Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 249/2011
- Data
- 2011-06-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- MINISTÉRIO DO TRABALHO
Texto integral (4901 palavras)
Portaria n.º 249/2011
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
de 22 de Junho da sua publicação.
O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, estabeleceu Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social,
novas regras para a determinação dos rendimentos, com- Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado
posição do agregado familiar e capitação dos respectivos da Segurança Social, em 9 de Junho de 2011.
Diário da República, 1.ª série — N.º 119 — 22 de Junho de 2011 3735
7 VALOR DO PATRIMÓNIO MOBILIÁRIO DO AGREGADO FAMILIAR EM 31 DE DEZEMBRO DO ANO
ANTERIOR AO DA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO
N.º de
ordem do
agregado Valor dos depósitos Valor Valor Valor de outros
familiar(1) em contas bancárias das acções dos certificados de aforro activos financeiros
1
2
REQUERIMENTO 3
RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO 4
5
Importante:
- O direito às Prestações por Encargos Familiares, Rendimento Social de Inserção, Subsídio Social de Desemprego 6
e Subsídios Sociais no âmbito da Parentalidade, depende de o valor do património mobiliário do seu agregado fami- (1) Número de ordem pelo qual o membro do agregado familiar foi referenciado no quadro 5.
liar não ser superior a 100.612,80 euros.
- As falsas declarações sobre a composição do agregado familiar e respectivos rendimentos, determinam a inibi- 8 SITUAÇÃO PERANTE O EMPREGO DOS ELEMENTOS DO AGREGADO FAMILIAR COM IDADES ENTRE
ção do acesso ao direito às prestações sociais acima referidas, durante um período de 2 anos. OS 16 E OS 65 ANOS
N.º de Situação de doença
ordem do Inscrito no prolongada ou A prestar apoio
Antes de preencher leia com atenção a folha de informações e instruções de preenchimento incapacidade a membro do
agregado Desempregado Centro de permanente agregado familiar
familiar(1) Nome completo (2) Emprego (2) para o trabalho (2) (2)
Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não
1 ELEMENTOS RELATIVOS AO REQUERENTE
1 Requerente
Nome completo
2
3
Data de nascimento N.º Identificação de Segurança Social
ano mês dia
4
N.º Identificação Fiscal
5
Morada
6
Código Postal - (1) Número de ordem pelo qual o membro do agregado familiar foi referenciado no quadro 5.
(2) Assinalar com X a situação em que se encontra.
Localidade Telefone
9 CERTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Declaro que as informações prestadas correspondem à verdade e não omitem qualquer informação relevante.
2 ELEMENTOS SOBRE VALOR DO PATRIMÓNIO MOBILIÁRIO DO REQUERENTE E DO AGREGADO Comprometo-me a subscrever e a prosseguir o programa de inserção que seja acordado.
FAMILIAR À DATA DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO Comprometo-me a apresentar os meios de prova que forem considerados necessários à atribuição e/ou manutenção da prestação requerida,
a exercer o direito a prestações de segurança social a que tenha ou venha a ter direito e a exercer o direito a créditos que tenha ou venha a ter
Possuem na presente data valores depositados em contas bancárias, acções, fundos de investimento, títulos de dìvida pública ou direito.
outros valores mobiliários, cujo montante total seja superior a 100 612,8 euros? (1) Comprometo-me a, em qualquer momento e quando solicitada, visando a comprovação das declarações relativas ao valor do património
mobiliário, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, entregar declaração de autorização aos
Sim Não serviços competentes da segurança social, para solicitarem ao Banco de Portugal a indicação das entidades bancárias ou financeiras onde
tenho conta e a obter das respectivas entidades toda a informação patrimonial relevante, relativa a saldos de contas à ordem, a prazo ou de
(1) Correspondente a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, que em 2010 é de 419,22 euros. outros valores mobiliários de que seja titular ou co-titular ou a apresentar, em alternativa, os documentos bancários relevantes que vierem a ser
exigidos pela Segurança Social. Este compromisso é igualmente válido para as declarações que sejam necessárias apresentar pelos restantes
membros do meu agregado familiar.
