Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 260-D/2011

Data
2011-08-01
Tipo
Portaria

Texto integral (266 palavras)

Portaria n.º 260-D/2011 de uso suspenso. de 12 de Agosto Artigo 2.º Considerando que a praia de Moledo, no concelho de Caminha, foi classificada como praia urbana com uso Entrada em vigor intensivo pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira de A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Caminha-Espinho, aprovado pela Resolução do Conselho da sua publicação. de Ministros n.º 25/99, de 7 de Abril, e alterado pelas Re- soluções do Conselho de Ministros n.os 154/2007, de 2 de Artigo 3.º Outubro, e 175/2008, de 24 de Novembro; Considerando que o fenómeno de erosão costeira re- Vigência centemente produzido na praia de Moledo determinou o A presente portaria vigora até ao dia 15 de Setembro desaparecimento de parte significativa do cordão dunar e de 2011. destruiu parcialmente os passadiços de acesso ao areal; Considerando que a actual configuração da praia, e em A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do particular o facto de a água do mar ocupar todo o areal Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira disponível até à duna primária sem situações de preia-mar, Cristas Machado da Graça, em 12 de Agosto de 2011. 4268-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 12 de Agosto de 2011 I SÉRIE Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio electrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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