Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 245/2008
- Data
- 2008-03-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (6719 palavras)
Portaria n.º 245/2008
Os artigos 2.º e 5.º da Portaria n.º 499/2007, de 30 de
de 27 de Março Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
A Informação Empresarial Simplificada (IES), criada
pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, constitui [...]
a nova forma de entrega de informação de natureza Para efeitos do disposto no artigo anterior, as entida-
fiscal, contabilística e estatística sobre as contas de des obrigadas à entrega da IES devem:
empresas, agregando, num único acto, o cumprimento
de quatro obrigações legais diferentes — entrega da a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
declaração anual de informação contabilística e fiscal, b) Utilizar, para o envio da IES, um ficheiro com as
registo da prestação de contas, prestação de informa- características e estrutura disponibilizadas no sítio da
Internet com o endereço www.ies.gov.pt ou no sítio re-
ção de natureza estatística ao Instituto Nacional de ferido na alínea anterior, sem prejuízo do preenchimento
Estatística (INE) e prestação de informação relativa a directo da declaração e do disposto no artigo 5.º quanto
dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao às entidades que devem elaborar contas consolidadas.
Banco de Portugal.
Em concretização do quadro legal estabelecido pelo Artigo 5.º
Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, a Portaria [...]
n.º 499/2007, de 30 de Abril, veio definir os termos da
transmissão electrónica dos anexos aprovados pela Portaria As entidades que devam elaborar contas consolidadas
n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro, a forma de disponibili- devem digitalizar os documentos referidos no n.º 2 do
zação, pelo Ministério das Finanças, da informação que artigo 42.º do Código do Registo Comercial e submetê-
tenha de ser enviada ao Ministério da Justiça e, bem assim, -los como um só ficheiro.»
a forma de envio da correspondente informação ao INE e
Artigo 2.º
ao Banco de Portugal.
Para a entrega da IES referente ao exercício económico Aditamento à Portaria n.º 499/2007, de 30 de Abril
de 2007 importa alterar a Portaria n.º 499/2007, de 30 de É aditado à Portaria n.º 499/2007, de 30 de Abril, o
Abril, em dois aspectos específicos. artigo 5.º-A, com a seguinte redacção:
Em primeiro lugar, clarifica-se que a entrega das contas
consolidadas deve ser feita mediante a digitalização de «Artigo 5.º-A
todos os documentos referidos no n.º 2 do artigo 42.º do Contas em conformidade com as Normas
Código do Registo Comercial e a sua submissão através de Internacionais de Contabilidade
um ficheiro único. Dispensa-se, assim, o preenchimento e
Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º e do preenchi-
envio de um modelo declarativo específico para as contas mento integral da declaração nele prevista, as entidades
consolidadas. que, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei
Em segundo lugar, passa a prever-se que as entidades n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, tenham optado por
que, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei elaborar as suas contas individuais em conformidade
n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, tenham optado por ela- com as Normas Internacionais de Contabilidade adop-
borar as suas contas individuais em conformidade com tadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE)
as Normas Internacionais de Contabilidade, possam n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho,
enviar essas contas mediante a respectiva digitalização de 19 de Julho, devem digitalizar a informação refe-
e submissão conjunta com a declaração IES. Assim, rente a essas contas e anexar o correspondente ficheiro,
através do preenchimento dos anexos aprovados nos submetendo-o em conjunto com a declaração.»
termos da Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro,
alterada pela Portaria n.º 8/2008, de 3 de Janeiro, as Artigo 3.º
empresas entregam a informação legalmente relevante Produção de efeitos
de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade; e
mediante o envio das contas individuais elaboradas em O disposto na presente portaria aplica-se ao envio da
Informação Empresarial Simplificada (IES) respeitante a
conformidade com as Normas Internacionais de Con-
exercícios económicos que se tenham iniciado em 2007,
tabilidade, feito através da submissão do ficheiro que bem como aos subsequentes.
contenha a respectiva digitalização, as empresas que
tenham exercido essa opção passam a submeter igual- Em 29 de Fevereiro de 2008.
mente essas contas. Foi ouvida a Câmara dos Técnicos O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira
Oficiais de Contas. dos Santos. — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro
Assim: Cunha da Silva Pereira. — Pelo Ministro da Justiça, João
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Fi- Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado
nanças, da Presidência e da Justiça, ao abrigo do disposto da Justiça.
1770 Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 27 de Março de 2008
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MI- MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
NISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO Portaria n.º 247/2008
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL de 27 de Março
E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMU-
NICAÇÕES. Transporte, guarda, tratamento e distribuição de valores
A actividade de transporte, guarda, tratamento, recolha
Portaria n.º 246/2008 e distribuição de valores deve ser, pela sua especificidade,
de 27 de Março objecto de um regime especial, que defina um conjunto
integrado de medidas de segurança que, de forma ade-
De acordo com a norma transitória prevista no ar- quada e proporcionada, previnam a ocorrência de crimes
tigo 19.º da Portaria n.º 1192-B/2006, de 8 de Agosto, que e protejam quem exerce a profissão.
regulamentou a determinação do nível e do coeficiente de Justifica-se, em especial, a introdução de mecanismos
conservação dos imóveis locados, previstos no Decreto-Lei de modernização baseados em tecnologias de informação,
n.º 156/2006, de 8 de Agosto, e na Lei n.º 6/2006, de 27 de aproveitando também as sinergias e as medidas já adopta-
Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento das por este sector de actividade.
