Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 236/2025/1
- Data
- 2025-05-27
- Tipo
- Portaria
Sumário
Fixa as dotações de consultores da Entidade do Tesouro e Finanças
Texto integral (657 palavras)
Portaria n.º 236/2025/1
1/1
1.ª série
N.º 101
27-05-2025
FINANÇAS
Portaria n.º 237/2025/1, de 27 de maio
Sumário: Autoriza o conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.,
a efetuar a reprogramação dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de
assistência pós-venda, de licenças e respetivos serviços de assistência pós-venda, do tipo ou
equivalente, ao licenciamento SAP Enterprise Suporte, para o software SAP GERHUP e GERFIP,
assim como os serviços de continuidade de produto para o licenciamento SAP GERFIP».
Através da Portaria n.º 277/2024/1, de 22 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série,
n.º 205, de 22 de outubro de 2024, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
(ESPAP, I. P.), foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao procedimento para aquisição
de serviços de assistência pós-venda, de licenças e respetivos serviços de assistência pós-venda, do
tipo ou equivalente, ao licenciamento SAP Enterprise Suporte, para o software SAP GERHUP e GERFIP,
assim como serviços de continuidade de produto para o licenciamento SAP GERFIP, para os anos eco-
nómicos de 2024, 2025, 2026 e 2027, até ao montante global de 3 244 139,92 € (três milhões, duzentos
e quarenta e quatro mil, cento e trinta e nove euros e noventa e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa
legal em vigor.
Contudo, por motivos relacionados com a própria tramitação do procedimento aquisitivo, nomea-
damente, pelo facto do prazo de execução dos contratos ser de trinta e seis (36) meses e estar sujeito
a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, iniciando a sua vigência após a concessão do visto, não se
afigurou possível dar cumprimento à execução financeira prevista na referida Portaria.
Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados
através da referida portaria, por forma a contemplar na programação anos inicialmente não previstos.
Nos termos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março,
que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025, carece de autorização do
membro do Governo responsável pela área setorial, a reprogramação de encargos plurianuais, previa-
mente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua
redação atual, traduzida no alargamento do período temporal para o ano económico seguinte da despesa
referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada
e que o prazo de execução esteja abrangido pela autorização inicialmente conferida e bem assim que
o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de
8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 2 do artigo 11.º
do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, e ainda com o disposto nos
n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pelo Secretário
de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 — Alterar os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 277/2024/1, de 22 de outubro, que passam a ter a seguinte
redação:
«1 — Fica o conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.,
autorizado a efetuar a reprogramação dos encargos para a aquisição, pelo período de 36 meses, de
serviços de assistência pós-venda, de licenças e respetivos serviços de assistência pós-venda, do tipo
ou equivalente, ao licenciamento SAP Enterprise Suporte, para o software SAP GERHUP e GERFIP, assim
como serviços de continuidade de produto para o licenciamento SAP GERFIP, a realizar nos anos econó-
micos de 2025, 2026, 2027 e 2028, pelo valor total máximo de 3 001 258,64 €, a que acresce IVA à taxa
legal em vigor, de acordo com os seguintes lotes: