Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 265/2025/1

Data
2025-07-11
Tipo
Portaria

Texto integral (4157 palavras)

Portaria n.º 265/2025/1 O CP por metro quadrado de área bruta das habitações de custos controlados previstas nas alí- neas a) e c) do artigo 1.º é calculado de acordo com as seguintes fórmulas: CP = CS * 1,30 * CR * CO + VT * CT VT = (CL * 270 - 230) * CA/100 1/2 1.ª série N.º 132 11-07-2025 em que: CS — é o custo de referência por metro quadrado de área bruta estabelecido de acordo com o artigo 9.º, majorado em 10 % quando a obra decorra em áreas de reabilitação urbana (ARU); CR — é o coeficiente regional, sendo igual a 1 para empreendimentos situados no continente e 1,20 para empreendimentos situados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores; CO — é o coeficiente operacional, sendo fixado entre 1 e 1,20, pelo IHRU, IP, caso a caso, de acordo com critérios definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da habitação; VT — é o valor do terreno; CT — é o coeficiente relativo à titularidade do terreno, sendo 1 no caso de terreno em propriedade plena, ou, no caso de terreno em direito de superfície, variável entre 0 e 0,8, conforme definido nas alíneas f), g) e h) do artigo 13.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual; CL — é o coeficiente de localização definido no artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação atual, com o valor mínimo de 1; CA — é o coeficiente de atualização do valor do terreno, sendo igual ao Índice de Preços da Habi- tação para Portugal, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística.» Artigo 3.º Aditamento à Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro É aditado à Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, o artigo 8.º-A, com a seguinte redação: «Artigo 8.º-A O CP definido nos termos do artigo anterior, pode ser majorado até 20 %, no caso de habitações de custos controlados cuja empreitada tenha sido ou venha a ser adjudicada ao abrigo da previsão estabelecida no n.º 6 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.» Artigo 4.º Entrada em vigor e produção de efeitos 1 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 — O disposto na presente portaria é aplicável a processos de certificação de habitação de custos controlados apresentados após a sua data de entrada em vigor, assim como a processos anteriormente certificados cuja empreitada tenha sido ou venha a ser adjudicada ao abrigo da previsão estabelecida no n.º 6 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação. A Secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa de Machado Santos, em 8 de julho de 2025. 119281405 Portaria n.º 265/2025/1 2/2 1.ª série N.º 132 11-07-2025 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Presidência do Governo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2025/A Sumário: Suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2006/A, de 10 de abril. Suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2006/A, de 10 de abril A atividade agrícola assume uma importância preponderante no panorama económico-social na Região Autónoma dos Açores e especificamente em São Miguel. A representatividade desse setor passa pela divulgação dos seus produtos junto dos demais agentes económicos e da população em geral. Ao longo dos anos, a Região tem apostado na qualidade deste setor agrícola e na salutar concorrência entre produtores agrícolas. Da conjugação de tais desígnios resultou a necessidade de dotar o setor agrícola de uma infraes- trutura para feiras, concursos, exposições e certames de natureza agrícola e para a promoção dos respetivos produtos, com qualidade, dimensão e polivalência ajustadas à sua notabilidade. Esse objetivo concretizou-se com o Parque de Exposições, equipamento este administrado pela Associação Agrícola de São Miguel/Cooperativa União Agrícola, onde, entre outros eventos, ocorre a Feira Agrícola. Atendendo a que estas entidades são atores determinantes para as políticas deste setor, sendo também parceiros estratégicos do Governo Regional nesta atividade, de extrema importância para o desenvolvimento social e económico da Região. Uma vez que as atividades desenvolvidas no parque de exposições têm