Urbano (NRAU), durante o primeiro ano de vigência da As alterações introduzidas pela presente portaria visam,
portaria, a realização de vistorias pode ser efectuada por portanto, o reforço da segurança no transporte de valores,
técnicos inscritos nas ordens ou associações profissionais consagrando medidas inovadoras que visam melhorar o
com experiência profissional não inferior a cinco anos, exercício da profissão. Em particular é adoptado um con-
incluindo o tempo de estágio, mas sem formação acreditada junto de regras no que respeita à segurança do próprio
na aplicação do método de avaliação do estado de conser- veículo de transporte, bem como às condições em que este
vação dos edifícios (MAEC) concebido pelo Laboratório pode circular e reforçada a protecção dos trabalhadores.
Nacional de Engenharia Civil. Assim:
Decorrido quase um ano de vigência desta portaria, Manda o Governo, pelo Ministro da Administração
importa proceder à sua alteração tendo em vista prorrogar Interna, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do
por mais um ano a possibilidade destes técnicos realizarem Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, o seguinte:
vistorias, atento o elevado número de técnicos disponíveis
(cerca de 2200) e de vistorias solicitadas (cerca de 4000), e 1.º
bem assim a necessidade de assegurar a realização de várias 1 — A presente portaria visa regular as condições apli-
acções de formação acreditada na aplicação do MAEC, cáveis ao transporte, guarda, tratamento e distribuição
salvaguardando-se a determinação rigorosa, objectiva e de valores, por parte de entidades de segurança privada,
transparente do nível de conservação dos imóveis arren- detentoras de alvará ou licença, previstas na alínea d) do
dados para efeitos de actualização de rendas ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de
NRAU. Fevereiro.
Assim: 2 — No conceito de «distribuição de valores» engloba-
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das -se a recolha e entrega de valores.
Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território
e do Desenvolvimento Regional, e das Obras Públicas, 2.º
Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado O transporte de valores igual ou superior a € 10 000
Adjunto e da Administração Local, o seguinte: deve ser efectuado com utilização de veículos equipados
1 — É prorrogado, por um ano, o prazo previsto no com os seguintes níveis mínimos de segurança:
artigo 19.º da Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de Novem-
bro, durante o qual podem realizar vistorias técnicos sem 1) Peso bruto mínimo de 2500 kg;
a formação acreditada na aplicação do MAEC exigida 2) A caixa do veículo deve ser do tipo furgão ou do
pelo artigo 12.º daquela portaria, desde que inscritos nas tipo clássico, com cabina e caixa de carga, com três zonas
respectivas ordens ou associações profissionais, e com ex- estanques, destinadas, respectivamente, ao condutor, aos
periência profissional não inferior a cinco anos, incluindo vigilantes transportadores e à carga;
o tempo de estágio. 3) Na carroçaria deve ser observadas as seguintes
2 — A presente portaria produz efeitos desde 4 de No- áreas:
vembro de 2007. a) A área destinada ao condutor e aos vigilantes trans-
3 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte portadores disporá de uma blindagem mínima BR5/US ou
ao da sua publicação. A30 em todas as partes externas que delimitam esta área,
Em 31 de Outubro de 2007. ou seja, frontal, laterais, tecto e chão;
b) No compartimento destinado à carga, deverá ter uma
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira protecção com um nível mínimo de BRA4/US ou A20
dos Santos. — O Ministro do Ambiente, do Ordenamento em todas as zonas exteriores, nomeadamente, traseiras,
do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco laterais, tecto e chão;
Carlos da Graça Nunes Correia. — O Ministro das Obras c) As divisões internas, quer a que divide a área do con-
Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares dutor da dos vigilantes transportadores, quer a que divide a
Correia. — O Secretário de Estado Adjunto e da Adminis- área dos vigilantes transportadores da área de carga, devem
tração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. ter um mínimo de protecção BR4/US ou A20;
Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 27 de Março de 2008 1771
d) No tejadilho são colocados sinais visíveis da identi- os veículos devem possuir uma protecção eficaz, que não
ficação da viatura, mesmo durante a noite; pode por em perigo a segurança rodoviária.
4) A cabina deve dispor de uma saída de emergência, ou 12) Os veículos devem ser equipados com um sistema de
estar dotada, em ambas as laterais, de portas que permitam alarme, accionado a partir da cabina ou do compartimento
evacuar o habitáculo em caso de acidente, assegurando que de carga, que faça ouvir na via pública um sinal sonoro de
a sua abertura exterior implique sempre o accionamento adequada intensidade, e, simultaneamente, accione faróis
de meios sonoros e luminosos; ou indicadores de mudança de direcção;
5) Nos acessos à viatura, são aplicáveis as regras se- 13) No interior da cabina e do compartimento de va-
guintes: lores devem existir extintores, com uma capacidade total
mínima de 5 kg;
a) As aberturas laterais devem ser inter bloqueadas ou 14) No período de cinco anos, as viaturas já existentes
possuir sistemas giratórios que não permitam o acesso devem ser adaptadas por forma a cumprir as regras defi-
imediato do exterior à zona de carga; nidas na presente disposição.