Tenho conhecimento que a falta da entrega da mencionada declaração de autorização ou da apresentação dos referidos documentos
3 OUTROS ELEMENTOS bancários relevantes, quando exigida(os) e no prazo concedido para esse efeito, constitui causa de suspensão do procedimento de atribuição
ou do pagamento da prestação social em curso, com perda do direito à prestação até à entrega da declaração de autorização exigida, de
A prestação já foi requerida por outro membro do agregado familiar? Sim Não Se assinalou Sim, indique: acordo com o disposto no artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho.
Declaro que estou informado, que os serviços competentes da segurança social podem aceder, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 92/
Nome completo da pessoa que requereu 2004, de 20 de Abril, à informação fiscal relevante, para efeitos de confirmação dos rendimentos aqui declarados.
Serviço onde foi apresentado o requerimento Autorizo os serviços competentes da segurança social a obterem directamente das restantes entidades detentoras da informação relevante
para a verificação da condição de recursos, todas as informações que sejam consideradas necessárias à comprovação das declarações de
rendimentos aqui prestadas.
4 HABITAÇÃO SOCIAL DO REQUERENTE Todos os termos aqui atestados por mim, manifestados de forma livre, específica e inequívoca, são feitos no âmbito e para os efeitos decorrentes
do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição
e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, caducando tais termos com o indeferimento
Reside numa casa de habitação social? Sim Não Se assinalou Sim, indique que entidade é o seu senhorio (1) do requerimento ou com o término da atribuição da prestação, não podendo os mesmos ser revogados sem o consentimento expresso dos
serviços competentes da segurança social, sob pena da suspensão do procedimento de atribuição ou do pagamento das prestações em curso,
com a respectiva perda do direito às prestações sociais.
ano mês dia
(1) Autarquia, Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, outro. Assinatura do requerente ou de outrem a seu rogo conforme documento de identificação civil válido
(continua na pág. seguinte)
(continua na pág. seguinte) 0RG56,'*66 3iJLQDGH
Os dados constantes deste documento serão objecto de registo informático na base de dados da segurança social. Poderá consultar
pessoalmente a informação que lhe diz respeito, bem como solicitar a sua correcção.
As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
0RG56,'*66 3iJLQDGH
5 COMPOSIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR (1) 6HWLYHUPDLVGHHOHPHQWRVSUHHQFKDDIROKDGHFRQWLQXDomR 10 DOCUMENTOS A APRESENTAR
- Fotocópias da seguinte documentação relativa ao requerente e aos membros do agregado familiar:
N.º de N.º identificação N.º identificação Data de nascimento Relação
ordem Nome completo seg. social (2) fiscal ano mês dia familiar (3) - Documento de identificação válido, designadamente, cartão do cidadão, bilhete de identidade, boletim de nascimento, passaporte;
1 Requerente - Cartão de identificação fiscal;
2 - Recibos comprovativos ou declarações discriminadas das entidades patronais relativas às remunerações referentes ao mês anterior
à entrega do requerimento ou aos três meses anteriores, caso os valores mensais sejam desiguais;
3
- Recibos comprovativos dos rendimentos referentes ao mês anterior à entrega do requerimento ou aos três meses anteriores, caso
4 os valores mensais sejam desiguais, no caso de trabalho independente;
5 - Título válido de autorização de permanência, visto de trabalho, visto de estada temporária ou visto de prorrogação de permanência,
comprovativo de que se encontra em território nacional e nele tem permanecido nos últimos três anos (1), no caso de cidadãos
6 estrangeiros não equiparados a nacionais por instrumento internacional de segurança social.