reflexos diretos no desenvol- vimento e valorização do setor agrícola, bem como a nível económico e social, em especial no concelho da Ribeira Grande e em geral em toda a ilha de São Miguel, justifica-se que o referido equipamento se localize no recinto da Associação Agrícola de São Miguel/Cooperativa União Agrícola. Atento a tipologia das atividades que são desenvolvidas no parque de exposições, as suas carac- terísticas específicas, as mesmas obrigam a que o respetivo edifício tenha uma dimensão excecional, com parâmetros superiores ao estabelecido no Plano Diretor Municipal (PDM) da Ribeira Grande em vigor, para a categoria de espaços urbanos, equipamentos coletivos, onde o mesmo se insere. Os terrenos afetos ao Parque de Exposições de São Miguel são propriedade do Governo Regional e o respetivo investimento financeiro também esteve a cargo da Região. Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2025/A Consideram-se assim reunidas as circunstâncias excecionais de interesse público, que fundamen- tam a suspensão parcial do referido PDM com vista à viabilização dos procedimentos legais a observar para efeitos das diversas utilizações do parque de exposições. A suspensão em causa não implica alteração ao tipo de uso do solo — o PDM já permite a edifi- cação no local, em termos restritos — e valerá, estritamente, para a área de intervenção mencionada, tal como indicada na planta anexa. A Câmara Municipal da Ribeira Grande foi ouvida, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 133.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial para os Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto. 1/3 1.ª série N.º 132 11-07-2025 Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 2 do artigo 91.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 127.º, na alínea a) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 133.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma tem por objeto a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2006/A, de 10 de abril, par- cialmente suspenso pelo Aviso n.º 53/2022, de 12 de outubro, alterado pelo Aviso n.º 54/2024, de 1 de outubro, e pelo Aviso n.º 67/2023, de 12 de outubro. Artigo 2.º Âmbito 1 — A suspensão referida no artigo anterior abrange, exclusivamente, a área assinalada na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. 2 — A suspensão incide, especificamente, sobre o disposto no artigo 47.º do regulamento do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande, publicado em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2006/A, de 10 de abril, aplicado à área referida no número anterior. Artigo 3.º Prazo A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande vigora até à revisão ou alteração deste plano municipal, ou até à entrada em vigor, com incidência na área em causa, de qualquer outro instrumento de planeamento municipal ou intermunicipal. Artigo 4.º Vigência O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 26 de junho de 2025. O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro. Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de julho de 2025. Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2025/A Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. 2/3 1.ª série N.º 132 11-07-2025 ANEXO (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2025/A 119284549 3/3 1.ª série N.º 132 11-07-2025 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Assembleia Legislativa Declaração n.º 1/2025/M/1 Sumário: Publicação de mapas da conta de 2023 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. Declara-se que pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2025/M, publicada no Diário da República, 1.ª série n.º 129, de 8 de julho de 2025, foram apro- vados o Relatório e a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referentes ao ano de 2023, pelo que, nos termos do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 setembro, na sua redação atual, se publicam os respetivos mapas da conta. Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, 9 de julho de 2025. — A Secretária-Geral, Maria Isabel Oliveira Pereira. Balanço Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira Período de relato: 01/01/2023 a 31/12/2023 Rubricas Notas Ano corrente Ano anterior ATIVO 6 623 482,79 6 429 320,63 Ativo não corrente 5 892 066,13 5 882 412,54 Ativos fixos tangíveis 5.1 5 859 218,82 5 757 504,87 Propriedades de investimento 0,00 0,00 Ativos intangíveis 3 3 680,37 33 121,16 Ativos biológicos 0,00 0,00 Participações financeiras 0,00 0,00 Devedores por empréstimos bonificados e subsídios reembolsáveis 0,00 0,00 Acionistas/sócios/associados 0,00 0,00 Diferimentos 0,00 0,00 Outros ativos financeiros 0,00 0,00 Ativos por impostos diferidos 0,00 0,00 Outras contas a receber 24 29 166,94 91 786,51 Ativo corrente 731 416,66 546 908,09 Inventários 10 1 164,77 1 489,54 Ativos biológicos 0,00 0,00 Declaração n.º 1/2025/M/1 Devedores por transferências e subsídios não reembolsáveis 0,00 0,00 Devedores por empréstimos bonificados e subsídios reembolsáveis 0,00 0,00 Clientes contribuintes e utentes 0,00 0,00 Estado e outros entes públicos 0,00 0,00 1/10 1.ª série N.º 132 11-07-2025 Rubricas Notas Ano corrente Ano anterior Acionistas/sócios/associados 0,00 0,00 Outras contas a receber 24 478 543,76 451 747,86 Diferimentos 18.1 28 916,21 23 787,15 Ativos financeiros detidos para negociação 0,00 0,00 Outros ativos financeiros 0,00 0,00 Ativos não correntes detidos para venda 0,00 0,00 Caixa e depósitos 1.2 222 791,92 69 883,54 PASSIVO 476 128,89 411 325,92 Passivo não corrente 0,00 0,00 Provisões 0,00 0,00 Financiamentos obtidos 0,00 0,00 Fornecedores de investimentos 0,00 0,00 Responsabilidades por benefícios pós-emprego 0,00 0,00 Diferimentos 0,00 0,00 Passivos por impostos diferidos 0,00 0,00 Outras contas a pagar 0,00 0,00 Passivo Corrente 476 128,89 411 325,92 Credores por transferências e subsídios não reembolsáveis concedidos 0,00 0,00 Fornecedores 0,00 0,00 Adiantamentos de clientes contribuintes e utentes 0,00 0,00 Estado e outros entes públicos 0,00 0,00 Acionistas/sócios/associados 0,00 0,00 Financiamentos obtidos 0,00 0,00 Fornecedores de investimentos 0,00 0,00 Outras contas a pagar 27 476 128,89 411 325,92 Diferimentos 0,00 0,00 Passivos financeiros detidos para negociação 0,00 0,00 Outros passivos financeiros 0,00 0,00 Património Líquido 6 147 353,90 6 017 994,71 Património/Capital 25.1 6 259 204,28 6 259 204,28 Ações (quotas) próprias 0,00 0,00 Outros instrumentos de capital próprio 0,00 0,00 Declaração n.º 1/2025/M/1 Prémios de emissão 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 Resultados transitados 25.2 -301 209,57 -43 038,57 Ajustamentos em ativos financeiros 0,00 0,00 2/10 1.ª série N.º 132 11-07-2025 Rubricas Notas Ano corrente Ano anterior Excedentes de revalorização 0,00 0,00 Outras variações no património líquido 25.3 155 575,67 60 000,00 Resultado líquido do período 25.4 33 783,52 -258 171,00 Dividendos antecipados 0,00 0,00 Interesses que não controlam 0,00 0,00 Resumo (Rubricas Agregadoras) Notas Ano corrente Ano anterior Ativo Não Corrente 5 892 066,13 5 882 412,54 Ativo Corrente 731 416,66 546 908,09 Passivo Não Corrente 0,00 0,00 Passivo Corrente 476 128,89 411 325,92 Património Líquido 6 147 353,90 6 017 994,71 Totais Notas Ano corrente Ano anterior Total Ativo 6 623 482,79 6 429 320,63 Total Passivo 476 128,89 411 325,92 Total Património Líquido 6 147 353,90 6 017 994,71 Total Património Líquido e Passivo 6 623 482,79 6 429 320,63 Demonstração dos Resultados por Natureza Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira Período de relato: 01/01/2023 a 31/12/2023 Rubricas Notas Ano corrente Ano anterior Rendimentos/Gastos imputados de entidades controladas, associadas e empreen- 0,00 0,00 dimentos conjuntos Impostos, contribuições e taxas 14 673,62 969,61 Vendas 13 15 392,40 14 240,94 Prestações de serviços e concessões 0,00 0,00 Transferências e subsídios correntes obtidos 14 14 558 238,08 13 542 815,46 Variações nos inventários da produção 0,00 0,00 Declaração n.º 1/2025/M/1 Trabalhos para a própria entidade 0,00 0,00 Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas 28.1 -19 632,23 -14 953,58 Fornecimentos e serviços externos 28.2 -1 427 940,58 -1 244 878,21 Gastos com pessoal 19 -7 794 104,36 -7 339 975,58 3/10 1.ª série N.