b) Devem existir fechos de bloqueio deslizantes em
todas as portas laterais; 3.º
c) As fechaduras das portas exteriores devem possuir
um sistema redundante para a sua abertura, que obrigue à Os novos veículos das empresas de segurança devem
intervenção quer do condutor, quer de um dos vigilantes obedecer às regras constantes da disposição anterior.
transportadores;
4.º
6) Os vidros da viatura devem ser fixos e à prova de O transporte de valores até € 10 000 pode ser efectuado
bala, com um nível de protecção adequado a munições em veículos automóveis ligeiros, com habitáculo de carga
até 9 mm; fechada e separada por meio físico da zona de condução
7) Os veículos devem dispor de sistemas de segurança e com acesso condicionado, do interior à zona de carga,
ligados a centro de controlo de operações de transporte de devendo estar equipados com sistema de comunicação
valores, guarda, tratamento e distribuição de valores, que ligado a centro de controlo.
possibilitem, designadamente através de GPS:
a) O registo e acompanhamento de itinerários das rotas; 5.º
b) A identificação imediata da localização da viatura; 1 — No transporte de valores superiores a € 10 000, a
c) O bloqueio automático do veículo em caso de para- tripulação mínima deve integrar três elementos, com ca-
gem forçada ou outra situação de emergência, a ser acti- tegoria profissional de vigilante de transporte de valores,
vado pela tripulação, ou pelo centro de controlo; um dos quais, indistintamente, será o condutor.
d) Sistema de comunicações com o centro de controlo; 2 — Por «vigilante de transporte de valores» entende-se
e) Possibilidade de abertura da zona de carga somente o trabalhador que manuseia e transporta notas, moedas,
em locais a determinar; títulos e outros valores e conduz os meios de transporte
apropriados, conforme definido no contrato colectivo de
8) A entrada de ar do exterior deve ser canalizada por trabalho do sector.
orifícios de dimensões tais que não permitam a entrada 3 — Aos vigilantes de transporte de valores é atribu-
de objectos estranhos que perturbem a ordem e o bem- ída nominativamente uma credencial correspondente a
-estar dos ocupantes e a entrada de projécteis lançados um cartão de identificação específico, a emitir segundo
do exterior; especificações constantes de despacho do Ministro da
9) Os veículos devem estar dotados de ar condicio- Administração Interna.
nado/aquecimento nas zonas do condutor e do vigilante 4 — O disposto no n.º 1 desta disposição é cumprido
transportador; no prazo máximo de um ano a partir da publicação da
10) No tocante aos órgãos vitais do veículo deve ser presente portaria.
assegurada a protecção: 6.º
a) Do depósito de combustível, que pode ser feita pelo 1 — Os veículos destinados ao transporte de valores
prolongamento da carroçaria, tão junto do solo quanto devem possuir o distintivo especial de sinalização exte-
possível, desde que não ponha em perigo a circulação do rior, de modelo aprovado por despacho do Ministro da
veículo, mediante a colocação de uma caixa blindada, com Administração Interna.
espessura e material com características técnicas capazes 2 — Os distintivos devem ser colocados à frente, à re-
de resistirem à perfuração de balas disparadas por armas taguarda e nos painéis laterais, de modo a serem visíveis
convencionais; pelas entidades competentes de fiscalização rodoviária.
b) Da bateria ou baterias do veículo, que devem es-
tar devidamente colocadas e, se possível, no interior das 7.º
viaturas;
1 — Para o exercício das suas funções, os veículos de
11) Os pneumáticos que equipam o veículo: transporte de valores devem estacionar no local mais pró-
ximo do ponto de entrada e saída do vigilante, designada-
a) Devem possuir propriedades que permitam continuar mente junto dos bancos e respectivas dependências, centros
a rolar, mesmo depois de acidentados; comerciais, grandes áreas ou supermercados, tesourarias
b) Na eventualidade de não possuírem as propriedades da Fazenda Pública e outras entidades que movimentem
que lhes permitam rolar mesmo depois de acidentados, diariamente grandes valores.
1772 Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 27 de Março de 2008
2 — Nos clientes onde estejam instaladas ATM com extensão para a conservação das aves selvagens que vivem
localização crítica em termos de risco mas não exista área e ocorrem no território nacional.
individualizada ou reservada à execução das missões dos Neste contexto, através do Decreto-Lei n.º 384-B/99,
vigilantes porta-valores, devem ser adoptadas na área des- de 23 de Setembro, foram criadas 28 ZPE, entre as quais
tinada a comércio as medidas de segurança apropriadas a ZPE de Moura/Mourão/Barrancos e a ZPE de Castro
durante o período em que decorram operações de transporte Verde.
de valores. Sucede que os novos conhecimentos técnicos, entretanto
8.º adquiridos, permitem confirmar que a ZPE de Moura/Mou-
1 — Sempre que exista necessidade de manuseamento rão/Barrancos assume uma importância relevante, não
de valores ou de dispositivos que contenham valores, essa apenas para espécies de aves rupícolas, mas também para
operação deve ocorrer em área reservada, sem que haja espécies de aves estepárias, entre outras, proporcionando
acesso de terceiros. um habitat favorável em várias fases do ciclo de vida anual
2 — O manuseamento de equipamentos de dispensação destas espécies.
