Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 264/2025/1
- Data
- 2025-07-08
- Tipo
- Portaria
Sumário
Segunda alteração à Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, que regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2025/M Aprova o Relatório e a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referentes ao ano de 2023. Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2025/M Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2023. COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto integral (541 palavras)
Portaria n.º 264/2025/1
«Artigo 7.º
[...]
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1.ª série
N.º 129
08-07-2025
3 — Os operadores de táxi detentores de veículos afetos ao transporte em táxi e licenciados até
à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, devem, no prazo de 90 dias,
após a publicação do regulamento tarifário, previsto no n.º 1 do artigo 20.º desse diploma, proceder às
adaptações necessárias para o cumprimento do disposto no artigo 11.º desse diploma, podendo neste
período ser sujeitos a controlo metrológico e emitido o respetivo dístico indicador da aferição anual do
taxímetro tendo por base as regras anteriormente vigentes.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 1 de julho
de 2025.
A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, em 4 de julho de 2025.
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Portaria n.º 264/2025/1
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1.ª série
N.º 129
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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2025/M
Sumário: Aprova o Relatório e a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
referentes ao ano de 2023.
Aprova o Relatório e a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
referentes ao ano de 2023
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos e para os efeitos
previstos na alínea b) do artigo 6.º e no artigo 73.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de
setembro, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua reda-
ção atual, aprovar o Relatório e a Conta de gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da
Madeira referentes ao ano económico de 2023.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de
julho de 2025.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2025/M
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N.º 129
08-07-2025
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2025/M
Sumário: Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2023.
Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2023
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea p) do
n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e, ainda, da
alínea b) do artigo 38.º e do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autó-
noma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99,
de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente
ao ano de 2023.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de
julho de 2025.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2025/M
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COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES