Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 265/2016

Data
2016-10-01
Tipo
Portaria

Texto integral (10 779 palavras)

Portaria n.º 265/2016 sultados o Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional da Região Autónoma da Ma- de 13 de outubro deira, bem como a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias. No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Assim: Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, programação 2014-2020, a Portaria n.º 97-A/2015, de 30 o Conselho de Ministros resolve: de março, alterada pela Portaria n.º 181-C/2015, de 19 de Propor ao Conselho da Europa os seguintes represen- junho, estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento tantes de Portugal no Congresso das Autoridades Locais pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu e Regionais para o mandato 2016-2020: de Desenvolvimento Regional (FEDER), no domínio da inclusão social e emprego. a) Membros efetivos da Câmara das Regiões: No decurso da aplicação desta Portaria e considerando i) Vasco Ilídio Alves Cordeiro, Presidente do Governo a experiência entretanto adquirida na sequência do lança- Regional dos Açores; mento de concursos para a apresentação de candidaturas ii) Miguel Filipe Machado de Albuquerque, Presidente e da execução de determinadas operações, identificou-se do Governo Regional da Madeira; a necessidade de se proceder a alguns ajustes tendo em iii) Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Presidente da vista clarificar e simplificar a sua redação e suprir algumas Câmara Municipal de Alcanena e membro da Comunidade lacunas, de forma a garantir uma maior clareza na respetiva Intermunicipal do Médio Tejo. interpretação e no desenvolvimento das operações abran- gidas no domínio da inclusão social e emprego. b) Membros supletivos da Câmara das Regiões: Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, i) Rodrigo Vasconcelos de Oliveira, Subsecretário Re- as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela gional da Presidência para as Relações Externas do Go- Deliberação n.º 17/2016 da Comissão Interministerial de verno Regional dos Açores; Coordenação do Acordo de Parceria — CIC Portugal 2020, ii) Rubina Maria Branco Leal Vargas, Secretária Regio- de 20 de setembro, carecendo de ser adotadas por portaria nal da Inclusão e Assuntos Sociais do Governo Regional do membro do Governo responsável pela área do desen- da Madeira; volvimento regional. iii) Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara, Pre- Assim: sidente da Câmara Municipal de Mourão e membro da Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desen- Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central. volvimento e Coesão, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, ao abrigo do c) Membros efetivos da Câmara dos Poderes Locais: Despacho n.º 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário i) Basílio Adolfo de Mendonça Horta da França, Presi- da República de 16 de fevereiro, o seguinte: dente da Câmara Municipal de Sintra; ii) Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho, Presidente da Artigo 1.º Câmara Municipal de Arronches; Objeto iii) Maria do Céu Quintas, Presidente da Câmara Mu- nicipal de Freixo de Espada à Cinta; A presente portaria procede à segunda alteração ao Re- iv) Pedro Miguel de Sousa Barrocas Martinho Cegonho, gulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Presidente do Conselho Diretivo da Associação Nacional Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de Freguesias e Presidente da Junta de Freguesia de Campo de 30 de março, alterada pela Portaria n.º 181-C/2015, de de Ourique. 19 de junho. d) Membros supletivos da Câmara dos Poderes Locais: Artigo 2.º i) Artur Ryder Torres Pereira, Presidente da Assembleia Alteração do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego Municipal de Sousel; ii) Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câ- Os artigos 9.º, 88.º, 89.º, 116.º, 214.º, 215.º, 230.º, 232.º mara Municipal de Santo Tirso; e 235.º do Regulamento Específico do Domínio da In- iii) Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente clusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Porta- da Câmara Municipal de Braga; ria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterada pela Portaria 3690 Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 13 de outubro de 2016 n.º 181-C/2015, de 19 de junho, passam a ter a seguinte Artigo 214.º redação: [...] «Artigo 9.º 1 — [...]. [...] 2 — São participantes do Programa Escolhas as 1 — [...]. crianças e os jovens, entre os 6 e os 24 anos, prove- 2 — [...]. nientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, 3 — [...]. nomeadamente descendentes de imigrantes, portugueses 4 — As candidaturas apresentadas pelas entidades descendentes de imigrantes e os que acederam à nacio- beneficiárias podem ter uma duração anual ou pluria- nalidade portuguesa nos termos da lei, comunidades nual, não podendo ultrapassar, neste último caso, os ciganas e emigrantes portugueses, que se encontrem 36 meses, exceto nas seguintes situações: numa ou mais das seguintes situações: a) Programa Escolhas, que podem ter a duração má- a) [...]; xima de 42 meses nos casos previstos no artigo 215.º-A; b) [...]; b) Títulos de Impacto Social, que podem ter a duração c) [...]; máxima de cinco anos nos casos previstos no artigo 242.º d) [...]; e) [...]; 5 — No momento da submissão da candidatura, o f) [...]; beneficiário submete eletronicamente o termo de res- g) [...]; ponsabilidade, devidamente autenticado nos termos h) [...]. previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, Artigo 215.º de 6 de outubro. [...] 6 — [...]. 7 — [...]. 1 — É beneficiário elegível no âmbito da presente 8 — [...]. secção o ACM, I. P., Gestor do Programa Escolhas. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, Artigo 88.