Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 253/2022

Data
2022-10-20
Tipo
Portaria

Texto integral (11 069 palavras)

Portaria n.º 253/2022 de 20 de outubro Sumário: Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2022. O artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos. Os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) referentes ao Índice de Preços no Consumidor exceto habitação demonstram que houve uma variação positiva de 1,24 %. Importa, assim, proceder à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda de acordo com a referida variação. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC e do artigo 50.º do Código do IRS, o seguinte: Artigo único Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2022 Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2022, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 11 de outubro de 2022. ANEXO Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS Anos Coeficientes Até 1903 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 848,38 1904 a 1910 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 513,28 1911 a 1914 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 328,74 1915 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 851,25 1916 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 152,27 1917 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 516,45 1918 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 795,41 1919 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 375,98 1920 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 909,19 1921 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 593,22 1922 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 439,32 1923 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 268,85 1924 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 226,32 1925 a 1936 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 195,07 1937 a 1939 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189,44 Diário da República, 1.ª série N.º 203 20 de outubro de 2022 Pág. 3 Anos Coeficientes 1940 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159,41 1941 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 141,58 1942 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122,24 1943 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104,09 1944 a 1950 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88,35 1951 a 1957 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81,06 1958 a 1963 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76,22 1964 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72,85 1965 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70,16 1966 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67,05 1967 a 1969 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62,70 1970 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58,06 1971 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55,26 1972 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51,66 1973 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46,97 1974 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36,02 1975 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,78 1976 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,78 1977 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19,75 1978 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,47 1979 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,21 1980 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,00 1981 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,00 1982 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,47 1983 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,98 1984 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,64 1985 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,89 1986 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,51 1987 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,22 1988 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,90 1989 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,60 1990 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,33 1991 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,06 1992 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,89 1993 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,75 1994 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,67 1995 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,60 1996 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,56 1997 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,54 1998 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,49 1999 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,47 2000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,44 2001 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,35 2002 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,30 2003 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,26 2004 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,24 2005 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,21 2006 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,17 2007 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,15 