de valores, só pode ser efectuado desde que esses equipa- Por outro lado, no que respeita à ZPE de Castro Verde,
mentos possuam dispositivos de alarme de protecção aos importa dar concretização às conclusões do parecer da
vigilantes, devidamente ligado a uma central de monito- comissão de avaliação do procedimento de avaliação
rização de alarmes. de impacte ambiental do projecto de construção da
3 — A delimitação de áreas reservadas para manuse- auto-estrada Lisboa-Algarve, sublanço Aljustrel-Castro
amento de valores, nos termos do n.º 1 desta disposição, Verde, designadamente às medidas compensatórias aí
deve ser feita no prazo máximo de um ano a partir da definidas, relativas ao alargamento a Sul da ZPE de
publicação da presente portaria. Castro Verde.
O presente diploma procede a ajustamentos técnicos
9.º das áreas abrangidas pela ZPE Moura/Mourão/Barrancos
A Polícia de Segurança Pública: e de Castro Verde à luz dos conhecimentos científicos,
a) Emite parecer prévio sobre o licenciamento de veí- agora, disponíveis, bem como dos critérios fixados na
culos destinados ao transporte de valores; citada directiva.
b) Assegura a inspecção dos veículos destinados ao Foi ouvida, a título facultativo, a Associação Nacional
transporte de valores quando tiverem sofrido acidente que dos Municípios Portugueses.
obrigue a interrupção de circulação por prazo superior a Assim:
90 dias; Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-
c) Recebe e regista a identificação dos veículos afectos tituição, o Governo decreta o seguinte:
ao transporte, guarda, tratamento e distribuição de valores,
cuja comunicação pelas empresas é obrigatória. Artigo único
1 — O anexo XXIV do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de
10.º 23 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-
As entidades de segurança privada, detentoras de alvará -Lei n.º 141/2002, de 20 de Maio, passa a ter a redacção e
ou licença, previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do representação em carta constantes do anexo I ao presente
Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, asseguram o decreto-lei, que dele faz parte integrante.
cumprimento das condições fixadas pela presente portaria 2 — O anexo xxv do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de
no prazo máximo de um ano após a sua publicação. Setembro, passa a ter a redacção e representação em carta
constantes do anexo II ao presente decreto-lei, que dele faz
11.º parte integrante.
É revogada a Portaria n.º 25/99, de 16 de Janeiro. 3 — Os originais das cartas mencionadas nos núme-
ros anteriores, à escala de 1:25 000, ficam arquivados no
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pe- Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversi-
reira, em 14 de Março de 2008. dade, I. P.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de
Fevereiro de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO Sousa — Manuel Lobo Antunes — Humberto Delgado
DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Ubach Chaves Rosa — Jaime de Jesus Lopes Silva — Má-
rio Lino Soares Correia.
Decreto-Lei n.º 59/2008 Promulgado em 11 de Março de 2008.
de 27 de Março Publique-se.
A Directiva n.º 79/409/CEE, de 2 de Abril, do Conselho O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
(directiva aves), estabelece no seu artigo 4.º a obrigatorie- Referendado em 13 de Março de 2008.
dade de os Estados membros da União Europeia criarem
zonas de protecção especial (ZPE), que correspondam aos O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
territórios considerados mais apropriados em número e em de Sousa.
Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 27 de Março de 2008 1773
ANEXO I n.º 385 (ponto 34) (carta n.º 502). Deste ponto, continua
para norte pela estrada até ao quilómetro 13,6 (ponto 35)
(a que se refere o n.º 1 do artigo único) (carta n.º 492) onde inflecte para oeste seguindo pelo
caminho que leva ao Monte J. Silva. Daqui segue em
ANEXO XXIV
linha recta para sudoeste até encontrar o caminho que
Zona de Protecção Especial (ZPE) leva ao Monte do Airoso (ponto 36) que acompanha para
de Moura/Mourão/Barrancos noroeste até cruzamento de caminhos (ponto 37) e da-
qui inflecte para sudoeste acompanhando o caminho de
(superfície 84 916 ha) ligação ao Monte Fr. Jorge e prosseguindo (pontos 38
e 39) até ao cruzamento com o caminho de ligação do
1 — Limites:
O limite da Zona de Protecção Especial de Mourão/ marco geodésico da Freixeira à estrada n.º 1006 (ponto
Moura/Barrancos, traçado na escala de 1:25 000 após afe- 40). Deste cruzamento inflecte para noroeste, passa pelo
rição no terreno, insere-se nas cartas militares de Portugal marco geodésico da Freixeira, inflectindo para sudoeste
n.os 474, 483, 483-A, 492, 493, 502, 503, 504, 513, 515, (ponto 41) pelo caminho de acesso ao Monte do Reben-
524, 525, 525-A e 534, abrangendo os concelhos de Mou- tão (ponto 42). Daqui, segue o caminho de acesso ao
rão, Moura, Barrancos e Serpa. Monte da Chaínha (pontos 43, 44, 45 e 46), passa junto
Descrição: inicia-se em Vila Verde de Ficalho (carta a este monte, continua por caminho para o Monte Velho
n.º 534), no cruzamento da estrada n.º 260 (IP8) com a da Chaínha (ponto 47) prosseguindo para oeste e logo
estrada n.º 385 (ponto 1), seguindo para norte por esta para norte até atingir o caminho que liga a Malhada da
última via (carta n.º 524) até ao cruzamento do Sobral Panascosa à estrada n.º 517 (ponto 48). Deste cruzamento
da Adiça. Daqui inflecte para noroeste acompanhando a inflecte para nascente até ao cruzamento de caminhos
estrada n.º 255-1 (carta n.º 513). Junto ao quilómetro 8,9 (ponto 49) de onde parte para nor-noroeste no sentido
(ponto 2) inflecte para nordeste seguindo pelo caminho do marco geodésico das Crazonas.
