Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 259/2013
- Data
- 2013-08-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- CAPÍTULO IX
Texto integral (20 390 palavras)
Portaria n.º 259/2013
3 — O montante atribuído pelo IPST, I. P., às fede-
rações nos termos do disposto na alínea b) do número de 13 de agosto
anterior visa: O XIX Governo Constitucional prevê um conjunto de
a) Apoiar a atuação das pessoas coletivas privadas sem novas medidas dirigidas à competitividade, ao cresci-
fins lucrativos que, pela sua distribuição geográfica, de- mento e ao emprego, nas quais se enquadra um programa
monstrem maior dificuldade na prossecução dos seus fins, de atuação para o eixo dos jovens, no âmbito dos acordos
sendo a sua elegibilidade da exclusiva responsabilidade sobre o reforço do ensino profissional.
da federação; Das medidas previstas destaca-se a articulação das ofer-
b) Apoiar a realização de ações de formação e promoção tas formativas oferecidas pelas várias entidades do sistema
da dádiva. educativo e da sociedade civil, bem como a promoção de
parcerias locais entre entidades dos sistemas de ensino e
4 — Quando seja apresentada candidatura por mais do formação profissional.
que uma federação, a percentagem prevista na alínea b) do Nesta conformidade, assume particular relevo a revi-
n.º 2 do presente artigo é distribuída proporcionalmente, são das várias modalidades de ensino profissionalizante
de acordo com o número de pessoas coletivas privadas visando anular sobreposições e assegurar a relevância da
sem fins lucrativos que integram a respetiva estrutura oferta formativa. De referir que o Sistema Nacional de
federativa. Qualificações consagra, através do Catálogo Nacional de
5 — O apoio financeiro a atribuir pelo IPST, I. P., com Qualificações, enquanto instrumento único de referência
respeito pelos limites previstos no n.º 2 do presente artigo, para a educação e formação de dupla certificação, a har-
tem por base, nomeadamente: monização das modalidades atendendo ao público-alvo e
às qualificações associadas.
a) O número de colheitas efetivas; Por outro lado, o Programa do XIX Governo Consti-
b) As ações de promoção propostas; tucional assumiu o compromisso de ajustar a oferta de
c) O surgimento de novos dadores e a idade dos mesmos; formação às necessidades e prioridades dos diferentes
d) A adequação, pertinência e consistência das iniciati- setores socioeconómicos, tomando particular importância
vas e meios propostos; a interação permanente entre as escolas e as empresas.
e) A adequação e pertinência das despesas previstas. Acresce que o ensino particular e cooperativo pela sua
história e características específicas que o vocacionam
6 — O apoio concedido pelo IPST, I. P., reveste a forma para a inovação pedagógica tem vindo a desempenhar,
de financiamento não reembolsável. nas últimas décadas, um papel relevante na diversificação
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de ofertas formativas, nomeadamente através de ofertas b) A componente de formação científica, que visa pro-
próprias de natureza profissionalizante. porcionar formação científica consistente no domínio do
A Escola de Formação Social e Rural de Leiria e a Es- respetivo curso;
cola de Formação Social e Rural de Lamego ministram um c) A componente de formação tecnológica, que visa a
curso comum de nível secundário, com planos de estudo aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de conhe-
próprios, aprovado pela Portaria n.º 834/2009, de 31 de cimentos e de capacidades e integra formas específicas de
julho, por um período de quatro ciclos de estudos, tendo-se concretização da aprendizagem em contexto de trabalho.
iniciado o primeiro ciclo no ano letivo de 2009/2010 e o
quarto ciclo no ano letivo de 2012/2013, estabelecendo, 3 - Da matriz curricular referida no n.º 1 consta, também,
a mesma Portaria, a avaliação do 1º ciclo de estudos com a carga horária semanal, anual e total de cada disciplina, a
a sua conclusão. carga horária da formação em contexto de trabalho (FCT),
Destaque-se que as conclusões do referido processo de e a carga horária total do ciclo de formação.
avaliação do curso de oferta própria, em funcionamento nos 4 - Os programas das disciplinas da componente de
referidos estabelecimentos de ensino, apontam no sentido formação geral e da componente de formação científica são
da continuidade desta oferta formativa, com a introdução os estabelecidos para os cursos científico-humanísticos.
dos correspondentes ajustamentos neste plano de estudo. 5 - Os programas das disciplinas da formação tecno-
Considerando que o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 lógica são elaborados pela Escola de Formação Social e
de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 Rural de Leiria e pela Escola de Formação Social e Rural de
de julho, estabelece os princípios orientadores da orga- Lamego e por estas propostos à Direção-Geral da Educação
nização, da gestão e do desenvolvimento dos currículos, para apreciação pedagógica e para homologação.
e as diferentes ofertas formativas para os ensinos básico 6 - Os programas das disciplinas da formação tecnoló-
e secundário, ministradas em estabelecimentos do ensino gica deverão contemplar uma vertente prática/experimental
público, particular e cooperativo, importa materializar a e permitir uma aproximação à vida ativa.
execução dos princípios enunciados naquele diploma legal,
definindo as regras de organização e funcionamento do Artigo 3.º
Curso Científico-Tecnológico com planos próprios de cariz Formação em Contexto de Trabalho (FCT)
profissional da Escola de Formação Social e Rural de Leiria
e da Escola de Formação Social e Rural de Lamego. A formação em contexto de trabalho (FCT) integra
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 6.º um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas
do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo sob coordenação e acompanhamento do estabelecimento
Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, conjugado com de ensino que visam a aquisição de conhecimentos e o
artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, desenvolvimento de capacidades técnicas, relacionais e
na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de organizacionais relevantes para o perfil profissional visado
Estado do Ensino Básico e Secundário, o seguinte: pelo curso frequentado pelo aluno.
Artigo 1.º Artigo 4.º
Objeto Prova de Aptidão Tecnológica
1 — A presente portaria cria o curso científico-tecnoló- 1 - A prova de aptidão tecnológica (PAT) consiste na
gico de nível secundário de educação, com planos próprios, apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto con-
na Escola de Formação Social e Rural de Leiria e na Escola substanciado num produto, material ou intelectual, numa
de Formação Social e Rural de Lamego e define o respetivo intervenção ou numa atuação, consoante a natureza do
regime de organização e funcionamento por quatro ciclos curso, bem como do respetivo relatório final de realização
de estudos a iniciar no ano letivo de 2013/2014. e apreciação crítica, demonstrativo de conhecimentos e
2 - O curso aprovado pela presente portaria funciona na capacidades profissionais adquiridos ao longo da formação
Escola de Formação Social e Rural de Leiria e na Escola e estruturantes do futuro profissional do aluno.
de Formação Social e Rural de Lamego, em regime de 2 - O projeto tecnológico constitui um espaço curricular
autonomia pedagógica, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º privilegiado para o desenvolvimento do produto a que se
do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, na sua refere o número anterior, para cuja produção o aluno deve
redação atual. mobilizar e articular a aprendizagem adquirida, em particu-
lar nas disciplinas da componente de formação tecnológica
Artigo 2.º e da formação em contexto de trabalho.
Organização do Curso Artigo 5.º
1 - É aprovado o plano de estudos e a matriz curricular Destinatários
do curso científico-tecnológico de Educação Social, com
plano próprio, constante no anexo I da presente portaria, Têm acesso ao curso, agora aprovado, os titulares
da qual faz parte integrante. do 9.º ano de escolaridade ou de habilitação equivalente.
2- A matriz curricular referida no número anterior inte-
gra as seguintes componentes de formação: Artigo 6.º
Cargas horárias
a) A componente de formação geral, que visa contribuir
para a construção da identidade pessoal, social e cultural 1 - As cargas horárias são organizadas tendo como prin-
dos alunos; cípio a flexibilização da sua gestão.
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2 - A carga horária global prevista na matriz do curso os mecanismos de compensação ou substituição previstos
científico-tecnológico é distribuída e gerida pelo respetivo na lei e no respetivo regulamento interno.
estabelecimento de ensino no âmbito da sua autonomia,
de forma flexível e otimizada ao longo dos três anos do Artigo 8.º
ciclo de formação, acautelando o necessário equilíbrio Gestão do currículo
anual, semanal e diário.
3 - As cargas horárias semanais devem ser organizadas 1 - A gestão do currículo compete aos respetivos órgãos
e distribuídas de forma equilibrada, em função da natureza de gestão e administração da Escola de Formação Social
das disciplinas e das condições existentes no estabeleci- e Rural de Leiria e da Escola de Formação Social e Rural
mento de ensino, garantindo a racionalização da carga de Lamego, os quais devem desenvolver os mecanismos
horária dos alunos. adequados à sua definição e concretização.
4 - A distribuição da carga horária global pelos diferentes 2 - No âmbito da sua autonomia e no desenvolvimento
anos do ciclo de formação não pode resultar, no conjunto do seu projeto educativo, a Escola de Formação Social
dos três anos, num número de horas inferior ao previsto na e Rural de Leiria e a Escola de Formação Social e Rural
matriz para as diferentes disciplinas ou para a FCT. de Lamego podem apresentar propostas que, cumprindo
5 - De acordo com a natureza das disciplinas, a duração a matriz curricular legalmente estabelecida, a comple-
de uma aula pode resultar da associação de duas ou mais mentem.
unidades letivas, a fim de viabilizar estratégias diversifi- 3 - As propostas referidas no número anterior devem
cadas de concretização do currículo, ajustando-as com as sempre atender à necessidade de incorporar, no plano de
opções de cada estabelecimento de ensino no âmbito da estudos respetivo, a natureza complementar da oferta,
cabendo a sua apreciação pedagógica e aprovação à Di-
sua autonomia.
reção-Geral da Educação.
4 - A Escola de Formação Social e Rural de Leiria e a
Artigo 7.º Escola de Formação Social e Rural de Lamego deverão ela-
Assiduidade borar o regulamento de funcionamento do curso, definindo
também as matérias relativas à organização da formação
1 - Para efeitos do n.º 2 do artigo 14.º e da alínea b) do em contexto de trabalho e da prova de aptidão tecnológica,
n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, não previstas na presente portaria ou em regulamentação
a contagem do número de faltas é feita tendo em conta a subsequente.
unidade letiva estabelecida pelo estabelecimento de ensino. 5 - Na disciplina de Língua Estrangeira I, II ou III da
2 - O incumprimento reiterado do dever de assidui- componente de formação geral, o aluno pode, por sua op-
dade por parte do aluno em qualquer disciplina, conforme ção, substituir a língua estrangeira frequentada por outra
estabelecido na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Esta- língua estrangeira, designadamente através da realização de
tuto do Aluno e Ética Escolar, determina a exclusão na(s) exame nacional ou prova de equivalência à frequência.
disciplina(s) em causa. 6 - A disciplina de Português pode ser substituída pela
3 - A assiduidade do aluno na FCT não pode ser inferior disciplina de Português Língua não Materna (PLNM),
a 95% da carga horária total, sendo esta considerada para desde que o aluno esteja inserido em nível de iniciação
efeitos de conclusão da FCT. (A1 ou A2) ou no nível intermédio (B1) e o estabeleci-
4 - Para os efeitos previstos no número anterior, o re- mento de ensino reúna os requisitos para a constituição
sultado da aplicação da percentagem nele estabelecida é de grupo-turma.
arredondado por defeito, à unidade imediatamente anterior, 7 - O percurso formativo do aluno pode ainda ser diver-
para o cálculo da assiduidade, e por excesso, à unidade sificado e complementado, mediante a inscrição noutras
imediatamente seguinte, para determinar o limite de faltas disciplinas, realização de exame nacional ou prova de
permitido aos alunos. equivalência à frequência, conforme os casos, de acordo
5 - Quando a falta de assiduidade do aluno for devida- com a oferta da escola, devendo garantir-se que:
mente justificada, nos termos da legislação aplicável, o a) O registo da frequência e do aproveitamento destas
estabelecimento de ensino deve assegurar: disciplinas consta do processo do aluno, expressamente
a) No âmbito das disciplinas do curso: como disciplina de complemento do currículo;
b) A classificação obtida nestas disciplinas não é con-
i. O prolongamento das atividades até ao cumprimento siderada para efeitos de transição de ano e de conclusão
do número total de horas de formação estabelecidas; ou de curso.
ii. O desenvolvimento de mecanismos de recuperação
tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendi- 8 - Após a conclusão de qualquer curso, o aluno pode
zagem; frequentar outro curso, sendo aplicado, para o efeito, o
regime de equivalências.
b) No âmbito da FCT, o seu prolongamento a fim de per-
mitir o cumprimento do número de horas estabelecido. Artigo 9.º
6 - O disposto no número anterior não prejudica em Coordenação pedagógica
caso de faltas injustificadas, a aplicação de outras medi- 1 - A coordenação pedagógica é assegurada pelo diretor
das previstas na lei ou, quando nesta não explicitamente de curso e pelo diretor de turma ou orientador educativo,
previstas, fixadas em regulamento interno. nos termos previstos nos números seguintes.