º o ACM, I. P., Gestor do Programa Escolhas, assume [...] perante a autoridade de gestão a qualidade de benefici- ário, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei [...]: n.º 137/2014, de 12 de setembro. a) [...]; b) [...]; Artigo 230.º c) Capacitação para a inclusão. [...] Artigo 89.º No âmbito da presente secção são elegíveis interven- [...] ções de capacitação para o investimento social, supor- tadas em planos de capacitação, que incluam qualquer [...]: combinação das seguintes ações: a) [...]; b) [...]; a) Consultoria formativa (formação-ação); c) Capacitação para a inclusão. b) Mentoria; c) Formação certificada, a qual não pode exceder Artigo 116.º mais de 20 % do custo total da operação. [...] Artigo 232.º 1 — São destinatários da formação que vise os ob- [...] jetivos referidos nas alíneas a), b) e c) do artigo 114.º: a) Os grupos potencialmente vulneráveis, constituí- Os apoios a conceder no âmbito da presente secção dos nomeadamente por pessoas com baixos rendimen- revestem a natureza de subvenção não reembolsável, tos, desempregados de longa duração e beneficiários do com um limite máximo de financiamento público de RSI, baixos níveis de qualificação, ex-reclusos, jovens 50.000 euros, aplicando-se a modalidade de conces- sujeitos a medidas tutelares educativas e cidadãos su- são de montante fixo com recurso a um orçamento jeitos a medidas tutelares executadas na comunidade, prévio, nos termos previstos no artigo 4.º da Portaria sem-abrigo, pessoas com comportamentos aditivos e n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias dependências, pessoas com deficiência, deficiência in- n.os 242/2015, de 13 de agosto, e 122/2016, de 4 de maio. telectual e multideficiência e incapacidade e pessoas com problemas de saúde mental; Artigo 235.º b) Os adultos que não sejam detentores das compe- [...] tências básicas de leitura, escrita, cálculo e TIC. 1 — No âmbito da presente secção são elegíveis as 2 — São destinatários da formação que vise os obje- ações de criação, desenvolvimento e ou crescimento tivos referidos nas alíneas d), e) e f) do artigo 114.º as de IIES de elevado potencial de impacto, que contem pessoas com deficiência ou incapacidade. com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais, Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 13 de outubro de 2016 3691 numa lógica de filantropia de impacto, nas seguintes AMBIENTE condições: a) Duração mínima de um ano; Portaria n.º 266/2016 b) Comparticipação em pelo menos 30 % das neces- de 13 de outubro sidades de financiamento da operação por investidores sociais, públicos ou privados, sendo que esta releva para O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece efeitos de contribuição privada no cômputo do custo as normas e os critérios para a delimitação de perímetros total elegível da operação; de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas c) Financiamento público elegível superior a ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a 50.000 euros. qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e con- 2 — As iniciativas elegíveis devem envolver novos trolar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente, produtos, plataformas ou serviços com incidências so- por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas ciais positivas, prever mecanismos de sustentabilidade excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir financeira após o período de financiamento e ser orien- e controlar as descargas acidentais de poluentes e, ainda, tadas para resultados mensuráveis. proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para 3 — Não são elegíveis as iniciativas que se traduzam a proteção dos sistemas de abastecimento de água prove- apenas na realização de conferências ou eventos.» niente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas. Artigo 3.º Todas as captações de água subterrânea destinadas ao Aditamento ao Regulamento Específico do Domínio abastecimento público de água para consumo humano, e da Inclusão Social e Emprego a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei São aditados ao Regulamento Específico do Domínio n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Por- artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, taria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterada pela Porta- de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de ju- ria n.º 181-C/2015, de 19 de junho, os artigos 212.º-A e lho, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros 215.º-A, com a seguinte redação: de proteção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os «Artigo 212.º-A respetivos condicionamentos. Modalidades e procedimentos para apresentação Na sequência de um estudo apresentado pela Águas do de candidaturas Ribatejo, E. I. M., a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei As candidaturas são apresentadas pelas entidades be- n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação neficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 60-A/2015, de para captação de água subterrânea, nos polos de captação 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 242/2015, de de «Torres Novas», «Riachos», «Zibreira», «Pedrógão» e 13 de agosto, e 122/2016, de 4 de maio. «Mata», destinada ao abastecimento público de água, no concelho de Torres Novas. Artigo 215.º-A Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- Modalidades e procedimentos para apresentação -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida das candidaturas pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso As operações no âmbito do Programa Escolhas têm das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, a duração máxima de 36 meses, com exceção daquelas através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho que incluam os projetos a que se refere o artigo 32.º n.