(1) Todos os campos são de preenchimento obrigatório. - Declaração médica relativa às pessoas mencionadas no quadro 8, comprovativa de que estão na situação de doença prolongada,
(2) Caso desconheça, preencha o Boletim de Identificação de Elementos do Agregado Familiar (Mod. RV1013-DGSS ou Mod. RV1014-DGSS, respectiva- incapacidade permanente para o trabalho ou a prestar apoio a membro do agregado familiar.
mente cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros) e junte os meios de prova nele solicitados.
(3) Ex.: Cônjuge, pai, mãe, filho, avô, genro, nora, irmão, etc. - Mod. RV1013-DGSS ou Mod. RV1014-DGSS, respectivamente de cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros e meios de prova neles
indicados, relativamente às pessoas mencionadas no quadro 5 que não possuam n.º de identificação de segurança social.
6 RENDIMENTOS DO AGREGADO FAMILIAR (1)
(1) O prazo de residência não se aplica aos menores de 3 anos.
Rendimento ilíquido do mês anterior ao da apresentação do requerimento (2)
Valor de rendimentos de trabalho Valor das bolsas de estudo Valor de subsídios
para actividades 11 MODO DE PAGAMENTO
N.º de ocupacionais de
ordem do Ensino secundário, Valor das bolsas de interesse social no O pagamento da prestação é efectuado através de vale de correio.
agregado Trabalho Trabalho profissional formação âmbito de programas
familiar(3) dependente independente (4) e níveis anteriores Ensino superior profissional na área do emprego
12 LOCAL DE ENTREGA
1
2 O requerimento e a respectiva documentação devem ser entregues nos serviços de segurança social.
3
4
5
6
Valor das prestações pagas Valor das prestações Valor dos apoios à habitação
N.º de pagas pelo
por outras entidades (5)
ordem do Valor das Fundo de Garantia Subsídios de residência
agregado Pensões Prestações pensões de Alimentos Subsídios ou outros apoios públicos Valor de outros
familiar(3) (6) sociais (7) de alimentos Devidos a Menores de renda de casa à habitação rendimentos (8)
1
2
3
4
5
6
(1) Nos termos da legislação em vigor, os rendimentos relevantes para atribuição desta prestação, quer sejam os abrangidos pela interconexão de dados
entre os Serviços da Administração Fiscal e as Instituições da Segurança Social, quer as prestações sociais atribuídas pela Segurança Social, serão obti-
dos oficiosamente para efeitos de decisão sobre o presente requerimento.
(2) Caso os rendimentos dos três meses anteriores à data de apresentação do requerimento sejam desiguais indique a média dos últimos 3 meses.
(3) Número de ordem pelo qual o membro do agregado familiar foi referenciado no quadro 5.
(4) Indicar o valor total. Os serviços da segurança social calculam a parcela do valor do rendimento a considerar para atribuição da prestação social.
(5) Não incluir prestações sociais pagas pelo Instituto da Segurança Social. Incluir prestações da Caixa de Previdência, Caixa Geral de Aposentações, PT,
GALP, Banco Santander-Totta, EPAL, EDP, Sindicato dos Bancários, Fundos de Pensões, instituições bancárias, seguradoras, organismos estrangeiros,
entre outros.
(6) Não incluir pensões pagas pelo Instituto da Segurança Social. Incluir pensões de sobrevivência, de velhice, de invalidez, de aposentação ou outras de
natureza idêntica e rendas temporárias ou vitalícias, pensões a cargo de companhias de seguros ou fundos de pensões, pagas por organismos nacionais
ou estrangeiros.
(7) Não incluir prestações por encargos familiares e prestações no domínio da deficiência ou da dependência.
(8) Incluir outros rendimentos regulares, não declarados neste quadro e no anterior.
(continua na pág. seguinte)
0RG56,'*66 3iJLQDGH 0RG56,'*66 3iJLQDGH
3736 Diário da República, 1.ª série — N.º 119 — 22 de Junho de 2011
4 COMPOSIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR (Continuação)
Indique o n.º de crianças ou jovens com direito ao abono de família integrados no agregado familiar
A preencher se houver elementos do agregado familiar a residir e/ou a trabalhar fora do território nacional
N.º de ordem do Designação do país de residência Designação do país de trabalho
agregado familiar(1)
1
REQUERIMENTO 2
PRESTAÇÕES POR ENCARGOS FAMILIARES 3
4
Abono de Família Pré-Natal Abono de Família para Crianças e Jovens
5
6
Importante:
- O direito às Prestações por Encargos Familiares, Rendimento Social de Inserção, Subsídio Social de Desemprego
e Subsídios Sociais no âmbito da Parentalidade, depende de o valor do património mobiliário do seu agregado fami- (1) Número de ordem pelo qual o membro do agregado familiar foi referenciado no quadro 4.
liar não ser superior a 100.612,80 euros.
- As falsas declarações sobre a composição do agregado familiar e respectivos rendimentos, determinam a inibi-
ção do acesso ao direito às prestações sociais acima referidas, durante um período de 2 anos.
5 RENDIMENTOS DO AGREGADO FAMILIAR (1)
Antes de preencher leia com atenção a Folha de Informações/Instruções de preenchimento do requerimento Rendimentos anuais ilíquidos do ano anterior ao da apresentação do requerimento
1 ELEMENTOS RELATIVOS AO REQUERENTE
Valor dos rendimentos de trabalho Valor das bolsas de estudo Valor das bolsas
N.º de de formação
ordem do Independente Ensino secundário,
1.1 Identificação profissional Valor das
agregado Por conta profissional ou programas pensões
Nome completo familiar(2) de outrem Vendas Serviços e níveis anteriores Ensino superior ocupacionais (3) de alimentos
1
Data de nascimento N.º Identificação de Segurança Social
ano mês dia 2
Morada 3
4
Código Postal -
5
Localidade
6
N.º Identificação Fiscal
Valor das prestações pagas Valor dos apoios à habitação
1.2 Outros elementos (a preencher consoante as situações)
N.º de por outras entidades (4) Valor das prestações pagas
Foi requerido abono de família pré-natal a outra instituição ? Sim Não ordem do pelo Subsídios de residência ou
agregado Pensões Prestações Fundo de Garantia dos Subsídios de renda outros apoios públicos à
Foi requerido abono de família pela mesma criança ou jovem a outra instituição ? Sim Não familiar(2) (5) sociais (6) Alimentos a Menores de casa habitação
1
Se respondeu Sim em qualquer das situações, indique:
2
Nome do requerente N.º de beneficiário
3
Nome da instituição
4
Assinale com X a situação do requerente, relativamente à criança ou jovem
5
Pai/Mãe ou equiparado Pessoa idónea que viva em comunhão de mesa e habitação com a criança ou jovem
6
Representante legal Pessoa a quem a criança ou jovem está confiada administrativa ou judicialmente
(1) Nos termos da legislação em vigor, os rendimentos relevantes para atribuição desta prestação, quer sejam os abrangidos pela interconexão de dados
Entidade que tem a criança ou jovem à sua guarda O próprio jovem (com idade superior a 18 anos)
entre os Serviços da Administração Fiscal e as Instituições da Segurança Social, quer as prestações sociais atribuídas pela Segurança Social, serão obti-
dos oficiosamente para efeitos de decisão sobre o presente requerimento.
Atenção: Nos casos em que a criança/jovem se encontra internada em estabelecimento de apoio social, centro de acolhimento,
(2) Número de ordem pelo qual o membro do agregado familiar foi referenciado no quadro 4.
centro tutelar educativo ou de detenção, preencha, apenas, os quadros nºs 2, 8 e 9. (3) Indicar valor de subsídios para actividades ocupacionais de interesse social no âmbito de programas na área do emprego.