2008 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,11 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,13 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,11 2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,07 2012 a 2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,04 2016 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,03 2017 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,02 2018 a 2020 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,01 2021 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00 115778383 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 203 20 de outubro de 2022 Pág. 4 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Assembleia Legislativa Decreto Legislativo Regional n.º 24/2022/A Sumário: Adapta o Estatuto do Antigo Combatente à Região Autónoma dos Açores. Adapta o Estatuto do Antigo Combatente à Região Autónoma dos Açores A Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, aprovou em anexo o Estatuto do Antigo Combatente, esta- belecendo o enquadramento jurídico aplicável aos militares que combateram ao serviço de Portugal. No entanto, o disposto no referido Estatuto encerra normativos que não alcançam total aplica- bilidade na Região Autónoma dos Açores, consubstanciando uma desigualdade de tratamento para todos os antigos combatentes, incluindo as suas viúvas e viúvos, aos quais as entidades públicas regionais não podem ser indiferentes. Revela-se, pois, necessário e imperioso adaptar o Estatuto do Antigo Combatente à realidade da Região Autónoma dos Açores, introduzindo as adaptações decorrentes das particularidades insulares e autonómicas que lhe são próprias. A adaptação a que agora se procede pretende garantir o acesso, por parte dos antigos com- batentes residentes na Região Autónoma dos Açores, aos direitos que lhes respeitam. Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 1 do artigo 58.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — O presente diploma procede à adaptação à Região Autónoma dos Açores, em função das respetivas particularidades insulares e autonómicas próprias, do Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, doravante designado de Estatuto. 2 — Para efeitos do disposto no presente diploma, são considerados antigos combatentes e viúvas e viúvos dos antigos combatentes os previstos, respetivamente, no artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto, titulares dos cartões previstos nos artigos 4.º e 7.º daquele diploma. Artigo 2.º Direito de preferência na habitação social 1 — Os antigos combatentes, bem como as viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, em situação de sem-abrigo, têm direito de preferência na habitação social disponibilizada pelos departamentos competentes do Governo Regional, bem como por outras entidades que daquele recebam apoios ou subvenções. 2 — O disposto no número anterior é aplicável, ainda, em situação de grave carência de habi- tação condigna, como tal identificada pelos serviços competentes do departamento governamental com competência em matéria de habitação. Artigo 3.º Isenção de taxa moderadora e atendimento 1 — Aos antigos combatentes, bem como às viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, é concedida total isenção do pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Regional de Saúde. Diário da República, 1.ª série N.º 203 20 de outubro de 2022 Pág. 5 2 — Aos antigos combatentes referidos no número anterior que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente, ou sejam portadores de doença rara e, ou, crónica, comprovadas por atestado médico, respeitando o grau de prioridade atribuído, quando for o caso, é garantido atendimento preferencial nos serviços de saúde integrados no Serviço Regional de Saúde. 3 — Aos antigos combatentes referidos no n.º 1 afetados por perturbação do foro psicológico resultante da exposição a fatores traumáticos de guerra, comprovada mediante relatório de exame psi- cológico, ou sinalizada pela rede nacional a que se refere o artigo 11.º do Estatuto, é assegurada a pres- tação de apoio médico e psicológico pelos serviços de saúde integrados no Serviço Regional de Saúde. 4 — O disposto no número anterior é extensível, nas mesmas condições, ao cônjuge, filhos e viúvas ou viúvos que padeçam de patologias relacionadas com o stress pós-traumático de guerra sofrido pelo antigo combatente. 5 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o apoio social a que se refere o presente artigo pode ser dispensado pelos serviços do departamento governamental com competência em solidariedade social. Artigo 4.º Acesso preferencial a programas de apoio em saúde Os antigos combatentes, bem como as viúvas e viúvos dos antigos combatentes, têm acesso preferencial aos programas de apoio em saúde promovidos pelo Governo Regional, nomeada- mente na área da deficiência, da incapacidade temporária e da comparticipação na aquisição de equipamentos. Artigo 5.