7 - O estabelecimento de ensino assegura a oferta inte- 2 - A articulação da aprendizagem nas diferentes dis-
gral do número de horas de formação previsto na matriz do ciplinas e componentes de formação é assegurada pelo
curso científico-tecnológico, adotando, para o efeito, todos diretor de curso, designado pelo órgão competente de di-
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reção do estabelecimento de ensino, ouvido o conselho 4 - O plano a que se refere o número anterior, depois de
pedagógico ou equivalente, preferencialmente de entre os assinado pelas partes, é considerado como parte integrante
docentes profissionalizados que lecionam as disciplinas do contrato de formação subscrito entre a escola e o aluno
da componente de formação tecnológica, competindo- e identifica os objetivos, o conteúdo, a programação, o
lhe, sem prejuízo de outras competências definidas em período, horário e local de realização das atividades, as
regulamento interno ou delegadas: formas de monitorização e acompanhamento, com a iden-
tificação dos responsáveis, bem como os direitos e deveres
a) Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes
dos diversos intervenientes, do estabelecimento de ensino
disciplinas e componentes de formação do curso;
e da entidade onde se realiza a FCT.
b) Organizar e coordenar as atividades a desenvolver
5 - A FCT deve ser ajustada ao horário de funcionamento
no âmbito da formação tecnológica;
da entidade de acolhimento, não devendo a duração diá-
c) Participar nas reuniões do conselho de turma, no
ria e semanal ultrapassar o número de horas legalmente
âmbito das suas funções;
estabelecido.
d) Intervir no âmbito da orientação e acompanhamento
6 - A orientação e o acompanhamento do aluno, du-
da PAT, nos termos previstos no presente diploma;
rante a FCT, são partilhados entre a escola e a entidade de
e) Assegurar a articulação entre o estabelecimento de en-
acolhimento, cabendo a coordenação ao estabelecimento
sino e as entidades de acolhimento da FCT, identificando-
de ensino, e a designação do monitor à entidade de aco-
as, selecionando-as, preparando protocolos, participando
lhimento.
na elaboração do plano de trabalho e dos contratos de
7 - O contrato e o protocolo referidos nos anteriores
formação, procedendo à distribuição dos alunos por aquelas
números 2 e 4 não geram nem titulam, respetivamente,
entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos,
relações de trabalho subordinado e caducam com o termo
em estreita relação com o professor orientador e o monitor
da formação.
responsáveis pelo acompanhamento dos alunos;
8 - A aprendizagem visada pela FCT inclui, em todas as
f) Assegurar a articulação com os serviços com compe-
modalidades, a aquisição de conhecimentos e o desenvol-
tência em matéria de apoio socioeducativo;
vimento de capacidades no âmbito da saúde e segurança
g) Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso.
no trabalho.
9 - O professor orientador da FCT é designado pelo
3 - Compete ao diretor de turma, nos termos da legis- órgão competente de direção do estabelecimento de en-
lação aplicável, em articulação com o conselho pedagó- sino, ouvido o diretor de curso, de entre os professores
gico ou equivalente e demais estruturas de coordenação e que lecionam as disciplinas da componente de formação
supervisão pedagógica, e, sempre que necessário, com o tecnológica.
órgão competente de direção do estabelecimento de ensino,
a programação, coordenação e execução, designadamente,
Artigo 11.º
das seguintes atividades:
Responsabilidades dos intervenientes
a) Fornecer aos alunos e, quando for o caso, aos seus na formação em contexto de trabalho
encarregados de educação, informação global sobre o per-
curso formativo do aluno; 1 - São responsabilidades específicas do estabelecimento
b) Elaborar uma síntese das principais dificuldades de ensino:
evidenciadas por cada aluno, com indicações relativas a a) Assegurar a realização da FCT, nos termos definidos
atividades de recuperação e ou enriquecimento; no presente diploma e nos regulamentos subsequentes;
c) Identificar o perfil da evolução dos alunos, fundamen- b) Assegurar a elaboração dos protocolos com as enti-
tado na avaliação e progressão registada em cada disciplina dades de acolhimento;
e em cada ano letivo. c) Estabelecer os critérios e distribuir os alunos pelas
entidades de acolhimento;
Artigo 10.º d) Assegurar a elaboração e a assinatura dos contratos
Organização e desenvolvimento da formação de formação com os alunos, quando maiores, ou com os
em contexto de trabalho encarregados de educação, quando menores;
e) Assegurar a elaboração do plano de trabalho do aluno,
1 - A FCT realiza-se em empresas ou noutras orga- bem como a respetiva assinatura por parte de todos os
nizações, sob a forma de experiências de trabalho por intervenientes;
períodos de duração variável ao longo da formação, ou f) Assegurar o acompanhamento da execução do plano
sob a forma de estágio em etapas intermédias ou na fase de trabalho do aluno, bem como a avaliação do seu desem-
final do curso. penho, em colaboração com a entidade de acolhimento;
2 - A concretização da FCT é antecedida e prevista em g) Assegurar que o aluno se encontra coberto por seguro
protocolo enquadrador celebrado entre o estabelecimento em todas as atividades da FCT;
de ensino e as entidades de acolhimento, as quais devem h) Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhi-
desenvolver atividades profissionais compatíveis e adequa- mento e o aluno, as condições logísticas necessárias à
das ao perfil profissional visado pelo curso frequentado realização e ao acompanhamento da FCT.
pelo aluno.
3 - A organização e o desenvolvimento da FCT obede-
2 - São responsabilidades específicas do professor orien-
cem a um plano de trabalho individual, elaborado com a
tador da FCT:
participação das partes envolvidas e assinado pelo órgão
competente do estabelecimento de ensino, pela entidade a) Elaborar o plano de trabalho do aluno, em articula-
de acolhimento, pelo aluno e ainda pelo encarregado de ção com o diretor de curso e, quando for o caso, com os
educação, caso o aluno seja menor de idade. demais órgãos e estruturas de coordenação e supervisão
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pedagógica competentes, bem como com os restantes pro- Artigo 13.º
fessores do curso e o monitor designado pela entidade de Avaliação
acolhimento do aluno.
b) Acompanhar a execução do plano de trabalho do O regime de avaliação da aprendizagem dos alunos
aluno, nomeadamente através de deslocações periódicas do curso científico-tecnológico aprovado pela presente
aos locais em que a FCT se realiza; portaria é estabelecido em diploma próprio do membro
c) Avaliar, em conjunto com o monitor designado pela do Governo responsável pela área da educação.
entidade de acolhimento, o desempenho do aluno;
d) Acompanhar o aluno na elaboração dos relatórios Artigo 14.º
da FCT; Disposições finais e transitórias
e) Propor ao conselho de turma de avaliação, ouvido o
monitor, a classificação do aluno na FCT. 1 - Ao curso iniciado ao abrigo da Portaria n.º 834/2009,
de 31 de julho, é aplicável as normas relativas à organi-
3 - São responsabilidades específicas da entidade de zação, funcionamento e avaliação do curso com planos
acolhimento: próprios criado ao abrigo deste diploma legal, sem prejuízo
do previsto nos números seguintes.
a) Designar o monitor; 2 - Os alunos retidos no 10.º ano no ano letivo de
b) Colaborar na elaboração do plano de trabalho do 2012/2013 são integrados no 10.º ano no plano de estudos
aluno; aprovado pela presente portaria.
c) Atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução 3 - Os alunos do plano de estudos aprovado pela Portaria
do seu plano de trabalho; n.º 834/2009, de 31 de julho, retidos no 11.º ano nos anos
d) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do letivos subsequentes a 2013/2014 e no 12.º ano nos anos
desempenho do aluno na FCT; letivos subsequentes a 2014/2015, são integrados no novo
e) Assegurar o acesso à informação necessária ao desen- plano de estudos, tendo de cumprir integralmente o mesmo
volvimento da FCT, nomeadamente no que diz respeito à e aplicando-se o regime de equivalência para as disciplinas
integração socioprofissional do aluno na entidade; já realizadas no plano de estudos anterior.
f) Controlar a assiduidade e a pontualidade do aluno;
g) Assegurar, em conjunto com o estabelecimento de Artigo 15.º
ensino e o aluno, as condições logísticas necessárias à
Produção de efeitos
realização e ao acompanhamento da FCT.
O presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo
4 - São responsabilidades específicas do aluno: de 2013/2014 e de forma progressiva, aplicando-se:
a) Colaborar na elaboração do seu plano de trabalho; a) No ano letivo de 2013/2014 no 10.º ano de escola-
b) Participar nas reuniões de acompanhamento e ava- ridade;
liação da FCT para que for convocado; b) No ano letivo de 2014/2015 no 11.º ano de escola-
c) Cumprir, no que lhe compete, o seu plano de trabalho; ridade;
d) Respeitar a organização do trabalho na entidade de c) No ano letivo de 2015/2016 no 12.º ano de escola-
acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e ridade.
instalações da mesma;
e) Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de Artigo 16.º
acolhimento, a informação a que tiver acesso durante a FCT; Avaliação do curso
f) Ser assíduo e pontual;
g) Justificar as faltas perante o professor orientador e o 1 - A Escola de Formação Social e Rural de Leiria e a
monitor, de acordo com as normas internas do estabeleci- Escola de Formação Social e Rural de Lamego deverão
mento de ensino e da entidade de acolhimento; elaborar anualmente um relatório de avaliação sobre o
h) Elaborar os relatórios intercalares e o relatório final da funcionamento e os resultados do curso agora aprovado,
FCT, de acordo com o estabelecido no regulamento interno para apreciação conjunta pela Direção-Geral da Educação
do estabelecimento de ensino e legislação aplicável. e pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino
Profissional.
Artigo 12.º 2 - O início de um ciclo de estudos subsequente aos
ciclos autorizados de acordo com o disposto no artigo 1.º
Regulamento da formação em contexto de trabalho do presente diploma depende de nova aprovação do plano
1 - A FCT rege-se, em todas as matérias não previstas de estudos, por portaria do Ministro de Educação e Ciência,
no presente diploma, por regulamento específico, aprovado após avaliação do curso agora aprovado.
pelos órgãos competentes do estabelecimento de ensino, a
integrar no respetivo regulamento interno. Artigo 17.º
2 - O regulamento da FCT define, obrigatoriamente, Norma revogatória
entre outras matérias, o regime aplicável às modalidades
efetivamente encontradas pela escola para a operacionali- É revogada a Portaria n.º 834/2009, de 31 de julho, de
zação da FCT, a fórmula de apuramento da respetiva clas- acordo com o calendário de produção de efeitos definido
sificação final, incluindo o peso relativo a atribuir às suas no artigo 15.º do presente diploma.
diferentes modalidades ou etapas de concretização, bem O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundá-
como os critérios de designação do professor orientador rio, João Henrique de Carvalho Dias Grancho, em 1 de
responsável pelo acompanhamento dos alunos. agosto de 2013.
Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 4837
ANEXO I
Curso Científico-Tecnológico de Educação Social
10.º ano 11.º ano 12.º ano
(35 semanas) (34 semanas) (34 semanas)
Total
de horas
Componentes de formação
(Ciclo de
formação)
tempos Total tempos Total tempos Total
semanais de semanais de semanais de
(60 minutos) horas (60 minutos) horas (60 minutos) horas
Geral. . . . . . . .
Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 135 4 135 3 120 390
Língua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . . . . . . 3 110 3 110 220
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 120 3 100 220
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 50 2 50 2 50 150
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . 12 415 12 395 5 170 980
Científica . . . . Biologia e Geologia OU Geografia . . . . . . . . . . 4 135 3 120 255
História A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 100 3 100 2 80 280
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . 7 235 6 220 2 80 535
Tecnológica. . . Saúde e Socorrismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 50 2 50 100
Prestação de Cuidados Humanos Básicos . . . . . 2 50 50
Expressão Dramática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 50 2 50 1 35 135
Expressão Plástica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 50 2 50 1 35 135
Expressão Musical . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 50 2 50 1 35 135
Práticas de Ação Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 105 3 105 210
Psicossociologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 120 3 120 240
Direito Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 50 50
Educação para a Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . 2 50 50
Higiene e Segurança Alimentar . . . . . . . . . . . . . 2 50 50
Práticas de Apoio Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 150 150
Projeto Tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 40 40
Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . . 15 30 240 285
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . 16 490 14 455 16 685 1630
Educação Moral e Religiosa Católica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (1) 35 (1) 35 (1) 35 105
Tempo a cumprir. . . . . . . . . . . . . . 35 1140 32 1070 23 935 3145
(1) (35) (1) (35) (1) (35) (105)
Nota: A conversão da carga horária em tempos letivos semanais surge a título meramente indicativo, uma vez que os mesmos estão condicio-
nados à realidade anual dos calendários escolares.
Portaria n.º 260/2013 formação às necessidades e prioridades dos diferentes
setores socioeconómicos, tomando particular importância
de 13 de agosto a interação permanente entre as escolas e as empresas.
O XIX Governo Constitucional prevê um conjunto de Acresce que o ensino particular e cooperativo pela sua
novas medidas dirigidas à competitividade, ao crescimento história e características específicas que o vocacionam
e ao emprego, nas quais se enquadra um programa de para a inovação pedagógica tem vindo a desempenhar,
atuação para o eixo dos jovens, no âmbito dos acordos nas últimas décadas, um papel relevante na diversificação
sobre o reforço do ensino profissional. de ofertas formativas, nomeadamente através de ofertas
Das medidas previstas destaca-se a articulação das ofer- próprias de natureza profissionalizante.
O Colégio Internato dos Carvalhos ministra cursos de
tas formativas oferecidas pelas várias entidades do sistema
nível secundário, com planos de estudo próprios, aprovados
educativo e da sociedade civil, bem como a promoção de
pela Portaria n.º 941/2009, de 20 de agosto, por um período
parcerias locais entre entidades dos sistemas de ensino e de quatro ciclos de estudos, tendo-se iniciado o primeiro
formação profissional. ciclo no ano letivo de 2009/2010 e o quarto ciclo no ano
Nesta conformidade, assume particular relevo a revi- letivo de 2012/2013, estabelecendo, a mesma Portaria, a
são das várias modalidades de ensino profissionalizante avaliação do 1.º ciclo de estudos com a sua conclusão.
visando anular sobreposições e assegurar a relevância da Destaque-se que as conclusões do referido processo de
oferta formativa. De referir que o Sistema Nacional de avaliação dos cursos de oferta própria, em funcionamento
Qualificações consagra, através do Catálogo Nacional de neste estabelecimento de ensino, apontam no sentido da
Qualificações, enquanto instrumento único de referência continuidade desta oferta formativa, com a introdução dos
para a educação e formação de dupla certificação, a har- correspondentes ajustamentos nestes planos de estudo.
monização das modalidades atendendo ao público-alvo e Considerando que o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de
às qualificações associadas. julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de
Por outro lado, o Programa do XIX Governo Consti- julho, estabelece os princípios orientadores da organi-
tucional assumiu o compromisso de ajustar a oferta de zação, da gestão e do desenvolvimento dos currículos, e
4838 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013
as diferentes ofertas formativas para os ensinos básico e 3- As matrizes curriculares referidas no n.º 1 integram
secundário, ministradas em estabelecimentos do ensino as seguintes componentes de formação:
público, particular e cooperativo, importa materializar
a) A componente de formação geral, que visa contribuir
a execução dos princípios enunciados naquele diploma para a construção da identidade pessoal, social e cultural
legal, definindo as regras de organização e funcionamento dos alunos;
dos Cursos Científico-Tecnológicos com planos próprios b) A componente de formação científica, que visa pro-
de cariz profissional do Colégio Internato dos Carvalhos. porcionar formação científica consistente no domínio do
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 6.º respetivo curso;
do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo c) A componente de formação tecnológica, que visa a
Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, conjugado com aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de conhe-
artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, cimentos e de capacidades e integra formas específicas de
na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de concretização da aprendizagem em contexto de trabalho.
Estado do Ensino Básico e Secundário, o seguinte:
4 - Das matrizes curriculares referidas no n.º 1 constam,
Artigo 1.º também, a carga horária semanal, anual e total de cada
Objeto disciplina, a carga horária da formação em contexto de
trabalho (FCT), e a carga horária total do ciclo de for-
1 — A presente portaria cria cursos científico-tecnológi- mação.
cos de nível secundário de educação, com planos próprios, 5 - Os programas das disciplinas da componente de
no Colégio Internato dos Carvalhos e define o respetivo formação geral e da componente de formação científica
regime de organização e funcionamento por quatro ciclos são os estabelecidos para os cursos científico-humanís-
de estudos a iniciar no ano letivo de 2013/2014. ticos.
2 - Os cursos aprovados pela presente portaria funcio- 6 - Os programas das disciplinas da formação tecnoló-
nam no Colégio Internato dos Carvalhos, em regime de gica são elaborados pelo Colégio Internato dos Carvalhos
autonomia pedagógica, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º e por este propostos à Direção-Geral da Educação para
do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, na sua apreciação pedagógica e para homologação.
redação atual. 7 - Os programas das disciplinas da formação tecnoló-
gica deverão contemplar uma vertente prática/experimental
Artigo 2.º e permitir uma aproximação à vida ativa.
Organização dos Cursos
Artigo 3.º
1 - São aprovados os planos de estudo e as matrizes
Formação em Contexto de Trabalho (FCT)
curriculares dos cursos científico-tecnológicos, com pla-
nos próprios, constantes dos anexos I a XIII da presente A formação em contexto de trabalho (FCT) integra
portaria, da qual fazem parte integrante: um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas
sob coordenação e acompanhamento do estabelecimento
a) Curso Científico-Tecnológico de Química, Ambiente
de ensino que visam a aquisição de conhecimentos e o
e Qualidade; desenvolvimento de capacidades técnicas, relacionais e
b) Curso Científico-Tecnológico de Biotecnologia; organizacionais relevantes para o perfil profissional visado
c) Curso Científico-Tecnológico de Animação Sócio pelo curso frequentado pelo aluno.
Desportiva;
d) Curso Científico-Tecnológico de Eletrotecnia e Au- Artigo 4.º
tomação;
e) Curso Científico-Tecnológico de Eletrónica e Tele- Prova de Aptidão Tecnológica
comunicações; 1 - A prova de aptidão tecnológica (PAT) consiste na
f) Curso Científico-Tecnológico de Informática: apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto
g) Curso Científico-Tecnológico de Contabilidade e consubstanciado num produto, material ou intelectual,
Gestão; numa intervenção ou numa atuação, consoante a natu-
h) Curso Científico-Tecnológico de Informática de reza dos cursos, bem como do respetivo relatório final
Gestão; de realização e apreciação crítica, demonstrativo de co-
i) Curso Científico-Tecnológico de Marketing e Estra- nhecimentos e capacidades profissionais adquiridos ao
tégia Empresarial; longo da formação e estruturantes do futuro profissional
j) Curso Científico-Tecnológico de Línguas e Relações do aluno.
Empresariais; 2 - O projeto tecnológico constitui um espaço curricular
k) Curso Científico-Tecnológico de Assessoria Jurídica privilegiado para o desenvolvimento do produto a que se
e Documentação; refere o número anterior, para cuja produção o aluno deve
l) Curso Científico-Tecnológico de Património e Tu- mobilizar e articular a aprendizagem adquirida, em particu-
rismo; lar nas disciplinas da componente de formação tecnológica
m) Curso Científico-Tecnológico de Artes Gráficas. e da formação em contexto de trabalho.
2 - Cada um dos cursos referidos no número anterior é Artigo 5.º
constituído por um percurso comum no 10.º ano e por uma
Destinatários
via tecnológica, vocacionada para a qualificação profis-
sional e uma via científica, vocacionada para o prossegui- Têm acesso aos cursos, agora aprovados, os titulares
mento de estudos de nível superior, nos 11.º e 12.º anos. do 9.º ano de escolaridade ou de habilitação equivalente.
Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 4839
Artigo 6.º das previstas na lei ou, quando nesta não explicitamente
Cargas horárias
previstas, fixadas em regulamento interno.
7 - O estabelecimento de ensino assegura a oferta inte-
1 - As cargas horárias são organizadas tendo como prin- gral do número de horas de formação previsto na matriz
cípio a flexibilização da sua gestão. dos cursos científico-tecnológicos, adotando, para o efeito,
2 - A carga horária global prevista na matriz dos cursos todos os mecanismos de compensação ou substituição
científico-tecnológicos é distribuída e gerida pelo esta- previstos na lei e no respetivo regulamento interno.
belecimento de ensino no âmbito da sua autonomia, de
forma flexível e otimizada ao longo dos três anos do ciclo Artigo 8.º
de formação, acautelando o necessário equilíbrio anual, Gestão do currículo
semanal e diário.
3 - As cargas horárias semanais devem ser organizadas 1 - A gestão do currículo compete aos respetivos ór-
e distribuídas de forma equilibrada, em função da natureza gãos de gestão e administração do Colégio Internato dos
das disciplinas e das condições existentes no estabeleci- Carvalhos, os quais devem desenvolver os mecanismos
mento de ensino, garantindo a racionalização da carga adequados à sua definição e concretização.
horária dos alunos. 2 - No âmbito da sua autonomia e no desenvolvimento
4 - A distribuição da carga horária global pelos diferentes do seu projeto educativo, o Colégio Internato dos Carva-
anos do ciclo de formação não pode resultar, no conjunto lhos pode apresentar propostas que, cumprindo as matrizes
dos três anos, num número de horas inferior ao previsto na curriculares legalmente estabelecidas, as complementem.
matriz para as diferentes disciplinas ou para a FCT. 3 - As propostas referidas no número anterior devem
5 - De acordo com a natureza das disciplinas, a duração sempre atender à necessidade de incorporar, no plano de
de uma aula pode resultar da associação de duas ou mais estudos respetivo, a natureza complementar da oferta,
unidades letivas, a fim de viabilizar estratégias diversifi- cabendo a sua apreciação pedagógica e aprovação à Di-
cadas de concretização do currículo, ajustando-as com as reção-Geral da Educação.
opções de cada estabelecimento de ensino no âmbito da 4 - O Colégio Internato dos Carvalhos deverá elaborar
sua autonomia. o regulamento de funcionamento dos cursos, definindo
também as matérias relativas à organização da formação
Artigo 7.º em contexto de trabalho e da prova de aptidão tecnológica,
não previstas na presente portaria ou em regulamentação
Assiduidade subsequente.
1 - Para efeitos do n.º 2 do artigo 14.º e da alínea b) do 5 - Na disciplina de Língua Estrangeira I, II ou III da
n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, componente de formação geral, o aluno pode, por sua op-
a contagem do número de faltas é feita tendo em conta a ção, substituir a língua estrangeira frequentada por outra
unidade letiva estabelecida pelo estabelecimento de ensino. língua estrangeira, designadamente através da realização
2 - O incumprimento reiterado do dever de assidui- de exame nacional ou prova de equivalência à frequência.
dade por parte do aluno em qualquer disciplina, conforme 6 - A disciplina de Português pode ser substituída pela
estabelecido na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Esta- disciplina de Português Língua não Materna (PLNM),
tuto do Aluno e Ética Escolar, determina a exclusão na(s) desde que o aluno esteja inserido em nível de iniciação
disciplina(s) em causa. (A1 ou A2) ou no nível intermédio (B1) e o estabeleci-
3 - A assiduidade do aluno na FCT não pode ser inferior mento de ensino reúna os requisitos para a constituição
a 95% da carga horária total, sendo esta considerada para de grupo-turma.
efeitos de conclusão da FCT. 7 - No caso da via tecnológica em que o plano de es-
4 - Para os efeitos previstos no número anterior, o re- tudo não contempla a continuidade de uma das disciplinas
sultado da aplicação da percentagem nele estabelecida é científicas no 11.º ano, os alunos que optem por essa via
arredondado por defeito, à unidade imediatamente anterior, deverão obter uma classificação mínima de 10 valores no
para o cálculo da assiduidade, e por excesso, à unidade 10.º ano na disciplina a que não dão continuidade.
imediatamente seguinte, para determinar o limite de faltas 8 - Sempre que os alunos referidos no número anterior
permitido aos alunos. transitem para o 11.º ano com uma classificação inferior
5 - Quando a falta de assiduidade do aluno for devida- a 10 valores na disciplina em causa, podem matricular-se
mente justificada, nos termos da legislação aplicável, o na mesma, de acordo com as possibilidades do estabeleci-
estabelecimento de ensino deve assegurar: mento de ensino, ou realizar uma prova a nível de escola
de equivalência à frequência do 10.º ano da disciplina, na
a) No âmbito das disciplinas do curso: qual devem obter uma classificação mínima de 10 valores.
i. O prolongamento das atividades até ao cumprimento 9 - O percurso formativo do aluno pode ainda ser diver-
do número total de horas de formação estabelecidas; ou sificado e complementado, mediante a inscrição noutras
ii. O desenvolvimento de mecanismos de recuperação disciplinas, realização de exame nacional ou prova de
tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendi- equivalência à frequência, conforme os casos, de acordo
zagem; com a oferta da escola, devendo garantir-se que:
a) O registo da frequência e do aproveitamento destas
b) No âmbito da FCT, o seu prolongamento a fim de disciplinas consta do processo do aluno, expressamente
permitir o cumprimento do número de horas estabelecido. como disciplina de complemento do currículo;
b) A classificação obtida nestas disciplinas não é con-
6 - O disposto no número anterior não prejudica em siderada para efeitos de transição de ano e de conclusão
caso de faltas injustificadas, a aplicação de outras medi- de curso.