º 489/2016, de 12 de janeiro, publicado no Diário da do Regulamento do Programa Escolhas, aprovado em República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o anexo ao Despacho Normativo n.º 19-A/2015, de 12 de seguinte: outubro, republicado pela Resolução do Conselho de Artigo 1.º Ministros n.º 101/2015, de 23 de dezembro, que podem ter a duração máxima de 42 meses.» Delimitação de perímetros de proteção 1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de pro- Artigo 4.º teção das captações, localizadas no concelho de Torres Entrada em vigor Novas, designadas por: A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da a) AC16 do polo de captação de Torres Novas; sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor b) AC13, AC15 e RA8 do polo de captação de Riachos; do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social c) DA2 e Poço do polo de captação de Zibreira; e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, d) PS1 e RA9 do polo de captação de Pedrógão; de 30 de março, alterada pela Portaria n.º 181-C/2015, de e) AC1 do polo de captação de Mata. 19 de junho. 2 — As coordenadas das captações referidas no número O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, anterior constam do anexo I à presente portaria, da qual Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 12 de outubro de 2016. faz parte integrante. 3692 Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 13 de outubro de 2016 Artigo 2.º sujeitas a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa Zona de proteção imediata do Ambiente, I. P., as seguintes atividades e instalações: 1 — A zona de proteção imediata respeitante aos perí- a) Pastorícia, que pode ser desenvolvida desde que não metros de proteção mencionados no artigo anterior corres- cause poluição da água subterrânea, nomeadamente através ponde à área delimitada através de polígonos que resultam do pastoreio intensivo; da união dos vértices indicados nos quadros constantes do b) Usos agrícolas e pecuários, que apenas são permitidos anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante. desde que não causem poluição da água subterrânea, nomea- 2 — É interdita qualquer instalação ou atividade na zona damente através da aplicação inadequada de fertilizantes de proteção imediata a que se refere o número anterior, e pesticidas móveis e persistentes na água ou que possam com exceção das que têm por objetivo a conservação, formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis, manutenção e melhor exploração da captação. ou através da rejeição de efluentes no solo; 3 — O terreno abrangido pela zona de proteção imediata c) Construção de edificações, que podem ser permitidas deve ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, desde que seja assegurada a ligação à rede de saneamento produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de municipal ou, na sua impossibilidade, a instalação de fossa substâncias indesejáveis para a qualidade da água da cap- do tipo estanque; tação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei d) Estradas e caminhos-de-ferro, que podem ser permiti- n.º 382/99, de 22 de setembro. dos desde que sejam tomadas as medidas necessárias para evitar a contaminação dos solos e da água subterrânea; Artigo 3.º e) Espaços destinados a práticas desportivas e a parques de campismo, que podem ser permitidos desde que as Zona de proteção intermédia instalações ou atividades não promovam a contaminação 1 — A zona de proteção intermédia respeitante aos perí- da água subterrânea e seja assegurada a ligação das infraes- metros de proteção mencionados no artigo 1.º corresponde truturas de saneamento à rede municipal; à área da superfície do terreno delimitada através de po- f) Instalação de coletores de águas residuais e estações lígonos que resultam da união dos vértices indicados nos de tratamento de águas residuais, que podem ser permitidos quadros constantes do anexo III à presente portaria, da desde que respeitem critérios rigorosos de estanquidade, qual faz parte integrante. devendo as estações de tratamento de águas residuais estar, 2 — Na zona de proteção intermédia a que se refere o ainda, sujeitas a verificações periódicas do seu estado de número anterior são interditas, nos termos dos n.os 2 e 3 do conservação; artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, g) Fossas de esgoto, que apenas podem ser permitidas as seguintes atividades e instalações: caso respeitem rigorosos critérios de estanquidade, de- vendo as fossas existentes ser substituídas ou reconvertidas a) Infraestruturas aeronáuticas; em sistemas estanques, e desde que, logo que estejam b) Oficinas e estações de serviço de automóveis; disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas resi- c) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo- duais nestas zonas, sejam desativadas todas as fossas com netos e de resíduos perigosos; a efetivação da ligação predial ao sistema de saneamento; d) Postos de abastecimento e áreas de serviço de com- h) Unidades industriais, que podem ser permitidas desde bustíveis; que não produzam substâncias poluentes que, de forma e) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioa- direta ou indireta, possam vir a alterar a qualidade da água tivos ou de outras substâncias perigosas; subterrânea; f) Canalizações de produtos tóxicos; i) Cemitérios; g) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer j) Depósitos de sucata ou operações de gestão de resí- tipos de aterros para resíduos perigosos, não perigosos duos são permitidos, ficando sujeitos a impermeabilização ou inertes; do solo e cobertura das áreas afetas à receção, tratamento h) A instalação de fossas de esgoto em zonas onde este- e armazenamento de resíduos, e devendo, em qualquer jam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas caso, ser garantida a recolha ou tratamento de efluentes. residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes no solo; Artigo 4.