º 132 11-07-2025 Rubricas Notas Ano corrente Ano anterior Transferências e subsídios concedidos 18.2 -3 346 713,05 -3 347 565,84 Prestações sociais 29 -1 849 801,35 -1 740 663,80 Imparidade de inventários e ativos biológicos (perdas/reversões) 0,00 0,00 Imparidade de dívidas a receber (perdas/reversões) 0,00 0,00 Provisões (aumentos/reduções) 0,00 0,00 Imparidade de investimentos não depreciáveis/amortizáveis (perdas/reversões) 0,00 0,00 Aumentos/reduções de justo valor 0,00 0,00 Outros rendimentos 30 51 242,41 32 878,20 Outros gastos 31 -1 143,42 -189,46 Resultados antes de depreciações e resultados financeiros 186 211,52 -97 322,26 Gastos/reversões de depreciação e amortização 32 -158 193,08 -166 485,81 Imparidade de investimentos depreciáveis/amortizáveis (perdas/reversões) 0,00 0,00 Resultado operacional (antes de resultados financeiros) 28 018,44 -263 808,07 Juros e rendimentos similares obtidos 33 5 765,08 5 637,07 Juros e gastos similares suportados 0,00 0,00 Resultado antes de impostos 33 783,52 -258 171,00 Imposto sobre o rendimento 0,00 0,00 Resultado líquido do período 33 783,52 -258 171,00 Demonstração de Fluxos de Caixa Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira Período de relato: 01/01/2023 a 31/12/2023 Rubricas Ano corrente Ano anterior Fluxos de caixa das atividades operacionais Recebimentos de clientes 14 261,10 13 364,45 Recebimentos de transferências e subsídios correntes 14 497 000,00 13 555 000,00 Pagamentos a fornecedores -1 513 708,81 -1 300 601,93 Pagamentos a pessoal -9 714 053,46 -9 111 733,32 Pagamentos de transferências e subsídios -3 305 093,01 -3 385 788,60 Declaração n.º 1/2025/M/1 Pagamento prestações sociais Caixa gerada pelas operações -21 594,18 -229 759,40 Outros recebimentos/pagamentos 294 168,80 189 827,56 Fluxos de caixa das atividades operacionais (a) 272 574,62 -39 931,84 4/10 1.ª série N.º 132 11-07-2025 Rubricas Ano corrente Ano anterior Fluxos de caixa das atividades de investimento Pagamentos respeitantes a: Ativos fixos tangíveis -219 666,24 -140 703,24 Recebimentos provenientes de: Transferências de capital 100 000,00 60 000,00 Ativos fixos tangíveis Fluxos de caixa das atividades de investimento (b) -119 666,24 -80 703,24 Fluxos de caixa das atividades de financiamento Recebimentos provenientes de: Financiamentos obtidos Outras operações de financiamento Pagamentos respeitantes a: Financiamentos obtidos Outras operações de financiamento Fluxos de caixa das atividades de financiamento (c) 0,00 0,00 Variação de caixa e seus equivalentes (a+b+c) 152 908,38 -120 635,08 Caixa e seus equivalentes no início do período 69 883,54 190 518,62 Caixa e seus equivalentes no fim do período 222 791,92 69 883,54 CONCILIAÇÃO ENTRE CAIXA E SEUS EQUIVALENTES E SALDO DE GERÊNCIA Caixa e seus equivalentes no início do período 69 883,54 190 518,62 Equivalentes a caixa no início do período Saldo da gerência anterior 69 883,54 190 518,62 De execução orçamental 69 883,54 190 518,62 De operações de tesouraria 0,00 0,00 Caixa e seus equivalentes no fim do período 222 791,92 69 883,54 Equivalentes a caixa no fim do período 222 791,92 69 883,54 Saldo para a gerência seguinte 222 791,92 69 883,54 De execução orçamental 222 791,92 69 883,54 De operações de tesouraria 0,00 0,00 Declaração n.º 1/2025/M/1 5/10 1.ª série N.º 132 11-07-2025 Demonstração de Desempenho Orçamental Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira Período de relato: 01/01/2023 a 31/12/2023 RP — Receitas RG — Receitas UE — Financiamento EMPR — Contração Rubricas Fundos Alheios Total Ano n-1 Próprias Gerais da União Europeia de Empréstimos Recebimentos Saldo de gerência anterior 13 700,81 56 182,73 0,00 0,00 0,00 69 883,54 190 518,62 RI01 — Operações Orçamentais [1] 13 700,81 56 182,73 0,00 0,00 0,00 69 883,54 190 518,62 RI02 — Devolução do saldo oper. orçamentais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RI04 — Recebimento do saldo devolvido por terceiras entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RI03 — Operações de tesouraria [A] 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,00 Receita Corrente 47 614,19 14 497 000,00 0,00 0,00 0,00 14 544 614,19 13 598 707,58 R1 — Receita Fiscal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R1.1 — Impostos diretos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R1.2 — Impostos indiretos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R2 — Contribuições para sistemas de proteção social e subsistemas de saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R3 — Taxas, multas e outras penalidades 673,62 0,00 0,00 0,00 0,00 673,62 969,61 R4 — Rendimentos de propriedade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R5 — Transferências e subsídios correntes 25 781,12 14 497 000,00 0,00 0,00 0,00 14 522 781,12 13 577 844,28 R5.1 — Transferências correntes 0,00 14 497 000,00 0,00 0,00 0,00 14 497 000,00 13 555 000,00 Declaração n.