Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 259/2020
- Data
- 2020-11-03
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- PLANEAMENTO
Texto integral (849 palavras)
Portaria n.º 259/2020
de 3 de novembro
Sumário: Procede à oitava alteração ao Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o
Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março,
na sua atual redação.
No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para
o período de programação 2014-2020, através da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, com as
alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de
4 de maio, 129/2017, de 5 de abril, 19/2018, de 17 de janeiro, 175/2018, de 19 de junho, 382/2019,
de 23 de outubro, e 127/2020, de 26 de maio, é aprovado o Regulamento Que Estabelece Normas
Comuns sobre o Fundo Social Europeu (FSE) aplicável às operações apoiadas por este fundo em
matéria de elegibilidade de despesas e custos máximos bem como regras de funcionamento das
respetivas candidaturas, em execução do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na redação
que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro,
e 127/2019, de 29 de agosto.
No presente contexto, decorrente da crise provocada pelo COVID-19, que trouxe sérias conse-
quências ao nível do desenvolvimento das atividades económicas, importa assegurar a articulação
dos tempos de produção e dos tempos de formação, assumindo assim importância acrescida o
reforço das políticas de qualificação dos ativos das empresas, sendo crucial criar condições ade-
quadas à prossecução destes objetivos.
Com a presente alteração procura-se trazer maior equidade face ao esforço financeiro exigido
às empresas, em virtude de as taxas de apoio serem substancialmente reduzidas face a outras
ações e beneficiários da formação apoiada pelo FSE, dadas as limitações decorrentes das regras
de auxílios de estado aplicáveis no âmbito dos sistemas de incentivos, resultando assim numa
dupla penalização para as empresas, afetando a sua capacidade de intervenção em matéria de
qualificação dos seus recursos humanos.
Nos termos do disposto na alínea c) dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014,
de 12 de setembro, na sua atual redação, as presentes alterações foram aprovadas pela Delibe-
ração n.º 28/2020 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria — CIC
Portugal 2020, de 9 de outubro, carecendo de ser adotada por portaria do competente membro do
Governo.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-
-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-
-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 19-B/2020, de 30 de abril,
que aprova o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à oitava alteração ao Regulamento Que Estabelece Normas
Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de
março, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu
O artigo 19.º do Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu,
aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 242/2015,
Diário da República, 1.ª série
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de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, 129/2017, de 5 de abril, 19/2018, de 17 de janeiro,
175/2018, de 19 de junho, 382/2019, de 23 de outubro, e 127/2020, de 26 de maio, passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 19.º
[...]
1 — [...].
2 — [...].
3 — Sem prejuízo do referido no número anterior, nas operações de caráter formativo cujos
destinatários sejam trabalhadores de empresas abrangidas pelas regras de auxílios de estado e
sempre que os beneficiários intervenham na qualidade de entidades empregadoras ou de outros
operadores, ao abrigo do previsto, respetivamente, nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 12.º do
Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, são elegíveis e reembolsados
os encargos com remunerações dos ativos empregados em formação durante o período normal de
trabalho, calculados de acordo com o definido na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º
4 — O disposto no número anterior não é aplicável em situações em que as remunerações
dos ativos empregados em formação sejam financiadas por outros apoios públicos.»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A alteração introduzida no artigo 19.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre
o Fundo Social Europeu produz efeitos relativamente a candidaturas apresentadas no âmbito de
avisos para apresentação de candidaturas publicados após a data de entrada em vigor da presente
alteração.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 22 de outubro de 2020.
113693215
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