4840 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013
10 - Após a conclusão de qualquer curso, o aluno pode sob a forma de estágio em etapas intermédias ou na fase
frequentar outro curso, sendo aplicado, para o efeito, o final do curso.
regime de equivalências. 2 - A concretização da FCT é antecedida e prevista em
protocolo enquadrador celebrado entre o estabelecimento
Artigo 9.º de ensino e as entidades de acolhimento, as quais devem
desenvolver atividades profissionais compatíveis e adequa-
Coordenação pedagógica
das ao perfil profissional visado pelo curso frequentado
1 - A coordenação pedagógica é assegurada pelo diretor pelo aluno.
de curso e pelo diretor de turma ou orientador educativo, 3 - A organização e o desenvolvimento da FCT obede-
nos termos previstos nos números seguintes. cem a um plano de trabalho individual, elaborado com a
2 - A articulação da aprendizagem nas diferentes dis- participação das partes envolvidas e assinado pelo órgão
ciplinas e componentes de formação é assegurada pelo competente do estabelecimento de ensino, pela entidade
diretor de curso, designado pelo órgão competente de di- de acolhimento, pelo aluno e ainda pelo encarregado de
reção do estabelecimento de ensino, ouvido o conselho educação, caso o aluno seja menor de idade.
pedagógico ou equivalente, preferencialmente de entre os 4 - O plano a que se refere o número anterior, depois de
docentes profissionalizados que lecionam as disciplinas assinado pelas partes, é considerado como parte integrante
da componente de formação tecnológica, competindo-lhe, do contrato de formação subscrito entre a escola e o aluno
sem prejuízo de outras competências definidas em regula- e identifica os objetivos, o conteúdo, a programação, o
mento interno ou delegadas: período, horário e local de realização das atividades, as
formas de monitorização e acompanhamento, com a iden-
a) Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes tificação dos responsáveis, bem como os direitos e deveres
disciplinas e componentes de formação do curso; dos diversos intervenientes, do estabelecimento de ensino
b) Organizar e coordenar as atividades a desenvolver e da entidade onde se realiza a FCT.
no âmbito da formação tecnológica; 5 - A FCT deve ser ajustada ao horário de funcionamento
c) Participar nas reuniões do conselho de turma, no da entidade de acolhimento, não devendo a duração diá-
âmbito das suas funções; ria e semanal ultrapassar o número de horas legalmente
d) Intervir no âmbito da orientação e acompanhamento estabelecido.
da PAT, nos termos previstos no presente diploma; 6 - A orientação e o acompanhamento do aluno, du-
e) Assegurar a articulação entre o estabelecimento de rante a FCT, são partilhados entre a escola e a entidade de
ensino e as entidades de acolhimento da FCT, identifican- acolhimento, cabendo a coordenação ao estabelecimento
do-as, selecionando-as, preparando protocolos, partici- de ensino, e a designação do monitor à entidade de aco-
pando na elaboração do plano de trabalho e dos contratos lhimento.
de formação, procedendo à distribuição dos alunos por 7 - O contrato e o protocolo referidos nos anteriores
aquelas entidades e coordenando o acompanhamento dos números 2 e 4 não geram nem titulam, respetivamente,
mesmos, em estreita relação com o professor orientador e relações de trabalho subordinado e caducam com o termo
o monitor responsáveis pelo acompanhamento dos alunos; da formação.
f) Assegurar a articulação com os serviços com compe- 8 - A aprendizagem visada pela FCT inclui, em todas as
tência em matéria de apoio socioeducativo; modalidades, a aquisição de conhecimentos e o desenvol-
g) Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso. vimento de capacidades no âmbito da saúde e segurança
no trabalho.
3 - Compete ao diretor de turma, nos termos da legis- 9 - O professor orientador da FCT é designado pelo
lação aplicável, em articulação com o conselho pedagó- órgão competente de direção do estabelecimento de en-
gico ou equivalente e demais estruturas de coordenação e sino, ouvido o diretor de curso, de entre os professores
supervisão pedagógica, e, sempre que necessário, com o que lecionam as disciplinas da componente de formação
órgão competente de direção do estabelecimento de ensino, tecnológica.
a programação, coordenação e execução, designadamente,
das seguintes atividades: Artigo 11.º
a) Fornecer aos alunos e, quando for o caso, aos seus Responsabilidades dos intervenientes na formação
encarregados de educação, informação global sobre o per- em contexto de trabalho
curso formativo do aluno; 1 - São responsabilidades específicas do estabelecimento
b) Elaborar uma síntese das principais dificuldades de ensino:
evidenciadas por cada aluno, com indicações relativas a
atividades de recuperação e ou enriquecimento; a) Assegurar a realização da FCT, nos termos definidos
c) Identificar o perfil da evolução dos alunos, fundamen- no presente diploma e nos regulamentos subsequentes;
tado na avaliação e progressão registada em cada disciplina b) Assegurar a elaboração dos protocolos com as enti-
e em cada ano letivo dades de acolhimento;
c) Estabelecer os critérios e distribuir os alunos pelas
Artigo 10.º entidades de acolhimento;
d) Assegurar a elaboração e a assinatura dos contratos
Organização e desenvolvimento da formação de formação com os alunos, quando maiores, ou com os
em contexto de trabalho
encarregados de educação, quando menores;
1 - A FCT realiza-se em empresas ou noutras orga- e) Assegurar a elaboração do plano de trabalho do aluno,
nizações, sob a forma de experiências de trabalho por bem como a respetiva assinatura por parte de todos os
períodos de duração variável ao longo da formação, ou intervenientes;
Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 4841
f) Assegurar o acompanhamento da execução do plano Artigo 12.º
de trabalho do aluno, bem como a avaliação do seu de- Regulamento da formação em contexto de trabalho
sempenho, em colaboração com a entidade de acolhi-
mento; 1 - A FCT rege-se, em todas as matérias não previstas
g) Assegurar que o aluno se encontra coberto por seguro no presente diploma, por regulamento específico, aprovado
em todas as atividades da FCT; pelos órgãos competentes do estabelecimento de ensino, a
h) Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhi- integrar no respetivo regulamento interno.
mento e o aluno, as condições logísticas necessárias à 2 - O regulamento da FCT define, obrigatoriamente,
realização e ao acompanhamento da FCT. entre outras matérias, o regime aplicável às modalidades
efetivamente encontradas pela escola para a operacionali-
2 - São responsabilidades específicas do professor orien- zação da FCT, a fórmula de apuramento da respetiva clas-
tador da FCT: sificação final, incluindo o peso relativo a atribuir às suas
diferentes modalidades ou etapas de concretização, bem
a) Elaborar o plano de trabalho do aluno, em articula- como os critérios de designação do professor orientador
ção com o diretor de curso e, quando for o caso, com os responsável pelo acompanhamento dos alunos.
demais órgãos e estruturas de coordenação e supervisão
pedagógica competentes, bem como com os restantes pro- Artigo 13.º
fessores do curso e o monitor designado pela entidade de
acolhimento do aluno. Avaliação
b) Acompanhar a execução do plano de trabalho do 1- O regime de avaliação da aprendizagem dos alunos da
aluno, nomeadamente através de deslocações periódicas via científica dos cursos científico-tecnológicos aprovados
aos locais em que a FCT se realiza; pela presente portaria são os estabelecidos para os cursos
c) Avaliar, em conjunto com o monitor designado pela científico-humanísticos de oferta nacional.
entidade de acolhimento, o desempenho do aluno; 2- Os regimes de avaliação da aprendizagem dos alu-
d) Acompanhar o aluno na elaboração dos relatórios nos da via tecnológica dos cursos científico-tecnológicos
da FCT; aprovados pela presente portaria são estabelecidos em
e) Propor ao conselho de turma de avaliação, ouvido o diploma próprio do membro do Governo responsável pela
monitor, a classificação do aluno na FCT. área da educação.
3 - São responsabilidades específicas da entidade de Artigo 14.º
acolhimento:
Disposições finais e transitórias
a) Designar o monitor; 1 - Aos cursos iniciados ao abrigo da Portaria
b) Colaborar na elaboração do plano de trabalho do n.º 941/2009, de 20 de agosto, são aplicáveis as normas
aluno; relativas à organização, funcionamento e avaliação dos
c) Atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução cursos com planos próprios criados ao abrigo deste diploma
do seu plano de trabalho; legal, sem prejuízo do previsto nos números seguintes.
d) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do 2 - Os alunos retidos no 10.º ano no ano letivo de
desempenho do aluno na FCT; 2012/2013 são integrados no 10.º ano nos planos de estudo
e) Assegurar o acesso à informação necessária ao desen- aprovados pela presente portaria.
volvimento da FCT, nomeadamente no que diz respeito à 3 - Os alunos dos planos de estudo aprovados pela Por-
integração socioprofissional do aluno na entidade; taria n.º 941/2009, de 20 de agosto, retidos no 11.º ano nos
f) Controlar a assiduidade e a pontualidade do aluno; anos letivos subsequentes a 2013/2014 e no 12.º ano nos
g) Assegurar, em conjunto com o estabelecimento de anos letivos subsequentes a 2014/2015, são integrados nos
ensino e o aluno, as condições logísticas necessárias à novos planos de estudo, tendo de cumprir integralmente
realização e ao acompanhamento da FCT. os mesmos e aplicando-se o regime de equivalência para
as disciplinas já realizadas no plano de estudos anterior.
4 - São responsabilidades específicas do aluno:
a) Colaborar na elaboração do seu plano de trabalho; Artigo 15.º
b) Participar nas reuniões de acompanhamento e ava- Produção de efeitos
liação da FCT para que for convocado;
c) Cumprir, no que lhe compete, o seu plano de tra- O presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo
balho; de 2013/2014 e de forma progressiva, aplicando-se:
d) Respeitar a organização do trabalho na entidade de a) No ano letivo de 2013/2014 no 10.º ano de escola-
acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e ridade;
instalações da mesma; b) No ano letivo de 2014/2015 no 11.º ano de escola-
e) Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de ridade;
acolhimento, a informação a que tiver acesso durante a FCT; c) No ano letivo de 2015/2016 no 12.º ano de escola-
f) Ser assíduo e pontual; ridade.
g) Justificar as faltas perante o professor orientador e o
monitor, de acordo com as normas internas do estabeleci- Artigo 16.º
mento de ensino e da entidade de acolhimento;
Avaliação dos cursos
h) Elaborar os relatórios intercalares e o relatório final da
FCT, de acordo com o estabelecido no regulamento interno 1 - O Colégio Internato dos Carvalhos deverá elaborar
do estabelecimento de ensino e legislação aplicável. anualmente um relatório de avaliação sobre o funciona-
4842 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013
mento e os resultados dos cursos agora aprovados, para Artigo 17.º
apreciação conjunta pela Direção-Geral da Educação e Norma revogatória
pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino
Profissional. É revogada a Portaria n.º 941/2009, de 20 de agosto, de
2 - O início de um ciclo de estudos subsequente aos acordo com o calendário de produção de efeitos definido
ciclos autorizados de acordo com o disposto no artigo 1.º no artigo 15.º do presente diploma.
do presente diploma depende de nova aprovação dos planos O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundá-
de estudo, por portaria do Ministro de Educação e Ciência, rio, João Henrique de Carvalho Dias Grancho, em 1 de
após avaliação dos cursos agora aprovados. agosto de 2013.
ANEXO I
Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Química, Ambiente e Qualidade
10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano
Ciclo
34 semanas 34 semanas 34 semanas
Áreas
Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT
de Formação
(a) (b) — —
(c) (c)
(a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b)
Geral. . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5
Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0
Subtotal . . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5
Científica Matemática A (d) . . . . . . . . . .
Matemática B (d) . . . . . . . . . .
} 3 153,0 { 3 153,0 3
2
153,0
102,0
3 153,0 3
2
153,0
102,0
459,0 459,0
357,0
Física e Química A. . . . . . . . .
Biologia e Geologia . . . . . . . .
3
3
153,0
153,0
3
3
153,0
153,0
} 3 153,0 { 306,0
306,0
} 459,0
Biologia/Química/Psicologia/ 2 102,0 102,0
Física.
Subtotal (min.) 9 459,0 9 459,0 5 255,0 5 255,0 2 102,0 1173,0 816,0
Subtotal (máx.) 9 459,0 9 459,0 6 306,0 5 255,0 3 153,0 1173,0 918,0
Tecnológica Laboratórios de Química . . . . 1 51,0 51,0 51,0
Técnicas Laboratoriais em Bio- 1 51,0 51,0 51,0
logia.
Desporto e Saúde . . . . . . . . . . 1 51,0 51,0 51,0
Análise Qualitativa. . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Química Ambiental . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Eletroquímica e Corrosão . . . 2 102,0 102,0
Química Biológica . . . . . . . . . 2 102,0 102,0
Prevenção, Higiene e Segurança 2 102,0 102,0
Gestão da Qualidade . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Métodos de Separação e Deteção 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Análise Quantitativa. . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0
Tecnologia de Processos Quí- 1,5 76,5 76,5
micos.
Ecologia Geral . . . . . . . . . . . . 1 51,0 51,0
Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5
Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0
balho.
Subtotal . . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 8 688,0 510,0 1249,0
Total (min.) (d) 20 1020,0 19 969,0 19 969,0 14,5 739,5 13,5 968,5 2728,5 2957,5
Total (máx.) (d) 20 1020,0 19 969,0 20 1020,0 14,5 739,5 14,5 1019,5 2728,5 3059,5
Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas)
(*) No 11.º e 12.º ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado.
(a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos);
(b) Total Anual (em horas);
(c) Total do Ciclo (em horas)
(d) O aluno escolhe uma disciplina na VT e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B
Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 4843
ANEXO II
Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Biotecnologia
10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano
Ciclo
34 semanas 34 semanas 34 semanas
Áreas
Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT
de Formação
(a) (b) — —
(c) (c)
(a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b)
Geral. . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5
Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0
Subtotal . . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5
Científica Matemática A (d) . . . . . . . . . . 3 153,0 3 153,0 3 153,0 3 153,0 3 153,0 459,0 459,0
Matemática B (d) . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 357,0
Física e Química A. . . . . . . . .
Biologia e Geologia . . . . . . . .
3
3
153,0
153,0
3
3
153,0
153,0
} 3 153,0 { 306,0
306,0
} 459,0
Biologia/Química/Psicologia/ 2 102,0 102,0
Física.
Subtotal (min.) 9 459,0 9 459,0 5 255,0 5 255,0 2 102,0 1173,0 816,0
Subtotal (máx.) 9 459,0 9 459,0 6 306,0 5 255,0 3 153,0 1173,0 918,0
Tecnológica Técnicas Laboratoriais em Bio- 1 51,0 51,0 51,0
logia.
