Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 264/2018

Data
2018-09-01
Tipo
Portaria

Texto integral (865 palavras)

Portaria n.º 264/2018 apenas são objeto de extensão nas situações em que sejam de 17 de setembro superiores à RMMG resultante de redução relacionada com o trabalhador. Projeto de portaria de extensão das alterações do contrato coletivo Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Có- entre a Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do digo do Trabalho e de acordo com o estatuído nos n.os 2 e 4 Algarve — AIHSA e a FESAHT — Federação dos Sindicatos da RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de pecuniária foi tido em conta a data do depósito da convenção Portugal e outros. e o termo do prazo para a emissão da portaria de extensão, As alterações do contrato coletivo entre a Associação dos com produção de efeitos ao primeiro dia do mês em causa. Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve — AIHSA e Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente a FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, extensão no BTE, Separata, n.º 36, de 17 de agosto de Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal 2018, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego interessados. (BTE), n.º 29, de 8 de agosto de 2018, abrangem as re- Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi- lações de trabalho entre empregadores que no distrito de ficativas da extensão de acordo com o n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho promove-se a extensão das altera- Faro exerçam as atividades de hotelaria (alojamento) e ções do contrato coletivo em causa. restauração e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do representados pelas associações que as outorgaram. Emprego, no uso da competência delegada por Despacho A AIHSA e a FESAHT requereram a extensão das al- n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro do terações do contrato coletivo na mesma área geográfica Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no e setor de atividade aos empregadores não filiados na Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de associação de empregadores outorgante e trabalhadores 2016, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de previstas na convenção, não representados pelas associa- Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República, ções sindicais outorgantes. 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Có- digo do Trabalho (CT), foi efetuado o estudo de avaliação Artigo 1.º dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da RCM n.º 82/2017, de 9 de junho. Segundo o apuramento 1 — As condições de trabalho constantes das altera- do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2016, estavam ções do contrato coletivo entre a Associação dos Indus- Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 17 de setembro de 2018 4791 triais Hoteleiros e Similares do Algarve — AIHSA e a (AHP), APHORT — Associação Portuguesa de Hotelaria, FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, Restauração e Turismo, Associação da Hotelaria, Restau- Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal ração e Similares de Portugal (AHRESP) e na Associação e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Ali- n.º 29, de 8 de agosto de 2018, são estendidas no distrito mentares (ANCIPA). de Faro: 3 — As retribuições dos níveis I e II das tabelas salariais a) Às relações de trabalho entre empregadores não filia- previstas no anexo II da convenção apenas são objeto de dos na associação de empregadores outorgante que exer- extensão nas situações em que sejam superiores à retribui- çam as atividades de hotelaria (alojamento) e restauração ção mínima mensal garantida resultante de redução rela- e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias cionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º profissionais nelas previstas; do Código do Trabalho. b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam as Artigo 2.º atividades referidas na alínea anterior e trabalhadores ao 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia seu serviço das profissões e categorias profissionais pre- após a sua publicação no Diário da República. vistas na convenção, não representados pelas associações 2 — As tabelas salariais e cláusulas de natureza pecu- sindicais outorgantes. niária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de setembro de 2018. 2 — A extensão determinada na alínea a) do número anterior não é aplicável a empregadores filiados na As- O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par- sociação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do dal Cabrita, em 12 de setembro de 2018. Algarve (AHETA), Associação de Hotelaria de Portugal 111650962 4792 Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 17 de setembro de 2018 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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