(continua na pág. seguinte) (4) Não incluir prestações sociais pagas pelo Instituto da Segurança Social. Incluir prestações da Caixa de Previdência, Caixa Geral de Aposentações, PT,
GALP, Banco Santander-Totta, EPAL, EDP, Sindicato dos Bancários, Fundos de Pensões, instituições bancárias, seguradoras, organismos estrangeiros.
(5) Não incluir pensões pagas pelo Instituto da Segurança Social. Incluir pensões de sobrevivência, de velhice, de invalidez, de aposentação ou outras de
natureza idêntica e rendas temporárias ou vitalícias, pensões a cargo de companhias de seguros ou fundos de pensões, pagas por organismos nacionais
ou estrangeiros.
(6) Não incluír prestações por encargos familiares e prestações no domínio da deficiência ou da dependência.
(continua na pág. seguinte)
Mod. RP 5045/2011 - DGSS (Página 3 de 4)
Os dados constantes deste documento serão objecto de registo informático na base de dados da segurança social. Poderá consultar
pessoalmente a informação que lhe diz respeito, bem como solicitar a sua correcção.
As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
Mod. RP 5045/2011 - DGSS (Página 1 de 4)
6 VALOR DO PATRIMÓNIO MOBILIÁRIO DO AGREGADO FAMILIAR EM 31 DE DEZEMBRO DO ANO
2 ELEMENTOS RELATIVOS À CRIANÇA OU JOVEM (A preencher no caso de abono de família para crianças e jovens) ANTERIOR AO DA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO
2.1 Identificação
N.º de
Nome completo ordem do
agregado Valor depositado Valor Valor Valor de outros
familiar(1) em contas bancárias das acções dos certificados de aforro activos financeiros
Data de nascimento N.º Identificação de Segurança Social 1
ano mês dia
2
Sexo (F ou M) Estado civil
3
N.º Identificação Fiscal Código Repartição de Finanças
4
Filiação: 5
Nome do pai 6
Nome da mãe (1) Número de ordem pelo qual o membro do agregado familiar foi referenciado no quadro 4.
Naturalidade:
País Distrito Concelho 7 HABITAÇÃO SOCIAL DO REQUERENTE
Freguesia Nacionalidade
Reside numa casa de habitação social? Sim Não Se assinalou Sim, indique que entidade é o seu senhorio (1)
Morada
Código Postal -
(1) Autarquia, Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, outro.
Localidade
Documento de identificação N.º de
(Cartão do Cidadão, B.I., etc.) ano mês dia 8 MODO DE PAGAMENTO (Ver Informações-Pagamento das Prestações)
2.2 Outros elementos A prestação pode ser paga por depósito em conta bancária, para o que deve indicar o Número de Identificação Bancária (NIB).
O jovem está a exercer actividade laboral? Sim Não
Na falta deste elemento ou indicação incorrecta do NIB, será utilizado outro meio de pagamento.
Se Sim, indique qual o regime de protecção social que o abrange
3 ELEMENTOS SOBRE VALOR DO PATRIMÓNIO MOBILIÁRIO DO REQUERENTE E DO AGREGADO 9 CERTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
FAMILIAR À DATA DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO
Declaro que as informações prestadas correspondem à verdade e não omitem qualquer informação relevante.
Possuem na presente data valores depositados em contas bancárias, acções, fundos de investimento, títulos de dìvida pública ou Comprometo-me a apresentar os meios de prova que forem considerados necessários à atribuição e/ou manutenção da prestação requerida.
outros valores mobiliários, cujo montante total seja superior a 100 612,8 euros? (1) Comprometo-me a, em qualquer momento e quando solicitada, visando a comprovação das declarações relativas ao valor do património
mobiliário, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, entregar declaração de autorização aos
Sim Não serviços competentes da segurança social, para solicitarem ao Banco de Portugal a indicação das entidades bancárias ou financeiras onde
(1) Correspondente a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, que em 2010 é de 419,22 euros. tenho conta e a obter das respectivas entidades toda a informação patrimonial relevante, relativa a saldos de contas à ordem, a prazo ou de
outros valores mobiliários de que seja titular ou co-titular ou a apresentar, em alternativa, os documentos bancários relevantes que vierem a ser
exigidos pela Segurança Social. Este compromisso é igualmente válido para as declarações que sejam necessárias apresentar pelos restantes
4 COMPOSIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR (1) (Se tiver mais de 6 elementos preencha a folha de continuação) membros do meu agregado familiar.
