5 3 153 310,5 Cultura e das Artes ou Matemática B. Desenho A ou Matemática A . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 3 153 463,5 Subtotal. . . . . . . . . . . 6 315 6 306 3 153 774 Tecnológica Informática Aplicada . . . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 1 51 1 51 154,5 Oficina Gráfica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5 Tecnologia de Produção Gráfica . . . . . . 2 105 2 102 2 102 309 Disciplina de Especificação (Práticas de Pré-impressão e Multimédia). Disciplina de Especificação (Práticas de Impressão e Acabamentos). Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . } 1 3 153 51 153 51 Formação em Contexto de Trabalho . . . 75 205 280 Subtotal. . . . . . . . . . . 6 315 6 381 7 562 1258 Educação Moral e Religiosa Católica a) . . . . . . . . . . (1) (52,5) (1) (51) (1) (51) (154,5) 19 997,5 19 1044 14,5 944,5 2986 Tempo a cumprir b). . . . . . . . . . (20) (1050) (20) (1095) (15,5) (995,5) (3140,5) a) Disciplina de frequência para todos os alunos b) O tempo entre parêntesis inclui a frequência de Educação Moral e Religiosa Católica ANEXO II Curso Científico-Tecnológico de Energias Renováveis 10º ano 11º ano 12º ano (34 semanas) (33 semanas) (33 semanas) Total de horas Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (Ciclo Total Total Total de formação) semanais semanais semanais de horas de horas de horas (90 minutos) (90 minutos) (90 minutos) Geral. . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2,5 127,5 334,5 Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . 2 105 2 102 207 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207 Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 1 51 2 102 205,5 Subtotal. . . . . . . . . . . 7 367,5 7 357 4,5 229,5 954 Científica. . . Matemática B ou Economia A ou Física e Química A a). { 3 3,5 157,5 178,5 3 3,5 153 173,5 310,5 352 Desenho A ou Matemática A . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 3 153 463,5 Subtotal ou . . . . . . . . 6 315 6 306 3 153 774 Subtotal. . . . . . . . . . . 6,5 336 6,5 326,5 3 153 815,5 Diário da República, 1.ª série — N.º 158 — 19 de agosto de 2013 4919 10º ano 11º ano 12º ano (34 semanas) (33 semanas) (33 semanas) Total de horas Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (Ciclo Total Total Total de formação) semanais semanais semanais de horas de horas de horas (90 minutos) (90 minutos) (90 minutos) Tecnológica Informática Aplicada e Processos . . . . . 1 52,5 1 51 1 51 154,5 Oficinas de Sistemas . . . . . . . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 310,5 Desenho Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2 102 309 Disciplina de Especificação (Práticas de Energia Solar). Disciplina de Especificação (Práticas de Energia Fotovoltaica). Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . } 3 1 153 51 153 51 Formação em Contexto de Trabalho . . . 75 205 280 Subtotal. . . . . . . . . . . 6 315 6 381 7 562 1258 Educação Moral e Religiosa Católica b) . . . . . . . . . . . (1) (52,5) (1) (51) (1) (51) (154,5) 997,5 1044 2986 19 ou 19,5 ou 1018,5 19 ou 19,5 ou 1064,5 14,5 944,5 ou 3027,5 Tempo a cumprir a) c). . . . . . . . . (20 (1050 (20 (1095 (3140,5 ou 20,5) ou 1071) ou 20,5) ou 1115,5) (15,5) (995,5) ou 3182) a) O tempo a cumprir varia em função do aluno optar por Física e Química A ou por outra das bienais b) Disciplina de frequência para todos os alunos c) O tempo entre parêntesis inclui a frequência de Educação Moral e Religiosa Católica ANEXO III Curso Científico-Tecnológico de Património e Restauro 10º ano 11º ano 12º ano (34 semanas) (33 semanas) (33 semanas) Total de horas Componentes de formação Tempos Tempos Tempos (Ciclo Total Total Total de formação) semanais semanais semanais de horas de horas de horas (90 minutos) (90 minutos) (90 minutos) Geral. . . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2,5 127,5 334,5 Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . 2 105 2 102 207 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 207 Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 52,5 1 51 2 102 205,5 Subtotal. . . . . . . . . . . 7 367,5 7 357 4,5 229,5 954 Científica. . . História da Cultura e das Artes ou Mate- 3 157,5 3 153 310,5 mática B ou. Física Química A a) . . . . . . . . . . . . . . . . 3,5 178,5 3,5 173,5 352 História A ou Matemática A. . . . . . . . . . 3 157,5 3 153 3 153 463,5 Subtotal ou . . . . . . . . 6 315 6 306 3 153 774 Subtotal. . . . . . . . . . . 6,5 336 6,5 326,5 6 153 815,5 Tecnológica Deontologia do Restauro e Sociologia da 1 52,5 1 51 1 51 154,5 Comunicação. Oficina de Conservação e Restauro . . . . 3 157,5 3 153 310,5 } Desenho Artístico. . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 105 2 102 2 102 309 Disciplina de Especificação (Técnicas de Preservação e Conservação de Mate- riais). 3 153 153 Disciplina de Especificação (Técnicas de Preservação e Conservação de Pintura e Policromia). Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . 1 51 51 Formação em Contexto de Trabalho . . . 75 205 280 Subtotal. . . . . . . . . . . 6 315 6 381 7 562 1258 Educação Moral e Religiosa Católica b) . . . . . . . . . . (1) (52,5) (1) (51) (1) (51) (154,5) 19 997,5 19 1044 2986 ou 19,5 ou 1018,5 ou 19,5 ou 1064,5 14,5 944,5 ou 3027,5 Tempo a cumprir a) c). . . . . . . . (20 (1050 (20 (1095 (3140,5 ou 20,5) ou 1071) ou 20,5) ou 1115,5) (15,5) (995,5) ou 3182) a) O tempo a cumprir varia em função do aluno optar por Física e Química A ou por outra das bienais b) Disciplina de frequência para todos os alunos c) O tempo entre parêntesis inclui a frequência de Educação Moral e Religiosa Católica 4920 Diário da República, 1.ª série — N.º 158 — 19 de agosto de 2013 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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