Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 264/2018
- Data
- 2018-09-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (865 palavras)
Portaria n.º 264/2018
apenas são objeto de extensão nas situações em que sejam
de 17 de setembro superiores à RMMG resultante de redução relacionada
com o trabalhador.
Projeto de portaria de extensão das alterações do contrato coletivo Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Có-
entre a Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do digo do Trabalho e de acordo com o estatuído nos n.os 2 e 4
Algarve — AIHSA e a FESAHT — Federação dos Sindicatos da RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza
da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de pecuniária foi tido em conta a data do depósito da convenção
Portugal e outros. e o termo do prazo para a emissão da portaria de extensão,
As alterações do contrato coletivo entre a Associação dos com produção de efeitos ao primeiro dia do mês em causa.
Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve — AIHSA e Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente
a FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, extensão no BTE, Separata, n.º 36, de 17 de agosto de
Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal 2018, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos
e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego interessados.
(BTE), n.º 29, de 8 de agosto de 2018, abrangem as re- Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi-
lações de trabalho entre empregadores que no distrito de ficativas da extensão de acordo com o n.º 2 do artigo 514.º
do Código do Trabalho promove-se a extensão das altera-
Faro exerçam as atividades de hotelaria (alojamento) e
ções do contrato coletivo em causa.
restauração e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do
representados pelas associações que as outorgaram.
Emprego, no uso da competência delegada por Despacho
A AIHSA e a FESAHT requereram a extensão das al-
n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro do
terações do contrato coletivo na mesma área geográfica
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no
e setor de atividade aos empregadores não filiados na
Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de
associação de empregadores outorgante e trabalhadores
2016, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º
ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais
do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de
previstas na convenção, não representados pelas associa-
Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República,
ções sindicais outorgantes. 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Có-
digo do Trabalho (CT), foi efetuado o estudo de avaliação
Artigo 1.º
dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da
RCM n.º 82/2017, de 9 de junho. Segundo o apuramento 1 — As condições de trabalho constantes das altera-
do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2016, estavam ções do contrato coletivo entre a Associação dos Indus-
Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 17 de setembro de 2018 4791
triais Hoteleiros e Similares do Algarve — AIHSA e a (AHP), APHORT — Associação Portuguesa de Hotelaria,
FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, Restauração e Turismo, Associação da Hotelaria, Restau-
Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal ração e Similares de Portugal (AHRESP) e na Associação
e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Ali-
n.º 29, de 8 de agosto de 2018, são estendidas no distrito mentares (ANCIPA).
de Faro: 3 — As retribuições dos níveis I e II das tabelas salariais
a) Às relações de trabalho entre empregadores não filia- previstas no anexo II da convenção apenas são objeto de
dos na associação de empregadores outorgante que exer- extensão nas situações em que sejam superiores à retribui-
çam as atividades de hotelaria (alojamento) e restauração ção mínima mensal garantida resultante de redução rela-
e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias cionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º
profissionais nelas previstas; do Código do Trabalho.
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados
na associação de empregadores outorgante que exerçam as Artigo 2.º
atividades referidas na alínea anterior e trabalhadores ao 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia
seu serviço das profissões e categorias profissionais pre- após a sua publicação no Diário da República.
vistas na convenção, não representados pelas associações 2 — As tabelas salariais e cláusulas de natureza pecu-
sindicais outorgantes. niária previstas na convenção produzem efeitos a partir de
1 de setembro de 2018.
2 — A extensão determinada na alínea a) do número
anterior não é aplicável a empregadores filiados na As- O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par-
sociação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do dal Cabrita, em 12 de setembro de 2018.
Algarve (AHETA), Associação de Hotelaria de Portugal 111650962
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