º Acesso preferencial a programas e estabelecimentos de apoio social Os antigos combatentes, bem como as viúvas e viúvos dos antigos combatentes, têm acesso preferencial aos programas de apoio social promovidos pelo Governo Regional, nomeadamente na área do apoio ao arrendamento, do cuidador informal, do apoio domiciliário, bem como, em situações de igualdade de circunstâncias, no acesso prioritário a estruturas residenciais para idosos, lares para pessoas com deficiência, centros de dia e outros estabelecimentos de apoio social. Artigo 6.º Plano regional de apoio aos antigos combatentes em situação de sem-abrigo 1 — No prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente decreto legislativo regional, o Governo Regional, no âmbito das suas competências, procede à criação de um plano regional de apoio e intervenção junto dos antigos combatentes em situação de sem-abrigo. 2 — Os antigos combatentes em situação de sem-abrigo são reencaminhados para as estru- turas oficiais de apoio em articulação com as associações representativas de militares e antigos combatentes. Artigo 7.º Protocolos e parcerias O Governo Regional, no âmbito das suas competências, pode celebrar e deve divulgar os protocolos e parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, que concedam benefícios na aquisição e utilização de bens e serviços aos antigos combatentes. Artigo 8.º Transportes públicos 1 — O Governo Regional, no âmbito das suas competências, promove, até 90 dias após a entrada em vigor do presente diploma, as medidas necessárias para assegurar a gratuitidade do Diário da República, 1.ª série N.º 203 20 de outubro de 2022 Pág. 6 passe nos transportes regulares coletivos intermunicipais ou municipais urbanos para todos os antigos combatentes detentores do cartão de antigo combatente, bem como para as viúvas e viúvos dos antigos combatentes. 2 — Os antigos combatentes, bem como as viúvas e viúvos dos antigos combatentes, têm direito ao maior desconto aplicável no tarifário do transporte marítimo de passageiros interilhas. Artigo 9.º Passe de antigo combatente 1 — Aos antigos combatentes, bem como às viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, é asse- gurado um Passe de Antigo Combatente, como modalidade tarifária que confere uma isenção total do pagamento do título mensal ou de utilização de 30 dias consecutivos, nos transportes regulares coletivos intermunicipais ou municipais urbanos da ilha de residência habitual do beneficiário. 2 — A disponibilização e divulgação do Passe de Antigo Combatente constituem uma obrigação de serviço público para todos os operadores de transporte regular e coletivo da Região Autónoma dos Açores. 3 — A implementação do Passe de Antigo Combatente é responsabilidade do membro do Governo Regional competente em matéria de transportes terrestres, ao qual cabe, também, o financiamento das compensações financeiras aos operadores de transporte regular e coletivo da Região Autónoma dos Açores que efetivamente disponibilizem os referidos passes. Artigo 10.º Entrada gratuita nos museus e monumentos regionais Aos antigos combatentes, bem como às viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, é asse- gurada a entrada gratuita em todos os museus e monumentos da Região Autónoma dos Açores. Artigo 11.º Reconhecimento em cerimónias e atos oficiais na Região Os antigos combatentes têm direito a reconhecimento público nas cerimónias e atos oficiais realizados na Região Autónoma dos Açores. Artigo 12.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de setembro de 2022. O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia. Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de outubro de 2022. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. 115778197 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 203 20 de outubro de 2022 Pág. 7 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Assembleia Legislativa Declaração de Retificação n.º 5/2022/A Sumário: Retifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 35/2022/A, de 10 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 10 de outubro de 2022, Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023. Em virtude de a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 35/2022/A, de 10 de outubro, ter sido publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 10 de outubro de 2022, com uma inexatidão, é introduzida a seguinte retificação: Nos anexos da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 35/2022/A, de 10 de outubro: Onde se lê: «Proposta de Orçamento para 2023.» deve ler-se: «Orçamento para 2023.» Horta, 11 de outubro de 2022. — O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia. 115778659 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 203 20 de outubro de 2022 Pág. 8 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Assembleia Legislativa Declaração n.º 1/2022/M Sumário: Publicação de mapas da conta de 2020 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. Declara-se que pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2022/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2022, foram aprovados o Relatório e a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira refe- rentes ao ano de 2020. Nessa conformidade e nos termos do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, na sua redação atual, se publicam os respetivos mapas da conta. Assembleia Legislativa da Madeira, 12 de outubro de 2022. — O Secretário-Geral, Ricardo José Gouveia Rodrigues. Diário da República, 1.