Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 260-A/2017

Data
2017-08-01
Tipo
Portaria
Emitente
ÍNDICE SUPLEMENTO

Texto integral (379 palavras)

Portaria n.º 260-A/2017 Alteração à Portaria n.º 199/2015, de 06 de julho de 23 de agosto O Anexo I da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, A Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, estabeleceu o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do alterada pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, e potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção 223-A/2017, de 21 de julho, da qual faz parte integrante, e restabelecimento do potencial produtivo», da medida passa a ter a seguinte redação: n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do «ANEXO I Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. A presente alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de [...] julho, visa prever a elegibilidade de despesas gerais relacio- 1 — [...]: nadas com consultoria e acompanhamento das candidaturas 1.1 — [...]; submetidas ao apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial 1.2 — [...]; produtivo» e fixar o limite de 3 % da despesa elegível total aprovada da operação. 1.3 — Despesas gerais de consultoria e acompanha- Assim: mento com o limite de 3 % da despesa elegível total Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Flores- aprovada da operação. tas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 2 — [...]. do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outu- [...] bro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, 3 — [...].» de 6 de outubro, o seguinte: Artigo 3.º Artigo 1.º Entrada em vigor e produção de efeitos Objeto A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao A presente portaria procede à terceira alteração à Por- da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data de taria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime 26 de julho de 2017. de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do po- tencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento e restabelecimento do potencial produtivo», da medida Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 22 de agosto n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial de 2017. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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