º i) Rejeição e aplicação de efluentes pecuários e de lamas de depuração; Zona de proteção alargada j) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à 1 — A zona de proteção alargada respeitante aos perí- recolha e armazenamento de água ou quaisquer substân- metros de proteção mencionados no artigo 1.º corresponde cias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não serem à área da superfície do terreno delimitada através de po- impermeabilizadas, incluindo a realização de sondagens lígonos que resultam da união dos vértices indicados nos de pesquisa e captação de água subterrânea que não se quadros constantes do anexo IV à presente portaria, da destinem ao abastecimento público, desde que exista a qual faz parte integrante. possibilidade de ligação à rede pública de abastecimento 2 — Na zona de proteção alargada referida no número de água, devendo ser cimentadas todas as captações de anterior são interditas, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º água subterrânea existentes que sejam desativadas; do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, as seguintes k) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais- atividades e instalações: quer indústrias extrativas. a) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioa- 3 — Na zona de proteção intermédia a que se refere o tivos ou de outras substâncias perigosas; n.º 1, são condicionadas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º b) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo- do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, ficando netos e de resíduos perigosos; Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 13 de outubro de 2016 3693 c) Canalizações de produtos tóxicos; Artigo 5.º d) Refinarias e indústrias químicas; e) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer Representação das zonas de proteção tipos de aterros para resíduos perigosos, não perigosos As zonas de proteção intermédia e alargada, respeitantes ou inertes; aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º, f) Instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam encontram-se representadas no anexo V da presente por- disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas resi- taria, da qual faz parte integrante. duais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes no solo; g) Rejeição e aplicação de efluentes pecuários e de Artigo 6.º lamas de depuração; h) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à Entrada em vigor recolha e armazenamento de água ou quaisquer substân- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao cias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não serem da sua publicação. impermeabilizadas. O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel 3 — Na zona de proteção alargada referida no n.º 1 Martins, em 27 de setembro de 2016. são condicionadas, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, ficando su- ANEXO I jeitas a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., as seguintes atividades e instalações: (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º) a) Utilização de pesticidas móveis e persistentes na água Coordenadas das captações ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis; Polo de captação Captação M (m) P (m) b) Instalação de coletores de águas residuais e estações de tratamento de águas residuais, que podem ser permitidos desde que respeitem critérios rigorosos de estanquidade, Torres Novas . . . . . . . . . . . . AC16 -35452,7 -22454,5 devendo as estações de tratamento de águas residuais estar, AC13 -32968,3 -26734,3 ainda, sujeitas a verificações periódicas do seu estado de Riachos . . . . . . . . . . . . . . . . AC15 -32651,8 -28735,6 conservação; c) Fossas de esgoto, que apenas podem ser permitidas RA8 -32982,6 -26746,6 caso respeitem rigorosos critérios de estanquidade, de- DA2 -40324,8 -19536,7 vendo as fossas existentes ser substituídas ou reconvertidas Zibreira . . . . . . . . . . . . . . . . Poço -40346,8 -19545,7 em sistemas estanques, e desde que, logo que estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas resi- Pedrógão . . . . . . . . . . . . . . . PS1 -36118,7 -15765,1 duais nestas zonas, sejam desativadas todas as fossas com RA9 -36458,5 -15760,3 a efetivação da ligação predial ao sistema de saneamento; Mata . . . . . . . . . . . . . . . . . . AC1 -36175,3 -14167,0 d) Realização de sondagens de pesquisa e captação de água subterrânea, que está sujeita à emissão de título de utilização dos recursos hídricos, devendo ser cimentadas todas as captações de água subterrânea existentes que ANEXO II sejam desativadas; (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) e) Cemitérios; f) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais- Zona de proteção imediata quer indústrias extrativas, que podem ser permitidas desde que não provoquem a deterioração da qualidade da água Polo de captação de Torres Novas ou a diminuição das disponibilidades hídricas que com- AC16 prometam o normal funcionamento dos sistemas de abas- tecimento; g) Oficinas, estações de serviço de automóveis, postos de Vértices M (m) P (m) abastecimento e áreas de serviço de combustíveis e infra- estruturas aeronáuticas são permitidas, ficando sujeitas a: 1........................... -35465,8 -22458,3 i) Impermeabilização do solo sob as zonas afetas à ma- 2........................... -35457,2 -22440,0 3........................... -35438,8 -22446,5 nutenção, reparação e circulação de automóveis e aero- 4........................... -35447,7 -22464,9 naves, bem como as zonas de armazenamento de óleos e lubrificantes, devendo, em qualquer caso, ser garantida a recolha ou tratamento de efluentes; ii) Implementação de sistemas de controlo e deteção Polo de captação de Riachos de fugas no caso de depósitos enterrados de combustível; AC13 e RA8 h) Depósitos de sucata ou operações de gestão de resí- Vértices M (m) P (m) duos são permitidos, ficando sujeitos a impermeabilização do solo e cobertura das áreas afetas à receção, tratamento e armazenamento de resíduos, e devendo, em qualquer 1........................... -33002,5 -26761,8 caso, ser garantida a recolha ou tratamento de efluentes. 