Tenho conhecimento que a falta da entrega da mencionada declaração de autorização ou da apresentação dos referidos documentos
N.º de Nome completo N.º identificação N.º identificação Data de nascimento Relação bancários relevantes, quando exigida(os) e no prazo concedido para esse efeito, constitui causa de suspensão do procedimento de atribuição
ou do pagamento da prestação social em curso, com perda do direito à prestação até à entrega da declaraçã o de autorização exigida, de
ordem seg. social (2) fiscal ano mês dia familiar (3) acordo com o disposto no artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho.
1 Requerente Declaro que estou informado, que os serviços competentes da segurança social podem aceder, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 92/2004,
de 20 de Abril, à informação fiscal relevante, para efeitos de confirmação dos rendimentos aqui declarados.
2 Autorizo os serviços competentes da segurança social a obterem directamente das restantes entidades detentoras da informação relevante
para a verificação da condição de recursos, todas as informações que sejam consideradas necessárias à comprovação das declarações de
3 rendimentos aqui prestadas.
4 Todos os termos aqui atestados por mim, manifestados de forma livre, específica e inequívoca, são feitos no âmbito e para os efeitos decorrentes
5 do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição
e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, caducando tais termos com o indeferimento
6 do requerimento ou com o término da atribuição da prestação, não podendo os mesmos ser revogados sem o consentimento expresso dos
serviços competentes da segurança social, sob pena da suspensão do procedimento de atribuição ou do pagamento das prestações em curso,
(1) Todos os campos são de preenchimento obrigatório. com a respectiva perda do direito às prestações sociais
(2) Caso desconheça, preencha o Boletim de Identificação de Elementos do Agregado Familiar (Mod. RV1013-DGSS ou Mod. RV1014-DGSS, respectiva-
mente cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros) e junte os meios de prova nele solicitados.
(3) Ex.: Cônjuge, pai, mãe, filho, avô, genro, nora, irmão, etc. ano mês dia
Assinatura do requerente ou de outrem a seu rogo conforme documento de identificação civil válido
(continua na pág. seguinte)
Mod. RP 5045/2011 - DGSS (Página 2 de 4) Mod. RP 5045/2011 - DGSS (Página 4 de 4)
Diário da República, 1.ª série — N.º 119 — 22 de Junho de 2011 3737
4 RENDIMENTOS DO AGREGADO FAMILIAR (1) FRQWLQXDomR
Rendimentos ilíquidos mensais auferidos à data da apresentação da declaração
Valor das prestações pagas Valor dos apoios à habitação
N.º de por outras entidades (3) Valor das prestações
ordem do pagas pelo Subsídios de residência Valor de outros
agregado Pensões Prestações Fundo de Garantia dos Subsídios de renda ou outros apoios rendimentos regulares
familiar(2) (4) sociais (5) Alimentos a Menores de casa públicos à habitação (6)
1
2
DECLARAÇÃO 3
COMPOSIÇÃO E RENDIMENTOS DO AGREGADO FAMILIAR 4
Subsídio Social de Desemprego Subsídio Social no âmbito da Parentalidade 5
6
Importante:
- O direito às Prestações por Encargos Familiares, Rendimento Social de Inserção, Subsídio Social de Desemprego (1) Nos termos da legislação em vigor, os rendimentos relevantes para atribuição desta prestação, quer sejam os abrangidos pela interconexão de dados
e Subsídios Sociais no âmbito da Parentalidade, depende de o valor do património mobiliário do seu agregado fami- entre os Serviços da Administração Fiscal e as Instituições da Segurança Social, quer as prestações sociais atribuídas pela Segurança Social, serão obti-
liar não ser superior a 100.612,80 euros. dos oficiosamente para efeitos de decisão sobre a presente declaração.