ª série N.º 203 20 de outubro de 2022 Pág. 9 Balanço Assembleia Legislativa da Madeira Período de relato: 01-01-2020 a 31-12-2020 31-12-2020 31-12-2019 Rubricas Notas Ano corrente Ano anterior Total Ativo Ativo Não Corrente Ativos fixos tangíveis 5.5.1 5.762.737,54 € 5.848.921,82 € Propriedades de investimento 0,00 € 0,00 € Ativos intangíveis 3.7 101.686,15 € 110.359,31 € Ativos biológicos 0,00 € 0,00 € Participações financeiras 0,00 € 0,00 € Devedores por empréstimos bonificados e subsídios 0,00 € 0,00 € reembolsáveis Acionistas/sócios/associados 0,00 € 0,00 € Diferimentos 0,00 € 0,00 € Outros ativos financeiros 0,00 € 0,00 € Ativos por impostos diferidos 0,00 € 0,00 € Outras contas a receber 23.1 150.550,92 € 0,00 € Ativo Corrente Inventários 10 3.511,34 € 1.579,53 € Ativos biológicos 0,00 € 0,00 € Devedores por transferências e subsídios não reembolsáveis 0,00 € 0,00 € Devedores por empréstimos bonificados e subsídios 0,00 € 0,00 € reembolsáveis Clientes contribuintes e utentes 0,00 € 0,00 € Estado e outros entes públicos 0,00 € 0,00 € Acionistas/sócios/associados 0,00 € 0,00 € Outras contas a receber 23.1 437.557,90 € 582.015,71 € Diferimentos 23.2 26.874,53 € 16.435,65 € Ativos financeiros detidos para negociação 0,00 € 0,00 € Outros ativos financeiros 0,00 € 0,00 € Ativos não correntes detidos para venda 0,00 € 0,00 € Caixa e depósitos 3b 368.187,64 € 527.588,34 € Total Património Líquido Património Líquido Património/Capital 23.4 6.259.204,28 € 6.259.204,28 € Ações (quotas) próprias 0,00 € 0,00 € Outros instrumentos de capital próprio 0,00 € 0,00 € Prémios de emissão 0,00 € 0,00 € Reservas 0,00 € 0,00 € Resultados transitados 23.5 396.968,63 € 416.900,10 € Diário da República, 1.ª série N.º 203 20 de outubro de 2022 Pág. 10 Rubricas Notas Ano corrente Ano anterior Ajustamentos em ativos financeiros 0,00 € 0,00 € Excedentes de revalorização 0,00 € 0,00 € Outras variações no património líquido 0,00 € 0,00 € Resultado líquido do período -185.386,61 € 75.235,66 € Dividendos antecipados 0,00 € 0,00 € Interesses que não controlam 0,00 € 0,00 € Total Passivo Passivo Não Corrente Provisões 0,00 € 0,00 € Financiamentos obtidos 0,00 € 0,00 € Fornecedores de investimentos 0,00 € 0,00 € Responsabilidades por benefícios pós-emprego 0,00 € 0,00 € Diferimentos 0,00 € 0,00 € Passivos por impostos diferidos 0,00 € 0,00 € Outras contas a pagar 0,00 € 0,00 € Passivo Corrente Credores por transferências e subsídios não 0,00 € 0,00 € reembolsáveis concedidos Fornecedores 0,00 € 0,00 € Adiantamentos de clientes contribuintes e utentes 0,00 € 0,00 € Estado e outros entes públicos 0,00 € 364,30 € Acionistas/sócios/associados 0,00 € 0,00 € Financiamentos obtidos 0,00 € 0,00 € Fornecedores de investimentos 0,00 € 0,00 € Outras contas a pagar 23.7 380.319,72 € 335.196,02 € Diferimentos 0,00 € 0,00 € Passivos financeiros detidos para negociação 0,00 € 0,00 € Outros passivos financeiros 0,00 € 0,00 € Resumo (Rubricas Agregadoras) Notas Ano corrente Ano anterior Ativo Não Corrente 6.014.974,61 € 5.959.281,13 € Ativo Corrente 836.131,41 € 1.127.619,23 € Passivo Não Corrente 0,00 € 0,00 € Passivo Corrente 380.319,72 € 335.560,32 € Património Líquido 6.470.786,30 € 6.751.340,04 € Totais Notas Ano corrente Ano anterior Total Ativo 6.851.106,02 € 7.086.900,36 € Total Passivo 380.319,72 € 335.560,32 € Total Património Líquido 6.470.786,30 € 6.751.340,04 € Total Património Líquido e Passivo 6.851.106,02 € 7.086.900,36 € Diário da República, 1.ª série N.º 203 20 de outubro de 2022 Pág. 11 Demonstração dos resultados por natureza Assembleia Legislativa da Madeira Período de relato: 01-01-2020 a 31-12-2020 Rubricas Notas Ano corrente Ano anterior Rendimentos/Gastos imputados de entidades controladas, associadas e 0,00 € 0,00 € empreendimentos conjuntos Impostos, contribuições e taxas 392,33 € 0,00 € Vendas 23.13 14.690,85 € 15.380,63 € Prestações de serviços e concessões 0,00 € 0,00 € Transferências e subsídios correntes obtidos 23.14 13.422.883,53 € 13.153.367,97 € Variações nos inventários da produção 0,00 € 0,00 € Trabalhos para a própria entidade 0,00 € 0,00 € Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas 23.9 -13.040,21 € -15.544,35 € Fornecimentos e serviços externos 23.10 -1.244.086,94 € -1.209.222,02 € Gastos com pessoal 23.11 -7.197.971,73 € -6.823.922,90 € Transferências e subsídios concedidos -3.341.034,00 € -3.279.250,45 € Prestações sociais -1.758.323,12 € -1.589.429,33 € Imparidade de inventários e ativos biológicos (perdas/reversões) 0,00 € 0,00 € Imparidade de dívidas a receber (perdas/reversões) 0,00 € 0,00 € Provisões (aumentos/reduções) 0,00 € 48.445,67 € Imparidade de investimentos não depreciáveis/amortizáveis 0,00 € 0,00 € (perdas/reversões) Aumentos/reduções de justo valor 0,00 € 0,00 € Outros rendimentos 23.16 105.606,86 € 29.637,27 € Outros gastos 23.12 -722,15 € -9.873,73 € Resultados antes de depreciações e resultados financeiros -11.604,58 € 319.588,76 € Gastos/reversões de depreciação e amortização -172.871,89 € -250.204,66 € Imparidade de investimentos depreciáveis/amortizáveis (perdas/reversões) 0,00 € 0,00 € Resultado operacional (antes de resultados financeiros) -184.476,47 € 69.384,10 € Juros e rendimentos similares obtidos 0,00 € 5.966,81 € Juros e gastos similares suportados 23.12 -910,14 € -115,25 € Resultado antes de impostos -185.386,61 € 75.235,66 € Imposto sobre o rendimento 0,00 € 0,00 € Resultado líquido do período -185.386,61 € 75.235,66 € Diário da República, 1.