Laboratórios de Química . . . . 1 51,0 51,0 51,0
Desporto e Saúde . . . . . . . . . . 1 51,0 51,0 51,0
Biologia dos Microrganismos 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0
Bioquímica Aplicada . . . . . . . 3,5 178,5 178,5
Análise Química. . . . . . . . . . . 2,5 127,5 127,5
Microbiologia Aplicada . . . . . 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0
Biologia Molecular e Celular 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0
Métodos Instrumentais de Aná- 2,5 127,5 127,5
lise.
Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5
Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0
balho.
Subtotal . . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 8 688,0 510,0 1249,0
Total (min.) (d) 20 1020,0 19 969,0 19 969,0 14,5 739,5 13,5 968,5 2728,5 2957,5
Total (máx.) (d) 20 1020,0 19 969,0 20 1020,0 14,5 739,5 14,5 1019,5 2728,5 3059,5
Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas)
(*) No 11.º e 12.º ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado.
(a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos);
(b) Total Anual (em horas);
(c) Total do Ciclo (em horas)
(d) O aluno escolhe uma disciplina e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B
ANEXO III
Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Animação Sócio Desportiva
10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano
Ciclo
34 semanas 34 semanas 34 semanas
Áreas
Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT
de Formação
(a) (b) — —
(c) (c)
(a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b)
Geral. . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5
Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0
Subtotal . . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5
Científica Matemática A (d) . . . . . . . . . .
Matemática B (d) . . . . . . . . . .
} 3 153,0 { 3 153,0 3
2
153,0
102,0
3 153,0 3
2
153,0 459,0
102,0
459,0
357,0
Física e Química A. . . . . . . . .
Biologia e Geologia . . . . . . . .
3
3
153,0
153,0
3
3
153,0
153,0
} 3 153,0 { 306,0
306,0
} 459,0
4844 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013
10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano
Ciclo
34 semanas 34 semanas 34 semanas
Áreas
Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT
de Formação
(a) (b) — —
(c) (c)
(a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b)
Biologia/Química/Psicologia/ 2 102,0 102,0
Física.
Subtotal (min.) 9 459,0 9 459,0 5 255,0 5 255,0 2 102,0 1173,0 816,0
Subtotal (máx.) 9 459,0 9 459,0 6 306,0 5 255,0 3 153,0 1173,0 918,0
Tecnológica Desporto e Saúde . . . . . . . . . . 1 51,0 51,0 51,0
Laboratórios de Química . . . . 1 51,0 51,0 51,0
Técnicas Laboratoriais em Bio- 1 51,0 51,0 51,0
logia.
Desporto de Recreação e Tem- 2 102,0 102,0
pos Livres.
Organização de Eventos Des- 2 102,0 102,0
portivos.
Animação Sócio Desportiva 2 102,0 102,0
Práticas Desportivas. . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2 102,0 204,0 204,0
Bases de Anatomofisiologia 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Traumatologia Desportiva e 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Socorrismo.
Metodologia do Desenvolvi- 2,5 127,5 127,5
mento da Condição Física.
Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5
Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0
balho.
Subtotal . . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 8 688,0 510,0 1249,0
Total (min.) (d) 20 1020,0 19 969,0 19 969,0 14,5 739,5 13,5 968,5 2728,5 2957,5
Total (máx.) (d) 20 1020,0 19 969,0 20 1020,0 14,5 739,5 14,5 1019,5 2728,5 3059,5
Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas)
(*) No 11.º e 12.º ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado.
(a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos);
(b) Total Anual (em horas);
(c) Total do Ciclo (em horas)
(d) O aluno escolhe uma disciplina e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B
ANEXO IV
Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Eletrotecnia e Automação
10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano
Ciclo
34 semanas 34 semanas 34 semanas
Áreas
Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT
de Formação
(a) (b) — —
(c) (c)
(a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b)
Geral. . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5
Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0
Subtotal . . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5
Científica Matemática A (d) . . . . . . . . . . 3 153,0 3 153,0 3 153,0 3 153,0 3 153,0 459,0 459,0
Matemática B (d) . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 357,0
Física e Química A. . . . . . . . .
Geometria Descritiva A . . . . .
3
3
153,0
153,0
3
3
153,0
153,0
} 3 153,0 { 306,0
306,0
} 459,0
Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 102,0
Subtotal (min.) 9 459,0 9 459,0 5 255,0 5 255,0 2 102,0 1173,0 816,0
Subtotal (máx.) 9 459,0 9 459,0 6 306,0 5 255,0 3 153,0 1173,0 918,0
Tecnológica Introdução às Práticas de Eletro- 1 51,0 51,0 51,0
tecnia e Automação.
Práticas de Eletrónica. . . . . . . 1 51,0 51,0 51,0
Introdução à Programação . . . 1 51,0 51,0 51,0
Práticas Oficinais . . . . . . . . . . 2 102,0 102,0
Eletrotecnia . . . . . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 2 102,0 2 102,0 153,0 153,0
Automação Industrial. . . . . . . 3 153,0 1,5 76,5 229,5
Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 4845
10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano
Ciclo
34 semanas 34 semanas 34 semanas
Áreas
Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT
de Formação
(a) (b) — —
(c) (c)
(a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b)
Eletrónica Industrial. . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 1 51,0 1 51,0 102,0 102,0
Projetos de Instalações Elétricas 1 51,0 1 51,0 102,0
e de Telecomunicações.
Energias Renováveis e Susten- 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
tabilidade Energética.
Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5
Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0
balho.
Subtotal . . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 8 688,0 510,0 1249,0
Total (min.) (d) 20 1020,0 19 969,0 19 969,0 14,5 739,5 13,5 968,5 2728,5 2957,5
Total (máx.) (d) 20 1020,0 19 969,0 20 1020,0 14,5 739,5 14,5 1019,5 2728,5 3059,5
Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas)
(*) No 11.º e 12.º ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado.
(a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos);
(b) Total Anual (em horas);
(c) Total do Ciclo (em horas)
(d) O aluno escolhe uma disciplina e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B
ANEXO V
Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Eletrónica e Telecomunicações
10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano
Ciclo
34 semanas 34 semanas 34 semanas
Áreas
Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT
de Formação
(a) (b) — —
(c) (c)
(a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b)
Geral. . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5
Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0
Subtotal . . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5
Científica Matemática A (d) . . . . . . . . . .
Matemática B (d) . . . . . . . . . .
} 3 153,0 { 3 153,0 3
2
153,0
102,0
3 153,0 3
2
153,0 459,0
102,0
459,0
357,0
Física e Química A. . . . . . . . .
Geometria Descritiva A . . . . .
3
3
153,0
153,0
3
3
153,0
153,0
} 3 153,0 { 306,0
306,0
} 459,0
Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 102,0
Subtotal (min.) 9 459,0 9 459,0 5 255,0 5 255,0 2 102,0 1173,0 816,0
Subtotal (máx.) 9 459,0 9 459,0 6 306,0 5 255,0 3 153,0 1173,0 918,0
Tecnológica Práticas de Eletrónica. . . . . . . 1 51,0 51,0 51,0
Introdução às Práticas de Eletro- 1 51,0 51,0 51,0
tecnia e Automação.
Introdução à Programação . . . 1 51,0 51,0 51,0
Eletrónica Industrial. . . . . . . . 2 102,0 102,0
Projetos . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 102,0
Eletrónica Digital e Analógica 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2 102,0 204,0 204,0
Análise de Circuitos. . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 102,0
Microcontroladores e Robótica 1 51,0 1,5 76,5 127,5
Telecomunicações . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0
Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5
Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0
balho.
Subtotal . . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 8 688,0 510,0 1249,0
Total (min.) (d) 20 1020,0 19 969,0 19 969,0 14,5 739,5 13,5 968,5 2728,5 2957,5
Total (máx.) (d) 20 1020,0 19 969,0 20 1020,0 14,5 739,5 14,5 1019,5 2728,5 3059,5
Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas)
(*) No 11.º e 12.º ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado.
(a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos);
(b) Total Anual (em horas);
(c) Total do Ciclo (em horas)
(d) O aluno escolhe uma disciplina e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B
4846 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013
ANEXO VI
Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Informática
10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano
Ciclo
34 semanas 34 semanas 34 semanas
Áreas
Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT
de Formação
(a) (b) — —
(c) (c)
(a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b)
Geral. . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5
Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0
Subtotal . . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5
Científica Matemática A (d) . . . . . . . . . .
Matemática B (d) . . . . . . . . . .
} 3 153,0 { 3 153,0 3
2
153,0
102,0
3 153,0 3
2
153,0 459,0
102,0
459,0
357,0
Física e Química A. . . . . . . . .
Geometria Descritiva A . . . . .
3
3
153,0
153,0
3
3
153,0
153,0
} 3 153,0 { 306,0
306,0
} 459,0
Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 102,0
Subtotal (min.) 9 459,0 9 459,0 5 255,0 5 255,0 2 102,0 1173,0 816,0
Subtotal (máx.) 9 459,0 9 459,0 6 306,0 5 255,0 3 153,0 1173,0 918,0
Tecnológica Introdução à Programação . . . 1 51,0 51,0 51,0
Introdução às Práticas de Eletro- 1 51,0 51,0 51,0
tecnia e Automação.
Práticas de Eletrónica. . . . . . . 1 51,0 51,0 51,0
Sistemas Multimédia . . . . . . . 2 102,0 102,0
Desenvolvimento de Aplicações 2,5 127,5 127,5
Bases de Dados . . . . . . . . . . . 1,5 76,5 76,5
Programação . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2 102,0 204,0 204,0
Sistemas Operativos e Redes . 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0
Instalação e Manutenção de Sis- 2,5 127,5 127,5
temas Informáticos.
Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5
Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0
balho.
Subtotal . . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 8 688,0 510,0 1249,0
Total (min.) (d) 20 1020,0 19 969,0 19 969,0 14,5 739,5 13,5 968,5 2728,5 2957,5
Total (máx.) (d) 20 1020,0 19 969,0 20 1020,0 14,5 739,5 14,5 1019,5 2728,5 3059,5
Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas)
(*) No 11.º e 12.º ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado.
(a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos);
(b) Total Anual (em horas);
(c) Total do Ciclo (em horas)
(d) O aluno escolhe uma disciplina e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B
ANEXO VII
Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Contabilidade e Gestão
10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano
Ciclo
34 semanas 34 semanas 34 semanas
Áreas
Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT
de Formação
(a) (b) — —
(c) (c)
(a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b)
Geral. . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5
Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0
Subtotal . . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5
Científica Matemática A (d) . . . . . . . . . .
Matemática B (d) . . . . . . . . . .
} 3 153,0 { 3 153,0 3
2
153,0
102,0
3 153,0 3
2
153,0
102,0
459,0 459,0
357,0
Economia A . . . . . . . . . . . . . .
Geografia A . . . . . . . . . . . . . .
3
3
153,0
153,0
3
3
153,0
153,0
} 3 153,0 { 306,0
306,0
} 459,0
Economia C . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 102,0
Subtotal (min.) 9 459,0 9 459,0 5 255,0 5 255,0 2 102,0 1173,0 816,0
Subtotal (máx.) 6 306,0 3 153,0 918,0
Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 4847
10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano
Ciclo
34 semanas 34 semanas 34 semanas
Áreas
Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT
de Formação
(a) (b) — —
(c) (c)
(a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b)
Tecnológica Introdução à Contabilidade 1 51,0 51,0 51,0
Sistemas e Tecnologias de In- 1 51,0 51,0 51,0
formação.
Fundamentos de Marketing 1 51,0 51,0 51,0
Contabilidade Financeira . . . . 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0
Estudo da Empresa. . . . . . . . . 1,5 76,5 1,5 76,5 76,5 76,5
Direito Empresarial . . . . . . . . 1,5 76,5 76,5
Sistemas de Informação Conta- 3 153,0 153,0
bilísticos e de Gestão.
Contabilidade de Gestão . . . . 2,5 127,5 2,5 127,5 127,5 127,5
Fiscalidade . . . . . . . . . . . . . . . 1,5 76,5 76,5
Técnicas de Apoio à Gestão 1,5 76,5 76,5
Práticas de Controlo de Gestão 1 51,0 51,0
Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5
Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0
balho.
Subtotal . . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 8 688,0 510,0 1249,0
Total (min.) (d) 20 1020,0 19 969,0 19 969,0 14,5 739,5 13,5 968,5 2728,5 2957,5
Total (máx.) (d) 20 1020,0 19 969,0 20 1020,0 14,5 739,5 14,5 1019,5 2728,5 3059,5
Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas)
(*) No 11.º e 12.º ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado.
(a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos);
(b) Total Anual (em horas);
(c) Total do Ciclo (em horas)
(d) O aluno escolhe uma disciplina e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B
ANEXO VIII
Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Informática de Gestão
10° Ano 11° Ano 12° Ano
Ciclo
34 semanas 34 semanas 34 semanas
Áreas
Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT
de Formação
(a) (b) — —
(c) (c)
(a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b)
Geral. . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5
Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0
Subtotal . . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5
Científica Matemática A (d) . . . . . . . . . .
Matemática B (d) . . . . . . . . . .
} 3 153,0 { 3 153,0 3
2
153,0
102,0
3 153,0 3
2
153,0
102,0
459,0 459,0
357,0
Economia A . . . . . . . . . . . . . .