º 1/2025/M/1 R5.1.1 — Administrações Públicas 0,00 14 497 000,00 0,00 0,00 0,00 14 497 000,00 13 540 000,00 R5.1.1.1 — Administração Central — Estado Português 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R5.1.1.2 — Administração Central — Outras entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R5.1.1.3 — Segurança Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6/10 1.ª série N.º 132 11-07-2025 RP — Receitas RG — Receitas UE — Financiamento EMPR — Contração Rubricas Fundos Alheios Total Ano n-1 Próprias Gerais da União Europeia de Empréstimos R5.1.1.4 — Administração Regional 0,00 14 497 000,00 0,00 0,00 0,00 14 497 000,00 13 540 000,00 R5.1.1.5 — Administração Local 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R5.1.2 — Exterior — U E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R5.1.3 — Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R5.2 — Subsídios correntes 25 781,12 0,00 0,00 0,00 0,00 25 781,12 22 844,28 R6 — Venda de bens e serviços 14 261,10 0,00 0,00 0,00 0,00 14 261,10 13 364,45 R7 — Outras receitas correntes 6 898,35 0,00 0,00 0,00 0,00 6 898,35 6 529,24 Receita de Capital 0,00 100 000,00 0,00 0,00 0,00 100 000,00 60 000,00 R8 — Venda de bens de investimento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R9 — Transferências e subsídios de capital 0,00 100 000,00 0,00 0,00 0,00 100 000,00 60 000,00 R9.1 — Transferências de capital 0,00 100 000,00 0,00 0,00 0,00 100 000,00 60 000,00 R9.1.1 — Administrações Públicas 0,00 100 000,00 0,00 0,00 0,00 100 000,00 60 000,00 R9.1.1.1 — Administração Central — Estado Português 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R9.1.1.2 — Administração Central — Outras entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R9.1.1.3 — Segurança Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R9.1.1.4 — Administração Regional 0,00 100 000,00 0,00 0,00 0,00 100 000,00 60 000,00 R9.1.1.5 — Administração Local 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R9.1.2 — Exterior — U E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Declaração n.º 1/2025/M/1 R9.1.3 — Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15 000,00 R9.2 — Subsídios de capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R10 — Outras receitas de capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R11 — Reposições não abatidas aos pagamentos 107 296,74 0,00 0,00 0,00 0,00 107 296,74 42 129,53 7/10 1.ª série N.º 132 11-07-2025 RP — Receitas RG — Receitas UE — Financiamento EMPR — Contração Rubricas Fundos Alheios Total Ano n-1 Próprias Gerais da União Europeia de Empréstimos Receita efetiva [2] 154 910,93 14 597 000,00 0,00 0,00 0,00 14 751 910,93 13 700 837,11 Receita não efetiva [3] 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R12 — Receita com ativos financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R13 — Receita com passivos financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Soma [4] = [1] + [2] + [3] 168 611,74 14 653 182,73 0,00 0,00 0,00 14 821 794,47 13 891 355,73 ROT1 — Operações de Tesouraria [B] 0,00 0,00 0,00 0,00 460,27 0,00 460,27 Receita total [1] + [2] + [3] 168 611,74 14 653 182,73 0,00 0,00 0,00 14 821 794,47 13 891 355,73 Pagamentos Despesa corrente 70 118,11 14 334 792,28 0,00 0,00 0,00 14 404 910,39 13 681 953,46 D1 — Despesas com o pessoal 0,00 9 559 549,97 0,00 0,00 0,00 9 559 549,97 9 044 402,59 D1.1 — Remunerações Certas e Permanentes 0,00 5 483 598,32 0,00 0,00 0,00 5 483 598,32 5 143 821,80 D1.2 — Abonos Variáveis ou Eventuais 0,00 951 851,28 0,00 0,00 0,00 951 851,28 920 505,98 D1.3 — Segurança Social 0,00 3 124 100,37 0,00 0,00 0,00 3 124 100,37 2 980 074,81 D4.1.1.3 — Segurança Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 D2 — Aquisição de bens e serviços 70 118,11 1 373 149,51 0,00 0,00 0,00 1 443 267,62 1 244 945,57 D3 — Juros e outros encargos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 D4 — Transferências e subsídios correntes 0,00 3 400 872,89 0,00 0,00 0,00 3 400 872,89 3 392 415,84 D4.1 — Transferências correntes 0,00 3 400 872,89 0,00 0,00 0,00 3 400 872,89 3 392 415,84 D4.1.1 — Administrações Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Declaração n.