ª série N.º 203 20 de outubro de 2022 Pág. 12 Demonstração dos fluxos de caixa Assembleia Legislativa da Madeira Período de relato: 01-01-2020 a 31-12-2020 Rubricas Notas Ano corrente Ano anterior Recebimentos de clientes 13.560,90 € 14.265,65 € Recebimentos de contribuintes 0,00 € 0,00 € Recebimentos de transferências e subsídios correntes 0,00 € 0,00 € Recebimentos de utentes 0,00 € 0,50 € Pagamentos a fornecedores -1.280.420,49 € -1.211.885,99 € Pagamentos ao pessoal -5.063.128,43 € -4.692.149,94 € Pagamentos a contribuintes / utentes 0,00 € 0,00 € Pagamentos de transferências e subsídios 0,00 € 0,00 € Pagamentos de prestações sociais 0,00 € 0,00 € Caixa gerada pelas operações -6.329.988,02 € -5.889.769,78 € Pagamento / recebimento do Imposto sobre o rendimento 0,00 € 0,00 € Outros recebimentos/pagamentos 6.265.863,31 € 6.212.820,82 € Fluxos de caixa das atividades operacionais (a) -64.124,71 € 323.051,04 € Pagamentos - Ativos fixos tangíveis -95.275,99 € -123.006,00 € Pagamentos - Ativos intangíveis 0,00 € 0,00 € Pagamentos - Propriedades de investimento 0,00 € 0,00 € Pagamentos - Investimentos financeiros 0,00 € 0,00 € Pagamentos - Outros ativos 0,00 € 0,00 € Recebimentos - Ativos fixos tangíveis 0,00 € 0,00 € Recebimentos - Ativos intangíveis 0,00 € 0,00 € Recebimentos - Propriedades de Investimento 0,00 € 0,00 € Recebimentos - Investimentos financeiros 0,00 € 0,00 € Recebimentos - Outros ativos 0,00 € 0,00 € Recebimentos - Subsídios ao investimento 0,00 € 0,00 € Recebimentos -Transferências de capital 0,00 € 0,00 € Recebimentos - Juros e rendimentos similares 0,00 € 0,00 € Recebimentos - Dividendos 0,00 € 0,00 € Fluxos de caixa das atividades de investimento (b) -95.275,99 € -123.006,00 € Recebimentos - Financiamentos obtidos 0,00 € 0,00 € Recebimentos - Realizações de capital e de outros instrumentos de 0,00 € 0,00 € capital Recebimentos - Cobertura de prejuízos 0,00 € 0,00 € Recebimentos - Doações 0,00 € 0,00 € Recebimentos - Outras operações de financiamento 0,00 € 0,00 € Pagamentos - Financiamentos obtidos 0,00 € 0,00 € Pagamentos - Juros e gastos similares 0,00 € 0,00 € Pagamentos - Dividendos 0,00 € 0,00 € Pagamentos - Reduções de capital e de outros instrumentos de 0,00 € 0,00 € capital Pagamentos - Outras operações de financiamento 0,00 € 0,00 € Fluxos de caixa das atividades de financiamento (c) 0,00 € 0,00 € Diário da República, 1.ª série N.º 203 20 de outubro de 2022 Pág. 13 Rubricas Notas Ano corrente Ano anterior Variação de caixa e seus equivalentes (a+b+c) -159.400,70 € 200.045,04 € Efeito das diferenças de câmbio 0,00 € 0,00 € Caixa e seus equivalentes no início do período 527.588,34 € 327.543,30 € Equivalentes a caixa no início do período 0,00 € 0,00 € Parte do saldo de gerência que não constitui equivalentes de caixa 0,00 € 0,00 € Parte do saldo de gerência que não constitui equivalentes de caixa 0,00 € 0,00 € Variações cambiais de caixa no início do período 0,00 € 0,00 € Saldo da gerência anterior (SGA) 527.588,34 € 327.543,30 € SGA De execução orçamental 527.473,02 € 327.543,30 € SGA De operações de tesouraria 115,32 € 0,00 € Caixa e seus equivalentes no fim do período 368.187,64 € 527.588,34 € Equivalentes a caixa no fim do período 0,00 € 0,00 € Variações cambiais de caixa no fim do período 0,00 € 0,00 € Saldo para a gerência seguinte (SGS) 368.187,64 € 527.588,34 € SGS De execução orçamental 368.186,64 € 527.473,02 € SGS De operações de tesouraria 1,00 € 115,32 € N.º 203 Diário da República, 1.ª série Demonstração de desempenho orçamental Assembleia Legislativa da Madeira Período de relato: 01-01-2020 a 31-12-2020 UE - Financiamento da EMPR - Contração de Rubricas RP - Receitas Próprias RG - Receitas Gerais FUNDOS ALHEIOS TOTAL Ano n-1 União Europeia Empréstimos Recebimentos Saldo de gerência anterior 527.473,02 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 115,32 € 527.588,34 € 327.543,30 € RI01 - Operações Orçamentais [1] 527.473,02 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 527.473,02 € 327.543,30 € RI02 - Devolução do saldo oper. orçamentais 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € RI04 - Recebimento do saldo devolvido por terceiras entidades 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € RI03 - Operações de tesouraria [A] 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 115,32 € 115,32 € 0,00 € 20 de outubro de 2022 Receita Corrente 23.083,22 € 13.380.400,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13.403.483,22 € 13.166.264,82 € R1 - Receita Fiscal 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R1.1 - Impostos diretos 