2........................... -32972,0 -26702,1 3694 Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 13 de outubro de 2016 ANEXO III Vértices M (m) P (m) (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º) 3........................... -32940,8 -26717,9 Zona de proteção intermédia 4........................... -32970,8 -26777,9 Polo de captação de Torres Novas AC16 AC15 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1........................... -35480,9 -22457,5 1........................... -32680,4 -28732,0 2........................... -35482,1 -22452,2 2........................... -32653,8 -28714,5 3........................... -35482,3 -22446,1 3........................... -32643,5 -28728,8 4........................... -35479,8 -22438,2 4........................... -32645,3 -28742,3 5........................... -35476,3 -22432,3 5........................... -32651,6 -28748,4 6........................... -35472,3 -22428,0 6........................... -32667,9 -28748,7 7........................... -35465,9 -22423,4 8........................... -35456,4 -22420,8 9........................... -35449,1 -22421,2 Polo de captação de Zibreira 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35441,7 -22423,4 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35434,8 -22427,8 DA2 e Poço 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35428,6 -22435,3 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35424,4 -22443,5 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35423,3 -22450,7 Vértices M (m) P (m) 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35424,0 -22457,7 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35425,9 -22463,3 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35428,1 -22467,8 1........................... -40334,9 -19575,0 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35433,3 -22473,7 2........................... -40367,6 -19553,6 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35439,9 -22477,7 3........................... -40358,7 -19544,8 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35445,6 -22479,7 4........................... -40328,0 -19525,7 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35453,2 -22480,3 5........................... -40318,1 -19537,4 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35461,8 -22478,5 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35468,4 -22475,2 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35473,4 -22470,9 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35478,3 -22463,8 Polo de captação de Pedrógão Polo de captação de Riachos PS1 AC13 e RA8 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1........................... -36123,9 -15766,8 2........................... -36123,4 -15758,6 3........................... -36103,9 -15759,9 1........................... -32977,6 -26783,1 4........................... -36105,7 -15769,1 2........................... -32987,6 -26778,8 3........................... -32997,8 -26773,7 4........................... -33005,1 -26767,9 5........................... -33010,7 -26759,8 RA9 6........................... -33013,6 -26747,8 7........................... -33012,1 -26738,0 8........................... -33005,3 -26726,9 Vértices M (m) P (m) 9........................... -32993,8 -26715,5 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32984,7 -26706,2 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32975,6 -26700,0 1........................... -36467,6 -15759,5 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32967,3 -26699,0 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32953,9 -26704,8 2........................... -36453,2 -15749,7 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32944,4 -26711,1 3........................... -36444,6 -15757,2 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32938,0 -26716,3 4........................... -36458,7 -15770,5 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32937,2 -26723,5 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32937,9 -26728,0 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32940,1 -26737,4 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32943,5 -26747,2 Polo de captação de Mata 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32948,4 -26755,5 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32967,5 -26779,7 AC1 AC15 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1........................... -36176,5 -14177,8 2........................... -36177,9 -14162,7 3........................... -36167,2 -14157,7 1........................... -32694,6 -28743,1 4........................... -36165,2 -14172,8 2........................... -32695,8 -28726,7 3........................... -32691,2 -28711,3 Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 13 de outubro de 2016 3695 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 4........................... -32684,3 -28702,5 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36082,3 -15755,8 5........................... -32671,9 -28693,4 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36082,4 -15762,7 6........................... -32658,3 -28689,5 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36083,4 -15768,1 7........................... -32646,8 -28690,4 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36085,5 -15772,6 8........................... -32633,1 -28695,6 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36088,2 -15777,2 9........................... -32622,3 -28704,3 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36092,3 -15781,5 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32614,1 -28718,9 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36097,7 -15785,1 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32611,4 -28732,2 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36104,9 -15787,9 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32613,8 -28746,7 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36113,3 -15788,3 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32618,3 -28756,7 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36120,7 -15786,9 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32625,3 -28765,8 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36126,4 -15784,2 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32635,3 -28771,8 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36133,1 -15777,9 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32645,9 -28774,8 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36139,1 -15769,1 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32658,6 -28775,1 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36141,0 -15763,9 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32674,0 -28769,4 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32686,1 -28758,8 RA9 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32691,9 -28751,2 Polo de captação de Zibreira Vértices M (m) P (m) DA2 e Poço 1........................... -36475,1 -15756,5 2........................... -36473,3 -15752,7 Vértices M (m) P (m) 3........................... -36469,8 -15749,0 4........................... -36465,6 -15746,3 5........................... -36461,1 -15745,2 1........................... -40372,7 -19564,3 6........................... -36457,3 -15745,2 2........................... -40375,2 -19557,4 7........................... -36453,8 -15746,0 3........................... -40376,2 -19547,8 8........................... -36450,5 -15747,5 4........................... -40374,2 -19537,6 9........................... -36446,8 -15750,5 5........................... -40369,3 -19529,1 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36443,8 -15755,0 6........................... -40364,8 -19523,8 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36442,4 -15760,0 7........................... -40357,7 -19518,5 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36442,5 -15765,2 8........................... -40345,8 -19514,0 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36444,8 -15770,7 9........................... -40338,5 -19514,0 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36449,2 -15775,7 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40331,2 -19515,2 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36453,6 -15778,0 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40323,0 -19518,3 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36458,6 -15778,9 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40312,0 -19525,0 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36464,0 -15778,2 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40304,5 -19531,1 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36468,5 -15776,0 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40300,4 -19539,2 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36472,3 -15772,5 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40300,0 -19546,6 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36474,9 -15767,9 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40302,0 -19553,5 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36476,0 -15763,2 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40304,3 -19561,9 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36475,8 -15759,1 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40307,3 -19568,2 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40310,0 -19573,1 Polo de captação de Mata 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40314,0 -19577,8 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40321,4 -19582,9 AC1 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40329,1 -19586,7 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40338,7 -19587,8 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40346,9 -19586,9 Vértices M (m) P (m) 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40358,3 -19582,5 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40365,2 -19576,5 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40370,7 -19570,2 1........................... -36196,1 -14171,6 2........................... -36196,6 -14167,7 3........................... -36196,4 -14163,3 Polo de captação de Pedrógão 4........................... -36194,6 -14158,3 5........................... -36192,6 -14154,3 PS1 6........................... -36189,4 -14150,9 7........................... -36184,1 -14147,8 8........................... -36177,7 -14146,0 Vértices M (m) P (m) 9........................... -36171,9 -14146,3 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36166,3 -14148,0 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36161,5 -14151,1 1........................... -36142,0 -15759,5 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36156,5 -14156,9 2........................... -36142,0 -15753,9 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36153,8 -14162,2 3........................... -36141,0 -15747,8 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36152,7 -14167,4 4........................... -36138,2 -15741,8 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36152,9 -14172,4 5........................... -36133,9 -15736,0 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36153,7 -14175,8 6........................... -36127,2 -15731,1 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36155,2 -14179,1 7........................... -36118,7 -15728,1 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36156,9 -14181,4 8........................... -36110,2 -15728,1 