- As falsas declarações sobre a composição do agregado familiar e respectivos rendimentos, determinam a inibi- (2) Número de ordem pelo qual o membro do agregado familiar foi referenciado no quadro 3.
ção do acesso ao direito às prestações sociais acima referidas, durante um período de 2 anos. (3) Não incluir prestações sociais pagas pelo Instituto da Segurança Social. Incluir prestações da Caixa de Previdência, Caixa Geral de Aposentações, PT,
GALP, Banco Santander-Totta, EPAL, EDP, Sindicato dos Bancários, Fundos de Pensões, instituições bancárias, seguradoras, organismos estrangeiros.
Antes de preencher leia com atenção as informações (4) Não incluir pensões pagas pelo Instituto da Segurança Social. Incluir pensões de sobrevivência, de velhice, de invalidez, de aposentação ou outras de
natureza idêntica e rendas temporárias ou vitalícias, pensões a cargo de companhias de seguros ou fundos de pensões, pagas por organismos nacionais
1 ELEMENTOS RELATIVOS AO REQUERENTE
ou estrangeiros.
(5) Não incluír prestações por encargos familiares e prestações no domínio da deficiência ou da dependência.
Nome completo (6) Incluir outros rendimentos regulares, não declarados neste quadro e no anterior, designadamente rendimentos do trabalho auferidos no estrangeiro
e subsídios/prestações pagos por organismos de Segurança Social estrangeiros.
5 VALOR DO PATRIMÓNIO MOBILIÁRIO DO AGREGADO FAMILIAR EM 31 DE DEZEMBRO DO ANO
Data de nascimento N.º Identificação de Segurança Social
ano mês dia ANTERIOR AO DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO
N.º Identificação Fiscal Telefone e-mail
N.º de
ordem do
2 ELEMENTOS SOBRE VALOR DO PATRIMÓNIO MOBILIÁRIO DO REQUERENTE E DO AGREGADO agregado Valor depositado Valor Valor Valor de outros
FAMILIAR À DATA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO familiar(1) em contas bancárias das acções dos certificados de aforro activos financeiros
Possuem na presente data valores depositados em contas bancárias, acções, fundos de investimento, títulos de dìvida pública ou outros 1
2
valores mobiliários, cujo montante total seja superior a 100 612,8 euros? (1) Sim Não
3
(1) Correspondente a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais que em 2010 é de 419,22 euros.
4
3 COMPOSIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR (1) 6HWLYHUPDLVGHHOHPHQWRVSUHHQFKDDIROKDGHFRQWLQXDomR 5
6
N.º de N.º identificação N.º identificação Data de nascimento Relação familiar (1) Número de ordem pelo qual o membro do agregado familiar foi referenciado no quadro 3.
ordem Nome completo seg. social (2) fiscal ano mês dia (3)
6 HABITAÇÃO SOCIAL DO REQUERENTE
1 Requerente
2 Reside numa casa de habitação social? Sim Não Se assinalou Sim, indique que entidade é o seu senhorio (1)
3
4 (1) Autarquia, Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, outro.
5
7 CERTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
6
(1) Todos os campos são de preenchimento obrigatório. Declaro que as informações prestadas correspondem à verdade e não omitem qualquer informação relevante.