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R1.2 - Impostos indiretos 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R2 - Contribuições para sistemas de proteção social e 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € subsistemas de saúde R3 - Taxas multas e outras penalidades 392,33 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 392,33 € 0,00 € R4 - Rendimentos de propriedade 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R5 - Transferências e subsídios correntes 0,00 € 13.380.400,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13.380.400,00 € 13.130.000,00 € R5.1 - Transferências correntes 0,00 € 13.380.400,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13.380.400,00 € 13.130.000,00 € R5.1.1 - Administrações Públicas 0,00 € 13.380.400,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13.380.400,00 € 13.130.000,00 € R5.1.1.1 - Administração Central - Estado Português 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R5.1.1.2 - Administração Central - Outras entidades 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R5.1.1.3 - Segurança Social 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R5.1.1.4 - Administração Regional 0,00 € 13.380.400,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13.380.400,00 € 13.130.000,00 € R5.1.1.5 - Administração Local 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R5.1.2 - Exterior - U E 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R5.1.3 - Outras 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R5.2 - Subsídios correntes 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R6 - Venda de bens e serviços 13.560,90 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13.560,90 € 14.265,65 € Pág. 14 N.º 203 Diário da República, 1.ª série UE - Financiamento da EMPR - Contração de Rubricas RP - Receitas Próprias RG - Receitas Gerais FUNDOS ALHEIOS TOTAL Ano n-1 União Europeia Empréstimos R7 - Outras receitas correntes 9.129,99 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 9.129,99 € 21.999,17 € Receita de Capital 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R8 - Venda de bens de investimento 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R9 - Transferências e subsídios de capital 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R9.1 - Transferências de capital 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R9.1.1 - Administrações Públicas 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R9.1.1.1 - Administração Central - Estado Português 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R9.1.1.2 - Administração Central - Outras entidades 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R9.1.1.3 - Segurança Social 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R9.1.1.4 - Administração Regional 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R9.1.1.5 - Administração Local 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R9.1.2 - Exterior - U E 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 20 de outubro de 2022 R9.1.3 - Outras 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R9.2 - Subsídios de capital 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R10 - Outras receitas de capital 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R11 - Reposições não abatidas aos pagamentos 64.826,58 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 64.826,58 € 48.239,57 € Receita efetiva [2] 87.909,80 € 13.380.400,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13.468.309,80 € 13.214.504,39 € Receita não efetiva [3] 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R12 - Receita com ativos financeiros 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € R13 - Receita com passivos financeiros 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € Soma [4]=[1]+[2]+[3] 615.382,82 € 13.380.400,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13.995.782,82 € 13.542.047,69 € ROT1 - Operações de Tesouraria [B] 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 115,32 € Receita total [1] + [2] + [3] 615.382,82 € 13.380.400,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13.995.782,82 € 13.542.047,69 € Pág. 15 N.º 203 Diário da República, 1.ª série UE - Financiamento da EMPR - Contração de Rubricas RP - Receitas Próprias RG - Receitas Gerais FUNDOS ALHEIOS TOTAL Ano n-1 União Europeia Empréstimos Pagamentos Despesa corrente 312.078,64 € 13.189.899,29 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13.501.977,93 € 12.891.795,72 € D1 - Despesas com o pessoal 115.000,00 € 8.777.993,18 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 8.892.993,18 € 8.376.287,69 € D1.1 - Remunerações Certas e Permanentes 90.000,00 € 4.895.469,19 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 4.985.469,19 € 4.724.331,54 € D1.2 - Abonos Variáveis ou Eventuais 0,00 € 949.518,52 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 949.518,52 € 910.272,35 € D1.3 - Segurança Social 25.000,00 € 2.933.005,47 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 2.958.005,47 € 2.741.683,80 € D4.1.1.3 - Segurança Social 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € D2 - Aquisição de bens e serviços 