Geografia A . . . . . . . . . . . . . .
3
3
153,0
153,0
3
3
153,0
153,0
} 3 153,0 { 306,0
306,0
} 459,0
Economia C . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 102,0
Subtotal (min.) 9 459,0 9 459,0 5 255,0 5 255,0 2 102,0 1173,0 816,0
Subtotal (máx.) 6 306,0 3 153,0 918,0
Tecnológica Sistemas e Tecnologias de In- 1 51,0 51,0 51,0
formação.
Introdução à Contabilidade 1 51,0 51,0 51,0
Fundamentos de Marketing 1 51,0 51,0 51,0
Desenvolvimento de Aplicações 4 204,0 204,0
Bases de Dados . . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Sistemas Informáticos para Gestão 2 102,0 2,5 127,5 229,5
Gestão Empresarial . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 1,5 76,5 1,5 76,5 127,5 127,5
Ferramentas e Multimédia . . . 2,5 127,5 2,5 127,5 127,5 127,5
Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5
4848 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013
10° Ano 11° Ano 12° Ano
Ciclo
34 semanas 34 semanas 34 semanas
Áreas
Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT
de Formação
(a) (b) — —
(c) (c)
(a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b)
Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0
balho.
Subtotal . . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 8 688,0 510,0 1249,0
Total (min.) (d) 20 1020,0 19 969,0 19 969,0 14,5 739,5 13,5 968,5 2728,5 2957,5
Total (máx.) (d) 20 1020,0 19 969,0 20 1020,0 14,5 739,5 14,5 1019,5 2728,5 3059,5
Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas)
(*) No 11.º e 12.º ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado.
(a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos);
(b) Total Anual (em horas);
(c) Total do Ciclo (em horas)
(d) O aluno escolhe uma disciplina e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B
ANEXO IX
Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Marketing e Estratégia Empresarial
10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano
Ciclo
34 semanas 34 semanas 34 semanas
Áreas
Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT
de Formação
(a) (b) — —
(c) (c)
(a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b)
Geral. . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5
Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0
Subtotal . . . . .
8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5
Científica Matemática A (d) . . . . . . . . . .
Matemática B (d) . . . . . . . . . .
} 3 153,0 { 3 153,0 3
2
153,0
102,0
3 153,0 3
2
153,0
102,0
459,0 459,0
357,0
Economia A . . . . . . . . . . . . . .
Geografia A . . . . . . . . . . . . . .
3
3
153,0
153,0
3
3
153,0
153,0
} 3 153,0 { 306,0
306,0
} 459,0
Economia C . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 102,0
Subtotal (min.) 9 459,0 9 459,0 5 255,0 5 255,0 2 102,0 1173,0 816,0
Subtotal (máx.) 6 306,0 3 153,0 918,0
Tecnológica Fundamentos de Marketing 1 51,0 51,0 51,0
Introdução à Contabilidade 1 51,0 51,0 51,0
Sistemas e Tecnologias de In- 1 51,0 51,0 51,0
formação.
Direito dos Contratos e das So- 1,5 76,5 76,5
ciedades.
Publicidade e Técnicas de 2,5 127,5 127,5
Marketing..
Gestão de Custos e Orçamentos 2 102,0 102,0
Marketing Estratégico e Ope- 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0
racional.
Análise Económica e Financeira 2,5 127,5 2,5 127,5 127,5 127,5
Administração Estratégica . . . 1,5 76,5 1,5 76,5 76,5 76,5
Marketing na Web . . . . . . . . . 1,5 76,5 76,5
Gestão de Vendas . . . . . . . . . . 1 51,0 51,0
Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5
Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0
balho.
Subtotal . . . . .
3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 8 688,0 510,0 1249,0
Total (min.) (d) 20 1020,0 19 969,0 19 969,0 14,5 739,5 13,5 968,5 2728,5 2957,5
Total (máx.) (d) 20 1020,0 19 969,0 20 1020,0 14,5 739,5 14,5 1019,5 2728,5 3059,5
Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas)
(*) No 11.° e 12.° ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado.
(a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos);
(b) Total Anual (em horas);
(c) Total do Ciclo (em horas)
(d) O aluno escolhe uma disciplina e o tempo a cumprir varia em função da opção pela Matemática A ou Matemática B
Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 4849
ANEXO X
Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Línguas e Relações Empresariais
10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano
Ciclo
34 semanas 34 semanas 34 semanas
Áreas
Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT
de Formação
(a) (b) — —
(c) (c)
(a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b)
Geral. . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5
Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0
Subtotal . . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5
Científica História A . . . . . . . . . . . . . . . . 3 153,0 3 153,0 3 153,0 3 153,0 3 153,0 459,0 459,0
Língua Estrangeira II/III . . . . 3 153,0 3 153,0 3 153,0 306,0 306,0
Literatura Portuguesa/Geogra- 3 153,0 3 153,0 306,0 153,0
fia A/História da Cultura e
das Artes.
Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 102,0
Subtotal . . . . . 9 459,0 9 459,0 6 306,0 5 255,0 3 153,0 1173,0 918,0
Tecnológica Introdução à Comunicação In- 1 51,0 51,0 51,0
tercultural.
Introdução às Práticas Jurídicas 1 51,0 51,0 51,0
e Documentais.
Introdução ao Turismo . . . . . . 1 51,0 51,0 51,0
Técnicas de Tradução de Inglês 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Comunicação e Organização 2 102,0 102,0
Empresarial.
Relações Públicas e Marketing 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Informática Aplicada . . . . . . . 2 102,0 1 51,0 153,0
Relações Empresariais . . . . . . 2 102,0 1,5 76,5 178,5
Inglês Técnico . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0
Noções e Fundamentos de Re- 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0
lações Internacionais.
Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5
Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0
balho.
Subtotal . . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 7,5 688,0 510,0 1223,5
Total . . . . . . . . 20 1020,0 19 969,0 20 1020,0 14,5 739,5 14 1019,5 2728,5 3034,0
Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas)
(*) No 11.º e 12.º ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado.
(a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos);
(b) Total Anual (em horas);
(c) Total do Ciclo (em horas)
ANEXO XI
Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Assessoria Jurídica e Documentação
10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano
Ciclo
34 semanas 34 semanas 34 semanas
Áreas
Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT
de Formação
(a) (b) — —
(c) (c)
(a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b)
Geral. . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5
Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0
Subtotal. . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5
Científica História A . . . . . . . . . . . . . . . . 3 153,0 3 153,0 3 153,0 3 153,0 3 153,0 459,0 459,0
Língua Estrangeira II/III . . . . 3 153,0 3 153,0 3 153,0 306,0 306,0
Geografia A/Literatura Portu- 3 153,0 3 153,0 306,0 153,0
guesa/História da Cultura e
das Artes.
Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 102,0
Subtotal. . . . . 9 459,0 9 459,0 6 306,0 5 255,0 3 153,0 1173,0 918,0
4850 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013
10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano
Ciclo
34 semanas 34 semanas 34 semanas
Áreas
Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT
de Formação
(a) (b) — —
(c) (c)
(a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b)
Tecnológica Introdução às Práticas Jurídicas 1 51,0 51,0 51,0
e Documentais.
Introdução à Comunicação In- 1 51,0 51,0 51,0
tercultural.
Introdução ao Turismo . . . . . . 1 51,0 51,0 51,0
Técnicas Documentais . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Documentação e Legislação. . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Práticas Serviços Jurídicos. . . 3 153,0 153,0
Informação Documental. . . . . 3 153,0 153,0
Documentação e Arquivo. . . . 1 51,0 51,0
Informática Aplicada Serviços 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0
Jurídicos.
Gestão de Informação em Ar- 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0
quivos e Bibliotecas.
Técnicas Processuais . . . . . . . 1,5 76,5 76,5
Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5
Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0
balho.
Subtotal. . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 8 688,0 510,0 1249,0
Total . . . . . . . 20 1020,0 19 969,0 20 1020,0 14,5 739,5 14,5 1019,5 2728,5 3059,5
Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas)
(*) No 11.º e 12.º ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado.
(a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos);
(b) Total Anual (em horas);
(c) Total do Ciclo (em horas)
ANEXO XII
Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Património e Turismo
10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano
Ciclo
34 semanas 34 semanas 34 semanas
Áreas
Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT
de Formação
(a) (b) — —
(c) (c)
(a) (b) (a) (b) (a) b) (a) (b)
Geral. . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5
Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0
Subtotal . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5
Científica História A . . . . . . . . . . . . . . . . 3 153,0 3 153,0 3 153,0 3 153,0 3 153,0 459,0 459,0
Língua Estrangeira II/III . . . . 3 153,0 3 153,0 3 153,0 306,0 306,0
História da Cultura e das Artes/ 3 153,0 3 153,0 306,0 153,0
Literatura Portuguesa/Geo-
grafia A.
Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 102,0
Subtotal. . . . . 9 459,0 9 459,0 6 306,0 5 255,0 3 153,0 1173,0 918,0
Tecnológica Introdução ao Turismo . . . . . . 1 51,0 51,0 51,0
Introdução à Comunicação In- 1 51,0 51,0 51,0
tercultural.
Introdução às Práticas Jurídicas 1 51,0 51,0 51,0
e Documentais.
Arte em Portugal . . . . . . . . . . 3,5 178,5 178,5
Alojamento e Agências de Via- 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
gens.
Património e Museus . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 1 51,0 1 51,0 102,0 102,0
Património Local e Regional 2,5 127,5 2,5 127,5 255,0
Itinerários Turísticos . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0
Informática Aplicada . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5
Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 4851
10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano
Ciclo
34 semanas 34 semanas 34 semanas
Áreas
Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT
de Formação
(a) (b) — —
(c) (c)
(a) (b) (a) (b) (a) b) (a) (b)
Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0
balho.
Subtotal. . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 8 688,0 510,0 1249,0
Total . . . . . . . 20 1020,0 19 969,0 20 1020,0 14,5 739,5 14,5 1019,5 2728,5 3059,5
Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas)
(*) No 11.º e 12.º ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado.
(a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos);
(b) Total Anual (em horas);
(c) Total do Ciclo (em horas)
ANEXO XIII
Matriz Curricular do Curso Secundário Científico-Tecnológico de Artes Gráficas
10.º Ano 11.º Ano 12.º Ano
Ciclo
34 semanas 34 semanas 34 semanas
Áreas
Disciplinas Via Científica Via Tecnológica Via Científica Via Tecnológica VC VT
de Formação
(a) (b) — —
(c) (c)
(a) (b) (a) (b) (a) (b) (a) (b)
Geral. . . . . Português . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 2 102,0 2,5 127,5 2,5 127,5 331,5 331,5
Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1,5 76,5 204,0 178,5
Educação Física (*) . . . . . . . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 2 102,0 1 51,0 306,0 204,0
Subtotal. . . . . 8 408,0 8 408,0 6 306,0 4,5 229,5 3,5 178,5 1045,5 892,5
Científica Desenho A . . . . . . . . . . . . . . . 3 153,0 3 153,0 3 153,0 3 153,0 3 153,0 459,0 459,0
Geometria Descritiva A . . . . .
História da Cultura e das Artes
3
3
153,0
153,0
3
3
153,0
153,0
} 3 153,0 { 306,0
306,0
} 459,0
Oficina Multimédia B . . . . . . 2 102,0 102,0
Subtotal . . . . 9 459,0 9 459,0 6 153,0 5 255,0 3 153,0 1173,0 918,0
Tecnológica Introdução Indústrias Gráficas 1 51,0 51,0 51,0
Práticas Oficinais . . . . . . . . . . 2 102,0 4 204,0 2,5 127,5 102,0 433,5
Design Multimédia. . . . . . . . . 2 102,0 102,0
Técnicas de Edição Gráfica. . . 2 102,0 2 102,0 1 51,0 1 51,0 153,0 153,0
Modulação Gráfica 3D. . . . . . 2 102,0 2 102,0 102,0 102,0
Introdução às Teorias do Design 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Ética Profissional . . . . . . . . . . 1 51,0 1 51,0 51,0 51,0
Projeto Tecnológico . . . . . . . . 0,5 25,5 25,5
Formação em Contexto de Tra- 280,0 280,0
balho.
Subtotal. . . . . 3 153,0 2 102,0 8 408,0 5 255,0 8 688,0 510,0 1249,0
Total . . . . . . . 20 1020,0 19 969,0 20 867,0 14,5 739,5 14,5 1019,5 2728,5 3059,5
Estágio Profissional (facultativo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 meses (910 horas)
(*) No 11.º e 12.º ano, na VT, a disciplina de Educação Física seguirá o programa do MEC com um cronograma ajustado.
(a) Carga Horária Semanal (blocos de 90 minutos);
(b) Total Anual (em horas);
(c) Total do Ciclo (em horas)
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES gal highs» ou «herbal highs»), são também frequentemente
referidas em Portugal como «drogas legais». De uma forma
Assembleia Legislativa geral, possuem características comuns às drogas abrangidas
pela lei vigente e são constituídas por compostos obtidos
por síntese química ou por partes ou extratos de plantas
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2013/A
ou de fungos, destinando-se a provocar uma resposta psi-
coativa, estimulante, sedativa ou alucinogénica, ou uma
REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS NOVAS combinação das três.
SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
Uma parte das novas substâncias psicoativas resulta da
As novas substâncias psicoativas, popularmente desig- modificação da estrutura molecular de drogas. É o caso dos
nadas como «euforizantes legais» (do anglo-saxónico «le- derivados estruturais da catinona e outras anfetaminas, da
4852 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013
cocaína e da ketamina. Outra parte das novas substâncias 2 - A lista será atualizada, mediante portaria do membro
psicoativas resulta do desenvolvimento de novas subs- do Governo Regional competente em matéria de saúde,
tâncias com estruturas distintas, mas efeitos biológicos sempre que sejam introduzidas novas substâncias psicoa-
semelhantes aos das drogas conhecidas, resultantes de um tivas na publicação do Observatório Europeu da Droga e
mecanismo de ação farmacodinâmica semelhante. da Toxicodependência (OEDT).
As novas substâncias psicoativas são normalmente in- 3 - A lista considera-se igualmente atualizada, de forma
cluídas em produtos comerciais, vendidos sob diversas automática, sempre que novas substâncias passem a inte-
formas, cuja rotulagem não adverte para a sua presença. grar as listas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de
Os efeitos psicotrópicos são, no mínimo, semelhantes janeiro.
aos causados pelas drogas ilegais, e os efeitos adversos
decorrentes dos mesmos (e. g. efeitos a curto termo, como Artigo 3.º
dependência, psicoses, esquizofrenia, perda de faculdades
Novas substâncias psicoativas
cognitivas e de memória, ou mesmo morte por sobredosa-
gem, e efeitos a longo termo, como o desenvolvimento de 1 - Entende-se que a substância psicoativa é uma subs-
doenças neurodegenerativas), bem como os efeitos tóxicos tância natural ou sintética que, quando introduzida no
a nível periférico (e. g. a nível cardiovascular, hepático e organismo, modifica uma ou mais das suas funções, pro-
renal), estarão necessariamente presentes, aos quais se vocando alterações psíquicas e podendo criar dependências
acrescentarão os potenciais efeitos tóxicos inerentes a físicas e/ou psíquicas.
cada nova substância. 2 - As novas substâncias psicoativas, com estrutura
Importa aperfeiçoar o quadro legislativo em vigor, a química e/ou efeitos biológicos similares aos das drogas
exemplo do que tem sido concretizado noutros países eu- incluídas nas tabelas I e II de substâncias proibidas, do
ropeus, como é o caso da Polónia e, a nível nacional, na Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, estão sujeitas a
Região Autónoma da Madeira. registo no departamento governamental competente em
Pretende-se, com o presente diploma, prosseguir os matéria de saúde, ficando a venda suspensa, pelo período
seguintes objetivos: de 18 meses, o qual só poderá ser superado mediante com-
a) Proteger a população, nomeadamente a população provativo da entidade competente quanto à ausência de
juvenil, que, por característica própria desta faixa etária, risco para a saúde.
está tendencialmente mais exposta aos riscos da experi-
mentação das novas substâncias; Artigo 4.º
b) Adotar medidas adequadas ao controlo e fiscalização Obrigação de rotulagem
da comercialização destes produtos;
c) Reforçar a importância das ações de prevenção, in- Os produtos disponibilizados ao público que contenham
formação e clarificação dos riscos associados ao consumo constituintes psicoativos são obrigatoriamente rotulados,
destas substâncias junto da população em geral e da popu- identificando esses constituintes com os correspondentes
lação juvenil em particular. nomes, assim como a designação química das substâncias
presentes, precedidos da letra P (psicotrópico).
Com esta iniciativa legislativa pretende-se implementar
na Região um regime contraordenacional de proibição das Artigo 5.º
novas drogas, sem prejuízo do quadro penal adequado que Controlo cautelar
venha a ser aprovado a nível nacional.
Criamos assim um regime de ilícito de mera ordenação Em caso de suspeita da perigosidade de um produto
social para assegurar a proteção dos cidadãos e para a para a saúde do indivíduo, deve a Inspeção Regional de
redução da oferta das denominadas «drogas legais», em Atividades Económicas, doravante designada IRAE, retirar
consonância com as orientações do Observatório Europeu o produto para análise, bem como os equipamentos ou
da Droga e da Toxicodependência. utensílios afetos ao uso específico do mesmo, pelo período
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma necessário à avaliação e esclarecimento da situação pelo
dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do departamento governamental competente em matéria de
artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do saúde.
n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 6.º
Ações de prevenção
Artigo 1.º
Os serviços governamentais competentes na área da
Objeto
educação e da prevenção da toxicodependência devem
O presente diploma tem como objeto a definição do re- promover ações de prevenção e informação de forma
gime jurídico aplicável às novas substâncias psicoativas, que concertada, de modo a abranger o máximo da população
não constam dos anexos ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de escolar e a comunidade em geral, sem prejuízo das com-
janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas. petências cometidas a outras entidades administrativas
e policiais.
Artigo 2.º
Artigo 7.º
Âmbito
Proibição
1 - Estão abrangidas pelo presente diploma as novas
substâncias psicoativas constantes do anexo ao presente 1 - É proibido produzir, anunciar ou publicitar, vender
diploma. ou ceder, preparar, fabricar, transportar, armazenar, deter
Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 4853
em depósito, ter em existência ou exposição para venda, c) Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado
transacionar por qualquer forma, importar ou exportar por entidades ou serviços públicos;
qualquer das substâncias abrangidas pelo n.º 1 do artigo 2.º d) Privação do direito de participação ou arrematação
do presente diploma. a concursos públicos, promovido por entidades ou servi-
2 - É proibido o licenciamento de espaços comerciais ços públicos, de fornecimento de bens e serviços, ou de
que produzam, preparem, fabriquem, transportem, arma- concessão de serviços, licenças ou alvarás;
zenem ou comercializem produtos que contenham consti- e) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.
tuintes psicoativos, num raio de 500 metros relativamente
a estabelecimentos de ensino. 2 - As sanções referidas nas alíneas b) a e) do número
3 - É proibida a venda a menores de dezoito anos de anterior têm a duração máxima de dois anos contados a
produtos com constituintes psicoativos. partir da decisão condenatória definitiva.
3 - O caráter definitivo ou o trânsito em julgado da
Artigo 8.º decisão mencionada na alínea a) do n.º 1, determina a
Encerramento de espaços comerciais
transferência da propriedade dos bens nela referidos para
a Região Autónoma dos Açores.
1 - É determinado o encerramento dos espaços comer-
ciais onde sejam produzidas ou comercializadas as subs- Artigo 12.º
tâncias consideradas no n.º 1 do artigo 2.º, pelo Inspetor
Encargos nas unidades de saúde
Regional de Atividades Económicas.
2 - Caso o espaço comercial inclua a produção ou a O infrator, após o trânsito em julgado da decisão con-
comercialização de outros produtos não enquadráveis denatória em processo de contraordenação, é responsável
neste diploma, é determinado pelo Inspetor Regional pelos encargos decorrentes da assistência médica e reabi-
de Atividades Económicas o seu encerramento tempo- litação dos consumidores das substâncias, por ocorrências
rário, pelo período necessário à conclusão do processo relacionadas com as mesmas.
contraordenacional.
Artigo 13.º
Artigo 9.º Objetos pertencentes a terceiro
Responsabilidade das pessoas coletivas ou equiparadas
A perda de objetos pertencentes a terceiro só pode ter
1 - As coimas previstas no presente diploma aplicam-se lugar, quando se verifique uma das seguintes situações:
tanto às pessoas singulares como às pessoas coletivas e
associações sem personalidade jurídica. a) Os seus titulares tiverem concorrido, com culpa, para
2 - As pessoas coletivas ou equiparadas serão responsá- a sua utilização ou produção, ou do facto tiverem tirado
veis pelas contraordenações praticadas pelos seus órgãos vantagens;
no exercício das suas funções. b) Os objetos forem, por qualquer título, adquiridos
após a prática do facto, conhecendo os adquirentes a pro-
veniência.
Artigo 10.º
Coimas Artigo 14.º
1 - As infrações ao disposto nos artigos 3.º, 4.º e 7.º do Entidade competente
presente diploma constituem contraordenações puníveis,
1 - A IRAE é a entidade competente para fiscalizar e
no caso das pessoas singulares, com coimas no valor mí-
fazer cumprir o disposto no presente diploma, sem prejuízo
nimo de € 2.000,00 e máximo de € 3.700,00 e, no caso das
pessoas coletivas, estabelecimentos privados, sociedades, das competências cometidas a outras entidades adminis-
ainda que irregularmente constituídas, ou associações sem trativas e policiais.
personalidade jurídica, no valor mínimo de € 5.000,00 e 2 - À IRAE incumbe nomeadamente:
máximo de € 44.891,00. a) Promover ações de natureza inspetiva, nomeadamente
2 - A tentativa e a negligência são puníveis. a fiscalização de toda a cadeia de comercialização;
3 - O produto das coimas reverte para a Região Autó- b) Coadjuvar as autoridades competentes na investiga-
noma dos Açores. ção e promoção de inquéritos, realização de perícias e de
quaisquer outras diligências;
Artigo 11.º c) Instruir e decidir os processos de contraordenação,
Sanções acessórias assim como, aplicar sanções acessórias e decretar medidas
cautelares.
1 - Cumulativamente com a coima prevista no artigo
anterior e, nos termos da lei, podem ser aplicadas as se- 3 - Qualquer situação de assistência médica em unidade
guintes sanções acessórias: de saúde, na Região Autónoma dos Açores, relacionada
a) Perda a favor da Região Autónoma dos Açores dos com o consumo de qualquer uma das substâncias previs-
objetos pertencentes ao agente e que estejam na origem tas no n.º 1 do artigo 2.º do presente diploma, deve ser
da infração ou estavam destinados a servir para a prática reportada ao departamento governamental competente em
de uma contraordenação, ou que por esta foram produ- matéria de saúde e à IRAE, por quem tiver conhecimento
zidos; direto do facto, salvaguardando, de forma absoluta, a con-
b) Interdição do exercício da atividade; fidencialidade do utilizador.
4854 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013
Artigo 15.º Camfetamina (N -metil -3 -fenilbiciclo[2.2.1]heptan -2 -
Entrada em vigor
-amina)
Desoxi -D2PM (2 -(difenilmetil)pirrolidina)
O presente diploma entra em vigor cinco dias após a Dimetilanfetamina (N,N -dimetil -1 -fenilpropan -2 -amina)
sua publicação. DMMA (3,4 -Dimetoxi -N -metilanfetamina)
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autó- DOI (4 -iodo -2,5 -dimetoxianfetamina)
noma dos Açores, na Horta, em 12 de julho de 2013. DPIA (Di -(β -fenilisopropil)amina)
M -ALFA (1 -metilamino -1 -(3,4 -metilenodioxi -fenil)
O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, em exer- propano)
cício, Ricardo Manuel Viveiros Cabral. MDAI (6,7 -di -hidro -5H -ciclopenta[f][1,3] benzo-
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de julho de 2013. dioxol -6 -amina)
MDHOET (3,4 -metilenodioxi -N -(2 -hidroxietil) an-
Publique-se. fetamina
O Representante da República para a Região Autónoma N,N -dimetilfenetilamina
dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. N -Acetil -DOB (N -acetil -4 -bromo -2,5 -dimetoxian-
fetamina)
ANEXO
N -benzil -1 -fenetilamina
N -Etil -2C -B
(a que se refere o artigo 2.º) (N -etil -4 -bromo -2,5 -dimetoxibenzenoetanamina)
NMPEA
Lista de substâncias psicoativas coligida das listas de no- (N -metilfeniletilamina)
vas substâncias psicoativas publicadas anualmente pelo p -Fluoranfetamina
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (1 -(4 -fluorofenil)propan -2 -amina)
(OEDT) (2005-2010) e da lista de novas substâncias psico- TMA -6
ativas reportadas nos anos de 2011 e 2012, fornecida pelo
OEDT, traduzida para língua portuguesa pelo professor (2,4,6 -trimetoxianfetamina)
catedrático Félix Carvalho e pelo professor auxiliar Car- β -Me -PEA
los Afonso, da Faculdade de Farmácia da Universidade (beta -metil -fenetilamina)
do Porto.
A lista publicada foi certificada pelo OEDT e exclui as Triptaminas e derivados:
substâncias para as quais já existe legislação própria.
