Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 255/2026/1

Data
2026-06-12
Tipo
Portaria

Sumário

Aprova a declaração de informação sobre o imposto complementar (GIR)

Texto integral (858 palavras)

Portaria n.º 255/2026/1 obrigações de comunicação previstas no artigo seguinte é efetuada por transmissão eletrónica de dados, através de um ficheiro com o formato XML, com as características e estrutura disponibilizada no sítio da Internet com o endereço http://www.portaldasfinancas.gov.pt, e cujo modelo normalizado consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 — A declaração considera-se entregue na data da sua submissão. 1/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Artigo 3.º Informação a comunicar e instruções de preenchimento 1 — A comunicação à AT das informações para efeitos do cumprimento da obrigação declarativa prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º do RIMG, deve conter os elementos constantes do modelo normalizado da declaração modelo 63 (GIR), em língua portuguesa, constante do anexo à presente portaria. 2 — As instruções de preenchimento da declaração Modelo 63 (GIR) são disponibilizadas no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), na versão publicada pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) acordadas pelo Quadro Inclusivo da OCDE/G20, bem como a respetiva tradução para a língua portuguesa. Artigo 4.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 3 de junho de 2026. Portaria n.º 255/2026/1 2/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 ANEXO O ficheiro a enviar à AT, a que se refere o artigo 2.º da presente portaria, para cumprimento do disposto no artigo 3.º, deve conter a seguinte informação: Portaria n.º 255/2026/1 3/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 4/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 5/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 6/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 7/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 8/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 9/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 10/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 11/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 12/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 13/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 14/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 15/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 16/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 17/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 18/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 19/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 20/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 21/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 22/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 23/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 24/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 25/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 26/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 27/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 28/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 Portaria n.º 255/2026/1 29/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 119948739 Portaria n.º 255/2026/1 30/30 1.ª série N.º 112 12-06-2026 FINANÇAS Portaria n.º 256/2026/1, de 12 de junho Sumário: Procede à criação da Alfândega de Sines. A Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, veio estabelecer a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como definir as competências das respetivas unidades orgânicas e fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, no desenvolvimento do regime orgânico previsto no Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro. A evolução da atividade aduaneira, designadamente no que respeita à crescente relevância estra- tégica do porto de Sines no contexto do comércio internacional e das cadeias logísticas globais, bem como a necessidade de assegurar uma gestão mais eficiente e especializada das operações aduaneiras naquele complexo portuário justificam o reforço da estrutura organizativa da AT nesse domínio. Paralelamente, no âmbito da reorganização territorial dos serviços aduaneiros desconcentrados, procede-se à eliminação da Alfândega do Jardim do Tabaco, prevendo-se a sua reconfiguração como delegação aduaneira, a concretizar por despacho da diretora-geral da AT nos termos do n.º 10 do artigo 39.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, em coerência com o princípio da racionali- zação e realinhamento territorial da estrutura daqueles serviços, assente, tendencialmente, na divisão administrativa por distritos. Neste contexto, ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 337/2013, de 20 de novembro, 155/2018, de 29 de maio, 98/2020, de 20 de abril, e 353/2024/1, de 24 de dezembro, no sentido de ajustar a estrutura das alfândegas, através da criação da Alfândega de Sines e da eliminação da Alfândega do Jardim do Tabaco. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro O artigo 35.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 35.º [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] a) [...]
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