183.953,64 € 1.061.239,97 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 1.245.193,61 € 1.228.397,34 € D3 - Juros e outros encargos 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € D4 - Transferências e subsídios correntes 13.125,00 € 3.349.034,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 3.362.159,00 € 3.284.430,45 € 20 de outubro de 2022 D4.1 - Transferências correntes 13.125,00 € 3.349.034,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 3.362.159,00 € 3.284.430,45 € D4.1.1 - Administrações Públicas 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € D4.1.1.1 - Administração Central - Estado Português 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € D4.1.1.2 - Administração Central - Outras entidades 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € D4.1.1.4 - Administração Regional 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € D4.1.1.5 - Administração Local 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € D4.1.2 - Entidades do setor não lucrativo 13.125,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13.125,00 € 5.180,00 € D4.1.3 - Famílias 0,00 € 3.341.034,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 3.341.034,00 € 3.279.250,45 € D4.1.4 - Outras 0,00 € 8.000,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 8.000,00 € 0,00 € D4.2 - Subsídios correntes 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € D5 - Outras despesas correntes 0,00 € 1.632,14 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 1.632,14 € 2.680,24 € Despesa de capital 111.311,81 € 14.306,44 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 125.618,25 € 122.778,95 € D6 - Aquisição de bens de capital 111.311,81 € 14.306,44 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 125.618,25 € 122.778,95 € D7 - Transferência e subsídios de capital 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € D7.1 - Transferências de capital 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € Pág. 16 N.º 203 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série UE - Financiamento da EMPR - Contração de Rubricas RP - Receitas Próprias RG - Receitas Gerais FUNDOS ALHEIOS TOTAL Ano n-1 União Europeia Empréstimos D7.1.1 - Administrações Públicas 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € D7.1.1.1 - Administração Central - Estado Português 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € D7.1.1.3 - Segurança Social 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € D7.1.1.2 - Administração Central - Outras entidades 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € D7.1.1.4 - Administração Regional 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € D7.1.1.5 - Administração Local 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € D7.1.3 - Famílias 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € D7.1.4 - Outras 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € D7.1.2 - Entidades do setor não lucrativo 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € D7.2 - Subsídios de capital 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € D8 - Outras despesas de capital 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € Despesa efetiva [5] 423.390,45 € 13.204.205,73 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13.627.596,18 € 13.014.574,67 € 20 de outubro de 2022 Despesa não efetiva [6] 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € D9 - Despesa com ativos financeiros 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € D10 - Despesa com passivos financeiros 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € Soma [7]=[5]+[6] 423.390,45 € 13.204.205,73 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13.627.596,18 € 13.014.574,67 € DOT1 - Operações de tesouraria [C] 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 114,32 € 114,32 € 0,00 € Saldo para a gerência seguinte 191.992,37 € 176.194,27 € 0,00 € 0,00 € 1,00 € 368.187,64 € 527.588,34 € Operações orçamentais [8] = [4] - [7] 191.992,37 € 176.194,27 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 368.186,64 € 527.473,02 € Operações de tesouraria [D] = [A] + [B] - [C] 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 1,00 € 1,00 € 115,32 € Saldo Global [2] - [5] -335.480,65 € 176.194,27 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € -159.286,38 € 199.929,72 € Despesa primária 423.390,45 € 13.204.205,73 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13.627.596,18 € 13.014.574,67 € Saldo corrente -288.995,42 € 190.500,71 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € -98.494,71 € 274.469,10 € Saldo de capital -111.311,81 € -14.306,44 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € -125.618,25 € -122.778,95 € Saldo primário -335.480,65 € 176.194,27 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € -159.286,38 € 199.929,72 € Despesa total [5] + [6] 423.390,45 € 13.204.205,73 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 13.627.596,18 € 13.014.574,67 € 115780391 Pág. 17 Diário da República, 1.ª série N.º 203 20 de outubro de 2022 Pág. 18 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço 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