º 1/2025/M/1 D4.1.1.1 — Administração Central — Estado Português 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 D4.1.1.2 — Administração Central — Outras entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 D4.1.1.4 — Administração Regional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 D4.1.1.5 — Administração Local 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8/10 1.ª série N.º 132 11-07-2025 RP — Receitas RG — Receitas UE — Financiamento EMPR — Contração Rubricas Fundos Alheios Total Ano n-1 Próprias Gerais da União Europeia de Empréstimos D4.1.2 — Entidades do setor não lucrativo 0,00 35 359,84 0,00 0,00 0,00 35 359,84 17 750,00 D4.1.3 — Famílias 0,00 3 354 713,05 0,00 0,00 0,00 3 354 713,05 3 371 165,84 D4.1.4 — Outras 0,00 10 800,00 0,00 0,00 0,00 10 800,00 3 500,00 D4.2 — Subsídios correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 D5 — Outras despesas correntes 0,00 1 219,91 0,00 0,00 0,00 1 219,91 189,46 Despesa de capital 49 272,54 144 819,62 0,00 0,00 0,00 194 092,16 139 518,73 D6 — Aquisição de bens de capital 49 272,54 144 819,62 0,00 0,00 0,00 194 092,16 139 518,73 D7 — Transferência e subsídios de capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 D7.1 — Transferências de capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 D7.1.1 — Administrações Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 D7.1.1.1 — Administração Central — Estado Português 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 D7.1.1.2 — Administração Central — Outras entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 D7.1.1.3 — Segurança Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 D7.1.1.4 — Administração Regional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 D7.1.1.5 — Administração Local 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 D7.1.2 — Entidades do setor não lucrativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 D7.1.3 — Famílias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 D7.1.4 — Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 D7.2 — Subsídios de capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Declaração n.º 1/2025/M/1 D8 — Outras despesas de capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa efetiva [5] 119 390,65 14479611,9 0,00 0,00 0,00 14 599 002,55 13 821 472,19 Despesa não efetiva [6] 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 D9 — Despesa com ativos financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9/10 1.ª série N.º 132 11-07-2025 RP — Receitas RG — Receitas UE — Financiamento EMPR — Contração Rubricas Fundos Alheios Total Ano n-1 Próprias Gerais da União Europeia de Empréstimos D10 — Despesa com passivos financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Soma [7] = [5] + [6] 119 390,65 14 479 611,90 0,00 0,00 0,00 14 599 002,55 13 821 472,19 DOT1 — Operações de tesouraria [C] 0,00 0,00 0,00 0,00 460,27 460,27 460,27 Saldo para a gerência seguinte 49 221,09 173 570,83 0,00 0,00 0,00 222 791,92 69 883,54 Operações orçamentais [8] = [4] – [7] 49 221,09 173 570,83 0,00 0,00 0,00 222 791,92 69 883,54 Operações de tesouraria [D] = [A] + [B] – [C] 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saldo Global [2] – [5] 35 520,28 117 388,10 0,00 0,00 0,00 152 908,38 -120 635,08 Despesa primária 119 390,65 14 479 611,90 0,00 0,00 0,00 14 599 002,55 13 821 472,19 Saldo corrente -22 503,92 162 207,72 0,00 0,00 0,00 139 703,80 -83 245,88 Saldo de capital -49 272,54 -44 819,62 0,00 0,00 0,00 -94 092,16 -79 518,73 Saldo primário 35 520,28 117 388,10 0,00 0,00 0,00 152 908,38 -120 635,08 Despesa total [5] + [6] 119 390,65 14 479 611,90 0,00 0,00 0,00 14 599 002,55 13 821 472,19 119286185 Declaração n.º 1/2025/M/1 10/10
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