Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 264/2021

Data
2021-11-24
Tipo
Portaria

Texto integral (463 palavras)

Portaria n.º 264/2021 de 24 de novembro Sumário: Estabelece os regimes excecionais de incentivo, aplicáveis, em 2022, à recuperação da atividade assistencial nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde. À semelhança do sucedido no contexto de outros sistemas de saúde, a pandemia da doença COVID-19 tem implicado a necessidade de adaptação da resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em função da evolução da situação epidemiológica do país, com impacto na atividade as- sistencial programada. Com o objetivo de recuperar a prestação de consultas e cirurgias nos hospitais e de consul- tas presenciais nos cuidados de saúde primários, foram oportunamente definidos dois regimes excecionais de incentivos, constantes da Portaria n.º 288/2020, de 16 de dezembro, e da Portaria n.º 54/2021, de 10 de março, respetivamente, que têm permitido, de forma progressiva, alinhar a atividade assistencial nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados de saúde pri- mários com aquela que se verificava antes do surgimento da COVID-19. Sem prejuízo dos resultados já alcançados, importa garantir a continuidade da evolução po- sitiva que, nesta matéria, se tem verificado, mantendo em vigor, no ano de 2022, os mencionados regimes excecionais de incentivos. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 23.º e no n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece os regimes excecionais de incentivo, aplicáveis, em 2022, à recuperação da atividade assistencial nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde. Artigo 2.º Incentivo excecional à realização da atividade assistencial nos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde Mantém-se em vigor, em 2022, o regime excecional de incentivo à realização da atividade assistencial não realizada ou adiada, em função da evolução da situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, previsto na Portaria n.º 288/2020, de 16 de dezembro. Artigo 3.º Incentivo excecional à recuperação da atividade assistencial nos cuidados de saúde primários Mantém-se em vigor, em 2022, o regime excecional de incentivo à recuperação de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, previsto na Portaria n.º 54/2021, de 10 de março. Diário da República, 1.ª série N.º 228 24 de novembro de 2021 Pág. 50 Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Artigo 5.º Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022. A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 18 de novembro de 2021. 114756543 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 228 24 de novembro de 2021 Pág. 51 AGRICULTURA
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