que passa junto ao Monte da Lameira, prosseguindo até Ao atingir o cruzamento com o caminho de acesso
ao cruzamento de caminhos (ponto 3), onde inflecte para ao Monte Vale Formoso (ponto 50) inflecte para oeste
nascente até aos Montes Juntos (ponto 4). Daqui, segue e 130 m adiante (ponto 51) segue em linha recta para
para nordeste no sentido de Santo Amador, passando a noroeste até atingir a estrada n.º 517 ao quilómetro 8,6
nascente do marco geodésico do Zambujeiro (ponto 5), (ponto 52). Acompanha esta via para norte e antes do
até ao cruzamento deste caminho com a ribeira de Tou- Monte do Tarrinho Novo, junto ao quilómetro 4,1 (ponto
talga (ponto 6). Acompanha o leito da ribeira para jusante 53) (carta n.º 483), segue para nordeste pelo caminho
(sentido NW) até ao cruzamento deste curso de água com que leva ao Monte da Cerejeirinha (pontos 54, 55 e 56).
a estrada n.º 258 (ponto 7) (carta n.º 502). Daqui segue a Daqui inflecte para norte prosseguindo pelo caminho de
via para nascente até ao quilómetro 64,2 (ponto 8) onde, ligação ao marco geodésico da Abegoaria (pontos 57 e
por caminho, segue para nordeste, inflectindo (ponto 9)
58) até atingir a estrada n.º 385 (ponto 59). Deste ponto
para noroeste até cruzamento de caminhos (ponto 10),
seguindo para nordeste pelo caminho que serve o Monte inflecte para noroeste ao longo desta estrada no sentido
Vale Picote de Cima e Botelhinha (pontos 11, 12 e 13). de Mourão até à rotunda de ligação com a estrada n.º 256.
Da Botelhinha segue para nordeste por caminho para Acompanha esta via para norte até ao quilómetro 38,7
o Rio Ardila (pontos 14, 15, 16, 17, 18 e 19) descendo onde se situa o cruzamento com a estrada n.º 1133 (ponto
até ao Moinho da Botelhinha (ponto 20). 60). Daqui segue para nascente pela estrada n.º 1133 até
Deste ponto segue para jusante do rio (sentido norte) ao quilómetro 1,1 após o referido cruzamento (ponto 61),
até ao caminho de ligação às Tojeiras Pretas (ponto 21) onde deixa esta estrada continuando no mesmo sentido
(situado na margem direita do rio Ardila, a 400 m a norte pelo caminho que leva ao Monte dos Caldeirões e Monte
do Moinho da Botelhinha). Daqui, segue o caminho para das Lavradias (pontos 62, 63, 64 e 65) (carta n.º 474).
sudeste que inflecte (ponto 22) para nordeste, passa a Deste monte segue por caminho para nascente (pontos 66,
sul do marco geodésico das Tojeiras Pretas (ponto 23), 67 e 68) até atingir o cruzamento de caminhos (ponto 69),
prosseguindo por caminho no mesmo sentido (pontos 24 seguindo por caminho para norte até à ribeira de Cuncos
e 25) até atingir o caminho de ligação à estrada n.º 1021 (ponto 70). Deste ponto passa a acompanhar a linha de
(ponto 26). Deste ponto inflecte para sul passando no fronteira no sentido sudeste, cruzando as cartas 474,
Monte dos Parradinhos e continua no mesmo sentido 483, 483-A, 493, 503, 504, 515, 524, 525 e 525-A. No
até ao caminho de ligação da Herdade do Monte Agudo ponto de intercepção da linha de fronteira com a estrada
(ponto 27). Segue o caminho para nascente, passando n.º 260 (IP 8) (ponto 71) (carta n.º 524), inflecte para
pela referida herdade e segue no mesmo sentido até in- oeste ao longo desta via, até ao cruzamento com a es-
flectir para nordeste (ponto 28), passa junto ao Monte da trada n.º 385, através da variante norte a Vila Verde do
Boavista, alcançando o cruzamento de caminhos (ponto Ficalho (carta n.º 534).