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36159,2 -14184,6 9........................... -36101,6 -15730,3 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36164,0 -14187,8 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36096,2 -15733,9 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36169,1 -14190,1 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36091,5 -15738,1 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36175,2 -14190,5 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36086,7 -15743,4 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36180,5 -14189,5 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36084,2 -15748,8 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36185,4 -14187,2 3696 Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 13 de outubro de 2016 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36189,8 -14183,3 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33147,8 -26369,9 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36193,8 -14177,9 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33097,9 -26374,7 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36195,5 -14174,1 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33043,3 -26394,8 ANEXO IV AC15 (a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º) Vértices M (m) P (m) Zona de proteção alargada Polo de captação de Torres Novas 1........................... -32426,1 -28876,0 2........................... -32497,3 -28958,5 AC16 3........................... -32583,5 -29014,7 4........................... -32686,6 -29035,3 5........................... -32755,9 -29033,4 Vértices M (m) P (m) 6........................... -32845,8 -29010,9 7........................... -32926,4 -28966,0 8........................... -32992,0 -28904,1 1........................... -35896,9 -22200,4 9........................... -33044,4 -28819,8 2........................... -35895,5 -22133,1 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33098,8 -28718,6 3........................... -35871,6 -22074,2 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33141,9 -28651,2 4........................... -35836,6 -22037,7 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33171,8 -28576,2 5........................... -35774,8 -22013,8 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33185,0 -28518,1 6........................... -35728,5 -22008,2 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33179,3 -28435,7 7........................... -35676,6 -22020,9 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33155,0 -28362,6 8........................... -35610,7 -22058,7 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33111,9 -28297,0 9........................... -35525,1 -22130,3 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33068,8 -28257,7 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35454,9 -22183,6 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33001,3 -28222,1 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35363,7 -22241,1 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32932,0 -28207,1 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35316,0 -22305,7 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32851,4 -28207,1 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35286,6 -22394,1 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32785,9 -28225,8 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35292,2 -22465,6 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32682,8 -28276,4 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35306,2 -22511,9 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32566,6 -28375,7 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35335,7 -22561,0 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32459,8 -28461,9 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35375,0 -22596,1 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32403,6 -28557,5 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35438,1 -22628,4 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32377,4 -28647,4 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35492,8 -22641,0 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32373,6 -28743,0 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35568,6 -22631,2 28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32396,1 -28816,1 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35637,3 -22607,3 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35711,7 -22554,0 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35759,4 -22471,2 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35798,7 -22382,8 Polo de captação de Zibreira 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35843,6 -22308,5 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -35880,1 -22251,0 DA2 e Poço Polo de captação de Riachos Vértices M (m) P (m) AC13 e RA8 1........................... -40782,3 -19432,7 2........................... -40799,9 -19379,8 Vértices M (m) P (m) 3........................... -40799,9 -19278,8 4........................... -40756,6 -19187,4 5........................... -40703,7 -19140,9 1........................... -33014,7 -26407,1 6........................... -40631,6 -19102,4 2........................... -32854,7 -26526,0 7........................... -40530,6 -19091,2 3........................... -32800,8 -26595,4 8........................... -40416,7 -19123,3 4........................... -32775,0 -26669,2 9........................... -40264,4 -19245,1 5........................... -32785,2 -26777,8 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40174,6 -19317,3 6........................... -32817,0 -26854,9 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40123,3 -19405,5 7........................... -32861,5 -26906,3 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40107,3 -19496,8 8........................... -32936,2 -26950,0 