4 -AcO -DIPT
Novas substâncias psicoativas reportadas ao Observatório Europeu
(4 -acetoxi -N,N -diisopropiltriptamina)
da Droga e da Toxicodependência (OEDT) (2005 -2012) 4 -AcO -DMT
(4 -acetoxi -N,N -dimetiltriptamina)
Substância: 4 -AcO -MET
Fenetilaminas e derivados: (4 -acetoxi -N -metil -N -etiltriptamina)
4 -HO -DET
1 -Fenil -1 -propanamina (1 -fenilpropilamina) (4 -hidroxi -N,N -dietiltriptamina)
1 -PEA (1 -feniletilamina) 4 -HO -DIPT
2 - ou 3 -fluoroanfetamina (4 -hidroxi -N,N -diisopropiltriptamina)
2,4 -DMA (2,4-dimetoxi-alfa-metilbenzenoetanamina; 4 -HO -MET
ou 2,5-DMA (2,5 -dimetoxi -alfa -metilbenzenoetanamina) (4 -hidroxi -N -metil -N -etiltriptamina)
2 -Aminoindano (2,3 -di -hidro 1H -Inden -2 -amina; ou 5MeO -AMT
1 –aminoindan (2,3 -di -hidro 1H -Inden -1 -amina) (5 -metoxi -α -metiltriptamina)
2C -B -Fly (8 -bromo -2,3,6,7 -benzodi -hidrodifu- 5 -MeO -Dalt
ranetilamina; ou 2 -(8 -bromo -2,3,6,7 -tetra -hidrofuro (N,N -dialil -5 -metoxitriptamina)
[2,3 -f][1]benzofuran -4 -il)etanamina 5MeO -DET
2C -C -NBOMe (2 -(4 -cloro -2,5 -dimetoxifenil) (5 -metoxi -N,N -dietiltriptamina)
-N -[(2 -metoxifenil)metil]etanamina) 5 -MeO -DPT (5 -metoxi -N,N -dipropiltriptamina)
2C -P (2,5 -dimetoxi -4 -(n) -propilfenetilamina; ou 2 Bufotenina
-(2,5 –dimetoxi -4 -propilfenil)etanamina) DIPT
2C -T -4 (2,5 -dimetoxi -4 -isopropiltiofenetilamina) (diisopropiltriptamina)
2 -DPMP (2 -difenilmetilpiperidina) Harmina
2 -PEA (2 -fenetilamina) (7 -Metoxi -1 -metil -9H -pirido[3,4 -b]indol)
3 -FMA (3 -fluorometanfetamina) MIPT
4 -APB (4 -(2 -aminopropil)benzofurano) (N -Metil -N -isopropiltriptamina)
4 -FMA (4 -fluorometanfetamina)
4 -MA (4 -metilanfetamina) Piperazinas e derivados:
5 -IAI (5 -iodo -2 -aminoindano)
6 -APB (6 -(2 -aminopropil)benzofurano) 2C-B-BZP (1-(4-bromo-2,5-dimetoxibenzil)piperazina)
Benzilpiperidina (4 -(fenilmetil)piperidina) DBZP
bk -MBDB (2-metilamino-1-(3,4-metilenodioxifenil) (1,4 -dibenzilpiperazina)
butan-1 -ona) Gelbes
Bromo –Dragonfly (Bromobenzodifuranilisopropila- (cloridrato de 1 -(3 -clorofenil) -4 -(3 -cloropropil) pi-
mina; ou 1 -(4 -Bromofuro[2,3 -f][1]benzofuran -8 -il) perazina)
propan -2 -amina mCPP
Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013 4855
(1 -(3 -clorofenil)piperazina); ou CPP (clor -fenil-pi- Metilona
perazina) (3,4 -metilenodioximetcatinona)
MeOPP MPPP
(1 -(4 -metoxifenil) -piperazina) (4’ -metil -alfa -pirrolidinopropiofenona)
pCPP Nafirona
(1 -(4 -clorofenil)piperazina) (1 -naftalen -2 -il -2 -pirrolidin -1 -il -pentan -1 -ona)
pFPP N -etilbufedrona (NEB)
(p -fluorofenilpiperazina) (2 -(etilamino) -1 -fenilbutan -1 -ona)
Pentilona
Derivados da catinona: (2-metilamino-1-(3,4-metilenodioxifenil)pentan-1-
2 -Metilmetcatinona -ona)
2 - (metilamino) -1 -(2 -metilfenil) -1 -propanona PPP
3,4 - Dimetilmetcatinona /3,4 -DMMC (α -pirrolidinopropiofenona)
(1 -(3,4 -dimetilfenil) -2 -(metilamino)propan -1 -ona) α -PBP
3 -FMC (1 -fenil -2 -pirrolidinobutanona)
3 -Fluorometcatinona α -PVP
(1 -(3 -Fluorofenil) -2 -(metilamino)propan -1 -ona) (1 -fenil -2 -(1 -pirrolidinil) -1 -pentanona)
4 -EMC (4 -etilmetcatinona) β -Etilmetcatinona
((RS) -2 -metilamino -1 -(4 -etilfenil)propan -1 -ona) (2 -metilamino -1 -fenilpentan -1 -ona)
4 -MBC Canabinóides sintéticos:
(4 -metil -N -benzilcatinona) 3 -(4-Hidroximetilbenzoil)-1-pentilindol ((4-hidroxime-
4 -Metilbufedrona tilfenil)(1 -pentil -1H -indol -3 -il)metanona)
(2 -(metilamino) -1 -(4 -metilfenil)butan -1 -ona) AM -1220
4 -Metiletcatinona ({1 -[(1 -metilpiperidin -2 -il)metil] -1H -indol -3 -il}
(2 -etilamino -1 -(4 -metilfenil)propan -1 -ona) (naftil) -metanona)
bk -MDDMA AM -1220 derivado azepano
(1-(1,3-benzodioxol-5-il)-2-(dimetilamino) propan-1- (1-(1-metilazepan-3-il)-1H-indol-3-il](naftil)metanona)
-ona) AM -2201
bk -PMMA/metedrona (1-[(5-fluoropentil)-1H-indol-3-il]-(naftalen-1-il) me-
(4 -metoximetcatinona) tanona)
BMDB AM -2232
(2-Benzilamino-1-(3,4-metilenodioxifenil)butan-1-ona) (5 -[3 -(1 -naftoíl) -1H -indol -1 -il]pentanonitrilo)
BMDP AM -2233
(2-Benzilamino-1-(3,4-metilenodioxifenil) propan-1- (1-[(N-metilpiperidin-2-il)metil]-3-(2-iodobenzoil) in-
-ona) dol)
Brefedrona AM -694
((RS) -1 -(4 -bromofenil) -2 -metilaminopropan -1 -ona) (1-[(5-fluoropentil)-1H-indol-3-il]-(2-iodofenil) me-
Bufedrona tanona)
(2 -(metilamino) -1 -fenilbutan -1 -ona) AM -694 derivado clorado
Butilona (bk -MBDB) (1-[(5)-cloropentil)-1H-indol-3-il]-(2-iodofenil) me-
β -ceto -N -metilbenzodioxolilbutanamina tanona)
1 -(1,3 -benzodioxol -5 -il) -2 -(metilamino)butan -1- CP 47,497
-ona (5 -(1,1 -dimetil -heptil) -2 -[(1R,3S) -3 -hidroxiciclo-
Dibutilona/bk -MMBDB -hexil] -fenol)
(2-Dimetilamino-1-(3,4-metilenodioxifenil) butan-1- CP 47,497 -C6 homólogo
-ona) (5 -(1,1 -dimetil -hexil) -2 -[(1R,3S) -3 -hidroxiciclo-
Etilcatinona/Subcoca I -hexil] -fenol)
(2 -etilamino -1 -fenilpropan -1 -ona) CP 47,497 -C8 homólogo
Flefedrona (5-(1,1-dimetiloctil)-2-[(1R,3S)-3-hidroxiciclo-hexil]-
(p -fluorometcatinona) -fenol)
Iso -etcatinona CP 47,497 -C9 homólogo
(1 -etilamino -1 -fenil -propan -2 -ona) (5 -(1,1 -dimetilnonil) -2 -[(1R,3S) - 3 -hidroxiciclo-
Iso -pentedrona -hexil] -fenol)
(1 -metilamino -1 -fenil -pentan -2 -ona) CP47,497
MDPBP (C8 + C2) (derivado dimetilado ou etilado do homó-
(3‘,4‘ -metilenodioxi -α -pirrolidinobutirofenona) logo C8 de CP47, 497)
MDPPP CRA -13
(3’,4’ -metilenodioxi -α -pirrolidinopropiofenona) (naftalen -1 -il -(4 -pentiloxinaftalen -1 -il)metanona)
MDPV HU -210
(1-(3,4-metilenodioxifenil)-2-pirrolidinil-pentan-1- (1,1 -dimetil -heptil -11 -hidroxitetra -hidrocanabinol)
-ona) JWH -007
Mefedrona/Subcoca II (1 -pentil -2 -metil -3 -(1 -naftoil)indol)
(2 -metilamino -1 -(p -tolil)propan -1 -ona) JWH -015
Metamfepramona (1 -propil -2 -metil -3 -(1 -naftoil)indol)
(N,N -dimetilcatinona) JWH -018
4856 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013
(naftalen -1 -il -(1 -pentilindol -3 -il)metanona) ((2 -metoxifenil)(1 -pentil -1H -indol -3 -il)metanona)
JWH -018 derivado adamantoílo RCS -4(C4)
(1 -pentil -3 -(1 -adamantoíl)indol) (4 -metoxifenil -(1 -butil -1H -indol -3 -il)metanona)
JWH -019 Derivados/análogos da cocaína:
(1 -hexil -3 -(1 -naftoil)indol) 3 -(p -Fluorobenzoiloxi)tropano
JWH -022 3β -(p -fluorobenzíloxi)tropano, éster (8 -metil -8 -azabi-
(naftalen-1-il(2-(pent-4-enil)-1H-indol-3-il)metanona) ciclo [3.2.1]oct -3 -il do ácido 4 -fluorobenzóico, 4 -fluoro-
JWH -073 tropacocaína, 4 -fluorobenzoato de 3 -pseudotropilo, pFBT)
(1 -butil -3 -(1 -naftoíl)indol) Dimetocaína
JWH -073 (4-aminobenzoato de (3-dietilamino-2,2-dimetilpro-
derivado metílico (1 -butil -3 -(1 -(4 -metil)naftoil)indol) pilo))
JWH -081 pFBT
(1 -pentil -3 -(4 -metoxi -1 -naftoil)indol) (3 -pseudotropil -4 -fluorobenzoato)
JWH -122
(1 -pentil -3 -(4 -metil -1 -naftoíl)indol) Plantas e respetivos constituintes ativos:
JWH -182
(1 -pentil -3 -(4 -propil -1 -naftoil)indol) Mitragyna speciosa
JWH -200 Kratom
(1 -[2 -(4 -morfolino)etil] -3 -(1 -naftoíl)indol) (e respetivos constituintes psicoativos mitraginina e 7α-
JWH -203 -hidroxi -7H -mitraginina)
(2 -(2 -clorofenil) -1 -(1 -pentilindol -3 -il)etanona) Noz de areca, fruto da palmeira areca (Areca catechu)
JWH -210 (Arecolina; ou éster metílico do ácido N - metil -1,2,5,6-
(1 -pentil -3 -(4 -etil -1 -naftoil)indol) -tetra -hidropiridina -3 -carboxílico)
JWH -250 Piper methysticum
(1 -pentil -3 -(2 -metoxifenilacetil)indol) Kava
JWH -250 (Cavalactonas)
(1 -(2 -metileno -N -metilpiperidil) -3 -(2 -metoxifeni- Salvia Divinorum
lacetil) indol) (e respetivos constituintes psicoativos salvinorina A e
JWH -251 salvinorina B)
(2 -(2 -metilfenil) -1 -(1 -pentil -1H -indol -3 -il)metanona)
JWH -307 Outros:
((5-(2-fluorofenil)-1-pentilpirrol-3-il) -naftalen-1-il-
metanona) 3 -amino -1 -fenil -butano
JWH -387 3 -Metoxi -PCE
(1 -pentil -3 -(4 -bromo -1 -naftoil)indol) (3 -metoxieticiclidina)
JWH -398 4 -MeO -PCP (1 -[1 -(4 -metoxifenil)ciclo -hexil] -
(1 -pentil -3 -(4 -cloro -1 -naftoíl)indol) -piperidina)
JWH -412 5 -APB
(1 - pentil -3 -(4 -fluoro -1 -naftoil)indol) (5 -(2 -aminopropil)benzofurano)
MAM -2201/JWH -122 derivado fluoropentilo D2PM
(1 -(5 -fluoropentil) -3 -(4 -metil -naftoíl)indol) ((S) -( -) -α,α -difenil -2 -pirrolidinilmetanol)
Org 27759 DMAA
[2 -(4 -dimetilamino -fenil) -etil]amida do ácido (3 -etil - (4 -metil -hexan -2 -amina)
-5-fluoro -1H -indol -2 -carboxílico Etilfenidato
Org 29647 (acetato de 2 -fenil -2 -(piperidin -2 -il) etilo)
(1-benzil-pirrolidin-3-il)-amida do ácido (5-cloro-3-etil- LSA
-1H -indol -2 -carboxílico, sal do ácido 2 -enodióico) ((8β) -9,10-didesidro-6-metil-ergolina-8-carboxamida)
Org27569 Metiltienilpropamina /MPA
[2 -(4 -piperidin -1 -il -fenil) -etil]amida do ácido (5- (N -metil -1 -(tiofen -2 -il)propan -2 -amina)
-cloro-3 -etil -1H -indol -2 -carboxílico Metoxetamina
Pravadolina/WIN 48,098 (2 -(3 -metoxifenil) -2 -(etilamino)ciclo -hexanona)
((4 -metoxifenil) -[2 -metil -1 -(2 -morfolin -4 -il -etil) Nimetazepam
indol-3 -il]metanona) (2 -metil -9 -nitro -6 -fenil -2,5 -diazabiciclo[5.4.0]
RCS -4 undeca-5,8,10,12 -tetraen -3 -ona)
((4 -metoxifenil)(1 -pentil -1H -indol -3 -il)metanona) ODT
RCS -4 orto (o -desmetiltramadol)
4858 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 13 de agosto de 2013
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