29). Daqui inflecte para nascente, passa o Monte das
Sesmarias, prosseguindo até à estrada n.º 385 (ponto 30). Coordenadas
Daqui, parte para norte e antes da povoação de Amareleja,
onde a estrada cruza afluente do Barranco do Moinhato
(ponto 31), segue em linha recta para nordeste até encon- Ponto X-coord Y-coord
trar a estrada n.º 386 no sítio de cruzamento com a estrada
de acesso à Amareleja (ponto 32) (carta n.º 503). Acom- 1 272 968,20 109 517,65
panha a estrada n.º 386 para noroeste até ao quilómetro 2 266 511,29 124 388,62
37,5 (ponto 33), de onde prossegue por caminho para 3 267 760,41 125 028,54
norte, que inflecte para noroeste, até alcançar a estrada 4 268 412,67 124 801,26
1774 Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 27 de Março de 2008
2 — Carta da Zona de Protecção Especial (ZPE) de
Ponto X-coord Y-coord
Moura/Mourão/Barrancos:
5 269 582,24 126 672,52
6 270 448,75 127 521,74
7 266 529,42 130 387,41
8 267 536,01 130 458,01
9 267 729,41 130 584,78
10 267 541,55 130 759,33
11 267 793,65 131 051,40
12 268 573,30 131 531,81
13 269 297,92 131 985,35
14 269 670,17 132 731,19
15 269 963,39 132 759,65
16 270 033,76 132 998,93
17 270 328,78 132 736,20
18 270 606,65 132 867,48
19 270 942,28 132 976,30
20 271 262,06 132 743,15
21 271 538,43 133 111,42
22 271 999,84 132 443,69
23 272 780,98 133 319,05
24 273 724,25 134 191,83
25 273 920,01 134 843,44
26 274 354,19 135 079,52
27 274 571,25 132 792,18
28 275 990,41 132 914,94
29 276 765,11 134 442,11
30 278 989,22 134 294,59
31 278 745,35 136 749,97
32 280 890,55 137 741,99
33 280 060,26 138 733,21
34 279 585,44 139 358,98
35 276 979,64 146 425,69
36 276 644,50 146 267,02
37 276 357,51 146 480,40
38 275 042,25 145 697,07
39 274 132,41 144 847,83
40 274 186,06 144 057,08
41 273 062,07 144 725,89
42 272 840,11 144 554,74 ANEXO II
43 272 667,28 144 760,88
44 272 580,66 144 701,74 (a que se refere o n.º 2 do artigo único)
45 272 297,48 144 822,09
46 271 978,19 144 501,64 ANEXO XXV
47 271 491,24 144 777,95
48 271 030,65 145 821,15 Zona de Protecção Especial (ZPE) de Castro Verde
49 271 868,12 146 079,34
50 271 365,89 147 429,05
51 271 241,79 147 415,30 (superfície 85 345 ha)
52 270 226,49 149 113,15
53 269 687,06 153 329,97
1 — Limites:
54 270 464,28 153 757,07 O limite da Zona de Protecção Especial de Castro Verde,
55 271 260,87 153 995,50 traçado na escala de 1:25 000 após aferição no terreno,
56 271 612,90 154 318,78 insere-se nas cartas militares de Portugal nos 530, 531, 538,
57 271 629,15 154 718,02 539, 540, 547, 548, 549, 556, 557, 564 e 565, abrangendo
58 271 691,13 155 245,46
59 271 928,36 155 755,94
os concelhos de Aljustrel, Beja, Castro Verde, Ourique,
60 269 205,03 159 660,85 Mértola e Almodôvar.
61 270 282,99 159 699,97 Descrição: inicia-se na estrada n.º 122 ao quilóme-
62 271 470,24 159 981,25 tro 30,4 junto à localidade do Azinhal (carta n.º 549), no
63 271 861,57 160 453,57 cruzamento do caminho que vai para Balança (ponto 1).
64 272 167,42 161 181,37
65 272 651,34 161 330,46
Segue este caminho (pontos 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8) até ao
66 272 681,13 161 507,61 cruzamento próximo de Balança (ponto 9). Daqui toma o
67 272 972,07 161 726,95 caminho no sentido sudeste, passa pelas Minas da Balança
68 273 360,56 161 682,14 (ponto 10), prosseguindo (pontos 11 e 12) até ao cruza-
69 273 710,66 161 715,43 mento com a estrada n.º 123 que estabelece a ligação entre
70 273 794,04 162 318,83
71 277 480,74 110 738,59
Alcaria Ruiva e São Marcos da Atabueira (ponto 13). Toma
esta estrada para oeste até ao quilómetro 95,3 (ponto 14)
onde inflecte para sudeste seguindo o caminho para o
Projected Coordinate System: Lisboa Hayford-Gauss IgeoE. Navarro até ao cruzamento com a ribeira de Alvacarejo
Projection: Transverse Mercator. (ponto 15). Acompanha o leito desta ribeira para oeste até
Datum Lisboa Hayford. ao encontro da estrada n.º 509 (ponto 16). Daqui os limites
Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 27 de Março de 2008 1775
coincidem com esta via no sentido sul, passando pelas roviária (ponto 76). Acompanha esta via para noroeste
localidades de Monte da Légua, Aipo e João Serra (carta (carta n.º 547) até ao seu cruzamento com o caminho de
n.º 557) até Penilhos. Em Penilhos toma o sentido oeste acesso ao Monte do Garrochal (ponto 77). Daqui o li-
acompanhando a estrada n.º 1140 até ao quilómetro 2,8 mite segue por caminho para oeste, contorna as Lagoas
(ponto 17), de onde inflecte por caminho para sudeste, até da Caldeirinha (pontos 78 e 79) e inflecte para nordeste
encontrar um cruzamento de caminhos (ponto 18). Segue até cruzar novamente a linha ferroviária (ponto 80). Daqui
para sudoeste por caminho que acompanha o limite dos segue esta via para noroeste até ao seu cruzamento com a
concelhos de Castro Verde e Mértola (pontos 19, 20 e 21) auto-estrada do sul (A2) (ponto 81). A partir deste ponto
que inflecte para oeste (ponto 22) até alcançar a estrada acompanha a auto-estrada para norte até esta cruzar com
n.º 1142 (ponto 23). a estrada n.º 535. Segue esta estrada para oeste até ao
Segue esta via no sentido sudeste até à povoação de cruzamento imediatamente antes da Estação de Ourique.