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40116,9 -19581,8 9........................... -33009,6 -26964,4 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40137,7 -19644,4 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33070,6 -26959,4 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40171,4 -19692,5 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33128,1 -26939,8 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40201,9 -19730,9 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33174,0 -26911,2 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40261,2 -19767,8 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33229,0 -26851,2 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40336,5 -19796,7 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33286,6 -26753,6 -40434,4 -19799,9 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33318,5 -26684,4 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40508,1 -19782,3 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33342,5 -26590,2 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33336,2 -26533,5 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40588,3 -19739,0 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33320,4 -26483,8 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40649,2 -19676,4 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33288,8 -26434,2 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40705,3 -19572,2 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33251,6 -26399,2 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40761,5 -19480,8 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33195,2 -26376,6 Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 13 de outubro de 2016 3697 Polo de captação de Pedrógão ANEXO V PS1 e RA9 (a que se refere o artigo 5.º) Vértices M (m) P (m) Planta de localização das zonas de proteção Extrato da Carta Militar de Portugal. 1........................... -35995,3 -15646,6 Série M888 — 1/25.000 (IGeoE) 2........................... -35980,4 -15691,3 3........................... -35964,3 -15764,3 Polo de captação de Torres Novas 4........................... -35984,3 -15829,3 5........................... -36041,9 -15891,9 6........................... -36099,4 -15926,9 7........................... -36164,9 -15928,1 8........................... -36234,1 -15926,6 9........................... -36292,1 -15907,9 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36379,8 -15884,7 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36458,4 -15865,2 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36517,0 -15841,9 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36559,7 -15811,8 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36612,3 -15771,8 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36661,0 -15713,0 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36738,6 -15615,4 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36834,9 -15520,4 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36899,9 -15439,1 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36872,4 -15414,1 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36797,4 -15370,3 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36702,3 -15320,3 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36607,3 -15252,7 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36541,0 -15218,9 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36506,3 -15234,6 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36437,1 -15259,2 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36364,7 -15319,1 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36289,1 -15381,7 28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36203,5 -15441,3 29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36121,2 -15498,5 30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36069,6 -15534,5 31 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36019,2 -15601,3 Polo de captação de Mata AC1 Vértices M (m) P (m) Polo de captação de Riachos 1........................... -36522,6 -13972,7 2........................... -36533,5 -13921,3 3........................... -36529,2 -13877,6 AC13 e RA8 4........................... -36502,9 -13841,6 5........................... -36456,0 -13813,2 6........................... -36416,6 -13807,7 7........................... -36371,9 -13821,9 8........................... -36314,0 -13864,5 9........................... -36245,1 -13930,1 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36177,4 -13966,1 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36108,6 -14015,3 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36081,3 -14057,9 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36063,8 -14111,4 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36061,6 -14163,8 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36073,7 -14202,1 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36094,4 -14238,1 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36137,0 -14273,1 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36184,0 -14292,7 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36227,7 -14294,9 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36281,2 -14288,4 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36345,6 -14257,8 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36389,3 -14211,9 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36425,4 -14142,0 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36436,3 -14084,1 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36493,1 -14013,1 Nota. — As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sis- tema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central). 3698 Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 13 de outubro de 2016 AC15 Polo de captação de Mata Polo de captação de Zibreira
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