Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 249/2018

Data
2018-09-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1198 palavras)

Portaria n.º 249/2018 Funcionamento das unidades de internamento de 6 de setembro 1 — As unidades de internamento prestam cuidados O XXI Governo Constitucional no seu programa para de saúde e de apoio social, na sequência de episódio de a saúde estabelece como prioridade expandir e melhorar doença aguda ou da necessidade de prevenção de agra- a integração na Rede Nacional de Cuidados Continuados vamentos de doença crónica, centrados na reabilitação, Integrados. readaptação, manutenção e ações paliativas a pessoas Através da Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro, fo- que se encontram em situação de dependência, com ram definidas as condições de instalação e funcionamento vista à sua reintegração sociofamiliar. a que devem obedecer as unidades de internamento e de 2— ..................................... ambulatório, as equipas de gestão de altas e as equipas 3— ..................................... domiciliárias que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. Artigo 9.º Contudo, a experiência decorrente da aplicação dos referidos normativos revelou necessário introduzir ajusta- [...] mentos relativos ao processo de referenciação, a introdu- 1— ..................................... ção da classificação do grau de funcionalidade segundo a 2 — O regulamento interno é elaborado pela enti- Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapaci- dade promotora e gestora da unidade e, antes da entrada dade e Saúde, alterações que foram materializadas com a em funcionamento da unidade, é enviado à ECR para publicação da Portaria n.º 50/2017, de 2 de fevereiro, que aprovação, a efetuar no prazo máximo de 30 dias úteis, procedeu à segunda alteração à Portaria n.º 174/2014, de contados da data da receção do mesmo. 10 de setembro. Decorrido o primeiro ano de implementação das altera- Artigo 14.º ções operadas com a publicação da Portaria n.º 50/2017, de 2 de fevereiro, revela-se agora necessário introduzir aper- [...] feiçoamentos no que respeita designadamente à aprovação 1 — De forma a assegurar níveis adequados de qua- do regulamento interno das unidades, à referenciação dos lidade na prestação de cuidados, e enquanto não forem utentes que preenchem os critérios de referenciação para estabelecidos rácios padrão adequados à complexidade as unidades de cuidados paliativos e por último à faculdade de cuidados, as unidades da RNCCI poderão seguir, das unidades e equipas prestadoras da RNCCI poderem consoante as suas dimensões, as recomendações men- solicitar à equipa coordenadora local a reavaliação dos cionadas no anexo IV à presente portaria, que dela faz utentes. parte integrante. Assim, ao abrigo do n.º 10 do artigo 32.º e do artigo 42.º 2— ..................................... do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2015, de 28 de Artigo 19.º julho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e [...] da Saúde, o seguinte: 1— ..................................... 2— ..................................... Artigo 1.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Objeto b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A presente portaria procede à terceira alteração à Por- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . taria n.º 174/2014, de 10 de setembro, alterada pela Por- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . taria n.º 289-A/2015, de 17 de setembro, e pela Portaria e) As medidas de suporte respiratório designada- n.º 50/2017, de 2 de fevereiro, que define as condições mente a oxigenoterapia ou a ventilação assistida não de instalação e funcionamento a que devem obedecer as invasiva; unidades de internamento e de ambulatório, doravante f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . designadas por unidades, bem como as condições de fun- cionamento a que devem obedecer as equipas de gestão 3— ..................................... de altas e as equipas de cuidados continuados integrados 4— ..................................... da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados 5— ..................................... (RNCCI), estas últimas designadas por equipas domici- 6— ..................................... liárias. 7— ..................................... 8— ..................................... Artigo 2.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alterações à Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Os artigos 5.º, 9.º, 14.º, 19.º, 21.º e 23.º da Portaria d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.º 174/2014, de 10 de setembro, na redação que lhe foi e) Com necessidades de cuidados paliativos. 4488 Diário da República, 1.ª série — N.º 172 — 6 de setembro de 2018 Artigo 21.º 6— ..................................... [...] 7— ..................................... 8 — A preparação da alta deve ser iniciada com uma 1— ..................................... antecedência que permita encontrar a solução mais 2— ..................................... adequada à necessidade de continuidade de cuidados, 3— ..................................... pressupondo a necessária articulação entre a unidade, 4— ..................................... a competente ECR e ou a ECL da área do domicílio 5— ..................................... do utente a quem cabem a responsabilidade de todas 6 — As unidades e equipas prestadoras podem no as diligências.» prazo de 48 horas prévio à admissão do utente, soli- citar à ECL a sua reavaliação, desde que devidamente Artigo 3.º fundamentada. 7 — (Revogado.) Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Artigo 23.º da sua publicação. [...] A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia 1— ..................................... Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, em 30 de agosto de 2— ..................................... 2018. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, 3— ..................................... Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 3 de setembro 4— ..................................... de 2018. 5— ..................................... 111628388 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.