Espragosa (ponto 24), contorna o limite urbano a oeste até Daqui toma a estrada que liga a Estação de Ourique a
encontrar caminho na extremidade da povoação (ponto 25). Conceição, passa por Conceição, continuando a acom-
Segue este caminho para sudeste (pontos 26, 27, 28 e 29) panhar a mesma estrada para norte (carta n.º 538) até ao
até alcançar a ribeira de Oeiras (ponto 30). Passa a acom- seu cruzamento com a estrada n.º 263 ao quilómetro 43,
panhar o leito desta ribeira para oeste até cruzar caminho imediatamente antes de Messejana. Acompanha a estrada
junto ao Cerro da Amoladeira (ponto 31). Prossegue por n.º 263 no sentido nascente e depois nordeste até ao qui-
caminho para sudeste (pontos 32 e 33) (carta n.º 565) até lómetro 52 (ponto 82). Deste ponto segue em linha recta
cruzamento de caminhos (ponto 34), onde inflecte por para nascente até à intercepção com a estrada n.º 2, que liga
caminho para sudoeste, passando junto à Peliteira e Monte Aljustrel a Castro Verde (ponto 83). Daqui acompanha a
Novo da Horta (pontos 35, 36 e 37), até cruzamento de ca- estrada n.º 2, tomando a direcção sudeste até ao quilómetro
minhos junto à Cerca de Malhões (ponto 38). Daqui segue 624 (ponto 84) (carta n.º 539), onde o limite inflecte para
por caminho para noroeste (pontos 39 e 40) até alcançar a nascente, passando a acompanhar o caminho que liga a
ribeira de Oeiras (ponto 41). Passa a acompanhar o leito estrada n.º 2 ao Monte das Pedras Brancas. Uma vez che-
desta ribeira para oeste até encontrar caminho de acesso à gado ao Monte das Pedras Brancas, segue o caminho para
Rosa Magra (ponto 42). Daqui, segue este caminho para nordeste, acompanhando o Barranco da Água Azeda (pon-
nordeste que inflecte (ponto 43) para noroeste passando tos 85 e 86) (carta n.º 530), até ao cruzamento de caminhos
junto à Rosa Magra (pontos 44, 45 e 46) (carta n.º 564) até antes da Malhada (ponto 87). Aqui toma um caminho para
cruzamento de caminhos (ponto 47). Deste cruzamento se- sudeste, que inflecte para lés-nordeste (ponto 88), passa
gue por caminho para sudoeste até cruzamento de caminhos junto ao Monte da Malhada e Casa Amarela até ao seu
(ponto 48) de onde prossegue em linha recta para sudoeste cruzamento com a linha ferroviária junto à antiga Estação
até encontrar caminho (ponto 49) e daqui segue em linha da Figueirinha (ponto 89). Deste ponto toma caminho para
recta para oeste até encontrar outro caminho (ponto 50). sul até alcançar a estrada n.º 529 (ponto 90). Acompanha
Deste ponto segue por caminho para noroeste até cruza- esta via no sentido sudeste até Albernoa (ponto 91) (carta
mento de caminhos (ponto 51), seguindo para sudoeste n.º 539), contornando o limite urbano a sul, até alcançar o
até alcançar a estrada n.º 1139 (ponto 52). Acompanha IP 2 onde esta via cruza a ribeira de Terges (ponto 92).
esta via para norte até à povoação do Lombador (carta Acompanha o IP 2 no sentido nordeste (cartas 540
n.º 556), contornando o limite urbano a nascente até encon- e 531) até ao quilómetro 26 (ponto 93) junto ao Monte
trar novamente a estrada n.º 1139 na extremidade norte da dos Pelados. Daqui, segue para nascente pela estrada de
povoação e continua a acompanhar esta via para norte até acesso à povoação de Trindade até alcançar a estrada
junto ao cruzamento com a estrada n.º 1140 que vai para n.º 1085 que acompanha até ao início do limite urbano
Sete (ponto 53). Deste ponto segue por caminho para oeste (ponto 94). Contorna o limite urbano de Trindade a sul
(pontos 54 e 55) até entroncar em caminho perto do vértice
até encontrar a estrada que liga esta povoação à estrada
geodésico do Beringelinho (ponto 56). Daqui segue para
n.º 122 (ponto 95). Segue aquela via para nascente até ao
sudoeste cerca de 100 m (ponto 57) de onde prossegue em
entroncamento com a estrada n.º 122 (ponto 96). Acom-
linha recta para noroeste até encontrar a estrada n.º 1139-1
panha a estrada n.º 122 para sul, passando por Vale de
junto à povoação do Beringelinho (ponto 58). Contorna
Açor de Cima (carta n.º 540) e Vale de Açor de Baixo,
o limite urbano a norte, segue para sul por caminho de
acesso ao Monte Rosa (pontos 59, 60 e 61), continua por até ao quilómetro 30,4 (carta n.º 549) que corresponde
caminho no mesmo sentido (pontos 62, 63, 64, 65 e 66) ao cruzamento com o caminho que segue para sudoeste
(carta n.º 564), passa junto ao Monte Novo até alcançar a na direcção de Balança.