(2) Caso desconheça, preencha o Boletim de Identificação de Elementos do Agregado Familiar (Mod. RV1013-DGSS ou Mod. RV1014-DGSS, respectiva- Comprometo-me a apresentar os meios de prova que forem considerados necessários à atribuição e/ou manutenção da prestação requerida.
mente cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros) e junte os meios de prova nele solicitados. Comprometo-me a, em qualquer momento e quando solicitada, visando a comprovação das declarações relativas ao valor do património
(3) Ex.: Cônjuge, pai, mãe, filho, avô, genro, nora, irmão, etc. mobiliário, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, entregar declaração de autorização aos
serviços competentes da segurança social, para solicitarem ao Banco de Portugal a indicação das entidades bancárias ou financeiras onde
4 RENDIMENTOS DO AGREGADO FAMILIAR (1) tenho conta e a obter das respectivas entidades toda a informação patrimonial relevante, relativa a saldos de contas à ordem, a prazo ou de
outros valores mobiliários de que seja titular ou co-titular ou a apresentar, em alternativa, os documentos bancários relevantes que vierem a ser
Rendimentos ilíquidos mensais auferidos à data da apresentação da declaração exigidos pela Segurança Social. Este compromisso é igualmente válido para as declarações que sejam necessárias apresentar pelos restantes
membros do meu agregado familiar.
Valor dos rendimentos de trabalho Valor Tenho conhecimento que a falta da entrega da mencionada declaração de autorização ou da apresentação dos referidos documentos
N.º de dependente auferidos em Portugal das bolsas de estudo Valor das bolsas de
bancários relevantes, quando exigida(os) e no prazo concedido para esse efeito, constitui causa de suspensão do procedimento de atribuição
ordem do formação profissional ou do pagamento da prestação social em curso, com perda do direito à prestação até à entrega da declaraçã o de autorização exigida, de
Com descontos para a Ensino secundário,
agregado Com descontos para Caixa Geral de profissional e níveis Ensino ou programas Valor das pensões acordo com o disposto no artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho.
familiar(2) a Segurança Social Aposentações/Outros anteriores superior ocupacionais (3) de alimentos Declaro que estou informado, que os serviços competentes da segurança social podem aceder, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 92/2004,
1 de 20 de Abril, à informação fiscal relevante, para efeitos de confirmação dos rendimentos aqui declarados.
Autorizo os serviços competentes da segurança social a obterem directamente das restantes entidades detentoras da informação relevante
2
para a verificação da condição de recursos, todas as informações que sejam consideradas necessárias à comprovação das declarações de
3 rendimentos aqui prestadas.
4 Todos os termos aqui atestados por mim, manifestados de forma livre, específica e inequívoca, são feitos no âmbito e para os efeitos decorrentes
5 do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição
6 e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, caducando tais termos com o indeferimento
do requerimento ou com o término da atribuição da prestação, não podendo os mesmos ser revogados sem o consentimento expresso dos
(1) Nos termos da legislação em vigor, os rendimentos relevantes para atribuição desta prestação, quer sejam os abrangidos pela interconexão de dados serviços competentes da segurança social, sob pena da suspensão do procedimento de atribuição ou do pagamento das prestações em curso,
entre os Serviços da Administração Fiscal e as Instituições da Segurança Social, quer as prestações sociais atribuídas pela Segurança Social, serão obti- com a respectiva perda do direito às prestações sociais
dos oficiosamente para efeitos de decisão sobre a presente declaração.
(2) Número de ordem pelo qual o membro do agregado familiar foi referenciado no quadro 3.
ano mês dia
(3) Indicar o valor de subsídios para actividades ocupacionais de interesse social no âmbito de programas na área do emprego. Assinatura do requerente ou de outrem a seu rogo conforme documento de identificação civil válido
(continua na pág. seguinte) Os dados constantes deste documento serão objecto de registo informático na base de dados da segurança social. Poderá consultar
pessoalmente a informação que lhe diz respeito, bem como solicitar a sua correcção. As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
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3738 Diário da República, 1.ª série — N.º 119 — 22 de Junho de 2011
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