estrada n.º 1167 na extremidade oeste do Monte dos Mes-
Coordenadas
tres (ponto 67). Acompanha esta via para oeste passando o
Monte Porteirinhos até ao cruzamento com a estrada n.º 2,
que liga Almodôvar a Castro Verde. Ponto X-coord Y-coord
Daqui o limite acompanha a estrada n.º 2 para norte,
passando pelo Rosário (carta n.º 556) até Castro Verde
1 228 017,80 88 358,04
(carta n.º 548). Acompanha o limite urbano a nascente de 2 227 726,04 87 768,64
Castro Verde e toma a estrada n.º 535 no sentido noroeste 3 227 349,42 87 241,63
até à proximidade do Monte dos Gregórios (ponto 68), 4 227 391,89 87 082,74
onde toma caminho na direcção sudoeste (pontos 69 e 70) 5 227 133,11 87 095,80
6 226 699,41 87 223,03
até encontrar o caminho de acesso à Herdade da Cavan- 7 226 695,55 86 741,05
dela (ponto 71). Segue este caminho para lés-sudeste até 8 226 532,24 86 257,78
ao limite da Herdade da Cavandela, que contorna (pontos 9 226 176,07 85 858,82
72, 73, 74 e 75) até ao seu cruzamento com a linha fer- 10 226 610,93 85 644,01
1776 Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 27 de Março de 2008
Ponto X-coord Y-coord Ponto X-coord Y-coord
11 227 174,57 85 217,92 88 207 712,34 101 748,25
12 227 307,43 84 605,75 89 210 190,78 102 568,93
13 228 088,61 83 921,51 90 210 136,45 102 339,64
14 227 407,40 83 770,13 91 215 238,51 99 700,01
15 227 803,18 83 024,89 92 215 686,22 99 129,40
16 223 907,00 82 400,18 93 219 176,72 101 792,93
17 221 919,81 75 073,00 94 220 744,03 101 935,38
18 223 100,09 74 542,61 95 221 291,53 102 316,63
19 222 978,10 74 188,79 96 223 404,69 102 529,11
20 222 710,67 73 745,65
21 222 431,16 73 289,63 Projected Coordinate System: Lisboa Hayford-Gauss IgeoE.
22 222 508,53 73 108,15 Projection: Transverse Mercator.
23 221 499,88 73 071,58 Datum Lisboa Hayford.
24 222 287,67 72 182,51
25 222 621,07 71 957,33
26 223 045,62 71 582,93 2 — Carta da Zona de Protecção Especial (ZPE) de
27 223 501,70 71 304,69 Castro Verde:
28 223 971,56 71 107,74
29 224 109,42 71 162,61
30 224 136,15 71 021,93
31 222 101,98 70 198,98
32 222 158,25 70 000,62
33 222 456,48 69 821,97
34 222 543,70 69 620,80
35 222 303,14 69 184,70
36 222 034,45 68 821,76
37 221 494,26 68 512,27
38 221 308,56 67 981,93
39 220 985,01 68 214,04
40 220 606,59 68 517,90
41 220 298,51 68 875,22
42 216 896,97 68 278,75
43 216 979,97 68 356,12
44 216 745,04 68 764,08
45 216 145,76 68 991,98
46 215 557,74 69 525,14
47 215 215,89 69 949,98
48 215 110,39 69 716,46
49 214 670,07 69 477,31
50 213 880,88 69 504,04
51 213 613,59 69 692,54
52 213 430,72 69 564,53
53 213 413,84 72 749,43
54 213 190,16 72 750,84
55 212 849,72 72 805,70
56 212 486,78 72 877,45
57 212 448,80 72 788,82
58 211 765,11 73 261,49
59 211 755,27 73 030,78
60 211 850,93 72 729,74
61 211 890,32 72 416,03
62 212 047,87 72 013,70
63 211 988,79 71 434,11
64 212 014,11 70 862,97
65 212 116,80 70 432,50
66 211 929,70 69 440,73
67 212 147,75 68 458,82
68 201 118,76 83 143,97
69 201 027,33 82 847,14
70 200 913,38 82 616,44
71 200 700,96 82 309,76
72 201 058,27 82 139,54
73 200 602,48 81 530,42
74 200 325,35 80 825,63
75 200 623,59 80 880,50
76 200 527,93 80 305,13
77 199 123,98 81 379,90
78 198 187,08 81 340,51
79 198 118,15 81 537,45
80 198 483,91 81 939,79
81 193 998,68 85 421,61
82 196 764,78 100 001,15
83 198 944,23 99 998,93
84 200 154,61 97 303,19
85 204 981,97 99 441,35
86 205 906,85 100 828,06
87 207 285,44 102 436,53
Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 27 de Março de 2008 1777
MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO RE-
GIONAL E DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
SOCIAL.